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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Vão à sanção mudanças para comando da Polícia Federal

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


Jornal do Senado - 12/11/2014



Texto confirma exclusividade de delegados para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Definição de outras chefias do órgão será explicitada em nova medida provisória


O Senado aprovou ontem as mudanças na carreira dos delegados da Polícia Federal (PF) feitas pela Medida Provisória 657/2014. Foram confirmadas as alterações feitas pela Câmara relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do Distrito Federal. O texto seguiu para sanção presidencial como projeto de lei de conversão (PLV 16/2014).


A medida, objeto de críticas de outras categorias da PF ao longo da tramitação, tornou privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição. Até então, o cargo era de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, o presidente indica um delegado do último nível da carreira.


O texto também estabelece regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial.


Um dos trechos criticados pelos demais setores da PF diz que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão”. O relator-revisor da MP, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados. Jucá assegurou que o governo federal tratará de esclarecer o assunto futuramente. Ele disse que se reuniu com os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Relações Institucionais) e obteve a garantia de que uma nova medida provisória regulará o tema.


— Vamos aprovar do jeito que está, para que não haja prejuízo do que já está em vigor, e o governo federal se compromete a ajustar esse parágrafo no futuro. Quero assegurar [aos policiais de outras categorias] que suas funções serão respeitadas e cada setor será responsável por sua área específica — garantiu.


Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) votou contra o projeto por entender que a discussão do assunto não foi adequada e contribuiu para afastar as categorias da Polícia Federal umas das outras.


— Eu queria encontrar pontos de unidade, não só entre agentes, delegados e demais categorias da PF, como também entre as categorias e o Ministério Público. Essa divisão e esse afastamento só interessam ao crime organizado — argumentou.


Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) fez críticas ao texto.


— É para resolver o quê? Para dizer que o cargo de diretor-geral da PF é privativo de delegado? Isso já é assim há muitos anos. Não havia necessidade de chover no molhado — ironizou.


Lídice da Mata (PSB-BA) também lamentou o resultado.


— Quando um acordo não é costurado devidamente, assistimos à divisão de um órgão importante como é a Polícia Federal — afirmou.

Favorável à proposta, o representante dos delegados da PF, Carlos Eduardo Sobral, disse que a saída encontrada pacifica a força policial e garante que cada categoria ocupará espaço próprio de acordo com sua função.

Avança projeto sobre direito de greve do servidor público

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Jornal do Senado - 12/11/2014


Projeto que regula o direito previsto na Constituição determina, por exemplo, que os funcionários mantenham pelo menos 60% do pessoal trabalhando durante as paralisações nos serviços essenciais


Foi aprovado ontem pela Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o direito de greve do servidor público. Com a aprovação, o texto se torna um projeto, que ainda terá de passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.


— Esse não é o texto final, é um texto inicial de uma discussão. As emendas do Senado e da Câmara virão a esta comissão — disse Jucá.


As discussões para a regulamentação da greve dos servidores partiram de projeto (PLS 710/2011) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto aprovado pela comissão reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho de função.


Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir, de 80% para 60%, o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante greves — entre eles, emergências de hospitais, abastecimento de água e de energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, educação infantil, ensino fundamental e segurança pública. Já os não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.


— O serviço público é pago pela sociedade, não visa ao lucro. A greve é legítima, é importante, mas tem que ser feita sob determinados padrões.


Para chegar a um consenso, Jucá diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a deflagração, de 15 para 10 dias. Ele também incluiu a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições.


O senador ainda acrescentou parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante atos e manifestações.

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado.

Funcionário público pode ter direito a greve

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 12/11/2014


A partir da aprovação, o texto foi transformado em projeto e seguirá para os plenários da Câmara e do Senado


Rio - A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição aprovou ontem o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor. A partir da aprovação, o texto foi transformado em projeto e seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.


A proposta finalizada pela comissão, que ainda receberá emendas em plenário, não agradou à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 50 setores das administrações direta e indireta do Executivo. Segundo o secretário-geral Josemilton Costa, há alguns pontos que não foram acordados com as entidades. Entre os quais, o quantitativo mínimo de servidores trabalhando durante as paralisações.


O texto aprovado prevê que em serviços essenciais, de 60% a 80% do servidores terão que continuar trabalhando durante a greve. E em não essenciais, 40%.


“Exigir mínimo de 40% é impor barreira para que a greve não seja bem-sucedida. Esses índices não foram acordados com as categorias. É humanamente impossível construir uma paralisação forte com alto grau de presença nos postos de trabalho”, argumentou o secretário-geral.


PORTE DE ARMA


Jucá incluiu algumas mudanças, como a suspensão do porte de arma dos servidores que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante atos e manifestações. Também será proibido fazer paralisações nos 60 dias que antecederem as eleições, para que não haja problemas para eleitores.


CRITÉRIOS

Entre as alterações aprovadas pela Condsef, está a inclusão da regra de que a participação na greve não poderá ser critério de avaliação de desempenho, de índices de produtividade ou ainda justificativa de incapacidade para desempenho da função. Já o comunicado de greve e a deflagração caiu de 15 para dez dias.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Comissão aprova regulamentação do direito de greve de servidores

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Agência Câmara Notícias - 11/11/2014


O texto do relator reconhece o direito de greve dos servidores públicos. Romero Jucá acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.


