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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Adicionais de Remuneração: insalubridade, periculosidade e penosidade

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####


Adicionais de Remuneração: insalubridade, periculosidade e penosidade










A Constituição Federal de 1988 foi um marco no que se refere à garantia de direitos sociais. A Carta Magna elencou uma série de direitos trabalhistas, estabelecidos nos incisos do artigo 7º. Dentre tais garantias estão o direito ao pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII). Destaque-se o preceito constitucional elucidado:


Artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

A Lei 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, na sua Subseção IV, que trata dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, define claramente em seu artigo 68, que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, sendo que o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, devendo haver permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas nas legislações específicas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional da Seguridade Social.

Já a Lei 8.270, de 1991, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura as tabelas de vencimentos, define em seu artigo 12 que os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:


I – cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;

II- dez por cento, no caso da periculosidade.

Os percentuais fixados acima incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.

A Lei 6.514, de 1977, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança Medicina do Trabalho, na sua Seção XIII – Das Atividades Insalubres ou Perigosas, artigo 189, define que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O artigo 193, da referida lei, define que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado e sendo facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

Em relação às atividades penosas, prevê o artigo 71 da referida Lei 8.112, de 1990:


Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

Extrai-se do dispositivo as duas hipóteses que justificam o pagamento do adicional de penosidade, quais sejam, o exercício de atividade em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida são nocivas ao servidor público, e que deveriam ser complementadas por regulamentos administrativos.

No entanto, passados quase vinte e quatro anos do reforço desse direito, a administração pública federal não editou nenhum ato regulamentar para o devido pagamento do adicional por atividade penosa.

Somente o Ministério Público da União, mediante a publicação da Portaria PGR/MPU 633, foi o único, até o momento, a regulamentar a matéria. Este regulamento tem servido de base para ações judiciais em que servidores de outros órgãos pedem a aplicação analógica desse normativo.

Por meio desta análise pudemos verificar que, em pese exista a previsão constitucional de um direito dos trabalhadores em geral ao adicional de remuneração pelo exercício de atividades penosas, apenas um pequeno universo faz jus, na prática, a este pagamento.

Por Aline Reichenbach

Reajuste de servidores deve ficar mais difícil

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BSPF - 21/10/2014


Supremo Tribunal Federal decidiu que o assunto a partir de agora não caberá mais à Justiça, mas ao poder legislativo


O reajuste salarial de servidores públicos que pedem equiparação com outras categorias deve ficar mais difícil. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o assunto a partir de agora não caberá mais à Justiça, mas ao poder legislativo.


O Brasil tem mais de 10 milhões de servidores públicos, e a decisão do Supremo repercute na vida de todos eles.


Os ministros do Supremo Tribunal foram unânimes: o judiciário não pode criar leis. Por isso, cabe ao Congresso Nacional ou às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais votarem sobre o aumento do funcionalismo.


A decisão que não agradou aos representantes dos servidores públicos. "É uma decisão que restringe as possibilidades de solução, os caminhos, as instâncias que podem interferir naqueles momentos de impasse entre sindicatos e governo", disse Washington Dourado, diretor do Sindicato dos Professores do Distrito Federal.
Fonte:


O Supremo já havia tomado essa decisão na década de 60. O que muda agora é a publicação da súmula vinculante, documento que obriga todo o judiciário a seguir o mesmo caminho.

Fonte: Band.com Notícias

PF desarticula grupo de servidores públicos por fraudes na UFJF

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Portal Brasil - 21/10/2014


Investigação constata nepotismo, uso do bem público para interesse particular e fraudes para aprovarem servidores na universidade


A Polícia Federal desencadeou nesta terça-feira (21) a Operação Password. O objetivo da operação é apurar a responsabilidade criminal de uma associação composta por servidores públicos federais que fraudava certames de interesse público.


A operação contou com 106 policias federais e resultou em 23 mandados de busca e apreensão nas cidades mineiras de Governador Valadares, Juiz de Fora, Belo Horizonte, e em Brasília (DF). Foram cumpridos, também, dois mandados de afastamento da função pública e proibição de acesso a determinados lugares.


As investigações tiveram início em maio deste ano e foram identificadas fraudes cometidas por servidores públicos ocupantes de cargos de direção na Universidade Federal de Juiz de Fora, com a participação eventual de dois secretários e um ex-secretário de Governo da Prefeitura de Governador Valadares.


Os investigados encontraram uma forma de institucionalização do nepotismo, tratando a coisa pública como própria, fazendo uso de bens e dinheiro público no interesse particular, inclusive, para fins de obstruir as investigações da PF.


Ao todo, foram apurados indícios que demonstram a realização de fraudes para a aprovação de 11 candidatos no concurso público para a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).


Também apurou-se a prática do crime de falsidade ideológica, para viabilizar a posse de um dos investigados, que já era servidor da referida universidade, contando com declaração ideologicamente falsa, assinada por um professor da universidade, que declarava uma condição que o candidato ainda não possuía, para fins de cumprir requisito do edital.

Fonte: Agência de Notícias da PF


Corrupção é uma das principais causas de demissão de servidores

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BSPF - 21/10/2014



Corrupção e improbidade administrativa são os principais motivos para a expulsão de servidores federais no Brasil. As informações são da CGU, Controladoria Geral da União, que contou quase 3.500 servidores demitidos por esse motivo. Em segundo lugar vem o abandono de cargo, pouca frequência no trabalho ou acumulação ilegal de cargos, com mais de mil casos.


Somando esses motivos com o de servidores que não cumprem as atividades ou que ocupem chefias em empresas privadas, o total de expulsões chega a cinco mil desde janeiro de 2003 até a primeira quinzena de outubro deste ano. Os dados se referem apenas a servidores públicos, regidos pela Lei 8.112. Não fazem parte dos números, os casos dos trabalhadores de empresas públicas, como Correios e Caixa Econômica Federal. Estes são contratados sob o regime das leis trabalhistas.


As instituições que mais tiveram servidores expulsos foram os ministérios da Previdência Social, da Justiça e o da Educação. O Rio de Janeiro teve mais de 800 casos; o Distrito Federal, mais de 600; e São Paulo mais de 500 demissões de servidores públicos.


