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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 4 de março de 2015

AGU comprova legalidade de descontos no salário de servidor que não voltou de férias

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AGU     -     04/03/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a legalidade de descontos efetuados no salário de servidor público que não retornou de férias. O funcionário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), órgão do Ministério da Saúde, saiu para o descanso remunerado no dia 2 de abril de 2012 e só se apresentou novamente para o trabalho no final de julho do mesmo ano, se ausentando por mais de dois meses sem dar qualquer justificativa válida aos superiores.


A decisão favorável foi obtida pela Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM), unidade da AGU que atuou no caso, em ação ajuizada pelo próprio servidor na qual era solicitada a restituição dos valores subtraídos dos vencimentos, além de uma indenização por danos morais de mais de R$ 1 milhão. O autor do processo alegou que os cortes na remuneração teriam sido motivados por suposta perseguição que sofria dentro do órgão público e que teve prejuízos econômicos e psicológicos por causa deles, não conseguindo honrar compromissos financeiros assumidos anteriormente.


A procuradoria esclareceu, no entanto, que não havia direito à indenização porque os descontos foram resultado da opção do próprio servidor de faltar ao trabalho, comportamento que levou a Sesai, inclusive, a abrir Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar o abandono do cargo. Segundo os advogados públicos, o autor receber o salário normalmente, mesmo sem ter trabalhado no período, configuraria enriquecimento sem causa, conforme já reconhece a jurisprudência da Justiça Federal.


Também foi demonstrado que uma das justificativas apresentadas pelo funcionário para as ausências, a suposta necessidade de cuidar de tio que passava por complicações de saúde, não encontra qualquer respaldo na Lei nº 8.112, que estabelece a possibilidade de licença por motivo de doença em pessoa da família apenas para situações envolvendo cônjuges, filhos, pais, madrastas e padrastos, e não tios. Além disso, a norma prevê que o benefício só pode ser concedido após perícia médica oficial comprovar a enfermidade, o que não houve no caso.


A PU/AM observou, ainda, que a quantia de R$ 1 milhão pedida na ação chegava a ser "surreal", tendo em vista que era extremamente elevada e não estava fundamentada em nenhum parâmetro. "É possível perceber que o valor requerido é totalmente descabido, não correspondendo à lesão que afirma ter sofrido, mesmo porque esta inexiste. É manifesto que o objetivo do requerente com o processo nada mais é que a obtenção de um enriquecimento ilícito", afirmaram os advogados da União.


A 1ª Vara Federal do Amazonas reconheceu a legalidade dos descontos e rejeitou o pedido de indenização do servidor, destacando em trecho da decisão que "não restou comprovado nem que o autor sofreu perseguição nem que os descontos no seu salário foram dela decorrentes", de maneira que não havia "fundamento para o pedido de indenização por danos morais, uma vez que o autor não demonstrou ilicitude na atuação da administração".


A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0002357-34.2013.4.01.3200 - 1ª Vara Federal do Amazonas.

SINDSEF-RO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DIA 06/03/2015

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DDT: bom contra a malária, ruim para libido e fertilidade

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France Presse
10/12/2010 19h18 - Atualizado em 10/12/2010 19h18

DDT: bom contra a malária, ruim para libido e fertilidade


France Presse

BLANTYRE, Malawi, 10 dez 2010 (AFP) -O inseticida DDT não deve ser usado para combater a malária no Malauí porque provoca redução da libido e da fertilidade masculina, segundo um oficial citado pela imprensa esta sexta-feira.
"Os efeitos colaterais do DDT sobre os homens é que se cansam logo e que sua libido diminui, bem como a produção de esperma", disse Andrew Daudi, do ministério da Agricultura, em entrevista ao Weekend Times.
O DDT é proibido no Malauí, mas os deputados pediram que volte a ser autorizado para eliminar os mosquitos vetores da malária, doença que mata centenas de pessoas por ano nesta pequena república da África austral.
"O DDT não é amigo do homem", acrescentou o funcionário.
No entanto, o deputado R. Chirwa, citado na mesma publicação, protestou contra esta tomada de posição.
"Devemos morrer de malária porque os homens querem produzir mais esperma e desejam ter libido forte? Isto não se sustenta!", disse o deputado.
Uma campanha contra a malária, lançada pelo governo, que distribuiu mosquiteiros grátis ou a baixo custo, não provocou a redução do número de vítimas desta doença, que matou 7.000 pessoas em 2009, de um total de 4,5 milhões de casos contabilizados.
O DDT é um produto químico que oferece três níveis de proteção (tóxico, irritante, repulsivo) contra os mosquitos não resistentes. Em caso de resistência às propriedades tóxicas, o DDT continua protegendo graças a seu poder repulsivo e irritante.
fm/adm/mvv