A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta terça-feira (11) o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público.


Até hoje o direito de greve dos servidores públicos, que consta da Constituição desde 1988, não foi regulamentado, e todas as decisões sobre legalidade ou não de greves do setor são tomadas com base em leis correlatas.


Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.


O texto de Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores públicos. O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.


Serviços essenciais


Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, à segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais deverão manter 40% do funcionamento.


Porte de armas e eleições


O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para 10 dias.


O texto também proíbe greve no setor público nos 60 dias que antecedem as eleições. Para ele, ficou claro na última eleição que uma greve de ônibus, por exemplo, pode impedir eleitores de irem às urnas.


Centrais sindicais


Durante a votação, Jucá também modificou o texto para acatar uma sugestão das centrais sindicais, mesas de negociação constantes para as reivindicações dos servidores públicos. “Esse é um pleito antigo das centrais, e garantimos sempre o serviço para a sociedade. A greve é legítima, mas ela tem de ser feita sob determinados padrões que não gerem prejuízo para a sociedade”, disse.


Diante de alguns protestos de sindicalistas durante o debate, Jucá disse que o texto é inicial, e que pode ser modificado, tanto na Câmara quanto no Senado. “O texto pode sofrer emendas, e ainda deve ser negociado, trata-se do ponto de partida para a discussão”, disse.


Tramitação

A proposta foi elaborada pela comissão que é formada por senadores e deputados, e por isso deve ter tramitação especial. Será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e depois pelo Plenário do Senado.

Comissão aprova relatório sobre direito de greve do servidor público

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Agência Senado - 11/11/2014


Foi aprovado nesta terça-feira (11) pela comissão mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Com a aprovação, o texto se torna um projeto, que ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.


- Esse não é o texto final, é um texto inicial de uma discussão. As emendas do Senado e da Câmara virão a esta comissão. Nós estamos, aqui, iniciando um procedimento aberto, de diálogo, de entendimento – disse Jucá.


As discussões para a regulamentação da greve dos servidores partiram de projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) em 2011 (PLS 710/2011). O texto aprovado pela comissão reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu no projeto regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.


Serviços essenciais


Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.


- O serviço público é pago pela sociedade, não visa ao lucro. A greve é legítima, é importante, mas tem que feita sob determinados padrões, para não gerar extremo prejuízo à sociedade. É isso que nós estamos procurando fazer.


Para chegar a um consenso, Jucá diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias. O senador também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições.


- É exatamente para evitar, por exemplo, uma greve no serviço de transporte urbano que pode proibir as pessoas de votar, ou no serviço de abastecimento de energia elétrica, que pode impedir o funcionamento de urnas eletrônicas.


O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações.


Regulamentação


Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial. Alguns desses pontos, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.

Senado aprova mudanças na carreira de delegado federal

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Agência Senado - 11/11/2014


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) as mudanças na carreira dos delegados da Polícia Federal feitas pela Medida Provisória 657/2014. Como foram incluídas emendas relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do DF, a matéria seguiu para sanção presidencial como projeto de lei de conversão (PLV 16/2014).


A MP, objeto de críticas de outras categorias da PF ao longo de sua tramitação, tornou privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição. Até então, o cargo era de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, o presidente indica um delegado do último nível da carreira.


O texto também estabelece regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.


Representantes dos agentes, peritos e papiloscopistas da Polícia Federal estiveram presentes à sessão que aprovou as mudanças e manifestaram contrariedade à decisão do Senado. Ocupando as galerias, os policiais aplaudiram manifestações contrárias ao projeto e vaiaram o momento da votação simbólica. Apenas as bancadas do PSOL e do PSB se posicionaram contra a matéria.


Cargos de direção


Um trecho da MP que foi objeto de muitas críticas dos demais setores da PF é o que diz que os delegados "são responsáveis pela direção das atividades do órgão". O relator-revisor da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados


- Não haveria, inclusive, número de delegados suficiente para preencher todas essas chefias. O espírito desta MP é definir que o diretor-geral da PF será um delegado de carreira da classe especial – esclareceu ele.


Jucá assegurou que o governo federal tratará de esclarecer o assunto futuramente. Ele contou que se reuniu com os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Relações Institucionais) e obteve a garantia de que uma nova medida provisória regulará o tema.


- Vamos aprovar a MP do jeito que está, para que não haja prejuízo do que já está em vigor, e o governo federal se compromete a ajustar esse parágrafo no futuro. Quero assegurar [aos policiais de outras categorias] que suas funções serão respeitadas e cada setor será responsável por sua área específica.


Críticas à MP


O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) votou contra o projeto, por entender que a discussão da matéria não foi adequada e contribuiu para afastar as categorias da polícia federal umas das outras.


- Esse texto, ao invés de resolver os problemas da Polícia Federal, amplia o fosso da segurança pública no Brasil. Eu queria encontrar pontos de unidade, não só entre agentes, delegados e demais categorias da PF, como também entre as categorias e o Ministério Público. Essa divisão e esse afastamento só interessam ao crime organizado.


Randolfe também criticou as novas exigências para ingresso na carreira de delegado. Para ele, isso prejudicaria os trabalhos. O senador mencionou diversos órgãos do governo federal e do Legislativo que, em sua opinião, demonstram a irrelevância das regras. A formação em Direito, no entanto, já é cobrada nos concursos para o cargo.


