Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Relator poderá incluir negociação coletiva na proposta que regulamenta greve de servidor

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Câmara Notícias     -     20/02/2014


         
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, admitiu, nesta quinta-feira, que poderá incluir a negociação coletiva no texto final do projeto de lei.

A adoção de mecanismos que permitam o diálogo prévio entre sindicatos e governos, quanto a salários e condições de trabalho, foi uma das reivindicações apresentadas por oito centrais sindicais, nesta quinta-feira, em audiência pública da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal.

Deputados e senadores desse colegiado tentam regulamentar o direito de greve do funcionalismo público, previsto na Constituição. Um anteprojeto já foi elaborado, mas recebeu fortes críticas dos sindicalistas.

Convenção da OIT

Flávio Werneck, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), afirmou que a categoria exige que a regulamentação do direito de greve obedeça à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e venha acompanhada de mecanismos para a negociação coletiva e a reposição de perdas salariais.

"Na iniciativa privada, temos a negociação coletiva, a data-base e, se houver algum problema, o dissídio”, explica Werneck. “No funcionalismo público, o que temos é greve para iniciar uma negociação; marca-se reunião para se marcar outra reunião e se impor índices e valores aos servidores públicos. É isso que ocorre hoje na pseudonegociação com servidores públicos."

Ampliar a abordagem
O senador Romero Jucá ressaltou que o foco dos parlamentares é mesmo o direito de greve, que aguarda regulamentação há 25 anos. No entanto, Jucá admite ampliar a abordagem da proposta: "Na evolução dessa discussão, vou tentar fazer um contorcionismo legislativo para tentar inserir, na questão do direito de greve, outros dispositivos como a negociação, a data-base e outras questões".

"É tentar ver se é possível trazer para a regulamentação do direito de greve uma forma de definir alguns procedimentos de negociação que evitem a greve. No setor público, muitas vezes é a greve que inicia o processo negociação”, destacou Jucá.

“Se a gente tiver um outro processo de negociação que evite a greve, a gente estará evitando problemas para a sociedade”, acrescentou o senador. “A greve no setor público não atinge o empresário nem o lucro de empresa. Atinge a sociedade com a ausência da prestação do serviço de qualidade e a gente quer evitar isso."

Manutenção do trabalho

As centrais sindicais avaliam que vários pontos do anteprojeto inibem o direito de greve do funcionalismo público. Um deles é o que exige a manutenção do trabalho de, pelo menos, metade do efetivo de trabalho em caso de greve. Na área de segurança de pública, 80% dos servidores devem continuar trabalhando.

Maria Costa, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), protestou: "Isso não é fazer greve. Isso é proibir greve. Nós não podemos aceitar esse atropelo. A CUT declara que não tem acordo com o conteúdo colocado".

Autonomia dos sindicatos

Segundo as centrais, o texto também tira a autonomia de os sindicatos negociarem em nome dos servidores; não prevê as devidas punições para os órgãos públicos; traz dúvidas quanto à competência jurídica para o julgamento das greves; e limita o porte de arma de grevistas da área de segurança pública.

Rubens Romão, da Força Sindical, cita ainda a confusão que pode ser criada diante da atual lei (Lei 7783/89) que regulamenta o direito de greve da iniciativa privada. "Nós temos, no serviço público, setores em que há trabalhadores regidos tanto pelo regime jurídico único estatutário quanto celetistas”, observa Romão. “Como é que fica essa relação? Faz-se uma greve com uma parte com base na CLT e outra com base em uma lei para os servidores públicos em geral?"

Prazo

O presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), não quis fixar prazo para a apresentação do texto final do anteprojeto. Segundo ele, ainda haverá negociação com o governo, mas a prioridade é ampliar o diálogo com o movimento sindical: "Vou priorizar a negociação com o movimento sindical, mas queremos também ouvir o governo. Nós vamos dar um tempo para o diálogo".

Além da CUT, Força Sindical e CSB, também participaram da audiência pública representantes da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Sindical e Popular (Conlutas).

Centrais sindicais querem ser ouvidas sobre greve no serviço público

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Brasil     -     20/02/2014


O senador Romero Jucá (PMDB-RR) comprometeu-se hoje (20) a estudar as sugestões das centrais sindicais sobre o projeto de regulamentação do direito de greve no serviço público e incorporar o que for possível na proposta final. Representantes das centrais participaram nesta quinta-feira de audiência pública com o senador e outros membros da comissão especial mista responsável pela regulamentação dos dispositivos constitucionais.

