Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Servidores não oneram Orçamento


BSPF     -     11/07/2018

Ao contrário do que defendem o governo e os analistas do mercado financeiro, não é a despesa com a folha de pagamento dos servidores que onera o Orçamento da União, no entendimento de Jordan Alisson Pereira, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). “Em primeiro lugar é fundamental que o governo abra o diálogo e discuta as prioridades de distribuição do orçamento. E como se tem notado, nos últimos anos, o desembolso com o funcionalismo vem caindo a cada ano. Têm muito mais impacto as renúncias fiscais ao setor produtivo”, destacou – de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o país deixou de arrecadar R$ 354,7 bilhões com esse benefício, em 2017.


Em debate, ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense, o dirigente sindical explicou os motivos pelos quais os servidores divergem do “rearranjo das prioridades orçamentárias” proposto pelo senador Dalírio Beber (PSDB/SC), relator da LDO, que, além de salários, congela benefícios, como o auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola – permanecerão nos mesmos valores de 2018. O relatório também indica a redução de 10% das despesas com custeio administrativo. “Parece que há uma escolha por seguir uma lei e outra, não. A legislação determina que anualmente os servidores tenham os salários reajustados pela inflação. E isso não vem acontecendo há muito tempo. No Banco Central, por exemplo, atualmente, os funcionários ganham apenas 85% do que ganhavam em 2010”, reforçou.


O senador Beber incluiu, ainda, um dispositivo em seu relatório que proíbe reajuste das verbas aos gabinetes de deputados e senadores, que bancam pessoal, material de divulgação e combustível, a compra de automóveis de representação e de imóveis e os recursos para reforma. Em relação aos benefícios tributários à iniciativa privada, Bieber deu um prazo de 10 anos, para que elas não ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país), hoje em 4%. “Esse é mais um motivo para discutirmos a repartição. São 10 anos para ajuste das renúncias fiscais e um corte drástico e imediato nas verbas de custeio”, comparou Jordan Alisson.


Fonte: Blog do Servidor

Comissão aprova Orçamento para 2019 com vedação a reajustes para servidores federais


Jornal Extra     -     11/07/2018

Mesmo com a pressão contrária de parte dos parlamentares, incluindo o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 congelando reajustes no ano que vem. Por outro lado, uma série de outros pontos foram flexibilizados. Os parlamentares incluíram mais exceções para provimento e criação de cargos e diminuíram de 10% para 5% o percentual de redução que os órgãos públicos terão que promover em suas despesas administrativas.


O texto ainda tem que ser votado pelo plenário do Congresso Nacional, onde todos esses pontos que envolvem o funcionalismo devem ser novamente alvo de polêmica. O PLDO funciona como uma diretriz de parâmetros para o Orçamento do ano que vem, que tem que ser enviado para o Legislativo até agosto. Para 2019, o texto prevê um déficit de R$ 139 bilhões nas contas públicas.




A proibição para reajustes de salários e benefícios foi incluída no texto pelo relator, senador Dalírio Beber (PSDB/SC). Pelo parecer, que foi mantido pela CMO, o Congresso fica proibido de aprovar projetos de lei e o governo de editar medidas provisórias para conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos e funções ou alteração na estrutura de carreira.


Na votação de hoje, contudo, os parlamentares suavizaram esse ponto e definiram que, no caso de um novo governo decidir por alterar esse dispositivo, deverão ser priorizadas a reestruturação das carreiras de reforma e desenvolvimento agrário do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).


Além disso, aumenta a lista de exceções para novas contratações. Foram incluídos, por exemplo, reposições para cargos vagos de diplomata. O projeto já previa que reposições para educação, saúde e segurança pública poderiam ser permitidas, desde que esses postos tenham ficado vagos entre a publicação do teto dos gastos, em dezembro de 2016, e o fim de 2018.


Também fica liberado o preenchimento de cargos que já foram criados por lei (mesmo que ainda não previstos em Orçamento) para instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos. E admissões na Agência Nacional de Águas (ANA) para atender a uma medida provisória enviada pelo governo ao Congresso na última terça-feira. Também estão nessa lista as admissões decorrentes de concurso púbico que tiveram edital publicado até 30 de junho de 2018 e vencem em 2019, sem prazo para prorrogação.


Por Bárbara Nascimento

Relator não aceita rever congelamento de salário de servidores em 2019


Metrópoles     -     11/07/2018

Mesmo sob pressão, Dalírio Beber (PSDB-SC) insiste em manter proibição. PLDO deve ser votado no Congresso nesta quarta-feira (11/7).


Apesar da pressão de deputados da oposição, de parlamentares da base governista e de servidores, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) não aceitou retirar o congelamento dos salários e benefícios dos funcionários públicos federais no ano que vem. A proposta está em seu relatório do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019.


Após se reunir por cerca de duas horas com líderes partidários na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta quarta-feira (11/7), o tucano afirmou que a proposta seguirá para votação sem alterações. “[O congelamento] Continua na nossa proposta. Existe resistência por parte de alguns parlamentares, mas não existe impedimento para o próximo governo”, disse.


Segundo Beber, quem assumir o comando do país no ano que vem poderá flexibilizar a LDO. “Com certeza, o próximo governo terá toda a condição e competência para encaminhar ao Congresso um projeto de lei para flexibilizar a LDO do ano que vem, para permitir que os servidores possam ter os reajustes se assim entender o novo presidente”, afirmou.