A CGU realiza trabalhos de auditoria para detectar as irregularidades. Denúncias de cidadãos ou da imprensa também ajudam o órgão a controlar o funcionalismo público. A depender do caso, o servidor demitido não pode ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos e não pode se candidatar em eleições por oito anos. As denúncias de irregularidade podem ser feitas no site da CGU, no Portal da Transparência, ou nas ouvidorias federais dos órgãos denunciados.

Fonte: EBC

Publicada resolução sobre o auxílio-moradia a defensores públicos da União

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Agência Brasil - 21/10/2014


O Conselho Superior da Defensoria Pública da União publicou hoje (21), no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a membros da Defensoria Pública da União (DPU). Para a concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores. O valor mensal não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de até R$ 4.377.


Após liminar do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu o benefício a toda a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentaram o auxílio para procuradores e juízes federais e estaduais.


A resolução determina que todos os membros da DPU em atividade fazem jus ao benefício desde que não haja imóvel funcional disponível na localidade de sua lotação ou efetiva residência.


Só não terão direito ao auxílio-moradia os defensores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que tiverem cônjuge ou companheiro que já ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade. As regras têm efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro deste ano e as despesas serão consignadas ao orçamento da Defensoria Pública da União.


A Advocacia-Geral da União esta contestando o benefício no STF e quer que a decisão sobre o pagamento aos juízes federais seja levado ao plenário da Corte.

Ponto facultativo mantido na terça-feira

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STEPHANIE TONDO
O DIA     -     21/10/2014  

                 
O Ministério do Planejamento confirmou que para os servidores da União o calendário está mantido


Rio - O Dia do Servidor é comemorado na próxima terça-feira (28), com ponto facultativo nas repartições públicas federais, estaduais e municipais. Em função do segundo turno das eleições para presidente da República e governador no Rio, que ocorre no domingo, houve a expectativa de que a folga fosse transferida para a sexta-feira seguinte à data, ou seja, dia 31. O Ministério do Planejamento confirmou, contudo, que para os servidores da União o calendário está mantido. Procurados, o governo do estado e a Prefeitura do Rio ainda não têm informações sobre possíveis mudanças.


Caso seja mantido o ponto facultativo na terça-feira, a probabilidade é de que a maioria dos funcionários públicos esteja fora de seu domicílio eleitoral, o que pode favorecer o candidato à presidência Aécio Neves (PSDB).


Isso porque grande parte dos servidores tem demonstrado ser favorável à reeleição da presidenta Dilma Rousseff (PT). A ausência desses eleitores nas urnas poderia ser, portanto, decisiva, uma vez que as pesquisas têm mostrado um empate técnico entre os dois adversários.


Para Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef (Confederação Nacional dos Trabalhadores Serviço Público Federal), a eleição do candidato tucano é preocupante. “Os servidores sofreram muito no governo do PSDB. Foram oito anos de congelamento. E a fala do candidato vai na mesma linha de redução da máquina pública”, diz.


ELEIÇÕES 2


HISTÓRICO


Situação semelhante aconteceu no segundo turno das eleições para a Prefeitura do Rio, em 2008, que também caíram no dia 26 de outubro, um domingo. Naquele ano, o governo estadual decretou ponto facultativo na segunda-feira seguinte, dia 27. Eduardo Paes (PMDB), então candidato pela primeira vez ao cargo, venceu por pouco o adversário Fernando Gabeira (PV), com 50,83% dos votos contra 49,17%.


ELEIÇÕES 3 


CONSPIRAÇÃO

Tendo em vista esse histórico, a decisão do governo federal de manter o ponto facultativo na terça-feira (e a inclinação do governo do estado e da Prefeitura do Rio de fazer o mesmo) podem ser uma forma de evitar teorias da conspiração acerca de manipulações a favor de um ou outro candidatos. As datas confirmadas das folgas para os servidores estaduais e municipais serão publicadas ainda esta semana nos diários oficiais.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

OS PESTICIDAS UTILIZADOS PELOS SERVIDORES DA EX.SUCAM

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OS PESTICIDAS UTILIZADOS PELOS SERVIDORES DA SUCAM

AGROTÓXICOS- EFEITOS SOBRE A SAÚDE


por: Colunista Portal - Educação

Os agrotóxicos podem determinar três tipos de intoxicação: aguda, subaguda e crônica. A intoxicação aguda é aquela na qual os sintomas surgem rapidamente, algumas horas após a exposição excessiva, por curto período, a produtos extremamente ou altamente tóxicos. Pode ocorrer de forma leve, moderada ou grave, dependerão da quantidade de veneno absorvido. Os sinais e sintomas são nítidos e objetivos. 

A intoxicação subaguda ocorre por exposição moderada ou pequena a produtos altamente tóxicos ou medianamente tóxicos e tem aparecimento mais lento. Os sintomas são subjetivos e vagos, tais como dor de cabeça, fraqueza, mal-estar, dor de estômago e sonolência, entre outros. 

A intoxicação crônica caracteriza-se por surgimento tardio, em meses ou anos, por exposição pequena ou moderada a produtos tóxicos ou a múltiplos produtos, acarretando danos irreversíveis, do tipo paralisias e neoplasias. 

Essas intoxicações não são reflexo de uma relação simples entre o produto e a pessoa exposta. Vários fatores participam da determinação das mesmas, dentre eles os fatores relativos às características químicas e toxicológicas do produto, fatores relativos ao indivíduo exposto, às condições de exposição ou condições gerais do trabalho. 

· Características do produto: características toxicológicas, forma de apresentação, estabilidade, solubilidade, presença de contaminantes, presença de solventes, etc. 

Características do indivíduo exposto: idade, sexo, peso, estado nutricional, escolaridade, conhecimento sobre os efeitos e medidas de segurança, etc. 

Condições de exposição: condições gerais do trabalho, freqüência, dose, formas de exposição, etc. 

As características clínicas das intoxicações por agrotóxicos dependem, além dos aspectos supra citados, do fato de ter ocorrido contato/exposição a um único tipo de produto ou a vários deles. Nas intoxicações agudas decorrentes do contato/exposição a apenas um produto, os sinais e sintomas clínico-laboratoriais são bem conhecidos, o diagnóstico é claro e o tratamento definido. Em relação às intoxicações crônicas, o mesmo não pode ser dito. O quadro clínico é indefinido e o diagnóstico difícil de ser estabelecido. Inicialmente serão descritos os quadros específicos dos agrotóxicos mais utilizados, acrescentando-se ao final uma descrição dos efeitos resultantes da exposição a múltiplos agrotóxicos. 


