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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 5 de maio de 2013

PLANEJAMENTO CAPACITA SERVIDORES PÚBLICOS SOBRE O RDC


MPOG - 03/05/2013
Treinamento será focado na legislação e no sistema implantado no Comprasnet

Brasília - As inscrições para o treinamento sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que será promovido pelo Ministério do Planejamento (MP), estão abertas até o dia 13 de maio. São cem vagas e poderão participar da capacitação gestores e servidores públicos que trabalham com o Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet). A formação sobre a legislação e o sistema do novo regime será realizada entre os dias 16 e 17 deste mês, no auditório do térreo, no bloco K.

O treinamento englobará os módulos implementados no Comprasnet desde o início de 2013. São eles: o RDC Eletrônico, no modo de disputa aberto, fechado e combinado (fechado/aberto ou aberto/fechado). Eles são utilizados para realização de licitações das compras governamentais tendo por critério de julgamento menor preço e maior desconto, com os tipos de objeto bens, serviço, obras e serviço de engenharia.

Histórico

O RDC foi criado para ampliar a eficiência nas contratações públicas voltadas à efetivação dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) 2013 e da Copa do Mundo da FIFA 2014. No ano passado, o regime também foi ampliado para os processos licitatórios de obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e ainda para os sistemas públicos de ensino e saúde.

Os interessados em participar da capacitação devem preencherformulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Transposição de Rondônia e suas histórias impublicáveis


Rondônia conseguiu um fato inédito, fantástico, inigualável, tomando como base todos os outros Estados desta nossa festejada república tupiniquim. Não obstante estarmos diante de uma correção necessária e justa em relação a outros entes federados, o fato concreto é que os deuses conspiraram a favor desta terra e elegeram (ironicamente)Fátima Cleide sua porta-voz para ficar na história.
Considerando o momento conjuntural em que vivemos (no Brasil e no mundo), a chegada dessa tão decantada Transposição dos Servidores, por méritos próprios, tem força suficiente para mudar o perfil econômico e social desta região. Embora com a certeza disso, somente o distanciamento histórico permitirá a isenção necessária para sabermos o quanto, de fato, ela teve força para alterar as brisas nestas paragens do poente.

2. A Bancada esquecida de 1997... precisa ser lembrada O direito que Rondônia foi buscar a partir de 2003 com a professora senadora, em atendimento a pedidos de alguns sindicatos públicos, deveria ter sido resolvido em 1997, quando o Congresso Nacional, em um de seus momentos mais vexatórios, aprovou, a “toque de caixa” e muito dinheiro, a Emenda Constitucional da Reeleição (EC nº 16, de 4 de junho de 1997). Com ela, Fernando Henrique Cardoso pôde concorrer a novo mandato de Presidente do Brasil em circunstâncias econômicas artificiais, com vistas aenganar o povo. O Brasil soube do estelionato eleitoral com a maxi desvalorização do Real logo após sua segunda posse. Só para lembrar, do dia 13 de janeiro a 29 de janeiro de 1999, o câmbio saltou de R$1,20 para R$1,98 por dólar. Essa festa do empobrecimento nacional (seiva do Neoliberalismo) foi patrocinada pelas privatizações e desregulamentação de setores estratégicos. Os resultados, todos sabemos.

3. Por qual motivo esses nomes não surgem?...
Quem era a bancada Rondoniense de sustentação do Governo FHC e que não nos incluiu na Transposição de Amapá e Roraima em 1997? Você lembra?
Governador Valdir Raupp (PMDB). Vendeu a Ceron e fechou o Beron na época;
Senador Odacir Soares (líder do PTB)
Senador José Bianco (PFL)
Dep. Federal Expedito Júnior (PL)
Dep. Federal Confúcio Moura (PMDB)
Dep. Federal Marinha Raupp (PMDB)
Dep. Federal IdelmarKussler (PSDB)
Dep. Federal Silvernani Santos (PP)
Dep. Federal Carlinhos Camurça (PP)

Houve um motivo para esses nobres representantes do interesse de Rondônia não defenderem o legítimo e flagrante direito de nosso Estado.
Qual terá sido? Quem se arrisca? A História dirá... com detalhes!

4. Quais os números da Transposição? Mais de 10.000 servidores estaduais e municipaisestarão aptos à transposição neste primeiro momento. Para o Estado, conforme confirmou o Secretário Rui Vieira, haverá uma economia de 390 milhões/ano na folha de pagamento.
Esse recurso passa a ficar disponível para o Governador investir em outras áreas (desde salários, até infraestrutura logística no Estado). Isso é fantástico. Só para comparar, toda bancada federal junta, em emendas individuais, possui uma capacidade de alocar 165 milhões/ano. Vejam bem, toda a bancada junta... Só essa Lei, redireciona para Rondônia, de outra fonte, 390 milhões para o pagamento de folha. Esse volume de dinheiro é mais do dobro do que toda a bancada federal junta gerencia com suas emendas individuais. Além disso, outra conta precisa ser feita. A partir de 2014, esses servidores passarão a ganhar novos salários. O custo dessa nova folha para a União será de 1,08 bilhão/ano. O Estado deixa de gastar 390 milhões em salários. Ao mesmo tempo, a União passa a pagar 1,08 bilhão em novos salários para esse povo! Essa mecânica implica em muito dinheiro novo entrando na economia regional, com uma capacidade de gerar, por si só, mais 150 milhões de reais em impostos diretos ao Estado!!! Dá para imaginar o alcance disso?????