terça-feira, 3 de março de 2015

Licença médica de servidora não impede o direito a férias

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BSPF     -     03/03/2015

Decisão é da 22ª Vara Federal Cível em São Paulo


Uma analista tributária da Receita Federal do Brasil (RFB) assegurou o direito ao gozo de férias através de mandado de segurança contra o órgão, que havia aplicado o cancelamento devido ao afastamento involuntário da servidora para tratamento de saúde. A decisão é do juiz federal José Henrique Prescendo, titular da 22ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.


Segundo a autora, após retornar de sua licença médica, no período compreendido entre 19/4/2013 a 28/1/2014, foi informada sobre a perda do direito de férias dos exercícios de 2012 e 2013, e que a medida inconstitucional aplicada seguiu a Orientação Normativa 02/2011 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as regras de férias.


A lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, determina que o período de licença saúde deve ser computado como período aquisitivo de férias, justamente por ser considerado como efetivo exercício, e que é permitido a cumulação de férias sendo limitada em até dois períodos.


As licenças médicas concedidas à servidora impediram o gozo e inviabilizaram o agendamento das férias em conformidade com o que é estabelecido pela Orientação Normativa. Segundo José Henrique, “infere-se, portanto, que a referida Orientação Normativa dispõe de maneira diversa, impossibilitando qualquer cumulação ao determinar que as férias integrais ou o último período, em caso de parcelamento, tenham início até o dia 31 de dezembro do exercício correspondente à sua aquisição”.


Por fim, o juiz anulou o ato que determinou a perda das férias da servidora e decidiu que cabe à administração optar entre conceder o período de descanso ou indenizá-lo se assim for da conveniência do serviço público.


“Fato é que a orientação normativa supramencionada não pode sobrepor-se à Lei 8112/90, restringindo e retirando direito que é legal e constitucionalmente assegurado ao servidor, no caso, o gozo de férias”, disse o magistrado. (KS)


Processo nº 0009002-17.2014.403.6114

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Servidor público que usa o próprio carro deve ganhar auxílio-transporte

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Consultor Jurídico     -     03/03/2015


O servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo que vá para o trabalho usando seu próprio carro. Deixar de pagar tal benefício seria discriminar quem opta por um transporte diferente, ou mesmo quem não tem condições de usar transporte público. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) pague a um servidor a quantia que seria gasta se o trajeto fosse feito em transporte coletivo.


Um Mandado de Segurança impetrado pelo servidor foi julgado procedente para autorizar a concessão de auxílio-transporte, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001, no valor correspondente ao que seria gasto no deslocamento residência-trabalho-residência.


O servidor público pediu a cobertura integral das despesas feitas com deslocamento. Já o IFSP arguiu sua ilegitimidade passiva e o não cabimento do Mandado de Segurança contra lei em tese. A tese foi descartada, pois, segundo a corte, caberia, sim, ao setor de recursos humanos o instituto aplicar a medida.


O TRF-3 apontou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, mesmo aqueles servidores públicos que se utilizam de outras formas de transporte que não o coletivo, como, por exemplo, o veículo próprio, também têm direito à percepção do auxílio-transporte. Entendimento contrário seria discriminar injustificadamente — com base na mera natureza do transporte utilizado — aqueles que optam por ir trabalhar com transporte próprio ou que não têm outra alternativa de locomoção.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

Planejamento autoriza 34 vagas temporárias para o Comando da Aeronáutica

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BSPF - 03/03/2015



O Ministério do Planejamento por meio da Portaria Interministerial N° 34, publicada hoje, no Diário Oficial da União, autorizou o Comando da Aeronáutica a contratar 34 profissionais temporários. A contratação atenderá o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial – IFI.


