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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Câmara aprova urgência para gratificação de policiais em fronteira



Agência Brasil     -     05/06/2013


Brasília - O plenário da Câmara aprovou hoje (5) o regime de urgência para votação do projeto de lei do Executivo, que institui indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

Pelo texto, a indenização será R$ 91 por dia de trabalho de 8h e devida enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade. Com a aprovação da urgência, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), marcou para a próxima semana a votação do mérito da matéria.

Na justificativa do projeto, o governo argumenta que a medida busca estabelecer mecanismo de compensação pecuniária de caráter indenizatório, capaz de minimizar a evasão de servidores de regiões vitais para as políticas de segurança nacional.

“A situação atual, que se deseja combater com a presente medida, é de baixa fixação de pessoal nessas localidades. Hoje, a despeito da política de lotação inicial em regiões com grande dificuldade de fixação de efetivo, dado a dificuldade para permanência nesses postos de trabalho, geralmente inóspitos e isolados, os servidores acabam se movimentando, judicial ou administrativamente, para outras regiões do país”, diz trecho da justificativa.

Presidenta Dilma Rousseff sanciona leis que criam mais quatro universidades federais brasileiras



BSPF     -     05/06/2013




A presidenta Dilma Rousseff sanciona, nesta quarta-feira (05), às 15 horas, as leis que criam as universidades federais do Cariri (UFCA), do Sul Sudeste do Pará (Unifesspa), do Oeste da Bahia (Ufob) e do Sul da Bahia (Ufesba).

Juntas, as quatro novas universidades irão atender 38.360 estudantes em 145 cursos de graduação. Serão contratados 1.677 professores e 2.156 técnicos administrativos, levando o ensino superior a 5 municípios do Pará, 8 da Bahia e 3 do Ceará.

A criação das universidades faz parte do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais Brasileiras (Reuni), pelo qual o governo federal tem adotado uma série de medidas que objetivam retomar o crescimento do ensino superior público.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Assédio moral no Serviço Público será debatido em audiência no Senado



BSPF     -     05/06/2013




A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizará, no dia 24 de junho, audiência pública sobre “O Assédio Moral e a Discriminação Sofrida pelos Servidores Federais do Brasil e do Exterior”. A audiência foi solicitada pelo senador Paulo Paim (PT/RS).

Este assunto tomou corpo depois das acusações de assédio moral e sexual contra o cônsul-geral do Brasil na Austrália, Américo Fontenelle, e também contra o cônsul-adjunto, César de Paula Cidade. O Itamaraty abriu investigação depois de receber denúncias dos funcionários do consulado.

Em reunião com a assessora para assuntos de inclusão e diversidade do gabinete do senador Paim, Loni Mânica, coordenadores da Fenajufe sugeriram que, posteriormente a esta audiência pública, seja realizada outra para tratar especificamente do assédio moral no Poder Judiciário. A proposta foi aceita por Loni, que deixou aberta a possibilidade de levar adiante este debate.

Fonte: Sinditamaraty

Hora extra irregular derruba diretora do TRE-MG



Maria Clara Prates
Estado de Minas     -     05/06/2013




Denúncias feitas pelo Estado de Minas de pagamento milionário por trabalho além do expediente levam chefe do Tribunal Regional Eleitoral a deixar o cargo depois de 12 anos

Depois de 12 anos como diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a servidora Elizabeth Barra deixou o cargo, pouco mais de um mês depois da denúncia do pagamento milionário de horas extras a servidores pelo período de apenas 15 dias, nos plantões de fim de ano. Ela foi substituída, segundo publicação do Diário da Justiça Eletrônico de ontem, pelo servidor Adriano Dinardi Júnior, até então secretário de Controle Interno e Auditoria do tribunal.

 O afastamento de Elizabeth Barra – responsável pelo pagamento de R$ 2,31 milhões a 900 servidores – aconteceu depois de um pedido de informação da ministra-corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, e do Ministério Público Federal sobre os gastos. A farra das horas extras  está sendo apurada ainda em procedimento administrativo instaurado pelo escritório da Procuradoria da República em Minas, na área de defesa do patrimônio público, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio TRE, depois de reportagem publicada pelo Estado de Minas em abril.

De acordo com o tribunal mineiro, o afastamento da diretora atende um pedido da própria servidora, que teria um acúmulo de horas extras e direito também à aposentadoria. Ela estava de férias e fez o pedido de compensação e, por isso, não retornou ao trabalho, no qual é servidora de carreira. Por meio da assessoria , o TRE-MG informou que os pagamentos extraordinários estão sendo apurados por uma comissão de sindicância, sob a presidência do juiz Manoel Morais, diretor do foro de Belo Horizonte. Com prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, a comissão foi instaurada em 16 de maio, mas ela pode ser prorrogada. Uma troca de servidores na composição do grupo de apuração retardou o início dos trabalhos. O tribunal informou também que ainda não respondeu os pedidos de informação encaminhados pelas corregedorias do TSE e do CNJ.

Essa não é a primeira vez que a gastança com horas extras exige uma mudança de cadeiras. Em janeiro, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, exonerou o diretor-geral do tribunal, Alcidez Diniz, e a secretária de Controle Interno e Auditoria, Mary Ellen Gleason Gomide Madruga, em razão do milionário pagamento de horas extras a servidores durante o período eleitoral. Apenas em novembro, Mary Ellen teria recebido R$ 26 mil pelo trabalho extraordinário. De acordo com dados do próprio TSE, só naquele mês a Justiça Eleitoral foi obrigada a desembolsar R$ 3,8 milhões para 567 funcionários que alegaram ter dado expediente fora do seu horário de trabalho.

Supremo

O tamanho do gasto público com a remuneração extraordinária ficou evidenciado com os vencimentos de apenas quatro servidores do TRE-MG, que receberam, em janeiro, valores bem superiores ao teto salarial, de R$ 28.059, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre eles, estava a própria Elizabeth Barra. Somente pelo expediente extraordinário, compreendido entre 20 e 31 de dezembro e 2 e 6 de janeiro, ela recebeu o valor de R$ 19.214,37, referente a 62 horas e 31 minutos de trabalho extra. O salário da diretora, considerando direitos adquiridos e o cargo em comissão, chega a R$ 29.537 e sofre um desconto de R$ 687,08 para não ultrapassar o teto do funcionalismo. No entanto, como as horas extras não são incluídas no cálculo do teto, o vencimento bruto de Elizabeth Barra em janeiro foi de R$ 62.311, considerando que ele foi acrescido também da antecipação do 13º salário, de R$ 13.361, segundo dados do próprio tribunal.

O pagamento de horas extras que geraram supersalários foram autorizados pela diretora também para seu assessor jurídico, Hamilton José Rodrigues de Lima, que recebeu R$ 15.237,18, referentes a 58 horas e 12 minutos de expediente extra somente no período de 20 a 31 de dezembro. Somaram-se a isso R$ 7.484,60, referentes ao período de 2 a 6 de janeiro, totalizando R$ 22.721,78 os extraordinários pagos , gerados exclusivamente pelo pagamento de horas extras do plantão de fim de ano. O valor, de acordo com dados do próprio TRE, é duas vezes maior que o salário base do servidor, de R$ 11.156,95.

