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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Senado vai depositar em juízo parte dos salários que exceder o teto constitucional

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Senado     -     19/02/2014

Em nota divulgada pouco antes das 20h desta quarta-feira (19), a Presidência do Senado esclareceu o posicionamento da Mesa em relação à decisão liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina o pagamento de parcelas salariais acima do teto constitucional (R$ 29,4 mil) aos servidores do Senado e da Câmara dos Deputados.

Segundo a nota, durante reunião iniciada ainda à tarde, os integrantes da Mesa decidiram que, em cumprimento da liminar, o Senado vai depositar em juízo a parcela dos vencimentos além do teto, no aguardo da decisão de mérito a ser tomada pelo Supremo. O Senado também vai recorrer ao pleno do STF para "tentar obter a reforma da liminar concedida", de acordo com a nota.

Como a decisão de Marco Aurélio baseou-se na alegação de que os servidores não tiveram direito a defesa nos processos administrativos instaurados pelo Senado e a Câmara para aplicarem o corte, a Mesa resolveu que será aberto o prazo de 5 dias para que eles apresentem seus argumentos "e exerçam o contraditório".

'Absurdo'

No meio da tarde, durante pronunciamento em Plenário, o presidente do Senado, Renan Calheiros, criticou a decisão do ministro do Supremo, mas disse que teria de ser cumprida. De acordo com Renan, o Brasil é um país muito desigual em matéria de renda, o que recomendava o respeito à regra do teto salarial no serviço público.

– Nós temos aqui no Senado funcionários terceirizados que ganham um salário mínimo. Pagar um salário além do teto constitucional não é uma tarefa fácil. Eu não faço isso com satisfação. Agora, decisão judicial é para ser cumprida - afirmou o presidente da Casa.

Ao anunciar a reunião da Mesa, Renan enfatizou sua reserva quanto à liminar:

– Nós vamos reunir a Mesa do Senado e decidir o que vamos fazer. Acho essa decisão um absurdo e acho que o mais recomendável é fazer uma folha suplementar, com depósitos judiciais. As pessoas poderão sacar o depósito, dependendo da decisão com relação ao mérito da matéria.

Ao sair da reunião, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) explicaram que os integrantes da Mesa acharam melhor agir com prudência num processo que ainda não teve um desfecho.
- Havia um impasse muito grande. Temos a orientação do Tribunal de Contas de que não se deve pagar, inclusive mandando descontar o retroativo. Para não criar mais dificuldades à frente, é melhor fazer o depósito e a Justiça, se achar por bem, pode mandar liberar - disse Flexa Ribeiro.

O senador pelo Pará informou que a medida atinge cerca de 500 servidores ativos e 300 inativos. Quanto aos valores a serem depositados em juízo, ele afirmou não saber.

Liminar

Ao decidir favoravelmente ao pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), para que sejam suspensos os cortes nos salários dos servidores que ganham acima do teto, Marco Aurélio argumentou que os funcionários que tiveram os vencimentos reduzidos não foram ouvidos. “Em síntese, deixou-se de observar o contraditório necessário na via administrativa”, afirmou.

A liminar deve agora ser examinada pelo plenário do STF, mas não há data para que isso aconteça. O corte nos salários que excedem o teto constitucional foi recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em outubro do ano passado.

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