Para o relator da LDO 2019, o objetivo é não criar mais despesas para o próximo governo. “Nós da CMO não queremos aprofundar as dificuldades que o novo governo terá criando ainda mais a possibilidade de despesas”, declarou.


A insistência de Beber se dá mesmo sob pressão de colegas parlamentares. Entre eles, está o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR). O emedebista apresentou uma emenda ao PLDO 2019 para derrubar o artigo que congela os salários dos servidores. Jucá pede a “supressão total” do Art. 92-A.


Entidades representativas de servidores públicos federais protestam no Congresso nesta quarta (foto de destaque) na tentativa de barrar a proibição de reajustes de servidores. Os manifestantes levaram um boneco gigante do presidente Michel Temer para convencer deputados e senadores a votarem contra o parecer. O “Micheleco Vampirão” foi instalado na entrada do prédio do anexo 2 da Câmara.


O PLDO 2019 será apreciado na CMO ainda na tarde desta quarta-feira. Sendo aprovado no colegiado, o texto deverá seguir com urgência para o plenário do Congresso. A LDO 2019 precisa ser votada até 17 de julho. Se não for aprovada, pode inviabilizar o recesso dos parlamentares (de 18 a 31 de julho). O período está previsto na Constituição. Conforme determinação da Carta Magna, o Congresso Nacional não pode parar enquanto não aprovar a lei orçamentária do ano seguinte.


Por Renan Melo Xavier

PIS/Pasep: saiba como consultar o saldo com reajuste dos fundos pela internet


O Dia     -     11/07/2018

Sites do Banco do Brasil e da Caixa disponibilizam consultas às cotas em 12 e 16 de julho, respectivamente; durante este mês, saldos serão corrigidos em 8,97%


Rio - Cotistas do PIS/Pasep que não fizeram o saque deste ano até junho poderão sacar o recurso a partir do dia 14 de agosto, quando começa a segunda etapa do cronograma de liberações. Os valores serão repassados com correção de 8,97%. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa receberão o saldo com antecedência, no dia 8 de agosto.


A partir do dia 14, empregados de quaisquer idades poderão solicitar suas cotas. A suspensão durante o mês de julho foi utilizada para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018, que ficou em 8,97%.


O cronograma prevê saques até 28 de setembro.


Como conferir o saldo


- Funcionários públicos podem conferir se têm cota a receber a partir desta quinta-feira, 12 de julho, no site do Banco do Brasil. O banco também permitirá consultas em terminais de autoatendimento a partir desta data.


- No caso do Pasep, por sigilo bancário, é possível apenas consultar se há saldo disponível, não se permite verificar o valor da cota. Segundo o banco, apenas correntistas do BB com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento através da conta corrente e senha acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.


- O pessoal da iniciativa privada poderá consultar o saldo reajustado a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de julho, no site da Caixa.


- A Caixa também disponibiliza consulta por meio do APP Caixa Trabalhador, do telefone 0800-7620207 e de máquinas de autoatendimento.


- Para realizar as consultas, basta ter em mãos o número do PIS, no caso de servidores do setor privado, ou do Pasep, para funcionários públicos, ou o CPF e data de nascimento do cotista.


Período de saque


- O pagamento para todas as idades ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito sairá automaticamente no dia 8 de agosto para qualquer idade.


- Correntistas do Banco do Brasil que não desejarem receber o crédito no dia 8 de agosto, devem procurar uma agência do BB e manifestar sua intenção, no que serão prontamente atendidos, segundo o banco.


O que acontece com cotas não sacadas?


Os recursos não sacados continuam aplicados e serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação vigente. A partir de 1º de outubro, os saques poderão ser realizados pelos participantes com idade igual ou superior a 60 anos, aposentados, portadores do HIV, neoplasias malignas, militar reformado ou da reserva etc.


Quem tem direito ao saque?


Têm direito à cota trabalhadores que tenham contribuído entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o saldo de cotas na conta individual de participação. Cada trabalhador tem direito a apenas uma cota.


As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/Pasep, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.


A Medida Provisória 813/2017 alterou as regras de pagamentos das cotas do Fundo PIS-Pasep, permitindo o saque pelos cotistas com idade a partir de 60 anos de forma automática. A MP foi convertida em Lei, pelo Congresso Nacional, com emenda que possibilita o pagamento para todos os participantes do fundo até 29 de junho de 2018, independentemente da idade. Decreto do Presidente da República estendeu o prazo de pagamento para até 28 de setembro de 2018.


Herdeiros também têm direito


Herdeiros de cotistas que morreram podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário. No caso do Pasep o beneficiário deve consultar o saldo disponível em www.bb.com.br/pasep. Para isso, é preciso ter número do CPF e data de nascimento do cotista ou inscrição no Pasep.


Para sacar o dinheiro, os herdeiros devem comparecer a uma agência do BB munidos de certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte do INSS ou d empregador, onde conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou dependência com o falecido.


Para liberar o PIS, é preciso comparecer a uma agência da Caixa e apresentar identidade, o número de inscrição no programa e documento que comprove relação de vínculo com o titular.


Por Beatriz Perez e Martha Imenes

Ministro reconsidera decisão e permite trâmite de ação que questiona cassação de aposentadoria de servidores


BSPF     -     11/07/2018

Relator do caso aplicou precedente do Plenário que admite a possibilidade de maior flexibilidade no reconhecimento do requisito da pertinência temática para proposição de ADPF.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a decisão por meio da qual havia extinto, sem julgamento de mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, ajuizada por associações de magistrados para questionar normas que preveem a cassação de aposentadoria de servidores públicos.