5. A sociedade precisa se mobilizar... com foco no futuro
Estamos a viver o início de uma revolução cujo destino final dependerá das decisões que tomarmos agora. O que fazer com todo esse dinheiro? Como transformá-lo em benefício estratégico para toda a nossa gente?
Outro ponto quase sempre esquecido: o Iperon.
Salvou-se o Instituto e quase não se fala nisso. Garantiu-se a aposentadoria de milhares de servidores cujo futuro incerto a muitos preocupava. Gestores irresponsáveis dos Poderes deixaram de recolher o dinheiro devido ao Instituto. Durante anos, o desrespeito, a fiscalização capenga e a falta de compromisso foram flagrantes. Mas esse é tema para outro papo entre nós.
É bom lembrar que a Lei da Transposição será ampliada por força da justiça (embora os agourentos de plantão não queiram). O texto original da Fátima Cleide sempre foi claro: o amparo se dará a todos os servidores contratados até 1991. Infelizmente, a atual bancada federal não teve força para fazer valer o espírito da Lei e a vontade do legislador. A luta irá continuar para o bem de todos. No entanto, com o que temos conquistado, já nos permite desenhar cenários importantes para o futuro. Sem demagogia e sem fanfarrice, é hora de muito trabalho e cautela. Os sindicatos e seus dirigentes foram verdadeiros heróis... e precisam continuar a ser. Cada um deles faz parte dessa história real a ser contada no futuro.


6. Reconhecimento A EC nº 60 é a mais importante Lei do Estado de Rondônia desde a norma jurídica que criou o próprio Estado. Nada chega perto disso. Deixando o desagradável ufanismo de lado, temos a salientar que a EC nunca foi obra de uma só pessoa. Muito pelo contrário, teve a ajuda de diversas mãos, cabeças e corações. Uns mais, outros menos, mas todos foram fundamentais. Eu estive lá desde o nascedouro, em 2003, e vi tudo passo a passo. Foi uma batalha extraordinária, dificílima e penosa. Ainda assim, ela foi assumida e iniciada por alguém. Uma pessoa...
Trata-se de uma daquelas ações que, por si só, justificam todo um mandato e toda uma vida política.
Podemos discordar de diversas coisas... de muitas opiniões... de algumas escolhas, mas não dá para deixar de reconhecer, nesse caso em particular, a fé, a determinação, o trabalho e o valor da professora senadora.


Em tempo: Eu sou funcionário estadual de 1988 e estou na luta pela transposição... muito feliz pelos que já foram!

Daqui a pouco vou te dizer...

Daqui a pouco vou te dizer que daqui há muito que não consigo esquecer. Estou olhando para o lado sempre e, quase sempre, sem querer, procurando por você. Olhando para o lado de fora do mundo eu sempre encontro mil chances para distrair daquilo que eu sei que falta quando olho para dentro do mundo que construí no peito. No barulho de fora tudo é novidade, no silêncio de dentro tudo é saudade. A saudade, aquela esperança de atender a buzina no sinal e ao olhar ser quem te fazer querer chegar ao outro lado da rua, aquela vontade de ao se virar, quando te tocarem na rua, dar de cara com aquele alguém por quem você se revira para ter sempre mais motivos para olhar para a frente do que olhar para trás. Então, eu refaço caminhos e até sem perceber me vejo voltando a lugares que deixaram de ser meus e se tornaram nossos, tudo para ver se, por algum descuido, nós ainda nos encontramos lá, se o amor ainda está lá, aguardando ser recuperado no balcão de "Achados e perdidos". E, aí, eu saio para comprar um telefone de algum modelo específico que você atenda, comprar uma passagem que me leve a você, comprar um perfume que borrife a fragrância de mais um tempo para nós. Vão até me chamar de nostálgico, mas não é nostalgia, não é querer que o tempo volte, eu não quero que o tempo volte, basta voltar você. Vão também, talvez, dizer que eu só escrevo coisas tristes, mas basta explicar que a saudade sempre chega em forma de papel e caneta e que a felicidade é ocupada e preguiçosa, não gosta de escrever. Eu acho que é como todas as palavras de amor escritas poderiam ser resumidas: você pode sempre voltar, eu, onde estiver, vou estar sempre aqui para você. Ser o amor de alguém é ser o lugar para alguém poder voltar. Amar é um jeito de saber que se pode sempre voltar e de saber que o outro sempre vai voltar, é assim, independentemente de se ter ou de não se ter quem se ama do lado - do lado de fora, pois do de dentro todos sempre temos. Fazer o amor dar certo é nada mais do que isso, encontrar um jeito de ter sempre do lado de fora quem se tem do lado de dentro. E quando se consegue, não importa o quanto isto dure, você deve comemorar e, se terminar, fazer disto uma lembrança, um motivo para saber que há felicidade, ainda que na saudade. É precisar usar a saudade para fazer durar a esperança de que o amor não nos endureça. Por isso faça da saudade vela, nunca âncora, pois assim vai poder seguir, encontrar novos dias e amores, e encontrar um lugar especial para guardar aquele alguém, mas ainda assim escrever uma nova história. E algo nunca tire da memória, você é quem eu mais quis na minha história. Daqui a pouco você vai perceber que daqui há muito amor para dar e recomeçar. Estou olhando para a frente e esperando chegar um amor que dure, um amor que não seja duro, um amor leve e que levo - dentro e fora

Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo

Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe)


funprespFUNPRESP-EXEThiago Resende (Valor, 05/02/13) informa que o novo regime de previdência dos servidores do Executivo federal entrou em vigor no dia 4 de fevereiro de 2013. A medida visa reduzir o déficit com aposentadoria dos funcionários públicos. Haverá um ganho fiscal importante com essa redução do déficit do regime próprio dos servidores públicos nas próximas décadas. Segundo o governo, esse fundo de pensão, entre os de servidores públicos, será o maior da América Latina nos próximos 10 anos. A projeção é que em 2028 os recursos financeiros acumulados pelo fundo somarão cerca de R$ 60 bilhões. A ideia é que, além de reserva para os servidores, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) seja ainda um agente importante na formação de funding que possa financiar investimentos no país.
Juros mais baixos também vão estimular um “ajuste” nas aplicações do fundo que deve investir, por exemplo, em “ativos financeiros, ativos reais, títulos públicos, títulos privados ações e inclusive infraestrutura”, disse o diretor-presidente da entidade, Ricardo Pena.
Com o Funpresp-Exe, há uma “maior justiça previdenciária porque vai reduzir a disparidade” e entre os regimes do servidor e o do trabalhador da rede privada. No ano passado, o déficit previdenciário do setor público, incluindo militares, foi estimado em R$ 62 bilhões. Em 35 anos, esse saldo negativo cairá “significativamente”, espera o governo.
No novo sistema, para receber mais que o teto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 4,1 mil, o funcionário público pode aderir ao fundo, o que é uma opção do servidor.
Os planos de previdência do Funpresp-Exe serão do modelo contribuição definida, em que o valor da aposentadoria depende do montante acumulado pelo trabalhador, incluindo o depósito de recursos da União na forma de patrocínio. Esse modelo é considerado de “menor risco” para o governo, já que ele não se compromete com um benefício fixo.
A expectativa é que 10 mil servidores entrem no fundo em 2013. Os recursos serão geridos pelo Banco de Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Depois de dois anos, o Funpresp-Exe poderá fazer uma licitação para incluir instituições privadas na gestão dos recursos.
O Funpresp da Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União deve começar a funcionar nos próximos meses. O mesmo deve acontecer com o do Judiciário, que criou o próprio fundo.
Com o início do funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), deve-se reduzir o déficit da Previdência dos servidores públicos em 20 anos e zerá-lo ou torná-lo superavitário nos próximos 35 anos, quando os primeiros participantes receberem a aposentadoria.
Com o nascimento da Funpresp, os servidores federais passaram a ser contratados com o mesmo teto de aposentadoria oferecido aos trabalhadores do setor privado, atualmente de R$ 4.159,00. Se quiserem receber mais, os servidores federais farão contribuições extras à Funpresp, que terão contrapartida do Tesouro, até 8,5% do salário.
Os trabalhadores que ingressaram no serviço público federal até 2003 tinham direito a aposentadoria integral, pela qual contribuíam com 11% do valor do salário e o Tesouro com 22%. Depois disso, as condições ficaram menos apetitosas, mas ainda eram significativamente mais vantajosas do que as dos trabalhadores do setor privado, sujeitos ao teto de aposentadoria.
Esse modelo gerou o acúmulo de déficits sucessivos na previdência do servidor, cobertos pelo Tesouro, ou seja, pela sociedade. O resultado de 2012 ainda não foi divulgado, mas a expectativa é que o déficit ficará acima dos R$ 52 bilhões de 2011, que tinha sido 7% maior do que os R$ 48,6 bilhões de 2010, para atender cerca de 1 milhão de beneficiários. Já a Previdência do setor privado teve um déficit menor, de R$ 40,8 bilhões no ano de 2011, e atende um número muito maior de beneficiários, 27 milhões de pessoas, originado totalmente no setor rural, já que a previdência do trabalhador urbano tem superávit.
O déficit da previdência do setor público é antigo, assim como as tentativas de resolvê-lo. Mas sempre houve muita resistência a mudanças da mobilizada classe dos servidores públicos. A proposta mais consistente surgiu em 1998, em meio à consciência crescente da necessidade de se reformar e reduzir o tamanho e os custos do Estado, e levou quase dez anos para finalmente se transformar no Projeto de Lei nº 1992, em 2007. Foram então mais cinco anos de tramitação no Congresso até ser votado e aprovado no ano passado, quando se transformou na Lei nº 12.618, que equipara a aposentadoria do servidor público civil à do trabalhador do setor privado.
O primeiro fundo criado é o dos servidores do executivo, o Funpresp-Exe. Brevemente, sairão as regras do fundo do Legislativo, que incluirá funcionários da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União, o Funpresp-Leg, e deverá se juntar ao primeiro. O fundo dos funcionários do Judiciário será criado nos próximos meses e será exclusivo.
O governo estima que, até o fim do ano, o fundo do executivo conquiste 10 mil adesões e R$ 45 milhões a R$ 50 milhões em aplicações. Terá aporte inicial do Tesouro de R$ 73 milhões, sendo R$ 48 milhões para o executivo e o restante para o Legislativo. Dentro de 30 anos, pode chegar a R$ 60 bilhões. Os recursos serão aplicados em títulos públicos e privados, ações e renda fixa, e serão administrados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Em dois anos, bancos privados poderão participar da administração mediante licitação.
Mas isso não significa o fim dos problemas da Previdência. A nova regra de previdência dos servidores federais só vale para os civis. Os militares ficaram de fora e eles representam quase a metade do déficit. Mais especificamente, do déficit de R$ 52 bilhões de 2011, foram responsáveis por R$ 24,2 bilhões.
Os efeitos positivos serão sentidos gradualmente. A própria ministra Miriam Belchior falou em duas décadas, ou seja, a partir de 2030 é que começará o declínio do déficit. Antes disso, deverá atingir o pico de mais de R$ 100 bilhões, de acordo com alguns especialistas. O problema ainda será agravado porque os novos servidores que entrarem no setor público só poderão aderir ao novo sistema, o que significará uma redução de receitas no antigo.
Além disso, o sistema como um todo será agora confrontado com a desoneração das folhas de pagamento, criada pelo governo para estimular a economia e manter o emprego. Em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência, alguns setores passaram a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento. Isso significou um custo de quase R$ 2 bilhões para o Tesouro, que chegará a cerca de R$ 16 bilhões neste ano, quando novos setores forem beneficiados.

