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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história...

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história...: Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos l...

Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos locais perdidos nestes confins de mundo amazônico, são os únicos que levam o atendimento que o poder público deve ao povo brasileiro. Merecemos respeito, principalmente os que deram a saúde e até mesmo a vida por este trabalho!   
























  

Distrito Federal ganhou 71 mil funcionários públicos em 2013

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



MSN - 21/08/2014



Alta de 16,7% no número de servidores no DF foi a maior entre as unidades federativas do Brasil no ano passado; lá, quase uma em cada cinco pessoas trabalha na administração pública


O Distrito Federal foi a unidade federativa do Brasil que mais engordou o corpo de funcionários públicos em 2013. Nada menos que 71 mil novos servidores desembarcaram por lá no ano passado, uma alta de 16,73%, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. É um ritmo bem superior ao crescimento em todo o País, de 4,5%. No ano passado, a criação de vagas com carteira assinada foi ajudada pelo setor público.


Com isso, hoje há quase 500 mil pessoas trabalhando na administração pública no DF. Como abriga Brasília, a capital brasileira, sede do governo e de boa parte dos órgãos federais, é natural que exista uma concentração do emprego público no DF. Para quem está tentando uma vaga em concursos públicos, é bom ter em mente que isso significa, em muitos casos, mudar para a capital brasileira.


Em termos absolutos, 5,3% de todos os servidores brasileiros estão localizados no DF, o quinto maior porcentual. Mas, em comparação com a população, não é exagero chamar o Distrito Federal de terra do emprego público. Lá, praticamente uma em cada cinco pessoas trabalha na administração federal. Isso numa análise bruta, sem analisar em relação à população economicamente ativa (PEA), que desconsidera aqueles que não estão dentro do mercado de trabalho ou já saíram, como idosos e crianças.


Renda. Tal concentração ainda explica como a renda média do Distrito Federal é praticamente o dobro da brasileira - R$ 4.217,61 contra R$ 2.199,07. Costumeiramente, os funcionários públicos recebem uma remuneração superior à do setor privado. Além disso, a população do Distrito Federal é menor que a maioria das demais unidades federativas, o que puxa a média para cima.


O Pará também apresentou crescimento expressivo no número de servidores em 2013. Quase 41 mil novos servidores foram incluídos na folha de pagamento público, uma alta de 12,32%. Isoladamente, contudo, o Estado de São Paulo continua a abrigar o maior número de servidores - passou de 1,67 milhão para 1,69 milhão entre 2012 e 2013, um aumento de 1,39%.


Ano eleitoral. Em 2014, o Ministério do Planejamento já autorizou, até julho, o provimento (contratação) de 14.262 funcionários nos órgãos subordinados à administração federal - isto é, sem considerar os Estados e municípios.


Na mesma análise, 11.303 vagas em novos concursos federais foram liberadas pelo Planejamento. A lei não proíbe a realização de concursos, mas impede a nomeação de aprovados para os concursos que não forem homologados até 5 de julho. Para estes, os atos de nomeação só poderão ocorrer após a posse dos eleitos.

Servidor público pode contribuir ao INSS?

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BSPF - 21/08/2014

Se o servidor público já tem seu regime de aposentadoria, normalmente mais vantajoso, para que ele querer contribuir também ao INSS? Embora os benefícios da Previdência Social sejam inferiores financeiramente, mas terminam sendo um plus ou incremento de renda. A dupla aposentadoria em ambos os regimes é a principal justificativa para a iniciativa. Sim, é possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Mas é preciso comprovar contribuição e desenvolvimento concomitante de atividades regidas nos dois regimes de trabalho diferentes: uma no serviço público e outra na iniciativa privada. Importante lembrar que alguns cargos públicos não admitem o trabalho paralelo na iniciativa privada, principalmente quando se exigir dedicação exclusiva ou vedação legal.


O principal entrave está na própria Constituição Federal; ela impõe limitações para que o servidor público tenha outro trabalho. Muitas legislações também proíbem o desempenho de atividade privada por parte de servidores, a exemplo dos servidores federais via de regra (art. 118 da Lei 8.112/90).


