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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Por que o emprego público foi a melhor opção salarial de 2014

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BSPF     -     08/12/2014

Enquanto o salário médio de admissão dos brasileiros está estagnado, a remuneração na administração pública registrou um crescimento 11,2% acima da inflação em um ano


A perda de fôlego da economia brasileira já está respingando no mercado de trabalho. No Caged, o saldo de vagas formais criadas nos últimos 12 meses até outubro soma 473.796 – o desempenho mais fraco desde o pico da crise de 2009. Outro sinal dessa paradeira é a evolução dos salários. Um indicador elaborado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da USP) e o site de empregos Catho, com base em dados do Ministério do Trabalho, mostra que o salário médio de admissão, na mesma base de comparação, ficou, descontada a inflação, estagnado. Isso mesmo: ganho real zero.


Em meio a tantos dados negativos, chama a atenção o desempenho da administração pública. Tirando a alta dos preços (medida pelo IPCA), quem ingressou no setor público experimentou um aumento de salário de 11,2% nos últimos 12 meses até outubro. E, mesmo sem considerar a variação e somente o valor dos salários iniciais, ninguém se deu melhor no Brasil que o servidor público em 2014 – nem a indústria, nem o comércio ou a construção civil. É um salário de contratação de R$ 1.808, 52,5% a mais que a média dos setores produtivos (R$ 1.185).


Antes, uma pausa: por que estamos olhando o salário de admissão e não a remuneração média de toda a população ocupada? Para a Fipe, o salário de admissão é um termômetro mais ágil do comportamento do mercado de trabalho. É fácil concordar. Mesmo em tempos cinzentos, as empresas pensam duas vezes antes de demitir, de olho nos altos custos trabalhistas. Quem acaba recebendo esse “desconto” é quem está ingressando em um emprego novo. Agora, se for por reposição de demitidos mais “caros”, esse movimento fica ainda mais...



Fonte: O Estado de S. Paulo

Discussão no Facebook não é motivo para processo administrativo contra servidor

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Consultor Jurídico     -     08/12/2014



A Lei 8.112/90, que rege os servidores civis da União, diz que o processo administrativo disciplinar só pode ser aberto para apurar infração praticada no âmbito funcional, ou que tenha relação com as atribuições definidas na investidura do cargo público. Por isso, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que suspendeu a instauração de PAD contra uma agente da Polícia Federal acusada de, em tese, injuriar a classe numa troca de mensagens pelo Facebook.

A juíza substituta Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, ao conceder o Mandado de Segurança no primeiro grau, disse que o prosseguimento do PAD exigia nexo de causalidade entre a função exercida com a suposta infração praticada pela servidora. E isso não ocorreu, porque tanto a agente quanto sua interlocutora não estavam — naquele preciso momento do diálogo — no exercício de suas atribuições. Logo, o fato foi considerado atípico, por não se amoldar  à previsão legal relativa à ofensa a autoridade ou superior hierárquico.

‘‘Trata-se de diálogo mantido em site de relacionamento, sendo que, se acaso a autora empregou expressões injuriosas que ofenderam a classe dos delegados da Polícia Federal, ou mesmo a interlocutora, o meio processual adequado para reparação de eventual dano moral é ação de indenização’’, definiu a juíza na sentença.

‘‘Foi como se os ânimos tivessem se acirrado, e a autora tenha recorrido a uma linguagem inapropriada. Entretanto, embora a linguagem seja inapropriada (no plano da moralidade), não parece constituir conduta ilícita passível de sanção disciplinar (no plano da legalidade)’’, justificou o...



Consultor Jurídico - 08/12/201



A Lei 8.112/90, que rege os servidores civis da União, diz que o processo administrativo disciplinar só pode ser aberto para apurar infração praticada no âmbito funcional, ou que tenha relação com as atribuições definidas na investidura do cargo público. Por isso, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que suspendeu a instauração de PAD contra uma agente da Polícia Federal acusada de, em tese, injuriar a classe numa troca de mensagens pelo Facebook.


A juíza substituta Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, ao conceder o Mandado de Segurança no primeiro grau, disse que o prosseguimento do PAD exigia nexo de causalidade entre a função exercida com a suposta infração praticada pela servidora. E isso não ocorreu, porque tanto a agente quanto sua interlocutora não estavam — naquele preciso momento do diálogo — no exercício de suas atribuições. Logo, o fato foi considerado atípico, por não se amoldar à previsão legal relativa à ofensa a autoridade ou superior hierárquico.


‘‘Trata-se de diálogo mantido em site de relacionamento, sendo que, se acaso a autora empregou expressões injuriosas que ofenderam a classe dos delegados da Polícia Federal, ou mesmo a interlocutora, o meio processual adequado para reparação de eventual dano moral é ação de indenização’’, definiu a juíza na sentença.


‘‘Foi como se os ânimos tivessem se acirrado, e a autora tenha recorrido a uma linguagem inapropriada. Entretanto, embora a linguagem seja inapropriada (no plano da moralidade), não parece constituir conduta ilícita passível de sanção disciplinar (no plano da legalidade)’’, justificou o...

LDO 2015: limitação de prazo para gasto com pessoal pode afetar partidos no Congresso

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Agência Senado     -     08/12/2014 


O relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 (PLN 3/14), apresentado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), poderá sofrer contestação de deputados e senadores em pelo menos um ponto: o prazo de envio de projeto prevendo aumento de gasto com pessoal. O texto do senador pode prejudicar os partidos que estavam fora do Congresso e que, nas eleições de outubro, ganharam assento na Câmara dos Deputados e no Senado.