A convocação dependerá da aprovação dos candidatos em um processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de currículo. O prazo dos contratos tem duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação caso exista necessidade justificada pelo órgão.


O Comando da Aeronáutica definirá a remuneração com valor no mesmo patamar ao da remuneração dos planos de retribuição, ou nos quadros e salários do serviço público para servidores que desempenhem função semelhante.


Fonte: Ministério do Planejamento

GEAP: entenda o reajuste linear de 14,62% no valor da contribuição

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BSPF     -     03/03/2015



Fevereiro chegou ao fim e neste mês de março os beneficiários perceberão o reajuste linear de 14,62% aplicado no valor da contribuição dos planos de saúde administrados pela Geap, em vigor desde o dia 1 de fevereiro de 2015. O percentual de atualização obtido com base em estudo atuarial incide sobre os valores integrais dos planos, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.


O valor integral de cada plano é composto pelo per capita (pago pela patrocinadora, ou seja, o órgão ou entidade ao qual o beneficiário está vinculado) e a contribuição efetiva do beneficiário. Por essa razão a Geap esclarece que o reajuste não é calculado a partir do valor que já era descontado em folha, pois este representa apenas a contribuição do servidor. Ou seja, o novo valor apresentado para pagamento pelo beneficiário é obtido a partir da aplicação do percentual de reajuste no valor integral e deste resultado é subtraído o repasse da Patrocinadora.


Vale lembrar que o custeio dos planos é aprovado anualmente pelo Conselho de Administração da operadora, do qual participam representantes do governo e representantes dos beneficiários eleitos por escolha direta. O reajuste linear de 14,62% é inferior ao crescimento de 15,6% nas despesas assistenciais das operadoras de planos de saúde no 1° semestre de 2014 em relação a 2013, de acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

Fonte: GEAP

AGU assegura bloqueio de bens de ex-servidor acusado de fraudar licitações da Fiocruz

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BSPF     -      03/03/2015



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar, na 11ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro, para bloquear contas bancárias e bens de ex-servidor da Fiocruz acusado de fraudar licitações da autarquia.


A medida impede que o ex-funcionário venda ou repasse para outras pessoas valores que poderão ser utilizados para ressarcir os cofres públicos caso ele seja condenado em Ação de Improbidade Administrativa movida contra ele pela AGU.


A ação é um desdobramento de Processo Administrativo Disciplinar no qual foi constatado que o ex-servidor conduziu pregões de compra de material de consumo superfaturados, responsáveis por provocarem um prejuízo de R$ 612 mil, em valores corrigidos, para a autarquia. O procedimento resultou na demissão do ex-funcionário público.


A Justiça acolheu o pedido da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU que atua no caso, e determinou o bloqueio das contas bancárias e dos bens até o limite do dano estimado.


A PRF2 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0153450-03.2014.4.02.5101 - 11ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro.


Fonte: AGU

Tribunal assegura posse de oficial de justiça como professor no IFPB

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BSPF    -     02/03/2015



Instituto Federal alegou acumulação indevida de cargos


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu, por unanimidade, provimento à apelação do oficial de justiça F. J. C. L, servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para que ele possa assumir o cargo de professor efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus Guarabira. O Instituto Federal deve ainda avaliar os critérios relativos ao desempenho satisfatório do professor durante o estágio probatório.


“Há, teoricamente, a compatibilidade de horários, considerando a flexibilidade de horários do cargo de Oficial de Justiça, associado ao fato de, apenas uma parte da jornada de trabalho de professor ser desempenhada em sala de aula, sendo possível a realização de atividades pedagógicas até mesmo na residência do professor”, afirmou o relator, desembargador federal José Maria Lucena.


CARGA HORÁRIA


O oficial de justiça F. J. C. L., do TJPE, com lotação no município de Jaboatão dos Guararapes, participou de concurso público de provas e títulos do IFPB, concorrendo ao cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Sendo aprovado em 1º lugar no certame, foi nomeado em 27 de fevereiro de 2012. Após entregar toda a documentação necessária para a admissão no cargo, o IFPB se negou a lhe dar posse, alegando acumulação indevida de cargos.