O plantão engordou também o vencimento do secretário de Gestão Administrativa, Felipe Alexandre Santa’Anna Mucci Daniel; da secretária de Gestão de Pessoas, Gessy Rodrigues Rosa; e da secretária de Orçamento e Finanças, Maria Leonar Almeida Barbosa de Oliveira Santos, que juntos embolsaram R$ 56,6 mil somente em horas extras.

Mantida demissão de auditor da Receita acusado de receber propina do Corinthians



BSPF     -     05/06/2013




A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, sem entrar no mérito, a demissão de auditor fiscal da Receita Federal acusado de ter recebido R$ 150 mil do Sport Club Corinthians Paulista. O ministro da Fazenda considerou o ato ímprobo e indigno da função pública.

Para a defesa do auditor, o procedimento disciplinar que concluiu pela demissão teria vícios que o tornavam nulo. Entre eles, o uso de gravações telefônicas originadas em denúncias anônimas e a negativa de ampla defesa e contraditório.

Operação Perestróika

O auditor afirmava ter tido suas ligações interceptadas apenas por ser parente por afinidade do ex-presidente do clube Alberto Dualib. A medida teria sido deferida e prorrogada diversas vezes com base em alegações genéricas e falsas feitas pelo então delegado federal Protógenes Queiroz (hoje deputado federal).

Alegava ainda que a investigação criminal relativa à Operação Perestróika resultou em 121 CDs, no entanto o juiz Fausto de Sanctis teria remetido apenas 16 CDs e três DVDs à Receita. Esta, por sua vez, compilou as gravações em um único disco apresentado ao auditor. Ainda segundo a defesa, os trechos de áudio usados nos interrogatórios e adotados como fundamento para a punição não constavam nesse CD a que teve acesso.

Teoria conspiratória

Sua defesa estaria prejudicada, entre outros motivos, por não ter tido acesso à totalidade de áudios que, segundo disse, comprovariam que só manteve contato com o presidente do Corinthians para buscar auxílio a um sobrinho esportista.

O auditor também teria sido prejudicado porque a comissão processante não aceitou tomar depoimentos do secretário da Receita Federal e do delegado Protógenes. O procedimento disciplinar seria nulo porque embasado integralmente “na teoria conspiratória do dr. Protógenes Queiroz”.

Alegava que o secretário, seu superior imediato, poderia atestar que ele não tinha competência para influenciar em assuntos do clube na Receita e que o delegado teria sua teoria confrontada. De acordo com o policial, os valores teriam sido pagos ao auditor por meio de uma verba trabalhista concedida por liberalidade do clube a um ex-contador, quando de sua rescisão contratual.

Provas complexas e completas

A ministra Eliana Calmon esclareceu que a prova relativa ao processo trabalhista, ponto primordial para sustentar o não recebimento do dinheiro, não foi pré-constituída, tendo o impetrante solicitado à relatora que requisitasse o processo à Justiça trabalhista.

Conforme a ministra, o mandado de segurança permite ampla análise de prova, por mais complexa que seja. Mas ela precisa estar pré-constituída e não impugnada. “Foge ao âmbito da ação mandamental a prova que desafia impugnação e exame técnico para valia, por ser prova ainda por fazer, por impor-se”, completou.

A relatora anotou que o processo trabalhista apontado nem mesmo transitou em julgado. Segundo informações do acompanhamento processual, ele foi anulado a partir da instrução, e ainda há recurso pendente contra essa decisão.

A ministra apontou ainda que as alegações do Ministério da Fazenda também reúnem uma série de provas complexas em sentido contrário às alegações do auditor.

“Assim sendo, não vejo como decidir na estreita via mandamental as questões colocadas por ambas as partes”, concluiu. O mandado de segurança do auditor foi extinto sem julgamento de mérito.

Fonte: STJ

Atividade insalubre justifica aposentadoria estatutária especial



BSPF     -     04/06/2013




A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou legal a aposentadoria especial de um servidor público de Minas Gerais que trabalhou em atividades insalubres. A relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Neuza Alves, anulou a decisão de primeira instância, também favorável ao servidor, mas votou pela manutenção do benefício previdenciário.

O autor ingressou com ação junto à 10.ª Vara Federal de Belo Horizonte, em 2005, após o órgão da Administração Pública Federal com quem mantém o vínculo funcional negar a aposentadoria anteriormente concedida. O argumento aceito pelo juízo da vara foi o de que a União extrapolou o prazo para rever o ato de aposentadoria – a chamada “decadência” –, conforme previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”, dita a norma.

Ao analisar a ação em segunda instância, contudo, a relatora afirmou que essa lei não deve ser aplicada no caso em questão. Isso porque o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável por homologar a aposentadoria, ainda não apreciou o processo. “Não se há de falar em decadência administrativa quanto ao direito de se rever o ato aposentatório que ainda se encontra pendente de análise pela Corte de Contas”, frisou, no voto, Neuza Alves. A convicção da magistrada baseou-se no entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos semelhantes.

Dessa forma, a relatora anulou a decisão de primeira instância e considerou a União Federal apta a reavaliar o caso. A desembargadora federal, entretanto, votou pela manutenção da aposentadoria especial ao questionar uma súmula do TCU contrária à contagem do tempo de serviço em atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas, para efeito de aposentadoria estatutária na Administração Pública Federal – Súmula nº 245/2002.

Como ainda não há lei que regulamente o direito à aposentadoria especial para os servidores públicos, a magistrada defendeu o uso, por analogia, da legislação aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a Lei 8.213/1991. O artigo 57 garante a aposentadoria ao segurado que tiver trabalhado “sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20, ou 25 anos, conforme dispuser a lei”.

Com a decisão, ficou mantida a aposentadoria do servidor público nos mesmos termos de sua concessão. O voto da relatora foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1

Prescrição do direito de punir do Estado não justifica negativa de porte de arma a servidor da Polícia Federal



BSPF     -     04/06/2013




A 3.ª Turma do TRF/1.ª Região negou provimento a agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão de primeira instância que determinou, por medida liminar, a retirada do nome do impetrante do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), cuja inscrição se relacionou com um inquérito policial e com um processo penal.

A agravante alega que no SINIC constam os registros de todos os antecedentes criminais do indivíduo, tanto de condenação, quanto de absolvição, extinção da punibilidade, suspensão, arquivamento, etc. e, como “determina a lei, as informações criminais constantes no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC devem ficar disponíveis para a autoridade judiciária criminal, inexistindo previsão legal que determine a exclusão das informações do banco”.

Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, considerou que tudo aconteceu porque o impetrante, que é servidor do Departamento de Polícia Federal (DPF) teve negado seu pedido de registro e porte de arma de fogo pela Diretoria de Inteligência Policia do DPF, ao argumento de que seu nome constava do SINIC por ter sido processado criminalmente por desacato (art. 331 do Código Penal), embora o processo tenha sido arquivado em 1999 por extinção da punibilidade.

