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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 28 de julho de 2014

LEI Nº 11.936, DE 14 DE MAIO DE 2009. que Proíbe a fabricação a importação, a exportação, manutenção em estoque a comercialização e o uso de a diclorodifeniltricloretano (DDT). Brasil

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Mensagem de veto
Proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de Proíbe a fabricaçãoe dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço 

saber que o Congresso Nacional decreta e 

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É proibida, em todo o território 

nacional, a fabricação, a importação, a 

exportação, a manutenção em estoque, a 

comercialização e o uso de 

diclorodifeniltricloretano (DDT).

Art. 2o  Os estoques de produtos contendo 

DDT, existentes no País à data da 

publicação 

desta Lei, deverão ser incinerados no prazo 

de 30 (trinta) dias, tomadas as devidas 

cautelas para impedir a poluição do ambiente 

e riscos para a saúde humana e animal.
Art. 3o  (VETADO)
Art. 4o  O Poder Executivo realizará, no 

prazo 

de 2 (dois) anos, a contar da data da 

publicação desta Lei, estudo de avaliação do 

impacto ambiental e sanitário causado pelo 

uso de DDT para controle de vetores de 

doenças humanas, na Amazônia.

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de 

sua publicação.

Brasília,  14  de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 

Tarso Genro

José Gomes Temporão
Miguel Jorge 
José Antonio Dias Toffoli

FILHOS DA MALÁRIA

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FILHOS DA MALÁRIA



Nilson Montoril

Guarda da Malária borrifando o pesticida DDT na parede externa de uma residência. Este tipo de procedimento era visto com muita frequencia nas casas de Macapá e de outras cidades, vilas e povoados da Amazônia. O pesticida composto por dicloro-difenil-tricloroetano era diluido em óleo antes de ser aplicado. Os aplicadores nem sempre eram bem recebidos pelos donos de casas de boa qualidade porque as paredes ficavam embranquecidas.

Assim passaram a ser chamados os migrantes nordestinos trazidos para a Amazônia para elevarem a produção da borracha no Brasil. Embora fossem rotulados como Soldados da Borracha, sendo inclusive recrutados pelo Exército Brasileiro para tão importante atividade, acabaram largados nos seringais sem receberem a assistência médica e social devida. Estabelecidos em áreas inóspitas, os soldados da borracha chegavam a passar até seis meses no meio da mata e enfrentaram de peito aberto a malária ou paludismo, que ainda hoje mata mais de 3 milhões de pessoas por ano, uma taxa só comparada com a SIDA/AIDS.Principal parasitose tropical, a malária é uma das mais freqüentes causas de morte de crianças em vários países, principalmente na África. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a malária mata uma criança africana a cada 30 segundos. Quem sobrevive sofre danos cerebrais graves. Malária é termo de origem italiana internacionalizado. Antes dele aplicava-se o termo sezonismo, de sezão. É uma doença infecciosa aguda ou crônica causada pelo protozoário parasita do gênero Plasmodium, transmitida pela picada do mosquito Anopheles fêmea. No século XIX surgiu a expressão paludismo, forma latinizada de paul, palude, com o sofismo ismo.A Anopheles Stephensi é a fêmea do mosquito transmissor da malária.Só ela se alimenta de sangue humano.Os machos vivem da seiva das plantas. Nos dias atuais a malária prepondera na África (menos no norte e na África do Sul), México, Brasil (notadamente na Amazônia e Nordeste), Caribe, Médio Oriente, Ásia Central, sudoeste asiático, Indonésia, Filipinas e sul da China. A doença já existiu na Europa, na região do Mar Mediterrâneo (Portugal, Itália, Espanha, sul da França e Grécia. Nos Estados Unidos atingiu o sul e o oeste. No Brasil, a malária é registrada desde 1587. A partir de 1870, com a exploração da borracha na Região Amazônica, tornou-se um sério problema de saúde pública. Também causou estragos na Baixada Fluminense e no vale do Rio Paraíba. À época, já se fazia uso do quinina, antiinflamatório extraído da casca da cinchona que ainda é usado. Na atualidade há drogas mais eficazes como a quinacrina, cloroquina e primaquina. Em 1940, o Brasil tinha 55 milhões de habitantes e ocorria entre 4 a 8 milhões de casos de malária com cerca de 80 mil mortes.No período 1940-1942, quando se intensificou a batalha da borracha, Brasil e Estados Unidos firmaram uma cooperação para combater a malária. Passou então a ser executado o Plano de Saneamento da Amazônia contando com a atuação de Evandro Chagas, João Barros Barreto e Valério Konder. Decorreu daí a criação do Serviço Especial de Saúde Pública-SESP,que no Amapá iniciou suas atividades no município de Amapá.

