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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 18 de novembro de 2014

Direito do comissionado em discussão na Câmara

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Jornal de Brasília - 18/11/2014



A comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/07, que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação, reúne-se amanhã para a apresentação do parecer do relator, o deputado Izalci (PSDB-DF).


Apoio geral


Para Izalci, há apoio da maioria dos partidos para a aprovação da matéria. "A PEC trata desses direitos para que o Brasil não tenha trabalhadores de segunda classe. Aqui na Câmara, por exemplo, temos trabalhadores com 34 anos (de trabalho) que, se forem exonerados, saem sem nenhum direito", afirmou.


Quem se beneficia

Entre os servidores comissionados abrangidos pela PEC estão ministros e secretários do Executivo, assessores parlamentares, funcionários requisitados e os chamados cargos de natureza especial (CNEs) no Legislativo e Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) no Poder Executivo. Apesar de prestarem serviço aos três poderes da União, esses servidores não têm vínculo empregatício direto com a administração pública.

Servidores da União já podem consultar prévia do contracheque com segunda parcela do 13º salário na internet

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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 18/11/2014


Os cerca de 1,5 milhão de servidores federais ativos, inativos e pensionistas poderão consultar, nestas terça e quarta-feiras, a prévia do contracheque com a segunda parcela do 13º salário, que será depositado no próximo dia 1º, com o pagamento referente a novembro. A consulta pode ser feita pelo site www.siapenet.gov.br.


Os dados serão retirados do sistema na próxima quinta-feira e retornarão no dia 24 deste mês, já acrescidos dos valores normais da folha de pagamento de novembro. Ao acessar o site do Siapenet, será preciso informar a identificação única (matrícula precedida do número zero). As pensionistas deverão fornecer apenas a matrícula. Em seguida, serão pedidos o nome do usuário e a senha para ter acesso à prévia do contracheque.

Servidores federais discutem campanha salarial

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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 18/11/2014

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) deverá decidir as reivindicações da campanha salarial de 2015 apenas em janeiro. Mas os eixos centrais forma discutidos na semana passada, num seminário que contou com a presença de mais de 300 pessoas. 


Entre eles estão as lutas por melhores salários, condições de trabalho e direitos de aposentadoria. Esses temas voltarão a ser discutidos nos próximos dias 22 e 23, quando vai acontecer a plenária nacional da Condsef.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 06, DE 21 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 22/06/2010 - REVOGADO

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APOSENTADORIA ESPECIAL AMPARADA POR DECISAO EM MANDADO DE INJUNCAO AO SERVIDOR QUE EXERCEU ATIVIDADES NO SERVIDO PUBLICO FEDERAL, EM CONDICOES ESPECIAIS, SUBMETIDO A AGENTES NOCIVOS QUIMICOS, FISICOS BIOLOGICOS OU ASSOCIACAO DE AGENTES PREJUDICIAIS A SAUDE OU INTEGRIDADE FISICA PELO PERIODO DE 25 ANOS DE TRABALHO PERMANENTE, NAO OCASIONAL NEM INTERMITENTE.BASEADO NA ORIENTACAO NORMATIVA SRH/MP Nº 06 DE 21JUN2010.


ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 06, DE 21 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 22/06/2010 - REVOGADO


Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Regime Geral de Previdência Social), aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, resolve:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Orientação Normativa uniformiza, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC, os procedimentos relacionados à concessão de aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, de que trata o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao servidor público federal amparado por decisão em Mandado de Injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal.


§1º Farão jus à aposentadoria especial de que trata o caput deste artigo os servidores públicos federais contemplados por decisões em Mandados de Injunção, individualmente, e aqueles substituídos em ações coletivas, enquanto houver omissão legislativa.


§2º As decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Mandados de Injunção tratam da concessão de aposentadoria especial e da conversão de tempo de serviço aos servidores públicos federais com base na legislação previdenciária.

DA APOSENTADORIA ESPECIAL



Art. 2º A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem

intermitente.

Parágrafo único. Para efeito das disposições do caput deste artigo, considera-se trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, a exposição constante, durante toda a jornada de trabalho, e definida como principal atividade do servidor.

Art. 3º O provento decorrente da aposentadoria especial será calculado conforme estabelece a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela até o mês da concessão da aposentadoria.

Parágrafo único. O provento decorrente da aposentadoria especial não poderá ser superior à remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentação.

Art. 4º O servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial de que trata esta Orientação Normativa permanecerá vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Servidor, e não fará jus à paridade constitucional.

Art. 5º O efeito financeiro decorrente do benefício terá início na data de publicação do ato concessório de aposentadoria no Diário Oficial da União, e serão vedados quaisquer pagamentos retroativos a título de proventos.

Art. 6º Para a concessão da aposentadoria especial de que trata esta Orientação Normativa não serão consideradas a contagem de tempo em dobro da licença-prêmio e a desaverbação do tempo utilizado para a concessão de um benefício de aposentadoria.

Art. 7º Os servidores que atenderem os requisitos para a aposentadoria especial de que trata esta Orientação Normativa não fazem jus à percepção de abono de permanência.

Art. 8º Para efeito de lançamento de dados no Sistema SIAPE, ou para a elaboração do ato concessório de aposentadoria, o fundamento a ser utilizado é o de "Aposentadoria Especial amparada por decisão em Mandado de Injunção".

DA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM

Art. 9º O tempo de serviço exercido em condições especiais será convertido em tempo comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem.

