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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Prazo de inscrição em concurso não pode ser menor para pobres


*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL***** 



Consultor Jurídico - 20/08/2014


O edital de concurso público que estipula um prazo menor para candidatos pobres fere o princípio da isonomia. Seguindo esse entendimento, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que seja retificado o edital de concurso promovido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja dado o mesmo prazo de inscrição para candidatos pobres e para os concorrentes que não pedirem a isenção de taxa.


O edital do concurso previa o prazo de 29 dias para que os candidatos pagantes efetuassem a inscrição, enquanto os candidatos com declaração de pobreza tinham 3 dias para que pudessem pedir a isenção e, em caso de negativa do benefício, 20 dias para fazer a inscrição.


Diante disso, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com Ação Civil Pública, com antecipação de tutela, pedindo o prazo fosse igual para todos os candidatos. O defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, sustentou que a diferença nos prazos estava ferindo os princípios da ampla acessibilidade aos cargos públicos e da isonomia.


O defensor que os candidatos pobres já são prejudicados em relação à publicidade dos concursos. "Todas as fases, da divulgação à retirada do cartão de confirmação, são realizadas pela internet e muitos destes candidatos têm dificuldades econômicas e/ou técnicas de acesso", afirma o defensor.


Ao analisar o pedido, o juiz federal Reis Friede, relator do caso, acolheu a argumentação da defensoria. De acordo com ele, o princípio da igualdade só autoriza tratamento diversificado das situações quando houver elemento de discriminação razoável, o que não foi comprovado no caso.


“Se fosse cogitada diferenciação entre os candidatos ao processo seletivo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deveriam os hipossuficientes ser contemplados com a extensão do prazo de inscrição, em razão das maiores dificuldades enfrentadas, inclusive de acesso à rede mundial de computadores, e não com sua diminuição, como ocorrera”, completou.


Assim, por entender que não há justificativa razoável para o estabelecimento de prazos distintos de inscrição entre os interessados no mesmo concurso, o juiz concluiu que a fixação de prazo menor para inscrição dos candidatos hipossuficientes viola o princípio da igualdade.


A decisão garante aos candidatos pobres com pedidos de isenção de taxa o mesmo número de dias para a inscrição que foi concedido aos demais candidatos desse concurso, bem como determina ao TRF-1 a retificação do edital.

Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU

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