BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL
Agência Senado - 19/02/2014
A comissão de consolidação das leis e regulamentação constitucional promove nesta quinta-feira (20), às 13h, audiência pública para discutir o direito de greve no serviço público com representantes de sindicatos. O relator Romero Jucá (PMDB-RR) ainda busca uma solução de consenso para a proposta que será votada na comissão e posteriormente nas duas casas do Congresso.
A Constituição estabelece no art. 37, inciso VII, que o direito de greve dos servidores públicos "será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". No entanto, passados mais de 25 anos de sua promulgação, a regulamentação ainda não foi feita.
Um dos pontos mais polêmicos a serem definidos é a relação das categorias consideradas essenciais que deverão manter efetivos mínimos - que podem chegar a 80% - em atividade durante as greves.
As discussões para a regulamentação da greve dos servidores partiram de projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), membro da comissão de consolidação, em 2011 (PLS 710/2011). Romero Jucá planejava concluir seu relatório ainda no ano passado, mas a definição foi adiada para atender a reivindicação das centrais sindicais.
Devem participar da audiência desta quinta-feira Maria das Graças Costa, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rubens Romão, representante da Força Sindical, João Paulo Ribeiro, representante da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Lineu Neves Mazano, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Flávio Werneck Meneguelli, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Flauzino Antunes Neto, representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Wagner Jose de Souza, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Wagner Arcangeli, representante da CSP-Conlutas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############