Parágrafo único. O tempo convertido na forma do caput poderá ser utilizado nas regras de aposentadorias previstas no art. 40 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e na Emenda Constitucional nº 47, de 5 de junho de 2005, exceto nos casos da aposentadoria especial de professor de que trata o § 5º do art. 40 daConstituição Federal.

Art. 10. O tempo de serviço especial convertido em tempo comum poderá ser utilizado para revisão de abono de permanência e de aposentadoria, quando for o caso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 11. São considerados como tempo de serviço especial, os seguintes afastamentos e licenças:

I - férias;

II - casamento;

III - luto;

IV - licenças:

a) para tratamento da própria saúde;

b) à gestante;

c) em decorrência de acidente em serviço;

V - prestação eventual de serviço, por prazo inferior a 30 (trinta) dias, em localidade não abrangida pelo Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981.

Art. 12. Será admitido para fins de aposentadoria especial e para conversão em tempo comum de que trata esta Orientação Normativa, o tempo de serviço exercido em condições especiais, a partir de 1º de janeiro de 1981, data da vigência da Lei nº 6.887, de 10 de dezembro de 1980.

Art. 13. Para a concessão do benefício da aposentadoria especial e para a conversão de tempo especial em tempo comum é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia da decisão do Mandado de Injunção, na qual conste o nome do substituído ou da categoria profissional, quando for o caso;

II - declaração ou contracheque comprovando vínculo com o substituto na ação, quando for o caso;

III - certidão emitida pelos órgãos atestando que o servidor exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais; e

IV - outros documentos que contenham elementos necessários à inequívoca comprovação de que o servidor tenha exercido atividades sob condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Art. 14. É vedada a desaverbação do tempo de licença prêmio contado em dobro para fins de aposentadoria pelo art. 40 da CF, art. 2º, 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, que tenha gerado efeito tanto para gozo quanto para a concessão de abono de permanência. Art. 15. Compete aos dirigentes de Recursos Humanos a execução das aposentadorias especiais e da conversão do tempo especial, observando-se as decisões judiciais proferidas e as disposições estabelecidas nesta Orientação Normativa, ficando sujeitos à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos de concessão indevidos, ou que causem prejuízo ao erário.

Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 17. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


DUVANIER PAIVA FERREIRA

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Procuradoria confirma impossibilidade de acumular aposentadoria estatutária com benefício previdenciário especial

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AGU - 17/11/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a impossibilidade de acumular aposentadoria estatutária com aposentadoria previdenciária especial. O acórdão foi obtido em recurso que tinha como objetivo obrigar a União conceder aposentadoria estatutária à ex-servidor da extinta Rede Ferroviaria Federal S.A. que já possui outro benefício previdenciário: o de aposentadoria especial.


O autor da ação alegou ter direito a receber dupla aposentadoria, pois segundo ele vários de seus colegas de trabalho recebem o benefício. Como argumento, ele citou o princípio da isonomia, que garante a igualdade de todos perante a lei.


Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) argumentou que o autor da ação não tinha direito ao benefício pedido, uma vez que não conseguiu comprovar que atende aos requisitos exigidos na legislação.


Segundo os advogados públicos, o autor não faz jus à aposentadoria estatutária, destinada aos servidores públicos federais, pelo fato de que foi sempre regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e não pelo regime dos servidores públicos federais - na época, a Lei nº 1.711/52 e, atualmente, a Lei nº 8.112/90.


Os advogados da União demonstraram, ainda, que a lei permite a dupla aposentadoria em algumas ocasiões excepcionais, mas o autor não se enquadra em nenhuma delas. Como o optou pela Lei de Aposentadoria Especial, custeada pelo extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), a PRU afirmou que o autor não tem direito à aposentadoria estatutária.


Além disso, a procuradoria reconheceu que, como a lei prevê a dupla aposentadoria em certas ocasiões, é evidente que alguns ferroviários usufruam desse direito. No entanto, não sem antes satisfazer os requisitos legais. Por isso, os advogados públicos afirmam que o fato de existirem ferroviários que recebem dupla aposentadoria não se traduz em prova em favor do autor.


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e, por unanimidade, negou o recurso do autor, confirmando a impossibilidade de acumular aposentadoria estatutária com o benefício especial.


Ref.: Processo nº 0501281-68.2011.4.05.8310 - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Comissão aprova 203 cargos para Conselho Nacional do Ministério Público

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Agência Câmara Notícias - 17/11/2014




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL 7921/14), do Ministério Público da União (MPU), que cria 203 cargos – entre efetivos, comissionados e funções de confiança – para o quadro de pessoal efetivo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


O relator da proposta, deputado Luciano Castro (PR-RR), foi favorável à aprovação do texto. Segundo ele, a medida tem a finalidade de suprir a demanda de profissionais do CNMP, para atender às funções do órgão – administrativas, correcionais, ouvidoria – e a expansão de sua estrutura organizacional. “Esse aumento pode ser constatado pela reestruturação das comissões permanentes, dos comitês, dos fóruns, das representações e dos grupos de trabalho do conselho, tudo isso, até o presente momento, sem a correspondente expansão estrutural”, argumenta Castro.


Pela proposta, os cargos serão distribuídos da seguinte forma: 120 cargos efetivos, 57 em comissão e 26 funções de confiança. As despesas decorrentes da criação dos cargos serão incluídas no orçamento previsto para o CNMP.