Guardas da Malária reunidos na entrada de uma comunidade nordestina antes do inicio dos trabalhos de borrifar o DDT.

Essa importante Fundação Pública atuou de forma meritória até 1973, oportunidade em que praticamente foi desativada. Em 1990, no decorrer do primeiro ano do governo Fernando Collor de Melo o SESP foi extinto e suas atividades, juntamente as que pertenceram à Superintendência Nacional de Campanhas, passaram a compor as competências da Fundação Nacional da Saúde.Em 1947, começou a ser aplicado o DDT, cujo resultado, em 1957, reduziu os casos de malária para apenas 249 mil por ano. No Território do Amapá tinha inicio a 25/3/1945, o inquérito da situação da malária, sob a direção do sanitarista Guimarães Macedo, do SESP, auxiliado pelos chefes dos Postos Médicos das cidades de Macapá, Amapá, Mazagão e Oiapoque.

O rótulo de um frasco de DDT, escrito em ingles, evidencia que o produto era importado dos Estados Unidos da América.

Em novembro do mesmo ano teve inicio a aplicação de DDT, o inseticida que causou sensação absoluta na última guerra mundial. Desde março de 1947, a pentaquina, um novo produto de combate à malária estava em uso no Brasil a partir do eixo Rio de Janeiro-São Paulo de forma experimental. O DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) é o primeiro pesticida usado após a II Guerra Mundial para combater os mosquitos vetores da malária e do tifo. O químico suíço Paul Hermann Muller descobriu suas propriedades contra vários antrópodes em 1939, porém o produto tinha sido sintetizado no ano de 1874. Pela valiosa contribuição ao combate à malária, Paul Hermann Muller recebeu, em 1948, o Prêmio Nobel. O DDT, pó insolúvel em água, mas solúvel em óleo e gordura ainda é considerado bastante eficaz, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde. Na década de 1970, ele foi banido em diversos países. O Brasil só deixou de usá-lo em 2009, por força da Lei nº 11.936 de 14 de maio do ano em referência.


O trabalho dos Guardas da Malária exigia resistência física e perseverância. Eles caminhavam bastante e nem sempre usavam as mascaras que deveriam protejê-los do pesticida.

A Batalha da Borracha deslocou para a Amazônia cerca de 60 mil nordestinos, simples retirantes que sonhavam em obter um padrão de vida melhor do que tinham no berço natal. No período da II Guerra Mundial o Brasil estava sob o regime ditatorial denominado Estado Novo, cujo presidente era Getúlio Dorneles Vargas. Na época um único ministério reunia as atividades próprias da educação e da saúde. Somente em 1953 foi criado o Ministério da Saúde. Em 1956, surgiu o Departamento Nacional de Endemias Rurais-DENERU, para organizar e executar os serviços de investigação e de combate à malária, leishmaniose, doença de chagas, peste, brucelose, febre amarela e outras endemias.

O atendimento dos ribeirinhos amazõnidas era feito pelos sanitaristas que viajavam em pequenas embarcações motorizadas. Por precausão, os embarcadiços levavam remos de faia, que eram usados sempre que o "motor dava prego".

Em sete de abril de 1987, quando o atual senador pelo Amapá José Sarney exercia o cargo de presidente da República do Brasil, foi editado o Decreto nº 94.196, instituindo no âmbito do Ministério da Saúde a Campanha Nacional de Combate á Malária, com a finalidade de promover em todo o território nacional, atividades públicas e privadas visando a erradicação da malária no País. Em decorrência da vigência da Constituição da República Federativa do Brasil ocorrida a partir de cinco de outubro de 1988, deu-se a revogação do citado ato administrativo pelo Decreto nº 96.498/1988. Mais da metade dos soldados da borracha morreu vitimada pela malária e pela falta de assistência médica que as autoridades lhes prometeram com tanta ênfase. No dia 25 de abril de 2012, ao celebrar o Dia Mundial de Combate á Saúde, a Organização das Nações Unidas lembrou que a malária ainda está presente em 99 nações e que mais de 200 milhões de pessoas adoecem por ano.


Um Guarda da Malária lança pesticida em uma poça de agua estagnada para eliminar as larvas do mosquito transmissor da malária.



A ONU estima que são necessários sete bilhões de dólares anuais para controlar a malária até 2015. Se isso foi feito, calcula-se que três milhões de vidas poderão ser salvas. E a malária não fustigou apenas os retirantes nordestinos e os demais brasileiros que vieram tentar a fortuna na Amazônia. Muitos cientistas e voluntários que se envolveram no combate à malária desde o inicio do século XX também foram atingidos pela terrível doença. Entre as vítimas desponta o nome de Emilio Goeldi, Diretor do Museu Paraense, forçando-o a retornar para a Suíça, sua terra natal, onde morreu a 22 de março de 1907.