Inseticidas 

Inseticidas Inibidores das colinesterases: 

Organofosforados: esse grupo é o responsável pelo maior número de intoxicações e mortes no país. Ex. Folidol, Azodrin, Malation, Diazinon, Nuvacron, Tamaron, Rhodiatox. 

Carbamatos: grupo muito utilizado no país. Ex. Carbaril, Temik, Zectram, Furadam, Sevin. 

Os inseticidas inibidores das colinesterases são absorvidos pela pele, por ingestão ou por inalação. Sua ação se dá pela inibição de enzimas colinesterases, especialmente a acetilcolinesterase, levando a um acúmulo de acetilcolina nas sinapses nervosas, desencadeando uma série de efeitos parassimpaticomiméticos. Diferentemente dos organofosforados, os carbamatos são inibidores reversíveis das colinesterases, porém as intoxicações podem ser igualmente graves. 


Organofosforados e carbamatos - Modo de ação 

Inibidores da colinesterase: no Sistema Nervoso Central nos glóbulos vermelhos no plasma 

em outros órgãos. 

Não se acumulam no organismo. É possível o acúmulo de efeitos. 

Efeitos neurotóxicos retardados ocorrem com certos organofosforados. 

Sintomas de intoxicação aguda - organofosforados e carbamatos Inicialmente: 

Suor abundante Salivação intensa Lacrimejamento Fraqueza Tontura Dores e cólicas abdominais Visão turva e embaçada Depois: 

Pupilas contraídas - miose Vômitos Dificuldade respiratória Colapso Tremores musculares Convulsões 

Além das colinesterases, alguns grupos de inseticidas organofosforados podem alterar outras enzimas (esterases), sendo a principal a neurotoxicoesterase. Esta enzima, quando inibida pode determinar neuropatia periférica (membros inferiores) por ação neurotóxica retardada, com surgimento após 15 dias da intoxicação aguda inicial. apesar de ser possível mensurar a atividade das neurotoxicoesterases por metodologia laboratorial (análise em linfócitos), esta não está ainda disponível no país. 

A atividade da acetilcolinesterase pode ser determinada através de teste específico em sangue total, plasma ou eritrócitos. A acetilcolinesterase eritrocitária é mais específica, sendo também conhecida como acetilcolinesterase verdadeira. Intoxicações graves apresentarão níveis muito baixos. Em se tratando de carbamatos, esse exame deve ser realizado pouco tempo após a exposição. No caso dos organofosforados, a atividade da acetilcolinesterase eritrocitária poderá permanecer diminuída por até noventa dias após o último contato. 

Importante ressaltar que a análise da atividade daquelas enzimas não deve ser utilizada de maneira isolada. O exame pode ser bastante útil, quando entendido e usado como instrumento auxiliar, tanto no diagnóstico clínico, quanto nas ações de vigilância. 

Além das medidas gerais, utiliza-se sulfato de atropina como sintomático no tratamento das intoxicações por inseticidas inibidores das colinesterases. No caso dos fosforados, é indicado o uso de Contrathion como antídoto químico, estando contra-indicado seu uso nas intoxicações por carbamatos. 

Inseticidas Organoclorados: Ex.: Aldrin, Endrin, BHC, DDT, Endossulfan, Heptacloro, Lindane, Mirex, Toxafeno. 

Os inseticidas organoclorados foram muito utilizados na agricultura, porém seu emprego tem sido progressivamente restringido ou mesmo proibido, por serem de lenta degradação, com capacidade de acumulação no meio ambiente (podem persistir até 30 anos no solo) e em seres vivos, contaminando o homem diretamente ou através da cadeia alimentar, assim como por apresentarem efeito cancerígeno em animais de laboratório. No Brasil, seu uso foi limitado pela Portaria 329 de 02/09/85, permitindo sua utilização somente no controle a formigas (Aldrin) e em campanhas de saúde pública (DDT e BHC). 

Os organoclorados são produtos derivados do petróleo, sendo pouco solúveis em água e solúveis em solventes orgânicos, o que os torna mais tóxicos e de apreciável absorção cutânea. Além da via dérmica, são também absorvidos por via digestiva e respiratória. Devido à grande lipossolubilidade e a lenta metabolização, esses compostos acumulam-se na cadeia alimentar e no tecido adiposo humano. A eliminação se faz pela urina, cabendo destacar também a eliminação pelo leite materno. 

Atuam sobre o sistema nervoso central, resultando em alterações do comportamento, distúrbios sensoriais, do equilíbrio, da atividade da musculatura involuntária e depressão dos centros vitais, particularmente da respiração. 

Em casos de intoxicações agudas, após duas horas aparecem sintomas neurológicos de inibição, hiperexcitabilidade, parestesia na língua, nos lábios e nos membros inferiores, inquietação, desorientação, fotofobia, escotomas, cefaléia persistente (que não cede aos analgésicos comuns), fraqueza, vertigem, alterações do equilíbrio, tremores, ataxia, convulsões tônico-crônicas, depressão central severa, coma e morte. 

Em casos de inalação ou absorção respiratória, podem ocorrer sintomas específicos como: tosse, rouquidão, edema pulmonar, irritação laringotraqueal, rinorréia, broncopneumonia (complicação freqüente), bradipnéia, hipertensão. Logo após a ingestão, náuseas e vômitos são sintomas proeminentes, podendo ocorrer também diarréia e cólicas. 

Organoclorados - Modo de ação 

Estimulantes do SNC (em altas doses são indutores das enzimas microssômicas hepáticas) 

São armazenados no tecido adiposo, em equilíbrio dinâmico com a absorção. Sintomas de intoxicação aguda - organoclorados Primeiramente: 

Irritabilidade Dor de cabeça Sensação de cansaço Mal-estar Depois: 

Tonturas Náuseas Vômitos Colapso Contrações musculares involuntárias Convulsões Coma 

Como manifestações crônicas salientam-se neuropatias periféricas, inclusive com paralisias, discrasias sangüíneas diversas, inclusive aplasia medular, lesões hepáticas com alterações das transaminases e da fosfatase alcalina, lesões renais, arritmias cardíacas e dermatoses, como cloroacne. 