Portanto, antes de fazer o planejamento de tentar pagar o INSS paralelamente para ter dupla aposentadoria, é preciso checar se o cargo público admite contribuição na iniciativa privada. Essa cautela evita a dor de cabeça de perder os valores vertidos ao INSS ou mesmo de tentar recebê-los de volta.


A cumulação remunerada de cargos e empregos públicos é permitida apenas para casos excepcionais. Quando houver compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto, a acumulação de proventos e vencimentos somente e permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição.


Na legislação previdenciária (art. 10, § 2.º, do Decreto 3048/99), autoriza-se que os servidores, caso exerçam atividade remunerada, terão direito a uma segunda aposentadoria pelo INSS, pois contribuem no regime geral e exercem atividade remunerada. Antes, porém, deve-se verificar – como dito antes – se há vedação para isso.


É preciso ficar atento que o servidor público não deve pagar a contribuição previdenciária como segurado facultativo. A norma proíbe de forma taxativa. Nem pode escolher por plano simplificado de previdência ou mesmo ser microempreendedor. As exceções são quando na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. Até a próxima.

Fonte: Rômulo Saraiva - Diário de Pernambuco

Em greve, servidores federais exigem 40% de reposição de perdas salariais

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BSPF     -     21/08/2014



Em greve desde esta segunda (18), servidores federais de várias categorias reivindicam do governo 40% de recomposição de perdas salariais. Na Bahia, paralisaram as atividades por tempo indeterminado Funcionários da Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Justiça Militar.


O principal objetivo do movimento é pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para negociar com o Governo a reposição dessas perdas salariais, uma vez não ocorre reajuste desde 2006. Além disso, a categoria está de olho no prazo limite para o governo enviar a Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional: dia 31 de agosto.


Em Brasília, a paralisação começou no dia 6 de agosto. Trabalhadores de outros Estados estão em processo de deflagração da greve. 

Fonte: BAHIA TODO DIA

Insatisfeitos com os salários atuais: Servidores da Justiça Federal e do MP param em oito estados e no DF

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Consultor Jurídico - 21/08/2014




Insatisfeitos com os salários atuais, servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União estão em greve por tempo indeterminado em oito estados (SP, RS, SC, MT, BA, SP e RJ) e no Distrito Federal. De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), na próxima segunda-feira (25/8) os servidores do Piauí também devem aderir.


Um dos principais objetivos do movimento é pressionar o Supremo Tribunal Federal para que negocie com o governo federal a aprovação dos projetos de lei que buscam a reposição das perdas salariais das categorias. Os grevistas planejam também, para o dia 27 de agosto, um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal.


Nesta quarta-feira (20/8), houve uma manifestação dos servidores do Distrito Federal em frente à Procuradoria-Geral da República cobrando o empenho do procurador-geral, Rodrigo Janot, na negociação do reajuste com a presidente Dilma Rousseff. Depois, os manifestantes seguiram até o Supremo Tribunal Federal. Nesta quinta-feira (21/8), o representantes do sindicato devem se reunir com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.


No dia 6 de agosto, data em que começou a greve no Distrito Federal, os servidores já haviam feito uma manifestação no STF. Na ocasião, o coordenador do Sindicado dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul, Fagner Azeredo, afirmou que se não houver negociação, as eleições podem ser afetadas. “Se não tiver negociação salarial, não vai ter eleição. A Justiça Eleitoral vai parar junto conosco, vai estar nesta briga para conseguir uma valorização salarial para todos os servidores do Judiciário.”


Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenajufe e Agência Brasil.

Regra para aposentadoria de servidor pode mudar

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BSPF - 21/08/2014




A regra de transição para aposentadoria integral do servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá sofrer mudança. A intenção é permitir que o aproveitamento do tempo excedente de contribuição seja contabilizado em dias, e não mais em anos, como estabelece hoje a Constituição.