O Instituto Federal exigiu do apelante apresentação de declaração do TJPE que comprovasse sua carga horária. O Tribunal não ofereceu essa declaração e o autor da ação apresentou a legislação que regula os funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco. No entanto, a diretoria de Gestão de Pessoas do IFPB continuou a negar a posse, alegando incompatibilidade de horários.


O oficial de justiça entrou com uma ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, que negou provimento à ação por entender que o autor não conseguiria cumprir adequadamente as duas funções, tendo jornadas semanais de 30 horas como oficial de justiça em Pernambuco e de 40 horas como professor na Paraíba.


AC 573802 (PB)
Com informações da assessoria de imprensa do TRF5

Aposentadoria compulsória: votação da PEC da bengala tem outros interesses

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Consultor Jurídico     -     02/03/2015




Os motivos apresentados para a votação urgente, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, a chamada PEC da Bengala, não são aqueles originalmente considerados pelos senadores ao aprovarem a PEC 42/2003, de autoria do ex-senador Pedro Simon (PMDB/RS).


A lógica que levou à aprovação da PEC no Senado era de o aumento da longevidade e a melhoria da qualidade de vida das pessoas não justificavam mais invocar a incapacidade laboral para manter a aposentadoria compulsória em 70 anos. Segundo esse raciocínio, a permanência do atual limite de idade, além de expulsar do serviço público pessoas experientes e dispostas a contribuir com o país, levaria a déficit no sistema previdenciário, razão da necessidade de ampliação desse limite para 75 anos.


A regra aprovada no Senado e sob exame da Câmara estabelece a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, aos 70 anos, ou aos 75, na forma de lei complementar. E acrescenta um artigo nas Disposições Transitórias para dar vigência imediata aos 75 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, além dos ministros do Tribunal de Contas da União.


A real motivação atual, entretanto, está na regra das Disposições Transitórias. Seu objetivo é ampliar de imediato o limite de idade para evitar que a presidente da República, ainda durante o atual mandato, possa indicar mais três ou quatro ministros para o Supremo Tribunal Federal, além de dezenas de outros nos demais tribunais superiores.


Mesmo que o objetivo não fosse impedir a presidente de exercer uma prerrogativa constitucional, alterando a regra no meio do jogo, o aumento da idade para efeito de aposentadoria compulsória cabe questionamentos, senão vejamos.


A expectativa de vida do brasileiro, segundo dados atualizados do IBGE, é de 74,9 anos. Seria razoável alguém continuar trabalhando até sua morte, considerando que o novo limite proposto é superior à expectativa de vida sem, ao menos, condicionar essa situação a uma perícia médica periódica que assegure que o titular do cargo tem plenas condições de exercê-lo em sua plenitude?


Alguém pode alegar que só ficariam até os 75 anos aqueles servidores que, por livre e...


Proposta revoga norma sobre contagem de tempo em estágio probatório

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Agência Câmara Notícias     -     02/03/2015



O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) apresentou à Câmara dos Deputados proposta que suspende nota técnica do Ministério do Planejamento sobre licenças de servidores públicos federais durante o estágio probatório – período de avaliação de três anos após a posse no cargo. A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2/15.


A nota técnica do Ministério do Planejamento (30/12) prevê hipótese de suspensão da contagem de tempo de estágio probatório durante a licença ou o afastamento de servidor público, independentemente de eles serem considerados de efetivo exercício.


Conforme o documento, o estágio probatório seria prorrogado pelo mesmo período em que o servidor esteve afastado, a fim de não prejudicar a sau avaliação. A norma foi editada porque um funcionário da Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficou afastado por mais de um ano no período de estágio probatório e mesmo assim continuou a ser avaliado.


Incompatibilidade


Félix Mendonça Júnior, no entanto, considerou a medida incompatível com as regras previstas na Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos federais. A legislação atual prevê diversos casos em que as licenças dos servidores interrompem a contagem do tempo do estágio probatório. São eles: licença em razão de doença de familiar, para acompanhar cônjuge transferido, para exercício de atividade política e para cumprir missão no exterior, além de participação em curso de formação.