De acordo com o relatório final, os projetos de aumento de despesa com pessoal (para criação de cargos, contratações e reajustes) só poderão receber recursos do orçamento de 2015 se tiverem sido enviados ao Congresso até 31 de agosto de 2014.


A data já constava no projeto original da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviado pelo governo e foi mantida pelo relator.


Adicionalmente, o projeto determina que as informações sobre impacto orçamentário dos projetos (como número de pessoas contratadas e valor da despesa) deverão constar do anexo V do projeto de lei orçamentária para 2015. Esse anexo traz as autorizações para criação de cargos e reajustes no serviço público federal. Só pode haver aumento de despesa previsto no anexo.


Estrutura partidária


Da forma como foi proposto pelo relator, o dispositivo poderá afetar as pretensões dos partidos no próximo ano.


As eleições de outubro elevaram a quantidade de legendas na Câmara. Seis partidos que não tinham deputados em exercício passarão a integrar a Casa a partir de 2015 (PTN, PSDC, PHS, PTC, PRTB e PSL). No Senado, o PPS ganhou um representante. As novas legendas precisarão de gabinetes e funcionários (que podem ser da Casa, cedidos ou terceirizados) para atuar. Isso implica em gastos extras com pessoal, e não apenas remanejamentos de cargos existentes.


O problema é que não existe projeto de resolução, enviado até 31 de agosto, prevendo a criação de cargos adicionais no Congresso, nem as autorizações estão previstas no anexo V da proposta orçamentária. Sem esse arcabouço, os partidos podem ficar impedidos de montar a sua estrutura.


Com o atraso na votação da LDO, diversos parlamentares apresentaram emendas para prorrogar o prazo para envio de proposições que aumentem gastos com pessoal até a data de entrada em vigor da lei, mas o senador Vital do Rêgo não acolheu nenhuma. A decisão poderá gerar pressão por alteração na data.


Teto do funcionalismo


A decisão também compromete o reajuste dos vencimentos de deputados e senadores, ainda em discussão nas duas Casas.


Já os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal não terão problemas, pois os três projetos que tratam dos reajustes dos seus vencimentos (PLs 7917/14, 7918/14 e 7924/14) chegaram ao Congresso no dia 29 de agosto, último dia útil daquele mês.


Os projetos aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o subsídio dos ministros do STF, do procurador-geral e do defensor público-geral – que é o teto do funcionalismo público do País – a partir de janeiro de 2015.


Os servidores do Judiciário, Ministério Público da União (MPU), Defensoria Pública e Tribunal de Contas da União (TCU) também não seriam prejudicados, pois as propostas de reajuste salarial deram entrada no Congresso no dia 29 de agosto.


Vale lembrar que apenas o cumprimento do prazo não é garantia de que o reajuste será concedido. Os projetos precisam ser aprovados e o impacto do aumento tem que estar no anexo V da proposta orçamentária.


Da Agência Câmara

Feriado no judiciário

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BSPF     -     08/12/2014


Em virtude das comemorações pelo Dia de Justiça, 8 de dezembro, os tribunais irão suspender o expediente e os prazos processuais nesta segunda-feira. Somente o Tribunal de Justiça do Paraná terá expediente normal.


A data é considerada feriado em toda a Justiça Federal e nos tribunais superiores, conforme estabelecem o Decreto-Lei 8.292, de 1945, e a Lei 5.010, de 1966.


Os tribunais de Justiça estadual também irão parar em comemoração à data. Com isso, prazos processuais iniciados ou completados nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 de dezembro.

Com informações do Consultor Jurídico

Ministério da Saúde recadastra Agentes de Combate às Endemias em todo país

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     08/12/2014


Objetivo é consolidar a base de dados para implementação do piso nacional da categoria, de R$ 1.014, aprovado em junho


Rio - O Ministério da Saúde vai recadastrar todos os Agentes de Combate às Endemias (ACEs) do país. A meta é conseguir um quadro real da situação funcional e também os atuais vínculos dos servidores em todos os municípios brasileiros.


A preocupação da pasta é consolidar a base de dados para a implementação do piso nacional da categoria, de R$ 1.014, aprovado em junho deste ano. O salário é nacional, mas não será pago automaticamente. Será necessário aguardar medidas administrativas que serão providenciadas por cada prefeitura participante do convênio ‘Estratégia Saúde da Família’.


De acordo com o Sindsprev-RJ (Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Rio de Janeiro), o recadastramento dos agentes foi decidido em reunião do Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Ministério da Saúde para cuidar exclusivamente da implementação do piso salarial nacional.


Durante o encontro, também ficou definido que a pasta deverá repassar a assistência financeira aos municípios, de acordo com a Lei 12.994, para os profissionais (Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias) com vínculo direto. Segundo o sindicato, também foi constatado durante a reunião do grupo que mais de 60% dos agentes ainda possuem vínculo funcional precário.


O critério de atualização do piso ficou indefinido e é alvo de queixa entre os agentes. Pelo texto da Câmara, o piso seria reajustado, a partir de 2015, segundo as regras de atualização do valor do salário mínimo. Já no Senado, a regra caiu, e o Executivo não impôs metodologia de correção.

A coluna procurou o Ministério da Saúde para detalhar o processo, mas não obteve retorno.

