Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Cefet/MA é condenada a pagar acréscimos remuneratórios a professores com título de Doutorado


BSPF     -     07/07/2018


Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão (Cefet/MA) assegure o recebimento dos acréscimos remuneratórios pelos títulos de Doutorado em Ciências Pedagógicas das autoras da ação, professoras da instituição de ensino. A decisão confirma sentença no mesmo sentido.


Na apelação, a Cefet sustentou ausência de interesse de agir, pois a Resolução n.º 24/2006 – CONDIR/CEFET/MA resguardou o direito pretendido, visto que não haveria suspensão do pagamento da verba remuneratória, já que dita norma estendeu até julho de 2007 o prazo de concessão do acréscimo pecuniário por titulação em caráter provisório para os servidores que concluíram curso de pós-graduação stricto sensu por meio de convênio entre o Cefet/MA e os Institutos ISPETP e ICCP de Havana/Cuba. No mérito, sustenta a prevalência da Resolução n.º 25/2005 – CONDIR/CEFET/MA, em virtude do seu caráter especial.


Os argumentos foram rejeitados pelo relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves de Souza. “Tanto a Resolução 25/2005 como a 24/2006 – CONDIR/CEFET/MA se referem ao art. 3º da Resolução 02/2005 - CNE/CES, publicada em 09/06/2005. As impetrantes somente se diplomaram em 12/12/2005 e 11/04/2006, ou seja, após a publicação da Resolução 02/2005-CNE/CES, de modo que não se submetem ao prazo de carência de um ano, nem às datas limites fixadas pelas Resoluções 25/2005 e 24/2006 do CEFET/MA”, explicou.


O magistrado ainda ressaltou que os dispositivos normativos que regem a situação jurídica das apeladas são as Resoluções 04/2001 e 08/2005 – CONDIR/CEFET/MA, que condicionam a suspensão da concessão dos acréscimos remuneratórios ao transcurso do prazo de três anos a partir da solicitação do acréscimo salarial.


“Com o enquadramento na nova carreira a partir de julho de 2008, o acréscimo remuneratório decorrente da titulação ficou exclusivamente na rubrica Retribuição por Titulação, que possuía valor fixo, conforme enquadramento. Assim, o valor correto é a diferença entre a titulação possuída anteriormente e a titulação pelo doutorado, na Retribuição por Titulação, considerando as modificações de valores em razão de progressão por interstício”, finalizou o relator.


Processo nº 0003830-54.2006.4.01.3700/MA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############