Inseticidas Piretróides: são compostos sintéticos que apresentam estruturas semelhantes à piretrina, substância existente nas flores do Chrysanthemum (Pyrethrum) cinerariaefolium. Alguns desses compostos são: aletrina, resmetrina, decametrina, cipermetrina e fenpropanato. Ex.: Decis, Protector, K-Othrine, SBP, Ambush, Fuminset. A alta atividade inseticida dos piretróides possibilita seu emprego em pequenas dosagens, que associada à sua seletividade, tem permitido o aparecimento de novos produtos de origem sintética, inclusive mais estáveis à luz e menos voláteis que os de origem natural, propiciando sua grande difusão como domissanitários ou para uso na agropecuária.São facilmente absorvidos pelo trato digestivo, pela via respiratória e pela via cutânea.Sendo pouco tóxicos do ponto de vista agudo, são porém, irritantes para os olhos e mucosas, e principalmente hipersensibilizantes, causando tanto alergias de pele como asma brônquica. Seu uso abusivo nos ambientes domésticos vem causando incremento dos casos de alergia, tanto em crianças como em adultos. Em doses muito altas podem determinar neuropatias, por agir na bainha de mielina, desorganizando-a, além de promover ruptura de axônios. 

Piretrinas e Piretróides - Modo de ação 

Estimulantes do SNC. 

Em doses altas podem produzir lesões duradouras ou permanentes no Sistema Nervoso Periférico. 

Capacidade de produzir alergias. 

Sintomas de Intoxicação - Piretrinas e Piretróides 

Primeiramente: 

Formigamento nas pálpebras e nos lábios Irritação das conjuntivas e mucosas Espirros Depois: 

Coceira intensa Mancha na pele Secreção e obstrução Reação aguda de hipersensibilidade Excitação Convulsões 

Fungicidas 

Etileno-bis-ditiocarbamatos: Maneb, Mancozeb, Dithane, Zineb, Tiram. 

Alguns desses compostos contêm manganês na sua composição (Maneb, Dithane), podendo determinar parkinsonismo pela ação do manganês no sistema nervoso central. Outro aspecto importante refere-se à presença de etileno-etiluréia (ETU) como impureza de fabricação na formulação desses produtos, já se tendo observado efeitos carcinogênico (adenocarcinoma de tireóide), teratogênico e mutagênico em animais de laboratório . 

As intoxicações por esses compostos freqüentemente ocorrem através das vias oral e respiratória, podendo também ser absorvidos por via cutânea. Nos casos de exposição intensa provocam dermatite, faringite, bronquite e conjuntivite. 

Trifenil estânico: Duter e Brestan. 

Em provas experimentais, esses produtos têm promovido uma redução dos anticorpos circulantes em várias espécies de animais. 

Captan: Ortocide e Merpan. 

Este produto é considerado muito pouco tóxico, sendo utilizado para tratamento de sementes antes do plantio. Foi observado efeito teratogênico - má formação fetal - em animais de laboratório. 

Hexaclorobenzeno. 

Pode causar lesões de pele tipo acne (cloroacne), além de uma patologia grave, a porfiria cutânea tardia. 

Herbicidas 

Esse grupo de agrotóxicos tem tido uma utilização crescente na agricultura nas duas últimas décadas. Os herbicidas substituem a mão de obra na capina, diminuindo, conseqüentemente, o nível de emprego na zona rural. Seus principais representantes e produtos mais utilizados são os seguintes: 

Dipiridilos: Paraquat, comercializado com o nome de Gramoxone. 

É bem absorvido através da ingestão e da pele irritada ou lesionada, sendo a via respiratória a de menor absorção. 

Provoca lesões hepáticas, renais e fibrose pulmonar irreversível. Em casos graves, a fibrose pulmonar pode levar à morte por insuficiência respiratória em até duas semanas. Não há tratamento para a fibrose pulmonar. 

As intoxicações ocupacionais mais importantes são aquelas relacionadas à absorção por via dérmica. 

Há que fazer referência ainda aos casos de intoxicações acidentais em crianças, que ingerem o produto pensando ser refrigerante, uma vez que tem cor de Coca-Cola. Além disso, tem sido relatados casos de suicídio em adultos. 

Modo de ação - Dipiridilos 

Entre os herbicidas dipiridilos, o Paraquat é altamente tóxico se ingerido. 

Lesão inicial: irritação grave das mucosas 

Lesão tardia: após 7-14 dias começa a haver alterações proliferativas e irreversíveis no epitélio pulmonar. 

Seqüelas: insuficiência respiratória, insuficiência renal, lesões hepáticas. 

Sintomas de Intoxicação - Dipiridilos/Paraquat 

Causa lesões graves nas mucosas (via oral). 

Causa lesões na pele (via dérmica). 

Sangramento pelo nariz. 

Mal-estar, fraqueza e ulcerações na boca. 

Lesões hepáticas e renais. 

Torna as unhas quebradiças. 

Produz conjuntivite ou opacidade da córnea (contato com os olhos). 

Fibrose pulmonar e morte. 

Glifosato: "Rond-up" 

Promove problemas dermatológicos, principalmente dermatite de contato. Além disso, é irritante de mucosas, principalmente ocular. 

Pentaclorofenol: Clorofen, Dowcide-G. 

Há alguns anos não vem sendo utilizado como herbicida, tendo entretanto amplo uso como conservante de madeiras e cupinicida. 

E bem absorvido pelas vias cutânea , digestiva e respiratória. 

Esse composto possui na sua formulação impurezas chamadas dioxinas, principalmente a hexaclorodibenzodioxina (HCDD), que é uma substância extremamente tóxica, cancerígena e fetotóxica. Pode ainda levar ao aparecimento de cloroacne. 

Os dinitrofenóis (Dinoseb, DNOC) são compostos com ação semelhante ao pentaclorofenol. Pessoas que se expõem a esses compostos podem apresentar coloração amarelada da pele. 

Pentaclorofenol e Dinitrofenóis - Modo de ação 

Estimulam fortemente o metabolismo, com hipertermia, que pode se tornar irreversível. 

Não se acumulam no organismo, mas as exposições repetidas podem causar uma acumulação de efeitos. 

Pentaclorofenol e Dinitrofenóis - Sintomas de Intoxicação Primeiramente: 

Dificuldade respiratória Temperatura muito alta (hipertermia) Fraqueza Depois: 

Convulsões Perda da consciência 

Derivados do ácido fenoxiacético: tem dois representantes, o 2,4 diclorofenoxiacético (2,4 D) e o 2,4,5 triclorofenociacético (2,4,5 T). O 2,4 diclorofenoxiacético (2,4 D) é amplamente utilizado no país, principalmente em pastagens e plantações de cana açúcar, para combate a ervas de folhas largas. É bem absorvido pela pele, por ingestão e inalação, podendo produzir neurite periférica e diabetes transitória no período da exposição. 