Comissão discute excedentes aprovados no concurso de auditor fiscal da Receita

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Agência Câmara Notícias     -     08/12/2014



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove audiência pública, na terça-feira (9), para discutir a possível convocação dos candidatos excedentes aprovados no concurso de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.


O evento foi solicitado pelos deputados Alice Portugal (PCdoB-BA), Assis Melo (PCdoB-RS), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Chico Lopes (PCdoB-CE), João Campos (PSDB-GO), Gorete Pereira (PR-CE) e Inocêncio Oliveira (PR-PE).


Segundo os parlamentares, o concurso, realizado em maio deste ano, previa originalmente 278 vagas. “Entretanto, após a conclusão de processo seletivo, foram aprovados, ao todo, 552 candidatos, que, ao nosso sentir, precisam ser convocados”, afirmam.


Na avaliação dos deputados, “embora a arrecadação federal bata recordes, ela não acompanha o crescimento nacional e está muito aquém do que o Estado necessita”. Para eles, essa “paulatina regressão da capacidade financeira do Estado é acompanhada pela constante deterioração do quadro de pessoal sofrida pela Receita Federal”.


Convidados


Foram convidados para discutir o tema com os integrantes do colegiado representantes dos ministérios da Fazenda; e do Planejamento, Orçamento e Gestão; e da Secretaria de Relações Institucionais (SRI); além da presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e do Conselho Executivo, Margarida Lopes de Araújo.

A audiência ocorrerá no plenário 12, a partir das 14h30.

domingo, 7 de dezembro de 2014

Oito estados estouram limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Oito estados estouram limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

  • 07/12/2014 11h17
  • Brasília

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Edição: Graça Adjuto


Oito governadores eleitos começarão o mandato, em 2015, com o desafio de segurar os gastos com o funcionalismo. Os estados estão estourando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal, segundo levantamento feito pela Agência Brasil com base em relatórios enviados pelos governos estaduais ao Tesouro Nacional.

A situação está mais crítica em Alagoas, na Paraíba, no Piauí, em Sergipe e no Tocantins, que ultrapassaram o limite máximo de 49% da receita corrente líquida (RCL) nos gastos com o funcionalismo público. Três estados - o Paraná, o Rio Grande do Norte e Santa Catarina - ultrapassaram o limite prudencial, 46,55% da RCL e já sofrem algumas sanções.

Se for levado em conta o limite de alerta (44,10%), o número de unidades da Federação com altas despesas no funcionalismo público aumenta para 17, com a inclusão do Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, de Goiás, Mato Grosso, do Pará, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Rondônia. O limite de alerta, no entanto, não implica sanções, apenas autoriza os tribunais de Contas estaduais e do DF a fazer uma advertência aos governadores.

Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.

Os números mostram a deterioração das contas estaduais nos últimos quatro anos. Em dezembro de 2010, apenas a Paraíba ultrapassava o limite máximo. Goiás, Minas Gerais, o Rio Grande do Norte e Tocantins tinham estourado o limite prudencial. O Acre, Alagoas, o Pará, Paraná e Sergipe estavam acima do limite de alerta. A pior situação ocorreu no Piauí, cujos gastos com o funcionalismo saltaram de 43,28% no fim de 2010 para 50,04% em agosto deste ano.

Alagoas, Sergipe e Tocantins passaram a estourar o limite máximo nos últimos anos. No entanto, alguns estados apresentaram melhoras significativas. Historicamente acima do limite máximo, a Paraíba conseguiu reduzir os gastos com o funcionalismo de 57,35% para 49,58% entre 2010 e 2014. O Acre, a Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, o Maranhão e Minas Gerais conseguiram reduzir as despesas de pessoal em relação à RCL. O Pará, acima do limite de alerta, e o Rio Grande do Norte, acima do limite prudencial, ficaram estáveis no período.

A estagnação da economia nos últimos anos explica, em parte, o aumento da proporção dos gastos com o funcionalismo. Diretamente relacionada à atividade econômica, a arrecadação dos estados, que forma a RCL, passou a crescer menos que as despesas de pessoal, que dependem de acordos salariais e dificilmente podem ser reduzidas.

Na prática, os gastos com o funcionalismo só podem ser cortados por meio da demissão de funcionários comissionados ou pela não reposição de servidores que morrem ou se aposentam. Por lei, salários não podem ser reduzidos, e servidores concursados só podem ser demitidos em casos excepcionais.
Gastos da unidades da Federação com pessoal

Oito estados estouram limite da Lei de Responsabilidade Fiscal com funcionalismo

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Agência Brasil     -     07/12/2014


Oito governadores eleitos começarão o mandato, em 2015, com o desafio de segurar os gastos com o funcionalismo. Os estados estão estourando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal, segundo levantamento feito pela Agência Brasil com base em relatórios enviados pelos governos estaduais ao Tesouro Nacional.


A situação está mais crítica em Alagoas, na Paraíba, no Piauí, em Sergipe e no Tocantins, que ultrapassaram o limite máximo de 49% da receita corrente líquida (RCL) nos gastos com o funcionalismo público. Três estados - o Paraná, o Rio Grande do Norte e Santa Catarina - ultrapassaram o limite prudencial, 46,55% da RCL e já sofrem algumas sanções.