- O sistema atual de investigação é um pântano de ineficiência, e a medida aprofunda o pântano. Se para investigação precisasse da especialidade jurídica, então a Receita Federal, o INSS, o Ibama, o Banco Central, o TCU, a CGU e as CPIs do Congresso não teriam ótimos investigadores técnicos – concluiu.


O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) também fez críticas. Ele disse que a medida provisória não se justifica, pois não haveria necessidade de legislar sobre a indicação do diretor-geral da PF.


- É para resolver o quê? Para dizer que o cargo de diretor-geral da PF é privativo de delegado? Isso já é assim há muitos anos. Não havia necessidade de chover no molhado – ironizou o líder tucano.


A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) encaminhou a votação de seu partido contra o projeto. Quando os policiais começaram a deixar as galerias vaiando o resultado da votação, Lídice observou que a reação era consequência da falta de diálogo na tramitação da MP.


- Quando um acordo não é costurado devidamente, assistimos à divisão de um órgão importante como é a Polícia Federal. Ela não funcionará apenas com os delegados. Da forma como essa medida foi votada, sem um amplo debate, não sei se nós conseguiremos adotar uma nova política de segurança pública – apontou ela.


Delegados


Segundo o diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) Carlos Eduardo Sobral, o encaminhamento dado pelo Senado à MP 657 pacifica a força policial, ao garantir que cada categoria profissional dentro da instituição ocupará espaço próprio e em acordo com sua função. Sobral acredita que a legislação deixará clara a possibilidade de que agentes, escrivães e papiloscopistas assumam cargos de chefias nas situações em que isso couber.


- Na verdade, as normas em vigor já preveem essa permissão – observou o delegado, ao deixar as galerias do Plenário em meio à comemoração ensaiada por um numeroso contingente de colegas.


Para ele, a definição de papéis alcançada nesta terça-feira, afasta “qualquer ilusão” de que as chamadas “carreiras operacionais” possam assumir cargos de “natureza jurídica”, sobretudo depois que uma outra MP, a de número 650, aprovada no dia 28 de outubro, conferiu grau superior aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

Cancelada votação do relatório sobre PEC que desvincula perícia criminal da polícia

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Agência Câmara Notícias - 11/11/2014


A comissão especial que analisa a proposta que desvincula a perícia criminal da polícia (PEC 325/09) cancelou a votação do parecer, inicialmente prevista para esta tarde. O adiamento foi pedido pelo presidente da comissão, deputado Otoniel Lima (PRB-SP).


Não há nova data marcada para votar o parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Molon já finalizou seu parecer que, no entanto, ainda não foi divulgado.


A PEC 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Para o autor da proposta, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.

A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.

Planejamento autoriza contratação de 50 profissionais temporários no MRE

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MPOG - 11/11/2014




São 10 vagas de nível médio e 40 de nível superior na Agência Brasileira de Cooperação


O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio da Portaria Interministerial n° 428, publicada no Diário Oficial da União, a contratação de 50 profissionais temporários pela Agência Brasileira de Cooperação – ABC, integrante do Ministério das Relações Exteriores – MRE. São 10 vagas de nível médio e 40 de nível superior.


Eles serão contratados a partir de janeiro de 2015, via processo seletivo simplificado. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até três anos, com possibilidade de prorrogação por mais um, desde que seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades.


Os aprovados vão desenvolver atividades relacionadas ao Projeto BRA/13/008 "Consolidação da Cooperação Técnica Internacional Brasileira", na modalidade de cooperação técnica Sul-Sul.


VAGAS


Conforme a portaria, as 10 vagas de nível médio são para atividades técnicas de formação específica, com atuação em atividades de apoio operacional para execução de ações. Tem como requisito experiência comprovada em ações de cooperação internacional.


Já os 40 cargos que exigem ensino superior estão distribuídos em várias áreas: uma vaga para formação em Administração ou Administração Pública; duas para Contabilidade; uma vaga para Comunicação Social; seis vagas de nível superior em qualquer área para exercer atividades técnicas de suporte à elaboração de estudos e relatórios.

As demais 30 vagas de nível superior são para qualquer área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação, mestrado e experiência profissional de três anos na elaboração, execução e monitoramento de projetos de cooperação técnica internacional.

AGU demonstra que decisão de legislar sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é exclusiva do Poder Executivo

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AGU     -     11/11/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na primeira instância, condenação da União por suposta omissão legislativa ao comprovar ser decisão do chefe do Poder Executivo a iniciativa para desencadear procedimento legislativo para concessão de revisão geral anual aos servidores públicos. Porém, o autor da ação, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Previdência, Trabalho no Estado do Amazonas (Sindsprev/AM), recorreu da decisão.


A decisão favorável foi obtida pela Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) em ação proposta pela associação contra a União, que pedia que fosse declarada a omissão legislativa quanto à iniciativa de regulamentação do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.


O Sindsprev/AM pleiteava, ainda, indenização aos servidores filiados ao sindicato relativa à diferença que os valores dos vencimentos teriam que ser corrigidos de acordo com a inflação anual - calculada de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Mas a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedentes os pedidos do sindicato. Porém, em seguida, a entidade interpôs recurso de apelação. O magistrado proferiu, então, despacho intimando da União a apresentar contrarrazões ao recurso, o que foi feito pela PU/AM.