O 2,4,5 triclorofenoxiacético (2,4,5 T) tem uso semelhante ao anterior, apresentando uma dioxina (tetraclorodibenzodioxina) como impureza, responsável pelo aparecimento de cloroacnes, abortamentos e efeitos teratogênico e carcinogênico. 

A mistura do 2,4 D com o 2,4,5 T representa o principal componente do agente laranja, utilizado como agente desfolhante na Guerra do Vietnã, responsável pelo aparecimento de cânceres, entre eles linfomas, nos veteranos de guerra, e de mal-formações congênitas em seus filhos. O nome comercial dessa mistura é Tordon. 

Fenóxi-acéticos - Modo de ação 

Baixa ou moderada toxicidade aguda para mamíferos. 

Lesões degenerativas, hepáticas e renais (em altas doses). 

Lesões do Sistema Nervoso Central. 

Neurite periférica retardada. 

2,4,5-T apresenta dioxina (TCDD - composto teratogênico). 

Fenóxi-acético - Sintomas de Intoxicação 

Primeiramente: 

Perda de apetite Irritação da pele exposta Enjôo Irritação do trato gastrintestinal Depois: 

Esgotamento Vômitos Dores torácicas e abdominais Fasciculação muscular Fraqueza muscular Confusão mental Convulsões Coma 

Fumigantes: Brometo de Metila, Fosfina. 

Bem absorvidos pela via respiratória e menos pela via dérmica. São excelentes irritantes de mucosas. 

Brometo de Metila: Promove edema pulmonar, pneumonite química, insuficiência circulatória e perturbações neuropsicológicas, como psicoses e tremores ( sintomas extrapiramidais ). 

Fosfina: Promove lesões herpéticas, por alterações no metabolismo dos carboidratos, lípides e proteínas. Edema pulmonar e arritmia cardíaca. 

Raticidas: Derivados da Cumarina e Indantiona. São absorvidos por via oral. São anticoagulantes, inibindo a formação da protrombina. Assim, promovem hemorragias em diversos órgãos 

Outros aspectos clínicos 

No Quadro 3, logo a seguir, apresentamos um resumo dos principais sinais e sintomas agudos e crônicos. 

Quadro 3 Sinais e sintomas de intoxicação por agrotóxico segundo tipo de exposição. 

Exposição 

Sinais e Sintomas Única ou por curto período Continuada por longo período 

Agudos cefaléia, tontura, náusea, vômito, fasciculação muscular, parestesias, desorientação, dificuldade respiratória, coma, morte. hemorragias, hipersensibilidade, teratogênese, morte fetal. 

Crônicos paresia e paralisias reversíveis, ação neurotóxica retardada irreversível, pancitopenia, distúrbios neuro-psicológicos. lesão cerebral irreversível, tumores malignos, atrofia testicular, esterilidade masculina, alterações neuro-comportamentais, neurites periféricas, dermatites de contato, formação de catarata, atrofia do nervo óptico, lesões hepáticas, etc. 

Outro aspecto a ser ressaltado refere-se à exposição a múltiplos agrotóxicos. O trabalhador rural brasileiro freqüentemente se expõe a diversos produtos, ao longo de muitos anos, resultando em quadros sintomatológicos combinados, mais ou menos específicos, que se confundem com outras doenças comuns em nosso meio, levando a dificuldades e erros diagnósticos, além de tratamentos equivocados. O Quadro 5, mostra os efeitos da exposição prolongada a vários produtos agrotóxicos. A ocorrência de efeitos neurotóxicos relacionados à exposição a agrotóxicos tem sido descrita com maior freqüência nos últimos anos. É o caso das paralisias causadas pela exposição aos organofosforados, que podem aparecer tanto como um efeito crônico como na forma de uma ação neurotóxica retardada, após uma exposição intensa, porém não necessariamente prolongada. 

É importante realçar a ocorrência dos distúrbios comportamentais como efeito da exposição aos agrotóxicos, que aparecem na forma de alterações diversas como ansiedade, irritabilidade, distúrbios da atenção e do sono. Por último, vale a pena salientar que sintomas não específicos presentes em diversas patologias, freqüentemente são as únicas manifestações de intoxicação por agrotóxicos, razão pela qual raramente se estabelece esta suspeita diagnóstica. Esses sintomas compreendem principalmente os seguintes: 

Dor de cabeça 

Vertigens 

Falta de apetite 

Falta de forças 

Nervosismo 

Dificuldade para dormir 

A presença desses sintomas em pessoas com história de exposição a agrotóxicos, deve conduzir à investigação diagnóstica de intoxicação por esses produtos. 

Quadro 4 Efeitos da exposição prolongada a múltiplos agrotóxicos. 

Órgão/sistema Efeito 

Sistema nervoso Síndrome asteno-vegetativa, polineurite, radiculite, encefalopatia, distonia vascular, esclerose cerebral, neurite retrobulbar, angiopatia da retina 

Sistema respiratório Traqueíte crônica, pneumofibrose, enfisema pulmonar, asma brônquica 

Sistema cardiovascular Miocardite tóxica crônica, insuficiência coronária crônica, hipertensão, hipotensão 

Fígado Hepatite crônica, colecistite, insuficiência hepática 

Rins Albuminúria, nictúria, alteração do clearance da uréia, nitrogênio e creatinina 

Trato gastrointestinal Gastrite crônica, duodenite, úlcera, colite crônica (hemorrágica, espástica, formações polipóides), hipersecreção e hiperacidez gástrica, prejuízo da motricidade 

Sistema hematopoético Leucopenia, eosinopenia, monocitose, alterações na hemoglobina 

Pele Dermatites, eczemas 

Olhos Conjuntivite, blefarite 

Por fim, há que se fazer a ressalva de que o objetivo desse Guia é nortear as ações de vigilância de populações expostas a agrotóxicos. Ou seja, em relação aos aspectos clínicos, as informações incluídas aqui são básicas, não esgotando em absoluto esse tema. É recomendável, e mesmo imprescindível para aqueles responsáveis pela atenção aos suspeitos de intoxicação por agrotóxicos, consulta à ampla literatura especializada disponível. 