Se for levado em conta o limite de alerta (44,10%), o número de unidades da Federação com altas despesas no funcionalismo público aumenta para 17, com a inclusão do Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, de Goiás, Mato Grosso, do Pará, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Rondônia. O limite de alerta, no entanto, não implica sanções, apenas autoriza os tribunais de Contas estaduais e do DF a fazer uma advertência aos governadores.


Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.


Os números mostram a deterioração das contas estaduais nos últimos quatro anos. Em dezembro de 2010, apenas a Paraíba ultrapassava o limite máximo. Goiás, Minas Gerais, o Rio Grande do Norte e Tocantins tinham estourado o limite prudencial. O Acre, Alagoas, o Pará, Paraná e Sergipe estavam acima do limite de alerta. A pior situação ocorreu no Piauí, cujos gastos com o funcionalismo saltaram de 43,28% no fim de 2010 para 50,04% em agosto deste ano.


Alagoas, Sergipe e Tocantins passaram a estourar o limite máximo nos últimos anos. No entanto, alguns estados apresentaram melhoras significativas. Historicamente acima do limite máximo, a Paraíba conseguiu reduzir os gastos com o funcionalismo de 57,35% para 49,58% entre 2010 e 2014. O Acre, a Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, o Maranhão e...


Servidora garante que INSS inclua tempo de serviço reconhecido pela Justiça Trabalhista em sua Certidão de Tempo de Contribuição

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BSPF     -     07/12/2014



Cassel & Ruzzarin Advogados garantiu que servidora pública federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro tivesse o direito a inclusão de tempo de serviço reconhecido judicialmente em sua Certidão de Tempo de Contribuição a ser emitida pelo INSS, tendo em vista o reconhecimento pela Justiça do Trabalho de vínculo trabalhista em empresa privada durante mais de 5 anos.


Porém, apesar do reconhecimento judicial do vínculo empregatício, ao requerer ao INSS certidão do tempo de serviço, a autora não teve computado o tempo já reconhecido por decisão transita em julgado na justiça do trabalho, ao fundamento de se inexistir prova material para tanto. Por essa razão, se fez necessário o pleito judicial.


Em seus fundamentos, sustentou C&R Advogados que a servidora teria o direito de ver tal tempo de serviço computado em sua Certidão de Tempo de Contribuição, com a devida alteração pelo INSS, uma vez que a sentença trabalhista seria documento hábil, dotado de fé pública, sendo assim prova material a comprovar o efetivo período laboral exercido pela autora, destacando para tanto diversos precedentes dos Tribunais nacionais.


Ademais, salientou que a citada negativa do INSS em reconhecer o tempo de serviço prestado pela servidora, quando este período já fora reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, não poderia ser mantida, uma vez que violaria o direito da autora de ter certificado tempo de serviço efetivamente exercido na iniciativa privada, para fins de averbação e consequentes efeitos dela decorrentes.


Em sentença, o 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro declarou procedente os pedidos iniciais, condenando o INSS a emitir Certidão de Tempo de Contribuição em nome da autora, incluindo-se o período laboral reconhecido em sentença trabalhista e devidamente anotado na Carteira Profissional desta.


A sentença ainda destacou que a jurisprudência pátria se alinha no sentido de que o tempo laboral apurado em sentença trabalhista pode ser considerado como prova material apta a comprovar o tempo de serviço, ainda que o INSS não tenha integrado está lide anterior, devendo o vínculo ser reconhecido para efeitos previdenciários.


Tal sentença é passível de recurso pelo INSS.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados e Blog Servidor Legal

sábado, 6 de dezembro de 2014

Matérias prejudiciais ao serviço público continuam no Congresso

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BSPF     -     06/12/2014

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/09, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB), que previa arrocho salarial para os servidores e sucateamento do serviço público, foi arquivado no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, a matéria foi rejeitada pelas comissões de Trabalho e de Administração Pública; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania. Com essas três rejeições e sem ter recebido interposição de recursos contra a decisão do colegiado, o arquivamento ocorreu na última terça, dia 2. “Isso representa uma vitória para o funcionalismo e a certeza de que com mobilização e pressão conseguimos avançar”, lembra a coordenadora geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira.
“São cinco anos de luta. Vários atos públicos em Brasília. Mas, embora tenhamos conseguido o arquivamento desse PLP, é bom lembrar que existem outros projetos no Congresso, tão prejudiciais quanto, que precisam ser combatidos”, reforça Graça Oliveira.
O PLP 549 limitava o aumento da despesa com pessoal, num período de dez anos, à reposição da inflação e mais 2,5% ou a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Similar ao PLP 549, ainda tramita na Câmara, o PLP 01/07. Veja abaixo, a relação dos principais projetos prejudiciais ao serviço público.
Matérias prejudiciais ao serviço público continuam no Congresso
PLP 92/2007
O projeto regulamenta a criação de fundações sem fins lucrativos, integrantes da administração pública indireta, nas seguintes modalidades: a) com personalidade jurídica de direito público; b) com personalidade jurídica de direito privado.
PLP 248/1998
Disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável da seguinte forma: 1) o servidor estável poderá ser demitido, com direito ao contraditório e a ampla defesa, se receber: a) dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente, ou b) três conceitos intercalados de desempenho insuficiente, computados nos últimos cinco anos; 2) a avaliação anual terá por finalidade aferir: a) cumprimento de normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; b) produtividade no trabalho; c) assiduidade; d) pontualidade; e e) disciplina.
PEC 22/2007

A proposta prevê que sejam aplicados aos servidores públicos aposentados os critérios de correção dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PEC altera dois dispositivos com a finalidade de definir que o reajuste dos benefícios concedidos pelos regimes próprios terão os mesmos índices e serão na mesma época dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Com informações do Sindsep-PE

Direitos trabalhistas: comissionados comemoram aprovação da PEC 53 na Comissão Especial

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BSPF     -     06/12/2014



Parlamentares afirmam que irão se engajar para a aprovação da matéria em primeiro turno ainda este ano

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2007, que garante direitos trabalhistas para os servidores ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, foi aprovada, por unanimidade, nesta terça-feira (2), na Comissão Especial destinada a apreciar a matéria. A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara.