APLICAÇÃO DO INSETICIDA "DDT"

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DDT aplicação de inseticida Galli em São Paulo

Aplicação do inseticida DDTQuando começaram a surgir os primeiros problemas com pragas urbanas, o inseticida mais empregado para fim de controle de insetos era o DDT, daí originou as palavra dedetização, que significa a aplicação do inseticida DDT. 
Assim a pessoa que fazia este trabalho era o dedetizador, que na grande maioria das vezes, era um profissional com pouca ou nenhuma qualificação e também era praticamente desprovido de qualquer conhecimento técnico, tanto do produto que usava como da ecologia da praga que objetivava erradicar. Desta forma este “profissional” simplesmente aspergia grandes quantidades do agente químico no ambiente a ser tratado, sem se preocupar com os efeitos deletérios desta operação. 
Na verdade, só o que importava era o extermínio dos insetos, não se considerava mais nada além da aplicação do inseticida, como se as grandes quantidades destes agentes depositadas nos ambientes compensassem, fatores que favoreciam o desenvolvimento e a proliferação das pragas, como por exemplo, falhas construtivas, acúmulo de lixo no local ou no entorno, más condições ou completa falta de higiene , etc.
Com o tempo houve a profissionalização desta atividade com ela começaram a haver mais preocupações com o meio ambiente e com a saúde das pessoas. Paralelo a isto foram surgindo novos produtos desinfestante, menos tóxicos e mais seguro.
Embora hoje esta seja uma atividade profissional regulamentada pelo ministério da saúde, com legislações e normas próprias, o controlador de pragas muitas vezes é tido somente como a pessoa que vai a um determinado local para “venenos” para exterminar insetos ou outros animais indesejáveis. Este conceito está errado precisa ser mudado. 
O controle profissionais de pragas, quando feito por empresas especializadas, as quais, constantemente, aprimoraram seus conhecimentos e modernizaram suas técnicas é completamente diferente das “dedetizações” convencionais que adotam uma espécie de “procedimento padrão” para todos os casos, ou seja, um agente químico – geralmente o mais agressivo – aplicado indiscriminadamente em todos os ambientes, sem as devidas preocupações com insalubridade deste ato.
Nas empresas que adotam os conceitos modernos para o controle de pragas, aplicação de inseticidas é somente um dos componentes do processo. Antes de especificar um tratamento para um determinado local, o profissional controlador de pragas considera uma série de variáveis, que embora pareçam óbvias, são relegadas pelas dedetizadoras. Estas variáveis são: se o ambiente é comercial ou residencial; que tipo de pessoas frequenta o local, qual a condição de conservação do imóvel, se há locais propícios ao abrigo ou alimentos para as pragas, se há formas de acesso das pragas para interior das edificações, como é o entorno do imóvel, etc.

Aplicação do inseticida DDT
Desta forma o emprego de agentes químicos é feito com critério e segurança, onde cada ambiente é tratado de acordo com sua necessidade, como produto específico àquela praga-alvo e com a menor dose possível deste agente. 
Portanto, ao se contratar uma empresa para se fazer a erradicação de alguma praga, é importante que o contratante tenha em mente; “que tipo de produto irão aplicar e quais suas consequências à saúde da população daquele ambiente”.
Como dissemos, o controle de pragas urbanas é uma atividade regulamentada pelo ministério da saúde e, só pode ser feito por empresas especializadas, que empreguem técnicas e produtos devidamente licenciados e liberados para este fim. 
Quando um ambiente é infestado, este requer medidas de saneamento para erradicação das pragas, o que pressupõe, inclusive, o emprego de agentes químico desinfestantes, os quais são tóxicos ao homem e podem oferecer riscos ao meio ambiente se não forem empregados corretamente.
Pela simplicidade e facilidade, o emprego de indiscriminado de praguicidas, tem se tornado cada vez mais comum. Além de limitado e pouco eficaz, esta prática pode causar sérios problemas a saúde e ao meio ambiente. Não são raros os casos de contaminação de alimentos, ambientes, danos ambientais, intoxicação de pessoas e animais domésticos por praguicidas, quando aplicados de forma errada ou por pessoas não qualificadas.
No conceito moderno de manejo de pragas, para proteção dos ambientes deve se utilizar diferentes métodos e técnicas, priorizando ações de saneamento e manejo físico, as quais precedem o emprego dos praguicidas. 
O conjunto de medidas para manejo das pragas a serem implementadas são interativas e complementares, onde cada uma tem um papel importante e decisivo para o sucesso do controle das infestações e visam manter as edificações livres destes organismos, através ações curativas, associadas às de controles preventivos e corretivos, interferindo no ambiente, tornando-o o mais impróprio possível ao acesso, abrigo, propagação e proliferação das pragas. 
O manejo integrado de pragas - mip é conceito moderno que envolve o emprego de técnicas de avaliação ambiental, intervenções e melhorias nas edificações, controles físicos e, por último, a aplicação de desinfetantes domissanitários. Todos estes procedimentos são conduzidos por técnicos altamente especializados, e partem da premissa de que todos os ambientes são diferentes entre si, e, portanto, cada local onde será feito o manejo, obrigatoriamente, terá um protocolo próprio, ajustado e adequado ao seu perfil, considerando todas as suas particularidades e peculiaridades, tendo ainda, em vista, a eliminação dos riscos de contaminação dos ambientes e a não exposição de pessoas aos agentes químicos.