Fonte: saude.gov.br

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado http://www.portaleducacao.com.br/enfermagem/artigos/1725/agrotoxicos-efeitos-sobre-a-saude#ixzz2w3rBzyhP

Reconhecimento de desvio de função de servidor público é julgado improcedente

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BSPF - 20/10/2014

Decisão do TRF3 entendeu que o reconhecimento do desvio requer a clara demonstração das atividades exercidas e a menção do rol de atribuições do cargo a que estão afetas


Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não reconheceu suposto desvio de função alegado por servidor público.


O autor da ação buscava o reconhecimento judicial do desvio de função a que teria sido submetido em virtude de ter exercido e exercer atualmente a função de “Tecnologista Pleno 1” da Carreira de Ciência e Tecnologia, sendo que foi investido no cargo de Técnico. Pleiteou o pagamento da diferença entre os vencimentos que aufere e os que deveria auferir, ou, alternativamente, o pagamento de indenização pelo desvio de função, incluindo as diferenças salariais e as gratificações inerentes à função comentada.


O tribunal entendeu que o reconhecimento do desvio de atribuições exige a comprovação de que as atividades efetivamente desempenhadas são equiparadas àquelas privativas do cargo ou da função com que se reclama a equiparação.


Para comprovar suas alegações, o servidor trouxe ao processo declaração expedida pelo Chefe da Divisão de Geração de Imagens do Centro Regional de Administração do INPE de Cachoeira Paulista, informando as atividades por ele desempenhadas. Para a relatora do caso, contudo, o documento não esclarece se essas atividades fazem parte do rol de atribuições do cargo de “Tecnologista Pleno 1”.


Tampouco se mostrou suficiente para caracterização do desvio de função o depoimento da testemunha, que somente relaciona as atividades efetivamente desempenhadas pelo autor e afirma que ele teria feito curso que exige diploma de nível superior.


Segundo a decisão, sem a clara demonstração de quais seriam as atribuições do cargo do autor, não há como saber se as atividades que exerce são ou não pertinentes a ele e, em caso negativo, a qual cargo corresponderia.


No tribunal, o processo recebeu o número 0001215-92.2005.4.03.6118/SP.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Servidores públicos se voluntariam cada vez mais para trabalho de mesário

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Correio Braziliense - 20/10/2014

O pleito deste ano conta com 2,4 milhões de mesários. Dependendo da função, eles podem ter até 11 dias de folga


Em 2005, o servidor público Luís Fernando de Paula Pinto, 52 anos, teve a primeira experiência como mesário no domingo de outubro em que aconteceu o referendo sobre desarmamento no Brasil. Desde então, decidiu trabalhar voluntariamente em todas as eleições. Assim como ele, motivados por benefícios, como folgas e vantagens em concursos, a quantidade de servidores interessados em trabalhar nas eleições é cada vez maior.

O pleito deste ano conta com 2,4 milhões de mesários. Deles, 1,3 milhão (54%) optaram por trabalhar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número de voluntários em 2014 é quase três vezes superior ao de 2010, ano em que, dos 2,1 milhões de mesários, 404,7 mil (19%) trabalharam por interesse próprio. No Distrito Federal, de 30.329 pessoas convocadas, 22.148 (73%), se inscreveram no site do TRE ou concordaram em atuar na função ao atualizar os dados no Cartório Eleitoral. Cerca de 40 mil se inscreveram para participar.


Para cada dia de trabalho, o servidor público ganha dois de folga. E, no dia em que a pessoa se apresenta no cartório para tomar posse, há um abono no trabalho também. Há também o treinamento, geralmente em um sábado ou domingo, em que a pessoa é beneficiada com folgas. Além disso, em concursos da Justiça Eleitoral e outros que têm a previsão no edital, a atuação conta pontos como critério de desempate. Funcionários de empresas privadas também têm o direito a folgas, mas elas devem ser negociadas com o empregador.

AGU comprova que benefício recebido por servidor estadual não pode ser transferido para cargo federal

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BSPF - 20/10/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o servidor estadual que ingressa no funcionalismo público federal não pode exigir que a União pague os mesmos benefícios que ele recebia anteriormente.


No caso específico, uma servidora que saiu do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) e entrou no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) reivindicava que o segundo órgão, federal, pagasse o adicional por tempo de serviço de 3% que ela recebia quando ainda era funcionária do primeiro órgão, este estadual. Ela se tornou funcionária do TRE/PB em 2007.


A autora da ação chegou a obter decisão favorável na 13ª Vara Federal da Paraíba, que condenou a União a acrescentar o benefício nos vencimentos e a pagar o montante acumulado durante todo período que a servidora ficou sem receber o adicional.


A Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB), no entanto, argumentou na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais que era impossível transferir um direito adquirido em um determinado regime jurídico para outro. Os advogados da União lembraram que a decisão da 13ª Vara Federal da Paraíba violava o princípio federativo da Constituição Federal e a Lei n° 8.112/90, que rege os servidores públicos.


Os argumentos da AGU foram acatados pela Turma Recursal que, por maioria, julgou improcedente o pedido da servidora. Na sentença, os magistrados lembraram que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que não existe direito adquirido ao recebimento de valores após mudança de regime jurídico.


A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0508860-72.2012.4.05.8200 - Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.

Fonte: AGU

Desvio de função

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BSPF - 20/10/2014


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que seus funcionários só podem ser lotados em unidades que desempenham as atribuições específicas para as quais foram aprovados em concurso. A decisão foi questionada por servidores da carreira de auditor federal de controle externo, da área de apoio técnico e administrativo. Eles desejavam obter o direito de trabalhar em qualquer unidade do TCU.


O Tribunal, entretanto, viu o questionamento como uma tentativa dos servidores se habilitarem a desempenhar funções atribuídas à área de controle externo. De acordo com o diretor do departamento de assuntos extrajudiciais da Consultoria-Geral da União, Rafaelo Abritta, é clara a diferença entre as duas categorias, pois, se os servidores exercessem a mesma função, seria necessário alterar a legislação.


O ministro relator do caso, Marcos Bemquerer, ressaltou que o tribunal tinha a intenção de permitir a movimentação de servidores ao não exigir para contratação dos servidores de apoio técnico e administrativo diploma de ensino superior em uma habilitação específica. No entanto, Bemquerer concordou que a mobilidade deve estar restrita a áreas onde os candidatos possam exercer atividades de suporte ao controle externo.

