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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Portaria que regulamenta pagamento da Gacen e Gecen está pronta para ser assinada por ministro da Saúde

16/04 – Atualizada em 19/04: Portaria que regulamenta pagamento da Gacen e Gecen está pronta para ser assinada por ministro da Saúde
 
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Atualizada em 19/04 às 14h26 - A reunião da mesa da Saúde nesta terça-feira trouxe um cenário atualizado de como andam as reivindicações da categoria. A pauta abordou a situação do mandado de injunção (MI) 880, a questão dos cedidos da Funasa ao SUS e a necessidade de criação de uma gratificação para servidores da Sesai (Secretaria de Saúde do Índio). Mas foi na regulamentação da Portaria 630/10 que trata das gratificações Gacen e Gecen que houve o mais significativo avanço. De acordo com o Ministério da Saúde (MS) foi alcançado consenso nas modificações sugeridas e apresentadas pela Condsef. Com as sugestões acatadas, a Portaria (veja minuta aqui) será encaminhada agora para assinatura do ministro Alexandre Padilha e em seguida deve ser publicada. Apesar de não ter apontado datas para que isso ocorra, a expectativa é de que a publicação aconteça rápido já que do ponto de vista de consensos a questão está consolidada. A Condsef vai seguir acompanhando o andamento desta demanda e cobrando para que a publicação da Portaria com suas alterações ocorra o quanto antes. A entidade também solicitou a sua assessoria jurídica uma análise da minuta com explicações adicionais que devem ser encaminhadas em breve a todas as nossas filiadas.
Outro tema que pela reunião está perto de sua conclusão é a apresentação de uma proposta de gratificação para cerca de 2.200 servidores lotados na Sesai. O MS informou que a elaboração de uma proposta já está em sua fase final. Faltaria apenas levantar o impacto orçamentário da proposta. Tão logo estiver pronta, a Condsef deve ser convocada para que um consenso entre a proposta do MS e dos trabalhadores seja alcançado. A Confederação lembrou que é importante que este consenso seja alcançado até o dia 8 de maio, quando uma reunião está agendada no Ministério do Planejamento para discutir a gratificação da Sesai. A expectativa é de que esta proposta possa ser apresentada já nesta reunião. Segundo o MS é possível que ainda este mês haja unificação dos cenários levantados e conclusão da proposta.
MI 880 – Sobre os problemas que servidores continuam enfrentando para ter garantida contagem especial de tempo para aposentadoria o MS informou que realizou reuniões com o Planejamento para tratar o tema. A última contou com participação da Secretaria de Gestão Pública, do Departamento de Normas, Sistema Integrado de Assistência à Saúde dos Servidores, além do Ministério da Previdência. Esses setores promoveram um levantamento de todas as questões e problemáticas levantadas pelas entidades, incluindo nota técnica apresentada pela Condsef sobre o assunto. Uma nova reunião está prevista para a próxima semana com técnicos do MS. Só então o ministério deve convocar o grupo de trabalho (GT) que envolve representantes dos trabalhadores para buscar encaminhamentos que possam resolver em definitivo os problemas enfrentados por servidores que estão tendo negados pedidos de contagem especial de tempo de serviço. Para o próximo mês o MS e a Funasa pretendem promover uma oficina para então apresentar padronização de procedimentos que garantam o cumprimento integral desse direito conquistado pelos servidores.
Cedidos da Funasa ao SUS – Outra questão que vem preocupando é a convocação recente de quase cinco mil servidores da Funasa que estão cedidos ao SUS de volta ao seu órgão de origem. O MS informou que já encaminhou ao presidente da Funasa ofício sobre a situação desses servidores. O entendimento é que até uma definição final desse caso as convocações desses servidores sejam suspensas. Num segundo momento um GT que discute a questão dos cedidos deve ser convocado. O objetivo é construir formas para que os servidores redistribuídos ao MS, muitos distantes até mais de 800 quilômetros de seu órgão de origem, sejam convocados sem que arquem com prejuízos dessa mudança. A Condsef orienta suas entidades filiadas a promover debates com esses servidores para que sugestões sejam levantadas e levadas ao governo. O principal é garantir que nenhum servidor sofra prejuízos de ordem financeira neste processo de redistribuição. Portanto, a discussão sobre a forma de como isso deve se dar é muito importante. A Condsef também sugeriu ao MS que fossem realizados seminários regionais para que este processo fique claro para todos os servidores que se encontram nessa situação.
A Condsef vai continuar cobrando solução e atendimento de todas as reivindicações ainda pendentes. A unidade e mobilização da categoria em torno de suas demandas também se fazem fundamentais para garantir avanços nos processos de negociação com o governo.