A procuradoria, em defesa da União, reiterou os argumentos já apresentados em primeira instância. A unidade da AGU alegou que a prescrição do pedido feito, pelo fato de já ter transcorrido o prazo de cinco anos desde a promulgação, em 4 de junho de 1998, da Emenda Constitucional nº 19, que, dentre outras medidas, criou a revisão geral da remuneração dos servidores públicos.


Além disso, os advogados da União solicitaram que a Justiça Federal reconhecesse também a prescrição das parcelas da indenização pretendida anteriores a cinco anos da propositura da ação, já que o pedido do sindicato se estendia até o ano de 2008.


A procuradoria argumentou, ainda, que uma decisão do Judiciário favorável ao sindicato representaria uma afronta ao princípio da separação dos poderes, já que a proposta de lei que trate de remuneração de servidores públicos é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, assim como a revisão anual dos vencimentos.


A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref. Processo n° 0009850-62.2013.4.01.3200 - 1ª Vara de Seção Judiciária do Amazonas.

Parlamentares decidem hoje sobre direito de greve de servidores

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Jornal de Brasília - 11/11/2014


A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição deve analisar, hoje, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do Servidor Público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelo Senado e pela Câmara.


Parecer

O texto de Jucá reconheceu o direito de greve dos Servidores Públicos, "competindo-lhes decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender". O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.

Sugestões acolhidas


Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais deverão manter 40% do funcionamento.



Porte de arma suspenso


O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos Servidores Públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias.


Regulamentação


Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos Servidores Públicos na prática.

Cargos

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de Lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 21 cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte. Passará por duas comissões antes de ir a plenário.

Senadores analisam direito de greve dos servidores

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Jornal do Senado - 11/11/2014


A Comissão de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais deve analisar hoje o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelas duas Casas do Congresso. O texto é apresentado sob forma de projeto da comissão mista ao final do relatório.

Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores, “competindo-lhes decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo”. Ele acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais nas paralisações. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.

Polêmica sobre Polícia Federal deve ser votada hoje em Plenário

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Jornal do Senado - 11/11/2014



Agentes e peritos criticam medida provisória que os impede de ocupar a diretoria-geral do órgão. Delegados argumentam que exclusividade é prevista na Constituição


Os senadores devem votar hoje em Plenário a Medida Provisória (MP) 657/2014, que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial. A MP também estabelece que o cargo de delegado da Polícia Federal só poderá ser exercido por bacharel em direito com pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial.


Agentes, peritos e papiloscopistas, que defendem uma carreira única na Polícia Federal, são contra a MP.


— Esse texto concentra poderes na mão de apenas uma parte dos investigadores, que são os delegados — disse à TV Senado Flávio Werneck Meneguelli, presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal.


Os delegados argumentam que a Constituição determina que o cargo deve ser ocupado por delegados de carreira.


— A maioria dos policiais federais reconhece que desde a década de 90 a Polícia Federal já vem funcionando dessa forma — afirmou Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.


Segundo o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), há acordo para votar a MP.


— Acredito que teremos condição de votar. O debate agora será sobre carreira única, tema que vem sendo discutido no Ministério do Planejamento por dois grupos de trabalho: um com agentes e peritos, outro com delegados — disse o senador.


Também consta na pauta o projeto que busca solucionar a guerra fiscal, legalizando incentivos fiscais criados por estados (PLS 130/2014).

Ainda hoje devem ser retomadas a votação da indicação da desembargadora Maria Helena Mallmann para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a análise dos Projetos de Lei da Câmara 82 e 83/2014, que promovem ajustes no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Comissão reúne-se hoje para votar relatório sobre PEC que desvincula perícia criminal da polícia

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Agência Câmara Notícias     -     11/11/2014


A proposta que desvincula a perícia criminal da polícia (PEC 325/09) pode ser votada hoje na comissão especial que analisa o assunto. O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ainda não apresentou seu parecer.


A PEC 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Para o autor da proposta, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.


A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 13.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Comissão aprova criação de cargos de juiz do trabalho no TRT da 3ª região

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Agência Câmara Notícias - 10/11/2014


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 7906/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 21 cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte (MG).


O parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), foi favorável à proposta. Ele ressalta que o projeto recebeu aprovação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O parlamentar destaca que a criação dos cargos é necessária para o cumprimento da Resolução 63/10, do CSJT, que trata da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Conforme essa resolução, o quantitativo de cargos de juiz do trabalho substituto, em cada região, corresponderá ao número de Varas do Trabalho.


Hoje o TRT de Minas Gerais é composto por 295 juízes – 158 titulares e 137 substitutos. “A proposta visa precisamente a resgatar a paridade entre os cargos de juiz do Trabalho da jurisdição trabalhista do estado de Minas Gerais”, afirma o relator. “Com essa ampliação, poderá aquela Corte oferecer prestação jurisdicional condizente com as necessidades da região”, completa.


Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Comissão aprova criação de cargos e funções para o TRT em Goiânia

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Agência Câmara Notícias - 10/11/2014



A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) proposta que cria 198 cargos de provimento efetivo, 18 cargos em comissão e 87 funções comissionadas no quadro funcional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, com sede em Goiânia (GO).


O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), para os projetos de lei 7573/14 e 7909/14, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo Mabel, o PL 7573 se refere exclusivamente à área de Tecnologia da Informação (TI), enquanto o PL 7909 é mais abrangente e prevê também a criação de cargos em comissão no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 18ª Região.