A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2012, de Ana Amélia (PP-RS), que está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça. O parecer do relator, o senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), é favorável à aprovação.


A iniciativa alcança apenas quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998. A PEC 50/2012 modifica um dos dispositivos que precisam ser preenchidos cumulativamente pelo servidor para ter acesso a aposentadoria com proventos integrais.


Atualmente, a Constituição estabelece como idade mínima para aposentadoria do servidor 60 e 55 anos, respectivamente, se homem ou mulher. A Emenda Constitucional 47/2005 abriu a possibilidade de redução desse parâmetro para os servidores que já tivessem cumprido 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, antes de alcançar a idade mínima exigida para requerer a aposentadoria integral.


Pelo texto constitucional em vigor, o servidor coberto pela regra de transição que tiver cumprido o tempo de contribuição poderá reduzir um ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais de contribuição. A PEC 50/2012 altera essa relação estipulando um dia a menos na contagem da idade mínima para cada dia a mais de contribuição previdenciária paga.


Os signatários da proposta consideram injusta a regra em vigor e apontam a hipótese de um eventual descompasso entre a data de aniversário do servidor e a data em que o tempo de contribuição fecha o ciclo de mais um ano. O fato acabaria impedindo o servidor de aproveitar o tempo excedente de contribuição por ainda faltarem dias para completar o período de anualidade exigido. Na avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC 50/2012 não só é justa, como também atende o princípio da proporcionalidade, estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor adquire o direito à aposentadoria voluntária.

Fonte: Jornal do Senado

PEC disciplina nomeação de aprovados em concurso

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Jornal do Senado - 21/08/2014




Está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2004, que assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame.


A PEC foi apresentada há dez anos por Paulo Paim (PT-RS). Portanto, é anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário julgado em 2011, que reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.


Além de garantir a nomeação dos aprovados, a PEC propõe outras mudanças na Constituição, entre elas a obrigatoriedade de publicação de edital do concurso na imprensa oficial e em jornal diário de grande circulação. O objetivo é assegurar o princípio da publicidade.


Em voto favorável à aprovação, Jorge Viana (PT-AC), relator da matéria na CCJ, sugere algumas mudanças. O senador retoma, por exemplo, a regra atual de validade dos concursos — de até dois anos, prorrogável por igual período —, em vez de dois anos exatos, também prorrogáveis, como consta da proposta original.


Viana também sugere a retirada da exigência de aproveitamento dos aprovados em um concurso dentro do prazo de validade em novas vagas que venham a surgir além das previstas no edital. Nesse caso, ficaria proibida a realização de novo concurso.


O texto do relator apenas garante o preenchimento de todas as vagas previstas no edital dentro do prazo do concurso.

“A proposta é oportuna, uma vez que incorpora ao Texto Magno importantes regras de moralização dos concursos públicos”, avaliaViana em parecer pela aprovação da PEC.

São exigíveis horas de vôo previstas em edital para concurso de especialista em regulação de aviação civil

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BSPF - 20/08/2014



A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a sentença que considerou válida a regra do edital que exigia o mínimo de 2.500 horas de vôo para concorrer ao cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil. O autor do processo não comprovou as horas de vôo previstas no edital.


Após ter negado, em primeira instância, o pedido para que fosse desconsiderada a exigência de horas práticas de voo constante no item 2.1.4.2.1 do Edital n. 1/2007, o autor recorreu ao TRF1. Alegou que as horas de prática requeridas no certame são indispensáveis somente para o cargo de oficial de aviação, o que não era o caso. Dessa forma, ele defendeu seu direito a tomar posse no cargo.


O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, citou jurisprudência em que o TRF1 se pronunciou da seguinte forma: “(…) não é possível se exigir determinado pré-requisito para os candidatos que possuam o Curso de Formação de Oficiais Aviadores e isentar aqueles que possuam formação em qualquer área dessa comprovação, já que se trata do mesmo cargo, pois a adoção de tal interpretação importaria em violação aos princípios da isonomia e da razoabilidade (…) (AMS n. 0042173-15.2007.4.01.3400/DF – relator desembargador federal Jirair Aram Meguerian – e-DJF1 de 01.10.2012, p. 82)”, citou o relator.