 
Versão GT - data 13/03/2013.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 630/2011 APROVADA PELO GT GACEN/GECEN.

PORTARIA NºXXX, DE XX DE XXXX DE XXXX


Dispõe sobre os critérios de concessão e pagamento da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GECEN) e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), instituídas pelas Leis nº 11.784 de 22 de setembro de 2008, nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e, considerando os arts. 53 a 55, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e 284 e 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem observados para o pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) e da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GECEN), aos servidores e empregados públicos em atividade na Fundação Nacional de Saúde, no Ministério da Saúde, descentralizados para Estados, Distrito Federal e Municípios nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, desde que em efetivo exercício da atividade prevista no art. 2º.

Art. 2º Entende-se por atividade de combate e controle de endemias, para fins de concessão e pagamento da GACEN e GECEN, a realização de atividades, em caráter permanente, de saneamento, de prevenção de doenças individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único. Para fins de direito à percepção da GACEN e da GECEN consideram-se atividades de combate e controle de endemias:

I. identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade de Saúde;

II. acompanhar os usuários em tratamento e orientá-los quanto à necessidade de sua conclusão;

III. desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência;

IV. orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para a prevenção de doenças;

V. mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;

Versão GT - data 13/03/2013.

VI. realizar, quando indicado, a aplicação de larvicidas/moluscocidas químicos e biológicos, a borrifação intradomiciliar de efeito residual; e a aplicação espacial de inseticidas por meio de nebulizações térmicas e ultra-baixo-volume;

VII. realizar atividades de identificação e mapeamento de coleções hídricas de importância epidemiológica;

VIII. planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto ao Agente Comunitário de Saúde e equipe da Atenção Básica/Saúde da Família;

IX. realizar atividades de levantamento de índices entomológicos específicos a cada programa, necessários ao monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas;

X. realizar a coleta de materiais biológicos em atividades de inquéritos caninos, respeitando as legislações impostas pelos Conselhos Federais já estabelecidas; e

XI. Orientar e mobilizar a comunidade para a comunicação de ocorrência de epizootias como estratégia de vigilância (com ênfase em febre amarela).

Art. 3º A GACEN será devida aos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que realizarem, em caráter permanente, atividades de saneamento, de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. (Gilberto)

§ 1ª A GACEN será devidas aos ocupantes dos seguintes cargos:

I. Agente de Saúde;

II. Auxiliar de Laboratório;

III. Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas;

IV. Auxiliar de Saneamento;

V. Auxiliar de Saúde Pública

VI. Divulgador Sanitário;

VII. Educador em Saúde;

VIII. Guarda de endemias;

IX. Laboratorista;

X. Laboratorista Jornada 8 (oito) horas;

XI. Microscopista;

XII. Orientador em Saúde;

XIII. Técnico de Laboratório;

XIV. Visitador Sanitário;

XV. Inspetor de Saneamento;

XVI. Mestre de Lancha;

XVII. Condutor de Lancha;

XVIII. Agente de Transporte Marítimo e Fluvial;

XIX. Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial;

XX. Comandante de Navio;

XXI. Artífice de Mecânica;

XXII. Cartógrafo.

Versão GT - data 13/03/2013.

§ 2º - O titular do cargo de Motorista ou de Motorista Oficial que, em caráter permanente, realizar atividades de apoio e de transporte das equipes e dos insumos necessários para o combate e controle das endemias fará jus à gratificação a que se refere o caput deste artigo.

Art. 4º A GECEN é devida aos ocupantes dos empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme disposto na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que realizarem, em caráter permanente, atividades de saneamento, de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.