Adicional ionizante e gratificação de raio-X podem ser acumulados

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Consultor Jurídico - 28/07/2014



O adicional ionizante e a gratificação por manejo de raio-x podem ser acumulados porque a gratificação tem natureza diferente da dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Essa foi a decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao julgar tutela antecipada em Agravo de Instrumento.


O pedido foi feito por servidores públicos federais da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que operam diretamente com raios-x e substâncias radioativas e próximos às fontes de irradiação. Ele receberam, cumulativamente, o adicional ionizante e a gratificação de raio-X. Mas em 2008, com a Orientação Normativa 3 do Ministério do Planejamento, a universidade determinou que eles deveriam escolher apenas um benefício.


Em seu artigo 3º, essa norma afirma que “o adicional de irradiação ionizante e a gratificação por Raios-X ou substâncias radioativas são espécies de adicional de insalubridade, não podendo ser acumulados com outro adicional de insalubridade ou periculosidade”.


Os trabalhadores alegaram que fazem jus às duas vantagens, em razão das condições especiais em que trabalham. Nesse contexto, requereram a antecipação dos efeitos da tutela.


A Unifesp contestou, dizendo que a gratificação de raio-X e o adicional de irradiação são adicionais de insalubridade, razão pela qual seria indevida a cumulação das duas vantagens, como disposto no artigo 68 da Lei 8.112/1990. Por fim, afirmou que os servidores vêm recebendo apenas uma das vantagens desde 2008, quando tiveram que optar por apenas uma delas. Por conseguinte, inexistiria o alegado periculum in mora, indispensável à antecipação dos efeitos da tutela.


A gratificação por atividades com raio-X foi instituída pela Lei 1.234, de 14 de novembro de 1950, sendo devida aos servidores que operam diretamente com raios-X e substâncias radioativas, próximo a fontes de irradiação. Ela existe em razão da função exercida pelo servidor e destina-se aos servidores que operem diretamente com aparelho de raio-X.


Já o adicional de irradiação ionizante, regulamentado pela Lei 8.270/1991 e pelo Decreto federal 877/1993, é devido em virtude do local e das condições de trabalho, ou seja, dirige-se aos servidores que trabalham habitualmente em local insalubre onde haja proximidade com a radiação ionizante.


Decesso remuneratório


O desembargador federal e relator José Lunardelli afirmou que essa distinção entre adicional ionizante e a gratificação de raio-X é confirmada por precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF-3.


Também destacou que não é possível aplicar ao caso a vedação imposta pelo artigo 68, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990, visto que a gratificação de raio-X tem natureza diversa da dos adicionais de insalubridade e periculosidade a que alude a norma, ao estabelecer a restrição.


“Tratando-se de parcela remuneratória, paga mensalmente, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a supressão do adicional de irradiação ionizante acarreta decesso remuneratório dos agravantes”, afirma.


Segundo Lunardelli a antecipação dos efeitos da tutela se justifica porque há verossimilhança nas alegações dos requerentes, demonstrada por documentos que comprovam que eles percebiam as duas benesses até 2008, quando veio a Orientação Normativa 03/2008, suspendendo o pagamento. Ele reconheceu haver também fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.


Por fim, a decisão do colegiado assinalou que não se pode falar em violação à Lei 9.494/1997, porque o pedido da autora não constitui aumento de vencimento, mas sim restabelecimento de uma vantagem indevidamente suprimida pela Administração.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

Justiça acata defesa da AGU e nega pedido de alteração de pensão com base em reajustes concedidos a servidores da ativa

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BSPF     -     28/07/2014




Os benefícios previdenciários concedidos após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 não podem receber os mesmos reajustes oferecidos aos servidores públicos federais que estão em atividade. Foi com base nessa sustentação que a Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação ajuizada por uma beneficiária de pensão por morte de ex-servidor do Ministério dos Transportes para condenar a União aos pagamentos de valores indevidos.