Pela proposta, são os seguintes os cargos:


• 90 cargos de Auditor Nacional de Controle (nível superior);
• 30 cargos de Técnico Nacional de Controle (nível médio);
• 1 cargo em comissão de nível CC-6;
• 2 cargos em comissão de nível CC-5;
• 6 cargos em comissão de nível CC-4;
• 23 cargos em comissão de nível CC-3;
• 10 cargos em comissão de nível CC-2;
• 15 cargos em comissão de nível CC-1;
• 26 funções de confiança de nível FC-3.


A proposta também prevê a extinção de 14 funções de confiança de nível FC-2 do quadro de pessoal do CNMP.


Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Servidor publico tem direito a no mínimo 40% de recomposição salarial

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Olhar Direto     -     17/11/2014



Através da edição da Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998, os servidores públicos da União, Estados e municípios tiveram assegurados, dentre outras coisas, a revisão geral anual de suas remunerações, sempre na mesma data e sem distinção de índices (CF, art. 37, X).


Ocorre, entretanto, que após a promulgação da EC supramencionada (04.06.98), o Estado de Mato Grosso/município permaneceram inertes durante determinado período (a ser apurado), deixando de promover a revisão geral dos salários dos servidores, malferindo com isso o comando inserto no art. 37, X, da Constituição Federal.


Nesse mesmo período o fenômeno inflacionário incidiu fortemente sobre o valor nominal da moeda, fato esse que não pode ser ignorado. Os preços de todos os bens sofreram razoáveis reajustes a partir da vigência do Plano Real, no ano de 1994, sendo certo que os remédios, alimentos, gás de cozinha, tarifas públicas, mensalidades escolares, planos de saúde, energia elétrica, entre outros, tiveram aumentos superiores aos salários.


O respeito à Constituição Federal, especialmente em relação a direitos tão claramente estabelecidos, só pode ser no sentido de restar reconhecida a desvalia jurídica da omissão estatal.


Se a União/Estado/município deixa de adotar as medidas necessárias à concretização dos preceitos constitucionais, em ordem a torná-los efetivos, operantes e exequíveis, abstendo-se em consequência, de cumprir o dever de prestação que a Constituição lhe impôs, é evidente que incidirá em violação negativa do texto constitucional.


Na verdade o que se pretende é revisão do valor nominal dos vencimentos do servidor, apenas para recompor o poder aquisitivo da moeda, corroído pela espiral inflacionária.


Posto isso, resta definir o índice de correção monetária a ser utilizado para dar efetividade ao preceito insculpido no art. 37, X, da Constituição Federal. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), menor índice de reajuste do mercado, é o índice que tem sido utilizado pelo Poder Judiciário para recompor o poder aquisitivo da moeda quando se trata da cobrança judicial de verbas de natureza alimentar.


Referido índice é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e leva em consideração o custo de vida das famílias que ganham entre 1 a 8 salários mínimos. A título de ilustração, a diferença apurada no caso dos servidores do Poder Judiciário estadual, no período compreendido entre 04/06/1998 e 31/12/2003, chegou a 48,34 % (quarenta e oito vírgula trinta e quatro por cento).


Nesse passo, mostra-se evidente o direito do servidor Publico, Municipal, Estadual ou Federal ao reajuste pretendido, porquanto cabe ao União/Estado/município a obrigação de promover a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.


Para finalizar, é cristalino o direito dos servidores em recompor as perdas, dos anos anteriores, seja ela 48% ou índice maior ou menor, já existindo varias ações judiciais no Pais com decisões favoráveis ao servidor, inclusive em Mato Grosso com decisão aos Servidores do judiciário, acreditamos que mais cedo ou mais tarde não haverá como o ente público prorrogar a não aplicabilidade deste reajuste.

Alex Vieira Passos, Advogado, especializado em Direito do Estado e Constitucional , sócio da Zambrim, Brito& Vieira Passos Advogados , dúvidas/sugestões; alexvieirapassos@hotmail.com

AGU comprova validade de desconto em folha de servidores do Incra que aderiram a movimento grevista

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AGU - 17/11/2014




O desconto na folha de pagamento do servidor público que aderiu a movimento de grevista é legítimo, comprovou a Advocacia-Geral da União (AGU) em sentença favorável obtida junto à Justiça Federal. A regra era questionada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Sindsep/DF), em ação na qual pretendia impedir que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abatesse dos salários os dias parados em paralisação deflagrada em maio de 2006.


As procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Incra) demonstraram que esse abatimento decorre de "imposição legal" e encontra respaldo na regra geral da Administração Pública que associa a remuneração à prestação de serviço. Para os procuradores, o movimento grevista implica na "suspensão do contrato de trabalho" e o pagamento pelos dias parados configuraria enriquecimento ilícito.


"As determinações para que os dias parados continuem sendo pagos resulta em evidente lesão à ordem administrativa e legal, na medida em que os serviços públicos se encontram paralisados, em razão da greve deflagrada, ao tempo em que a sociedade continua pagando a remuneração dos grevistas", ressaltaram os procuradores.


A tese foi seguida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A sentença destacou que, embora os servidores públicos federais tenham assegurado o direito à paralisação, o Supremo Tribunal Federal adotou como regra geral o desconto pelos dias parados.


"Salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, o que não ocorreu na hipótese dos autos", afirmou a decisão.


A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 20072-81.2007.4.01.3400 - 2ª Turma do TRF1.