PROPOSTA GT: Art. 5º Observada à legislação aplicável ficam estabelecidas as seguintes regras para o pagamento das Gratificações GACEN e GECEN:

I. constitui requisito indispensável, para fins de recebimento da GACEN ou da GECEN, que os servidores e empregados públicos sejam ocupantes dos cargos e empregos de que tratam os arts. 53 a 55 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e arts. 284 e 284-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e estejam atuando no controle epidemiológico , em caráter permanente;

II. a percepção da GACEN e da GECEN é incompatível com o exercício de cargo comissionado, função gratificada ou função comissionada técnica, salvo se o referido cargo ou função possuir competências/atribuições pertinentes à execução de atividades do cargo efetivo e da área de atuação, que comportem a percepção dessa gratificação.

III. fica vedada a percepção simultânea da GACEN ou da GECEN com o recebimento da indenização de campo de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 1991;

IV. os servidores ou empregados públicos que receberem GACEN ou GECEN não receberão diárias que tenham como fundamento o deslocamento para a realização de atividades de combate e controle de endemias, desde que não se exija pernoite;

V. a GACEN ou a GECEN poderão ser pagas cumulativamente com as diárias, caso seja necessária a pernoite, observado o disposto no art. 58, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 55, § 8º, da Lei nº 11.784, de 2008;

VI. fica vedado o pagamento de GACEN e de GECEN cumulativamente com diárias quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e regularmente instituídas, conforme dispõe o art. 58, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990;

VII. a GACEN e a GECEN, em razão de sua natureza remuneratória, servem de base de cálculo para pagamento de pensão alimentícia;

VIII. os servidores e empregados públicos alcançados pelo recebimento da GACEN ou GECEN devem obedecer à obrigatoriedade de controle de frequência antes do cumprimento do interstício de 12 (doze) meses, prevista no art. 55, § 2º, da Lei nº 11.784, de 2008;

IX. após o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de que trata o art. 55, § 2º, da Lei nº 11.784, de 2008, os servidores farão jus à GACEN durante os afastamentos considerados de efetivo exercício, previstos dos arts. 97 e 102, da Lei nº 8.112, de 11 de

Versão GT - data 13/03/2013.

 

dezembro de 1990; e ainda quando do gozo da licença-prêmio por assiduidade, excluindo-se o exercício de licença para mandato classista e para mandato eletivo.

X. para fins de incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria ou de pensão, além da exigência relacionada ao cargo efetivo, devem ser igualmente satisfeitas as condições no art. 55, § 3º, da Lei nº 11.784, de 2008 alterado pela Lei nº 12.702/2012;

XI.
a GACEN integrará o cálculo das pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004, de acordo com a regra geral, conforme estabelece o art. 2º da Lei nº 10.887, de 2004;

XII. Para as aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a GACEN será:

a) a partir de 1
o de março de 2008, correspondente a 40% (quarenta por cento) do seu valor; e

b) a partir de 1o de janeiro de 2009, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor;

I. Para as aposentadorias e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004:

a) quando aos servidores que lhes deram origem se aplicar o disposto nos arts. 3
o e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-ão os percentuais constantes das alíneas a e/ou b.

b) aos demais aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004.

XIII. A GACEN ou a GECEN poderão ser pagas cumulativamente com os auxílios-transporte e alimentação;

XIV. O pagamento da GACEN ou da GECEN deverá ser efetuado com base em apontamentos consistentes que atestem a atuação do servidor ou empregado público na atividade de controle epidemiológico, no âmbito do SUS, sob a responsabilidade do gestor local, conforme Anexos I e II a esta Portaria; e

XV. Os ordenadores de despesa ficam responsáveis pela fiscalização das atividades de combate e controle de endemias, a fim de evitar o pagamento indevido sem causa da GACEN ou da GECEN, bem como maiores prejuízos ao erário.

Art. 6º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde.

Art. 7º Os servidores e empregados públicos deverão, até 30 de junho de cada exercício, encaminhar à chefia imediata a declaração de que trata o Anexo II a esta Portaria, sob pena de não pagamento da GACEN ou GECEN.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Versão GT - data 13/03/2013.