Entre os pedidos da ação estavam a exigência de revisão do benefício, o pagamento de supostas diferenças decorrentes da aplicação das regras constitucionais da integralidade e paridade entre servidores ativos e inativos, além de impossibilidade da União realizar qualquer desconto de valores já recebidos por ela a título de pensão.


Para demonstrar a ilegalidade dos pedidos, a Procuradoria da União no estado de Sergipe (PU/SE) defendeu que a alteração no texto constitucional trouxe novas regras ao artigo 40, parágrafo 7º, I, e parágrafo 8º, da Constituição Federal, pelo qual os pensionistas passaram a não mais gozar da regra dos mesmos reajustes oferecidos aos demais servidores.


A unidade da AGU sustentou, também, falta de interesse de agir da beneficiária na ação já que se refere ao pedido de não devolução ao cofres públicos dos valores recebidos a maior "haja vista que a Administração não efetivou, nem efetivará medidas nesse sentido, conforme informações da autoridade administrativa competente e cópia do processo administrativo.


A 5ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido, rejeitando qualquer condenação ao pagamento de supostas diferenças pleiteadas. O magistrado seguiu a tese apresentada pelos advogados a União no sentido da falta de interesse de agir, tendo em vista não existir no processo qualquer decisão que demonstre a intenção da administração de promover a cobrança.


A decisão destacou, ainda, que "tendo, o servidor instituidor da pensão, falecido após a vigência da Emenda Constitucional n. 41/2003, deve, o benefício da pensão por morte, subsumir-se às normas constitucionais vigentes, as quais não mais contemplam o instituto a igualmente nos reajustes".

Fonte: AGU

Congresso tem 70% de funcionários comissionados

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Congresso em Foco - 28/07/2014




Quase 80% dos servidores da Câmara e mais da metade dos funcionários do Senado não são do quadro efetivo. Renan ignora liminares da Justiça e mantém contratações, segundo ele, para economizar dinheiro público


Cerca de 70% dos funcionários do Congresso Nacional não entraram por meio de concurso público. São 15.583 pessoas com cargos comissionados em gabinetes, comissões, secretarias e áreas administrativas. Se considerados os terceirizados, esse índice beira os 80% (veja quadro abaixo). No Senado, onde o índice de comissionados passou dos 50% pela primeira vez no ano passado, três decisões judiciais pedem a suspensão das contratações.


Aprovados no concurso público de dois anos atrás conseguiram que a 7ª e a 9ª Vara Federal de Brasília obrigassem a Casa a reservar a eles as vagas para as quais foram aprovados. Na semana passada, a assessoria de imprensa do Senado disse ao Congresso em Foco que já foi notificada de duas das decisões, que irá manter as contratações de comissionados em gabinetes e que, mesmo assim, já recorreu à Justiça de duas formas. Sem nenhuma menção à quantidade de cargos comissionados, a Casa diz agir para economizar dinheiro público...

STF garante benefício integral com 25 anos de serviço para servidor que desempenha atividade insalubre

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BSPF - 28/07/2014





Os servidores que trabalham em atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça, a aposentadoria com vencimentos integrais aos 25 anos de serviço. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no mês passado, a Súmula Vinculante 33, que determina a concessão desse benefício, comum na iniciativa privada, no serviço público.


Entre as atividades insalubres, estão aquelas nas quais o funcionário é submetido a riscos químicos, físicos e/ou biológicos, como radiação (raios-X), energia nuclear, lixo e produtos infectocontagiosos. Como a exposição prolongada pode ser prejudicial ao organismo, quem trabalha com eles deve obter a aposentadoria mais cedo.


Pelo menos é esse o entendimento do INSS, que serviu como base para o STF redigir a Súmula Vinculante 33. Nela, ficou estabelecido que, enquanto não houver uma regulamentação própria para a aposentadoria especial no setor público, as regras da Previdência Social valerão para o funcionalismo.


Segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, se não fosse a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, os servidores que desempenham atividades insalubres teriam que trabalhar 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito ao benefício integral quando deixassem a ativa, o mesmo tempo da maioria dos trabalhadores.


— Em tese, a administração pública não poderia se recusar a conceder o benefício especial, mas os governos só cumprem isso quando os servidores recorrem à Justiça. Mesmo assim, vale a pena fazer o pedido pela via administrativa antes de entrar com uma ação judicial, para provar que a tentativa foi feita — aconselhou o advogado.