A magistrada entendeu que “a existência de inquéritos policiais arquivados ou ações penais trancadas ou extintas pelo cumprimento da pena e arquivadas não se consubstanciam circunstâncias reveladoras de maus antecedentes, idôneas a obstar o exercício de qualquer direito pelo cidadão, como ocorre no presente caso”.

Além disso, a desembargadora afirmou que a segunda Seção do TRF1, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ”firmou entendimento pela impossibilidade da manutenção do nome dos investigados nos bancos de dados dos Institutos de Identificação Criminal (...) (MS 0050472-54.2011.4.01.0000/PA, rel. des. federal Carlos Olavo, rel. juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho (conv.), Segunda Seção, e-DJF1 de 19/04/2012, pág. 054).

O Supremo Tribunal Federal foi ainda mais longe ao acentuar que “a mera sujeição de alguém a simples investigações policiais (arquivadas ou não) ou a persecuções criminais ainda em curso não basta, só por si - ante a inexistência, em tais situações, de condenação penal transitada em julgado -, para justificar o reconhecimento de que o réu não possui bons antecedentes” (AP 503, rel.  min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julg. em 20/05/2010, DJe-022, 31/01/2013), finalizou a relatora.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1

Ex-servidor admitido sem concurso e com menos de cinco anos de trabalho não tem direito à anistia



BSPF     -     04/06/2013




De forma unânime, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de indenização de ex-servidor demitido injustamente pela Fundação de Tecnologia Industrial (FTI). A decisão é oriunda da análise de apelação apresentada pelo ex-servidor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 560 mil, referente aos salários mensais que deixou de receber da FTI, além de indenização por danos morais de R$ 250 mil pela paralisação indevida de seu processo de anistia.

O autor do processo foi admitido pela FTI, sem concurso público, em 6 de abril de 1988, na função de motorista. Dessa fundação foi o requerente transferido, por convênio, para o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), do qual foi demitido em 28 de abril de 1991, ou seja, com apenas três anos de atividade. Em outubro de 1994 a Subcomissão Setorial de Anistia CONAB/MATRIZ entendeu que a demissão ocorreu sem justa causa em 25/06/90, portanto, dentro do período de abrangência estabelecido pela Lei 8.878/94, que dispõe sobre a concessão de anistia.

O que diz a lei – o art. 1.º, I, da Lei 8.878 estabelece que é concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal.

Em apelação ao TRF1, o autor alegou que a sua reintegração, concedida em 1994, é válida e eficaz, posto que não existe nenhum ato de cancelamento ou anulação da anistia pelas comissões revisoras dos processos. Sustentou, também, que o art. 6.º da Lei 8.878, que estabelece que anistia só gera efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedando caráter retroativo, é inconstitucional, violando o direito adquirido, o princípio da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Destacou, ainda, que os valores por ele solicitados não são de remuneração retroativa e, sim, de indenização por danos morais e materiais, pois a demissão injusta atingiu sua dignidade e honra.

O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, explicou que a Lei 8.878/94 determinou à Administração que exercitasse seu poder-dever de anular as demissões injustas, ocorridas no período por ela estabelecido. “Não havia mais direito dos ex-servidores a reintegração, uma vez que prescritas as respectivas pretensões perante a Justiça do Trabalho, mas a Administração conservava o poder-dever de anular os atos de demissão, exoneração, despedida ou dispensa ilicitamente praticados”, ilustrou.

O magistrado ressaltou, então, que o requerente não se submeteu a concurso público e nem possuía o mínimo de cinco anos de trabalho, o que poderia dar ensejo à aplicação retroativa do art. 54 da Lei 9.784/99. Assim, sua admissão no serviço público foi inválida e ainda não havia transcorrido o tempo mínimo que, salvo comprovada a má-fé, impede anulação do ato.

 “Desse modo, descaracterizado fica aquele poder-dever da administração de anular o ato de demissão, mesmo em face da Lei 8.878/94, uma vez que no momento da demissão já havia, em sentido oposto, o poder-dever de anular a admissão, sem concurso, ao serviço público”, afirmou.

 João Batista Moreira acrescentou que, em resumo, a anistia da Lei 8.878 não poderia criar, no caso, poder-dever da Administração de reintegrar ex-servidor que foi admitido sem concurso e sem cinco anos de atividade, tendo sido sua reintegração, em 1994, uma mera liberalidade.
 “Se não havia direito à reintegração, muito menos há direito à indenização pela demora na decisão do respectivo processo”, votou o relator, negando provimento à apelação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1

CCJ aprova admissibilidade de PEC sobre remuneração de auditores



Agência Câmara Notícias    -     04/06/2013




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 147/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que prevê que o subsídio do nível máximo das carreiras dos auditores fiscais da Receita Federal, dos auditores fiscais do Trabalho e servidores do Banco Central corresponderá a 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A CCJ aprovou o parecer do relator Alessandro Molon (PT-RJ), pela admissibilidade da medida.

A PEC segue para análise de mérito por uma comissão especial, antes de ser votada no Plenário da Câmara em dois turnos

CCJ aprova criação de 72 cargos no Ministério Público do Trabalho



Agência Câmara Notícias     -     04/06/2013



A Comissão de Constituição e Justiça aprovou há pouco o Projeto de Lei 4356/12, da Procuradoria-Geral da República, que cria 72 cargos efetivos na carreira do Ministério Público do Trabalho (MPT). Serão 12 cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 36 e 24 de níveis superior e médio respectivamente. Além disso, serão criados ainda 24 cargos em comissão e 12 funções de confiança.

A proposta já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação e agora segue para análise do Plenário.

Pelo texto, caso a autorização e os respectivos recursos orçamentários sejam suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar da lei orçamentária do exercício correspondente em que forem criados e providos.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

União paga primeira parcela de aumento de 15,8% a 80 mil servidores



Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     03/06/2013




Com depósito previsto para esta segunda-feira, o salário relativo a maio dos servidores federais virá maior para cerca de 80 mil deles, que vão receber a primeira parcela do aumento de 15,8%, retroativo a janeiro. 

Serão beneficiados auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho; especialistas do Banco Central; inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal; e funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Além deles, analistas e especialistas de infraestrutura e ocupantes dos cargos da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário vão receber o aumento.

As outras duas parcelas do aumento serão repassadas nos salários relativos a janeiro de 2014 e de 2015. Como fecharam acordo com o governo federal apenas no fim do ano passado, essas categorias demoraram um pouco mais para ter o aumento incluído em seus contracheques. A lei que concede a melhoria salarial foi sancionada somente no último dia 9, pela presidente Dilma Rousseff.

A pensionista dos Bombeiros do antigo Distrito Federal Maria de Lourdes Sant'anna, de 80 anos, achou o aumento insuficiente:

- É uma verdadeira crueldade. Como se não bastasse o percentual ser ínfimo, ainda é parcelado em três anos.