ANEXO I

DECLARAÇÃO ANUAL DE PERMANÊNCIA NAS ATIVIDADES DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS

EU, _______________________________________________________,servidor/empregado público do Ministério da Saúde ou da Funasa, ocupante do cargo/emprego público de _______________________ _______________________, Classe "___", Padrão ______, matrícula SIAPE nº _____________________, declaro que permaneço em atuação nas atividades de combate e controle de endemias, de que tratam os arts. 53 a 55 da Lei nº 11.784, de 22.9.2008, e art. 284 da Medida Provisória nº 441, de 29.8.2008.

Responsabilizo-me pela veracidade da informação declarada, ciente de que, se falsa a declaração, estou sujeito às penas da Lei.

____________________ ___________

Local e data Assinatura do servidor

- Relatório da Plenária Nacional Setorial dos Servidores do MTE.

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Local: Sede da CONDSEF
Inicio: 09h00min
Estados presentes: DF, MG, SP, PE, GO, PB, MT, MA, RR, RO, AC, AP, PA, PI E BA
Pauta: Informes, Avaliação e Encaminhamentos.
Mesa – MARIO/MG, IVETE/MT E CELIA/BA
Aberta a reunião foi feita uma exposição das reuniões do DEMITRE sendo informado que a CONDSEF tendo em vista que não existe espaço neste governo para discussão de plano de carreira especifico apresentou como pauta a extensão da 12.277, aposentadoria pela media dos últimos 60 meses, criação da gratificação de qualificação.
No plenário foi discutido que:
Relógio de ponto e a Portaria 2551/2009 têm usados como forma de punição, perseguição e discriminação dos servidores administrativos isto ocorre porque a maioria os auditores fiscais do trabalho não assinam o ponto e a portaria 2551 publicada na greve de 2009 veio impedir um direito constitucional de participação dos trabalhadores e dirigentes nas atividades sindicais.
A implantação do turno ininterrupto de 12 horas não foi estendida para todos os estados que solicitaram.
Existe um grande déficit de funcionários que o concurso publico feito pelo MTE vence em 22 de março e se o planejamento não autorizar a chamada dos remanescentes concursados para substituir servidores que pediram exoneração mais de 126 vagas serão perdidas aumentando ainda os problemas da falta de funcionários.
Em inúmeras SRTs não houve melhoria das condições de trabalho.
Propostas aprovadas:
PAUTA GERAL
  • Extensão dos valores percentuais da Lei 12277 todos os servidores do MTE.
  • Criação de gratificação de Qualificação
  • Aposentadoria pela media dos últimos 60 meses.
  • Regulamentação da jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução de salários, com 12 horas diárias para ampliar o atendimento à população;
  • Paridade Salarial entre ativos, aposentados e pensionistas;

PAUTA ESPECIFICA:
  • Revogação da Portaria 2551/2009
  • Melhorias das Condições de Trabalho;
    Extensão do turno ininterrupto de 12 horas de atendimento ao publico com a jornada de trabalho de 30 horas semanais para todas as SRTs e setores de atendimento ao publico;
    Contratação dos remanescentes do último concurso e substituição aos servidores que pediram exoneração;
  • Suspensão do ponto eletrônico enquanto não houver melhoria das condições de trabalho.
  • discussão e implementação do regime de 7 horas ininterrupto sem hora de almoço nos moldes do TCU, STJ, STF, ANATEL e outros para os setores que não fazem atendimento ao publico. Melhoria da prestação de serviços da GEAP com democratização da sua administração.
  • Abertura de concurso publico com criação de novas vagas.
  • Alteração do Acordo do pagamento das horas da greve de 2010 com inclusão da forma de pagamento por demanda reprimida.

Encaminhamentos:
Deverá ser feito pedido de audiência com o novo Ministro do Trabalho para discutir nossa e reunião conjunta do MTE e o Planejamento para tratar de pendência da greve.
Deverão ser orientados nossos sindicatos a entrarem com mandato de segurança para garantir a posse dos concursados que não tomarem posse em substituição aos cargos vagos que pediram exoneração do ultimo concurso.
Reunião com a Coordenação Geral de Recursos Humanos do MTE.