“A legislação vigente estabelece com absoluta clareza as hipóteses em que se considera suspenso o curso do prazo de estágio probatório. A nota técnica expedida pelo Ministério do Planejamento, ao acrescentar circunstância não especificada pela lei, substitui o papel do Parlamento”, avaliou o parlamentar.


Félix Mendonça Júnior afirma ainda que qualquer alteração no estágio probatório deve ser feita por meio de projeto de lei, sujeito à análise dos parlamentares.


Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário. A Câmara chegou a analisar projeto (PDC 1488/14) de teor idêntico, mas que foi arquivado com o término da legislatura passada.

Funpresp seleciona novos gestores

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Thais Folego
Valor Econômico     -      02/03/2015


O fundo de pensão dos servidores federais, a Funpresp, selecionou os gestores de recursos que administrarão os seus recursos. Com quase dois anos de funcionamento, a fundação tem cerca de R$ 130 milhões em ativos e a estimativa é que atinja um patrimônio de R$ 1,5 bilhão em cinco anos.


"Teremos uma gestão combinada, sendo uma parte própria e outra terceirizada. O objetivo é melhorar a performance e o risco dos investimentos", diz Ricardo Pena, diretor-presidente da Funpresp. Segundo ele, a licitação levou em conta aspectos quantitativos e qualitativos, entre eles porte, experiência com gestão de recursos de fundos de pensão, solidez e custos.


Participaram da licitação dez instituições e oito foram qualificadas. São elas, por ordem de colocação: BB DTVM, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Western Asset, Santander, Bradesco Asset, HSBC e BTG Pactual. A taxa de administração média cobrada pelas gestoras será de 0,14%.


Pena afirma que foram analisados histórico de rentabilidade, sistema de controle de riscos, capacidade de análise de crédito privado e compliance das instituições. Carlos Takahashi, presidente da BB DTVM, elogiou a concorrência. "Não necessariamente as que cobraram taxas mais baratas estão entre as mais bem colocadas", diz.


Até então, os recursos da entidade eram administrados integralmente em dois fundos exclusivos da BB DTVM e da Caixa. As regras dos fundos de pensão dos servidores define que até que seja feita uma licitação para a escolha de gestores, os recursos devem ser administrados por bancos públicos.


Hoje, os recursos estão alocados predominantemente em títulos públicos de longo prazo, com 90% dos ativos. Os outros 10% estão em crédito privado e ações. Em 2014, a rentabilidade foi de 11,41%, superando a meta de 10,66% - equivalente a IPCA mais 4%.

Neste primeiro momento, os recursos serão divididos igualmente entre as cinco primeiras colocadas. Após seis meses, será feita uma avaliação de performance e o fluxo de recursos recebidos com as contribuições dos servidores será dividido de acordo com quem entregar o melhor resultado. Após dois anos, a gestora com o pior desempenho irá para o fim da fila, depois do oitavo colocado, e a próxima da fila assume a gestão.

Novas regras da pensão em vigor

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     02/03/2015




Ministério do Planejamento vai seguir a regra de concessão para o Regime do INSS


Rio - Estão em vigor desde ontem as novas regras de pagamento de pensão por morte para 628 mil servidores ativos do Executivo Federal em todo o país, sendo 102 mil no Estado do Rio. A partir de agora, não haverá mais concessão de novos benefícios vitalícios para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade.


O tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão previdenciária passou a ser de dois anos. Antes bastava uma para receber o benefício por toda a vida. A exceção é para os casos de acidente de trabalho e doença profissional ou as que decorrem da atividade exercida.


Desde 14 de janeiro é exigido mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Pela proposta haverá exceção somente para casos de acidente de trabalho depois do casamento ou para cônjuge e/ou companheiro incapaz e/ou inválido.


Sobre o critério de pagamento de pensão de acordo com a expectativa de sobrevida do pensionista, há exceção para o cônjuge inválido, que terá direito ao benefício vitalício. 