No Estado, talentos são desperdiçados



BSPF     -     03/06/2013



No Brasil, onde pouco menos de 11% da população possui ensino superior, o governo se dá ao luxo de empregar engenheiros, médicos e até cientistas para carimbar papel, preencher folhas de ponto e carregar móveis e computadores de um lado para o outro nas repartições públicas de todo o país. Atraídos pelos altos salários, estabilidade no emprego e aposentadoria integral, esses profissionais, que poderiam fazer a diferença em qualquer empresa privada, pouco podem fazer para elevar a qualidade dos serviços prestados pelo Estado. É a armadilha da burocracia, que paga prêmios generosos ao corpo funcional, mas impede que os mais qualificados exerçam função diferente do cargo para o qual foi aprovado em concurso.

A aparente contradição entre pagar salários elevados para desempenhar atividades de pouca complexidade produz efeito também nas contas públicas. Nos últimos 15 anos, a despesa líquida com servidores federais, incluindo aposentados e pensionistas, mais do que quadruplicou. Saltou de R$ 44,5 bilhões, em 1997, para R$ 185,3 bilhões, em 2012. Um gasto que, na opinião de especialistas consultados pelo Correio, não gerou contrapartida de aumento da produtividade do funcionalismo. "Quando você tem pessoas mais qualificadas do que o cargo necessita, há desperdício humano. Esses profissionais poderiam gerar conhecimento em funções mais complexas, o que seria melhor para o cidadão, que receberia serviços públicos de melhor qualidade", ponderou o economista Marcio Sette Fortes, professor do Ibemec Rio.

O servidor público Pedro Hernandes, de 27 anos, conhece bem essa situação. Em 2008, apenas um ano após ter ingressado no curso de economia na Universidade de Brasília (UnB), foi aprovado no concurso para técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O salário, hoje de cerca de R$ 6,5 mil, e a jornada de trabalho relativamente tranquila (das 12h às 19h) o fizeram seguir no emprego mesmo após ter se formado. Mas o descontentamento com funções burocráticas, como alimentar o cadastro do plano de saúde do tribunal, o fez mudar de ideia.

"Passo a maior parte do dia 'carimbando papel', assim como colegas de outros setores, alguns com títulosde mestrado em disciplinas como nutrição e agronomia", reclama. A insatisfação com o serviço o motivou a buscar um novo concurso compatível com a sua formação acadêmica. Em breve, ele ingressará no quadro de economistas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Mas lamenta ter de deixar o órgão, que ele considera ser um bom lugar para trabalhar. "Se eu tivesse formas de ser mais bem aproveitado no tribunal, talvez não tivesse buscado outro concurso", contou.

Quebra-galho 
O serviço público tem inúmeros casos de bons profissionais subaproveitados. A insatisfação acontece com mais frequência em órgãos que pagam altos salários para funções generalistas, como o cargo de analista tributário da Receita Federal. Com salários iniciais da ordem de R$ 8,7 mil e a exigência de apenas formação superior, os concursos para o órgão são sempre muito disputados. Ao assumir o cargo, porém, o novo servidor se depara com uma realidade que pode ser menos interessante do que imaginava. "Quando eu ingressei na Receita, fui designado para trabalhar na aduana, fazendo de tudo um pouco, numa espécie de quebra-galho constante", relatou um servidor do órgão, que pediu anonimato.

Segundo contou, ele passava o dia se revezando em funções como "carregar computador de um lado para o outro", conferir planilhas de impostos e digitalizá-las no arquivo morto do órgão. "Eu era professor universitário e tinha vergonha de dizer aos meus alunos o que eu fazia", lembrou o profissional, que, além de formado pela UnB, tem mestrado e larga experiência no mercado privado.

Como ele, há na Receita todo tipo de profissional cuidando da burocracia dos impostos, de médicos, engenheiros navais até um cientista que já trabalhou na construção de foguetes na base aérea de Alcântara, no Maranhão. Na opinião do coordenador-geral de Gestão de Pessoas do órgão, o engenheiro mecânico Francisco Lessa, não há problema algum nessa ampla gama de profissionais de diferentes formações. Pelo contrário.

 "Nós temos poucos médicos aqui na Receita, mas eu gostaria de ter um, por exemplo, na minha equipe. Imagine um auditor fazendo a inspeção de um hospital. Seria ou não interessante ter um médico exercendo essa função?", questionou.

Lessa lembra que o órgão "não é um escritório de advocacia ou contabilidade", por isso acredita que um maior número de profissionais de diversas formações apenas valoriza o trabalho do corpo técnico.

"Procuramos colocar cada servidor para exercer funções compatíveis com a sua formação. Quando um auditor fosse a uma obra, por exemplo, seria muito interessante que houvesse, na equipe dele, um engenheiro formado. Isso ajudaria muito no relatório e na própria auditoria", citou.

Fonte: Correio Braziliense

Acima do teto



Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     03/06/2013




O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 3.390 servidores públicos recebendo acima do teto do funcionalismo, 90% deles na Câmara e no Senado. A Corte fez um pente-fino em 299 órgãos e entidades da administração pública federal, analisando salários pagos a funcionários da ativa, aposentados e pensionistas entre setembro de 2011 e agosto de 2012. Nesse período, os vencimentos além do previsto na Constituição somam R$ 100,5 milhões.

Salário de ministro

O teto do funcionalismo corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26.723 à época da fiscalização - o valor foi reajustado e passou para R$ 28.059 em janeiro deste ano. Na lista dos supersalários, 91 receberam acima do teto por acumular empregos em órgãos de um mesmo poder. Mas a maioria (3.314) foi remunerada por uma única instituição ou entidade federal.

Ainda é preliminar

O tribunal pondera que a apuração é preliminar e, para a confirmação das irregularidades, cabe o encaminhamento de explicações pelos órgãos. Isso porque alguns pagamentos podem decorrer de decisões judiciais, divergências quanto ao cálculo do teto e eventuais falhas nas bases de dados fornecidas pelos departamentos de recursos humanos auditados.

Ressarcimento

Mas o TCU ressalta que a economia para o contribuinte pode chegar a R$ 428 milhões nos próximos quatro anos. Isso sem contar o possível ressarcimento de pagamentos irregulares. Em sessão sigilosa, no último dia 8, a Corte aprovou decisão para que os órgãos envolvidos expliquem os valores em 45 dias.

PUBLICADO EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE 70 SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO PLANEJAMENTO



MPOG     -     03/06/2013




Brasília – Foi publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (31), o Edital nº 1 – MP, do processo seletivo do Ministério do Planejamento para contratação de 70 servidores temporários de nível superior.

Dos selecionados, 60 profissionais serão contratados para desenvolver atividades técnicas de complexidade gerencial do projeto Sigepe.gov – o sistema de gestão de pessoal, que irá substituir o atual Siape – e do Novo Siorg – portal que funciona como fonte de informações da estrutura organizacional dos órgãos do Poder Executivo.