Audiência discute reintegração de servidores do Amapá e de Roraima

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Agência Câmara Notícias     -     17/11/2014



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (19), às 14h30, para discutir a implementação da Emenda Constitucional 79, que estabelece a reintegração, ao quadro federal, de servidores e policiais militares que tinham vínculo com os ex-territórios do Amapá e de Roraima.


O deputado Sebastião Bala Rocha (SD-AP), que pediu o debate, destaca que foi determinado um prazo de 180 dias para que o governo cumprisse as regras, e esse prazo se encerra no próximo dia 26. Ele quer evitar que os servidores sejam penalizados por causa da “leniência da União em efetivar os procedimentos necessários para o cumprimento dos preceitos estabelecidos na emenda”. O deputado lembra que, no caso da Emenda Constitucional 60, de 2009, que contemplava os servidores de Rondônia, o governo até hoje não concluiu o processo de reintegração.


Participarão da audiência:


- a representante do Sindicato dos Servidores do Município de Boa Vista (Sitram/RR) Suely Cardozo;
- o representante do Sindicato dos Servidores do Município de Macapá (SSMM/AP) Pedro da Silva Santos;
- o representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (Sindsep/AP) Marco Antonio de Lima Nunes;
- o representante dos professores estaduais do Amapá Aroldo Rabelo da Silva Filho;
- o presidente da Associação dos Antigos Policiais Civis e Servidores do Ex-Território de Roraima, Josias Fonseca Licata; e
- o presidente da Associação dos Policiais Civis e Servidores da Polícia Civil Optantes da EC-79 do Estado do Amapá, José Américo Cordeiro das Neves.


Também foram convidados representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União (AGU); o governador de Roraima, Chico Rodrigues; o prefeito de Macapá (AP), Clécio Luis Vilhena Vieira; a prefeita de Boa Vista (RR), Maria Teresa Saenz Surita; e os representantes dos servidores federais do Estado do Amapá, Hedoelson Silva Uchôa, do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Roraima (Sindsep/RR), Antônio Pereira da Silva, e do Sindicato dos Servidores Público Federais do Estado de Rondônia (Sindsef/RO), Daniel Pereira.

Ainda não foi definido o plenário onde ocorrerá a reunião.

Comissão discute reestruturação de carreira do Incra

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Agência Câmara Notícias     -     17/11/2014



A Comissão de Legislação Participativa debate, nesta quinta-feira (20), a reestruturação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a valorização dos servidores. O debate foi proposto pelos deputados Erika Kokay (PT-DF) e Arnaldo Jordy (PPS-PA).


“Para implementar a política agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, há que se considerar a necessidade de fortalecimento interno do próprio órgão, o que se dá a partir da valorização do servidor público e da recomposição da força de trabalho”, argumentam os parlamentares.


Foram convidados:


- ministro do Desenvolvimento Agrário, Laudemir André Muller;
- ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Mirian Belchior;
- presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas de Moraes; e
- presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Incra, Carlos Mário Guedes de Guedes.

A reunião será realizada às 9 horas, no plenário 01.

Parecer sobre PEC de direitos do servidor comissionado será apresentado nesta quarta

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Agência Câmara Notícias     -     17/11/2014


A comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/07, que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação, reúne-se na quarta-feira (19) para a apresentação do parecer do relator, o deputado Izalci (PSDB-DF).


Para Izalci, há apoio a maioria dos partidos para a aprovação da matéria. "A PEC trata desses direitos para que o Brasil não tenha trabalhadores de segunda classe. Aqui na Câmara, por exemplo, temos trabalhadores com 34 anos [de trabalho] que, se forem exonerados, saem sem nenhum direito", afirmou.


Entre os servidores comissionados abrangidos pela PEC estão ministros e secretários do Executivo, assessores parlamentares, funcionários requisitados e os chamados cargos de natureza especial (CNEs) no Legislativo e Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) no Poder Executivo.


Apesar de prestarem serviço aos três poderes da União, esses servidores não têm vínculo empregatício direto com a administração pública.

A reunião será realizada às 14h30, em plenário a definir.

Previdência complementar do servidor público

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Valéria Porto 
Correio Braziliense     -     17/11/2014



Os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013 o fizeram sob novas condições e terão que adotar comportamento bastante distinto daquele dos “antigos” servidores públicos, que, ao tomar posse e entrar em exercício, podiam exercer suas atividades com “tranquilidade” durante 30-35 anos e, ao final desse período, esperar sua merecida aposentadoria, mesmo com proventos no valor de 80% de sua remuneração na atividade.


Isso porque o novo servidor receberá, a título de aposentadoria pelo RPPS, proventos máximos equivalentes ao valor do teto do RGPS, que hoje é de R$ 4.390,24. E caso queira um benefício maior, deverá contribuir para a previdência complementar.


O Brasil está envelhecendo rapidamente. Com o aumento da expectativa de vida e a queda na taxa de fecundidade, em menos de 40 anos 30% da população será formada por idosos, segundo o IBGE. A projeção acende um sinal amarelo para o governo, que precisa efetuar reformas nas áreas da previdência e da saúde, e aumentar investimentos em políticas sociais voltadas à população idosa.


Mas cria também um alerta para o servidor público, que corre o risco de chegar à velhice sem condições de manter sua qualidade de vida, caso não dê tratamento adequado à sua vida financeira e previdenciária desde o seu ingresso no serviço público.


