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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

AGU impede pagamento indevido de gratificação a servidor da Funasa

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


BSPF - 10/11/2014 

A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Epidemias (GACEN) só pode ser paga a servidores públicos diretamente envolvidos nas ações relacionadas ao enfrentamento de doenças. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no julgamento do caso de um motorista da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Tocantins que pedia, na Justiça, para receber o benefício.


O adicional, pago a servidores que atuam no combate e no controle de endemias, foi instituído pela Medida Provisória 431/08, depois convertida na Lei nº 11.784/08. Apesar da Lei nº 11.907/09 prever a possibilidade da gratificação ser estendida a motoristas, o que a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa (PFE/Funasa) argumentaram é que a GACEN não é uma vantagem de caráter geral, que pode ser paga a todos os servidores indistintamente.


No caso de motoristas da Funasa, é preciso comprovar que realizou, em caráter permanente, atividades de apoio e transporte de equipes de funcionários e insumos em áreas endêmicas, o que não foi feito pelo autor da ação.


Pelo contrário, os relatórios de viagens do motorista revelam diversos deslocamentos para levar servidores para cursos e oficinais e para simples visitas de aprovação de destinação de terrenos para aterro sanitário e de obras sanitárias domiciliares.


A 3ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins (JEF/TO) acatou os argumentos da AGU, observando em trecho da decisão que "em nenhum momento se pode inferir que o autor realizou atividades de apoio e de transporte de equipes e insumos necessários para o combate e controle de epidemias".


A PF/TO e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0008321-69.2014.4.01.4300 - 3ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins.

Com informações da AGU

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