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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Adiada votação de relatório da MP que prorroga Comissão da Verdade e aumenta o salário de servidores de várias carreiras

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     02/04/2014


A medida provisória também aumenta o salário de servidores de várias carreiras.

Um pedido de vista coletivo adiou a votação do parecer do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), sobre a  Medida Provisória (MP) 632/13, que prorroga por sete meses o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade. A proposta também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais. A comissão mista que analisa a medida tentará votar o parecer no próximo dia 16.

O relator explicou que acatou emendas que criam cargos de natureza especial para o Ministério da Cultura e a que regulamenta a profissão de condutor de ambulância. A regulamentacão (PL 7191/10) foi vetada pela presidente da República. Também foi concedida a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os peritos médicos da Previdência Social.

A Lei 12.528/11, que criou a Comissão da Verdade, para examinar e esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, previa a conclusão das atividades após dois anos de sua instalação, que seriam completados em maio de 2014. A MP altera essa lei e estende o funcionamento da comissão até 16 de dezembro.

Aumento de salários

A medida provisória também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Além disso, altera pontos da Lei do Regime dos Servidores ( 8.112/90) e prorroga contratos temporários de ministérios.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Auxílios alimentação e creche: reajuste já!

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BSPF     -     02/04/2014

Discrepância de valores pagos pelos poderes é absurda. Servidores do Legislativo e Judiciário recebem mais que o dobro do Executivo. PEC em discussão pede reajuste dos benefícios.

Desde 21 de fevereiro, data da publicação no Diário Oficial do Decreto 8.197*, que trata da reprogramação orçamentária (contingenciamento), o Poder Executivo já deveria ter atualizado o valor dos auxílios alimentação e creche de seus servidores, preferencialmente equiparando-os com os valores pagos em outros poderes e órgãos.

Em 11 de fevereiro, por meio de portaria, o Ministério do Planejamento definiu o teto a ser pago aos servidores do Poder Executivo, respectivamente, R$ 442 e R$ 222, mas não autorizou o reajuste, que aguardava a publicação do decreto.

O Poder Legislativo – que teve de alterar o projeto da LDO de 2014 para prever reajustes desses benefícios, porquanto na proposta original mantinha congelado ou vedado reajuste para os Poderes Legislativo e Judiciário – baixou ato atualizando seus valores, que passam para R$ 784,75 (alimentação) e R$ 614 (creche), praticamente o dobro do valor a ser pago pelo Poder Executivo, caso este decida implementar de imediato o teto fixado na referida portaria do Ministério do Planejamento.

O Poder Judiciário, que também precisou alterar a proposta original da LDO de 2014 para garantir o reajuste de tais benefícios, por sua vez, já atualizou os valores em 2014, passando de R$ 710 para R$ 751, no caso do auxílio-alimentação, e de R$ 561 para R$ 594, no caso do auxílio-creche.

O Poder Executivo, sob pena de discriminar e desprezar seus servidores, tem a obrigação moral de promover a equiparação de valores entre os poderes e órgãos e não apenas aplicar o teto definido na portaria do Ministério do Planejamento.

Estes benefícios, de natureza indenizatória, constituem complemento de renda e, portanto, tem caráter alimentar e social, não fazendo qualquer sentido a diferença de valores entre os Poderes e órgãos.

Os servidores do Poder Executivo – caso a atualização fique em patamar inferior ao praticado por outros poderes e órgãos – devem denunciar essa discriminação, reclamar tratamento isonômico e, também, pressionar o Congresso Nacional para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 271/13, que unifica o valor das verbas indenizatórias, como auxílios alimentação, creche, transporte e diária entre os poderes e órgãos da União.

(*) O Decreto 8.216, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março, alterado anexos do Decreto 8.197, mas não modifica nada relativo aos auxílios em questão.

Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Agência DIAP

Salário sem revisão

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Jornal de Brasília     -     02/04/2014

O aumento na remuneração de funcionários públicos do Poder Executivo só pode ser feito por meio de lei específica de iniciativa da Presidente da República. Esse foi o posicionamento usado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir, na Justiça, o reajuste indevido do salário de agente Polícia Federal utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no percentual de 21,72% (referente a março de 2010).

Liminar

Um policial federal conseguiu uma liminar na primeira instância garantindo que fosse incluído em sua folha de ponto o aumento do salário e o direito de que a revisão mensal do salário fosse realizada levando em consideração o INPC. O pedido se estendia ao pagamento de férias, 13º salário e a diferença salarial dos anos anteriores.