Fonte: Correio Braziliense

Candidata reprovada em investigação social garante vaga como procuradora da Fazenda

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BSPF - 20/10/2014


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a aprovação, nomeação e posse de candidata reprovada em fase de investigação social de concurso para o cargo de procurador da Fazenda Nacional. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que fere o princípio da presunção de inocência a decisão que excluiu a candidata do concurso em razão de ela ter respondido a inquérito policial por falsidade ideológica, o qual foi arquivado por prescrição.


Em 2002, a candidata teria assinado o “livro de advogados” em delegacia de polícia enquanto ainda era estagiária, lançando “um número fictício de inscrição na OAB” a fim de visitar e representar presos. Houve instauração de inquérito policial, que tramitou por vários anos sem o oferecimento de denúncia. Em 2008, o inquérito acabou arquivado por causa da prescrição.


Anos mais tarde, concorrendo a uma vaga no concurso para a Procuradoria da Fazenda Nacional, o fato surgiu na fase de sindicância de vida pregressa. A candidata ingressou no STJ com mandado de segurança contra ato do advogado-geral da União, que em 2013 homologou o resultado do concurso e confirmou sua desclassificação naquela fase em virtude de o inquérito ter sido arquivado por prescrição e não por falta de provas da materialidade do delito ou de indícios de autoria.


Conduta moral


Liminarmente, o ministro Benedito Gonçalves já havia determinado a reserva de vaga à candidata até o julgamento definitivo do mandado de segurança. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que “a análise da vida pregressa não se encontra limitada às infrações penais praticadas, mas também à conduta moral e social, visando aferir o futuro comportamento do candidato frente aos deveres do cargo”.


No entanto, o ministro relator afirmou que não há nos autos elementos que indiquem que a candidata possua um padrão de comportamento social ou moral reprovável a ponto de impossibilitá-la de exercer o cargo para o qual concorreu e foi devidamente aprovada, especialmente porque os fatos a ela imputados ocorreram em 2002.


O ministro ainda observou que não há prova da alegada falsidade ideológica, tampouco informação de reincidência ou cometimento de qualquer outra conduta desabonadora no decorrer desses anos. A candidata apresentou certidões de "nada consta" de diversos órgãos públicos. A decisão da Primeira Seção foi unânime.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Regras da aposentadoria especial para servidores estão mais simples

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Regras da aposentadoria especial para servidores estão mais simples

Publicado: 24-07-2014
Última atualização: 24-7-2014
Ministério do Planejamento adequa procedimentos para cumprir orientação do STF
A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) está orientando os órgãos e entidades do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) a dispensar mandados de injunção de servidores ou sindicatos para efeito da análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos pelas regras do Regime Geral de Previdência Social, da iniciativa privada. A medida atende à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano.
Para aplicar as regras do regime geral, conforme o teor da súmula, a Segep publicou ontem (23), no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 5, que altera a Orientação Normativa nº 16, de dezembro de 2013.
A observância direta da Lei 8.213/91 (RGPS) recomendada pela ON nº 5 irá desburocratizar a obtenção do benefício.

domingo, 19 de outubro de 2014

Concursos públicos na disputa entre Aécio e Dilma

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Concursos públicos na disputa entre Aécio e Dilma

A Caixa Econômica Federal terá de demitir 1.135 funcionários terceirizados 47° Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Se não cumprir a ordem, a Caixa será multada em R$ 10 mil por trabalhador que permanecer no cargo



A Caixa Econômica Federal terá de demitir 1.135 funcionários terceirizados até setembro do ano que vem, por decisão da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Se não cumprir a ordem, a Caixa será multada em R$ 10 mil por trabalhador que permanecer no cargo após o prazo definido na sentença. E mais: cada novo contrato terceirizado que vier a ser feito nas áreas de telemarketing, atendimento ao cliente e informações sobre serviços e vendas de produtos financeiros daqui por diante custará à CEF outros R$ 10 mil.

A notícia, divulgada no fim de setembro, é mais um golpe na farra das terceirizações promovida por entidades e órgãos públicos em detrimento do preenchimento de vagas em seus quadros pela democrática via do concurso público. E os fundamentos da decisão judicial deixam clara a irregularidade: os terceirizados da Caixa eram contratados para atividades-meio da empresa, mas na verdade exerciam atividades-fim. A prática é proibida por lei, que obriga o exercício de tais funções por empregados concursados.

Veja como é difícil dar cabo dessa realidade, tão danosa para a administração pública e prejudicial para os candidatos aprovados em concursos públicos. Apesar de todas as decisões judiciais já proferidas pelos tribunais superiores, como STJ e STF, algumas das quais determinam inclusive o direito à nomeação dos aprovados dentro do número de vagas dos concursos, ainda há resistência por parte de gestores públicos em cumprir a lei. Sempre que podem, eles encontram uma brecha para a contratação de terceirizados, como ocorreu nesse caso da Caixa, em Belo Horizonte.

Tal situação me leva a pensar no assunto no contexto das eleições.Dois candidatos à Presidência da República disputam o segundo turno, cujo desfecho será no dia 26 deste mês. Penso que o tema do funcionalismo público e, por extensão, dos concursos públicos, pode ser determinante para ganhar ou perder muitos votos nas eleições de 2014. Quem já é servidor ou quem pretende ter o governo como patrão no futuro precisa conhecer as propostas e posições ideológicas dos dois concorrentes: Dilma Rousseff e Aécio Neves.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta com aproximadamente 9,2 milhões de servidores, 480 mil deles só no Distrito Federal. Em comum, todos eles foram submetidos a processo seletivo público para assumir o cargo. Assim, questões que envolvem criação de vagas, gerência orçamentária, cotas raciais, comissionados e terceirizados e valorização da carreira do servidor têm de estar na ponta da língua de Dilma e Aécio em qualquer situação, em especial nos debates na tevê.

No do início desta semana,primeiro do segundo turno, transmitido pela TV Bandeirantes, não podia ser diferente. O assunto do início do quarto bloco foi exatamente este: servidor público. Aécio perguntou sobre a falta de políticas de valorização do funcionalismo no governo Dilma e ela contra-atacou lembrando que a Lei 100/2007, aprovada em Minas Gerais, foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade contra a efetivação, sem concurso público, de 98 mil servidores, a grande maioria na educação estadual. O Supremo Tribunal Federal revogou a lei julgada inconstitucional e determinou a demissão de todos os que ainda não tenham completado o tempo para aposentadoria e a substituição deles por concursados.

