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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 31 de março de 2014

Decisão obtida pela AGU permite livre acesso a hospital da UFPB interditado por grevistas

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     31/03/2014

Atuação dos procuradores federais resultou em decisão favorável à Advocacia-Geral da União (AGU) para desobstrução do Hospital Universitário Lauro Wanderlei. O acesso ao ambulatório estava sendo bloqueado por servidores grevistas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) desde o dia 25/03, levando transtornos à população atendida diariamente no local.

Devido à ocupação e o impedimento dos servidores do hospital que não aderiram à paralisação em trabalhar, uma ação foi ajuizada no dia 26/03. A Procuradoria Federal junto à Universidade (UFPB) e a Procuradoria Federal no estado da Paraíba requereram liminar com o objetivo de reintegração de posse do hospital, além de expedição de ordem proibindo novas ocupações.

Os procuradores afirmaram que o comando de greve, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do estado da Paraíba (Sintsepb), lacrou com correntes e cadeados as dependências do hospital universitário, localizado no campus I da UFPB, em João Pessoa, e administrado pela instituição. Segundo a ação, a intenção era constranger e impossibilitar o acesso dos trabalhadores que não aderiram ao movimento grevista.

As procuradorias alertaram para os prejuízos causados pelo bloqueio. Destacaram que o fechamento indevido das entradas do hospital impede que "dezenas, quiçá centenas de pessoas" sejam atendidas na unidade hospitalar e que haveria danos às pessoas, à universidade e ao interesse público se a situação se mantivesse.

As unidades da AGU acrescentaram, também, que as atividades do hospital são realizadas, em grande parte, por categorias que não estão em greve, como médicos docentes e funcionários terceirizados.

O pedido de desocupação foi analisado pela 1ª Vara Federal da Paraíba, que acolheu os argumentos da AGU de que houve obstáculo indevido no acesso ao local, contra o qual o Decreto Lei nº 9.760/1946 e a jurisprudência orientam para o deferimento de liminar no sentido de assegurar o direito de uso e oferta dos serviços públicos em funcionamento no hospital. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a ordem de desobstrução e manutenção do livre acesso fosse descumprida.

Fonte: AGU

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