Na audiência, foi discutido o anteprojeto sobre o direito de greve no serviço público apresentado por Jucá, que teve forte rejeição entre os sindicalistas. “Não queremos que este projeto hoje, com este conteúdo, caminhe. Somos contrários a quase 100% do que está nele”, disse a representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa.

Maria das Graças considerou a abertura do senador para a negociação um bom sinal, mas ressaltou que o projeto ainda precisa de muitas alterações. Todos os sindicalistas presentes à audiência reclamaram da falta de regulamentação sobre as negociações coletivas no serviço público. Para Maria das Graças, este é o primeiro ponto que precisa ser abordado. “Nossa posição número 1 é que não se discute greve enquanto não se discutir negociação coletiva. A greve ocorre porque não há diálogo entre o gestor e o funcionalismo”, explicou.

Para o representante da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), João Paulo Ribeiro, a necessidade de negociação coletiva faz parte de um problema maior. Ele alega os servidores públicos são tratados legalmente de maneira diferente dos demais trabalhadores brasileiros. Entre os vácuos existentes, João Paulo cita a falta de reconhecimento do Poder Público sobre a representatividade sindical e o diálogo com os representantes dos servidores. “Precisamos de uma série de regulamentações sobre negociação trabalhista no serviço público. Não adianta falar em negociação coletiva com uma categoria que não existe ainda”, afirmou.

Jucá se comprometeu a levar a negociação para o governo e disse que tentará incorporar esses temas ao projeto. Para o senador, os temas levantados pelos sindicalistas não são impossíveis. Segundo ele, o assunto já esperou “25 anos para começar a ser discutido” e levará agora o tempo necessário para que se chegue a um consenso antes da votação.  “Não são inviáveis. Tanto a negociação coletiva, como a representatividade sindical são temas importantes e correlatos. Sabemos que são temas relevantes para as centrais e vamos fazer essa discussão”, garantiu Jucá, que pretende apresentar o novo texto aos sindicalistas antes de encaminhá-lo para ser votado na comissão especial.

CCJ deve votar Lei Geral dos Concursos Públicos até o fim de abril, diz relator

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Câmara Notícias     -     20/02/2014



O projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos (PL 6004/13, do Senado) deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até o fim de abril. Essa é a expectativa do relator no colegiado, deputado Paes Landim (PTB-PI).

O texto estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos federais e proíbe, por exemplo, concursos para cadastro de reserva.

Entre outras medidas, o texto dá prazo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova e estabelece a aplicação de provas em pelo menos uma capital por região que registre mais de 50 inscritos.

Essa proposta e várias outras que tratam do mesmo assunto tramitam em conjunto com o PL 252/03, também do Senado, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho de Administyração e Serviço Público. Caso aprovadas na comissão, as propostas precisam ser votadas também pelo Plenário. Se modificadas na Câmara, deverão ser votadas novamente pelo Senado.

Experiência

O tema foi debatido nesta quinta-feira em seminário realizado na Câmara dos Deputados. O secretário-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, contou um episódio recente resultante da falta de normas específicas para o caso.

Segundo Rudinei, um concurso para especialista em políticas públicas deu peso três vezes maior à experiência em atividade gerencial do que ao título de doutorado. Em razão disso, o concurso foi suspenso.

"O concurso nos pareceu direcionado, assim como para a própria Anesp [Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental], que é a associação que representa esses servidores”, avaliou Rudinei. “Tanto é que a própria Justiça suspendeu o concurso, decisão que, depois, foi referendada pelo Tribunal de Contas da União [TCU]. Foi um caso emblemático de como é necessária uma Lei Geral de Concursos Públicos."

Fraudes

O professor e mestre em direito público Alessandro Dantas chama a atenção para o fato de que as maiores fraudes que ocorrem em concursos públicos não são criminais.

"São ilegalidade administrativas, pontuais, que eliminam, que fulminam, que levam à lona milhares de sonhos de candidatos”, explica. “Muitas bancas examinadoras eliminam candidatos no psicotécnico só dizendo o seguinte 'O senhor está inapto'. E o candidato acha que não passou porque ele estava mal naquele dia na prova do psicotécnico." Alessandro ressaltou o despreparo das bancas examinadoras.

Convocação

Já o ex-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, Ernani Pimentel, defendeu a garantia, no projeto de lei em análise, de convocação para as vagas especificadas no edital.

O relator da proposta no Senado, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explicou que o texto aprovado pelos senadores omite a questão porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já estabelece isso.

