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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 10 de julho de 2018

Remoção a pedido se enquadra como deslocamento no interesse da Administração


BSPF     -     09/07/2018

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi obrigado a conceder à autora da ação, servidora da autarquia, licença para acompanhar seu cônjuge, com exercício provisório na Agência da Previdência Social (APS) de Palmas, Tocantins, conforme estabelece a Lei 8.112/90. A decisão da 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença no mesmo sentido.


Na apelação, o INSS sustentou que a servidora não preencheu os requisitos necessários à concessão da licença para acompanhamento do cônjuge, tendo em vista que a Administração não deu causa ao deslocamento do marido. Segundo a autarquia, o cônjuge teria, de forma voluntária, se inscrito em concurso de remoção, deslocando-se de Altamira (PA) para Palmas (TO). Além disso, a concessão da licença “acarretará prejuízo à organização administrativa e à prestação do serviço público”, informou.


Para o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, no entanto, a remoção a pedido se configura como deslocamento no interesse da Administração, tendo em vista que foi a própria Administração que instaurou o processo seletivo de remoção, não havendo que alegar não ser do seu interesse o preenchimento da vaga.


“Sob tais fundamentos, é de ser mantida a decisão agravada, eis que, ao menos neste juízo de cognição sumária, próprio da apreciação das medidas de urgência, das ponderações do agravante não se colhem elementos capazes de invalidar o ato impugnado”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.


Processo nº 0064887-66.2016.4.01.0000/PA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Planejamento estabelece regras para atividade privada de servidor público



BSPF     -     08/07/2018

Ser ético no cumprimento de todas as suas atribuições é dever do servidor público, não apenas com o órgão ao qual pertence ou com a sua fonte pagadora, mas um dever com toda a sociedade. Os princípios éticos devem ser, recorrentemente, difundidos pela Administração Pública em todos os níveis, para que o servidor tenha cada vez mais clareza do seu papel no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público.


No Direito Administrativo, a ética é um bem jurídico que deve compor a função pública de forma a preservar o interesse da Administração. Os diplomas normativos existem no plano federal na forma de leis, decretos e portarias, os quais pretendem internalizar a ética, a moral e a probidade nas atividades administrativas. A Administração Pública visa atender ao bem comum e deve atuar conforme a lei e o Direito, bem como seguir os padrões de ética, decoro e boa-fé.


Para regular a atividade dos servidores públicos, a Lei nº 8.112/1990 estabeleceu uma série de deveres para esses profissionais, entre eles, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir; e observar as normas legais e regulamentares. A lei também estabelece as vedações ao servidor, com destaque para a previsão do art. 117, inc. X: “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. A norma ressalva:


Art. 117. […]


Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:


I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e


II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.¹


Uma recente portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu diretrizes e orientações gerais sobre a proibição de participação de servidor na gerência ou administração de sociedade privada. A Portaria Normativa n° 06/2018, publicada no Diário Oficial da União estabelece:


Art. 3º A caracterização do exercício de gerência ou administração de sociedade privada exige:


I – que a sociedade privada, personificada ou não, esteja em atividade, ainda que irregularmente; e


II – que exista atividade efetiva, direta, habitual e com poder de mando do servidor como gerente ou administrador da sociedade privada.²


Para o Planejamento, não se considera exercício de gerência ou administração a mera indicação do agente público como sócio administrador em contrato social e nem a inscrição do mesmo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Do mesmo modo, a vedação não se aplica a casos de constituição de pessoa jurídica para objetivos específicos, desconectados da atividade de empresa em sentido estrito e sem a caracterização de atos de administração ou gerência.


Todos os casos ocorridos após a publicação da portaria deverão ser afetados por esta, inclusive de servidores nomeados ou designados para preenchimento de cargos em comissão ou funções de confiança. Os que ocorreram antes, contudo, devem permanecer inalterados, pois o teor de uma portaria não retroage. O disposto na Portaria Normativa nº 06/2018 não exime a autoridade competente de, verificados indícios de irregularidade, promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, observando o disposto no art. 143 da Lei nº 8.112/1990.


¹ Brasil. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


² Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Gestão de Pessoas. Portaria Normativa nº 06, de 15 de junho de 2018. Diário Oficial da União.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

Banco de Talentos do serviço público

BSPF     -     08/07/2018


A ferramenta promete dar mais transparência aos processos de seleção de servidores para funções e cargos comissionados

Rio - O Ministério do Planejamento lançou nesta quarta-feira (4) o aplicativo Sigepe Banco de Talentos. A ferramenta promete dar mais transparência aos processos de seleção de servidores para funções e cargos comissionados. O app é uma parceria entre a pasta e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).


A ferramenta, disponível na App Store e Google Play, terá currículos dos funcionários da União. E os mais de 635 mil servidores federais da ativa já podem inserir suas informações.


"Desenvolvemos a solução tecnológica para a divulgação de conhecimentos e habilidades dos servidores, e ainda será possível subsidiar o processo de seleção e a gestão de talentos", declarou Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento.


Ele disse que o app foi criado devido à dificuldade em identificar servidores aptos a funções de liderança ou com um perfil específico.