Recurso

A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu da decisão alegando que, de acordo com a Lei nº 9.494/97, a concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União só poderá ser executada após decisão definitiva sobre o caso (trânsito em julgado). Dessa forma, os advogados apontaram que é expressamente vedada a permissão antecipada do pagamento dos valores.

Suspensão

O caso foi acompanhado pela 4ª Vara Federal de Niterói que concordou com o pedido da AGU de suspender decisão anterior e determinou que os efeitos da decisão concedida ao policial federal sejam suspensos até a apreciação da oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Aumento de servidores do Executivo só pode ser feito por lei específica, defende AGU

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Jornal Extra     -     01/04/2014

Um agente da Polícia Federal entrou com uma ação judicial porque desejava que seu salário fosse reajustado de acordo com aa inflação. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, na Justiça, que o aumento na remuneração de funcionários públicos do Poder Executivo só pode ser feito por meio de lei específica de iniciativa da presidência da república.

O servidor queria corrigir o salário com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no percentual de 21,72% (referente a março de 2010). Ele conseguiu uma liminar na primeira estância garantido que fosse incluído em sua folha de ponto o aumento do salário e o direito de que a revisão mensal do salário fosse realizada levando em consideração o INPC. O pedido se estendia ao pagamento de férias, 13º salário e a diferença salarial dos anos anteriores.

A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região recorreu da decisão alegando que, de acordo com a Lei nº 9.494/97, a concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União só poderá ser executada após decisão definitiva sobre o caso (trânsito em julgado). Dessa forma, os advogados apontaram que é expressamente vedada a permissão antecipada do pagamento dos valores.

Os advogados destacaram que a liminar contraria a determinação constitucional de separação dos Poderes. Além disso, a Procuradoria destacou que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar o vencimento de servidores públicos.

O caso foi acompanhado pela 4ª Vara Federal de Niterói que concordou com o pedido da AGU de suspender decisão anterior e determinou que os efeitos da decisão concedida ao policial federal sejam suspensos até a apreciação da oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Negado seguimento a MI sobre revisão anual de salários

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BSPF     -     01/04/2014

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a um Mandado de Injunção coletivo (MI 5285) impetrado pela Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamento do Senado Federal (Alesfe). A associação alegou omissão do Congresso Nacional e da Presidência da República quanto à regulamentação da revisão anual da remuneração dos servidores públicos federais, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

A entidade requereu ao STF que declarasse a omissão legislativa em relação à não concessão de revisão em 1º janeiro de 2007, conforme prevê a Lei 10.331/2001. Pediu ainda que fosse adotado como parâmetro provisório, e em caráter emergencial, a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE entre janeiro e dezembro de 2006.

Segundo a ministra Rosa Weber, a situação tratada no mandado de injunção é diferente daquela presente em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 701511), que tramita no STF com repercussão geral já reconhecida. No recurso, a controvérsia diz respeito à concretização do direito à revisão geral anual de servidores públicos municipais, cujos mandados de injunção não são de competência originária do STF, por não se amoldarem ao previsto no artigo 102, inciso I, alínea “q”, da Constituição Federal.

A ministra Rosa Weber citou vários precedentes da Corte no sentido da inviabilidade do mandado de injunção em casos como o desse processo, uma vez que já existe lei regulamentadora do direito constitucional pleiteado. Ela salientou que, “quanto aos servidores públicos federais, esta Corte possui firme entendimento no sentido de que as Leis 10.331/2001 e 10.697/2003 regulamentam o artigo 37, X, da Constituição da República”. Por essa razão, “afigura-se incabível o presente mandado de injunção”, concluiu a ministra.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Advogados comprovam que aumento na remuneração de funcionários públicos do Poder Executivo só pode ser feito por meio de lei específica

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BSPF     -     01/04/2014


O aumento na remuneração de funcionários públicos do Poder Executivo só pode ser feito por meio de lei específica de iniciativa da Presidenta da República. Esse foi o posicionamento usado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir, na Justiça, o reajuste indevido do salário de agente Polícia Federal utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no percentual de 21,72% (referente a março de 2010).

Um policial federal conseguiu uma liminar na primeira estância garantido que fosse incluído em sua folha de ponto o aumento do salário e o direito de que a revisão mensal do salário fosse realizada levando em consideração o INPC. O pedido se estendia ao pagamento de férias, 13º salário e a diferença salarial dos anos anteriores.