Até a promulgação da CF/1988, a proteção social dos servidores públicos sempre foi tratada como uma extensão da política de pessoal do Estado. O direito à aposentadoria, considerado prêmio, decorria do fato de os servidores terem se dedicado ao Estado, e não porque haviam contribuído para isso.


A CF/1988 trouxe regras diferenciadas para a aposentadoria dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os das autarquias e fundações públicas (art. 40, caput, da CF/1988).


A EC 3/1993 determinou a obrigatoriedade de contribuição para o custeio de aposentadorias e pensões, e modificações ainda mais significativas vieram por meio das EC 20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005 e EC 70/2012.


No Brasil coexistem três modalidades de regimes previdenciários: dois regimes públicos, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e um regime privado, o de Previdência Complementar (RPC).


O RGPS, administrado pelo INSS, é obrigatório a todos os trabalhadores da iniciativa privada (art. 201 da CF/1988). Já o RPPS, de caráter contributivo e solidário, é destinado aos servidores públicos de cargos efetivos da União, dos Estados e dos Municípios, que organizaram seu pessoal conforme estatuto próprio (art. 40 da CF/ 1988). O RPC (art. 202 da CF/1988) visa assegurar benefícios previdenciários complementares às prestações asseguradas pelos regimes públicos. A instituição do regime de previdência complementar do servidor público foi autorizada pela EC 20/1998, que acrescentou o § 14 ao art. 40 da CF/1988.


O novo regime do servidor público traz também novas responsabilidades e quebras de paradigma aos atores envolvidos. Ao governo cabe, agora, enfrentar o desafio de bem administrar o binômio da proteção social dos servidores públicos versus equilíbrio financeiro atuarial, de forma a compatibilizar a previdência social do servidor público com a nova realidade social e econômica.

Aos jovens servidores cabe destinar parte de seu tempo de capacitação ao estudo de suas regras de aposentadoria, tanto no regime próprio, quanto no regime complementar, devendo incluir nessa agenda ações de educação financeira e previdenciária. Isso porque o servidor público, caso queira obter um benefício de aposentadoria que seja pelo menos equivalente à sua remuneração na fase ativa, deverá atuar como um servidor-empreendedor, poupando e investindo parte de sua remuneração, com vistas a formar reservas financeiras que lhe garantam um futuro tranquilo.

Artigo: Valéria Porto é Advogada, servidora do Ministério do Planejamento, foi assessora de ministro do STF. Atuou na discussão sobre o projeto de lei que originou o regime da Previdência Complementar do Servidor Público Federal 

Aposentadoria por invalidez: Retroativo volta a abrir polêmica

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     17/11/2014




Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei


Rio - Está prevista para amanhã a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 170/12), que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez. A etapa estava marcada para a última quarta-feira, contudo, aliados do governo impediram a votação porque há rejeição do trecho que trata sobre o pagamento dos valores retroativos.


Outro ponto polêmico, pelo menos para o governo, é o parecer do relator da PEC, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que apresentou texto acrescentando o direito à paridade e integralidade para todos os servidores públicos que se aposentaram por invalidez. Com isso, foi retirada a restrição de que o benefício seria concedido a servidores admitidos até 2003 — antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41).


Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.

Caso um funcionário público sofra acidente fora do trabalho e fique inválido, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição. Entidades representativas prometem pressionar o Congresso pela votação do texto.

Limite de despesas com servidor

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Jornal de Brasília     -     17/11/2014




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou Projeto de Lei Complementar 549/2009, que dispõe sobre novo limite de despesas com os servidores públicos além do já estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), além dos servidores públicos ficarem privados de qualquer reajuste ou recomposição salarial nos próximos dez anos, a matéria tinha o propósito de limitar investimentos públicos em projetos de ampliação, reforma ou construção de novas sedes para a administração pública.


Fadada ao arquivamento

Com a rejeição do PLP 549/2009 pela CCJC oportunamente a proposição será arquivada de modo a não mais representar uma ameaça aos servidores e à qualidade dos serviços demandados por todos os brasileiros.

Servidor público em situação de risco possui direito à aposentadoria especial

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BSPF     -     16/11/2014




O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal


Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante positivos.


O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo, não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação aos servidores públicos da Lei que regula os benefícios para segurados do regime geral (INSS).


“Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.


O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.


Entenda melhor


A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias.


Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação, que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial.


O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal com base no disposto no art. 40, §12 da Constituição Federal, ordenou a aplicação da Lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral, também aos servidores públicos, no que couber.


Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na hipótese de exposição conforme determinação da EC 47/2005 é direito assegurado constitucionalmente.

Fonte: Administradores.com

Servidores públicos federais de todo o país estarão reunidos neste final de semana em Brasília

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BSPF     -     16/11/2014


A partir desta sexta-feira (14), servidores públicos federais de todo o país estarão reunidos em Brasília no Seminário Nacional dos Servidores Públicos Federais para discutir medidas para unificar o funcionalismo federal em defesa dos serviços públicos. O Seminário é uma realização das Entidades dos Federais e acontece até domingo (16) no Bay Park Hotel, em Brasília.


O debate tem o objetivo de auxiliar a organização da Campanha Salarial Unificada de 2015, tendo como eixo orientador a Reposição Salarial Linear, ou seja, a definição de um índice unitário de recomposição salarial. Também serão incluídas nos debates a revisão geral anual dos salários no serviço público previsto na Constituição Federal, a negociação coletiva, a auditoria da dívida pública, a PEC 555 e a data base. O Seminário vai procurar mesclar intervenções políticas com técnicas que foquem nos pontos que foram gargalos nos últimos anos para tocar a campanha salarial unificada.