Brasília, 19 de março de 2013.
Saudações Sindicais,

Relatório da Reunião da CONDSEF com a SRT/MPOG (Arquivo Nacional)

 
Data: 17/04/2013.
Local: Secretaria de Relações do Trabalho/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Pauta: Arquivo Nacional.
Presentes: SRT/MPOG (Edina Lima, Otávio Paes, Vladimir e Sueli Avelino); Sec. Gestão (Cristiano); CONDSEF (Josemilton e Sérgio Ronaldo) e ASSAN (Diego, Cristiano, Fernando e Francisca – aposentada).


A reunião foi aberta pela Srª Edina Lima, Secretária Adjunta, que informou que o Sr. Antônio Amaral, da Secretaria de Gestão Pública, estava com dificuldade de estar presente na reunião. Informou que as discussões de tabela remuneratória e do plano de carreira se dariam dentro de um grupo de trabalho.
A CONDSEF/ASSAN questionaram a metodologia, informando que as negociações sobre a estrutura remuneratória vem se dando ao longo do ano de 2012, e que em diversas ocasiões foi discutido o assunto. Houve por parte do governo sensibilidade em buscar uma alternativa que pudesse ter uma estrutura remuneratória que não trouxesse tantos prejuízos aos trabalhadores do Arquivo Nacional. E no mês de agosto de 2012, o representante da Secretaria de Gestão Pública solicitou um tempo para que a equipe da Secretaria se debruçasse sobre o pleito da CONDSEF. E nos meses de setembro a dezembro, houve várias tentativas por parte da CONDSEF e ASSAN, sem êxitos. Como também nos meses subsequentes de 2013.
Informou que a criação do grupo de trabalho é para avaliar a proposta dos trabalhadores da criação de um plano de carreira.
Foi feita uma proposta por parte da CONDSEF de duas reuniões em maio e outra na 1ª quinzena de junho, finalizando assim as discussões do grupo de trabalho sobre o plano de carreira.
Ficou indicada uma reunião sobre as negociações da estrutura remuneratória no mês de abril, data a ser definida, e outra, do grupo de trabalho, dia 14/05 às 15 horas.
Outro ponto discutido foi a prorrogação do prazo para repor as horas dos dias parados em 2012. A SRT ficou de conversar com os gestores do Arquivo Nacional e dar um retorno, o mais urgente possível, para a CONDSEF.

Relatório da Reunião da CONDSEF com a SRT/MPOG - Área Ambiental

 
 
 
Data: 17/04/2013
Local: SRT/MPOG
Pauta: Retomada das Negociações.
Presentes:
SRT (Edina Lima, Vladimir Nepomuceno e Otávio Correa Paes)
CONDSEF e ASIBAMA NACIONAL: (Sérgio Ronaldo, José Carlos, Valter Cézar, Vera Élen e Washingto Dias e Silva, Miriam Parente, Ana Maria e Maria Goretti).
MMA (Ademar Gregório, Marcia Maria Elias e Pedro Custódio Neto)
A reunião foi iniciada pela Secretária Adjunta da SRT – Sr.ª Edna Lima, que fez um informe de qual será o caráter do Grupo de Trabalho que irá discutir as demandas fruto do Termo de Acordo nº 21/2012, conforme cláusula quarta do mesmo. Esclarecendo que este GT terão reuniões técnicas com a participação de somente 05 representantes dos servidores da área ambiental (CONDSEF e Asibama Nacional) e técnicos da SRT (Vladimir Nepomuceno e Otávio Correa Paes). Informou também que a previsão será de ter 1 reunião mensal.
Sendo que a primeira reunião será para ser apresentado por parte das entidades, um memorial com os pontos a serem discutidos e com embasamento técnico.
A segunda reunião será para que a SRT apresente com base no memorial o posicionamento técnico do governo.
A terceira reunião será para finalização do GT. Previsto para ser finalizado até julho.
Passado a palavra à representação dos servidores, iniciamos, reiterando o pedido de uma solução referente aos assentamentos funcionais dos servidores da área ambiental referente às greves da área ambiental, entre elas a de 2006. Importante frisar que, o Sr. Vladimir Nepomuceno fez um histórico desta situação para a Secretária adjunta da SRT.
As entidades representativas dos servidores da área ambiental informaram que no dia 23.04 ocorrerá uma plenária e que posteriormente será enviada a pauta atualizada dos servidores.
No entanto, quanto ao Grupo de Trabalho em questão, foram levantados os pontos referentes ao Acordo de 2012, dando continuidade ao aperfeiçoamento da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Meio Ambiente, ou seja:
  • Extensão da gratificação de qualificação para os aposentados e auxiliares;
  • Criação da GQ III;
  • Contagem do tempo de serviço dos servidores do PGPE para o reenquadramento destes no PECMA;
  • Retorno da proporcionalidade de 70% do Vencimento Básico e 30% para Gratificação de Avaliação de Desempenho, conforme já ocorrido anteriormente.
Além disso, existem pontos que serão discutidos pela CONDSEF na pauta geral da entidade com a SRT, por ser pontos, que são do interesse dos demais setores que a CONDSEF representa:
  • Incorporação da Gratificação de Avaliação de Desempenho pela média dos pontos para a aposentadoria, logo que, da forma que hoje ocorre o servidor aposentado fica com a Gratificação congelada.
  • Criação de uma Gratificação ou Adicional de localidade de difícil acesso, para os servidores que estão nestas localidades, frisando que esta gratificação não é relacionada a gratificação de fronteira.
  • GEAP.
Por último, os pontos que forem acrescentados à pauta, que não façam parte dos pontos elencados acima serão apresentados a SRT, em reunião específica, não fazendo parte das questões a serem discutidas pelo GT.
A próxima reunião ocorrerá no dia 07.05 às 10:00 horas.
Brasília-DF, 17 de abril de 2013.
Saudações Sindicais,
Diretor/CONDSEF