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) argumentam na ação que os artigos 127 (inciso IV) e 134 do Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/1990) não foram recepcionados pelas Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003, e se tornaram incompatíveis com o regime contributivo e solidário da previdência dos servidores públicos.


Inicialmente, o relator acolheu preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República no sentido da ilegitimidade ativa das associações, sob o aspecto da ausência de pertinência temática entre a norma impugnada e suas finalidades institucionais e o seu âmbito de representatividade.


No agravo contra esta decisão, as associações sustentaram que há pertinência temática entre o objeto da ADPF e seus objetos sociais, na medida em que os dispositivos questionados da Lei 8.112/1990 têm sido regularmente aplicados pelos Tribunais aos membros da magistratura.


Em sua reconsideração, o ministro Alexandre de Moraes citou precedente (agravo regimental na ADI 4673), do qual foi também foi relator, em que o Plenário do STF admitiu a possibilidade de maior flexibilidade no reconhecimento do requisito da pertinência temática como pressuposto para a legitimidade ativa em controle abstrato de constitucionalidade. “O posicionamento que externei naquele caso – semelhante ao adotado na decisão agravada neste processo – não foi acolhido pelos demais membros desta Corte. Em homenagem ao princípio da colegialidade, considerando o quanto sedimentado no referido precedente, reconsidero a decisão agravada”, concluiu.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Líder do governo quer derrubar congelamento do reajuste de servidores


Metrópoles     -     11/07/2018


Ao contrário do que o governo defende, Romero Jucá (MDB-RR) atua para manter a correção dos salários na PLDO


O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (MDB-RR), apresentou uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 para derrubar o artigo que congela os salários dos servidores. O texto será votado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (11/7).


A proposta inicial estabelece a suspensão de reposições salariais, além de eliminar a criação de novos cargos por meio de concursos. A medida gerou forte reação dos funcionários públicos e de sindicatos que passaram a cobrar a rejeição da matéria. Antes da votação, as organizações promoveram atos em frente ao Congresso e em aeroportos de todo o país.


Jucá pede a “supressão total” do Art. 92-A. O texto do parecer diz: “fica vedada a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativa a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019”.


Nessa terça (10), membros do Fórum Nacional dos Servidores Federais (Fonasefe) reuniram-se com deputados e senadores para tentar barrar a aprovação integral da LDO 2019. Entre os congressistas abordados pelos servidores, estão parlamentares da oposição à gestão do presidente Michel Temer (MDB) e, também, integrantes da base governista, como Jucá.


Aprovado o texto na comissão, a norma segue direto para o plenário, conforme planejado pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).


O relator da LDO 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), também ouviu as reivindicações dos servidores. Segundo o secretário-geral da Condsef, o tucano afirmou estar aberto para alterações no texto de sua autoria. “Ele disse apoiar novas discussões, mas não se comprometeu a promover mudanças por conta própria”, contou.


Além de protestar contra o congelamento dos salários e dos benefícios da categoria, os servidores públicos federais queixam-se da possibilidade de corte de 10% das verbas de custeio para funcionamento dos órgãos públicos. As entidades representativas alegam que serviços básicos em saúde, segurança e educação poderão ser afetados com a medida.


Por Renan Melo Xavier

Sem reajuste, servidor ameaça: “Parlamentar que votar sim, não volta


Metrópoles     -     11/07/2018

Mais de 70 entidades do funcionalismo federal exigem rejeição de emenda no Orçamento que congela salários, elimina novos cargos e concursos


Entidades representativas de servidores públicos federais e centrais sindicais cobraram a rejeição de artigos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019. O texto prevê a suspensão de reposições salariais, além de eliminar a criação de novos cargos por meio de concursos. O Congresso Nacional votará nesta quarta-feira (11/7) o relatório da PLDO. Durante a manhã, as organizações promoverão atos em frente ao Congresso e em aeroportos de todo o país.


Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o projeto inviabiliza o atendimento no serviço público. “Não só servidores serão prejudicados nesse cenário, mas toda a população brasileira”, aponta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. “Os servidores estarão vigilantes e o recado mais uma vez é este: Parlamentar que votar sim, não volta”, afirma.


De acordo com a organização, a contratação de funcionários públicos pode ficar limitada a situações específicas, especialmente em concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019. A entidade lembra ainda que nos próximos anos “será grande o número de servidores ativos em condições de se aposentar”. “Somada a outros inúmeros fatores, a não reposição desses cargos poderia gerar um desastroso colapso no setor público”, avalia a Condsef.


Parlamentares prometem emendas


Nessa terça (10), membros do Fórum Nacional dos Servidores Federais (Fonasefe) reuniram-se com deputados e senadores para tentar barrar a aprovação integral da LDO 2019. Entre os congressistas abordados pelos servidores, estão parlamentares da oposição à gestão do presidente Michel Temer (MDB) e, também, integrantes da base governista, como o senador Romero Jucá (MDB-RR).


Do emedebista, as entidades ouviram a promessa de apresentação de uma emenda ao relatório a ser enviada à Comissão Mista de Orçamento (CMO). O colegiado reúne-se a partir das 18h desta quarta-feira (11). Aprovado o texto na comissão, a norma segue direto para o plenário, conforme planejado pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).