Servidor Público versus Poder Público a Competência é da Justiça Comum Federal ou Estadual






No informativo do STF, já vem consagrado essa discussão sobre competência para dirimir conflitos envolvendo servidores e o Poder Público, pois ocorre uma divergência sobre a Justiça do Trabalho.

Porém já está consolidada a competência para a Justiça Comum sendo esta Federal ou Estadual dependendo do interesse debatido.

Vejam o Informativo:

"Quarta-feira, 24 de abril de 2013


Reafirmada competência da Justiça comum em julgar causas entre Poder Público e servidores



Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (24), jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pelo governo do Amazonas contra decisão do relator do Conflito de Competência (CC) 7231, ministro Marco Aurélio. Ele determinou a devolução, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de processo trabalhista iniciado na 6ª Vara do Trabalho de Manaus, que havia chegado àquela corte trabalhista por meio de recurso de revista. O TST havia declarado incompetência para julgar o caso, tendo em vista a jurisprudência da Suprema Corte. Cumprindo a determinação do ministro Marco Aurélio, a corte trabalhista encaminhou o processo ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, mas também este declinou de sua competência. Assim, coube ao STF decidir a quem cabe julgar o processo.

Jurisprudência

Na decisão desta quarta-feira, o Plenário seguiu jurisprudência firmada pela Corte em precedentes tais como o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), que suspendeu toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004), que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Outro precedente citado foi o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual o Supremo firmou a competência da Justiça comum (estadual ou federal) para julgar causas que envolvam relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores.

Votos

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do agravo regimental, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, sendo acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Teori Zavascki. Ele entendeu que se tratou, no caso em tela, de uma relação tipicamente trabalhista, amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lembrou que, embora fosse de caráter temporário, o contrato durou nove anos e sequer atendeu, segundo ele, os regulamentos da Lei 1.674/84, do Amazonas (sobre contratações temporárias), que lhe serviu de base.

Acompanhando seu voto, o ministro Teori Zavascki observou que a competência se verifica de acordo com os termos da demanda, e esta, no entender dele, é trabalhista. Segundo o ministro, um juiz da Justiça comum não pode julgar uma causa trabalhista. No mesmo sentido, a ministra Rosa Weber sustentou que a competência se faz a partir dos pedidos apresentados pela parte.

Divergência

Votaram pelo provimento do agravo regimental, reconhecendo a competência da Justiça comum para julgar o caso, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes destacou que o Supremo “tem jurisprudência, inclusive sobre a mesma lei, o mesmo caso, o RE 573202, em sentido diametralmente diverso, decisão do Plenário, no qual se diz que compete à Justiça comum processar e julgar causas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da CF de 1967, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) 1/69, ou pelo artigo 37, inciso IX, da CF de 88, que é a questão dos temporários”.

Por sua vez, o ministro Fux, reportando-se à jurisprudência da Suprema Corte sobre casos semelhantes, destacou que “a competência é marcada tendo em vista o interesse tutelável” e, no caso, prepondera seu caráter jurídico-administrativo."
"
FK/AD
Processos relacionados
CC 7231
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236886&tip=UN, acesso em : 25.04.2013

TREINAMENTO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO

TREINAMENTO
RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG, convida os usuários do Portal Comprasnet para participarem de treinamento do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Legislação e Sistema), instituído pela Lei nº 12.462, de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.581, de 2011.
O treinamento ocorrerá nos dias 16 e 17/05/2013, das 09:00 às 17:00, nas instalações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Esplanada dos Ministérios - Bloco K – Auditório Térreo – Brasília/DF.
Acrescentamos que o treinamento em questão versará sobre os módulos que estão implementados no Portal Comprasnet, desde 31 de janeiro de 2013, quais sejam: o módulo RDC Eletrônico, para realização de licitações das compras governamentais, na forma eletrônica, no modo de disputa combinado (fechado/aberto), tendo por critério de julgamento menor preço e maior desconto, com os tipos de objeto bens, serviço, obras e serviço de engenharia.
Público Alvo: servidores cuja área de atuação ou interesse estejam relacionadas ao que dispõe o art.1º da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011.

