Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com
Agência Câmara Notícias - 11/11/2014
O texto do relator reconhece o direito de greve dos servidores públicos. Romero Jucá acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.
A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta terça-feira (11) o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público.
Até hoje o direito de greve dos servidores públicos, que consta da Constituição desde 1988, não foi regulamentado, e todas as decisões sobre legalidade ou não de greves do setor são tomadas com base em leis correlatas.
Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.
O texto de Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores públicos. O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.
Serviços essenciais
Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, à segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais deverão manter 40% do funcionamento.
Porte de armas e eleições
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para 10 dias.
O texto também proíbe greve no setor público nos 60 dias que antecedem as eleições. Para ele, ficou claro na última eleição que uma greve de ônibus, por exemplo, pode impedir eleitores de irem às urnas.
Centrais sindicais
Durante a votação, Jucá também modificou o texto para acatar uma sugestão das centrais sindicais, mesas de negociação constantes para as reivindicações dos servidores públicos. “Esse é um pleito antigo das centrais, e garantimos sempre o serviço para a sociedade. A greve é legítima, mas ela tem de ser feita sob determinados padrões que não gerem prejuízo para a sociedade”, disse.
Diante de alguns protestos de sindicalistas durante o debate, Jucá disse que o texto é inicial, e que pode ser modificado, tanto na Câmara quanto no Senado. “O texto pode sofrer emendas, e ainda deve ser negociado, trata-se do ponto de partida para a discussão”, disse.
Tramitação
A proposta foi elaborada pela comissão que é formada por senadores e deputados, e por isso deve ter tramitação especial. Será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e depois pelo Plenário do Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############