O relator da LDO 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), também ouviu as reivindicações dos servidores. Segundo o secretário-geral da Condsef, o tucano afirmou estar aberto para alterações no texto de sua autoria. “Ele disse apoiar novas discussões, mas não se comprometeu a promover mudanças por conta própria”, contou.


Silva espera que ao menos 20 parlamentares apresentem ideias para barrar o congelamento de salários e benefícios dos servidores. De acordo com o sindicalista, políticos da oposição prometeram obstruir a discussão sobre a LDO 2019 caso o texto saia da CMO sem as alterações solicitadas.


A força-tarefa dos servidores no Congresso envolve outras 70 entidades integrantes do Fonasefe, como a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas (Fasubra).


Corte no custeio


Além de protestar contra o congelamento dos salários e dos benefícios da categoria, os servidores públicos federais queixam-se da possibilidade de corte de 10% das verbas de custeio para funcionamento dos órgãos públicos. As entidades representativas alegam que serviços básicos em saúde, segurança e educação poderão ser afetados com a medida.


“O relatório da LDO 2019 representa a inviabilização completa de serviços que já têm muitos problemas. Na prática, só quem possui uma situação financeira confortável poderá ter acesso a serviços de qualidade, pagando para isso. Para 90% da população brasileira, o Estado é fundamental na garantia e na promoção de serviços e direitos. Cortar 10% do orçamento de custeio, como propõe o governo, é fechar a porta de acesso aos serviços essenciais para dezenas de milhões de pessoas”, diz a Fonasefe.


A LDO 2019 precisa ser votada até 17 de julho. Se não for aprovada, pode inviabilizar o recesso dos parlamentares (de 18 a 31 de julho). O período está previsto na Constituição. Conforme determinação da Carta Magna, o Congresso Nacional não pode parar enquanto não aprovar a lei orçamentária do ano seguinte.


Por Renan Melo Xavier

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Agentes públicos sofrem proibições por conta das eleições


Destak Jornal     -     10/07/2018

A medida tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de candidaturas e partidos específicos


O Tribunal Superior Eleitoral informou que desde o último sábado (7), os agentes públicos, servidores ou não, passaram a ficar proibidos a diversas ações de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A medida tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de candidaturas e partidos específicos. As vedações passam a vigorar três meses antes do pleito.


Os agentes públicos estão impedidos, por exemplo, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. Além disso, também são proibidos de remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. A lei estabelece cinco exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.


As transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios também estão proibidas. A exceção ocorre apenas casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.


É vedada também a a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.


Neste momento, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.


Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Com crise no atendimento, INSS tem 1.078 servidores cedidos para outros órgãos


Jornal Extra     -     10/07/2018
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa por uma das mais agudas crises de atendimento dos últimos anos e, mesmo diante deste cenário, 1.078 servidores do órgão que poderiam atuar na linha de frente da Previdência Social — análise e concessão de benefícios — estão cedidos a 50 órgãos do governo federal. A ideia, no entanto, não é pedir o retorno desses trabalhadores.


De acordo com um levantamento enviado ao EXTRA pelo INSS, o órgão federal que mais tem servidores cedidos pelo instituto é a Advocacia-Geral da União (AGU), com 504 profissionais, seguido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que conta com 290 servidores, e pelo Ministério da Fazenda, com 136 trabalhadores.


Na semana passada, uma portaria publicada pela União — que deu ao Ministério do Planejamento o poder de deslocar funcionários federais que estão subaproveitados, sem precisar do aval dos órgãos de origem desses trabalhadores, desde que eles mantenham suas funções — levantou a possibilidade de que o INSS poderia se aproveitar da medida para tentar diminuir os problemas de atendimento no órgão.


A crise é maior no Rio, que tem um alto déficit de mão de obra nas agências. Porém, conforme uma fonte ligada ao INSS informou ao EXTRA, o instituto não pensa em pedir o retorno de servidores, visto que eles hoje atuariam em áreas estratégicas em outros órgãos, em prol do próprio INSS.


— A maior parte dos servidores cedidos pelo INSS estão na AGU, que defende o órgão em processos na Justiça; no MDS, que tem forte ligação com o INSS, por atuar direta e indiretamente na questão dos benefícios; e na Fazenda, onde hoje está alocada a Secretaria de Previdência. Mas não está em estudo pedir a remoção desses servidores, pelo menos num primeiro momento — disse.


Ainda de acordo com a fonte, qualquer possibilidade de pedir a volta qualquer servidor ou o empréstimo de funcionários de outros órgãos — com base na portaria que dá carta branca ao Ministério do Planejamento — só existiria a partir de janeiro do ano que vem, após o fim do período eleitoral.


Segundo a legislação eleitoral do país, não é possível remover servidores de seus cargos ao longo de três meses antes das eleições, até o dia da posse dos eleitos. A mudança de órgão só é possível nesse período se for feita a pedido do próprio funcionário público.


Apagão no atendimento


A morosidade em encontrar uma solução para os problemas do INSS pode gerar um apagão nas agências previdenciárias, a partir de 2019. Como o EXTRA publicou com exclusividade, no início deste mês, a partir do ano que vem, dos 33 mil servidores públicos do órgão, 55% já estarão aptos a se aposentar.