Para a Coordenadora Jurídica e Parlamentar da Fenajufe, Eugênia Lacerda, esse Seminário será muito importante para o planejamento da campanha salarial de 2015, “tendo em vista que o Governo do PT não dialoga nem negocia com os servidores públicos.

Com informações da Fenajufe

Servidoras perdem espaço no governo

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Bárbara Nascimento
Correio Braziliense     -     16/11/2014


Levantamento mostra recuo da presença feminina em órgãos do Executivo na última década


Em 1º de janeiro de 2011, quando Dilma Rousseff se tornou a primeira mulher a assumir a Presidência da República do Brasil, o país deu um passo importante na caminhada pela equidade de gênero. Um levantamento da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), no entanto, mostra que os ganhos podem ter parado por aí. Os números indicam um retrocesso. De 25 órgãos do Executivo Federal pesquisados pela Enap, em 12 a presença de mulheres servidoras recuou na última década. Na própria Presidência da República, caiu de 42%, em 2004, para 40% neste ano.


No Ministério das Cidades, o percentual de mulheres desabou de 51% para 42%, a maior queda entre os índices levantados (veja arte). As representantes do sexo feminino no Executivo são hoje 46% do total, ante 54% de homens. Quando o assunto são os cargos de chefia e de livre provimento, a desigualdade é marcante. Elas são 33% dos chefes e ocupam apenas 19% das vagas de Direção e Assessoramento (DAS) de nível 6, o mais bem remunerado desses postos.


Nos órgãos do governo, o que se observa, na prática, é que, quanto mais alto o cargo, menor é o numero de mulheres. Quanto maior o DAS, mais baixa é a participação feminina. Elas são 45% dos DAS-1 e só 28% do DAS-5. Mesmo nas vagas preenchidas por concursos públicos, a disparidade é grande. Entre as seis carreiras mais importantes do ciclo de gestão governamental, que incluem remunerações vultosas, elas não atingem, em nenhum dos casos, mais do que 40% de participação. O posto de diplomata é o que possui maior representatividade feminina - 38,4%.


Entre os 25 órgãos avaliados, elas são maioria em somente cinco: Turismo, SAÚDE, Previdência Social, Governo dos ex-territórios e Desenvolvimento Social e Combate à Fome. No recorte estadual, os dados são ainda mais desiguais. Apenas em dois estados, Amapá e Roraima, as mulheres são maioria entre os funcionários efetivos do Executivo Federal. No Rio de Janeiro, unidade federativa com mais servidores no país, o número é equilibrado. No Distrito Federal, 46% dos servidores federais são do sexo feminino.


Escolaridade


Quando consideradas as cinco regiões do país, em nenhuma delas as servidoras são mais numerosas do que os colegas do sexo masculino. A maior diferença está no Nordeste, onde 56% dos concursados do Executivo são homens. "As mudanças nos últimos 10 anos foram mínimas. Isso em um cenário em que as mulheres têm mais escolaridade, mais tempo de dedicação. Mas os dados de estudo são inversamente proporcionais à ascensão do sexo feminino", observa Tânia Fontenele, coordenadora do Instituto de Pesquisa Aplicada da Mulher.


Cerca de 60% dos alunos que saem do ensino superior são do sexo feminino. Além disso, segundo dados de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres têm, em média, 7,9 anos de estudo, ante 7,4 dos homens. "O nível educacional delas é melhor. Então, não é uma decorrência de um maior preparo masculino. A argumentação de que isso pode ser consequência da época pré-concursos também não é válida, pois a maioria desses servidores está aposentada, e o levantamento só considera ativos", pondera o coordenador-geral de Comunicação e Editoração da Enap, Luis Fernando de Lara Resende.


Para ele, a menor presença das mulheres em alguns dos cargos de gestão pode ser um reflexo das opções feitas ainda no ensino superior. "Muitas dessas carreiras são compostas por economistas, engenheiros e físicos, profissões que, na universidade, são de maioria masculina. É claro que temos questões culturais aqui", emenda. Na Petrobras, mais de 80% dos funcionários são homens. "Além de menos mulheres cursando engenharia, a legislação dificulta o trabalho feminino em alto-mar", explica a professora Carmem Migueles, especialista em gestão da Fundação Getulio Vargas (FGV).


Jornada dupla


Uma das razões que atrasam o país quando o assunto é equidade de gênero, analisa Carmen, é a associação do sexo feminino às obrigações domésticas. A dupla jornada casa/trabalho ainda é uma realidade para várias mulheres e, em muitas das situações, torna-se um entrave à ascensão profissional. "Um dos indicadores que o Banco Mundial usa para medir a equidade é o quanto esse tipo de atividade é dividida entre os gêneros. E, no Brasil, a mulher tem a famosa dupla jornada, o que é problema na hora de competir por cargos de liderança", diz.


Salários mais baixos

Conforme o levantamento da Enap, só 12% das servidoras do Executivo Federal recebem salários acima de R$12,5 mil, ante 17% dos homens. A maior parte delas, 45%, recebe de R$ 3 mil a R$ 6,5 mil. O levantamento exclui Ministério Público da União, Banco Central, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e empresas públicas. Para piorar, a equivocada relação mulher/fragilidade ainda é uma realidade no mercado de trabalho e, conforme os especialistas, pode deixar o sexo feminino à margem na escolha dos cargos de gestão, sobretudo em épocas turbulentas.