RELATÓRIO DA REUNIÃO DA CONDSEF COM A SRT/PLANEJAMENTO


E-mail
 
Data: 10/04/2013.
Local: Secretaria de Relações do Trabalho/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Pauta: Critérios de Pagamento da GD na Aposentadoria e Agendas.
Presentes: SRT/MPOG (Edina Lima, Otávio Paes, José Borges e Sueli Avelino) e CONDSEF (Josemilton, Sérgio Ronaldo, Pedro Armengol, Carlos Abreu, Gilberto Jorge e Maria das Graças).
Critérios da GD para Aposentadoria:
A CONDSEF apresentou as argumentações técnicas baseadas na Nota Técnica nº 04/2013, da sua assessoria jurídica, onde aponta as discordâncias entre a política do governo e a EC-47, que garante a Integralidade dos Proventos.
A CONDSEF também argumentou a falta de uma política de gestão na Administração Pública, e deu como exemplos os setores do IPEA, CVM e SUSEP, que hoje apresentou levando a média da GD. Apresentou também justificativas sobre a não incidência de impactos orçamentários se for adotado a média dos 5 anos para aposentadoria.
Além da Nota Técnica, a CONDSEF estará encaminhando Estudos da Subseção do Dieese que demonstra, através dos estudos técnicos, que não há impactos orçamentários.
A representante da SRT, Srª Edina Lima, reafirmou que a Secretaria está convencida de dar um tratamento a GD para aposentados, levando em consideração a média dos 5 anos. Entretanto, informou que a decisão não é da SRT e sim de outras instâncias do governo.
No dia 23/05, às 15 horas, haverá outra reunião onde o governo apresentará os seus estudos orçamentários, e, em junho, com data a ser definida, será finalizada as discussões sobre o tema. Ficando na dependência de uma decisão política de outras instâncias do governo (Ministério do Planejamento e Casa Civil).
Sobre a AGU, a representante do governo informou que a reunião foi desmarcada porque não tem acordo sobre a proposta do Plano apresentado pela AGU com a Secretaria de Gestão Pública. E que só será marcada reunião quando houver consenso dentro do governo. Significa que não tem prazo para definição e finalização desta discussão. A CONDSEF criticou o método de negociação utilizado pelo governo, onde só uma parte (governo) discute a proposta e a outra parte interessada (trabalhadores) fica aguardando o pacote chegar pronto. E que na opinião da CONDSEF isto é imposição e não negociação.
Foram acertadas as seguintes agendas:
  • DNIT – 16/04 às 17 horas;
  • Racionalização de Cargos/Reestruturação das Carreiras – 22/05 às 10 horas;
  • Proposta de mudanças na GD – 27/05 às 15 horas;
  • SPU – 28/05 às 10 horas;
  • Funai – 28/05 às 15 horas;
  • Gratificação de Zona Local – 04/06 às 10 horas;
  • GD para as carreiras que ainda não recebem – 11/06 às 10 horas;
  • GACEN/GECEN – 12/06 às 10 horas.
  • A reunião do Arquivo Nacional foi alterada a data passando a ser dia 17/04 às 15 horas.
As demais agendas da CONDSEF, o governo ficou de enviar pelo correio eletrônico, que segundo a representante da SRT, precisam acertar com o Secretário Sérgio Mendonça.
A CONDSEF cobrou um Termo de Compromisso no tocante à correção da tabela remuneratória do HFA. A Srª Edina Lima informou que vale a palavra do Secretário Sérgio Mendonça, portanto, não haverá Termo de Compromisso por parte da SRT. A CONDSEF questionou que o governo não vem cumprindo sua parte dos acordos e que não tem como acreditar no governo, apenas com a fala do Secretário, se isto não for documentado.
Avaliamos que o processo de discussões, da forma que está se desenvolvendo, não demonstra segurança à CONDSEF, que ao concluir as discussões, não há definições por parte do governo dos diversos temas em discussão.