Se esses profissionais decidirem deixar a ativa, a autarquia poderá perder 18.150 trabalhadores de uma só vez. Para se ter uma ideia da dimensão do problema, apenas na Gerência Executiva Centro (no Rio de Janeiro), dos mais de 600 funcionários, cerca de 420, isto é, 70%, já poderiam pedir a aposentadoria.


Além da possibilidade de aposentadoria em massa, da quantidade de servidores cedidos e da impossibilidade de solicitar o empréstimo de outros trabalhadores, o INSS enfrenta a resistência do Ministério do Planejamento em liberar a convocação de 475 concursados. A validade da última seleção terminará no início do próximo mês.


Diante deste cenário, o órgão quer viabilizar a criação de um bônus para o servidor que atingir uma meta de análise de requerimento de benefícios, além de se apoiar na reforma trabalhista para criar o teletrabalho (home office) para o funcionalismo, a fim de manter na ativa aqueles que já têm condições de se aposentar.


O valor do bônus a ser pago ao servidor será variável, de acordo com a complexidade do requerimento, mas a proposta ainda está em fase de estudo. Portanto, sem valor estabelecido.


Por Bruno Dutra

Portaria do MPOG – remanejamento de servidores extrapola os limites do poder normativo e não tem amparo legal


BSPF     -     10/07/2018

Na última quarta (4), o Ministério do Planejamento divulgou portaria permitindo o remanejamento de servidores federais sem necessidade de autorização do órgão de origem. O objetivo da medida é combater pontos de ociosidade e os gargalos, reduzindo a necessidade de concursos para preenchimento de vagas


Para o advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Peres Torelly, mesmo com uma aparente autorização legislativa, “a portaria nº 193/18 extrapolou os limites de seu poder normativo, vez que impôs condições e critérios que, além de avançarem sobre garantias legais e constitucionais dos servidores públicos, não encontram amparo legal”, destaca. E nessas condições, alerta Torelly, “a portaria pode ser inquinada de ilegal”.


O advogado reforça que, “mesmo que ultrapassada essa questão formal, subsistem as ilegalidades, em especial aquela relacionada com a impossibilidade de recusa”, conforme dita o documento. “Em relação a essa situação, não podem ser desconsideradas para análise da possibilidade de movimentação questões específicas de cada servidor, como, por exemplo, aquelas relacionadas com a família, que possui assento constitucional (art.226).”


Processo administrativo


Rodrigo Torelly ressalta que toda e qualquer decisão de movimentação deve necessariamente ser precedida de processo administrativo, onde sejam garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório do servidor, “além da imprescindível motivação dos atos administrativos, prevista na Constituição e na Lei nº 9.784/99, o que não foi previsto na Portaria nº 193/18.”


“É preciso observar a aplicação dessa portaria, devendo cada situação ser analisada de forma particularizada levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. E tendo em vista suas contradições, tentar buscar a sua revogação”, alerta o advogado.


Fonte: Blog do Servidor

Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado


BSPF     -     10/07/2018

A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema. Dessa forma, há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida.


O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi firmado ao negar recurso especial que buscava o reconhecimento da extinção da dívida pela morte da consignante e, por consequência, o recálculo do contrato e a condenação da instituição financeira a restituir em dobro os valores cobrados.


De acordo com o recorrente, a Lei 1.046/50 não foi revogada pela Lei 10.820/03, já que a lei mais recente não tratou de todos os assuntos fixados pela legislação anterior, de forma que não haveria incompatibilidade legal de normas sobre a consequência das dívidas em razão do falecimento do contratante do empréstimo.


A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, pelo contexto extraído dos autos, não é possível confirmar se a consignante detinha a condição de servidora pública estatutária ou de empregada regida pelo regime celetista, tampouco foi esclarecido se ela se encontrava em atividade ou inatividade no momento da contratação do crédito.


A relatora também ressaltou que a Lei 1.046/50, que dispunha sobre a consignação em folha de pagamento para servidores civis e militares, previa em seu artigo 16 que, ocorrido o falecimento do consignante, ficaria extinta a dívida. Por sua vez, a Lei 10.820/03, relativa à autorização para desconto de prestações em folha dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tratou das hipóteses de morte do contratante e, na verdade, versa sobre situações distintas daquelas anteriormente previstas pela Lei 1.046/50.


Regras revogadas


No caso dos servidores públicos estatutários, a ministra também apontou que a jurisprudência do STJ foi firmada no sentido de que, após a edição da Lei 8.112/90, foram suprimidas de forma tácita (ou indireta) as regras de consignação em pagamento previstas pela Lei 1.046/50.


De acordo com a relatora, mesmo sem ter certeza da condição da consignante (estatutária ou celetista), a conclusão inevitável é a de que o artigo 16 da Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, não está mais em vigor.


“Assim, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (artigo 1.997 do Código Civil de 2002)”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.


REsp nº 1498200


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Presidente do STF determina restabelecimento de pagamento de pensão a filhas de servidores federais


BSPF     -     10/07/2018

Decisão anterior do ministro Edson Fachin havia anulado os efeitos de decisão do TCU na parte em que determinou o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas de servidores públicos civis, com base na Lei 3.373/1958.


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) impetrados por beneficiárias que recebem pensão por morte concedida a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais (Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente). Em razão dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento.


Os dois mandados de segurança são de relatoria do ministro Edson Fachin que, em maio último, anulou os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base na Lei 3.373/1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.


O ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/1958 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.


Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que a situação apresentada nos dois mandados de segurança é análoga aos processos decididos anteriormente pelo ministro Fachin, acrescentando que os fundamentos apresentados nos dois casos são relevantes e, portanto, justificam a concessão da liminar. “Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pela [s] impetrante [s]”, concluiu a presidente, que atua no plantão do STF neste mês de julho.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Movimentação de pessoal: Perguntas e respostas relativas à Portaria MP Nº 193, de 3 de julho de 2018


BSPF     -     10/07/2018

1.As regras de movimentação de pessoal estabelecidas pela portaria nº 193 são novas?


A Portaria nº 193, de 2018, não estabelece novas regras de movimentação, apenas disciplina o instituto da movimentação para composição da força de trabalho, previsto no § 7º do art. 93, da Lei nº 8.112/1990.


O objetivo principal é o de permitir maior mobilidade e aproveitamento da força de trabalho pela Administração Pública Federal. A Portaria abre a possibilidade de valorização do agente público ao favorecer o aproveitamento de sua capacidade laboral e, consequentemente, contribuir para seu crescimento profissional.


2. A decisão pela movimentação é irrecusável? Ao órgão de origem ou ao servidor?


O caráter irrecusável é para os órgãos. A movimentação do servidor se dará no interesse da Administração, mas deverá ser considerado o interesse, o perfil profissional e a capacidade de execução das atividades do próprio servidor. Isso será um elemento de análise em todos os pedidos.


3. Poderá haver movimentação de servidores de uma Unidade da Federação para outra? Para outro país?


Não. Na maior parte das carreiras do serviço público, o edital do concurso já define a localidade onde o servidor público exercerá suas atividades.


4. O servidor poderá ser movimentado para órgãos de outros poderes, estados ou municípios?


Não, a movimentação ocorre apenas no âmbito do Poder Executivo Federal.


5. A portaria cita que aos servidores movimentados “serão assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem”. Isso significa que serão acumuladas as vantagens e benefícios do órgão de origem e do novo local de trabalho?


Conforme descrito no art. 4º da Portaria nº 193, ao servidor ou empregado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional que houver sido movimentado para compor força de trabalho serão assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem


6. Como será feita a contagem de tempo de férias, tempo de serviço - inclusive para concessão de licença-prêmio -, acesso a programas de qualificação? Há risco de prejuízo para o servidor?


Não haverá qualquer prejuízo para o agente público visto que esse período será considerado como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.


7. Após a movimentação, o pagamento ao servidor será realizado pelo órgão de origem ou pela nova unidade de trabalho?


O pagamento da remuneração será realizado pelo órgão de origem. No caso de empresa estatal não dependente do Tesouro, será feito ressarcimento ao órgão de origem.


8. O servidor terá aumento de vencimentos com a movimentação? Pode haver redução do valor recebido?


Não. A movimentação de que trata a Portaria não gera qualquer efeito pecuniário positivo ou negativo direto para o servidor.


9. No caso de haver diferentes cargas horárias entre o órgão de origem e o de destino, qual será a solução?


A carga horária será a estabelecida no órgão de origem.


10. O servidor poderá ser movimentado para exercer função distinta da que exerce no órgão de origem?


O art. 7º da Portaria nº 193 elenca os requisitos necessários para admissibilidade da movimentação para compor força de trabalho, sendo um deles a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.


11. A Portaria mantém a possibilidade de migração isolada de um servidor de um órgão para outro, como até agora ocorria, por exemplo, por meio do mecanismo das funções gratificadas?


A Portaria não interfere nas demais formas de movimentação de pessoal estabelecidas pelo art. 93 da Lei nº 8.112/90. As hipóteses previstas nos incisos I e II permanecem vigentes.


12. Quem poderá solicitar a movimentação? O órgão que precisa reforçar seu quadro de pessoal? O servidor? O órgão de origem poderá pedir a movimentação do servidor para outro local?


Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão solicitar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) a movimentação de que trata esta Portaria, devendo apresentar, conforme o caso:


I - justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade;


II - necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações; e


III - compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.


13. Entre quais órgãos fica aberta a possibilidade de movimentação? Somente entre os órgãos da Administração Direta ou também para autarquias e estatais?


A Portaria prevê que a movimentação pode alcançar os servidores da administração direta e indireta com objetivo de promover o adequado dimensionamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo Federal.


14. A quem caberá a decisão final pela movimentação de cada servidor?


Ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), como órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).




15. As novas regras de movimentação vão gerar despesas ou economia para o governo? Por quê?


O objetivo é o melhor aproveitamento da força de trabalho, mas a medida poderá, sim, proporcionar economia, pois a alocação eficaz da força de trabalho resultará em maior produtividade do quadro de pessoal. Um exemplo está no processo de centralização dos serviços de aposentados e pensionistas. Neste projeto, o ministério espera disponibilizar para outras atividades quase 9.500 servidores.