O relator da proposta na CCJ, deputado Paes Landim, informou que deverá ocorrer uma audiência pública sobre o assunto em março.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Servidores federais realizam mobilização conjunta na quarta

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Diário do Poder     -     20/02/2014


Os servidores aguardam há 4 meses pela regulamentação do adicional de fronteira

Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais da Receita Federal, Delegados, Agentes, servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal e Policiais Rodoviários Federais farão na próxima quarta-feira (26) uma Mobilização Nacional Conjunta para exigir a regulamentação e implantação imediata da indenização de fronteira. Segundo o Sindireceita, todos esses servidores fazem fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros.

“No dia 26, serão realizadas ações em todas as Inspetorias, Pontos Alfandegados, Delegacias e Postos de fronteira da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal espalhados por todo o país reunindo milhares de servidores”, avisa em nota a entidade.

Esses servidores federais foram contemplados pela Lei 12.855/2013, que criou a Indenização de Fronteira, mas aguardam há mais de quatro meses a sua regulamentação que necessita de um Ato do Poder Executivo, que determinará as cidades e a quantidade de funcionários que receberão este direito.

Jornada de trabalho de 40 horas semanais para assistente social concursado

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     20/02/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o cumprimento do regime jurídico dos servidores públicos federais na seleção de assistente social pela Universidade Federal de Itajubá (Unifei), de Minas Gerais. A jornada de trabalho de 40 horas semanais definida por lei foi questionada pelo conselho da categoria.

O questionamento quanto à duração do expediente do serviço público foi levantado pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS/MG). A entidade ajuizou ação para que no edital 026/2013, que regeu o concurso público da Unifei, constasse expressamente a jornada de trabalho semanal de 30 horas, sem redução remuneratória, para os cargos abertos para serem preenchidos por assistentes sociais.

O Conselho alegou que a Lei nº 12.317/2010 fixou a jornada especial de trabalho de 30 horas para os assistentes sociais, sem redução remuneratória. A norma, segundo a ação, tratou especificamente do horário de trabalho da categoria ao alterar a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão.

Em julgamento de primeira instância, a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG concedeu liminar para retificar e republicar o edital do certame da Unifei, considerando o risco para os candidatos em razão da data da prova, prevista para 02/02/2014, e que a Lei nº 12.317/2010 compatibilizou a norma geral dos servidores públicos com as normas especiais que regulam as distintas profissões, entre elas a de assistente social.

Liminar derrubada

A Advocacia-Geral apresentou recurso no TRF1 com o objetivo de cassar a liminar concedida em primeira instância. No caso, atuaram em conjunto a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Poços de Caldas/MG e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Unigei).

Os procuradores federais argumentaram que a pretensão do CRESS/MG não tinha fundamento jurídico pelo fato da jornada de trabalho de 30 horas semanais fixada na Lei nº 12.317/2010 ser aplicada somente aos assistentes sociais que trabalham na iniciativa privada, não se estendendo aos servidores públicos federais.

As unidades da AGU sustentaram que a jornada de trabalho dos assistentes sociais que exercem cargos de servidores públicos federais é de 40 horas semanais, sendo prevista para o funcionalismo em geral na Lei nº 8.112/1990. A regra, segundo os procuradores, somente pode ser alterada por lei de iniciativa da Presidente da República, em atenção ao artigo 61, parágrafo 1º, II, alínea "c", da Constituição Federal.

Além disso, a AGU defendeu que o direito requerido pelo Conselho Regional não encontraria amparo na legislação de regência do serviço público, visto que os candidatos aprovados no concurso público passariam à condição de estatutários e, portanto, submetidos à jornada de 40 horas semanais. Assim, concluiu que a determinação para retificação do edital era indevida.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo TRF1, que suspendeu a liminar anteriormente concedida, afastando a ordem de retificação e republicação do edital da Unifei em relação ao cargo de Assistente Social. A decisão registrou precedente já firmado pelo próprio TRF1 de que a Lei 8.662/1993 "disciplina tão somente a jornada de trabalho dos empregados celetistas, daí não se aplicando, por óbvio, aos servidores estatutários". Também foi esclarecido que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que "eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo".

Fonte: AGU

Nomeação de parentes para cargo em comissão é nepotismo

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     20/02/2014


 Configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos em comissão, ainda que nenhum deles possua vínculo efetivo com a administração pública nem as funções apresentem similaridade ou impliquem subordinação hierárquica entre eles. Foi como respondeu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a uma consulta, na 182ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira (11/2), em Brasília/DF. A decisão foi proferida pelo presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa, durante a divulgação da pauta rápida. Prevaleceu, por maioria, o voto da relatora do caso, conselheira Gisela Gondin.