Inscrições: preencher o formulário abaixo com as informações necessárias (nome, cpf, telefone, e-mail, órgão, cargo/função).
Prazo máximo para o pedido das inscrições: 13/05/2013
Confirmação de participação: Será enviado um e-mail no dia 14/05/13 aos servidores que tiverem seus pedidos aceitos e inscrição confirmada.
OBS: Informamos que as inscrições serão aceitas por ordem de chegada respeitando a capacidade do auditório que é 100 vagas. Para os que não forem contemplados, enviaremos um e-mail informando nova data para o treinamento.
Brasília, 03 de maio de 2013
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Logística e Serviços Gerais

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PLANEJAMENTO CAPACITA SERVIDORES PÚBLICOS SOBRE O RDC



MPOG - 03/05/2013
Treinamento será focado na legislação e no sistema implantado no Comprasnet

Brasília - As inscrições para o treinamento sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que será promovido pelo Ministério do Planejamento (MP), estão abertas até o dia 13 de maio. São cem vagas e poderão participar da capacitação gestores e servidores públicos que trabalham com o Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet). A formação sobre a legislação e o sistema do novo regime será realizada entre os dias 16 e 17 deste mês, no auditório do térreo, no bloco K.

O treinamento englobará os módulos implementados no Comprasnet desde o início de 2013. São eles: o RDC Eletrônico, no modo de disputa aberto, fechado e combinado (fechado/aberto ou aberto/fechado). Eles são utilizados para realização de licitações das compras governamentais tendo por critério de julgamento menor preço e maior desconto, com os tipos de objeto bens, serviço, obras e serviço de engenharia.

Histórico

O RDC foi criado para ampliar a eficiência nas contratações públicas voltadas à efetivação dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) 2013 e da Copa do Mundo da FIFA 2014. No ano passado, o regime também foi ampliado para os processos licitatórios de obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e ainda para os sistemas públicos de ensino e saúde.

Os interessados em participar da capacitação devem preencherformulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).

Acúmulo de cargos públicos não obriga servidor a devolver remuneração ao erário


BSPF - 03/05/2013
 
A 4ª turma do TRF da 1ª região negou provimento às apelações interpostas pela União Federal e pelo MPF em face da sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra servidora que acumulou dois cargos públicos indevidamente.

A União e o MPF sustentam na apelação que a situação da servidora, que acumulou, no período de 26/06/2002 a 04/06/2003, os cargos de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda e de Secretário Parlamentar da Câmara dos Deputados, era ilícita. Portanto feriu a CF/88 e a lei 8.112/90, que vedam expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos. Aduzem que seria materialmente impossível o exercício simultâneo dos dois cargos devido à incompatibilidade de horários, tendo em vista que um dos cargos exigia dedicação integral e exclusiva.

Alegaram ainda que a servidora recebeu indevidamente, a título de remuneração, R$ 36.134,38 sem a prestação de serviços à Administração Pública, configurando violação à moralidade administrativa, o que impõe reposição ao erário. Por fim, argumentam que a má-fé e o dolo da servidora pública estão caracterizados no momento em que esta requereu expressamente o retorno à atividade, pelo instituto da reversão.

Para o relator, desembargador Federal Olindo Herculano de Menezes, "a lei 8.429/92 não deve ter sua aplicação prodigalizada, fora das suas finalidades legais, para alcançar casos de meras irregularidades administrativas, não informados pela desonestidade".

Menezes constatou ainda que, até que seja comprovada a acumulação ilegal de cargos, não configurará a má-fé. Por fim, argumentou que mesmo que os cargos não fossem acumuláveis, a servidora prestou efetivamente os serviços nas duas funções, impondo-se a contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito do erário. "Não é licito que os pagamentos sejam envolvidos, a título de dano ao erário, dando ensejo a um enriquecimento ilícito inverso em prol da União", concluiu.

Fonte: DIAP

Aumento para 80 mil servidores federais tem que ser sancionado até o próximo dia 16



Djalma Oliveira
Jornal Extra - 03/05/2013
 
A presidente Dilma Rousseff tem até o próximo dia 16 para sancionar o Projeto de Lei 4.904/2012, que reajusta em 15,8% os salários de cerca de 80 mil servidores federais de categorias como auditores fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, analistas tributários da Receita Federal e analistas e técnicos do Banco Central.

Apesar de o Ministério do Planejamento estar aguardando a sanção para decidir quando fará o pagamento — o aumento é retroativo a janeiro —, Dilma Rousseff ainda deve demorar mais um pouco para dar o parecer, já que tem por hábito usar todo o prazo disponível para sancionar as leis. O aumento será pago em três parcelas anuais, até 2015.