Fonte: O Dia

Orçamento de 2019 deve ser votado na próxima semana, com perigos para os servidores

BSPF     -     07/07/2018


O presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB/CE), convocou para a próxima quarta-feira, 11 de julho, a sessão que deve apreciar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (LDO-PLN 2/2018). Conforme noticiou a edição 112 do Apito Brasil, o relatório do senador Dalírio Beber (PSDB/SC) ratifica a tendência de ajustes e precarização sobre o serviço público.

“Fica vedada a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativos a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019”, prevê o Artigo 92-A do texto que será votado pelo pleno do Parlamento.


Mostra-se evidente a necessidade de intensificarmos a pressão sobre o Legislativo neste momento. Na próxima semana, lideranças de diversas carreiras estarão no Congresso, com o objetivo de sensibilizar os parlamentares contra o arrocho proposto, que vai na contramão da crescente demanda social, já afetada pelas restrições da Emenda Constitucional 95, que limita investimentos em políticas públicas de extrema importância para a população.


Vamos juntos, mais uma vez, dizer que não aceitaremos o desmanche dos serviços públicos.


Fonte: Sinal

Entenda como vai funcionar a transferência de servidores


Agência Brasil     -     07/07/2018


Portaria flexibiliza realocação de funcionários públicos entre órgãos


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou a Portaria nº 193, na última quarta-feira (4), com o objetivo de facilitar a realocação de servidores e empregados públicos entre órgãos federais. A medida alcança funcionários civis que atuam no Poder Executivo e empresas públicas controladas pelo governo federal. A partir de agora, caberá ao próprio ministério o poder de gerenciar e autorizar ou não todos os processos de transferência de funcionários.


Pela portaria, os órgãos de origem, incluindo empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, não terão poder de veto sobre as migrações que forem permitidas pelo Planejamento. A necessidade de autorização prévia fica mantida no caso de empresas não-dependentes do orçamento, como Banco do Brasil e Petrobras. Nesses casos, para que um funcionário dessas estatais seja remanejado, a própria empresa terá que autorizar.


A portaria tem gerado dúvidas e causado preocupação entre servidores públicos, que temem esvaziamento de órgãos e transferências compulsórias. Também há o temor de que haja perdas relacionadas à carreira original desses funcionários, caso eles passem a atuar em outro órgão. Este risco, no entanto, estaria fora de cogitação, já que a portaria prevê a manutenção e a continuidade de todas as vantagens e direitos que estes servidores façam jus em seus órgãos de origem, como salário, férias, progressão funcional, entre outros.


A Agência Brasil procurou o Ministério do Planejamento para esclarecer as principais dúvidas sobre as novas regras e como elas devem funcionar na prática. Confira:


Agência Brasil - Se um servidor público tiver interesse em trabalhar em um órgão diferente do seu, ele poderá se candidatar à mudança? Como ele deverá proceder?


Ministério do Planejamento - É possível a migração isolada de um servidor em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Não basta apenas o interesse, tem que haver justificativa que embase o remanejamento solicitado. Todos os pedidos serão analisados pela Secretaria de Gestão de Pessoas da pasta. Será lançado, nas próximas semanas, uma espécie de banco de talentos do serviço público federal para que os servidores possam inserir informações profissionais que podem ser usadas no processo de movimentação de pessoal entre órgãos e estatais. Esse banco ficará disponível para consulta pelos próprios órgãos interessados em determinado tipo de perfil funcional.


ABr - O órgão que receberá a transferência vai indicar que quer receber determinado servidor ou apenas indicar as qualidades/competências necessárias à função para qual há a demanda?


MP - Os órgãos e entidades da administração pública federal poderão solicitar ao Planejamento, que é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), a movimentação específica de um servidor, devendo apresentar "justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade, necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações e compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público".


ABr - O servidor pode se negar a ser transferido ou é obrigado a aceitar a mudança?


MP - O caráter irrecusável é para os órgãos de origem dos servidores, que não têm mais poder de veto sobre uma transferência autorizada. A movimentação do servidor é do interesse da administração, mas também tem de levar em consideração o interesse, o perfil profissional e a capacidade de execução das atividades do próprio servidor. A movimentação de servidores não depende de uma anuência prévia do órgão, mas deve levar em consideração o interesse do servidor.


ABr - A transferência tem um prazo pré-determinado?


MP - De acordo com a portaria, a movimentação para compor força de trabalho será concedida por prazo indeterminado, salvo disposição em contrário.


ABr - A fonte pagadora continuará sendo o órgão de origem do servidor? O servidor requisitado pode optar pelo salário do órgão de origem ou para o qual está sendo cedido?


MP - Não há alteração, o pagamento da remuneração será realizado pelo órgão de origem.


ABr - Quem for transferido receberá os benefícios do órgão de origem ou do novo órgão, como plano de saúde, reajuste salarial, gratificações, etc.?


MP - O art. 4º da Portaria 193, diz que ao servidor ou empregado da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional que houver sido movimentado para compor força de trabalho serão assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem. O período em que este funcionário estiver cedido contará normalmente na sua vida funcional, como se ele ainda estivesse no órgão de origem como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.