A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu da decisão alegando que, de acordo com a Lei nº 9.494/97, a concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União só poderá ser executada após decisão definitiva sobre o caso (trânsito em julgado). Dessa forma, os advogados apontaram que é expressamente vedada a permissão antecipada do pagamento dos valores.

Os advogados destacaram que a liminar combatida contraria a determinação constitucional de separação dos Poderes. Além disso, a Procuradoria destacou que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar o vencimento de servidores públicos.

O caso foi acompanhado pela 4ª Vara Federal de Niterói que concordou com o pedido da AGU de suspender decisão anterior e determinou que os efeitos da decisão concedida ao policial federal sejam suspensos até a apreciação da oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Fonte: AGU

MP processa servidor por acessar pornografia em órgão público

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BSPF     -     01/04/2014


Investigação encontrou vasto material de nudez e sexo explícito. As imagens incluíam meninas cuja aparência entre 10 e 15 anos, além de vídeos com cenas de sexo envolvendo animais

A Procuradoria da República em São Paulo ajuizou uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra um servidor público federal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen). Segundo a ação, ele realizou downloads de conteúdos pornográficos, incluindo pedofilia e zoofilia, utilizando seu computador de trabalho.

O fato tornou-se conhecido a partir de uma denúncia anônima em setembro de 2007. Após ser notificada, a equipe de Gerência de Redes e Suporte Técnico do órgão passou a verificar se realmente houve acesso a conteúdo impróprio e a buscar a identificação do usuário. Foi constatado que o computador encontrado com conteúdo impróprio era utilizado exclusivamente pelo réu.

Investigação encontrou vasto material de nudez e sexo explícito. As imagens incluíam meninas cuja aparência entre 10 e 15 anos, além de vídeos com cenas de sexo envolvendo animais. O servidor público baixou o conteúdo da internet, mas, de acordo com as investigações, não havia indícios de que ele compartilhava os arquivos. Como o armazenamento de material pornográfico envolvendo menores não era tipificado como crime na época dos fatos, mas somente o seu compartilhamento, o réu livrou-se de implicações penais.

Em sua defesa no procedimento disciplinar instaurado, o réu alegou que acessava o conteúdo pornográfico com a intenção de buscar arquivos de leitura e orientar seus filhos, devido aos comentários que surgiram na escola sobre um homem que queria fotografar crianças nuas. Porém, esses argumentos não foram suficientes para isentá-lo da acusação, pois foram encontrados também arquivos de pornografia adulta e animal.

O Ministério Público Federal requer que o réu seja condenado a pagar multa que poderá superar R$ 665 mil, equivalente a cem vezes o valor de sua remuneração, bem como a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Fonte: Terra

Agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público terão porte de arma

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Jornal da Cidade     -     01/04/2014




A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros Servidores Públicos desses ramos em virtude de suas funções.

Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público.  A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros Servidores Públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta nº 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

  Pelo texto, o Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50%  do número de servidores nessa função.

  Dentre os pontos regulamentados pela norma também está o tempo de validade do porte de arma de fogo. O porte terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.

  Também de acordo com a Resolução Nº 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. Veja aqui a Resolução.

  A proposta de Resolução foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, em 27 de junho do ano passado.

Portaria Conjunta equipara auxílios alimentação e pré-escolar

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BSPF     -     31/03/2014


O Diário Oficial desta segunda-feira (31/03) publicou a Portaria Conjunta nº 01/2014 do Poder Judiciário, do dia 27/03, assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores e do TJDFT, inclusive o do Supremo, equiparando os valores do auxílio alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente.

A Portaria Conjunta é resultado da luta da Fenajufe e do Sindjus. O sindicato havia enviado requerimentos, desde 7 de janeiro, nesse sentido a todos os tribunais e PGR, uma vez que LDO de 2014 permitiu o reajuste no limite do IPCA de 2013. A Fenajufe, por sua vez, protocolou, no dia 28 de fevereiro, no STJ, STM, TSE, TST, CJF, CNJ e CSJT, requerimento para que estes órgãos reajustassem imediatamente os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, tendo em vista os novos valores estabelecidos no âmbito do STF.

Um dos fundamentos do pedido foi a Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, subscrita pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, unificando os valores per capita do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União. Além disso, o requerimento da Fenajufe apresenta diversos outros argumentos que fundamentam o pedido. Confira aqui a íntegra do requerimento da Fenajufe.

Fonte: Fenajufe

CNJ regulamenta uso de armas em órgãos do Judiciário

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Agência Brasil     -     31/03/2014


A resolução que regulamenta o porte de armas por funcionários que fazem a segurança de órgãos do Judiciário entrou em vigor hoje (31).  A principal regra aprovada em conjunto, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é o prazo de três anos de validade do porte de arma de fogo, tempo que poderá ser renovado.