Decisões serão mais rápidas


Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, a Súmula Vinculante 33 do STF vai garantir uma maior agilidade nas decisões em favor dos servidores. Isso porque, quando o funcionário ganhar a causa na primeira instância da Justiça, e a administração pública recorrer, a segunda instância vai negar a apelação, argumentando que a Corte máxima do Judiciário já tem um entendimento pacificado sobre o assunto.


— Uma decisão que antes levava dez anos poderá sair em um ano e meio ou dois anos — exemplifica.


A súmula vinculante foi proposta pelo ministro do STF Gilmar Mendes, em decorrência da quantidade de processos sobre o tema recebidos pelo Supremo nos últimos anos, gerando decisões favoráveis aos servidores na maioria dos casos. De 2005 a 2013, o STF recebeu 4.892 mandados de injunção (ações que pedem a regulamentação de uma norma constitucional) sobre a aposentadoria especial do funcionalismo.


Documentos


O servidor precisa provar que trabalhou por 25 anos em alguma atividade considerada insalubre. Para isso, o ideal é apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o servidor foi exposto. Também é preciso levar CPF, documento de identidade e comprovante de residência.


Alternativa ao PPP


Caso não consiga o PPP no órgão para o qual trabalhou, o funcionário poderá recorrer a depoimentos de colegas de trabalho que atestem que ele desempenhou uma atividade insalubre.


Contracheque


Em alguns casos, o próprio nome do cargo informado no contracheque já serve como prova para obter a vantagem.


Proporcional


Quem desempenhou alguma atividade insalubre, não obteve o pagamento integral com 25 anos de serviço, mas resolveu se aposentar com o benefício proporcional também pode se beneficiar da Súmula Vinculante 33 do STF. Segundo Eurivaldo Neves Bezerra, é possível ajuizar uma ação pedindo o pagamento da diferença entre a aposentadoria proporcional e a integral, com direito aos atrasados dos últimos cinco anos.


Legislação


A aposentadoria especial dos servidores está prevista no Artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.


Fonte: Jornal Extra

AGU confirma legalidade da exigência de exame psicotécnico para concurso da PRF

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BSPF     -     28/07/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que era indevida a ação ajuizada por um candidato que pretendia obter aprovação no concurso para vaga de Policial Rodoviário Federal após ser reprovado no exame psicotécnico. Os advogados da União comprovaram que a avaliação é essencial para garantir que o participante tenha condição de desempenhar as funções atribuídas ao cargo.


O candidato alegou que já exerce o cargo de policial em outro ente da federação, o que, segundo ele, comprovaria a ilegalidade do exame realizado e que estaria apto para exercer o cargo.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, sustentou que a eliminação do autor da ação do certame seguiu as regras estabelecidas na Lei nº 9.654/98, que trata da carreira de Policial Rodoviário Federal. Os advogados da União destacaram, também, que diante da relevância da função a ser exercida a prova foi aplicada devidamente, preservando o processo legal e a ampla defesa.


A 16ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido do candidato. Para o magistrado que analisou o caso, "a exigência não pode ser divorciada dos fins a que se destina, pois tem objetivo de detectar eventuais desvios de comportamento ou de personalidade que prejudiquem o exercício do cargo".


A decisão destacou, ainda, "que os critérios a serem utilizados no resultado do exame foram estabelecidos, de forma objetiva, no edital e na instrução normativa em referência, e seguiram metodologia validada e aprovada pelo Conselho Federal de Psicologia".

Fonte: AGU

domingo, 27 de julho de 2014

Órgãos públicos são orientados sobre postura no período eleitoral

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Órgãos públicos são orientados sobre postura no período eleitoral