ABr - O Ministério do Planejamento poderá propor mudanças ou o órgão só vai centralizar os pedidos e avaliar se autoriza as realocações solicitadas?


MP - A pasta passou a ter a competência para promover a movimentação para compor força de trabalho no Executivo Federal, isso inclui a possibilidade do órgão encaminhar diretamente as mudanças, além de analisar as solicitações dos demais órgãos e dos próprios servidores interessados.


ABr - Durante o período eleitoral, eventuais transferências com base na Portaria nº 193 ficam impedidas por força legal?


MP - Não há impedimento legal para a publicação de portarias de transferências de servidores e funcionários públicos durante o período eleitoral. A vedação se aplica, segundo a legislação eleitoral, para a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos, que passaram em concurso, nos três meses (90 dias) antes do pleito e até a posse dos eleitos.

Cefet/MA é condenada a pagar acréscimos remuneratórios a professores com título de Doutorado


BSPF     -     07/07/2018


Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão (Cefet/MA) assegure o recebimento dos acréscimos remuneratórios pelos títulos de Doutorado em Ciências Pedagógicas das autoras da ação, professoras da instituição de ensino. A decisão confirma sentença no mesmo sentido.


Na apelação, a Cefet sustentou ausência de interesse de agir, pois a Resolução n.º 24/2006 – CONDIR/CEFET/MA resguardou o direito pretendido, visto que não haveria suspensão do pagamento da verba remuneratória, já que dita norma estendeu até julho de 2007 o prazo de concessão do acréscimo pecuniário por titulação em caráter provisório para os servidores que concluíram curso de pós-graduação stricto sensu por meio de convênio entre o Cefet/MA e os Institutos ISPETP e ICCP de Havana/Cuba. No mérito, sustenta a prevalência da Resolução n.º 25/2005 – CONDIR/CEFET/MA, em virtude do seu caráter especial.


Os argumentos foram rejeitados pelo relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves de Souza. “Tanto a Resolução 25/2005 como a 24/2006 – CONDIR/CEFET/MA se referem ao art. 3º da Resolução 02/2005 - CNE/CES, publicada em 09/06/2005. As impetrantes somente se diplomaram em 12/12/2005 e 11/04/2006, ou seja, após a publicação da Resolução 02/2005-CNE/CES, de modo que não se submetem ao prazo de carência de um ano, nem às datas limites fixadas pelas Resoluções 25/2005 e 24/2006 do CEFET/MA”, explicou.


O magistrado ainda ressaltou que os dispositivos normativos que regem a situação jurídica das apeladas são as Resoluções 04/2001 e 08/2005 – CONDIR/CEFET/MA, que condicionam a suspensão da concessão dos acréscimos remuneratórios ao transcurso do prazo de três anos a partir da solicitação do acréscimo salarial.


“Com o enquadramento na nova carreira a partir de julho de 2008, o acréscimo remuneratório decorrente da titulação ficou exclusivamente na rubrica Retribuição por Titulação, que possuía valor fixo, conforme enquadramento. Assim, o valor correto é a diferença entre a titulação possuída anteriormente e a titulação pelo doutorado, na Retribuição por Titulação, considerando as modificações de valores em razão de progressão por interstício”, finalizou o relator.


Processo nº 0003830-54.2006.4.01.3700/MA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos

BSPF     -     06/07/2018



O senador Romero Jucá (MDB/RR) devolveu ontem (05) a relatoria da proposta que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) em razão de ter deixado de ser membro, temporariamente, do colegiado. Assim, caberá ao presidente da CCJ, senador Edison Lobão (MDB/MA), designar novo relator à matéria. Após votação na CCJ, a proposta seguirá para análise do Plenário.


A Proposta de Emenda à Constituição 54/2013, do senador Paulo Paim (PT/RS), estende o direito a aposentadoria, com integralidade e paridade, aos servidores deficientes ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e que ingressaram no serviço público até a edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, como foi feito, pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012, com as aposentadorias por invalidez.


Fonte: Anasps

Planejamento lança o aplicativo Sigepe Gestor

BSPF     -     06/07/2018


Solução simplificará gerenciamento da força de trabalho das unidades organizacionais


O gerenciamento da força de trabalho dos diversos órgãos do governo federal será simplificado com o lançamento, nesta sexta-feira (6), do programa Sigepe Gestor pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). O aplicativo, ainda em projeto-piloto no próprio ministério, vai permitir administrar de forma prática e ágil os servidores de uma unidade organizacional.


Entre as funcionalidades do aplicativo está a possibilidade de análise, por gráficos e demonstrativos mensais, da força de trabalho de uma equipe. Também será possível consultar o número de servidores em período de férias e afastados. Será possível ao gestor consultar, ainda, o motivo e o período de afastamento de cada um dos integrantes da equipe de uma área, por exemplo. Em breve, o Sigepe Gestor também permitirá que sejam realizadas as homologações de pedido de férias dos servidores.