De acordo com a resolução, o porte de arma fora das dependências dos órgãos é proibida, salvo em situações autorizadas previamente. Todo o armamento institucional também deverá ser identificado, segundo a norma. A resolução foi aprovada pelo plenário do conselho, no dia 27 de junho de 2013.

segunda-feira, 31 de março de 2014

CNJ regulamenta uso de armas em órgãos do Judiciário

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Brasil     -     31/03/2014


A resolução que regulamenta o porte de armas por funcionários que fazem a segurança de órgãos do Judiciário entrou em vigor hoje (31).  A principal regra aprovada em conjunto, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é o prazo de três anos de validade do porte de arma de fogo, tempo que poderá ser renovado.

De acordo com a resolução, o porte de arma fora das dependências dos órgãos é proibida, salvo em situações autorizadas previamente. Todo o armamento institucional também deverá ser identificado, segundo a norma. A resolução foi aprovada pelo plenário do conselho, no dia 27 de junho de 2013.

Comissão aprova gratificação de 30% para vigilantes de universidades federais

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Agência Câmara Notícias     -     31/03/2014


Medida vale apenas para servidores efetivos das instituições federais, e não para os terceirizados.
Os vigilantes das universidades federais podem passar a receber uma gratificação de 30% sobre o valor do salário por causa dos riscos que correm no exercício da profissão. A medida vai valer apenas para os servidores efetivos dos quadros das instituições de ensino e pesquisa. Não vai valer para os vigilantes terceirizados.

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado (PL 4742/12) que autoriza o governo federal a criar o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Isso quer dizer que, na prática, o adicional só vai ser efetivamente criado por iniciativa do Poder Executivo. De acordo com a Constituição, a criação de cargos e aumento dos salários de servidores vinculados ao governo federal é de competência privativa do presidente da República. Por isso, nesse caso, o Poder Legislativo pode apenas indicar ao governo o que deve ser feito.

Atividade de risco

A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do projeto. "As universidades brasileiras, essas instituições federais, têm grande patrimônio - patrimônio técnico, tecnológico, artístico e cultural, museus - e esses vigilantes, durante esses anos todos, não tiveram o reconhecimento da sua atividade de risco, guardando tamanhos valores do interesse da nação brasileira", afirma Alice.

De acordo com o projeto, o adicional por atividade de risco será cumulativo com as outras vantagens recebidas pelos vigilantes. O valor correspondente a 30% do vencimento básico vai ser pago aos trabalhadores que, em suas atividades regulares, efetivamente se expuserem a risco elevado.

Aumento da criminalidade

O coordenador de Segurança da Universidade de Brasília (UnB), Evani de Oliveira, explica que, por causa do aumento da criminalidade no ambiente universitário, os vigilantes são frequentemente acionados para proteger a integridade física de alunos, professores e de outros servidores.

Assim, eles acabam exercendo atividades típicas da polícia: "Aqui mesmo na UnB, nós temos ocorrência de disparos de arma de fogo em viaturas e um vigilante já foi atingido. Em outras universidades, já houve casos em que vigilantes morreram no cumprimento de suas obrigações de proteção e zelo para com essas instituições”.

Na avaliação do parlamentar, “por tudo isso e por essas peculiaridades diferentes das atividades de vigilantes terceirizados, os vigilantes das Ipes [Instituições Públicas de Ensino Superior] devem ser contemplados com esse projeto de lei, para que a gente consiga, pelo menos, amenizar um pouco a situação desses profissionais que, em muitas universidades, inclusive a nossa aqui, nós trabalhamos desarmados”.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vantagens pessoais são incluídas em teto remuneratório

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Consultor Jurídico     -     31/03/2014

Não existe direito adquirido a receber vantagens pessoais incorporadas antes da Emenda Constitucional 41, que criou o teto remuneratório do serviço público. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a inclusão de vantagens pessoais incorporadas antes da EC 41 no cálculo do teto remuneratório.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia negado o pedido dos servidores para que esses benefícios fossem excluídos do teto. O TJ-MG considerou que, “após a Emenda Constitucional 41, as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição, o que inviabiliza que qualquer servidor do Poder Legislativo, seja da ativa ou aposentado, receba remuneração global superior à fixada em lei para o deputado estadual, o que legitima o desconto para adequação da remuneração, ou acomodação futura de aumento”.