As categorias que serão beneficiadas pelo aumento fecharam os acordos com o governo no fim do ano passado, o que retardou a concessão dos reajustes.

UFRJ perdeu 456 docentes em quatro anos



O DIA - 03/05/2013

 
Causas são aposentadorias e salários maiores fora de sala de aula

Rio - Aposentadorias, salários abaixo do mercado e mortes levaram a UFRJ a perder 456 professores, entre 2009 e fevereiro deste ano. O número corresponde a 12% do quadro da universidade. A falta de concursos agrava a situação e deixa as faculdades com déficit de docentes, substituídos por temporários, principalmente na Graduação.

O principal fator para a saída é a aposentadoria. Levantamento mostra que, nos últimos quatro anos, 310 docentes (68% dos 456) se aposentaram. E há problema pela frente: ao menos mais 300 já podem se aposentar a qualquer momento. Segundo o pró-reitor de Pessoal da UFRJ, Roberto Gambine, em dezembro de 2012, 2.211 servidores recebiam “abonos de permanência”, entre docentes e técnicos.

BOMBA-RELÓGIO

“É uma bomba-relógio que explodirá a qualquer momento. Hoje temos a dimensão do que representam praticamente dez anos sem concursos, nos anos 90”, admite Gambine, técnico administrativo da universidade há 27 anos, responsável pela área de docentes.

Ele lembra que a onda de aposentadorias tem relação com a entrada de grande número de professores em concursos após a Constituição de 1988, que completa 25 anos em 2013. Até a crise econômica internacional também afetou a universidade, porque o governo restringiu concursos que reporiam os professores.

Na Faculdade de Medicina, uma das mais tradicionais do País, quase 50 professores se aposentaram nos últimos quatro anos.

Reportagem de Raphael Gomide - iG Rio de Janeiro

Servidor federal mora mais perto do trabalho



Correio Braziliense - 03/05/2013
Estudo mostra que 86,2% dos funcionários da União atuam na área central, enquanto 64,82% deles residem no ou próximo ao Plano. A maioria dos trabalhadores distritais vivem em Taguatinga, ainda que 53,5% das vagas do GDF estejam em Brasília

Quase 120 mil servidores públicos se deslocam todos os dias de suas cidades para trabalhar no Plano Piloto. A aglomeração da administração pública no coração da capital federal agrava o problema da concentração dos postos de trabalho, e os brasilienses sofrem cada vez mais com os efeitos do inchaço, como trânsito intenso em horário de pico e falta de estacionamento público. Do total de vagas no setor, 47,72% estão em Brasília, mas apenas 8,89% dos ocupantes moram na região. No governo federal, essa relação é mais desigual, com 86,28% das ocupações na área central, contra 57,58% do Governo do DF. Os dados foram divulgados na manhã de ontem pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan).

Em contrapartida, a maior parte dos servidores da União moram no Plano Piloto, 26,72%, ou em cidades próximas, 38,1%. "Esses servidores recebem maiores salários e, por isso, vivem em regiões de alta renda", explicou o presidente da Codeplan, Júlio Miragaya. Já os empregados do governo local residem, em sua maioria, em Taguatinga e em regiões próximas, que somam 40%. Em números absolutos, 163,7 mil pessoas trabalham em Brasília, mas apenas 44,2 mil habitam a área. No total, 22,2% (238,8 mil) dos brasilienses estão no setor público.

Polos

"Trabalhamos com dois principais polos: Plano Piloto e Taguatinga. A construção de um novo centro administrativo entre Ceilândia e Taguatinga poderia resolver muitos problemas ligados ao trânsito", disse Miragaya. "É preciso reafirmar que o DF não se restringe ao Plano Piloto. Por isso, não há impedimento que órgãos locais ou federais se espalhem pelas cidades." Ele previu que a Pesquisa Metropolitana por Amostra de Domicílios (Pmad), que abrange o Entorno, revelará uma situação ainda mais grave.

Servidor do governo federal há 16 anos, Adriano Rodrigues, 39, mora no Núcleo Bandeirante e trabalha na Esplanada dos Ministérios. "Vou para o serviço todos os dias de carro e não pego muito trânsito no horário que saio de casa, porque tenho um atalho. Entro às 9h, quando o fluxo de veículos também já não é tão intenso", contou. Ele, entretanto, tem dificuldades para estacionar o veículo. "Tanto perto de casa quanto no Plano Piloto é frequente não encontrar vagas. Por isso, seria ideal que, além do GDF, os órgãos da União também se dispersassem", opinou.

A servidora do GDF Maísa Santos Costa, 34 anos, mora em Planaltina e vai ao Plano Piloto todos os dias de ônibus. "Pego muito trânsito e tenho que acordar bem mais cedo para chegar na hora ao trabalho. Demoro cerca de uma hora e meia em um trajeto que em outros horários faria em 40 minutos, é um absurdo", reclamou. Ainda assim, ela não ficou satisfeita com a ideia de um novo centro administrativo em Taguatinga. "Para mim, seria muita contramão. Mesmo com os transtornos, prefiro Brasília."