Nesta primeira fase, somente os gestores do MP terão acesso à solução. Para utilizar a ferramenta de forma segura, o aplicativo deverá ser instalado ou atualizado somente a partir de acesso ao link destinado aos participantes do projeto-piloto.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Proposta orçamentária congela salário de servidores


BSPF     -     06/07/2018

Sob a alegação de que as contas públicas caminham para o 6º ano seguido no vermelho em 2019, o relator do projeto de lei que estabelece as diretrizes para o Orçamento de 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), propôs o congelamento de salários de servidores públicos federais no período. A medida ainda depende de aval da Comissão Mista do Orçamento (CMO) e do plenário do Congresso Nacional, mas tem apoio da equipe econômica.


O governo pode economizar cerca de R$ 6 bilhões com o adiamento dos reajustes de servidores civis programados para o início do ano que vem. Caso a postergação atinja também os militares, essa economia sobe para R$ 11 bilhões. Até agora, porém, nenhuma proposta foi formalmente encaminhada.


Os gastos com pessoal representam hoje a 2ª maior despesa primária do Orçamento, atrás apenas dos benefícios previdenciários. A folha de salários da União deve custar R$ 302,5 bilhões em 2018. Reajuste, ainda que no mesmo patamar da inflação, elevaria as despesas em R$ 10,6 bilhões, diz o parecer do relator.


A maior despesa (financeira) do orçamento público é o pagamento dos juros e rolagem da dívida pública. Mas nessa, o governo não mexe. E não há debate sobre isso. Trata-se, pois, de interdição dessa pauta. Ninguém fala, ninguém cobra, a imprensa não tematiza. A Emenda Constitucional 95 que congelou os gatos públicos sequer arranhou as despesas financeiras do governo, cuja principal variável são os juros da dívida pública.


A ideia é vetar a aprovação de “todo e qualquer” aumento salarial durante o ano que vem, mesmo que a proposta seja de reajuste escalonado. A trava evita a repetição do episódio que marcou o início do governo do presidente Michel Temer (MDB), que ignorou os alertas e manteve os acordos negociados por sua antecessora, Dilma Rousseff.


Recém-empossado, Temer deu aval a aumentos salariais a diversas carreiras, apesar do discurso de ajuste fiscal. Depois, o presidente até tentou adiar os reajustes programados para 2018 e 2019, mas não teve apoio do Congresso e acabou sendo impedido pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, que deu liminar suspendendo a medida.


A proposta do relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não atinge essas carreiras com reajuste garantido para 2019, apenas proíbe novas negociações. No entanto, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse em abril, em entrevista ao Estadão/Broadcast, que a intenção é tentar novamente adiar essa despesa para o início de 2020.


Beber demonstrou otimismo com a aprovação dessas restrições pelo Congresso, mas disse que o próximo presidente poderá propor flexibilizações caso considere que há espaço no Orçamento. “Não queremos é criar uma expectativa de que hoje tem gordura e receita para fazer isso (conceder aumentos). O quadro é grave”, disse.


A proposta do senador é congelar também os valores de benefícios, como auxílio-moradia e auxílio-alimentação, e vedar a criação de cargos, empregos e funções no ano que vem. Terão reposição de servidores apenas as áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa.


As verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores também ficarão sem aumento, segundo o relatório. O senador ainda propõe que o próximo governo faça corte de 10% nas despesas de custeio administrativo.


Plano de revisão


O relatório do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 propõe também que o novo presidente encaminhe plano de revisão de receitas e despesas, além de medidas para enfrentar a restrição fiscal, logo no 1º trimestre de sua gestão. O alvo principal são as renúncias tributárias, que devem chegar a R$ 284 bilhões neste ano.


O relator afirma que o governo precisa tomar medidas diante do iminente descumprimento da chamada “regra de ouro” do Orçamento, que impede a emissão de dívidas para pagar despesas correntes, como salários. Em 2019, o governo precisará recorrer a crédito suplementar para bancar R$ 260 bilhões em gastos que ficarão descobertos segundo a regra de ouro. O crédito é a única exceção permitida nesse caso.


As medidas para recompor receitas deverão priorizar iniciativas voltadas à redução de renúncia e ao aumento de receita, ao combate à sonegação, à progressividade tributária e à recuperação de créditos tributários. O PLDO ainda veda a criação de novas renúncias em 2019 e exige cronograma de redução dos benefícios ao longo de 10 anos, de modo que, ao fim dessa década, o volume de renúncias não ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB). (Com Estadão)


Fonte: Agência DIAP

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Negado pedido de remoção a servidor por falta de comprovação da Junta Médica de doença de sua filha


BSPF     -     05/07/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região negou o pedido de remoção de um servidor público, Agente de Polícia Federal, para o Rio de Janeiro, por motivo de doença da sua filha. A decisão confirma sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que já havia negado o pedido.


Em suas razões, o Agente alegou ter direito a remoção, pois sua filha, portadora de grave doença alérgico respiratória, não se adaptou ao clima de Brasília, tendo sucessivas crises respiratórias, com risco de morte, razão pela qual sua esposa e filha se mudaram para a cidade natal, Rio de Janeiro. A União também apresentou contrarrazões e alegou que a junta médica não se manifestou sobre a real necessidade de remoção.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Wagner Mota Alves, destacou que a modalidade de remoção pretendida pelo autor é condicionada à comprovação por junta médica oficial do mal que acomete o servidor ou seu dependente e a efetiva necessidade da remoção. No caso, o juiz demonstrou que os atestados juntados aos autos reportam a quadro alérgico respiratório e atopia da filha do impetrante, bem como a não adaptação ao clima seco. Já o parecer da Junta Médica se limitou apenas ao diagnóstico de rinite alérgica e sinusite crônica, emitindo juízo de valor favorável a remoção.