No STJ, em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins confirmou a submissão das vantagens pessoais à emenda e negou provimento aos recursos que haviam sido interpostos pelos servidores mineiros contra a posição do TJ-MG.

Na tentativa de reformar a decisão do ministro, os servidores entraram com agravos, alegando haver direito adquirido em relação à não inclusão das vantagens pessoais no cálculo do teto remuneratório, uma vez que teriam sido incorporadas antes do advento da Emenda Constitucional 41.

Segundo a Turma, “a jurisprudência do STJ tem-se posicionado no sentido de que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional”. Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do STJ negou provimento aos agravos e confirmou o entendimento do relator.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resolução conjunta sobre porte de arma entra em vigor

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BSPF     -     31/03/2014

Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta n. 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público, também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pelo texto, o presidente do Tribunal e o procurador-geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores nessa função.

Entre os pontos regulamentados pela norma também está o tempo de validade do porte de arma de fogo. O porte terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do presidente do Tribunal ou do procurador-geral de cada ramo do Ministério Público.

Também de acordo com a Resolução n. 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. Veja aqui a Resolução.

A proposta de Resolução foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, em 27 de junho de 2013.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Advogados garantem contratação de profissionais temporários para o MDA

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BSPF     -     31/03/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou judicialmente que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) conseguisse acesso aos dados dos candidatos inscritos no concurso público para contratação temporária de 150 profissionais. Os advogados demonstraram que a banca examinadora estava retendo as informações de forma indevida.

A seleção destinada a garantir o atendimento no Programa Amazônia Legal foi realizada pela Fundação Universa. No entanto, a empresa condicionou indevidamente a apresentação das informações dos candidatos, ao pagamento total do serviço prestado. O fato ocasionou a paralisação do processo seletivo.

Em defesa do MDA, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) explicou que não existe previsão legal que obrigue o órgão público a efetuar o pagamento do valor total. Além disso, os advogados informaram que o edital de contratação da banca Examinadora previa apenas o pagamento de parte do valor à empresa para a liberação dos dados.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e determinou que a Fundação Universa apresente ao MDA os documentos previstos no Contrato nº 89/2013, Cláusula XV e XVI. Na decisão, a Justiça destacou que independentemente da discussão relativa ao valor do repasse, o fato é que o referido contrato prevê o encaminhamento das informações.

Fonte: AGU

Decisão obtida pela AGU permite livre acesso a hospital da UFPB interditado por grevistas

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BSPF     -     31/03/2014

Atuação dos procuradores federais resultou em decisão favorável à Advocacia-Geral da União (AGU) para desobstrução do Hospital Universitário Lauro Wanderlei. O acesso ao ambulatório estava sendo bloqueado por servidores grevistas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) desde o dia 25/03, levando transtornos à população atendida diariamente no local.

Devido à ocupação e o impedimento dos servidores do hospital que não aderiram à paralisação em trabalhar, uma ação foi ajuizada no dia 26/03. A Procuradoria Federal junto à Universidade (UFPB) e a Procuradoria Federal no estado da Paraíba requereram liminar com o objetivo de reintegração de posse do hospital, além de expedição de ordem proibindo novas ocupações.

Os procuradores afirmaram que o comando de greve, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do estado da Paraíba (Sintsepb), lacrou com correntes e cadeados as dependências do hospital universitário, localizado no campus I da UFPB, em João Pessoa, e administrado pela instituição. Segundo a ação, a intenção era constranger e impossibilitar o acesso dos trabalhadores que não aderiram ao movimento grevista.

As procuradorias alertaram para os prejuízos causados pelo bloqueio. Destacaram que o fechamento indevido das entradas do hospital impede que "dezenas, quiçá centenas de pessoas" sejam atendidas na unidade hospitalar e que haveria danos às pessoas, à universidade e ao interesse público se a situação se mantivesse.

As unidades da AGU acrescentaram, também, que as atividades do hospital são realizadas, em grande parte, por categorias que não estão em greve, como médicos docentes e funcionários terceirizados.

O pedido de desocupação foi analisado pela 1ª Vara Federal da Paraíba, que acolheu os argumentos da AGU de que houve obstáculo indevido no acesso ao local, contra o qual o Decreto Lei nº 9.760/1946 e a jurisprudência orientam para o deferimento de liminar no sentido de assegurar o direito de uso e oferta dos serviços públicos em funcionamento no hospital. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a ordem de desobstrução e manutenção do livre acesso fosse descumprida.