Primeiro dos nove acusados da Chacina de Unaí deve ser julgado em agosto



Agência Brasil -    

Brasília – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informou que o primeiro dos nove acusados de assassinar três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, em 2004, no episódio conhecido como a Chacina de Unaí, deve começar a ser julgado em agosto deste ano, às vésperas do crime completar 9 anos e 7 meses. Ainda não há previsão para que os outros réus sejam julgados.

Rogério Alan Rocha Rios é acusado de ter emboscado e atirado nos fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva, e no motorista Aílton Pereira de Oliveira. O crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2004, na cidade de Unaí (MG). Rios foi detido em julho de 2004, em Formosa (GO). Desde então, ele está preso, em caráter provisório. Em nota enviada à Agência Brasil, a assessoria do TRF1 informa que a provável data do início do julgamento é 27 de agosto e que todas as "diligências necessárias" para isso já foram tomadas.

Em maio de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o processo sobre a Chacina de Unaí fosse desmembrado e que Rios fosse julgado imediatamente. Na ocasião, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, defendeu o desmembramento como forma de permitir que Rios fosse levado a julgamento rapidamente. Segundo o ministro, “o réu não pode ficar preso ad eternum” e a “complexidade” do caso, o número de acusados e os repetidos recursos estavam atrasando que ele fosse levado à júri popular.

Outros dois acusados - Willian Gomes de Miranda e Erinaldo de Vasconcelos Silva - também permanecem presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), aguardando o julgamento.

Com base nas investigações da Polícia Federal (PF), também foram indiciados os fazendeiros e irmãos Antério e Norberto Mânica; os empresários Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro e Francisco Elder Pinheiro, além de Humberto Ribeiro dos Santos.

Apontado como um dos maiores produtores de feijão do país, Antério Mânica foi eleito prefeito de Unaí poucos meses após o crime e reeleito em 2008. Já Elder Pinheiro, que é acusado de ter contratado os pistoleiros, morreu em 7 de janeiro deste ano, aos 77 anos. Como os demais réus - também empresários -, ele aguardava o julgamento em liberdade.

Os quatro servidores públicos foram assassinados enquanto vistoriavam fazendas e pequenas propriedades rurais da região de Unaí. O objetivo era averiguar denúncias de existência de trabalho escravo na região e combater eventuais irregularidades trabalhistas.

Em abril, o STJ decretou que compete à 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte julgar a Chacina de Unaí. A decisão foi uma resposta ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que havia recorrido da decisão anterior da 9ª Vara, que determinava a transferência para Unaí do julgamento dos acusados pela chacina, uma vez que a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima tinha se declarado incompetente para julgar o caso.

Aloysio Nunes quer urgência em projeto que exige pós-graduação para professores universitários


Agência Senado -    

 
Autor de projeto de lei que retoma a exigência de pós-graduação para professores concursados em instituições federais de ensino superior, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) antecipou que vai trabalhar para que a matéria seja analisada em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

O PLS 123/2013 foi aprovado no último dia 24 pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação em Plenário - o prazo termina na próxima semana - a matéria seguirá diretamente à Câmara.

- Não sei se haverá recurso a Plenário, mas, indo a proposta para a Câmara, trabalharei para que lá receba regime de urgência – afirmou o senador à Agência Senado.

O projeto de lei de Aloysio Nunes altera o artigo 8º do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (Lei 12.772/2012) para assegurar a exigência da formação mínima em nível de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) como requisito do concurso público para ingresso na Carreira de Magistério Superior das instituições federais de ensino.

A justificativa para a matéria é de que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei 9.394/1996) já previa a pós-graduação como requisito para magistério superior. No ano passado, no entanto, uma pequena mudança no plano de carreira dos professores federais, feita pelo governo, eliminou a exigência. Com isso, ficou permitido o ingresso na carreira de magistério superior, por meio de concurso público, de qualquer portador de diploma de graduação, na qualidade de “professores auxiliares”.

A retomada da exigência deve, na avaliação de Aloysio Nunes, impedir a interrupção da curva ascendente de qualificação profissional verificada na última década entre os professores de ensino superior. Dados do Censo da Educação Superior de 2010, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), apontaram uma elevação da titulação dos docentes entre 2001 e 2010.

O título de doutorado foi o que mais aumentou – 123,1% em dez anos. Em seguida vieram o mestrado (99,6%) e a especialização (23,2%). O levantamento apontou também decréscimo de 42,9% das funções docentes com apenas graduação. Na carreira pública, o número de docentes com doutorado subiu de 35,9%, em 2001, para 49,9%, em 2010. No caso do mestrado, apesar de menos significativo, também houve aumento: de 26,9%, em 2001, para 28,9%, em 2010.

Comissão

Na Comissão de Educação, a matéria foi relatada pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que deu parecer favorável à proposta, defendendo a busca de qualificação cada vez maior no ensino superior. Na apreciação do projeto, a senadora Ana Rita (PT-ES) tentou pedir mais tempo para debater a proposta, a pedido do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, que poderia apresentar sugestões ao texto. No entanto, por ter sido feito fora do prazo, o pedido de vista da senadora foi negado

Adicional de fronteira: Mesa Diretora indefere requerimentos



BSPF -



A Mesa Diretora da Câmara indeferiu os dois requerimentos do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) ao PL 4.264/11, do Executivo, que institui o adicional de fronteira para os servidores dos departamentos de Polícia Federal (DPF) e de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

O primeiro era para distribuir também o projeto para exame Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pois no entendimento da Mesa o tema “desborda do campo temático” do colegiado.