Brasília-DF, 10 de abril de 2013.
Secretário-Geral/CONDSEF

Relatório da Reunião da Mesa Nacional de Negociação da Saúde.

 

Data: 16/04/2013.
Local: Ministério da Saúde.
Pauta: MI-880; Servidores Cedidos da FUNASA ao SUS; Gratificação da SESAI e Portaria 630/2010.
Presentes: M. SAÚDE (Elisabeth, Daniele, Andréa, Miraci e Sara); FUNASA (Josélias Ribeiro); FENASPS (Cleuza) e CONDSEF (Sérgio Ronaldo, Jussara Griffo, Gilberto Cordeiro e Valter César – observador).
MI-880
O Ministério da Saúde informou que realizou várias reuniões com o Ministério do Planejamento. Sendo que a última aconteceu na semana passada, que estavam presentes a SRT/MPOG, SEGEP, DENOP, SIASS e os técnicos do Ministério da Saúde, onde foram abordados os temas sobre a padronização dos procedimentos sobre o cumprimento do MI-880.
Desta forma, ficou definido que no dia 19/04, o Ministério da Saúde reunirá a sua equipe técnica para dar os devidos encaminhamentos sobre a questão. E que nos próximos dias, estará reunindo o grupo de trabalho da Mesa da Saúde (GT sobre o MI-880) para dar andamento aos ajustes sugeridos pela CONDSEF, no memorando Circular nº 6, de 2012, que trata do tema. Dentro deste mesmo tema, o Ministério da Saúde informou que irá realizar oficinas com os gestores dos Núcleos Regionais para orientar sobre todos os procedimentos do MI-880.
Servidores Cedidos da FUNASA ao SUS
A Funasa informou que, hoje, são 4.627 (quatro mil, seiscentos e vinte e sete) servidores que estão cedidos para os estados e ou municípios, e que atuam na Atenção Básica de Saúde, devido a vários Acórdãos do TCU, que determinam em alguns casos o retorno para a Funasa e, em geral, a redistribuição para o Ministério da Saúde. Neste sentido, para resolver essa situação, foi realizada uma reunião entre o Ministério da Saúde e a Funasa no dia 02/04, onde definiram o seguinte:
  1. 1)Quanto aos pedidos de retorno imediato dos servidores para o seu órgão de origem (Funasa), conforme combinado, estes pedidos estão suspensos. E que ainda, no decorrer desta semana, o presidente da Funasa estará enviando um ofício circular para as Superintendências ratificando esta questão.
  2. 2)Sobre a redistribuição para o Ministério da Saúde, estão fazendo vários levantamentos. Ainda não tem uma data definida, mas a decisão será informada para as entidades sindicais da Mesa.
  3. 3)Quando estes estudos estiverem prontos, será convocado o grupo de trabalho (sobre os servidores cedidos) para que sejam dados os devidos encaminhamentos.
A CONDSEF apresentou a seguinte proposta sobre o processo de redistribuição: que nenhum servidor poderá ter perdas salariais/remuneratória e que o processo de redistribuição seja acompanhado de debates nas regiões do país, com a participação do Ministério da Saúde, Funasa e entidades sindicais.
Gratificação da SESAI
O Ministério da Saúde informou que estão concluindo a proposta, e que estão na fase de levantamento do impacto financeiro.
A CONDSEF voltou a pedir celeridade na proposta, pois já tem uma proposta protocolada que foi aprovada pelos servidores da SESAI. Temos que construir uma proposta unificada entre o governo e os servidores para apresentar na reunião do dia 08/05, no Ministério do Planejamento.
O Ministério ficou de apresentar uma proposta antes da reunião com o Planejamento.
Modificações da Portaria 630/2010
Foram apresentadas as modificações acordadas na Portaria 630/2010, que regulamenta o pagamento da GACEN e GECEN (proposta em anexo).
No final da reunião, o Ministério da Saúde informou que o Acórdão 2161, do TCU, sobre os planos econômicos, a decisão continua dando prosseguimento na decisão do TCU. Portanto, cerca de 4 mil servidores terão, conforme informado, que devolver o que receberam e retiradas da folha os planos econômicos.
Sobre a questão, a CONDSEF já enviou todas as orientações para as nossas filiadas de como proceder.
Aproveitando a reunião, foi perguntado a SESAI, quanto ao Termo de Opção que foi enviado aos Servidores da SESAI, solicitando que os mesmos façam a Opção para ficar na SESAI, ou então retornar para a FUNASA. A SESAI informou que quanto a essa questão, pontualmente sobre os DSEIs de MG/ES, já esta sendo negociado com a gestão do DSEI de MG/ES.
No tocante ao Ofício enviado pelo SINDSEP-MG, que cobra o pagamento das diárias dos Servidores do DSEI/MG, a SESAI respondeu que estão concluindo todos os levantamentos sobre a questão, e que vai sair um Parecer da CONJUR do Ministério da Saúde, julgando como ilegal o pagamento das diárias de concessão para esses Servidores, e que neste sentido, irão tomar todas as providências administrativas referentes às diárias que já foram pagas.
Foi solicitado pelos representantes da CONDSEF que seja repassado uma cópia deste Parecer, para que á CONDSEF e o SINDSEP/MG, analisem a questão, para tomar as devidas providências sobre o fato.
OBS.: A questão das diárias possivelmente vai atingir outros Estados, pois temos demandas no Rio Grande do Sul e outras situações parecidas em vários Estados. Neste sentido, vamos aguardar o Parecer da CONJUR do Ministério da Saúde, para ver o que teremos que fazer.