Durante a sessão, o deputado Policarpo parabenizou o deputado Izalci Lucas, relator da PEC, pela qualidade técnica do texto do relatório. Policarpo também comentou que os comissionados merecem ter os seus direitos respeitados e fez um apelo.

“Vamos lutar para, se possível, até o final do ano, a proposta possa ser votada pelo menos em primeiro turno, fazendo justiça ao relatório do deputado Izalci, à presidência do Magela e aos comissionados”, enfatizou Policarpo.

O relator da proposta, deputado Izalci, assegurou que também lutará para que a proposta seja votada em Plenário até o final da sessão legislativa. Para isso, ele pediu que os servidores comissionados continuem se mobilizando pela aprovação da matéria. 

Com informações do Sindilegis

PROJETO DE LEI Legislação não pode pretender regulamentar todos os aspectos da greve

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PROJETO DE LEI

Legislação não pode pretender regulamentar todos os aspectos da greve


Foi aprovado pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF) do Congresso Nacional o relatório do senador Romero Jucá que redundou no Projeto Lei 327/2014. A proposta trata do direito de greve dos servidores públicos estatutários (veja aqui). O texto teve por principal referência a proposta do senador Aloysio Nunes apresentada no Projeto de Lei 710/2011.
Observado o intento inicial, nota-se logo que não havia intenção de trazer garantias às greves de servidores públicos. Entrevistas do senador Aloysio Nunes demonstravam que o parlamentar não temia a reação das entidades que congregam os servidores públicos. Segundo ele, “basta ouvir o que as pessoas pensam na rua: o que o cidadão pensa da greve de polícia, da greve dessas categorias [que prestam serviços básicos]. Aqueles que trabalham no serviço público quando fazem greve, geralmente, prejudicam a população. É aquele que paga o imposto, que paga o salário deles” (entrevista concedida ao jornal Valor Econômico, em 30 de novembro de 2011 — veja aqui)
Pelo menos desde 2011, a discussão deveria ter sido travada a partir de uma ação conjunta e coordenada entre as entidades sindicais e o Governo Federal, já que a matéria envolve óbvio interesse de ambos os lados. Contudo, ignorando a força da articulação política da Presidência da República e sua base aliada (inclusive oposição), algumas entidades sindicais e outras organizações que representam servidores, por si sós, apresentaram minutas legislativas sobre o tema como se assim fossem vingar no Congresso Nacional.
Tentando recuperar o tempo e espaço perdido, agora as entidades de servidores buscam dar opiniões sobre um projeto do gosto da Administração, quando poderiam tê-lo criado conjuntamente. Mas o erro parece ter se repetido aqui também, pois algumas sugestões dadas por essas entidades agravam as restrições à liberdade sindical dos servidores públicos.
Como o assunto é extenso — impossível abordar tudo aqui, recortamos dois temas que o relatório do Projeto Lei 327 atribuiu a sugestões de entidades representativas de servidores: juízo de razoabilidade e proporcionalidade para deflagração da greve e a regra de manutenção dos serviços essenciais. Para contextualização, recomendamos a leitura do editorial InfoGreve – Direito dos Servidores em Greve (vejaaqui), uma ferramenta sem precedentes, voltada especificamente ao assunto, que explica o panorama normativo, jurisprudencial e prático da greve no serviço público.
O relatório do projeto diz que foi solicitada a inclusão de dispositivo que submeteria o direito de greve dos servidores “ao juízo de proporcionalidade e razoabilidade em seus motivos”. Aquele que sugeriu — e talvez também o senador Romero Jucá, que acolheu a sugestão — não se deu conta da insegurança jurídica que isso trará às paralisações dos servidores.
Não basta assegurar que os servidores possam eleger a oportunidade do momento para iniciar as paralisações se outros podem exercer juízo de proporcionalidade e razoabilidade sobre o motivo ou o tempo da deflagração.
Segundo o artigo 9º da Constituição da República, a escolha do momento e da razão da deflagração da greve é de exclusiva responsabilidade da assembleia da categoria trabalhadora envolvida, a quem também incumbe eleger os interesses que com a greve pretende defender.
Homero Batista Mateus da Silva explica que a escolha da época adequada da greve deveria sofrer apenas duas restrições: proibição da “eclosão de greve logo após a negociação coletiva ou sua manutenção mesmo depois de obtidas as vantagens reivindicadas” (artigo 14 da Lei 7.783) ou em caso de “crise nacional aguda”, que ocorre nas hipóteses de “conflitos graves, insurreições internas ou catástrofes naturais”, segundo conceito da Organização Internacional do Trabalho (Curso de Direito do Trabalho Aplicado: Direito Coletivo do Trabalho. Volume 7. 2ª edição revista e ampliada. Rio de Janeiro, Elsevier, 2012. p. 290).
Além dessas hipóteses, estabelecer outra que não possui contornos claros (razoabilidade e proporcionalidade) dará fundamento para decisões judiciais que, desde já, vêm taxando de oportunismo dos servidores a escolha pela categoria da época da deflagração da greve que coincide com datas relevantes para o calendário da Administração Pública (por exemplo, a decisão liminar havida na Pet 9.267, do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a greve dos servidores da Justiça Eleitoral ocorrida em 2012).