16. A Portaria representa o fim dos concursos públicos?


Não. A otimização da alocação da força de trabalho possibilitará o direcionamento dos concursos para as atividades finalísticas.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

terça-feira, 10 de julho de 2018

Governo vai mapear órgãos e estatais para remanejar servidores


BSPF     -     09/07/2018

Governo vai verificar quais órgãos ou empresas estatais estão com excedente de mão de obra e quais precisam de reforços na equipe para cumprir suas atividades


Brasília - O governo vai fazer um amplo mapeamento para verificar quais órgãos ou empresas estatais estão com excedente de mão de obra e quais precisam de reforços na equipe para cumprir suas atividades. A ideia é traçar um perfil desses servidores, a partir da formação profissional e dos cargos ocupados, para identificar quais poderão ser remanejados e para onde. A medida é o passo seguinte à portaria publicada na última quarta-feira, 04, pelo Ministério do Planejamento, que abre caminho para que as realocações de servidores sejam feitas sem impedimentos jurídicos.


O ministro substituto do Planejamento, Gleisson Rubin, explicou que não há uma meta para o número de remanejamentos e que o processo será conduzido com cautela, após o governo ter esse mapa detalhado dos excessos e das deficiências de pessoal.


A ideia é começar o mapeamento por áreas administrativas e que geralmente têm funções comuns aos órgãos, como licitação, gestão de folha de pagamento, logística pública, tecnologia da informação ou assessoramento jurídico. "São funções que seguem regras comuns a todos os órgãos. Então, evidentemente é mais fácil encontrar situações que permitam mobilização de servidores", disse Rubin.


Em observações preliminares, a pasta já identificou que há potencial para remanejar 9,4 mil dos 10,6 mil servidores que hoje trabalham na gestão de folha de pagamento de aposentados e pensionistas do governo federal. Como a intenção do governo é montar uma estrutura centralizada para fazer esse gerenciamento, com digitalização de documentos e processos, a necessidade de mão de obra vai diminuir. Para essa estrutura central, serão requisitados apenas 1,2 mil servidores.


Outros candidatos ao remanejamento são os 2,6 mil servidores da Infraero que ficaram sem função após a concessão de dez aeroportos antes administrados pela estatal nos últimos anos. As concessionárias que arremataram o direito de exploração dos terminais contrataram funcionários próprios, e a Infraero acabou ficando com uma folha de pagamento inchada e com empregados ociosos. Nem o programa de desligamento voluntário, com vantagens para quem aceitasse sair da empresa, surtiu o efeito desejado.


Agora, parte desses 2,6 mil servidores poderá ser reaproveitada em outros órgãos ou estatais, disse Rubin. "Significa que todos os 2,6 mil serão movimentados? Não necessariamente. A portaria tem todas as cautelas e pré-requisitos de olhar a formação profissional de cada um, o cargo que ele exercia no órgão de origem, se esse cargo é aderente com a necessidade do outro órgão", explicou o ministro substituto e secretário-executivo da pasta.


"A ideia é que nós analisemos caso a caso quais são as disponibilidades e as necessidades, e o Ministério do Planejamento vai exercer papel de órgão que vai tentar equacionar ou equilibrar esses dois lados", acrescentou.


Os órgãos que tiverem seus servidores requisitados não poderão negar o pedido, mas haverá uma avaliação criteriosa sobre a necessidade do remanejamento. O Ministério do Planejamento diz que não é intenção da pasta fazer deslocamentos discricionários dos servidores, cujas situações serão analisadas caso a caso. O governo vai avaliar inclusive os custos de transferências que envolvam mudança de cidade ou de Estado para ver se, nessa situação, a realocação será justificada.


O servidor que for transferido manterá todos os direitos e vantagens concedidos pelo órgão ou entidade de origem. Por outro lado, ele não receberá remuneração ou vantagem que seja paga pelo órgão de destino, mesmo que elas sejam maiores.


A previsão desse artigo na portaria evita que, no futuro, esses servidores aleguem desvio de função e peçam equiparação salarial na Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já deu ganho de causa, por exemplo, a servidores do Serpro, empresa de processamento de dados do governo federal, que ficaram à disposição da Receita Federal no passado e acionaram a União para receber a diferença salarial.


"A portaria deixa claro que o servidor que é movimentado para compor força de trabalho permanece com todos os direitos, todas as vantagens e todos os benefícios que são associados ao cargo que ele ocupa no órgão de origem, como se em efetivo exercício ele estivesse no órgão de origem", enfatizou Rubin.


"Não há que se falar em desvio de função, em prejuízo aos quadros de quem cede, porque esse estudo será feito previamente a cada um dos quadros envolvidos no processo. O próprio servidor vai ter essas informações de forma muito clara. Ele leva para o próximo órgão toda a situação funcional, sem alteração alguma. Então não caberá aí nenhum tipo de questionamento futuro quanto a potenciais perdas, já que elas não existirão", disse.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: Portal Terra

ADPF questiona criação de fundos em regime de capitalização na previdência de servidores públicos

BSPF     -     09/07/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 521) na qual a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questiona nota técnica da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) que trata da criação de fundo em regime de capitalização no âmbito do Regime de Previdência dos Servidores Públicos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.


A confederação alega que a Nota Técnica 03/2015 da SPPS aponta para a criação de dois fundos (previdenciário e financeiro), com a chamada segregação de massa, resultando na criação de um indevido modelo de capitalização dentro dos regimes próprios de previdência. Segundo a entidade, tal situação viola o artigo 249 da Constituição Federal, o qual autorizaria a criação de único fundo. “Não há base constitucional para fundo em regime de capitalização de caráter cogente e obrigatório dentro do regime próprio”, afirma.