Brasília-DF, 16 de abril de 2013.
Saudações Sindicais,
Diretor/CONDSEF

sábado, 20 de abril de 2013

Projeto de Lei vitalica dos servidores da ex Sucam PL 3525/2012

PL 3525/2012
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Origem: PLS 66/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Marcelo Crivella - PRB/RJ 22/03/2012
Ementa
Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano.
Indexação
Concessão, pensão especial, ex-servidor, Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), portador, doença grave, contaminação, diclorodifeniltricloretano.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade
Despacho atual:
Data Despacho
13/04/2012 Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/04/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
20/03/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvido ao Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) 08/08/2012 -
Parecer do Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ), pela aprovação.

() -
() -
Tramitação
Data Andamento
22/03/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 385/2012, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 66, de 2010, de autoria do Senador Marcelo Crivella, "Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano".
22/03/2012 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3525/2012, pelo Senado Federal, que: "Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano".
22/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD 23/03/12 PAG 8187 COL 01.
13/04/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
13/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 14/04/2012
17/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
17/04/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pel a CSSF.
25/05/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Designado Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ)
28/05/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 29/05/2012)
06/06/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
08/08/2012 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Vitor Paulo (PRB-RJ).
Parecer do Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ), pela aprovação.
20/03/2013Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolvido ao Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3525/2012 Histórico de Despachos
Data Despacho
13/04/2012 Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
PL 3525/2012 Pareceres apresentados
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSSF => PL 3525/2012 Parecer do Relator 08/08/2012 Vitor Paulo Parecer do Relator, Dep. Vitor Paulo (PRB-RJ), pela aprovação.