“Os laudos apresentados apenas constatam a existência de doenças respiratórias, mas não emitem qualquer parecer técnico sobre a gravidade das patologias, a existência de risco à integridade física da dependente, a existência de condições de tratamento no local da lotação que possam compensá-la e a necessidade de mudança de domicílio como condição de tratamento”, elucidou o relator.


O magistrado entendeu que inexiste correlação adequada entre a necessidade de remoção e o diagnóstico. “Deste modo, carece o parecer da Junta Médica de análise técnica fundamentada sobre o estado de saúde geral da dependente do Agente que justifique a impossibilidade de permanência em Brasília e a necessidade de remoção para o Rio de Janeiro”, concluiu.


A decisão foi unânime.


Processo nº 2006.34.00.038076-5/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidores do INSS poderão ganhar bônus por cada benefício revisado


BSPF     -     05/07/2018


Medida foi anunciada pelo presidente do instituto visando a melhoria no atendimento


Em entrevista ao jornal O Globo, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edison Garcia, afirmou que os servidores da autarquia receberão um bônus por cada benefício a ser revisado. A nova medida visa melhorar o atendimento aos segurados, que hoje chegam a esperar por quase 45 dias, e incentivar a permanência de servidores em condições de se aposentar.


“Está em análise a criação de um bônus por desempenho de resultado na análise de processos. Funcionará da seguinte forma: o servidor terá uma meta diária de análise de requerimentos de benefícios e receberá um valor X por cada benefício analisado. Outra medida que acreditamos que dará muito certo é a implementação em uma segunda fase, é o Teletrabalho”, disse.


Segundo Garcia, o valor do benefício “extra” será definido de acordo com a complexidade do requerimento.


Fonte: Anasps

Enquadramento de servidores de ex-territórios nos quadros da União está suspenso


BSPF     -     05/07/2018


A senadora Ângela Portela (PDT-RR) lamentou que, por imposição legal, não possa ser dada continuidade ao processo de enquadramento em cargos federais dos servidores dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá. Ela lembrou que vinha alertando que o enquadramento não seria concluído este ano, devido ao processo eleitoral.


Ângela Portela que somente foi feita a divulgação dos nomes dos servidores que têm direito a serem enquadrados. O processo só será concluído com a publicação no Diário Oficial da União.


— Até que isso se efetive, eu continuarei na luta, junto com todos os servidores, para que eles realizem enfim o seu desejo de serem enquadrados na União, recebendo regularmente seus contracheques e o salário na conta.


Fonte: Agência Senado

Parlamentares e sindicatos contra congelamento de salário de servidor


BSPF      -     05/07/2018

Eles prometem uma ofensiva contra relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. Benefícios também são afetados pelo texto


A proibição de reajuste dos salários e dos benefícios dos servidores públicos federais prevista no relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 deixou a bancada do DF no Congresso irritada. Parlamentares tentarão impedir a aprovação do relatório elaborado pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC). O texto foi apresentado pelo tucano na última segunda-feira (2/7) à Comissão Mista de Orçamento (CMO).


A contratação de novos servidores fica limitada a situações específicas: concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019, profissionais das áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa, desde que vagas estejam desocupadas, e a convocação de aprovados para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos.


O parecer congela ainda os benefícios concedidos aos servidores. Auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola dos funcionários públicos federais não deverão ser reajustados em 2019 caso a proposta seja aprovada pelo plenário do Congresso.


O deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF) classifica o relatório como “péssimo”. Ao Metrópoles, ele disse que deverá consultar a assessoria técnica da Câmara dos Deputados para avaliar possível apresentação de uma emenda para derrubar a proibição.


O deputado Rôney Nemer (PP-DF) pretende apresentar destaques ao relatório. “Trataram os servidores como um mero gasto. O texto tem muita incoerência. Ele joga nas costas dos servidores a culpa pela crise. Todos nós sabemos que o país está fora dos rumos por conta da corrupção”, disse.


O senador Hélio José (Pros-DF) também criticou o relatório. Para ele, o governo deveria ter flexibilizado a questão. “Governo passa, Estado fica. Os servidores não podem ficar sem reajustes”, disse.


Hélio José é autor de um projeto que torna crime de responsabilidade do presidente da República a falta de reajustes salariais na data-base para servidores públicos federais. O texto, no entanto, espera ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.


Sindicatos


Os parlamentares seguem a irritação de entidades representativas dos servidores públicos federais. Para o coordenador-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), Oton Pereira Neves, “só resta ao trabalhador do serviço público fazer o enfrentamento do governo”. O sindicato fará uma assembleia na quinta-feira (5) para debater a questão.