Na área de TI, o projeto pretende adequar o quadro de pessoal ao limite mínimo previsto em resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As resoluções determinam que a lotação mínima na área de TI será de 75 servidores quando a quantidade de usuários de serviços dessa área estiver compreendida entre 1.501 e 3.000 usuários.


O TRT da 18ª Região conta atualmente com 1.706 usuários de recursos de TI, mas dispõe apenas de 45 servidores na área, contabilizando um déficit de 30 servidores.


Em relação aos demais cargos, o TRT afirma que o objetivo também é a adequação a resoluções do CSJT e do SNJ sobre padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


Tramitação

A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisa nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Campanha salarial unificada dos servidores federais para 2015

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BSPF     -     10/11/2014

O fórum que reúne 31 entidades representativas dos servidores federais das Três Esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário), entre elas a Condsef e a CUT, realiza um seminário nos dias 14, 15 e 16 da próxima semana. O encontro deve discutir e definir os eixos que vão garantir mais uma vez a unidade dos federais em torno de uma campanha salarial para 2015.

A agenda propositiva de compromissos assumidos pela presidente Dilma Rousseff durante a campanha presidencial que levou à sua reeleição deve estar no centro do debate. O seminário vai levar representantes do Diap, Dieese e assessores jurídicos das entidades que vão pontuar com informações e dados de conjuntura todo o debate que deverá ser travado entre os servidores federais.


Está prevista a formação de grupos de discussão para levantar as demandas centrais dos servidores. O último dia do seminário deve votar e aprovar a pauta prioritária que vai unificar os trabalhadores do setor.

Nos últimos anos foram destaques da campanha e devem continuar impulsionando a unidade entre os federais a luta por uma política salarial permanente para o setor; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; definição de data-base; regulamentação da negociação coletiva; diretrizes de plano de carreira; retirada de projetos no Congresso Nacional que prejudicam os trabalhadores públicos; além do cumprimento por parte do governo de acordos e protocolos de intenções firmados em processos de negociação. A busca por reajustes em benefícios como auxílio-alimentação e plano de saúde também segue entre as prioridades dos federais.


Fique atento. As informações centrais e o resultado do seminário que reúne as entidades que representam o conjunto dos federais você acompanha aqui em nossa página.

Com informações da Condsef

AGU impede pagamento indevido de gratificação a servidor da Funasa

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BSPF - 10/11/2014 

A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Epidemias (GACEN) só pode ser paga a servidores públicos diretamente envolvidos nas ações relacionadas ao enfrentamento de doenças. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no julgamento do caso de um motorista da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Tocantins que pedia, na Justiça, para receber o benefício.


O adicional, pago a servidores que atuam no combate e no controle de endemias, foi instituído pela Medida Provisória 431/08, depois convertida na Lei nº 11.784/08. Apesar da Lei nº 11.907/09 prever a possibilidade da gratificação ser estendida a motoristas, o que a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa (PFE/Funasa) argumentaram é que a GACEN não é uma vantagem de caráter geral, que pode ser paga a todos os servidores indistintamente.


No caso de motoristas da Funasa, é preciso comprovar que realizou, em caráter permanente, atividades de apoio e transporte de equipes de funcionários e insumos em áreas endêmicas, o que não foi feito pelo autor da ação.


Pelo contrário, os relatórios de viagens do motorista revelam diversos deslocamentos para levar servidores para cursos e oficinais e para simples visitas de aprovação de destinação de terrenos para aterro sanitário e de obras sanitárias domiciliares.


A 3ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins (JEF/TO) acatou os argumentos da AGU, observando em trecho da decisão que "em nenhum momento se pode inferir que o autor realizou atividades de apoio e de transporte de equipes e insumos necessários para o combate e controle de epidemias".


A PF/TO e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0008321-69.2014.4.01.4300 - 3ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins.

Com informações da AGU

Adicional de médico federal deve ser pago sobre total de horas extras

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Consultor Jurídico     -     10/11/2014




O Adicional por Tempo de Serviço dos médicos contratados pela União deve ser calculado com base na remuneração recebida pelo total de horas trabalhadas. O entendimento é de sentença publicada na última quinta-feira (6/11) pela Justiça Federal gaúcha.

A decisão, da juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS).

De acordo com a sentença, as diferenças deverão ser atualizadas até a data da implantação do novo valor na folha de pagamento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Sindisprev ajuizou Ação Civil Pública contra a União argumentando que o benefício estaria sendo pago com base no regime semanal de 20 horas. Hoje, os profissionais da área médica vinculados ao Ministério da Saúde cumprem jornadas dobradas de 20 horas cada, ou integrais de 40 horas. De acordo com o autor da ação, a irregularidade estaria acontecendo desde que entrou em vigor uma mudança na legislação que permitiu aos médicos optar pela carga horária maior.

A União contestou, defendendo a ilegitimidade do Sindisprev para ingressar com o processo e a necessidade de delimitação territorial e temporal dos efeitos da ação. Assegurou, ainda, que a conduta administrativa segue a lei.

Para decidir, a juíza levou em consideração legislação que regia a atividade, publicada em 1997, e norma posterior, de 2012, que a revogou. “A leitura de ambos os dispositivos autoriza uma compreensão jurídica favorável à parte autora, na medida em que o Adicional por Tempo de Serviço deve incidir sobre os valores de vencimentos básicos auferidos pelos profissionais médicos correspondentes às respectivas jornadas de trabalho”, disse.