A Medida Provisória 664/14, que determinou as alterações, não faz mudanças no caso de beneficiários de servidores. Isso porque o pensionista de servidor já não recebe valor integral desde 2004, com a edição da Lei 10.887. Por essa regra, se o valor do benefício passar do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), de R$4.663,75, recebe somente 70% do excedente do montante.

A duração da pensão por morte vai considerar a tábua de mortalidade do IBGE, atualizada no mês de dezembro. Pela mais recente, se o futuro beneficiário tiver até 21 anos de idade, receberá a pensão por três anos. Se tiver de 22 a 27 anos, por seis anos. De 28 a 32 anos, nove anos. De 33 a 38 anos, será pago por 12 anos. De 39 a 43 anos, por 15 anos. Somente a partir de 44 anos é que o segurado teria garantia ao recebimento de pensão por toda a vida.

Receita começa a receber amanhã declarações do Imposto de Renda de 2015

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Agência Brasil     -     01/03/2015


O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015começa amanhã (2) e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.


Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível napágina da Receita.


A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio doCentro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.


O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações online do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.


Isto facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.


O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para fazer o download . “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.


Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.

domingo, 1 de março de 2015

Receita começa a receber amanhã declarações do Imposto de Renda de 2015

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Agência Brasil     -     01/03/2015


O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015começa amanhã (2) e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.


Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível napágina da Receita.


A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio doCentro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.


O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações online do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.


Isto facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.


O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para fazer o download . “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.


Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.

Negativa da Administração Pública não gera dano moral, diz TRF-3

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Consultor Jurídico     -     01/03/2015

A negativa da Administração Pública em atender um pedido para a concessão de benefício não gera dano moral. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar ação movida por uma segurada da Previdência Social que não conseguiu receber a pensão deixada pelo companheiro morto.


Na ação, além da concessão da pensão por morte do companheiro, que era servidor civil, a autora também pediu a indenização por danos morais. A primeira instância acolheu o primeiro pedido, mas negou a reparação.


A autora e a União apresentam recursos: a primeira para requerer a indenização, a segunda para contestar a concessão do benefício. Segundo os autos, a autora casou com o servidor e, depois de algum tempo, se separou dele. Mais a frente, contudo, eles retomaram a convivência que durou até a morte dele.


Ao analisar os recursos, o TRF-3 ponderou que a Constituição Federal, no artigo 226, parágrafo 3º, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Por tais motivos, mesmo não havendo designação prévia da autora como companheira do servidor, decidiu por deferir a pensão por morte.


Com relação ao pedido de indenização, o tribunal avaliou não haver no processo nenhum indício de que a autora tenha sofrido uma violação a qualquer bem jurídico.


Segundo a corte, o fato de o pedido de benefício ter sido indeferido administrativamente não autoriza a indenização por dano moral, seja porque não ficou comprovada qualquer má fé por parte da administração, seja porque havia uma dúvida razoável acerca da efetiva existência de união estável entre a autora e o morto.


Processo 0005715-73.2010.4.03.6104/SP.


Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Servidores em estágio até 2004 não têm direito à progressão funcional

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Consultor Jurídico     -     28/02/2015


Servidores federais que estavam em estágio probatório até 2004 não têm direito à progressão funcional. Foi o que determinou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar uma Apelação interposta por um grupo de funcionários públicos para obrigar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a conceder o benefício.


O grupo reivindicava a concessão da progressão para cada 12 meses de efetivo exercício, assim como o pagamento das parcelas vencidas devidamente atualizadas. A primeira instância negou o pedido. Os servidores, então, recorreram ao TRF-3.


Eles alegaram que a Medida Provisória 210, editada em 2004, extinguiu a vedação da progressão funcional. Eles se encontravam no estágio probatório quando a norma foi aprovada. Contudo, o grupo considera ter direito a nova orientação.


O TRF-3, contudo, não acolheu o pedido. De acordo com a corte, a situação funcional dos apelantes, na época dos fatos, era regulamentada pela Medida Provisória 2.229-43/2001.