O Sindsep-DF lembra que a limitação proposta se dá por causa da Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu um teto de gastos para o poder público. O sindicato diz que “seguirá no combate à restrição para que as negociações em torno dos salários do funcionalismo público possam ser retomadas”.


“Vale lembrar que um dos objetivos do golpe que tirou a presidente Dilma Rousseff legitimamente eleita pelo povo com 54 milhões de votos é exatamente atacar o serviço público com a retirada de recursos da saúde, da educação e de áreas sociais e o congelamento salarial do funcionalismo público por 20 anos para beneficiar o pagamento de juros da dívida pública”, diz o sindicato em nota.


A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) promete atuar com deputados e senadores para barrar a proibição prevista no relatório.


“A federação e as entidades públicas irão denunciar os prejuízos sociais que implicam os cortes propostos, lembrando que sem o serviço público, há prejuízo ao exercício da cidadania e, conseqüentemente, prejuízo para a democracia. Além da denúncia pública, a Fenajufe vai articular junto ao parlamento para reduzir esses danos sociais, bem como os ataques aos serviços e servidores públicos”, diz a entidade, em nota.


O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis) deve iniciar uma mobilização com seus filiados nesta nesta quarta-feira (4).


Embora já possa ser votado, o relatório só deve ser apreciado pela CMO na próxima semana. Nesta quarta (4), a sessão da comissão se reúne, mas deverá debater outros temas. A LDO 2019, no entanto, tem um prazo para ser aprovada no Congresso.


O texto precisa ser votado até 17 de julho. Se não for deliberado, pode inviabilizar o recesso dos parlamentares (18 de julho a 31 de julho). O período está previsto na Constituição. Conforme determinação da Carta Magna, o Congresso Nacional não pode parar enquanto não aprovar a LDO do ano seguinte.


Por Renan Melo Xavier


Fonte: Metrópoles

Projeto de LDO suspende concursos públicos

O Dia     -     05/07/2018

Senador diz que proposta a ser apreciada na próxima semana não afeta reajustes de servidores já autorizados e escalonados para 2019


Rio - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, em tramitação no Congresso Nacional, pode colocar em risco o atendimento e funcionamento do INSS ao não permitir que o instituto realize concurso para suprir déficit de pessoal. Notas técnicas realizadas pela própria autarquia e enviadas ao Ministério do Planejamento, que autoriza a realização de concurso, alertam sobre o déficit de servidores e pedem a contratação de 16.548 funcionários.


Desse total, 13.904 seriam chamados por meio da abertura de concurso público, agora em 2018, enquanto outros 2.644 convocados da última seleção, promovida em 2015, e que tem validade até agosto deste ano. Mas, diante da LDO que será apreciada na próxima quarta-feira, caso seja aprovada no Congresso, o concurso não vai ocorrer tão cedo. Questionado sobre alternativas caso o concurso para suprir déficit de servidores não seja permitido, o INSS informou ao DIA que "a proposta ainda está em tramitação e não há como adiantar procedimentos neste momento".


Nesta quarta-feira, o relator da LDO, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), afirmou que as despesas com pessoal, juntamente com a da Previdência, são as que mais pesam no Orçamento da União, somando cerca de R$ 900 bilhões por ano e, por conta disso, elas precisam ser contidas. Neste ano, o gasto com pessoal soma R$ 302 bilhões e essa conta vem crescendo, em média, R$ 20 bilhões por ano desde 2014. Além de proibir novos reajustes salariais, a proposta da LDO de 2019 também restringe a realização de concursos públicos e novas contratações, exceto nas áreas de Educação, Saúde, Segurança Pública, Defesa e Assistência Social. “O quadro hoje é que quase 100% do que arrecadamos está comprometido com o custeio da máquina pública”, frisou. O tucano destacou que a proposta feita por ele para o congelamento dos salários dos servidores a partir do próximo ano não inclui os aumentos já concedidos por lei em 2016 e que foram escalonados até o próximo ano.


Para o senador, todos terão que contribuir com uma cota de “sacrifício” e, em 2019, será um ano de reflexão sobre como reequilibrar as contas públicas evitar o crescimento da dívida do governo, que já atinge 77% do Produto Interno Bruto (PIB), e que já está próxima de seu limite. “São mais de R$ 5 trilhões que precisam ser rolados quase que diariamente. Essas condições deverão ser enfrentadas pelo próximo governo para termos um país diferente", disse.


A previsão orçamentária deste ano prevê apenas R$ 45 bilhões em investimentos da União. E, para os dois próximos anos, esse montante deverá cair para algo em torno de R$ 33 bilhões. Vale lembrar que, neste ano, a meta fiscal prevista pela LDO é de um rombo de até R$ 159 bilhões nas contas do governo federal, e, para 2019, esse objetivo será negativo em até R$ 139 bilhões, o que vai impactar o contínuo aumento da dívida pública.


Despesas administrativas


O relatório do parlamentar tucano ainda prevê corte de 10% nas despesas administrativas de custeio e a redução de 50% da renúncia fiscal em um prazo de 10 anos. Este último item, inclusive, foi uma sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o país reduza essa despesa hoje, em torno de 4% do Produto Interno Bruto (PIB), para 2% do PIB ao fim do decênio, patamar parecido com o resto do mundo para esse tipo de incentivo.