O magistrado, afirmou que, “(…) estaria configurada, na espécie, contrariedade princípio da eficiência, considerando que a área em questão envolve a segurança da população, obrigando a Administração a buscar os mais preparados para o exercício do cargo”.


O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 6.ª Turma, à unanimidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senador rebate críticas à PEC que proíbe procuradores de exercer a advocacia privada

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Agência Senado - 20/08/2014



O senador Jorge Viana (PT-AC) rebateu críticas da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a proposta de sua autoria. A proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador proíbe a atuação de advogados e procuradores públicos na advocacia privada, mesmo durante licenças sem remuneração.


Jorge Viana se mostrou surpreso com a nota da entidade, que, na sua opinião, distorce o conteúdo da proposta. Para ele, o debate sobre a PEC, ouvindo todos os interessados, poderia ser feito nas comissões do Senado e da Câmara, e não em uma nota emitida "de maneira apressada". O senador lembrou, ainda, que uma PEC precisa da assinatura de 33 senadores para ser apresentada.


Jorge Viana disse considerar que as atribuições dos advogados e procuradores públicos são incompatíveis com a advocacia privada. O senador ressaltou o respeito que tem pelos servidores públicos, mas disse que não convém defender os interesses do Estado em uma parte do dia e, na outra, atuar em escritórios privados.


- Quem fatura mais? Um escritório de advocacia? E nós vamos fazer dessa atividade tão nobre de procurador um bico? Não acho que seja adequado - disse o senador.

Jorge Viana também lamentou a morte do ex-governador de Pernambuco e candidato à Presidência da República Eduardo Campos em um acidente aéreo. Ele observou que essa fatalidade colocou o Acre no centro do debate sobre a sucessão presidencial, porque Marina Silva, a substituta de Campos, é acriana.

Nepotismo

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Jornais de Brasília - 20/08/2014


Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado proposta que inclui na Constituição regras para a proibição à nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão. A PEC 15/2006, da ex-senadora Heloísa Helena, tem parecer favorável do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que, no entanto, sugeriu um texto alternativo.

A alteração no texto mantém proibida a nomeação de parentes, mas prevê exceções: casos em que a função ou cargo exercido pelo nomeado seja igual ou superior à de quem o nomeou; quando a função é igual ou inferior à exercida anteriormente pelo nomeado; ou quando o designado exerce cargo efetivo no órgão ou entidade que o admitiu e não está subordinado a quem o nomeou.

Servidores fazem mobilização pela implementação da Indenização de Fronteira

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EBC - 20/08/2014



Em todo o país, servidores da Polícia Federal, da Receita Federal e da Polícia Rodoviária fazem mobilização para que a Lei da Indenização de Fronteira seja imediatamente implementada.


Segundo o presidente do Sindireceita do Rio Grande do Sul, Hugo Braga, há quase um ano os servidores aguardam que a lei seja sancionada pelo executivo. A lei garante aos servidores indenização de R$ 93 por dia trabalhado na região de fronteira. 


Mas, com a falta de profissionais, a segurança fica comprometida. A Indenização é um instrumento essencial para a efetivação do Plano Estratégico de Fronteiras da Presidência da República, que visa ampliar a presença do Estado nessa faixa do território e tornar mais efetivo o combate a crimes. Uma próxima mobilização já está marcada para dia 4 de setembro.

Prazo de inscrição em concurso não pode ser menor para pobres


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Consultor Jurídico - 20/08/2014


O edital de concurso público que estipula um prazo menor para candidatos pobres fere o princípio da isonomia. Seguindo esse entendimento, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que seja retificado o edital de concurso promovido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja dado o mesmo prazo de inscrição para candidatos pobres e para os concorrentes que não pedirem a isenção de taxa.