Como a greve dos servidores públicos é bem vinda justamente para equacionar a hipossuficiência desses trabalhadores frente ao poderio dos governos, nessas oportunidades em que os servidores se fazem mais necessários aos fins do Poder Público é que a greve servirá para diminuir a força que a Administração Pública tem sobre eles, o que forçará ambos os atores da relação de trabalho ao diálogo (negociação), com poderes equivalentes.
Obviamente existem interesses públicos que devem ser atendidos, pois, embora a greve seja um justo motivo para a suspensão das atividades, os administrados não podem sofrer excessivamente com a descontinuidade dos serviços públicos. Para cuidar disso, a dinâmica sindical possui instrumento próprio, que dispensa qualquer juízo de proporcionalidade ou razoabilidade: a negociação coletiva sobre a manutenção dos serviços essenciais.
E, sobre esse ponto, outra crítica merece ser feita face à sugestão de algumas entidades sindicais, pois compactuaram (ainda que indiretamente) com a fixação prévia dos percentuais mínimos de serviços essenciais a serem mantidos durante a greve, desconsiderando que isso deve ser resolvido entre servidores e Administração, de acordo com o contexto de cada greve.
É importante perceber que o Supremo Tribunal Federal não tratou da aplicabilidade da Lei 7.783, de 1989, à greve de servidores públicos na parte em que elenca os serviços e atividades essências. Ao resolver temporariamente a omissão legislativa, a Suprema Corte compreendeu que todo o serviço público é atividade essencial (MI 712). Vale dizer, irrelevante o tipo de paralisação elegida pela categoria, é imprescindível “garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, negociando com a Administração Pública os percentuais mínimos a serem efetivamente mantidos.
É contra a natureza do serviço público dizer que alguma atividade pode não ser essencial. Daí porque a sugestão de criar um rol de atividades essenciais, com diferentes índices de serviços a serem mantidos de acordo com a sua “importância”, é contrária não só aos interesses dos próprios servidores, mas também dos administrados.
Já que afirma respeitar os preceitos da Convenção 151, da OIT, que trata da negociação coletiva no serviço público, o Projeto Lei 327 deveria priorizar a capacidade que a Administração Pública e os servidores têm para chegar a algum consenso sobre como dar continuidade às atividades caráter inadiável durante a greve.
A legislação não pode pretender regulamentar todos os aspectos deste tema. O legislador não possui capacidade suficiente trazer regra útil para cada greve deflagrada em cada um dos milhares de órgãos públicos do país. Somente a negociação coletiva pode resolver as disputas de interesses que se estabelecerem, “dada a sua natureza dúctil, veloz e, principalmente, particular na obtenção de soluções ideais, na medida em que os próprios interessados, os agentes de conformação de interesses, viabilizam as alternativas” (Antonio Carlos Aguiar. Negociação coletiva de trabalho. São Paulo, Saraiva, 2011. p. 14-15).
Os servidores certamente têm ciência dos prejuízos a sua liberdade sindical decorrentes da eventual permissão de juízos de razoabilidade e proporcionalidade, bem como da fixação dos limites de serviços essenciais não fixados pela via negocial. É de se supor que as entidades representativas chegaram a debater essas questões quando apresentaram as sugestões legislativas. No entanto, dado o desacerto tático, ficaram ilhadas, com um papel na mão.
É mesmo a hora das entidades sindicais voltarem a atenção ao Projeto Lei 327/2014, mas devem evitar que a pressa na tentativa de contornar a falha tática possa prejudicar ainda mais a delicada situação da liberdade sindical dos servidores públicos.

Direito de greve dos servidores: Legislação não pode pretender regulamentar todos os aspectos da greve

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Consultor Jurídico     -     06/12/2014

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=156311&tp=1

Foi aprovado pela Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal (CMCLF) do Congresso Nacional o relatório do senador Romero Jucá que redundou no Projeto Lei 327/2014. A proposta trata do direito de greve dos servidores públicos estatutários (veja aqui). O texto teve por principal referência a proposta do senador Aloysio Nunes apresentada no Projeto de Lei 710/2011.

Observado o intento inicial, nota-se logo que não havia intenção de trazer garantias às greves de servidores públicos. Entrevistas do senador Aloysio Nunes demonstravam que o parlamentar não temia a reação das entidades que congregam os servidores públicos. Segundo ele, “basta ouvir o que as pessoas pensam na rua: o que o cidadão pensa da greve de polícia, da greve dessas categorias [que prestam serviços básicos]. Aqueles que trabalham no serviço público quando fazem greve, geralmente, prejudicam a...


Governo federal manterá data de pagamento de servidores em 2015 vejam no calendário

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Em 2015, os cerca de 1,5 milhão de servidores ativos, inativos e pensionistas do governo federal vão continuar recebendo seus salários no primeiro dia útil do mês. O Ministério do Planejamento não prevê fazer qualquer alteração nas datas de depósito do dinheiro. Com base nessas informações, o EXTRA elaborou um calendário de pagamento extraoficial.