Eleições

Orientações jurídicas em relação às eleições observam o princípio da continuidade dos serviços públicos
por Portal BrasilPublicado21/07/2014 17:26Última modificação21/07/2014 17:32
Até outubro, os reflexos da lei eleitoral nas demandas da Administração Pública estão na pauta das Consultorias Jurídicas situadas na Esplanada dos Ministérios e nas autarquias e fundações públicas federais. O atendimento consiste em observar as condutas vedadas aos agentes públicos no período, com base nas orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) com vistas ao respeito à legislação, ao andamento das políticas públicas e à transparência.
Segundo o Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, as orientações jurídicas em relação às eleições observam o princípio da continuidade dos serviços públicos. "Deve haver cautela do Poder Público neste período eleitoral, mas é direito do cidadão e dever do Estado manter os serviços públicos e atender as necessidades sociais", destaca.
Neste sentido, a Consultoria-Geral da União (CGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) estão difundindo sistematicamente entre os órgãos de consultoria e assessoramento da AGU, que analisam juridicamente os atos e processos administrativos, as normativas relacionadas ao tema.
O Consultor-Geral da União, Arnaldo Godoy, ressalta que há pontos fundamentais para análise das demandas durante a campanha. "Em primeiro lugar, as consultorias da AGU devem atender os ministros, os ministérios, os servidores públicos em geral, sempre tendo como ponto central o mais absoluto respeito à legislação eleitoral", afirma.
Dentro do contexto legal, Godoy aponta que as consultorias da AGU também devem estar atentas ao andamento das políticas públicas. "A legislação eleitoral não trava atuação do Estado. Dentro do rigor da lei, é preciso garantir o andamento das políticas de Estado, especialmente aquelas que estão em andamento e que atendem aos reclames sociais", pondera.
"As consultorias da AGU, nesse contexto de eleições, têm três papéis essenciais: cumprir a lei eleitoral, velar pelo andamento dos programas sociais, e garantir a mais absoluta transparência no processo governamental", conclui Arnaldo Godoy.
Seminários
A Advocacia-Geral da União e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) produziram publicações e normativas para orientar os órgãos federais no período de campanha eleitoral. O uso de bens públicos, redes sociais, sites e portais oficiais, além da suspensão da publicidade institucional, são os principais pontos destacados.
Desde março, foram realizados dois seminários sobre a Cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral", editada pela AGU em parceria com outros órgãos, reunindo assessores de comunicação e secretários executivos.
A AGU e a Secom/PR também publicaram uma cartilha com perguntas e respostas sobre a temática, uma produção realizada a partir de questionamentos dos participantes dos seminários. As publicações estão disponíveis no site da AGU.
Secom
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República criou uma área especial em seu sítio na internet para orientar veículos e profissionais neste sentido, a fim de alinhar posturas, condutas e discursos. 
A seção possui cartilha sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, além de questionário com perguntas e respostas sobre as dúvidas mais frequentes.
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Rio na China amanhece vermelho misteriosamente

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Os moradores de Wenzhou, na China, acordaram na última quinta-feira e se depararam com as águas do rio que corta a cidade tingidas de vermelho-sangue. Todo mundo ficou confuso, já que isso não tinha acontecido antes e ninguém ainda sabe ao certo qual a causa do fenômeno. A Rádio Internacional da China informa: Inspetores do Gabinete de Proteção Ambiental de Wenzhou estão coletando amostras e analisando a causa do incidente. Os moradores dizem que não há uma fábrica de produtos químicos ou algo do tipo rio acima. Residentes dizem que o rio estava fluindo normalmente às quatro da manhã, mas começou a ficar vermelho às seis e, de repente, ficou carmesim como sangue.



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Órgãos públicos são orientados sobre postura no período eleitoral

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BSPF     -     27/07/2014





Orientações jurídicas em relação às eleições observam o princípio da continuidade dos serviços públicos


Até outubro, os reflexos da lei eleitoral nas demandas da Administração Pública estão na pauta das Consultorias Jurídicas situadas na Esplanada dos Ministérios e nas autarquias e fundações públicas federais. O atendimento consiste em observar as condutas vedadas aos agentes públicos no período, com base nas orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) com vistas ao respeito à legislação, ao andamento das políticas públicas e à transparência.


Segundo o Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, as orientações jurídicas em relação às eleições observam o princípio da continuidade dos serviços públicos. "Deve haver cautela do Poder Público neste período eleitoral, mas é direito do cidadão e dever do Estado manter os serviços públicos e atender as necessidades sociais", destaca.


Neste sentido, a Consultoria-Geral da União (CGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) estão difundindo sistematicamente entre os órgãos de consultoria e assessoramento da AGU, que analisam juridicamente os atos e processos administrativos, as normativas relacionadas ao tema...


15% dos órgãos públicos não têm política de segurança da informação

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BSPF - 27/07/2014




Falhas na detecção de vírus e de senhas de acesso estão entre deficiências apresentados por instituições federais e estaduais, segundo relatório do Cetic


Todos os órgãos públicos federais e estaduais utilizam computadores em suas atividades cotidianas, mas uma fatia significativa deles ainda não adota cuidados básicos com a segurança dos dados. O estudo TIC Governo Eletrônico 2013, divulgado nesta semana pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), departamento que integra o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), mostra que 15% dos órgãos públicos pesquisados não adotam uma política de segurança da informação.


Para fazer o estudo, o Cetic ouviu gestores das áreas de tecnologia de informação (TI) e conteúdo de 572 órgãos públicos federais e estaduais entre outubro e dezembro de 2013. Eles representam um universo de 1.586 órgãos de administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. O estudo reúne grandes unidades da administração pública, como ministérios e agências reguladoras; secretarias ministeriais, por exemplo, não foram computadas individualmente. Além disso, foram ouvidas 334 prefeituras, que forneceram informações sobre o Executivo local. O relatório completo está disponível no site do Cetic.br...


