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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 24 de março de 2015

Debate "Petrobras e a Soberania Nacional", nesta quinta-feira (26/03), às 19h, sede do Sindsep-DF

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Caro (a) servidor (a),

Nesta quinta-feira, dia 26/03/2015, às 19h, participe do debate “Petrobras e a Soberania Nacional” (cartaz anexo), no auditório Francisco Zóccoli (sede do Sindsep-DF, SBS, Qd. 01, Ed. Seguradoras, 17º andar). O objetivo do evento é clarificar questões importantes da atual situação política que envolve a Petrobras.

Participam do evento como debatedores Cibele Vieira, coordenadora do Sindipetro/SP, e Haroldo Lima, consultor de petróleo e ex-diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP). 


O debate é promovido pelo Coletivo Sindical, Popular e Estudantil de Formação Política, formado pelo Sindsep-DF juntamente com as entidades Levante Popular da Juventude, Grupo de Estudos e Pesquisas Consciência FE/UnB, Grupo de Trabalho Pró-Alfabetização do Distrito Federal (GTPA Fórum EJA/DF), Centro de Educação Paulo Freire (CEPAFRE) e Movimento por uma Ceilândia Melhor e Comunidade Sol Nascente (MOPOCEM). 


Saudações sindicais,

Oton Pereira Neves

Secretário-geral do Sindsep-DF

Campanha Salarial 2015: entidades reúnem com o ministro do Planejamento

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Campanha Salarial 2015: entidades reúnem com o ministro do Planejamento

23/03/2015


O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Nelson Barbosa, recebeu na sexta-feira (20/03), os representantes de 41 entidades nacionais do funcionalismo público e oito centrais sindicais – entre elas a Condsef e CUT, as quais o Sindsep-DF é filiado. A reunião foi para tratar da pauta unificada de reivindicações do conjunto dos servidores, entregue pelo fórum de entidades nacionais ao Planejamento no dia 25 de fevereiro, durante o lançamento oficial da Campanha Salarial 2015. 
Esse foi o primeiro encontro das entidades com o novo ministro que de antemão anunciou a intenção do governo de manter a política de redução gradual do gasto com a folha de pagamento em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), o que, segundo ele, inviabiliza o reajuste linear de 27,3% reivindicado pelos servidores.
A pauta unificada do funcionalismo inclui outros 12 itens (veja abaixo) e foi protocolada junto com a pauta específica dos setores pelo Sindsep-DF, em 18 órgãos da administração pública, entre ministérios, autarquias e fundações, incluindo o MPOG que recebeu também a pauta dos anistiados, demitidos do Governo Collor e PDvistas.
Na reunião também foi definido um calendário de negociação com início em maio e término em julho. A Condsef deve encaminhar ainda hoje (23/03) um pedido de revisão do calendário com o intuito de adiantar as negociações para o mês de abril e o término em junho. 
Para avaliar a situação, o Sindsep-DF convoca uma assembleia-geral para o dia 31 de março (terça-feira). Na assembleia também serão eleitos os delegados para a Plenária Nacional da Condsef, marcada para o dia 9 de abril.
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES GERAIS
1- Reposição das perdas inflacionárias, com reajuste linear de 27,3%: com base em estudos técnicos – incluindo o realizado pela Subseção do Dieese na Condsef – a campanha unificada defende o reajuste linear de 27,3%. Para o cálculo desse percentual foi utilizado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de agosto de 2010 a julho de 2016 que gira em torno de 44%, já descontados os 15,8% concedidos pelo governo em três parcelas (2013, 2014, 2015). O cálculo também considerou o fato de que entre os anos de 2010 a 2012, o governo da presidente Dilma não concedeu reajuste aos servidores;
2- Política salarial permanente, com correção das distorções: o reajuste linear de 27,3% não se sobrepõe à luta pela correção das distorções salariais, cujo centro é a tabela salarial unificada (conforme encarte publicado no EG 462), com a extensão imediata da Lei 12.277/10, a qual contempla a maioria dos setores da base do Sindsep-DF (anexo nº 2);
3- Data-base em 1º de maio: como toda categoria profissional, os servidores federais necessitam de data-base para a discussão salarial, de benefícios e de outras reivindicações;
4- Direito de negociação coletiva: regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT (aprovação do PL 5261/13);
5- Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas: revogação das Reformas da Previdência (Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05), com imediata incorporação das gratificações ao Vencimento Básico;
6- Retirada da pauta do Congresso Nacional de matérias que atacam os direitos dos servidores, tais como: Projeto de Lei do Senado (PLS) 327/14 – inviabiliza a greve no serviço público; Projeto de Lei (PL) 4330/04 - amplia a terceirização no serviço público; Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/07 - cria as Fundações Estatais de Direito Privado, que na prática representam a privatização dos serviços públicos nas áreas de saúde, educação, segurança, etc; e PLP 248/98 - regulamenta a demissão de servidores por suposta “insuficiência de desempenho”.
7- Aprovação imediata das proposições de interesse dos servidores, como: Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06 – suspende a contribuição previdenciária de servidores aposentados; e Projeto de Lei (PL) 5261/13 - regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da negociação coletiva para os servidores públicos; entre outros.
8- Isonomia dos benefícios com os Três Poderes: auxílios alimentação, saúde, creche, diárias de viagem, entre outros.
9- Redução da jornada: 7 horas diárias no serviço público, sem redução salarial;
10- Licença maternidade: contagem do período para efeito de estágio probatório em todos os órgãos;
11- Demitidos/Anistiados/PDVistas: conclusão do processo de readmissão dos demitidos do Governo Collor; isonomia salarial dos anistiados reintegrados; e anistia dos PDVistas do FHC;
12- PDL 1508: aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1508 que convoca um plebiscito para que a população decida se quer uma assembleia nacional constituinte exclusiva para a reforma política.
13- Cumprimento dos acordos: cumprimento pelo governo de todos os acordos firmados com a Condsef para diversos setores do funcionalismo. 
Fonte: Imprensa Sindsep-DF