“Estabelecemos que, até 31 de março de 2019, o novo governo deva apresentar um plano de tal forma que esses incentivos sejam reduzidos e alcance ao final do decênio 2% do PIB”, afirmou Beber. “Temos uma previsão de que o montante de renúncias fiscais alcance mais de R$ 300 bilhões, e, na LDO, está previsto que, em 10 anos, o Brasil possa ter um nível máximo de 2% do PIB em renúncias fiscais, algo que é necessário para políticas sociais e para o desenvolvimento econômico”, destacou.


Por Martha Imenes

Transferência de servidores será feita a pedido de órgãos federais


Agência Brasil     -     05/07/2018

O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, disse que a movimentação de servidores públicos federais, regulamentada pela Portaria nº 193, ocorrerá por iniciativa dos órgãos públicos e empresas estatais que justificarem a necessidade de receber novos funcionários.


Ao Planejamento caberá analisar caso a caso e autorizar ou não a transferência, que não poderá ser recusada pelo órgão de origem, incluindo as empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional. "Um órgão vai demandar nossa área, a Secretaria de Gestão de Pessoas, nós vamos analisar o que é demandado e ver se a gente encontra aquele perfil no serviço público, inclusive nas empresas [estatais] dependentes", explicou.


No caso de empresas públicas ou sociedade de economia mista não dependentes de recursos do Tesouro Nacional, será necessária anuência prévia do órgão de origem. Esse é o caso, por exemplo, do Banco do Brasil, da Petrobras e da Eletrobras, entre outras, que não são dependentes do Tesouro.


Segundo a portaria, as movimentações somente poderão ser aplicadas em caso de "necessidade ou interesse públicos" ou "por motivos de ordem técnica e operacional". Todas as migrações ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento.


"Quem precisa [de servidor público] tem que justificar porque está precisando. Muitas vezes, a gente recebe demanda de concurso e alguns órgãos tem uma sobra, um excesso de pessoal. Como [servidor público] não pode ser dispensado, então temos que aproveitar de outra forma", disse Chiba.


Realocação respeitará carreiras


Ainda de acordo com o secretário, para o servidor ou funcionário de empresa estatal, em caso de transferência, "não muda nada, apenas o local de trabalho". As realocações, segundo o governo, terão de respeitar as carreiras dos servidores, que terão mantidos os direitos e vantagens do órgão de origem, como salário, contagem do tempo de serviços, férias e progressão funcional.


Além disso, o caráter "irrecusável" da transferência, previsto na portaria, refere-se a uma imposição ao órgão de origem e não aos servidores, segundo o secretário. "O que tem acontecido é que muitas vezes a gente identifica o perfil que o órgão está procurando, mas aquela empresa pública ou o órgão que tem esse pessoal não quer liberar, por isso foi colocado isso [na portaria]".


Para Chiba, se for identificada uma situação de "excesso de pessoal" em um órgão ou empresa, o Planejamento poderá fazer um trabalho de convencimento dos servidores para a movimentação funcional. Questionado sobre o prazo "indeterminado" da transferência, o secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento justificou que a portaria não poderia prever o tempo necessário em cada caso de realocação, mas que o órgão que for receber o novo funcionário deverá apontar o período necessário da transferência.


Decisão elogiada


Para o professor István Kasznar, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a decisão do governo "faz sentido". "Disciplinar a movimentação de força de trabalho é importante. No mundo moderno, com tecnologia ultra-avançada, tem uma característica de extinção da razão de ser de certos empregos. A gente não deve deixar essas pessoas criando teia de aranha. Deve haver uma forma de realocá-las adequadamente em outras áreas das quais se tenha necessidade", argumenta.


O professor alerta, no entanto, que as movimentações devem ser temporárias e seguir critérios claros, para não colocar em risco a viabilidade de órgãos públicos que perderão servidores.


Banco de talentos


O Ministério do Planejamento também vai criar uma espécie de "banco de talentos" do serviço público federal para que os servidores possam inserir informações profissionais que podem ser usadas no processo de movimentação de pessoal entre órgãos e estatais. Esse banco ficará disponível para consulta pelos próprios órgãos interessados em determinado tipo de perfil funcional.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Portaria facilita movimentação de servidores entre órgãos federais


Agência Brasil     -     04/07/2018

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União


O governo federal facilitou a movimentação de servidores e empregados públicos entre órgãos federais, o que pode reduzir a necessidade de novas contratações. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou na edição de hoje (4), do Diário Oficial da União, a Portaria 193, que disciplina a movimentação para compor força de trabalho no serviço público federal.


De acordo com o ministério, as unidades que atualmente enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros. Ao mesmo tempo, os servidores poderão buscar novas oportunidades de trabalho dentro da rede de todo o Poder Executivo Federal.


“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explica o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, em nota.


Ele destaca que a novidade, ao suprir déficit de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro federal, vai reduzir a necessidade de realizar novos concursos públicos, resultando em economia para o governo.


Se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor for de uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional, será necessária anuência prévia do órgão de origem. Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável.


Até agora, de acordo com o ministério, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. A partir da portaria são ampliadas as possibilidades de migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário.


