Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso irrestrito e inabalável com o Povo Brasileiro, com a democracia e com a harmonia polí􏰀tica e social do Brasil, rati􏰀ficado pelos valores e pelas tradições das Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de nossa história.

A Cons􏰀tituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Ins􏰀tituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.

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Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto cons􏰀titucional, por meio da Lei no 14.197, de 1o de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não cons􏰀tui crime […] a manifestação crí􏰀tica aos poderes constitucionais nem a ati􏰀vidade jornalís􏰀ca ou a reivindicação de direitos e garanti􏰀as cons􏰀titucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação polí􏰀tica com propósitos sociais”.

Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometi􏰀dos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coleti􏰀vos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de enti􏰀dades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.

A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democráti􏰀co de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, ins􏰀tituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legí􏰀timas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Cons􏰀tituição Federal e da legislação.

Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos Poderes, em par􏰀ticular do Legislativo, Casa do Povo, desti􏰀natário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocrá􏰀ticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade.

A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social. As Forças Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel consti􏰀tucional na garan􏰀tia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo.

Assim, temos primado pela Legalidade, Legi􏰀midade e Estabilidade, transmi􏰀ndo a nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patrioti􏰀smo. O foco con􏰀tinuará a ser man􏰀do no incansável cumprimento das nobres missões de Soldados Brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e em seu pacífico e admirável Povo.

Brasília/DF, 11 de novembro de 2022.

 

Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS

Comandante da Marinha

General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES

Comandante do Exército

Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

Comandante da Aeronáu􏰀ca