O artigo 4º, parágrafo 3º, da MP é categórico: “o servidor em estágio probatório será objeto de avaliação específica, ao final da qual, se confirmado no cargo, obterá a progressão para o padrão imediatamente superior da classe ou categoria inicial, vedando-se-lhe, durante esse período, a progressão funcional”.


Com base nisso, a corte manteve a sentença. Justificou a decisão no princípio da legalidade, por meio do qual a administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite expressamente. Assim também como no princípio da irretroatividade das normas, pela qual a alteração promovida pela Medida Provisória 210 só passou a valer a partir da data em que a norma fora publicada — no caso em 31 de agosto de 2004. Portanto, a nova MP não alcança os autores da ação, pois eles ingressaram nos quadros do IBGE em 2002.


Processo nº 0027128-91.2009.4.03.6100/SP.


Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3

Funcionalismo: categoria exige reajuste de 27% incluindo aposentados

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BSPF     -     28/02/2015


Brasília - Em meio a um cenário de ajuste fiscal, Os Servidores Públicos federais iniciaram, nesta quarta-feira (25), a campanha salarial promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). A entidade, que pede 27,03% de reajuste para todos os servidores públicos federais do País, inclusive aposentados e pensionistas, organizou um ato público em frente ao ministério do Planejamento.


De acordo com o secretário-geral do Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva, o último acordo com o governo foi feito em 2012, após greves de servidores de vários órgãos em todo o País. 


Neste ano, a proposta apresentada ao governo leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais ganho real de 2%. O aumento atingiria um universo de 1,3 milhão de trabalhadores. “Estamos preparados para fazer uma grande greve”, afirmou o secretário, sobre a possibilidade de não haver acordo.

Vigilante estatutário tem direito a adicional de periculosidade

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BSPF     -     28/02/2015


Servidor estatutário da Universidade Federal de Goiás, que ocupa cargo de vigilante, ao ajuizar ação ordinária em face da Instituição de Ensino Superior objetivando o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30%, alegou que o local onde trabalha, e sua profissão são perigosos, pois o local é ermo, sem muros, frequentemente utilizado como local de desova de cadáveres, abandono de veículos furtados, consumo de drogas, além da existência nas dependências da UFG de três agências bancárias e caixas automáticos.


Por sua vez, a UFG apresentou contestação alegando que a) o autor é servidor público federal, sendo que sua relação de trabalho é regida pela Lei nº 8.112/90 e, no que tange ao adicional de periculosidade, pela Lei nº 8.270/91; b) desde o advento da Lei nº 8.270/91, os servidores públicos federais passaram a fazer jus ao adicional de periculosidade no percentual de 10% sobre o vencimento básico, desde que haja laudo pericial atestando o exercício de atividades em condições perigosas.


O juiz federal Eduardo Pereira da Silva, ao analisar a questão, esclareceu que a concessão do adicional de periculosidade foi regulamentada pelo Decreto 97.458, de 11/01/1989, que previu, dentre outros pontos, que a caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade para os servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional é feita nas condições disciplinadas na legislação trabalhista (art. 1º).


Com a publicação da Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), os artigos 68 a 70, estabeleceram que a concessão do adicional deverá observar as situações estabelecidas em legislação específica. Posteriormente, a Lei nº 8.270/1991, de 17/12/1991, dispôs que aos servidores civis da União será adicionado o percentual de 10%, por periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, ou seja, nos termos da legislação trabalhista, aplicando-se, então, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei n.º 5.452/43).


De outra senda, foi aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a publicação da Portaria MTE nº 1.885, de 03/12/2013, regulamentação que enquadrou atividades e operações perigosas com exposição a roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


Verifica-se, então, que até 03/12/2013 – data da publicação da Portaria MTE nº 1.885, de 03/12/2013 –, a atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial que implica risco acentuado em virtude de exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física não se enquadrava no conceito de atividade perigosa, por falta de previsão legal.


Após esta data, passou a haver a previsão autorizadora do pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 10%.


Diante do exposto, e do laudo pericial apresentado, o juiz concluiu que o autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, desde 03/12/2003, data da publicação da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.


