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terça-feira, 3 de março de 2015

Proposta revoga norma sobre contagem de tempo em estágio probatório

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Câmara Notícias     -     02/03/2015



O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) apresentou à Câmara dos Deputados proposta que suspende nota técnica do Ministério do Planejamento sobre licenças de servidores públicos federais durante o estágio probatório – período de avaliação de três anos após a posse no cargo. A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2/15.


A nota técnica do Ministério do Planejamento (30/12) prevê hipótese de suspensão da contagem de tempo de estágio probatório durante a licença ou o afastamento de servidor público, independentemente de eles serem considerados de efetivo exercício.


Conforme o documento, o estágio probatório seria prorrogado pelo mesmo período em que o servidor esteve afastado, a fim de não prejudicar a sau avaliação. A norma foi editada porque um funcionário da Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficou afastado por mais de um ano no período de estágio probatório e mesmo assim continuou a ser avaliado.


Incompatibilidade


Félix Mendonça Júnior, no entanto, considerou a medida incompatível com as regras previstas na Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos federais. A legislação atual prevê diversos casos em que as licenças dos servidores interrompem a contagem do tempo do estágio probatório. São eles: licença em razão de doença de familiar, para acompanhar cônjuge transferido, para exercício de atividade política e para cumprir missão no exterior, além de participação em curso de formação.


“A legislação vigente estabelece com absoluta clareza as hipóteses em que se considera suspenso o curso do prazo de estágio probatório. A nota técnica expedida pelo Ministério do Planejamento, ao acrescentar circunstância não especificada pela lei, substitui o papel do Parlamento”, avaliou o parlamentar.


Félix Mendonça Júnior afirma ainda que qualquer alteração no estágio probatório deve ser feita por meio de projeto de lei, sujeito à análise dos parlamentares.


Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário. A Câmara chegou a analisar projeto (PDC 1488/14) de teor idêntico, mas que foi arquivado com o término da legislatura passada.

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