O edital do concurso previa o prazo de 29 dias para que os candidatos pagantes efetuassem a inscrição, enquanto os candidatos com declaração de pobreza tinham 3 dias para que pudessem pedir a isenção e, em caso de negativa do benefício, 20 dias para fazer a inscrição.


Diante disso, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com Ação Civil Pública, com antecipação de tutela, pedindo o prazo fosse igual para todos os candidatos. O defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, sustentou que a diferença nos prazos estava ferindo os princípios da ampla acessibilidade aos cargos públicos e da isonomia.


O defensor que os candidatos pobres já são prejudicados em relação à publicidade dos concursos. "Todas as fases, da divulgação à retirada do cartão de confirmação, são realizadas pela internet e muitos destes candidatos têm dificuldades econômicas e/ou técnicas de acesso", afirma o defensor.


Ao analisar o pedido, o juiz federal Reis Friede, relator do caso, acolheu a argumentação da defensoria. De acordo com ele, o princípio da igualdade só autoriza tratamento diversificado das situações quando houver elemento de discriminação razoável, o que não foi comprovado no caso.


“Se fosse cogitada diferenciação entre os candidatos ao processo seletivo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deveriam os hipossuficientes ser contemplados com a extensão do prazo de inscrição, em razão das maiores dificuldades enfrentadas, inclusive de acesso à rede mundial de computadores, e não com sua diminuição, como ocorrera”, completou.


Assim, por entender que não há justificativa razoável para o estabelecimento de prazos distintos de inscrição entre os interessados no mesmo concurso, o juiz concluiu que a fixação de prazo menor para inscrição dos candidatos hipossuficientes viola o princípio da igualdade.


A decisão garante aos candidatos pobres com pedidos de isenção de taxa o mesmo número de dias para a inscrição que foi concedido aos demais candidatos desse concurso, bem como determina ao TRF-1 a retificação do edital.

Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU

CCJ pode votar PEC que disciplina nomeação de aprovados em concurso público

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Agência Senado - 20/08/2014




Está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2004, que assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame.


A PEC foi apresentada há 10 anos pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Portanto, é anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário julgado em 2011, que reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.


A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questionou a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.


Publicidade


Além de garantir a nomeação dos aprovados, a PEC propõe outras mudanças na Constituição, entre elas a obrigatoriedade de publicação de edital do concurso na imprensa oficial e em jornal diário de grande circulação. O objetivo é assegurar o princípio da publicidade.


Em voto favorável à aprovação, o senador Jorge Viana (PT-AC), relator da matéria na CCJ, sugere algumas mudanças. Ele retoma, por exemplo, a regra atual de validade dos concursos - de até dois anos, prorrogável por igual período -, em vez de dois anos exatos, também prorrogáveis, como consta da proposta original.


“É interessante que a Administração tenha discricionariedade para estabelecer prazo de validade inferior a dois anos para determinado concurso, se isso melhor atender ao interesse público”, justificou o relator.


Novo concurso


Viana também sugere a retirada da exigência de aproveitamento dos aprovados num concurso dentro do prazo de validade em novas vagas que venham a surgir além das previstas no edital. Nesse caso, ficaria proibida a realização de novo concurso.


O texto do relator apenas garante o preenchimento de todas as vagas previstas no edital dentro do prazo do concurso.

“A proposta é oportuna, uma vez que incorpora ao Texto Magno importantes regras de moralização dos concursos públicos”, avaliou Viana ao apresentar parecer pela aprovação da PEC.

Sindicato questiona concurso da Anatel

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BSPF - 20/08/2014



Ainda em julho passado, logo quando a Anatel divulgou o edital para concurso público 2014, o Sinagências encaminhou ofício ao presidente do Conselho Diretor da Agência, João Batista de Rezende, questionando a realização das provas apenas na cidade de Brasília.


Segundo o Sinagências, limitar as etapas do concurso a uma única cidade contraria a Constituição Federal, pois privilegia aqueles que estão em Brasília em detrimento de possíveis candidatos mais preparados e que se encontram em outra localidade do país, sem condições de realizarem as provas na Capital. Em outras palavras, haveria uma vedação de acesso a cargos públicos.