Por isso, Maria Isabel atendeu ao pedido. “Se optaram por trabalhar 40 horas semanais, nos termos autorizados pela legislação de regência da época da opção, automaticamente, devem receber a contrapartida em financeira em sua exata proporção, aí incluídos os adicionais e demais rubricas a que tenham direito, especialmente, no que interessa à presente discussão, o Adicional por Tempo de Serviço, que deverá incidir sobre os valores de vencimentos dos dois turnos de 20 horas”, concluiu.

Ela determinou a retificação da base de cálculo dos chamados “quinquênios”, com reflexos na remuneração mensal de servidores ativos, aposentados e pensionistas, bem como no 13º salário, férias e terço constitucional de férias.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Concurso do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deve ser anulado, segundo TCU

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BSPF     -     10/11/2014




O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou a ocorrência de irregularidades em edital de concurso público e determinou sua anulação pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog).


Em 2013, o tribunal já havia determinado a suspensão cautelar do concurso referente ao cargo do Mpog para Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Eppgg), conduzido pela Escola de Administração Fazendária (Esaf). Na decisão desta quarta-feira (5), o TCU avaliou que a existência de falhas no respectivo edital e nos critérios de pontuação anunciados pela Esaf afrontam os princípios da ampla concorrência, da isonomia entre candidatos e do próprio interesse público. Os principais itens analisados foram o excessivo peso nos critérios de pontuação de experiência profissional em atividades gerenciais e a falta de objetividade nos critérios de aferição do que seria, de fato, “atividade gerencial”.


A primeira impropriedade que suscitou a denúncia ao tribunal foi a pontuação excessiva atribuída à atividade gerencial, o que, segundo o TCU, pode gerar um direcionamento indevido da seleção dos futuros servidores. De acordo com os critérios utilizados pela Esaf, o exercício de cargos de assessoramento superior integrantes do grupo “DAS” na Administração Pública seria contabilizável como experiência profissional “gerencial”, critério não aplicado para a experiência com assessoria na esfera privada.


Outra impropriedade encontrada pelo tribunal foi o não esclarecimento, no edital, dos critérios para distinção de atividade gerencial das demais experiências profissionais. Segundo o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “a ausência dessas informações no edital, associada à elevada pontuação conferida, na prova de títulos, à “experiência gerencial”, representou fator de desestímulo a que potenciais candidatos se inscrevessem no certame, o que constitui prejuízo ao princípio da ampla concorrência”. Em concursos anteriores, o item “experiência em atividade gerencial” representava apenas 2,4% do escore total, enquanto no concurso de 2013 esse item chegou a 22,7%.


Além da determinação de anulação do concurso, o TCU informou à Esaf e ao Mpog, em relação aos próximos concursos, que a pontuação do item “experiência gerencial” na prova de títulos de concursos para Eppgg colide com os princípios da isonomia, do julgamento objetivo e do interesse público. Isso porque não há critérios objetivos que permitam identificar, mensurar e comparar, para fins de pontuação no certame, os diferentes tipos de experiência profissional desejáveis ao exercício do cargo.


O concurso público visava à contratação de 150 gestores públicos, com salário inicial de R$ 13.402,37 por mês.


Processo: 023.972/2013

Fonte: Agência TCU

Servidor corre risco de viver com teto do INSS

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Antonio Temóteo

Correio Braziliense     -     10/11/2014


A aposentadoria e o nível de renda dos servidores públicos federais está sob ameaça.

O número de adesão às fundações de previdência complementar (Funpresp) do Executivo, do Legislativo e do Judiciário não decolou. Levantamento do Correio aponta que, dos mais de 60 mil servidores que ingressaram na administração pública federal após a criação dos três planos de benefícios, somente 13,8% começaram a contribuir em um deles. Caso essa tendência não mude, os funcionários que entraram no serviço público a partir de 2012, com salários que chegam a ultrapassar R$ 20 mil, terão a aposentadoria limitada ao teto desembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 4.390,24.


Desde a criação das entidades de previdência complementar, os funcionários federais não contam com a remuneração integral garantida quando deixarem o serviço público. Devem contribuir ao Funpresp para receber um benefício com valor superior ao pago aos trabalhadores do setor privado. As regras oferecem vantagens como contribuições do empregador equivalentes a até 8,5% do salário mensal do empregado, acima dos 7,5% praticados pelo mercado. Mas nem uma contrapartida maior do governo atraiu os trabalhadores e os obstáculos para que os fundos de pensão deslanchem são diversos.


Desinformação


A falta de informação, a pulverização dos órgãos públicos pelas diversas regiões do país e a desconfiança sobre como são geridos esses fundos estão entre as dificuldades enfrentadas para impulsioná-los. Com poucos empregados, as fundações não conseguem contato com todos os trabalhadores aptos a contribuir com um plano de benefícios. No caso do Funpresp-jud, que tem 98 patrocinadores entre tribunais, procuradorias e conselhos, o total de servidores que podem se tornar participantes ainda é uma incógnita para os gestores.


