BSPF - 02/06/2013
Vários cargos serão ocupados, dentre eles, analistas em tecnologia da informação, administradores, contadores, economistas e engenheiros, entre outros, que serão contratados por concurso público
A Lei 12.813/2013, originária do PLC 26/2012, de autoria da Presidência da República, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, e das medidas provisórias (MPs) 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
A norma jurídica altera o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e autoriza a criação de quase 7 mil cargos públicos efetivos.
Com a sanção da lei vários cargos serão ocupados, dentre eles, analistas em tecnologia da informação, administradores, contadores, economistas e engenheiros, entre outros que preencherão as vagas, que serão contratados por meio de concurso público.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a legislação prevê a criação de 143 cargos. Do total de quase 7 mil vagas, 755 servidores serão contratados para o Ministério da Saúde, entre analistas de sistema, arquitetos, contadores, engenheiros, estatísticos, geólogos e auxiliares de saneamento.
A lei prevê ainda que passarão a integrar o plano de carreiras para a área de ciência e tecnologia os seguintes órgãos: Agência Espacial Brasileira (AEB), Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e secretarias de Atenção à Saúde; de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e de Vigilância em Saúde, todas vinculadas ao Ministério da Saúde.
Fonte: DIAP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############