O segundo era para que a matéria fosse examinada também no mérito pela Comissão de Finanças e Tributação. Ao indeferi-lo, o argumento foi que o despacho foi feito “nos termos regimentais”.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, com substitutivo; e agora está sob o exame da Comissão de Finanças e Tributação, cujo relator é o deputado Afonso Florence (PT-BA). O projeto também será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: DIAP

STF reafirma jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial



BSPF -   
Por meio de deliberação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, aplicar a jurisprudência da Corte (Súmula 683) e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual um cidadão que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto no edital (32 anos). A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

No caso analisado pelo Plenário Virtual, de relatoria do ministro Luiz Fux, o recorrente, que tinha 40 anos à época do certame (cujo edital dispunha que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos para efetuar a matrícula em curso oferecido pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais) questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, ao julgar recurso de apelação, manteve sentença que julgou improcedente Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, na qual ele apontava a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual 5.406/69 que fixava tais limites de idade.

No Plenário Virtual, a repercussão geral da matéria discutida no recurso foi reconhecida, por maioria de votos, em razão da relevância jurídica do tema (limite etário para ingresso em carreira policial) que, segundo apontou o relator do processo, ministro Fux, “transcende os interesses subjetivos da causa”. O artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. No caso em questão, a lei estadual em vigor à época do concurso público previa que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos. Em 2010, a Lei Complementar Estadual 113 suprimiu a referência à idade máxima, mantendo apenas o mínimo de 18 anos.

De acordo com os autos, o recorrente foi aprovado na prova objetiva, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos, mas teve sua matrícula indeferida no curso de formação pois contava com 40 anos e a idade máxima permitida era 32 anos. Segundo o ministro Fux, a decisão do TJ-MG está em consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual não merece reparos. “Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos.

Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, concluiu.

De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

Fonte: STF

Acumulação remunerada de cargos públicos



Maria Eugênia
Jornal de Brasília -    

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou provimento a recurso apresentado pela União Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) de sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra servidora pública que acumulou, indevidamente, no período de 26/06/2002 a 04/06/2003, os cargos de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda com o de Secretário Parlamentar da Câmara dos Deputados. União e MPF sustentam na apelação que a situação era ilícita, ferindo a Constituição e a Lei 8.112/1990, que vedam expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos.

Horários incompatíveis

Argumentam que seria materialmente impossível o exercício simultâneo dos dois cargos devido à incompatibilidade de horários, tendo em vista que um dos cargos exigia dedicação integral e exclusiva. Além disso, alegam que a servidora recebeu indevidamente, a título de remuneração, R$ 36.134,38 sem a prestação de serviços à Administração Pública, configurando violação à moralidade administrativa, o que impõe reposição ao erário. Por fim, argumentam que a má-fé e o dolo da servidora pública estão caracterizados no momento em que esta requereu expressamente o retorno à atividade, pelo instituto da reversão.

Provas a favor da servidora

Porém, para o relator, desembargador federal Olindo Menezes, a sentença não merece reforma. Segundo o magistrado, há nos autos provas testemunhal e documental que comprovam o desempenho das funções da servidora junto ao Ministério da Fazenda e à Câmara dos Deputados: “Ainda que os dois cargos não fossem acumuláveis, [...], os serviços foram efetivamente prestados, impondo-se a contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito do erário”,explicou o magistrado ao destacar não ser “lícito que os pagamentos sejam devolvidos, a título de dano ao erário, dando ensejo a um enriquecimento ilícito inverso, agora em prol da União”.


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AGENDA DE ATIVIDADES NAS COORDENAÇÕES DO INTERIOR

  Estado de Rodônia Brasil
 
Conforme deliberação da Diretoria Executiva do Sindsef, comunicamos o agendamento de Assembleias com os servidores federais e com os servidores que estão no processo de transposição, conforme agenda abaixo:

07.05.2013
OURO PRETO D”OESTE
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
08.05.2013
JARU
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
09.05.2013
ARIQUEMES
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
10.05.2013
GUAJARÁ-MIRIM
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SEVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
13.05.2013
JI-PARANA
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
14.05.2013
CACOAL
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
15.05.2013
ROLIM DE MOURA
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
16.05.2013
PIMENTA BUENO
9:00 HORAS – ASSEMBLÉIA COM SERVIDORES FEDERAIS
15:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO
17.05.2013
PORTO VELHO
09:00 HORAS – REUNIÃO COM SERVIDORES DA TRANSPOSIÇÃO


As assembleias e reuniões no interior contarão com a presença de diretores executivos da entidade, acompanhados pelo Dr. Breno de Paula, que prestará informações sobre ações de imposto de renda aos servidores da Funasa e Professores do ex-território, além de informações sobre os casos pendentes no processo de transposição;

A reunião com o pessoal da transposição, em Porto Velho, contará com presença do Dr. José Delgado, advogado, ex-Ministro do STJ e do TSE.

 

Daniel Pereira

Presidente/Sindsef

Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br