A entidade fechada de previdência complementar do Poder Judiciário tem autorização legal para funcionamento há pouco mais de um ano. Mas só iniciou a campanha de comunicação para o público-alvo na solenidade que comemorou o primeiro aniversário. Nesse período, apenas mil participantes ingressaram na fundação que tem um patrimônio de R$ 28 milhões, dos quais R$ 25 milhões são de aporte dos patrocinadores e apenas R$ 3 milhões referentes a contribuições. Os recursos estão investidos em renda fixa, sobretudo em títulos públicos. Procurada pela reportagem, a fundação dos servidores do Judiciário não se manifestou até o fechamento desta edição.


No caso da fundação que administra planos de benefícios para funcionários concursados do Executivo e do Legislativo, outro obstáculo ao acesso dos servidores é a ação de associações e entidades de classe contrárias à Funpresp. Várias delas iniciaram campanhas para evitar as adesões. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), por exemplo, criou uma cartilha que explica por que os professores devem boicotar o fundo de pensão. Dados do Ministério do Planejamento indicam que 58 mil profissionais ingressaram no Executivo desde a criação da entidade de previdência complementar.


No Congresso Nacional e no Tribunal de Contas da União (TCU), que possui pelo menos 541 servidores aptos a participar da Funpresp, parte deles, os policiais legislativos, defende paridade com as demais carreiras da segurança pública que se aposentam com salário integral. Para ter o direito reconhecido, ingressaram com ações na Justiça e, enquanto uma sentença não é proferida, os 64 que tomaram posse na Câmara dos Deputados em 2014, por exemplo, não são incentivados a aderir à entidade de previdência complementar. As associações de policiais rodoviários federais também publicaram nos sites informativos para que os recém-empossados não façam a adesão.


Entre os servidores há desconfiança sobre a transparência na gestão dos recursos. Muitos reclamam que não são feitas eleições para que os participantes escolham metade dos diretores, assim como é realizado nos fundos de pensão de estatais. Eles reivindicam que os extratos de contribuições detalhem como as contribuições são investidas e a rentabilidade das aplicações. Por outro lado, o desinteresse de quem já aderiu a um dos planos de benefícios é evidente.


Dos 4.767 funcionários públicos aptos a participar do processo de escolha de conselheiros deliberativos, fiscais e de assessoramento técnico, somente 915 votaram. Só participou do processo quem aderiu ao Funpresp-Exe-Leg até 29 de julho. Nos 20 meses de funcionamento, a fundação conseguiu atrair apenas 7,3 mil participantes e acumular um patrimônio de R$ 100 milhões investidos, sobretudo, em títulos públicos.


Vantagens


Para o consultor de previdência da Mercer Leandro Ribeiro, as fundações precisam investir em campanhas de comunicação para esclarecer aos servidores as mudanças no regime previdenciário e as vantagens em aderir aos planos de benefícios. Ele detalha que muitos ainda estão receosos com a mudança de paradigma ou não têm informações suficientes para decidir se aderem ou não ao fundo de pensão. “A Funpresp é uma realidade e, a partir do momento em que houver investimentos em sistemas de comunicação, o número de participantes vai decolar”, comenta.

Na avaliação da advogada e especialista em direito previdenciário Gisele Lemos Kravchychyn, a baixa adesão dos servidores a um plano de benefícios é preocupante. Ela ressalta que aqueles que descartarem o fundo de pensão terão perdas de renda significativas.“A Funpresp garante aos participantes a certeza de que o patrimônio será investido para pagar benefícios previdenciários e não serão usados para outra finalidade”, afirma.

domingo, 9 de novembro de 2014

Tribunais descumprem regra de divulgação de salários na internet

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Agência Brasil - 09/11/2014


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou 13 tribunais e seções judiciárias que não cumprem a regra que trata da publicação dos salários dos servidores do Judiciário na internet. Desde 2012, uma resolução obriga que as informações sejam divulgadas. A norma regulamentou a Lei de Acesso à Informação no Judiciário.


De acordo com levantamento feito pela conselheira Luiza Frischeisen, responsável pelo acompanhamento do cumprimento da regra, alguns tribunais não cumprem também a resolução na íntegra. Conforme constatação do CNJ, alguns tribunais publicam as informações com atraso e criam barreiras de acesso, não previstas na resolução.


No site do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) e no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por exemplo, o nome dos servidores e magistrados são omitidos. Nos tribunais regionais eleitorais da Bahia e de Goiás e na Justiça Federal da Bahia os dados sobre remunerações não são divulgados devido a decisões judiciais que impedem a publicidade das informações.


Para garantir o cumprimento da norma, Luiza Frischeisen determinou que os problemas sejam solucionados pelos tribunais em 15 dias. A conselheira pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorra ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a norma seja respeitada.

Segundo o CNJ, apesar das irregularidades, a maioria dos 91 tribunais cumprem as determinações sobre a divulgação dos salários.

Assédio moral contra servidor público

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BSPF - 09/11/2014


Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), Projeto de Lei de autoria do senador Inácio Arruda, que veda a prática de assédio moral no serviço público federal.


Para o senador Inácio, “o assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.


Pelo projeto, fica proibido ao servidor público coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que atinjam a sua dignidade ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.


“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou o relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT).