A regra também deverá ser mantida para o 13º salário, que sairá em duas parcelas: uma em 1º de julho, com o pagamento relativo a junho, e a outra no contracheque referente a novembro, com o depósito programado para 1º de dezembro.

O governo do estado e a Prefeitura do Rio também não farão mudanças em seus calendários de pagamento. Nesta sexta-feira, o município já publicou, em Diário Oficial, as datas para o primeiro semestre de 2015.

Acompanhe o noticiário de servidor pelo Twitter @AnoteePoupe


Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/governo-federal-mantera-data-de-pagamento-de-servidores-em-2015-14755571.html#ixzz3L8E2kYrL

Governo federal manterá data de pagamento de servidores em 2015

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     06/12/2014



Em 2015, os cerca de 1,5 milhão de servidores ativos, inativos e pensionistas do governo federal vão continuar recebendo seus salários no primeiro dia útil do mês. O Ministério do Planejamento não prevê fazer qualquer alteração nas datas de depósito do dinheiro. Com base nessas informações, o EXTRA elaborou um calendário de pagamento extraoficial.


A regra também deverá ser mantida para o 13º salário, que sairá em duas parcelas: uma em 1º de julho, com o pagamento relativo a junho, e a outra no contracheque referente a novembro, com o depósito programado para 1º de dezembro. O governo do estado e a...


sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Comissão discute excedentes aprovados no concurso de auditor-fiscal da Receita

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Agência Câmara Notícias     -     05/12/2014


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove audiência pública, na terça-feira (9), para discutir a possível convocação dos candidatos excedentes aprovados no concurso de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil.


O evento foi solicitado pelos deputados Alice Portugal (PCdoB-BA), Assis Melo (PCdoB-RS), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Chico Lopes (PCdoB-CE), João Campos (PSDB-GO), Gorete Pereira (PR-CE) e Inocêncio Oliveira (PR-PE).


Segundo os parlamentares, o concurso, realizado em maio deste ano, previa originalmente 278 vagas. “Entretanto, após a conclusão de processo seletivo, foram aprovados, ao todo, 552 candidatos, que, ao nosso sentir, precisam ser convocados”, afirmam.


Na avaliação dos deputados, “embora a arrecadação federal bata recordes, ela não acompanha o crescimento nacional e está muito aquém do que o Estado necessita”. Para eles, essa “paulatina regressão da capacidade financeira do Estado é acompanhada pela constante deterioração do quadro de pessoal sofrida pela Receita Federal”.


Convidados


Foram convidados para discutir o tema com os integrantes do colegiado representantes dos ministérios da Fazenda; e do Planejamento, Orçamento e Gestão; e da Secretaria de Relações Institucionais (SRI); além da presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e do Conselho Executivo, Margarida Lopes de Araújo.

A audiência ocorrerá no plenário 12, a partir das 14h30.

Condsef se reúne com equipe de transição de Dilma

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BSPF     -     05/12/2014



Além apresentar a pauta dos servidores do Executivo, entidade reforçou a importância do diálogo


Na quarta-feira (3) a Condsef foi recebida por representantes da equipe de transição do segundo mandato do governo da presidente Dilma Rousseff. Além de apresentar apauta mais urgente da maioria dos servidores do Executivo, a entidade reforçou a necessidade de assegurar que os processos de diálogo entre servidores e governo se tornem espaços efetivos de consolidação de consensos e avanços em direção a melhorias urgentes demandadas pelo setor público.


Foi levada até a equipe de transição a insatisfação da categoria com o tratamento dado pelo Ministério do Planejamento que, nos últimos anos, fechou as portas para o debate com os representantes dos trabalhadores do setor público. A Condsef lembrou ainda que os servidores esperam que a presidente Dilma honre o debate sobre a agenda propositiva aprovada por ela durante a campanha eleitoral. A agenda lista onze pontos considerados prioridades, entre eles a definição de uma política salarial para o setor público.


Nessa perspectiva, a Condsef aproveitou a oportunidade para entregar à equipe de transição, documentos que foram objeto de acordo firmado com a maioria dos servidores. Entre eles está o termo de acordo número 11 que assegura negociação para discutir itens urgentes da pauta dos servidores do Executivo. No entanto, desde agosto de 2012, quando da assinatura do termo, nenhum avanço significativo foi alcançado em direção ao acordado. Nem o reajuste de benefícios para o Executivo, como o auxílio-alimentação, sinalizado inicialmente como possibilidade, foi considerado pelo governo. A Condsef também reforçou que espera que o próximo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, tome a iniciativa e convoque uma audiência reunindo a representação do conjunto dos servidores federais.


A equipe de transição se mostrou disposta a dialogar com a nova equipe que será responsável por pensar políticas de gestão pública. Um dos trechos do documento que a Condsef entregou à equipe destaca a expectativa de que o governo tenha vontade política e competência para inovar na matéria relativa à forma de gestão na administração pública. Um dos caminhos seria deixar de ver o setor público como uma despesa, passando a tratá-lo como instrumento imprescindível para a adoção das políticas de Estado onde os servidores possam ser tratados como cidadãos dotados de deveres, mas também de direitos.