A consulta 0007482-72.2013.2.00.0000 foi movida por um cidadão que queria saber sobre a possibilidade da manutenção da nomeação dele e de mais um parente, em cargos comissionados, nas circunstâncias descritas. Ele argumentou que a Resolução CNJ nº 7, que veda o nepotismo, trouxe muitos avanços no combate a essa prática. No entanto, entende que esse tipo de favorecimento só estaria configurado nos casos em que se verifica a influência de um servidor na nomeação do parente. O autor alegou que, no caso dele, não há nenhuma relação entre as nomeações. Por isso, requereu do CNJ um pronunciamento sobre a possibilidade de ambos permanecerem no cargo.

Ao apreciar a questão, Gisela afirmou que a situação está sim prevista na Resolução CNJ nº 7, mais precisamente no inciso 3º do artigo 2º do ato normativo. O dispositivo regula os casos em que o agente gerador da incompatibilidade é servidor do órgão judicial, ocupante de cargo de direção e assessoramento. “A regra não suscita dúvidas quanto ao seu âmbito de aplicação e incide sobre a situação descrita pelo consulente, isto é, veda-se, justamente, a nomeação de determinada pessoa para cargo em comissão ou função comissionada a qual tenha relação de parentesco com outra já ocupante de cargos de provimento em comissão”, afirmou.

A conselheira lembrou que entendimento nesse mesmo sentido foi adotado pelo Plenário do CNJ recentemente no julgamento da Consulta 0001933-18.2012.2.00.0000 e do Procedimento de Controle Administrativo 0003102-40.2012.2.00.0000.

“Na esteira dos citados precedentes, quando somente um servidor possui vínculo efetivo com a administração judiciária, há nepotismo, e com muito mais razão, quando ambos não são ocupantes de cargos efetivos, está configurada a situação proscrita pelo CNJ. Ante o exposto, conheço da presente consulta, respondendo-a negativamente de modo a estabelecer que a nomeação de pessoa para cargo de provimento em comissão a qual tenha vínculo de parentesco com outro ocupante de cargo comissionado, sem que haja, por parte de qualquer deles, vínculo efetivo com o Tribunal de Justiça, configura nepotismo, independentemente da identidade dos cargos ou de subordinação hierárquica entre eles”, determinou a conselheira.

Agência CNJ de Notícias

Câmara diz que vai pagar supersalários a servidores; Senado, não

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Débora Álvares e Ricardo Della Coletta
O Estado de S. Paulo     -     20/02/2014


Casas não se entendem sobre determinação do STF de retomar pagamentos acima do teto
Brasília - A Câmara e o Senado não chegaram a um acordo nesta quarta-feira, 19, sobre como cumprir a decisão provisória do Supremo Tribunal Federal que determinou a retomada do pagamento dos chamados "supersalários".

A Câmara decidiu que vai depositar já em fevereiro os valores que extrapolam o teto constitucional, hoje em R$ 29,4 mil. O Senado, no entanto, informou que recorrerá da decisão liminar - e que vai depositar os valores em juízo. Ou seja, eles só poderão ser sacados após sentença definitiva do Supremo.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou como "absurda" a liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que acatou o pedido do Sindicato do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e determinou o retorno do pagamento dos salários superiores ao teto do funcionalismo.

A Mesa Diretora do Senado anunciou que entrará com o recurso. Quem recebe acima do teto terá R$ 29,4 mil depositados na conta e o valor que extrapola esse teto será depositado em juízo.

Tudo em folha. Em decisão mais favorável aos servidores, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), avisou que pagará o valor integral - tanto os R$ 29,4 mil como o que passar disso - já na folha de pagamento desse mês.

A partir da notificação, ambas as Casas decidiram dar um prazo de cinco dias para que os servidores cujos supersalários foram cortados apresentem defesa. Em seguida, um documento será elaborado e encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que o tribunal então comunique o Poder Judiciário.

Alves pretende pedir ao ministro Marco Aurélio rapidez na apreciação do mérito da ação. O receio do presidente da Câmara é que a Casa volte a pagar os salários acima do teto sem perspectiva de ver o assunto resolvido pelo tribunal. "Nossa preocupação é que fique a liminar perdurando e o mérito indefinido".

Na sua decisão, tomada sábado e tornada pública na terça, 18, Marco Aurélio Mello alega que os servidores atingidos pelo corte salarial deveriam ter sido ouvidos antes de efetuada a redução nos pagamentos.

Os vencimentos de 1,8 mil servidores foram limitados ao teto constitucional em outubro, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou o corte por entender que ultrapassar aquele limite era inconstitucional.

