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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 11 de julho de 2018

Agentes públicos sofrem proibições por conta das eleições


Destak Jornal     -     10/07/2018

A medida tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de candidaturas e partidos específicos


O Tribunal Superior Eleitoral informou que desde o último sábado (7), os agentes públicos, servidores ou não, passaram a ficar proibidos a diversas ações de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A medida tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de candidaturas e partidos específicos. As vedações passam a vigorar três meses antes do pleito.


Os agentes públicos estão impedidos, por exemplo, de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. Além disso, também são proibidos de remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. A lei estabelece cinco exceções, como, por exemplo, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.


As transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios também estão proibidas. A exceção ocorre apenas casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.


É vedada também a a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.


Neste momento, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.


Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

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