Alega ainda que a nota técnica, ao tratar de matéria reservada a lei, violaria o princípio da legalidade, além de ferir o princípio constitucional do equilíbrio atuarial, o regime de solidariedade da Previdência Social, a vedação ao efeito confiscatório, a segurança jurídica e a moralidade pública. Lembra que esta situação tem ocorrido em diversos entes federados sem que haja uma lei nacional que regule a matéria. A base normativa existiria apenas na nota técnica da Previdência Social, ressalta.


Pedidos


A confederação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da nota técnica, bem como a criação, por meio de leis ou atos normativos, de modelo de segregação de massa com a existência de dois ou mais fundos dentro do regime próprio da previdência social dos servidores públicos. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da segregação, determinando a unificação dos fundos já criados e mantendo o regime de repartição simples.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidores federais prometem ofensiva contra congelamento de salários


Metrópoles     -     09/07/2018


De 2014 a 2016, segundo dados do Ministério do Planejamento, eles tiveram reajustes abaixo da inflação


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 acendeu a preocupação de servidores públicos federais após o relatório entregue à Comissão Mista de Orçamento (CMO) determinar o congelamento dos salários e dos benefícios da categoria. Entidades representativas dos servidores públicos federais prometem uma ofensiva contra a LDO para o ano que vem. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) fez uma assembleia na última quinta-feira (5/7) e deve ir ao Congresso na próxima semana para se reunir com parlamentares membros da CMO.


De 2014 a 2016, os servidores públicos federais, segundo dados do Ministério do Planejamento, tiveram reajustes abaixo da inflação. Só em 2017, os salários voltaram a ser atualizados acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2014, enquanto os salários eram reajustados em 5%, a inflação ficou em 6,41%.


Em 2015, a mesma atualização salarial, mas o INPC ficou em 10,67%. Em 2016, o reajuste foi de 5,5%. A inflação ficou em 6,29%. Em 2017, enquanto a inflação foi de 2,95%, o reajuste aos servidores foi de 5%. A atualização salarial dos servidores no ano passado acompanhou outros setores da economia.


Embora o texto não atinja os reajustes que já foram aprovados de forma parcelada ou escalonada, o texto provocou a reação da bancada do DF no Congresso. O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE) convocou a sessão de votação da LDO 2019 para a próxima quarta-feira (11/7).


O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis) foi ao encontro do relator da LDO 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC). Ouviu dele que os reajustes escalonados da categoria estão garantidos para 2019. No entanto, a entidade diz que tentará impedir que outros reajustes sejam barrados.


A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) convocou sindicatos para protestos no Aeroporto de Brasília e no Congresso Nacional na próxima quarta (11). A entidade tem compartilhado com os sindicalizados a lista de membros da CMO.


Setor privado teve aumento real


Segundo levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) com 643 unidades de negociação de trabalhadores na indústria, comércio e serviços — tanto no setor privado, como em empresas estatais –, aponta que 63% delas tiveram ganhos reais em rendimentos em 2017. Os dados foram analisados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Em 2017, segundo a pesquisa, 8% das unidades tiveram reajustes abaixo da inflação. Quando comparado com 2015 e 2016, observa-se que as negociações salariais do ano passado apresentaram um quadro mais favorável. Os anos imediatamente anteriores foram marcados por recessão econômica.


Privilégios e aumento do gasto com a folha


O gasto com funcionários públicos acende o alerta do governo: ele foi de R$ 288,773 bilhões em 2017, correspondendo a 41,8% da Receita Corrente Líquida — soma de receitas tributárias de um governo, descontados valores de transferências constitucionais. É o percentual mais alto desde a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000. Caso ultrapasse os 50% da RCL, a União pode sofrer sanções, como a proibição de reajuste de salários e até a demissão de servidores. O governo prevê que os gastos com pessoal ultrapasse os R$ 302,5 bilhões em 2018.


Como uma forma de tentar enxugar a máquina pública, o governo iniciou em 2017 um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para servidores públicos federais. As demissões ocorrerão a partir do próximo semestre. Além disso, passou a autorizar a redução da jornada de trabalho — com corte proporcional do salário.


Embora os reajustes tenham ficado abaixo da inflação nos últimos anos, os servidores públicos recebem, em média, 67% a mais que funcionários de empresas privadas, segundo levantamento do Banco Mundial. No relatório Um ajuste justo, a instituição afirma que “o prêmio salarial dos servidores públicos federais brasileiros é atípico para padrões internacionais”.


Segundo o Banco Mundial, a economia potencial na massa salarial do governo federal é significativa. Uma análise preliminar da instituição indica que muitas funções do serviço público oferecem uma remuneração acima das taxas de mercado. “Se o prêmio salarial dos servidores públicos federais (67%) fosse reduzido pela metade, alinhando os salários federais aos estaduais (ou seja, mantendo um prêmio de 31%), a economia anual resultante seria de 0,9% do PIB (R$ 53 bilhões)”, diz.


Remanejamento de servidores


Além da reação ao relatório da LDO 2019, uma medida tomada pelo Ministério do Planejamento nesta semana também irrita entidades representativas. O governo poderá remanejar servidores sem aval do órgão de origem. Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, a decisão do governo federal é uma arbitrariedade e o setor jurídico da entidade estuda uma maneira de contestar a medida juridicamente.


“Em período eleitoral, há instrumentos que vedam a agentes públicos remoção de servidores de seus colégios eleitorais. Há uma lei que rege o procedimento e uma portaria não pode sobrepor a lei”, alerta.


Por Renan Melo Xavier e Sara Alves