Concurso público: dever do Estado, direito do cidadão

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Roberto Kupski
Congresso em Foco     -     20/02/2014


“O concurso externo oxigena a Administração Pública e estimula a inovação, com o ingresso de novos talentos, e contribui para atualizar a organização com estilos e tendências de mercado”

A exigência de concurso público externo como forma de provimento em cargo efetivo no serviço público é uma das grandes conquistas constitucionais de 1988. Na contramão desse avanço, vemos serem aprovadas leis ou tramitar projetos nas Casas Legislativas que atentam contra esse importante instituto de moralização e eficiência da Administração Pública.

Até então, era possível o acesso aos cargos públicos por indicação política. Além disso, ingressava-se num cargo mais simples – de pouca concorrência – e ascendia-se a cargos mais complexos e de melhor remuneração por meio das “provinhas” internas, meramente pró-forma.

Com a Constituição de 1988, a realização de concurso público externo de provas ou provas e títulos virou regra. A medida foi ao encontro do princípio da indisponibilidade do interesse público, que rege a Administração Pública como um todo. O Estado deve contratar para satisfazer o interesse da sociedade em ter serviços públicos prestados com qualidade e eficiência, e não para atender a fins particulares ou corporativos.

Ao realizar o concurso externo, o Estado atende ainda a outro princípio constitucional: o da isonomia de participação entre os candidatos. Qualquer brasileiro que deseja ingressar no serviço público ou galgar postos melhores, se já for servidor, terá a oportunidade de fazê-lo, por meio de esforço e dedicação pessoal aos estudos, sem depender de apadrinhamento político.

Por exigência constitucional, cada cargo público é criado com atribuições e vencimentos próprios em função da sua complexidade. Obviamente, os cargos com maior remuneração exigem mais qualificação e o acesso é mais concorrido. Portanto, cabe profunda reflexão e acompanhamento de leis aprovadas e em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) ou propostas que tramitam no Congresso Nacional e que tentam emplacar os chamados “cargos únicos” no serviço público ou ainda que transferem atribuições para integrantes de cargos que não às detinham, sem realização do constitucional concurso público – a exemplo das Adins 3913/2007, 4214/2009, 4233/2009, 4730/2012, 4883/2012 e as PEC’s 51, 73 e 361.

Pela lógica dessas propostas, um analista do Ministério Público poderia acender ao cargo de promotor de Justiça, por exemplo, sem a necessidade de novo concurso, apenas por meio de processos de seleção internos. Um analista do Judiciário, ao posto de juiz; um agente de polícia, ao cargo de delegado, e assim por diante. O processo excluiria da competição todo o universo de concorrentes, restringindo as melhores vagas do serviço público a quem já é da casa.

Por sua vez, o concurso público externo oxigena a Administração Pública e estimula a inovação, com o ingresso de novos talentos. O concurso público externo periódico contribui para atualizar a organização pública com estilos e tendências de mercado. Além disso, com o recrutamento externo, via concurso público, o Estado aproveita o investimento efetuado por outras organizações em desenvolvimento e capacitação no profissional.

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, hoje composto por 26 entidades e representando mais de 180 mil servidores, tem como bandeira de luta permanente a defesa do concurso público como premissa de um serviço público de qualidade para todos os brasileiros.

Nesse sentido, defendemos a aprovação de Lei Geral dos Concursos Públicos com regras claras, transparência e segurança jurídica aos concorrentes. Sem dúvida, devemos nos manter atentos e vigilantes para garantir esta conquista de todos os brasileiros, que se constitui na força mais democrática e meritória de acesso aos cargos do serviço público: o concurso público.

Roberto Kupski é presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate)

Seminário debate hoje projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Câmara Notícias     -     20/02/2014


A Câmara dos Deputados realiza hoje, às 10 horas, o Seminário em Defesa do Concurso Público, em que será discutido o projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos (PL 6004/13).

Foram convidados para o evento, sugerido pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), o relator da proposta na Câmara, deputado Paes Landim (PTB-PI), e o relator do texto aprovado no Senado em junho do ano passado, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Também foram chamados para o evento representantes da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac); do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC); da Associação Nacional dos Concurseiros (Andacom); e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

O PL 6004/13, do ex-senador Marconi Perillo, estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, e proíbe a realização de concurso exclusivamente para cadastro de reserva.

O texto tramita apensado ao PL 252/03, também do Senado, e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, com parecer favorável do deputado Paes Landim, que apresentou um substitutivo. A proposta principal já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

O seminário ocorrerá no Plenário 12.

Comissão debate direito de greve do servidor público com centrais sindicais

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


 Agência Câmara Notícias     -     20/02/2014


Uma minuta de projeto de lei que regulamenta o direito de greve do servidor público será objeto de debate hoje, às 13 horas, na comissão mista destinada a consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos da Constituição.

