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BSPF - 20/10/2014
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que seus funcionários só podem ser lotados em unidades que desempenham as atribuições específicas para as quais foram aprovados em concurso. A decisão foi questionada por servidores da carreira de auditor federal de controle externo, da área de apoio técnico e administrativo. Eles desejavam obter o direito de trabalhar em qualquer unidade do TCU.
O Tribunal, entretanto, viu o questionamento como uma tentativa dos servidores se habilitarem a desempenhar funções atribuídas à área de controle externo. De acordo com o diretor do departamento de assuntos extrajudiciais da Consultoria-Geral da União, Rafaelo Abritta, é clara a diferença entre as duas categorias, pois, se os servidores exercessem a mesma função, seria necessário alterar a legislação.
O ministro relator do caso, Marcos Bemquerer, ressaltou que o tribunal tinha a intenção de permitir a movimentação de servidores ao não exigir para contratação dos servidores de apoio técnico e administrativo diploma de ensino superior em uma habilitação específica. No entanto, Bemquerer concordou que a mobilidade deve estar restrita a áreas onde os candidatos possam exercer atividades de suporte ao controle externo.
Fonte: Correio Braziliense
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