Com informações da Condsef

A defasagem dos nossos salários

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Edição 12 - 17/2/2014

A defasagem dos nossos salários


corrosometro_agosto_2014
Participamos intensamente da negociação que resultou, há quase seis anos, no histórico reconhecimento público da importância dos Especialistas e Procuradores do Banco Central do Brasil, carreiras essenciais e estratégicas para o bom funcionamento do Estado brasileiro, consubstanciado no acordo celebrado em julho de 2008, que instituiu o subsídio como forma de pagamento, e uma recomposição salarial há muito reivindicada pelo funcionalismo, de forma parcelada, é bem verdade, em três anos (julho de 2008, 2009 e 2010).
O acordo, conseguido à custa de anos de luta da categoria – recordemos a estagnação salarial de mais de uma década pela qual passávamos, e as seguidas paralisações do funcionalismo, como a greve de 51 dias de 2007, a mais longa que a Casa já viu – reposicionou os servidores do BCB em um patamar tanto de justiça como de competitividade com o setor privado, não obstante a lamentável perda de paridade da remuneração dos Técnicos, de 50% da remuneração dos Analistas do Banco Central, que vigorava desde 2004.
Passados seus efeitos, observamos uma nova estagnação salarial, de julho de 2010 a dezembro de 2012, aí interrompida com o recente e bem-vindo reajuste de 15,8%, também concedido, não sem muita luta e estresse, em três parcelas (janeiro de 2013, 2014 e 2015), que não cobre sequer a inflação acumulada nos anos do Governo da presidente Dilma (2011 a 2014), que, segundo as estimativas mais recentes, deverá alcançar os 27%.
Comparemos a evolução do nosso subsídio com o IPC-A acumulado no conhecido, e assim apelidado, Corrosômetro, atualizado, que vem de mais tempo, desde julho de 2008, mês em que o subsídio parcelado até julho de 2010 deveria ter passado a vigorar, à vista.
Mês a mês, assistimos à contínua e inexorável redução do que conquistamos com o acordo de 2008.
Voltaremos a viver dias amargos? Até quando aguentaremos essa corrosão salarial?

Mesmo em greve, Ibama deve emitir GTAs a empresas exportadoras de mercadorias vivas

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BSPF     -     05/12/2014



 direito de greve dos servidores públicos não pode trazer prejuízos aos administrados. Essa foi a fundamentação adotada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeira instância que determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em caráter liminar, a emissão das guias de trânsito para animais vivos (GTAs) das mercadorias exportadas por uma empresa individual, ora impetrante, desde que observadas as exigências legais e administrativas. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques.

Ao analisar o recurso apresentado pela autarquia, requerendo que o processo fosse extinto sem julgamento do mérito, o magistrado ressaltou que o movimento grevista deflagrado pelos servidores causou “inegáveis prejuízos aos administrados, a exemplo da impetrante, que se viu impedida de ver examinados os seus requerimentos de concessão de GTAs, imprescindíveis para o embarque dos animais aquáticos ornamentais que cria e exporta”.

O desembargador Kassio Nunes Marques ainda citou em seu voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que “a paralisação do serviço público por motivos de greve não pode trazer prejuízos ao usuário que, satisfazendo as obrigações fiscais para liberação de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, tem direito líquido e certo em obter seu desembaraço aduaneiro em prazo razoável”.

O relator finalizou seu entendimento ressaltando que em relação à impetrante não lhe restou alternativa “(...) senão bater às portas do Judiciário, obtendo provimento liminar que lhe assegurou a apreciação daqueles pedidos. Em consequência, pois, não há que  se falar em falta de interesse de agir e muito menos em perda do objeto da ação mandamental”, fundamentou o magistrado.

Processo n.º 0011124-03.2010.4.01.3900

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Carreiras do Ciclo de Gestão e Núcleo Financeiro iniciam articulação para campanha salarial 2015

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BSPF     -     05/12/2014


Análises sobre perspectivas política e econômica e planejamento de ações para o próximo ano estiveram em pauta no encontro desta quarta-feira, 3 de dezembro


Entidades representativas de carreiras que compõem o Ciclo de Gestão e o Núcleo Financeiro do serviço público federal se reuniram na manhã desta quarta-feira, 03 de dezembro, para dar início à articulação da campanha salarial 2015. Análises sobre perspectivas política e econômica e planejamento de ações para o próximo ano estiveram em pauta no encontro. Daro Piffer, presidente nacional do Sinal, representou o sindicato na ocasião.


O debate sobre a conjuntura política levantou o entendimento de que 2015 sugere maior arrocho ao orçamento e, consequentemente, mais mobilização das entidades. Segundo Daro, a eficácia da campanha depende de ações logo nos primeiros meses do ano. “Temos de começar 2015 já avançando, tanto junto ao Executivo, quanto ao Legislativo. Não podemos dar tempo ao governo”, afirmou, referindo-se, além de questões salariais, a assuntos diretamente ligados às carreiras, em trâmite no Congresso, como a discussão sobre a regulamentação do direito de greve do servidor, que versa o PLS 327/2014.


A intenção é construir um plano de comunicação que deixe clara, tanto ao governo, quanto à população, a importância dos serviços públicos prestados pelas Carreiras de Estado. A pauta da Campanha Salarial 2015 deve ser definida logo no início do mês de fevereiro, após a plenária do Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais, marcada para os dias 31 de janeiro e 1° de fevereiro. Foi decidido que o percentual para reivindicação de reajuste será trabalhado a partir do Corrosômetro, fruto de estudos do Sinal.

Fonte: Sinal