A reunião, para discutir o artigo 37 de Constituição, irá contar com a presença de representantes das principais centrais sindicais do País, que vem analisando o texto com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A regulamentação do direito de greve vem sendo discutido desde o ano passado com as centrais, mas, pela complexidade do tema, o texto ainda não foi finalizado para aprovação. A proposta apresentada pelo senador está sendo estudada pelas partes e a expectativa é que o projeto seja aprovado ainda este ano.

Foram convidados para debater o tema com deputados e senadores:
• a representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Maria das Graças Costa;
• o representante da Força Sindical Rubens Romão;
• o representante da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) João Paulo Ribeiro;
• o representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) Lineu Neves Mazano;
• o representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) Flávio Werneck Meneguelli; e
• o representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGT) Flauzino Antunes Neto.

O debate ocorrerá no Plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Discussões sobre direito de greve do servidor são retomadas hoje

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


STEPHANIE TONDO
O DIA     -    20/02/2014

A regulamentação estava para ser votada desde o ano passado, mas a análise do projeto foi adiada por diversas vezes a pedido das entidades sindicais

Rio - O projeto de lei que regulamenta o direito de greve do servidor será debatido hoje na Comissão Mista do Congresso destinada a consolidar a Legislação Federal e regulamentar dispositivos da Constituição. Vão se reunir com o relator do texto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), representantes das principais centrais sindicais do país.

Entre os convidados estão a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGT).

O encontro está programado para ocorrer a partir das 13h, no Plenário 2, da Ala Nilo Coelho, do Senado. Uma minuta apresentada pelo senador sobre o assunto já está sendo estudada pelas partes, segundo nota divulgada pela Câmara. A expectativa é que o projeto seja aprovado ainda este ano.

A regulamentação estava para ser votada desde o ano passado, mas a análise do projeto foi adiada por diversas vezes a pedido das entidades sindicais. O motivo era a falta de acordo com relação ao texto do senador, que determinava que até 60% dos servidores deveriam continuar trabalhando em caso de greve, nos serviços considerados essenciais.

STF valida cláusula de barreira em concursos públicos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Brasil     -     19/02/2014


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que as cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos públicos são constitucionais. A decisão foi por unanimidade. As regras são usadas para eliminar candidatos  que não atingem nota mínima para passar para outra fase da seleção. Com a restrição, somente um número pré-determinado de candidatos que tenha obtido melhor classificação passa para outras fases.

Os ministros julgaram um recurso de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou ilegal uma regra do concurso para Policial Civil que previa a eliminação de candidatos que, mesmo tendo nota suficiente  para passar para fase seguinte, não estavam entre os mais bem selecionados entre o dobro do número de vagas oferecidas.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que as restrições são constitucionais e têm objetivo de selecionar os melhores candidatos. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”, disse o ministro.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também concordou com os argumentos dos ministros. Segundo Janot, as clausulas de barreira não ferem o princípio constitucional da isonomia. “Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, argumentou.

STF decide que cláusula de barreira em concurso público é constitucional

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     19/02/2014


O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. Por unanimidade, o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL), que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais.

No caso levado a julgamento, o TJ-AL manteve sentença que considerou que a eliminação de candidato no concurso para provimento de cargos de agente da Polícia Civil de Alagoas, em razão de não ter obtido nota suficiente para classificar-se para a fase seguinte, feria o princípio constitucional da isonomia. O Estado de Alagoas recorreu ao STF argumentando que a cláusula do edital é razoável e que os diversos critérios de restrição de convocação de candidatos entre fases de concurso público são necessários em razão das dificuldades que a administração pública encontra para selecionar os melhores candidatos entre um grande número de pessoas que buscam ocupar cargos públicos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, observou que a fixação de cláusula de barreira não implica quebra do princípio da isonomia. Segundo ele, a cláusula do edital previa uma limitação prévia objetiva para a continuidade no concurso dos candidatos aprovados em sucessivas fases, o que não representa abuso ou contraria o princípio da proporcionalidade. “Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, sustentou.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, com o crescente número de pessoas que buscam ingressar nas carreiras públicas, é cada vez mais usual que os editais estipulem critérios para restringir a convocação de candidatos de uma fase para outra dos certames. Ele destacou que essas regras dividem-se entre as eliminatórias, por nota de corte ou por testes de aptidão física, e as de barreira, que limitam a participação na fase seguinte apenas a um número pré-determinado de candidatos que tenham obtido a melhor classificação.

