Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Justiça acata defesa da AGU e nega pedido de alteração de pensão com base em reajustes concedidos a servidores da ativa

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF     -     28/07/2014




Os benefícios previdenciários concedidos após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 não podem receber os mesmos reajustes oferecidos aos servidores públicos federais que estão em atividade. Foi com base nessa sustentação que a Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação ajuizada por uma beneficiária de pensão por morte de ex-servidor do Ministério dos Transportes para condenar a União aos pagamentos de valores indevidos.


Entre os pedidos da ação estavam a exigência de revisão do benefício, o pagamento de supostas diferenças decorrentes da aplicação das regras constitucionais da integralidade e paridade entre servidores ativos e inativos, além de impossibilidade da União realizar qualquer desconto de valores já recebidos por ela a título de pensão.


Para demonstrar a ilegalidade dos pedidos, a Procuradoria da União no estado de Sergipe (PU/SE) defendeu que a alteração no texto constitucional trouxe novas regras ao artigo 40, parágrafo 7º, I, e parágrafo 8º, da Constituição Federal, pelo qual os pensionistas passaram a não mais gozar da regra dos mesmos reajustes oferecidos aos demais servidores.


A unidade da AGU sustentou, também, falta de interesse de agir da beneficiária na ação já que se refere ao pedido de não devolução ao cofres públicos dos valores recebidos a maior "haja vista que a Administração não efetivou, nem efetivará medidas nesse sentido, conforme informações da autoridade administrativa competente e cópia do processo administrativo.


A 5ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido, rejeitando qualquer condenação ao pagamento de supostas diferenças pleiteadas. O magistrado seguiu a tese apresentada pelos advogados a União no sentido da falta de interesse de agir, tendo em vista não existir no processo qualquer decisão que demonstre a intenção da administração de promover a cobrança.


A decisão destacou, ainda, que "tendo, o servidor instituidor da pensão, falecido após a vigência da Emenda Constitucional n. 41/2003, deve, o benefício da pensão por morte, subsumir-se às normas constitucionais vigentes, as quais não mais contemplam o instituto a igualmente nos reajustes".

Fonte: AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############