Na contramão do razoável e do que normalmente é feito na Administração Pública e de todos os Concursos Públicos da Anatel, em resposta ao Sindicato, a superintendente de Administração e Finanças da Anatel, Ione Tereza Arruda Mendes Heilmann, afirmou que "não há qualquer norma legal que imponha a necessidade de realização de concursos públicos em todas as capitais ou mesmo em mais de uma cidade". Além disso, argumentou que "a ampliação da realização das provas para todas as capitais traria um incremento para os custos do certame".


Concurso de Remoção


Outra frente aberta pelo Sinagências diz respeito à realização de concurso de remoção antes do novo concurso nacional.


Para o Sindicato existem servidores interessados em serem lotados em Brasília. Porém, o novo concurso poderá realizar a lotação de um servidor pior classificado do que os servidores que já estão no quadro.


Assim, as novas vagas devem ser colocadas em concurso de remoção junto com as que estão em aberto. "Os novos concursados não podem tomar a vaga de quem está há tempos na Anatel, além do que é mais rápido preencher essas vagas em Brasília por concurso de remoção do que por concurso público", ponderou o Sinagências.

Fonte: Sinagências

terça-feira, 19 de agosto de 2014

1ª Turma determina nomeação de aprovados em concurso do TRE-PR

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BSPF     -     19/08/2014



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (19), reconheceu aos candidatos aprovados em concurso público para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) o direito de serem nomeados para os cargos criados pela Lei Federal 10.842/2004. Por unanimidade, a Turma seguiu o voto-vista do ministro Dias Toffoli no sentido de acolher embargos de declaração para admitir e dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 607590, impetrado por candidatos que haviam sido preteridos.

Segundo a petição inicial, os candidatos sustentaram que foram aprovados em concurso público realizado para o provimento de cargos de técnico e analista judiciários e, durante o prazo de validade do certame, a Lei 10.824/04 criou 206 novas vagas para cada cargo. Com o aumento do número de vagas, alegaram direito à nomeação, respeitada a ordem classificatória.

O ministro Dias Toffoli observou que embora a jurisprudência do STF seja pacífica ao afirmar que a prorrogação ou não de concurso público é decisão discricionária da Administração, o caso em julgamento apresentava uma peculiaridade, pois havia uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obrigando os TREs à nomeação dos candidatos habilitados.

O ministro argumentou que, depois de publicada a lei, o TSE expediu a Resolução 21832/2004, em 22 junho, determinando que os tribunais regionais eleitorais preenchessem as vagas criadas por lei com candidatos habilitados em concurso público realizado ou em andamento na data da publicação da lei. O ministro citou como precedente o RE 597218, de relatoria do ministro Luiz Fux, que, em relação ao mesmo concurso, determinou ao TRE-PR a nomeação de candidatos na mesma situação.

“É uma distinção que retira a discricionariedade. Houve uma ordem do TSE para os TREs aproveitarem as vagas criadas, mas os TREs deixaram se esvair as vagas criadas por lei para realizarem novos concursos, mantendo os requisitados”, anotou.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE, reajustou o voto para também admitir o RE. Segundo ele, o fato novo levantado pelo ministro Dias Toffoli, a existência de uma resolução do TSE obrigando a nomeação, retira a discricionariedade do tribunal regional para realizar novo concurso.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: O Falso Templo de Salomão da Igreja Universal (pec...

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: 



O Falso Templo de Salomão da Igreja Universal (pec...:



 O Falso Templo de Salomão da Igreja Universal (pecado...