O ministro ressaltou que o tratamento impessoal e igualitário é imprescindível na realização de concursos públicos. Frisou, ainda, que a impessoalidade permite à administração a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais aptos para o exercício da  função pública. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”, afirmou.

O relator argumentou que as regras restritivas em editais de certames, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos, concretizam o princípio da igualdade e da impessoalidade no âmbito dos concursos públicos. “A jurisprudência do Tribunal tem diversos precedentes em que o tratamento desigual entre candidatos de concurso estava plenamente justificado e, em vez de quebrar, igualava o tratamento entre eles”, afirmou.
Ao analisar o caso concreto, o relator destacou que o critério que proporcionou a desigualdade entre os candidatos do concurso foi o do mérito, pois a diferenciação se deu à medida que os melhores se destacaram por suas notas a cada fase do concurso. “A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”, apontou.

Modulação

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto do relator quanto ao mérito do recurso, mas ficaram vencidos quanto à proposta de modulação dos efeitos da decisão para manter no cargo o recorrido, que há oito anos se encontra no exercício da função por meio decisão judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

STF valida cláusula de barreira em concursos públicos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Brasil     -     19/02/2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que as cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos públicos são constitucionais. A decisão foi por unanimidade. As regras são usadas para eliminar candidatos  que não atingem nota mínima para passar para outra fase da seleção. Com a restrição, somente um número pré-determinado de candidatos que tenha obtido melhor classificação passa para outras fases.

Os ministros julgaram um recurso de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou ilegal uma regra do concurso para Policial Civil que previa a eliminação de candidatos que, mesmo tendo nota suficiente  para passar para fase seguinte, não estavam entre os mais bem selecionados entre o dobro do número de vagas oferecidas.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que as restrições são constitucionais e têm objetivo de selecionar os melhores candidatos. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”, disse o ministro.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também concordou com os argumentos dos ministros. Segundo Janot, as clausulas de barreira não ferem o princípio constitucional da isonomia. “Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, argumentou.

STF decide que cláusula de barreira em concurso público é constitucional

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     19/02/2014


O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. Por unanimidade, o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL), que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais.

No caso levado a julgamento, o TJ-AL manteve sentença que considerou que a eliminação de candidato no concurso para provimento de cargos de agente da Polícia Civil de Alagoas, em razão de não ter obtido nota suficiente para classificar-se para a fase seguinte, feria o princípio constitucional da isonomia. O Estado de Alagoas recorreu ao STF argumentando que a cláusula do edital é razoável e que os diversos critérios de restrição de convocação de candidatos entre fases de concurso público são necessários em razão das dificuldades que a administração pública encontra para selecionar os melhores candidatos entre um grande número de pessoas que buscam ocupar cargos públicos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, observou que a fixação de cláusula de barreira não implica quebra do princípio da isonomia. Segundo ele, a cláusula do edital previa uma limitação prévia objetiva para a continuidade no concurso dos candidatos aprovados em sucessivas fases, o que não representa abuso ou contraria o princípio da proporcionalidade. “Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, sustentou.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, com o crescente número de pessoas que buscam ingressar nas carreiras públicas, é cada vez mais usual que os editais estipulem critérios para restringir a convocação de candidatos de uma fase para outra dos certames. Ele destacou que essas regras dividem-se entre as eliminatórias, por nota de corte ou por testes de aptidão física, e as de barreira, que limitam a participação na fase seguinte apenas a um número pré-determinado de candidatos que tenham obtido a melhor classificação.

O ministro ressaltou que o tratamento impessoal e igualitário é imprescindível na realização de concursos públicos. Frisou, ainda, que a impessoalidade permite à administração a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais aptos para o exercício da  função pública. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”, afirmou.

O relator argumentou que as regras restritivas em editais de certames, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos, concretizam o princípio da igualdade e da impessoalidade no âmbito dos concursos públicos. “A jurisprudência do Tribunal tem diversos precedentes em que o tratamento desigual entre candidatos de concurso estava plenamente justificado e, em vez de quebrar, igualava o tratamento entre eles”, afirmou.
Ao analisar o caso concreto, o relator destacou que o critério que proporcionou a desigualdade entre os candidatos do concurso foi o do mérito, pois a diferenciação se deu à medida que os melhores se destacaram por suas notas a cada fase do concurso. “A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”, apontou.

Modulação

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto do relator quanto ao mérito do recurso, mas ficaram vencidos quanto à proposta de modulação dos efeitos da decisão para manter no cargo o recorrido, que há oito anos se encontra no exercício da função por meio decisão judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Comissão discute direito de greve do servidor público nesta quinta

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Senado     -     19/02/2014

A comissão de consolidação das leis e regulamentação constitucional promove nesta quinta-feira (20), às 13h, audiência pública para discutir o direito de greve no serviço público com representantes de sindicatos. O relator Romero Jucá (PMDB-RR) ainda busca uma solução de consenso para a proposta que será votada na comissão e posteriormente nas duas casas do Congresso.