PLP 92/07 que cria as fundações públicas de direito privado na pauta da Câmara

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BSPF    - 15/11/2014



A votação ainda depende de acordo no Colégio de Líderes que deve se reunir na próxima terça-feira (18) para definição da pauta de votação do plenário para a semana


O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN,) incluiu na pauta da próxima semana o PLP 92/07, do Poder Executivo, que regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público.


Trata-se do projeto de lei complementar que permite a criação de fundações públicas de direito privado para áreas como saúde e assistência social.


Reunião de líderes


A votação ainda depende de acordo no colégio de líderes que deve se reunir na terça-feira (18) para definição da pauta de votação para a semana. Além disso, a votação do PLP 92 depende da liberação da pauta de votações da Casa.


O estímulo à aviação regional (MP 652/14) e a regulamentação do acesso à biodiversidade (PL 7.735/14) trancam a pauta de votações, juntamente com a Medida Provisória 655/14 que libera recursos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).



Fonte: DIAP

sábado, 15 de novembro de 2014

Comissão rejeita limite de reajuste para servidores públicos

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 15/11/2014


Parlamentares constataram que o texto estaria na contramão da necessidade de melhorias nos serviços públicos


Rio - Está arquivado o Projeto de Lei Complementar 549/09, que estipulava um novo limite de despesas com os servidores públicos, além do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara.


Os parlamentares constataram que o texto estaria na contramão da necessidade de melhorias nos serviços públicos. O PLC já havia sido recusado por outras duas comissões, a de Trabalho e de Administração Pública; e a de Finanças e Tributação.


O projeto de lei está entre os mais temidos pelo funcionalismo. Além de privar os servidores de qualquer reajuste ou recomposição salarial nos próximos dez anos, o documento também limitava investimentos públicos em projetos de ampliação, reforma ou construção de novas sedes para a administração pública.


Na esfera federal, o limite máximo para despesas com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.

O PLC 549/09 também não considerava o crescimento do país até 2019, o que era alvo de críticas por parte dos servidores.

Contra atrasos de pagamentos, funcionários do Itamaraty fazem exigências e prometem novos protestos

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Contra atrasos de pagamentos, funcionários do Itamaraty fazem exigências e prometem novos protestos


Patrícia Dichtchekenian | São Paulo - 13/11/2014 - 10h50
País chega a gastar até R$ 70 mil de aluguel mensal para embaixadores, mas muitos servidores sofrem com cortes em auxílio-moradia e planos de saúde


Pelo menos dois mil funcionários espalhados pelas 226 embaixadas do Brasil ao redor do mundo foram prejudicados por cortes orçamentários que afetam o Ministério das Relações Exteriores nos últimos dois meses, segundo o Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Itamaraty).

O sindicato diz que esses funcionários entraram em “estado de manifestação” na segunda-feira (12/11), reivindicando valorização do serviço brasileiro no exterior e regras mais claras para o repasse de recursos do ministério para as embaixadas. Em resposta às demandas, o Itamaraty diz estar a par da situação e explica que atrasos em reembolsos aos funcionários acontecem em função do cumprimento de uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), que fixa prioridades para a liberação de verbas.

Facebook/ Sinditamaraty

Faixas traziam também dizeres como “Presidenta Dilma, a situação é crítica” e “Não tire meu abrigo, que eu brigo”

Os cortes não atingem os salários dos servidores, mas os auxílios que eles recebem para pagar aluguel e planos de saúde – que muitas vezes são maiores que o próprio salário.“O que sentimos da administração pública da União é um descaso com os servidores nesses cortes orçamentários. Sempre aceitamos, mas agora está pesando muito. Nós nos afastamos dos amigos, da família e, de repente, não temos mais as previsibilidades das condições que passamos lá fora. Como você é representante do governo brasileiro e atrasa o aluguel?”, critica a presidente do Sinditamaraty, Sandra Nepomuceno Malta, em entrevista a Opera Mundi.

Segundo o Sinditamaraty, o auxílio-residência e os planos de saúde dos funcionários não são pagos desde setembro. O combinado é que os servidores em missão permanente no exterior paguem seus aluguéis para, em seguida, serem reembolsados. No entanto, como o Itamaraty precisa trocar os reais por dólares antes de distribuir para os postos, o dinheiro sempre chega com atraso e, todos os meses, os recursos costumam ser repassados no último dia possível.

Na segunda-feira (10/11), cerca de 50 funcionários do Ministério das Relações Exteriores participaram de uma manifestação em frente ao Palácio do Itamaraty, em protesto contra atraso no pagamento de auxílio-residência dos servidores que trabalham no exterior. A mobilização aconteceu em torno das 13h, horário e local em que estava agendado um almoço oferecido pelo ministro Luiz Alberto Figueiredo a 32 embaixadores estrangeiros.

“Tivemos o pagamento de um mês que estava atrasado e também foi determinado um encontro com um representante do Ministério nesta sexta-feira (14/11) para que não se atrase mais os pagamentos aos servidores”, explica Nepomuceno. “Não vamos deixar de nos manifestar se as medidas não forem atendidas".

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O Sinditamaraty foi fundado há cinco anos e Sandra tomou posse da liderança do órgão há cerca de um mês. Ela explica que os servidores estavam desmembrados em associações dos quatro pilares que compõem o MRE, como os funcionários da Esplanada que foram transferidos, os assistentes e os oficiais da chancelaria e os diplomatas.