Sindicato dos professores de Minas denuncia tragédia da educação no estado

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

agosto 12, 2014 09:04

Sindicato dos professores de Minas denuncia tragédia da educação no estado
Em carta, coordenadora do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira, diz que governo mineiro tem atuado contra os docentes; leia abaixo
“Desde 2008, os trabalhadores em educação da rede estadual lutam pelo pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional. Mas, a luta vai além da questão salarial. Em todas as pautas de reivindicações, demandas de acesso, permanência e qualidade da educação foram apresentadas ao governo mineiro.
Desde que o modelo do choque de gestão foi feito no estado, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) acompanhou as políticas públicas da educação (ou a sua ausência), os programas de governo e os indicadores de qualidade. Estudos feitos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), relatórios do Tribunal de Contas do Estado, e mesmo as publicações oficiais do governo denunciam uma realidade diferente das peças publicitárias veiculadas no Estado.
Há anos, o Sindicato denuncia as precárias condições de trabalho do professor e dos educadores em Minas Gerais, a falta de estrutura física das escolas, a falta de vagas na educação básica, a destruição da profissão docente no Estado. Em 2014, o comportamento da entidade não foi diferente. Apresentou a pauta de reivindicações com demandas relacionadas à educação de qualidade, acesso e permanência na escola.
O governo estadual, a exemplo de anos anteriores, ignorou os problemas das escolas estaduais e seus educadores. Também, a exemplo de anos anteriores, o Sind-UTE/MG denunciou os problemas. Mas a denúncia da realidade, que não cita nenhum nome de candidato, incomodou a coligação encabeçada pelo PSDB que, em dois dias, já tentou impedir, por três vezes, a veiculação da campanha de informação da realidade das escolas estaduais. A tentativa de censurar os trabalhadores em educação demonstra a forma como fomos tratados nos últimos anos: a mordaça como pedagogia do medo enquanto se destrói a escola pública mineira.
Na campanha de informação, conforme divulgamos a seguir, não falamos nenhuma novidade.
Acompanhe o que o governo de Minas fez contra a educação mineira:
• Não dá autonomia para os professores avaliarem o processo de aprendizagem dos alunos, impondo a aprovação automática.
• Manipula as informações sobre qualidade da educação, divulgando apenas o Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB). Outros indicadores que apontam os problemas não são repassados à população.
• O programa Fica Vivo não diminuiu a violência. A taxa de homicídio em Minas aumentou 80% de 2001 a 2011. Nossos jovens estão morrendo!
• Os programas do Governo são apenas para propaganda, não atingem a maioria dos municípios mineiros. O Poupança Jovem, por exemplo, atende apenas nove municípios.
• Faltam 1.010.491 de vagas no Ensino Médio.
• Somente 35% das crianças mineiras conseguem vaga na Educação Infantil.
• Não tem nenhuma política preventiva sobre violência nas escolas. Professores são agredidos, alunos assassinados e nada é feito.
• Não paga o Piso Salarial Profissional Nacional aos profissionais do Magistério, conforme determinado pela Lei Federal 11.738/08 e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
• Efetivou, sem concurso, mais de 98 mil servidores, colocando estas pessoas numa situação de fragilidade jurídica.
• Congelou a carreira de todos os trabalhadores em educação até dezembro de 2015.
• Não cumpre acordos que assina.
• Acabou com o Fundo de Previdência dos Servidores Estaduais (Funpemg), que já tinha capitalizado mais de R$3 bilhões para aposentadoria dos servidores.
Mas parece que o que incomodou foi a possibilidade da população ser lembrada sobre os problemas da escola, durante o período eleitoral. Qual o medo? Vamos fazer o debate público sobre a realidade da educação mineira? Porque a censura é o instrumento de uma ditadura, não de um Estado democrático.
Quem quer ser gestor tem que aprender a conviver com quem pensa diferente.”
Professora Beatriz Cerqueira
Coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG)
Foto: Ensaios de Gênero

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PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história...: Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos l...

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Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos locais perdidos nestes confins de mundo amazônico, são os únicos que levam o atendimento que o poder público deve ao povo brasileiro. Merecemos respeito, principalmente os que deram a saúde e até mesmo a vida por este trabalho!     

UFALSINDICAL: Autorizado provimento de 566 cargos na Polícia Fed...