A Constituição estabelece no art. 37, inciso VII, que o direito de greve dos servidores públicos "será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". No entanto, passados mais de 25 anos de sua promulgação, a regulamentação ainda não foi feita.

Um dos pontos mais polêmicos a serem definidos é a relação das categorias consideradas essenciais que deverão manter efetivos mínimos - que podem chegar a 80% - em atividade durante as greves.
As discussões para a regulamentação da greve dos servidores partiram de projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), membro da comissão de consolidação, em 2011 (PLS 710/2011). Romero Jucá planejava concluir seu relatório ainda no ano passado, mas a definição foi adiada para atender a reivindicação das centrais sindicais.

Devem participar da audiência desta quinta-feira Maria das Graças Costa, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rubens Romão, representante da Força Sindical, João Paulo Ribeiro, representante da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Lineu Neves Mazano, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Flávio Werneck Meneguelli, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Flauzino Antunes Neto, representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Wagner Jose de Souza, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Wagner Arcangeli, representante da CSP-Conlutas.

Senado vai depositar em juízo parte dos salários que exceder o teto constitucional

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Senado     -     19/02/2014

Em nota divulgada pouco antes das 20h desta quarta-feira (19), a Presidência do Senado esclareceu o posicionamento da Mesa em relação à decisão liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina o pagamento de parcelas salariais acima do teto constitucional (R$ 29,4 mil) aos servidores do Senado e da Câmara dos Deputados.

Segundo a nota, durante reunião iniciada ainda à tarde, os integrantes da Mesa decidiram que, em cumprimento da liminar, o Senado vai depositar em juízo a parcela dos vencimentos além do teto, no aguardo da decisão de mérito a ser tomada pelo Supremo. O Senado também vai recorrer ao pleno do STF para "tentar obter a reforma da liminar concedida", de acordo com a nota.

Como a decisão de Marco Aurélio baseou-se na alegação de que os servidores não tiveram direito a defesa nos processos administrativos instaurados pelo Senado e a Câmara para aplicarem o corte, a Mesa resolveu que será aberto o prazo de 5 dias para que eles apresentem seus argumentos "e exerçam o contraditório".

'Absurdo'

No meio da tarde, durante pronunciamento em Plenário, o presidente do Senado, Renan Calheiros, criticou a decisão do ministro do Supremo, mas disse que teria de ser cumprida. De acordo com Renan, o Brasil é um país muito desigual em matéria de renda, o que recomendava o respeito à regra do teto salarial no serviço público.

– Nós temos aqui no Senado funcionários terceirizados que ganham um salário mínimo. Pagar um salário além do teto constitucional não é uma tarefa fácil. Eu não faço isso com satisfação. Agora, decisão judicial é para ser cumprida - afirmou o presidente da Casa.

Ao anunciar a reunião da Mesa, Renan enfatizou sua reserva quanto à liminar:

– Nós vamos reunir a Mesa do Senado e decidir o que vamos fazer. Acho essa decisão um absurdo e acho que o mais recomendável é fazer uma folha suplementar, com depósitos judiciais. As pessoas poderão sacar o depósito, dependendo da decisão com relação ao mérito da matéria.

Ao sair da reunião, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) explicaram que os integrantes da Mesa acharam melhor agir com prudência num processo que ainda não teve um desfecho.
- Havia um impasse muito grande. Temos a orientação do Tribunal de Contas de que não se deve pagar, inclusive mandando descontar o retroativo. Para não criar mais dificuldades à frente, é melhor fazer o depósito e a Justiça, se achar por bem, pode mandar liberar - disse Flexa Ribeiro.

O senador pelo Pará informou que a medida atinge cerca de 500 servidores ativos e 300 inativos. Quanto aos valores a serem depositados em juízo, ele afirmou não saber.

Liminar

Ao decidir favoravelmente ao pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), para que sejam suspensos os cortes nos salários dos servidores que ganham acima do teto, Marco Aurélio argumentou que os funcionários que tiveram os vencimentos reduzidos não foram ouvidos. “Em síntese, deixou-se de observar o contraditório necessário na via administrativa”, afirmou.

A liminar deve agora ser examinada pelo plenário do STF, mas não há data para que isso aconteça. O corte nos salários que excedem o teto constitucional foi recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em outubro do ano passado.