Aécio, do PSDB, tentou justificar-se argumentando que os deputados do PT ajudaram a aprovar a lei na Assembleia Legislativa. Alegou, ainda, que o objetivo era proteger da demissão serventes de escola e professores que prestavam serviços ao estado havia anos. Mas ficou a sensação de que o assunto não foi bem conduzido na época pelo governo mineiro, cuja decisão equivocada custa, agora, ao ex-governador, como candidato à Presidência da República, severa cobrança.

É verdade que Aécio poderia ter respondido com um questionamento sobre os milhares de empregos terceirizados que o governo federal ainda mantém em sua folha de pagamento, como aqueles que a justiça federal de Minas mandou a Caixa extinguir. Porém, não fez isso. Entretanto, no seu Programa de Governo, lançado para a campanha eleitoral, ele se compromete, no item V (Estado Eficiente) com:

1. Incentivo ao aumento do grau de profissionalização da administração pública, prestigiando o mérito no acesso aos cargos públicos de direção e assessoramento, por meio de processos seletivos transparentes, impessoais e adequados aos respectivos perfis e atribuições;

2. Implantação de política de recursos humanos no âmbito do serviço público federal, com valorização dos servidores públicos, mediante remuneração justa e compatível com as funções exercidas, qualificação permanente e sistema de carreiras.

Obviamente, esses pontos só poderão se concretizar por meio de uma política sistemática de preenchimento dos cargos públicos por meio de concursos, já que o candidato do PSDB pretende “prestigiar o mérito” no acesso até mesmo aos cargos de direção e assessoramento. Sobre a criação de cargos comissionados e terceirizados, o candidato tucano entende que ocupantes dos cargos públicos não devem ser nomeados por serem “amigos de A ou B” ou por indicação de um partido aliado. Além disso, a intenção, segundo seu Programa de Governo, é estabelecer metas de desempenho para os servidores, com o objetivo de aumentar a eficiência da administração pública.

A candidata Dilma Rousseff, por sua vez, busca a reeleição hasteando, entre outras bandeiras, a continuidade da política de fortalecimento dos órgãos públicos e de ampliação dos quadros de servidores efetivos por meio da realização de concursos públicos. De acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entre 2003 e junho de 2014, o governo federal admitiu 234.988 novos servidores, ao passo que, entre 1995 e 2002, período dos dois governos do PSDB, foram contratadas por concurso 51.613 pessoas. Dilma também foi responsável pela Lei das Cotas, que estabelece o mínimo de 20% das vagas nos concursos públicos para candidatos negros.

No governo Dilma, o país alcançou o recorde de 40 ministérios em funcionamento. O ponto positivo disso é que o aumento da oferta de vagas por meio de concursos públicos possibilitou a recomposição dos quadros e o aprimoramento da administração pública federal. Ainda segundo o Ministério do Planejamento, a partir de 2003, a maioria dos concursos foi para a área da educação. Desde então, foram admitidos 128 mil novos professores e técnicos administrativos, o que viabilizou a expansão dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia e de instituições federais de ensino superior.

Esses são, em síntese, os números e situações em discussão quanto aos concursos públicos neste segundo turno da eleição presidencial. Para os concurseiros, é importante saber que quem quer que vença a disputa eleitoral não poderá deixar de cumprir a Constituição e as decisões judiciais que estabelecem o concurso público como regra para o preenchimento dos cargos da administração do país. Como sempre, quem estiver mais bem-preparado fará valer o direito líquido e certo ao seu Feliz Cargo Novo!

Aumento dos salários de servidores públicos é negado

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BSPF     -     19/10/2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá receber nos próximos meses uma enxurrada de reclamações de governos estaduais e de administrações municipais contra aumentos nos vencimentos de servidores concedidos pelas instâncias inferiores do Judiciário.


Na última quinta-feira, o STF aprovou, por unanimidade, a Súmula Vinculante nº 88. O dispositivo obriga juízes e tribunais a seguirem a diretriz do Supremo, que proíbe o Judiciário de aumentar o vencimento de servidores públicos com base na isonomia – princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção entre os que se encontrem na mesma situação.


“A aprovação da Súmula Vinculante permitirá que a administração pública questione diretamente perante o STF, por meio de reclamação. Algumas decisões não chegavam a ser revistas pelo STF antes por óbices processuais, que agora deixam de existir”, afirma Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da UERJ.


Ela concorda com a avaliação de ministros do Supremo de que é muito provável que “chovam” reclamações vindas de toda parte do país. “Aparentemente, o STF está disposto a recebê-las e a exigir cumprimento desse entendimento, que já havia sido consolidado pela Corte há vários anos”, diz a professora.


Vigora no STF desde dezembro de 1963 a Súmula 339, que determina que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Mas era comum a orientação ser desrespeitada, principalmente pelo Judiciário nos Estados.


Com base em legislação local, os tribunais estaduais atendiam pedidos de equiparação salarial formulados por categorias de servidores.

Ao obrigar o cumprimento da Súmula 339 pelas instâncias inferiores, o STF reforça a diretriz de que a Justiça não tem função legislativa.

Concursos públicos na disputa entre Aécio e Dilma

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José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco - 19/10/2014


A Caixa Econômica Federal terá de demitir 1.135 funcionários terceirizados 47° Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Se não cumprir a ordem, a Caixa será multada em R$ 10 mil por trabalhador que permanecer no cargo


A Caixa Econômica Federal terá de demitir 1.135 funcionários terceirizados até setembro do ano que vem, por decisão da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Se não cumprir a ordem, a Caixa será multada em R$ 10 mil por trabalhador que permanecer no cargo após o prazo definido na sentença. E mais: cada novo contrato terceirizado que vier a ser feito nas áreas de telemarketing, atendimento ao cliente e informações sobre serviços e vendas de produtos financeiros daqui por diante custará à CEF outros R$ 10 mil.


A notícia, divulgada no fim de setembro, é mais um golpe na farra das terceirizações promovida por entidades e órgãos públicos em detrimento do preenchimento de vagas em seus quadros pela democrática via do concurso público. E os fundamentos da decisão judicial deixam clara a irregularidade: os terceirizados da Caixa eram contratados para atividades-meio da empresa, mas na verdade exerciam atividades-fim. A prática é proibida por lei, que obriga o exercício de tais funções por empregados concursados.


Veja como é difícil dar cabo dessa realidade, tão danosa para a administração pública e...