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BSPF - 10/11/2014
A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Epidemias (GACEN) só pode ser paga a servidores públicos diretamente envolvidos nas ações relacionadas ao enfrentamento de doenças. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no julgamento do caso de um motorista da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Tocantins que pedia, na Justiça, para receber o benefício.
O adicional, pago a servidores que atuam no combate e no controle de endemias, foi instituído pela Medida Provisória 431/08, depois convertida na Lei nº 11.784/08. Apesar da Lei nº 11.907/09 prever a possibilidade da gratificação ser estendida a motoristas, o que a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa (PFE/Funasa) argumentaram é que a GACEN não é uma vantagem de caráter geral, que pode ser paga a todos os servidores indistintamente.
No caso de motoristas da Funasa, é preciso comprovar que realizou, em caráter permanente, atividades de apoio e transporte de equipes de funcionários e insumos em áreas endêmicas, o que não foi feito pelo autor da ação.
Pelo contrário, os relatórios de viagens do motorista revelam diversos deslocamentos para levar servidores para cursos e oficinais e para simples visitas de aprovação de destinação de terrenos para aterro sanitário e de obras sanitárias domiciliares.
A 3ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins (JEF/TO) acatou os argumentos da AGU, observando em trecho da decisão que "em nenhum momento se pode inferir que o autor realizou atividades de apoio e de transporte de equipes e insumos necessários para o combate e controle de epidemias".
A PF/TO e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0008321-69.2014.4.01.4300 - 3ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins.
Com informações da AGU
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