Fonte: AGU

Servidora que adotou criança com mais de um ano de idade tem direito a licença maternidade de 120 dias

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BSPF     -     30/03/2014

Decisão reconhece o direito igualitário entre mãe biológica e mãe adotante

Decisão do desembargador federal Cotrim Guimarães, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada hoje (21/03) no Diário Eletrônico, nega provimento a agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão da 15ª Vara Federal Civil de São Paulo, que havia concedido a uma servidora pública federal o direito de gozar o período de licença maternidade/adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A trabalhadora adotou dois menores, um de três e outro de quatro anos de idade.

Discordando da decisão do juiz de 1º grau, a União Federal ingressou com Agravo de Instrumento no TRF3 solicitando a reforma da decisão sob o argumento de que tanto a Constituição Federal (CF) quanto a Lei 11.770/08 e o Decreto 6.690/2008 não equiparam a licença gestante com a destinada à adotante. Também enfatizou não ser viável a equiparação pretendida, já que a os cuidados da criança adotada com mais de um ano são diferenciados com relação a um recém-nascido, não constituindo afronta ao princípio da isonomia tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades.

No recurso, a União também argumentou que o Poder Judiciário, ao conceder o benefício, acabaria por substituir o próprio administrador, tornando-se legislador positivo, numa clara demonstração de ofensa ao disposto no artigo 2º da CF e que a manutenção da decisão ora agravada acarretaria lesão grave ao princípio do interesse público e ao da estrita legalidade.

Ao analisar o agravo, o desembargador federal ressalta que o recurso colide com a jurisprudência brasileira. O magistrado destaca que o Órgão Especial do TRF3 já se pronunciou no sentido de declarar a inconstitucionalidade do artigo 210, caput da Lei 8.112/90, por esse dispositivo legal dar tratamento diferenciado entre mãe biológica e mãe adotante, o que caracteriza violação ao princípio da isonomia. Cotrim Guimarães cita também precedentes analisados pelo TRF3 que reconheceram a equiparação do prazo da licença adotante com a licença maternidade.

Para o magistrado, além do aspecto legal, o aspecto social e humanitário do pedido da servidora merece ser considerado, já que o objetivo da licença maternidade é garantir à criança a presença da mãe nos momentos iniciais de sua vida, que exigem cuidados especiais para o seu pleno desenvolvimento.

“No caso da mãe adotante, há de se reforçar que, além dos referidos cuidados, há peculiaridades atinentes aos laços de afeição e amor, os quais precisam ser ainda mais concretizados, com a respectiva adaptação e convivência entre os envolvidos, fundamentais para a consolidação da família - entidade protegida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226”, justifica na decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Secretaria ganha 100 funções comissionadas

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Jornal do Senado     -     30/03/2014


A Presidência da República enviou para análise do Congresso a Medida Provisória 640/2014, que cria, em caráter temporário, 100 funções comissionadas de grandes eventos (FCGE) e extingue, em caráter definitivo, mais de 500 funções comissionadas técnicas (FCT).

De acordo com a MP, as FCGEs se destinam ao exercício de atividade de direção, chefia e assessoramento na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge) do Ministério da Justiça e são privativas de servidores públicos efetivos e de militares em exercício na secretaria. A criação da FCGE será feita por meio de transformação das FCTs.

Atualmente, a Sesge conta com 13 servidores em cargos comissionados e 9 servidores efetivos — número, segundo a secretaria, inferior à ­demanda de mão de obra necessária ao desenvolvimento das atividades. De acordo com a proposta, todos os encargos pertencentes aos cargos de origem do servidor designado são de responsabilidade do órgão cedente, competindo ao Ministério da Justiça apenas o pagamento da FCGE.
O governo estima que o custo anual com a criação das funções será de mais de R$ 3 milhões em 2014 e de mais de R$ 4 milhões em 2015.

(Da Agência Câmara)

ervidores públicos cobram regras para negociação coletiva

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Jornal do Senado     -     30/03/2014

Fortalecer e regulamentar a negociação coletiva foi a principal reivindicação de representantes dos servidores públicos em audiência da ­Comissão de Direitos Humanos (CDH), no dia 24. Apesar de prevista na Constituição, a garantia de greve para servidores nunca foi regulamentada.

domingo, 30 de março de 2014

UMA LIÇÃO DE VIDA

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Foto: UMA LIÇÃO DE VIDA

Uma senhora idosa, elegante, bem vestida e penteada, estava de mudança para uma casa de repouso pois o marido com quem vivera 70 anos, havia morrido e ela ficara só…

Depois de esperar pacientemente por duas horas na sala de visitas, ela ainda deu um lindo sorriso quando uma atendente veio dizer que seu quarto estava pronto.