UFALSINDICAL: Autorizado provimento de 566 cargos na Polícia Fed...: A semana começou bem para os servidores administrativos da Polícia Federal. Nesta segunda-feira (18), o Ministério do Planejamento au...

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Autorizado provimento de 566 cargos na Polícia Federal



A semana começou bem para os servidores administrativos da Polícia Federal. Nesta segunda-feira (18), o Ministério do Planejamento autorizou o provimento dos 566 cargos oferecidos no concurso público realizado em fevereiro deste ano. Agora a nomeação dos novos colegas depende apenas da PF, que afirma estar tomando providências para que o processo ocorra o mais rápido possível.
Com a autorização, serão providos os seguintes postos de trabalho: 11 cargos de Engenheiro; 4 cargos de Administrador; 3 cargos de Psicólogo; 2 cargos de Arquivista; 7 cargos de Assistente Social; e 534 cargos de Agente Administrativo.
A nomeação dos novos colegas era uma das reivindicações da paralisação realizada pelo SINPECPF no dia 7 de agosto em Brasília. O protesto culminou com marcha saindo do Edifício Sede da Polícia Federal até a Esplanada dos Ministérios, onde o sindicato foi recebido pelo assessor especial do Ministério da Justiça, Marcelo Veiga.
A nomeação dos novos colegas é importante para diminuir a sobrecarga de trabalho enfrentada pelos atuais servidores e também para concretizar concurso de remoções realizado no ano passado. A previsão inicial era de que as remoções fossem completadas no início deste ano, mas o processo até hoje não teve início porque a PF condicionou as remoções à posse dos novos servidores.
A marcha do dia 7 contou com o apoio de parte dos aprovados, que aguardam ansiosamente pela nomeação. A vitória do sindicato e da categoria é também a vitória desses novos companheiros de luta.
Após a nomeação dos novos colegas, o SINPECPF reivindicará que sejam chamados os excedentes do concurso para os postos em que já existem cargos vagos, haja vista a grande carência de servidores administrativos enfrentada pela PF.
Reestruturação
Além das nomeações, o protesto do último dia 7 também resultou na retomada das negociações sobre a reestruturação da carreira administrativa. Nessa quarta-feira (20) o SINPECPF se reúne com o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento para tratar da questão.
Nomeação de Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais
Também nesta segunda-feira (18) o Ministério do Planejamento autorizou o provimento de 534 cargos para a carreira policial federal (128 delegados; 87 peritos; e 331 escrivães) e 500 cargos de policial rodoviário federal.
Fonte: SinpecPF

Candidato a concurso público com surdez unilateral é impedido de concorrer a vagas destinadas a portadores de deficiência

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BSPF     -     19/08/2014




A 6ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação proposta por candidato com surdez unilateral a vaga de Técnico Federal de Controle Externo (TEFC), no concurso público regido pelo edital n° 3/2012, contra sentença proferida pelo juiz federal substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que lhe negou concorrer a vaga destinada aos portadores de deficiência.

O candidato procurou a Justiça Federal após ter negada a inscrição como deficiente no processo seletivo, pretendendo ser reconhecido como tal, mas não obteve êxito em primeira instância.

Inconformado com a sentença proferida, recorreu ao TRF da 1.ª Região, alegando que teria comprovado, através de laudo médico, sua deficiência auditiva, tornando legítimo seu pleito, de acordo com o artigo 4°, I, do Decreto 3.2988/99, que descreve deficiência física como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

O relator, desembargador federal Kassio Marques, apontou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi adotada pela Corte Especial, trazendo novo entendimento, excluindo da qualificação “deficiência auditiva” os portadores de surdez unilateral.

“Considerando a nova redação do art. 4º, II, do Decreto n. 3.298/99, que fixou conceito jurídico mais restrito de deficiente auditivo, não é possível enquadrar o impetrante, portador de perda auditiva unilateral, na condição de candidato portador de deficiência”, concluiu. Assim, a Turma, seguindo o voto do relator à unanimidade, deu provimento à apelação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1