Servidores cedidos da Funasa e do MS e os AVA's entregam pauta de reivindicações a SES

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Servidores cedidos da Funasa e do MS e os AVA's entregam pauta de reivindicações a SES

23/03/2015



Os servidores da Funasa e do Ministério da Saúde cedidos ao Governo do Distrito Federal (GDF), em conjunto com os Agentes de Vigilância Ambiental do DF (AVA's), realizaram um ato na quarta-feira (18/3), em frente à Secretaria de Saúde do DF, para acompanhar a entrega oficial à SES/DF da pauta de reivindicações do setor e, ao mesmo tempo, pressionar o governo pelo seu atendimento imediato.  
Na ocasião, a direção do Sindsep-DF foi recebida pelo secretário de Saúde, João Batista, e pelo subsecretário de Gestão de Participativa, Tiago Araújo Coelho de Souza. O secretário se comprometeu a estabelecer com o Sindsep-DF e o Sindprev-DF – entidades representativas dos setores – um diálogo permanente, sempre deixando as portas de seu gabinete abertas.
Também foi anunciado que as barreiras jurídicas que travavam a renovação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foram derrubadas e que Batista assinará o documento. O termo permite que 120 servidores da Funasa continuem no combate às endemias, entre elas a dengue.
No que diz respeito à equiparação dos valores Parcela Autônoma de Integração ao Serviço Único de Saúde do DF (PASUS-DF) e ao nível superior dos AVA's, o subsecretário informou ao Sindsep-DF que é preciso haver um debate interno no governo para que a SES se pronuncie a respeito.
O Sindsep-DF também relatou ao secretário as péssimas condições de trabalho que os servidores lotados na Diretoria de Vigilância Ambiente (DIVAL) enfrentam, sendo obrigados a tirar do bolso o dinheiro para a ração dos roedores – que exercem um papel importante na questão do teste de raiva –, das condições ruins de conservação do prédio, que envolvem problemas no telado do laboratório de entomologia, além da internet cortada, o que tem gerado inúmeros problemas aos servidores que estão sendo obrigados a se deslocarem até Taguatinga para realizarem suas tarefas.
O Sindsep-DF informa a categoria que continuará vigilante e atuante na defesa das reivindicações apresentadas, bem com na melhoria das condições de trabalho dos servidores da DIVAL.

Fonte: Imprensa Sindsep-DF

1ª Turma reafirma possibilidade da acumulação de aposentadorias na área da saúde

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (24), deferiu o Mandado de Segurança (MS) 31256 para anular acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal a acumulação, por uma enfermeira, de duas aposentadorias na administração pública federal. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, salientou que a permissão para a acumulação de dois cargos na área da saúde está prevista no artigo 17, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (CF) e que a jurisprudência do STF já está consolidada nesse entendimento.