“Também vamos reivindicar mais vagas: estamos sobrecarregados, principalmente em países africanos e árabes, onde funcionários exercem cargos de até três pessoas. Outro problema é o serviço à comunidade brasileira no exterior, que sofre com cortes”, lista Nepomuceno. “Também queremos romper com as relações aristocráticas e quebrar com injustiças que favorecem até assedio moral. Aceitamos hierarquia, mas é preciso respeitar o valor e a importância de cada uma das categorias na formação do Ministério”, complementa.

Formalmente, o sindicato exigiu, em carta endereçada a Figueiredo, três principais pontos: a priorização dos pagamentos da residência funcional, referentes aos meses em atraso, até quinta-feira (13/11); a abertura das negociações com definição de cronograma e interlocutores para elaboração de um projeto de lei ou medida provisória da regulamentação dos recursos ao Itamaraty; e a orientação das chefias de postos a se envolverem com os problemas vivenciados pelos servidores iniciando tratativas oficiais com os credores.

Facebook/ Sinditamaraty

Sindicato estima que cerca de 2 mil funcionários espalhados pelas 226 embaixadas do Brasil ao redor do mundo são prejudicados


O país chega a gastar até R$ 70 mil de aluguel mensal para embaixadores, apontou o jornal Folha de S.Paulo em reportagem publicada no último fim de semana. Nepomuceno avalia que esse valor não significa luxo excessivo para os embaixadores, porque a residência oficial comumente funciona como uma espécie de expansão da chancelaria. “É uma casa que recepciona deputados, embaixadores, ministros etc., e portanto requer aparatos de segurança, o que justifica o custo. Há casos pontuais que são discrepantes, que mas o ministério já está de olho nisso”, avalia.

Na última sexta (07/11), houve uma reunião entre o Sinditamaraty e Figueiredo. Na ocasião, o ministro das Relações Exteriores afirmou que os atrasos decorreram do cumprimento de uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), que exigiu que o ministério desse prioridade ao pagamento de contratos. Essa prioridade teria gerado o atraso nos reembolsos.

Ao ser informado a respeito da possibilidade de protestos na segunda, Figueiredo advertiu que tal atitude do sindicato poderia “irritar” a presidente Dilma Rousseff e "dificultar a liberação dos recursos". No entanto, um decreto que autorizava o crédito suplementar para o pagamento dos aluguéis atrasados foi publicado na segunda no Diário Oficial da União no valor de R$ 26,5 milhões.

Procurada por Opera Mundi, a assessoria do Itamaraty informou que o ministério está a par da situação. "Sempre tivemos portas abertas com o sindicato. A chefia da casa tem preocupação com as verbas para o bem-estar dessas pessoas no exterior e dão importância para as demandas dos funcionários. O orçamento do ministério vem dos repasses das verbas da União", explicou

Contra atrasos de pagamentos, funcionários do Itamaraty fazem exigências e prometem novos protestos

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BSPF     -     15/11/2014

País chega a gastar até R$ 70 mil de aluguel mensal para embaixadores, mas muitos servidores sofrem com cortes em auxílio-moradia e planos de saúde


Pelo menos dois mil funcionários espalhados pelas 226 embaixadas do Brasil ao redor do mundo foram prejudicados por cortes orçamentários que afetam o Ministério das Relações Exteriores nos últimos dois meses, segundo o Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Itamaraty).


O sindicato diz que esses funcionários entraram em “estado de manifestação” na segunda-feira (12/11), reivindicando valorização do serviço brasileiro no exterior e regras mais claras para o repasse de recursos do ministério para as embaixadas. Em resposta às demandas, o Itamaraty diz estar a par da situação e explica que atrasos em reembolsos aos funcionários acontecem em função do cumprimento de uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), que fixa prioridades para a liberação de verbas.


Os cortes não atingem os salários dos servidores, mas os auxílios que eles recebem para pagar aluguel e planos de saúde – que muitas vezes são maiores que o próprio salário.“O que sentimos da administração pública da União é um descaso com os servidores nesses cortes orçamentários. Sempre aceitamos, mas agora está pesando muito. Nós nos afastamos dos amigos, da família e, de repente, não temos mais as previsibilidades das condições que passamos lá fora. Como você é representante do governo brasileiro e atrasa o aluguel?”, critica a presidente do Sinditamaraty, Sandra Nepomuceno Malta, em entrevista a Opera Mundi.


Segundo o Sinditamaraty, o auxílio-residência e os planos de saúde dos funcionários não são pagos desde setembro. O combinado é que os servidores em missão permanente no exterior paguem seus aluguéis para, em seguida, serem reembolsados. No entanto, como o Itamaraty precisa trocar os reais por dólares antes de distribuir para os postos, o dinheiro sempre chega com atraso e...



Fonte: Opera Mundi

provada mp da polícia federal

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BSPF   - 15/11/2014



O Plenário do Senado aprovou as mudanças na carreira dos delegados da Polícia Federal (PF) feitas pela Medida Provisória (MP) 657/2014. O texto, que tornou privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição, seguiu para sanção presidencial.


Já a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou substitutivo ao PLS 121/2009, que prevê a possibilidade de que o assédio moral no serviço público seja enquadrado como ato de improbidade administrativa. A proposta vai para a Câmara.

Fonte: Jornal do Senado