O direito a livre organização sindical dos servidores

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BSPF - 27/07/2014




O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está ferindo a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e interferindo diretamente no direito do servidor a livre organização sindical. O MTE tem enviado ofícios a diversas entidades filiadas à Condsef informando que a representação da “Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos” deve ser excluída com risco de suspensão do registro sindical das entidades que não cumprirem tal determinação. Além de ameaçar as entidades sindicais que possuem servidores do MRE em suas bases, o MTE limita o direito desses servidores a optar pela entidade que irá representá-la na defesa de seus direitos e luta de suas demandas. A Condsef já solicitou que sua assessoria jurídica tome as providências cabíveis e recomenda o mesmo a todas as suas entidades filiadas.


A determinação do MTE ocorre a partir do deferimento do registro sindical de um sindicato (Sinditamaraty). No entanto, historicamente, entidades sindicais defendem uma mesma categoria caso tenham representação para isso. Apenas um exemplo disso é que a Condsef representa, juntamente com CNTSS e Fenasps, servidores da área da Saúde nunca sendo empecilho para essas entidades se unir nos momentos em que a categoria assim necessita. Outros exemplos semelhantes se somam nas esferas federal, estadual e municipal.


Para a Confederação essa determinação do MTE é uma grave afronta a livre organização sindical e essa postura do governo não pode ser tolerada devendo se, inclusive, objeto de denúncia junto a OIT. Os únicos com autonomia para decidir sobre sua representação devem ser os trabalhadores. Por isso, há mais de vinte anos a Condsef e suas entidades filiadas se valem do conceito de livre organização recriminando, inclusive, a cobrança compulsória do imposto sindical. Para a Condsef e seus sindicatos gerais, cabe somente ao servidor a decisão de se sindicalizar e contribuir com a luta por suas reivindicações e defesa de seus direitos. É o respeito a essa prerrogativa que a Condsef vai seguir defendendo.

Com informações da Condsef

Concurso: Câmara torra R$3 milhões sem licitação

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BSPF - 27/07/2014



A Câmara dos Deputados gastou mais de R$ 3 milhões, sem licitação, na realização de concurso público no início deste ano. O lançamento aparece na Transparência da Casa como pago no último dia 30 de junho, dois dias antes da divulgação do resultado final do certame que oferecia salários altíssimos e arrecadou mais R$ 5 milhões com as inscrições dos 51.789 candidatos. Pela chance, cada um pagou entre R$ 110 e R$ 150.


BURRO NA SOMBRA


O motivo de tanta procura eram os salários de R$ 12 mil para as vagas de policial legislativo e de R$ 25 mil para consultor legislativo.


PRESTANDO CONTAS


CespeUnB explica que as inscrições custeiam a segurança do processo e investimentos em tecnologia, além dos gastos na aplicação das provas.

Fonte: Diário do Poder

Nomeações e novos concursos

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BSPF - 27/07/2014



“Quem passou em seleções realizadas antes de 5 de julho pode ser empossado sem problema. Competição por cargo público envolve de 12 milhões de pessoas no Brasil”


Encerrada a Copa do Mundo, que deixou tristes recordações para o futebol brasileiro, entramos, agora, em outro campeonato, que mobiliza tanto – ou até mais – as atenções do País quanto aquele que a Alemanha venceu no dia 13 de julho. Nas eleições de 2014, estarão em jogo os cargos de presidente e vice-presidente da República, de governador de estado, de senador, de deputado federal e de deputado estadual e distrital (este, somente no Distrito Federal). A festa da democracia brasileira está marcada, em primeiro ou único turno, para 5 de outubro e, em segundo turno – se houver, no caso da eleição de presidente ou de governador –, para o dia 28 do mesmo mês.


A rigor, faltam, portanto, apenas dois meses para esse gigantesco embate eleitoral. Como sempre, surge para os concurseiros, ou aspirantes a concurseiro, uma grande dúvida: vale a pena estudar para concurso em ano eleitoral, já que a lei proíbe nomeações a partir de três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos? Muita gente diminui o ritmo da preparação e até interrompe os estudos, para esperar que tudo termine e a situação se normalize no ano seguinte. Aviso logo: esse é um grande erro, porque o tempo de interrupção e as oportunidades perdidas dificilmente são recuperados. Para não restarem mais dúvidas a respeito do assunto, vale esclarecer o que é verdade e o que é mito sobre ele...