O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. Após esse segundo turno de votação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Com informações do Portal Vermelho e Ass. Sen. Inácio Arruda

Projetos ameaçam o funcionalismo federal no próximo ano

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 09/11/2014



Quatro projetos de lei estão na mira dos servidores públicos federais já para o começo do ano legislativo em 2015


Rio - Quatro projetos de lei estão na mira dos servidores públicos federais já para o começo do ano legislativo em 2015. São eles o PLP 92/07, que prevê a criação de fundações estatais de direito privado, os PLPs 01/07 e 549/09, que limitam o aumento do investimento com pessoal por dez anos e o PLP 248/98, que trata da dispensa por insuficiência de desempenho. Todos estão em tramitação na Câmara. Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef ), a agenda é reativa e deve ser combatida pelo funcionalismo.


O analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, classificou os projetos como uma ameaça do próximo governo ao funcionalismo. Ele descreveu em artigo que o alerta tem o propósito de contribuir para a montagem de estratégia para enfrentar os próximos dois anos, “que certamente serão difíceis para os servidores”.


A Condsef reforçou que o funcionalismo terá que manter a vigilância para pressionar e intensificar os diálogos com setores do governo como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência. A meta é que não seja imposto à categoria o “papel de variável para a prática de ajustes e cortes”.


“Tudo leva a crer que haverá uma grande disputa na sociedade e no interior do governo para se proteger dos cortes, e os servidores e suas entidades precisam agir preventivamente”, defendeu Antônio Queiroz.


O analista destaca que as entidades devem se basear em uma agenda positiva para ser debatida com o governo. Entre alguns itens a regulamentação da Convenção 151 da OIT, que trata da negociação das condições de trabalho no serviço público. A defesa de uma política salarial permanente, que reponha anualmente o poder de compra dos salários, a reposição dos efetivos das carreiras, promovendo os concursos necessários à recomposição de quadros, sem terceirização em funções típicas de servidor público de carreira, também devem estar em pauta.


Na avaliação de Queiroz, a presidenta Dilma Rousseff, “por causa das políticas anticíclicas adotadas para amenizar os efeitos negativos da crise internacional sobre o país, terá que promover ajustes nas contas públicas”. Segundo ele, de um lado atualizando as tarifas represadas e, de outro, cortando gastos correntes, tanto para equilibrar as contas, quanto para evitar novas altas nas taxas de juros.


Igualdade racial


A Federação Nacional Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) convidou sindicatos e membros da classe para o II Seminário Nacional da Igualdade Racial. De acordo com a federação, o evento acontece nos próximos dias 20 e 21 no Rio de Janeiro. Entre os temas debatidos, a criação de política de cota nos concursos públicos e...


Projetos ameaçam o funcionalismo federal no próximo ano

Quatro projetos de lei estão na mira dos servidores públicos federais já para o começo do ano legislativo em 2015

ALESSANDRA HORTO


Rio - Quatro projetos de lei estão na mira dos servidores públicos federais já para o começo do ano legislativo em 2015. São eles o PLP 92/07, que prevê a criação de fundações estatais de direito privado, os PLPs 01/07 e 549/09, que limitam o aumento do investimento com pessoal por dez anos e o PLP 248/98, que trata da dispensa por insuficiência de desempenho. Todos estão em tramitação na Câmara. Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef ), a agenda é reativa e deve ser combatida pelo funcionalismo.

O analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, classificou os projetos como uma ameaça do próximo governo ao funcionalismo. Ele descreveu em artigo que o alerta tem o propósito de contribuir para a montagem de estratégia para enfrentar os próximos dois anos, “que certamente serão difíceis para os servidores”.

A Condsef reforçou que o funcionalismo terá que manter a vigilância para pressionar e intensificar os diálogos com setores do governo como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência. A meta é que não seja imposto à categoria o “papel de variável para a prática de ajustes e cortes”.

“Tudo leva a crer que haverá uma grande disputa na sociedade e no interior do governo para se proteger dos cortes, e os servidores e suas entidades precisam agir preventivamente”, defendeu Antônio Queiroz.


O analista destaca que as entidades devem se basear em uma agenda positiva para ser debatida com o governo. Entre alguns itens a regulamentação da Convenção 151 da OIT, que trata da negociação das condições de trabalho no serviço público. A defesa de uma política salarial permanente, que reponha anualmente o poder de compra dos salários, a reposição dos efetivos das carreiras, promovendo os concursos necessários à recomposição de quadros, sem terceirização em funções típicas de servidor público de carreira, também devem estar em pauta.

Na avaliação de Queiroz, a presidenta Dilma Rousseff, “por causa das políticas anticíclicas adotadas para amenizar os efeitos negativos da crise internacional sobre o país, terá que promover ajustes nas contas públicas”. Segundo ele, de um lado atualizando as tarifas represadas e, de outro, cortando gastos correntes, tanto para equilibrar as contas, quanto para evitar novas altas nas taxas de juros.

Igualdade racial


A Federação Nacional Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) convidou sindicatos e membros da classe para o II Seminário Nacional da Igualdade Racial. De acordo com a federação, o evento acontece nos próximos dias 20 e 21 no Rio de Janeiro. Entre os temas debatidos, a criação de política de cota nos concursos públicos e o racismo no local de trabalho.

Equiparação


A Primeira Turma do Tribunal Reg</MC>ional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou pedido de isonomia salarial entre empregados públicos e servidores públicos no Hospital das Forças Armadas. De acordo com os desembargadores, o Artigo 37 da Constituição veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal.

Entidades expõem suas opiniões sobre PLP 01/07 em audiência pública no dia 29 de março | Associação dos servidores da UFRGS

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