Outros 10 contratados desempenharão atividades técnicas especializadas na Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP), relacionadas à execução do Programa de Modernização da Gestão do Patrimônio Imobiliário da União. Entres essas atividades estão a elaboração e gerenciamento de projetos, e, ainda, gestão de contratos e contabilidade pública.

Os salários vão até R$ 8.300, com carga horária de 40 horas semanais. O processo seletivo será realizado pelo Cespe/UnB.  As inscrições serão realizadas pela internet e começam na próxima quarta-feira e vão até o dia 26 deste mês. As provas estão previstas para o dia 4 de agosto.



PLANEJAMENTO FARÁ PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAR 70 SERVIDORES TEMPORÁRIOS
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A maior parte das vagas – 60 – será para atender o novo sistema de gestão de pessoal e o portal Siorg; outras 10 vão para a SPU
Brasília, 21/11/2012 - O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio das Portarias nº 553 e nº 557, publicadas no Diário Oficial da União, a realização de dois processos seletivos simplificados para a contratação de 70 profissionais temporários. Ambos exigem nível superior de formação.
A autorização visa a atender necessidade temporária de excepcional interesse público no seu quadro de pessoal. Essa modalidade de contratação é regulada pela Lei nº 8.745, de 9/12/1993. A escolha dos candidatos obedecerá à ordem de classificação dos aprovados, a serem avaliados obrigatoriamente por meio de prova escrita.

Dos selecionados, 60 profissionais serão contratados para desenvolver atividades técnicas de complexidade gerencial do projeto Sigepe.gov – o sistema de gestão de pessoal, que irá substituir o atual Siape – e do Novo Siorg – portal que funciona como fonte de informações da estrutura organizacional dos órgãos do Poder Executivo.

Outros 10 contratados desempenharão atividades técnicas especializadas na Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP), relacionadas à execução do Programa de Modernização da Gestão do Patrimônio Imobiliário da União. Entres essas atividades estão a elaboração e gerenciamento de projetos, e, ainda, gestão de contratos e contabilidade pública.

Os editais de abertura das inscrições para os dois processos seletivos irão prever o número de vagas, as atribuições, a remuneração e a duração do contrato. O prazo inicial será de um ano, com possibilidade de prorrogação até quatro ou cinco anos, justificada com base na necessidade de conclusão das atividades.

PORTARIA AUTORIZA CONCURSO PARA 69 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ANCINE



MPOG     -     03/06/2013




Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje a realização de concurso para provimento de 69 cargos de nível superior no quadro de pessoal  da Agência Nacional do Cinema - Ancine.

Segundo a Portaria nº 201, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, o concurso selecionará 41 candidatos para o cargo de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual,  com remuneração inicial de R$10.019;  e 28 para o cargo de Analista Administrativo, com  remuneração inicial de R$ 9.263.

A realização do concurso público observa o que está disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. O edital de abertura das inscrições deve ser publicado em até seis meses, contando a partir de hoje.

Outra portaria publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial revoga autorização anterior, dada em novembro de 2012, para que a Ancine fizesse seleção para a contratação de 80 funcionários por tempo determinado. A Portaria Interministerial n° 200 é assinada pelas ministras do Planejamento e da Cultura.

"TREM DA ALEGRIA" PREVÊ REAJUSTE DE ATÉ 200% PARA 4.755 SERVIDORES



Ana D’Angelo
Correio Braziliense      -      03/06/2013




Proposta de Medida Provisória, em análise no Ministério do Planejamento, promove analistas e técnicos com formação ou especialidade em contabilidade para a elite do funcionalismo federal. Com salários hoje entre R$ 3,7 mil iniciais e R$ 10 mil finais, os empregados de nível superior ganhariam de R$ 12,5 mil a R$ 17,6 mil, respectivamente, em julho de 2014. Já os de nível médio passariam de R$ 2,7 mil e R$ 6 mil para R$ 6,6 mil e R$ 8,9 mil. Reajustes custarão R$ 200 milhões aos cofres públicos no próximo ano.

Proposta de MP em tramitação no Planejamento promove analistas e técnicos, com formação ou especialidade em contabilidade, para a elite do funcionalismo federal. Reajuste custará R$ 200 milhões em 2014. Está em gestação no Ministério do Planejamento uma proposta de medida provisória que garantirá aumento salarial de até mais de 200% a 4.755 servidores efetivos hoje espalhados por 162 órgãos do Executivo. A transposição de cargos beneficiará os analistas e técnicos, com formação ou especialidade em contabilidade, que, na prática, integrarão uma nova carreira vinculada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Com salários hoje entre R$ 3,7 mil iniciais e R$10 mil finais, esses analistas (contadores), de nível superior, ganhariam de R$ 12,5 mil a R$ 17,6 mil, respectivamente, em julho de 2014, conforme a proposta, se for considerado recebimento de 80% de uma das gratificações. Já a remuneração dos técnicos em contabilidade, de nível médio, saltaria do patamar de R$ 2,7 mil e R$ 6 mil para R$ 6,6 mil e R$ 8,9 mil. Essas remunerações, conforme a minuta da MP, são para julho de 2014. Em 2015 e 2016, haveria mais aumentos, entre 23% e 34%. O custo anual do reajuste é estimado em R$ 200 milhões em 2014, chegando em R$ R$ 650 milhões em 2015.

O objetivo dessa medida é que eles ganhem como os servidores de finanças e controle do Tesouro, que é considerada carreira de Estado, a elite do funcionalismo, que hoje recebem de R$ 13,6 mil a R$ 19,4 mil (analistas) e de R$ 5,1 mil a R$ 8,8 mil (técnicos). Porém, pelo que consta no texto, as remunerações dos funcionários beneficiados pela proposta, serão ainda maiores.

De acordo com a MP, sobre os valores maiores das remunerações em 2014, 2015 e 2016, incidirão ainda os percentuais concedidos a título de revisão geral e anual a todos os funcionários públicos federais. Os servidores promovidos teriam direito ainda à Gratificação de Qualificação, por terem curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado, que pode chegar a R$ 800 (técnico) e R$ 2.100 (analista).

A explicação para a transposição de cargos dos 4.755 servidores é a necessidade de fortalecer o setor de contabilidade do governo federal, com a implantação de um sistema de administração de custos, por determinação do Tribunal de Contas da União, em processos julgados em 2006 e 2012. O tribunal apontava falhas na contabilidade e falta de pessoal qualificado para gerir o orçamento da União, que tem gerado distorções na consolidação do Balanço Geral da União (BGU).

Há erros de todo tipo: no preenchimento de informações bancárias e de classificação nos documentos de entrada do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), falta de reavaliação e depreciação de bens móveis e imóveis, entre outros.

Pai da criança

O texto da MP chegou ao Planejamento vindo da Secretaria do Tesouro Nacional. Porém, o Ministério da Fazenda e a cúpula da STN negaram, num primeiro momento, que tenham encaminhado formalmente qualquer proposta de medida provisória à pasta da ministra Miriam Belchior.