Segundo a portaria, o servidor terá todos os seus direitos e vantagens do órgão de origem, como contagem do tempo de serviços, férias e progressão funcional.


As movimentações somente poderão ser aplicadas em duas situações específicas: necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica e operacional. Todas as migrações ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento. As mudanças terão de respeitar as carreiras dos servidores.


De acordo com o ministério, o projeto-piloto para esse novo mecanismo já está em execução, envolvendo dois servidores da Imprensa Nacional que serão transferidos para o Ministério do Planejamento. Especializados na administração da folha de pagamento de inativos, eles passarão a integrar a nova central de gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) do Ministério do Planejamento.


Segundo a portaria, as entidades da Administração Pública Federal poderão solicitar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) a movimentação de servidor ou empregado público. Ao fazer o pedido, deverá ser presentada “justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade”. Também devem ser informadas a necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações; e a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.


A movimentação será concedida por prazo indeterminado. O retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério do Planejamento.


Condsef


O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, disse que a movimentação de cerca de 300 carreiras públicas era uma demanda antiga, mas a medida foi anunciada sem debate com os servidores. “A portaria nos casou surpresa porque não teve debate”, disse.


Ronaldo da Silva alertou que pode haver “esvaziamento” de empresas ou órgãos públicos. “É um risco evidente”, disse, acrescentando que a medida não resolve o problema das 200 mil vagas desocupadas atualmente. “Tem que ter concurso público. O Executivo não vai resolver o problema das lacunas só com essa portaria”, destacou.


Para o sindicalista, o artigo terceiro da portaria é preocupante. O artigo diz que alteração da lotação ou de exercício do empregado ou servidor para compor força de trabalho é irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado. “Por esse artigo, o servidor pode ser transferido para outra cidade. Isso desestrutura a vida de quem já está há 20, 30 anos em um lugar. É preciso fazer um ajuste para que o servidor não seja obrigado, tenha o direito de dizer eu aceito ou não”, defende.


Planejamento

Em nota, o Ministério do Planejamento disse que a movimentação do servidor é do interesse da administração, mas será levado em consideração o interesse, o perfil profissional e a capacidade de execução das atividades do servidor. “Isto será um elemento de análise em todos os pedidos. Com a portaria, a movimentação de servidores não depende de anuência prévia do órgão, mas deve levar em consideração o interesse do servidor”.

Orçamento de 2019 exclui reajuste salarial para servidores


Agência Brasil     -     04/07/2018

O relatorio será discutido hoje na comissão


O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Dalírio Beber (PSDB-SC), justificou hoje (4) que elaborou um parecer mais duro para o Orçamento de 2019 devido à crise econômica e fiscal que o país vive. O parecer apresentado por Berger esta semana não admite nenhum tipo de reajuste para servidores públicos, reduz o limite de renúncias fiscais e veta a criação de novos cargos.


O senador explicou que é preciso adotar medidas "não simpáticas" para não aumentar as despesas obrigatórias para o próximo governo. Ele reiterou que não haverá reposições no caso de vacância no serviço público, a não ser nas áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa, assistência social. Os reajustes que já foram aprovados de forma parcelada ou escalonada também não serão afetados.


“Nós produzimos um relatório de forma muito criteriosa, conscientes do grau de dificuldade que vive o país neste momento. Nós trazemos números negativos nos últimos anos e a tendência é que estes números se agravem nos anos vindouros. Por isso, não queremos transportar pro ano de 2019 para um governo que nós ainda não sabemos quem será”, afirmou.


Questionado sobre a resistência política que a restrição aos incentivos fiscais pode enfrentar no setor produtivo, Beber explicou que o prazo de dez anos é razoável para que o governo avalie a condição de cada setor beneficiado e encontre um equilíbrio. Em seu relatório, Beber estabelece que as renúncias fiscais não ultrapassem o percentual de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.


A proposta segue recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou que no ano passado o país deixou de arrecadar R$ 354 bilhões com as renúncias fiscais, valor que representa 5,4% do PIB e 30,7% da receita primária. A redução do volume de incentivos fiscais poderia , segundo o TCU, reduzir o deficit previdenciário pela metade.


“Nós temos hoje uma previsão de que o montante de renúncias fiscais para 2019 alcance mais de R$ 300 milhões. Em nível de concessões de incentivos fiscais em outros países o máximo que isso pode representar é em torno de 2% do PIB. Esta é uma recomendação que estamos fazendo na LDO, nos sentido de que em 10 anos, nós também devemos no Brasil ter no máximo 2% do PIB em renúncias fiscais”, disse.


O senador comentou que a questão da reforma da Previdência também deve ser enfrentada para garantir o equilíbrio das contas públicas. Apesar de não ter incluído no relatório da LDO, o relator defendeu que o assunto seja uma das prioridades dos poderes Legislativo e do Executivo a partir do ano que vem.


Beber espera que seu relatório seja aprovado antes do recesso parlamentar, previsto para ter início no próximo dia 17 de julho. A Comissão Mista de Orçamento se reunirá nesta quarta-feira (4) para discutir o relatório.