As parcelas a serem pagas, apuradas em liquidação de sentença, devem ser acrescidas de correção monetária a partir de quando cada parcela se tornou devida e de juros de mora a partir da citação, nos termos do Manual de Orientação de Procedimento para os Cálculos na Justiça Federal.

Fonte: Justiça em Foco

Negada nomeação de portador de necessidades especiais para cargo público

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BSPF     -     27/02/2015


Não possui amparo legal pedido de nomeação de candidato à reserva percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais enquanto tais vagas não forem disponibilizadas no prazo de validade do certame. Com essa tese, a Corte Especial do TRF da 1ª Região confirmou decisão do presidente do tribunal que, ao analisar mandado de segurança impetrado com pedido de liminar, impugnou os critérios de nomeação aos cargos do quadro de pessoal do TRF1.


A parte impetrante argumentou que foi aprovada, no 5º concurso do TRF1, para o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Seção Judiciária do Amapá, na primeira classificação destinada aos portadores de necessidades especiais, e no 15º lugar na listagem geral. Relatou que já foram nomeados dez candidatos, em detrimento da ordem prevista no edital para os portadores de necessidades especiais. Requereu, com essas alegações, a concessão imediata de liminar para determinar ao presidente do TRF1 proceda à sua nomeação e posse no cargo pretendido.


Os argumentos apresentados pelo impetrante foram rejeitados pela unanimidade dos integrantes da Corte Especial. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou que o edital do referido concurso público realizado pelo TRF da 1ª Região estabeleceu reserva de 5% das vagas que forem criadas no prazo de validade do concurso, destinando a 10ª, a 30ª e a 50ª vagas, sucessivamente, aos portadores de necessidades especiais, em conformidade com a Resolução 155/1996 do Conselho da Justiça Federal.


Sendo assim, de acordo com a magistrada, o impetrante não tem razão em suas alegações, “uma vez que a nomeação pleiteada somente será possível quando surgir a décima vaga para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, na Seção Judiciária do Amapá, que, conforme se extrai dos autos, ainda não ocorreu”.


Com tais fundamentos, a Corte Especial denegou a segurança pretendida.


Processo n.º 0037994-43.2013.4.01.0000

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Fim das regalias para as esposas e esposos de parlamentares!!

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Fim das regalias para as esposas e esposos de parlamentares!!

Fim das regalias para as esposas e esposos de parlamentares!!
300.000
211.693
211.693 assinaturas. Vamos chegar a 300.000

Por que isto é importante

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), acabou de fazer um reajuste na cota de gastos dos gabinetes, aumentando seu orçamento e autorizando o pagamento de passagens aéreas para as esposas e esposos de parlamentares -- isso vai custar R$150 milhões aos cofres públicos!!! 

A compra de passagens aéreas para parentes já havia sido proibida, mas Cunha quer mudar as regras novamente -- isto é, no mínimo, um abuso. Os salários dos deputados já são altos o suficiente para que eles possam pagar por casa, viagens e manter uma vida de luxo que muitos brasileiros não têm. 

Se agirmos rápido e fizermos barulho contra esta medida,podemos envergonhar os deputados e fazê-los reverter a decisão, garantindo que nosso dinheiro vá para hospitais ou escolas. Alguns deputados já se pronunciaram contra o aumento -- isso significa que podemos vencer! 

Assine a petição e passe adiante -- ao juntar meio milhão de assinaturas, a Avaaz colocará painéis de destaque com os nomes dos deputados que aceitaram o aumento da verba. 

Fontes:

Regalias na Câmara vão custar R$ 112 milhões só em 2015 (Correio Braziliense) http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2015/02/26/internas_polbraeco,472870/regalias-na-camara-vao-custar-r-112-mi-so-em-2015.shtml 

Câmara reajusta benefícios e aprova passagens para mulher de deputado (G1) http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/02/camara-autoriza-aumento-de-r-1465-milhoes-para-beneficios-de-deputados.html 

Cunha: Câmara poderá rever decisão sobre passagem para cônjuges de deputados (Agência Câmara) http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/482353-CUNHA:-CAMARA-PODERA-REVER-DECISAO-SOBRE-PASSAGEM-PARA-CONJUGES-DE-DEPUTADOS.html