A caminho de sua nova morada, a atendente ia descrevendo o minúsculo quartinho, inclusive as cortinas de chintz florido que enfeitavam a janela.

- Ah, eu adoro essas cortinas – disse ela com o entusiasmo de uma garotinha que acabou de ganhar um filhote de cachorrinho.

- Mas a senhora ainda nem viu seu quarto…

- Nem preciso ver – respondeu ela. – Felicidade é algo que você decide por princípio. E eu já decidi que vou adorar! É uma decisão que tomo todo dia quando acordo. Sabe, eu tenho duas escolhas: Posso passar o dia inteiro na cama contando as dificuldades que tenho em certas partes do meu corpo que não funcionam bem… ou posso levantar da cama agradecendo pelas outras partes que ainda me obedecem. Cada dia é um presente. E enquanto meus olhos abrirem, vou focaliza-los no novo dia e também nas boas lembranças que eu guardei para esta época da vida. A velhice é como uma conta bancária: Você só retira daquilo que você guardou. Portanto, lhe aconselho depositar um monte de alegria e felicidade na sua Conta de Lembranças. E como você vê, eu ainda continuo depositando. Agora, se me permite, gostaria de lhe dar uma receita:

1- Jogue fora todos os números não essenciais para sua sobrevivência.

2- Continue aprendendo. Aprenda mais sobre computador, artesanato, jardinagem, qualquer coisa. Não deixe seu cérebro desocupado.

3- Curta coisas simples.

4- Ria sempre, muito e alto. Ria até perder o fôlego.

5- Lágrimas acontecem. Aguente, sofra e siga em frente. A única pessoa que acompanha você a vida toda é VOCÊ mesmo. Esteja VIVO, enquanto você viver.

6- Esteja sempre rodeado daquilo que você gosta: pode ser família, animais , lembranças, música, plantas, um hobby, o que for. Seu lar é o seu refúgio.

7- Aproveite sua saúde. Se for boa, preserve-a. Se está instável, melhore-a. Se está abaixo desse nível, peça ajuda.

8- Diga a quem você ama, que você realmente o ama, em todas as oportunidades.

E LEMBRE-SE SEMPRE QUE:

A vida não é medida pelo número de vezes que você respirou, mas pelos momentos em que você perdeu o fôlego …

de tanto rir …

de surpresa …

de êxtase …

de felicidade!

Simples assim!!!

Autor desconhecido


Uma senhora idosa, elegante, bem vestida e penteada, estava de mudança para uma casa de repouso pois o marido com quem vivera 70 anos, havia morrido e ela ficara só…

Depois de esperar pacientemente por duas horas na sala de visitas, ela ainda deu um lindo sorriso quando uma atendente veio dizer que seu quarto estava pronto.

A caminho de sua nova morada, a atendente ia descrevendo o minúsculo quartinho, inclusive as cortinas de chintz florido que enfeitavam a janela.

- Ah, eu adoro essas cortinas – disse ela com o entusiasmo de uma garotinha que acabou de ganhar um filhote de cachorrinho.

- Mas a senhora ainda nem viu seu quarto…

- Nem preciso ver – respondeu ela. – Felicidade é algo que você decide por princípio. E eu já decidi que vou adorar! É uma decisão que tomo todo dia quando acordo. Sabe, eu tenho duas escolhas: Posso passar o dia inteiro na cama contando as dificuldades que tenho em certas partes do meu corpo que não funcionam bem… ou posso levantar da cama agradecendo pelas outras partes que ainda me obedecem. Cada dia é um presente. E enquanto meus olhos abrirem, vou focaliza-los no novo dia e também nas boas lembranças que eu guardei para esta época da vida. A velhice é como uma conta bancária: Você só retira daquilo que você guardou. Portanto, lhe aconselho depositar um monte de alegria e felicidade na sua Conta de Lembranças. E como você vê, eu ainda continuo depositando. Agora, se me permite, gostaria de lhe dar uma receita:

1- Jogue fora todos os números não essenciais para sua sobrevivência.

2- Continue aprendendo. Aprenda mais sobre computador, artesanato, jardinagem, qualquer coisa. Não deixe seu cérebro desocupado.

3- Curta coisas simples.

4- Ria sempre, muito e alto. Ria até perder o fôlego.