Confrontada com o texto enviado à Secretaria de Gestão Pública do Planejamento pelo subsecretário de Contabilidade Pública da STN, Gilvan da Silva Dantas, a Fazenda reafirmou que nega o envio "oficial" da minuta de MP pela pasta ou pela Secretaria do Tesouro Nacional. Mas admite o encaminhamento "pela subsecretaria de contabilidade de uma proposta de mudança das carreiras de contabilidade formulada pelos contadores em seus vários fóruns de discussão".

O órgão está se referindo ao lobby forte que tem sido feito pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC-DF), que conseguiu incluir na minuta da MP a exigência de que todos esses servidores que receberão a superpromoção tenham registro na entidade e estejam em dia com a anuidade.

Na consulta disponível no portal do Planejamento, de Controle de Processo de Documento, consta como interessado a Secretaria do Tesouro Nacional. No relatório da Prestação de Contas do exercício de 2012, ao responder às recomendações do TCU, a Presidência da República registra que, "em 3 de janeiro de 2013, a Secretaria do Tesouro Nacional protocolou no Ministério do Planejamento uma proposta de medida provisória para fortalecimento dos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade e do Sistema de Custos do Poder Executivo federal".

Apesar de a STN aparecer nos registros do governo como autora da proposta da MP, a Fazenda informou ao Correio que ela "não tem o apoio técnico do Tesouro Nacional" e transferiu a responsabilidade para o Planejamento, o qual cabe analisá-la. A Secretaria de Gestão Pública, primeiramente, respondeu que "não cogita, no momento, a criação de carreiras ou estruturas remuneratórias especiais e que reajustes dos contadores estão contemplados no acordo que abrange os anos de 2013, 2014 e 2015". Ela refere-se ao aumento médio de 15,8% negociado pelo governo em 2012. Questionada novamente sobre o andamento da MP, respondeu que a proposta está "em análise, visando possíveis alternativas".

Opção

Conforme a minuta da MP, muitos dos profissionais estão lotados em outras unidades ou centro de custos dos órgãos que não as setoriais contábeis. É o caso dos analistas e técnicos do Seguro Social, especialidade em contabilidade, vinculados ao Ministério da Previdência. Há também desses servidores no Plano Geral do Poder Executivo (PGPE) e no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dito). O ingresso na nova carreira será feita mediante termo de opção.

A proposta prevê que os servidores titulares de outros cargos que não previam a especialidade contabilidade, mas que atuam nessa área de contas dos respectivos ministérios há pelo menos três anos, recebam também a Gratificação de Desempenho de Atividades do Sistema de Contabilidade e de Custos (Gasc) e a Gratificação de Qualificação. Desde que tenham formação em contabilidade e registro ativo e regular no Conselho Regional de Contabilidade.

Os servidores contabilistas beneficiados pela MP e dirigentes do conselho têm feito peregrinações pelos gabinetes de ministros e de parlamentares pedindo apoio para que a MP seja aprovada o mais rápido. Eles esperavam que isso se concretizasse ainda no primeiro semestre.

Namoro pela web vai render viagem ao funcionalismo



Daniel  Carmona
O DIA     -     02/06/2013




Rede social segmentada para servidores pretende premiar casais e incentivar solteiros a buscar relacionamento estável

Rio - Criada por um mineiro que hoje reside em Niterói, a rede social Namoro Estável, uma espécie de Facebook segmentado para servidores públicos que procuram sua cara metade, ainda nem completou um ano no ar e já projeta o próximo passo para expandir suas fronteiras. “Quero fazer parcerias com agencias de turismo para premiar os casais com viagens e promover encontros de solteiros. Bem no estilo filme americano”, admitiu à Coluna Maicon Santos, o inventor da plataforma.

De acordo com o programador, o site que oferece “um namoro com estabilidade” difere das demais redes sociais pelo fato de concentrar em um mesmo espaço pessoas com objetivos semelhantes. “A ideia do estável não está relacionado com a situação financeira e de interesse financeiro. Está mais ligado ao estilo de vida estável”, acrescenta ele, que bancou a ideia de criar o sistema após o término de um relacionamento com uma funcionária pública.

Com cadastro grátis (e a possibilidade de adquirir um pacote com funcionalidades extras por R$ 5 mensais), o usuário pode compartilhar mensagens, fotos e vídeos com qualquer um dos 30 mil perfis presentes na rede hoje. A maior parte está ligada ao funcionalismo federal (60%), seguido de estadual (21%) e municipal (11%), além de outros 8% (iniciativa privada). “Temos crescido bastante no Rio”, garante Maicon, sem revelar os números absolutos do negócio.

E antes de aceitar um encontro através do Namoro Estável, é possível checar o nível de “sinceridade” do(a) pretendente. Com o nome em mãos, o cargo informado pode, por exemplo, ser confirmado em uma pesquisa no site JusBrasil, assim como se a pessoa é concursada ou não. Ou ainda, nos casos de servidores federais, que hoje representam a maior parte do acessos, o salário também é público e notório através do Portal da Transparência do governo. Será que tudo isso ajuda na hora de marcar o primeiro encontrou?

Funcionários se dividem

Entre as repartições públicas no Rio de Janeiro, os funcionários se dividem quando o assunto é a rede social Namoro Estável. Na avaliação de Felipe Cunha, de 30 anos, celetista na Petrobras, a proposta do site é valida, mas é preciso fazer ressalvas. “O funcionário público tem alguma estabilidade e pode ter boa renda. São aspectos que ajudam no relacionamento. Mas, para dar um exemplo, quem disse que um professor da rede pública tem bom salário e horários convenientes de trabalho?”, questiona ele.

Casada com um funcionário público, Aparecida Cruz, 43, do BNDES, é taxativa: “Não faz diferença nenhuma. Quem me garante que um casal de funcionários públicos será feliz só por causa da estabilidade e da renda? São aspectos favoráveis, mas que não devem ser levados em conta”.

Com um perfil na rede social há três meses, Mariana de Almeida, servidora no Distrito Federal, justifica a aposta. “Gosto de redes sociais, por isso decidi entrar. Eu até combinei um encontro para conhecer um rapaz, mas não deu certo. Acho a proposta da rede social favorável, já que ela conecta pessoas com realidades semelhantes”.

Criação de 7 mil cargos no Executivo foi transformado em lei



BSPF     -     02/06/2013




Vários cargos serão ocupados, dentre eles, analistas em tecnologia da informação, administradores, contadores, economistas e engenheiros, entre outros, que serão contratados por concurso público

A Lei 12.813/2013, originária do PLC 26/2012, de autoria da Presidência da República, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, e das medidas provisórias (MPs) 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

A norma jurídica altera o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e autoriza a criação de quase 7 mil cargos públicos efetivos.

Com a sanção da lei vários cargos serão ocupados, dentre eles, analistas em tecnologia da informação, administradores, contadores, economistas e engenheiros, entre outros que preencherão as vagas, que serão contratados por meio de concurso público.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a legislação prevê a criação de 143 cargos. Do total de quase 7 mil vagas, 755 servidores serão contratados para o Ministério da Saúde, entre analistas de sistema, arquitetos, contadores, engenheiros, estatísticos, geólogos e auxiliares de saneamento.