5- Lágrimas acontecem. Aguente, sofra e siga em frente. A única pessoa que acompanha você a vida toda é VOCÊ mesmo. Esteja VIVO, enquanto você viver.

6- Esteja sempre rodeado daquilo que você gosta: pode ser família, animais , lembranças, música, plantas, um hobby, o que for. Seu lar é o seu refúgio.

7- Aproveite sua saúde. Se for boa, preserve-a. Se está instável, melhore-a. Se está abaixo desse nível, peça ajuda.

8- Diga a quem você ama, que você realmente o ama, em todas as oportunidades.

E LEMBRE-SE SEMPRE QUE:

A vida não é medida pelo número de vezes que você respirou, mas pelos momentos em que você perdeu o fôlego …

de tanto rir …

de surpresa …

de êxtase …

de felicidade!

Simples assim!!!

Autor desconhecido

Comissão aprova adicional de risco a vigilantes de instituições federais de ensino superior

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BSPF     -     30/03/2014

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o parecer da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao projeto que autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica. O projeto prevê adicional de 30% aos vencimentos de vigilantes no exercício da função, sem prejuízo de outros benefícios que já incidam sobre o salário.

Para a relatora, a aprovação da matéria abre espaço para uma discussão mais aprofundada sobre os direitos da categoria. “Eles são guardiões da vida. Hoje há muitos assaltos e tentativas de sequestro nos campi universitários e os vigilantes são obrigados a agir na defesa das vítimas, extrapolando suas funções e colocando em risco suas próprias vidas”, afirmou a parlamentar.

Em seu parecer, Alice também destaca o papel dos vigilantes na salvaguarda do patrimônio físico e cultural das instituições de ensino superior federais. “Eles são também os responsáveis pela guarda e segurança do valioso patrimônio destas instituições, inclusive de seus museus e bibliotecas que guardam obras raras e de grande valor.” O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação.

Fonte: Portal Vermelho

Servidora que adotou criança com mais de um ano de idade tem direito a licença maternidade de 120 dias

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BSPF     -     30/03/2014

Decisão reconhece o direito igualitário entre mãe biológica e mãe adotante

Decisão do desembargador federal Cotrim Guimarães, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada hoje (21/03) no Diário Eletrônico, nega provimento a agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão da 15ª Vara Federal Civil de São Paulo, que havia concedido a uma servidora pública federal o direito de gozar o período de licença maternidade/adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A trabalhadora adotou dois menores, um de três e outro de quatro anos de idade.

Discordando da decisão do juiz de 1º grau, a União Federal ingressou com Agravo de Instrumento no TRF3 solicitando a reforma da decisão sob o argumento de que tanto a Constituição Federal (CF) quanto a Lei 11.770/08 e o Decreto 6.690/2008 não equiparam a licença gestante com a destinada à adotante. Também enfatizou não ser viável a equiparação pretendida, já que a os cuidados da criança adotada com mais de um ano são diferenciados com relação a um recém-nascido, não constituindo afronta ao princípio da isonomia tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades.

No recurso, a União também argumentou que o Poder Judiciário, ao conceder o benefício, acabaria por substituir o próprio administrador, tornando-se legislador positivo, numa clara demonstração de ofensa ao disposto no artigo 2º da CF e que a manutenção da decisão ora agravada acarretaria lesão grave ao princípio do interesse público e ao da estrita legalidade.

Ao analisar o agravo, o desembargador federal ressalta que o recurso colide com a jurisprudência brasileira. O magistrado destaca que o Órgão Especial do TRF3 já se pronunciou no sentido de declarar a inconstitucionalidade do artigo 210, caput da Lei 8.112/90, por esse dispositivo legal dar tratamento diferenciado entre mãe biológica e mãe adotante, o que caracteriza violação ao princípio da isonomia. Cotrim Guimarães cita também precedentes analisados pelo TRF3 que reconheceram a equiparação do prazo da licença adotante com a licença maternidade.

Para o magistrado, além do aspecto legal, o aspecto social e humanitário do pedido da servidora merece ser considerado, já que o objetivo da licença maternidade é garantir à criança a presença da mãe nos momentos iniciais de sua vida, que exigem cuidados especiais para o seu pleno desenvolvimento.

“No caso da mãe adotante, há de se reforçar que, além dos referidos cuidados, há peculiaridades atinentes aos laços de afeição e amor, os quais precisam ser ainda mais concretizados, com a respectiva adaptação e convivência entre os envolvidos, fundamentais para a consolidação da família - entidade protegida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226”, justifica na decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região