A lei prevê ainda que passarão a integrar o plano de carreiras para a área de ciência e tecnologia os seguintes órgãos: Agência Espacial Brasileira (AEB), Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e secretarias de Atenção à Saúde; de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e de Vigilância em Saúde, todas vinculadas ao Ministério da Saúde.

Fonte: DIAP

União terá que pagar R$ 5 mi em contas de imóveis funcionais irregulares



Ana D'angelo
Correio Braziliense     -     02/06/2013




Pelo menos 80 prédios residenciais em Brasília cobram calote de R$ 5 milhões da União

Taxas de condomínios de apartamentos funcionais não pagas por servidores que ocupam os imóveis irregularmente

Brasília – A União terá que arcar com uma conta estimada em cerca de R$ 5 milhões de servidores públicos que ocupam irregularmente imóveis funcionais e que não pagam sequer a taxa de condomínio devida aos prédios. Levantamento feito pela reportagem no portal da Justiça Federal no Distrito Federal revela que pelo menos 80 condomínios de prédios residenciais no Plano Piloto cobram da União algum tipo de débito de apartamentos funcionais administrados por diversos órgãos, que vai de R$ 40 mil a mais de R$ 100 mil, sem contar atualizações monetárias desde o ajuizamento da ação. Alguns dos processos englobam mais de uma unidade no mesmo bloco.

A Advocacia Geral da União (AGU), por sua vez, move 285 ações judiciais contra servidores públicos por causa desses apartamentos. As demandas pedem desde a desocupação por aquele que perdeu o direito de ficar neles a cobranças de débitos referentes às unidades, como os decorrentes de danos causados ao imóvel e taxas não pagas. Dos atuais 474 imóveis funcionais administrados pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, 59 estão ocupados por servidores que não têm mais direito ao benefício – desses, 10 já são aposentados e usam os apartamentos há mais de 30 anos, desde a década de 1970. Entre os 364 imóveis sob a gestão do Ministério da Defesa, seis estão com militares reformados.

Alguns dos processos pedindo a entrega do imóvel correm na Justiça há mais de 10 anos. Uma das razões é porque o servidor ajuizou uma ação questionando seu direito de aquisição tão logo a União ingressou na Justiça com pedido de reintegração de posse, o que acaba suspendendo o processo de despejo. Esses apartamentos, em geral, de 120 a 200 metros quadrados, têm aluguel mensal de R$ 3,5 mil a R$ 5,5 mil.

Foi o que aconteceu com um apartamento funcional do Bloco B da SQN 114 de 180 metros quadrados. Somente depois de 15 anos na Justiça, a AGU conseguiu finalmente que o tenente-coronel reformado do Exército e médico aposentado do governo do Distrito Federal Iratan da Silva Rodrigues, de 63 anos, o entregasse. Do GDF, ele recebe R$ 21,6 mil. O Exército se recusou a informar o valor da sua aposentadoria, embora o dado seja público. Quem desocupou o imóvel, que pertence ao Hospital das Forças Armadas (HFA), na semana passada não foi o servidor: a filha e o genro moravam lá. “Qualquer parente poderia ocupar o imóvel do qual ele tinha a posse”, justificou o advogado do militar reformado, Sérgio Araújo de Rezende, seu genro.

No entanto, durante 12 anos, até julho de 2012, quem morou no apartamento foi um profissional da iniciativa privada sem vínculo com o serviço público. Isso ocorreu porque o tenente-coronel reformado vendeu, por meio de contrato de gaveta, o imóvel funcional em 2000, quatro anos após ter ido para a reserva e perdido o direito de ocupá-lo e dois anos depois de a União entrar com ação de reintegração de posse. No ano da venda, ele tinha terminado de construir uma casa num condomínio em Brasília, para onde se mudou.

O comprador foi o corretor de imóveis Alexandre Porto Magno. O negócio ficou em R$ 60 mil, mediante um sinal de R$ 16 mil. Hoje, o apartamento é cotado em R$ 1,5 milhão, com aluguel mensal de R$ 4,5 mil e condomínio de R$ 720. Tão logo a União ingressou com a ação para despejá-lo, o militar reformado ajuizou processo reivindicando o direito de comprá-lo. E assim foi ganhando tempo, enquanto a Justiça lhe negava o direito de aquisição. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já rejeitaram seu pedido diversas vezes, mas ele continua recorrendo por meio de embargos.

Valor de mercado

Uma enfermeira aposentada do HFA que mora em outra unidade funcional do Bloco B da SQN 114 desde 1981 não paga o condomínio há mais de uma década. O prédio cobra judicialmente da União débitos que hoje totalizam cerca de R$ 120 mil. Mara Tonheca entrou na Justiça em 1998 alegando direito de compra. Em 2004, obteve decisão favorável para adquirir o imóvel por R$ 345 mil, mas não o exerceu na época, alegando impossibilidade por estar doente. A Justiça manteve seu direito em 2006, mas a União exigiu o preço de mercado naquele ano, de R$ 691 mil. Hoje, o imóvel vale R$ 1,5 milhão.

A servidora contestou o novo valor e ofereceu pagar somente os R$ 345 mil atualizados monetariamente. Ela ganhou novamente, mas a União recorreu por meio de agravo de instrumento, que está para julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Edilce Rodrigues, advogada da enfermeira, afirmou que para adquirir o imóvel ela precisará da declaração do condomínio de quitação dos débitos exigida pela Caixa Econômica Federal para financiar a compra, sinalizando eventual pagamento da dívida. Mas não garantiu que ela terá interesse ou condições de comprar o imóvel, cujo valor de R$ 345 mil atualizado está em R$ 500 mil

TCU dá auxílio-alimentação a 4,9 mil juízes federais e do Trabalho


TCU dá auxílio-alimentação a 4,9 mil juízes federais e do Trabalho


Blog do Noblat     -     02/06/2013




Vinicius Sassine, O Globo

Decisão aprovada há duas semanas ocorre após o tribunal favorecer seus próprios ministros
Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovada há duas semanas abriu as portas para que 4,9 mil magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho recebam pagamentos retroativos de auxílio-alimentação.

No acórdão, a Corte de Contas suspendeu a proibição até então vigente para o pagamento do benefício, em parcelas correntes e atrasadas, em todos os órgãos da Justiça Federal. A derrubada dessa última restrição sobre o tema vai gerar uma conta de R$ 312 milhões.

Numa decisão sigilosa em agosto de 2012, os ministros do TCU já tinham dado sinal verde para pagamentos retroativos do auxílio nos tribunais superiores, o que de fato ocorreu: ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já embolsaram as quantias equivalentes a gastos pretéritos com alimentação. O mesmo pode ter ocorrido no Superior Tribunal Militar (STM), que preferiu não informar se efetuou ou não o pagamento.

Com base nesse procedimento secreto, os ministros do TCU também se permitiram receber a regalia, calculada inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004. Os ministros do TCU receberam R$ 35 mil cada um, em média, a título de auxílio-alimentação referente aos últimos oito anos.


TCU dá auxílio-alimentação a 4,9 mil juízes federais e do Trabalho

  • Decisão aprovada há duas semanas ocorre após o tribunal favorecer seus próprios ministros
VINICIUS SASSINE (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
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Alimentação. Plenário do TCU: ministros concederam a si mesmos receber o auxílio; valor foi calculado inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004
Foto: André Coelho / André Coelho/29-05-2013
Alimentação. Plenário do TCU: ministros concederam a si mesmos receber o auxílio; valor foi calculado inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004André Coelho / André Coelho/29-05-2013
BRASÍLIA - Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovada há duas semanas abriu as portas para que 4,9 mil magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho recebam pagamentos retroativos de auxílio-alimentação. No acórdão, a Corte de Contas suspendeu a proibição até então vigente para o pagamento do benefício, em parcelas correntes e atrasadas, em todos os órgãos da Justiça Federal. A derrubada dessa última restrição sobre o tema vai gerar uma conta de R$ 312 milhões.
Numa decisão sigilosa em agosto de 2012, os ministros do TCU já tinham dado sinal verde para pagamentos retroativos do auxílio nos tribunais superiores, o que de fato ocorreu: ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já embolsaram as quantias equivalentes a gastos pretéritos com alimentação. O mesmo pode ter ocorrido no Superior Tribunal Militar (STM), que preferiu não informar se efetuou ou não o pagamento.
Com base nesse procedimento secreto, os ministros do TCU também se permitiram receber a regalia, calculada inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004. Os ministros do TCU receberam R$ 35 mil cada um, em média, a título de auxílio-alimentação referente aos últimos oito anos.
Todos os posicionamentos do TCU, órgão responsável por fiscalizar e controlar os gastos públicos federais, levaram em conta uma resolução de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob a presidência do ministro Cezar Peluso, o CNJ permitiu o pagamento do auxílio-alimentação a juízes, equiparando-o a um benefício dado a integrantes do Ministério Público. Os ministros do TCU entenderam que também teriam direito ao auxílio, em razão da equiparação com os ministros do STJ, e que não havia mais razão para impedir os pagamentos — inclusive de refeições feitas no passado — aos magistrados.
Apesar dessas posições conclusivas do TCU, com depósitos de dinheiro já feitos nas contas de ministros e magistrados, o assunto não tem posição definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A instância máxima do Judiciário ainda não se posicionou sobre o mérito da questão, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão de liberar o auxílio. Os próprios ministros do STF optaram por recusar o benefício, logo após a resolução do CNJ. “Não recebem nem vão receber”, diz a assessoria do Supremo.
Uso de resoluções que não existem
Para justificar os pagamentos retroativos do auxílio-alimentação a eles mesmos, os ministros do TCU citam no documento final da decisão duas resoluções do CNJ que simplesmente não existem. “A resolução 175/2011, também do CNJ, alterada pela resolução 180/2011, viabiliza o pagamento aos magistrados, fixando o termo (para o cálculo de quanto deveria ser pago retroativamente) em 19 de maio de 2004”, cita voto complementar anexado à decisão, tomada no fim de novembro de 2012.
A resolução do CNJ que trata do assunto é a 133/2011, mas não faz qualquer menção à possibilidade de pagamentos retroativos. Em abril, o CNJ chegou a decidir que liminares contra depósitos retroativos a juízes dos tribunais de Santa Catarina e da Paraíba continuam valendo. Questionado pelo GLOBO, o TCU admitiu “erro material” no uso das duas resoluções citadas. Elas foram editadas, na verdade, pelo Conselho da Justiça Federal, colegiado ligado ao STJ. Depois de ter sido procurado pelo GLOBO, o TCU decidiu liberar o acesso à decisão sigilosa que legitimou o pagamento do auxílio-alimentação nos tribunais superiores. Alegou que não havia mais motivo para manter o resultado do julgamento em sigilo.
A liberação do pagamento aos demais magistrados da Justiça Federal e do Trabalho é contada num processo inusitado. O TCU liberou o pagamento depois de ser confrontado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo. Em 2009, o TCU determinou que os juízes do TRT devolvessem o auxílio-alimentação recebido indevidamente a partir de 2005. A presidência do tribunal regional argumentou que a proibição não fazia sentido, uma vez que uma decisão sigilosa do TCU havia permitido pagamentos nos tribunais superiores. E, além disso, os ministros haviam se dado o direito de receber o benefício, tudo com base na resolução do CNJ. “Essa Corte de Contas já reconheceu a regularidade da inclusão de parcela na folha de pagamento dos ministros e ministros substitutos”, argumentou o TRT.
Diante da ofensiva, o TCU desistiu de cobrar do TRT a devolução. Antes do julgamento, porém, a equipe técnica do TCU defendia que os juízes devolvessem o dinheiro depositado até junho de 2011, mês em que o CNJ editou a resolução com a permissão do benefício. Mas o parecer dos auditores foi alterado pelo ministro relator do processo, André Luís de Carvalho. O voto foi seguido pelos ministros em plenário, na sessão do último dia 15 de maio. Com base na resolução do CNJ e em decisões internas do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho — estas últimas citam a retroatividade de pagamentos a 2004 —, o ministro liberou o TRT de restituir a verba paga. E foi além: suspendeu a proibição de pagamentos do auxílio — correntes e atrasados — em todos os órgãos do Judiciário federal.
— O próprio TCU já havia mudado a jurisprudência sobre o pagamento do auxílio-alimentação, que tem caráter indenizatório, e eu não poderia dar tratamento diferenciado à Justiça do Trabalho. Se o STF decidir, no julgamento do mérito, negar o pagamento, quem recebeu terá de devolvê-lo. Não haverá prejuízo à administração pública, pois o dinheiro será cobrado com correção monetária — disse o ministro André Luís de Carvalho.
Representantes de juízes federais e do Trabalho informaram que o auxílio-alimentação retroativo ainda não foi depositado. Segundo eles, por razões orçamentárias, e não em função da decisão do TCU. O Conselho da Justiça Federal informou que o valor retroativo aos juízes federais soma R$ 110 milhões, o que representa R$ 63,3 mil para cada magistrado. Pouco mais de R$ 3 milhões chegaram a ser pagos no fim de 2011. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho não forneceu os dados. Como os juízes do Trabalho recebem o mesmo valor do auxílio e usam o mesmo período para a retroatividade, o montante a ser depositado é R$ 202 milhões, uma vez que são quase 3,2 mil juízes do Trabalho, ante 1,7 mil juízes federais.
Desde 2011, todos os magistrados federais e do Trabalho recebem auxílio-alimentação de R$ 710 por mês. O gasto anual chega a R$ 42 milhões. No STJ, no TST e no STM, o auxílio mensal aos ministros também é de R$ 710. Os ministros do TCU recebem um pouco mais: R$ 740,96 por mês.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/tcu-da-auxilio-alimentacao-49-mil-juizes-federais-do-trabalho-8563850#ixzz2VD25sh1F
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