No caso em julgamento, a enfermeira exerceu cumulativamente dois cargos privativos de profissionais de saúde na Administração Pública, tendo se aposentado pela Universidade Federal da Paraíba em 1991 e pelo Ministério da Saúde em 1999. Em 2010, o TCU julgou ilegal a acumulação, alegando incompatibilidade de carga horária, e determinou a escolha pela enfermeira da aposentadoria mais vantajosa.


Segundo os autos, a acumulação, ainda na atividade, foi analisada e aceita administrativamente pelas comissões de acumulação de cargos dos dois órgãos públicos.

Posteriormente, em razão do advento da Constituição Federal de 1988, com regras mais rigorosas sobre acumulação de cargos, a servidora ingressou na Justiça do Trabalho, que em sentença declarou legal a acumulação dos cargos.


Em parecer pela concessão do pedido, a Procuradoria Geral da República (PGR) observou que o TCU entendeu que a carga horária da enfermeira era de 40 horas semanais em cada cargo, o que seria vedado pela Constituição. Entretanto, destaca o parecer, a documentação dos autos comprova que a carga horária não ultrapassava 30 horas semanais em cada instituição. A PGR destacou que, além de contribuir para a previdência em dois cargos distintos, em conformidade com a Constituição Federal, a enfermeira o fez com a expressa concordância dos empregadores unicamente porque os horários eram compatíveis.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STFão de aposentadorias na área da saúde


BSPF     -     24/03/2015

Reajuste? Só se for parcelado

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Jornal de Brasília - 24/03/2015

Um reajuste salarial para os servidores públicos federais é possível, desde que parcelado e abaixo do índice de 27,3% almejado pelo Fórum Nacional de Entidades do Serviço Público. A afirmação é do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que se reuniu, na semana passada, com representantes de 49 entidades de classe do funcionalismo federal. 


Discurso alinhado


Os sindicalistas chegaram à reunião com discurso alinhado. Deixaram claro que o índice de 27,3% levado à reunião representa as perdas inflacionárias ocorridas ao longo do governo Dilma e a expectativa de inflação para 2016, com um ganho real de 2% embutido no cálculo. Barbosa deixou claro que reajuste linear na ordem de 27,3% estaria “fora da realidade orçamentária atual”. Mas disse que o governo está disposto a negociar.


Entre maio e julho



A interlocução seguirá sendo feita pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério Planejamento (SRT), comandada por Sérgio Mendonça. O plano do governo prevê que o mês de abril seja utilizado para análise da conjuntura atual, enquanto as negociações de fato aconteceriam entre maio e julho. Os encaminhamentos de projetos de lei, com possíveis soluções para as demandas, ocorreriam até 31 de agosto, data limite para que o governo encaminhe a proposta orçamentária para o Congresso.

segunda-feira, 23 de março de 2015

PGR questiona dispositivo que restringe deficiência para concessão de jornada especial a servidor

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BSPF     -     23/03/2015


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5265, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a validade de artigo da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) que concede horário de trabalho especial ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física.

Para Janot, ao limitar o benefício aos casos de deficiência física, o dispositivo legal fere o princípio da isonomia estabelecido no caput do artigo 5 º da Constituição Federal, conferindo tratamento desigual e injustificado às hipóteses de deficiência mental, intelectual ou sensorial. O horário de trabalho especial foi acrescentado na Lei 8.112/1990 pela Lei 9.527/1997.


“Qual seria a justificativa juridicamente razoável, racional ou aceitável para tornar relevante exclusivamente a deficiência física? Inexiste motivação jurídica idônea a justificar o tratamento legislativo privilegiado conferido pelo parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990 à deficiência física, sem contemplar as deficiências mental, sensorial ou intelectual, o que configura, portanto, violação ao princípio da isonomia”, sustenta o procurador-geral na ADI.


Dessa forma, pede que a expressão “física”, constante do parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990, seja declarada inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Suspensa decisão do TCU que determinou corte de abono de permanência

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BSPF     -     23/03/2015


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33456, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e suspendeu, para os associados da entidade, os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou aos tribunais federais a observância do preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no cargo para a concessão do chamado “abono de permanência”.


O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade. Por isso, o abono equivale ao valor da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.


Segundo o ministro Marco Aurélio, ao desconsiderar “o caráter uno e indivisível do Poder Judiciário Nacional”, o ato do TCU resultou em redução de subsídio em situações caracterizadas como ascensão na estrutura da Justiça. “Eventuais deslocamentos verificados não podem resultar em prejuízos para os beneficiados, valendo notar que o abono é um incentivo à permanência em atividade por aqueles que já hajam preenchido as condições para a aposentadoria”, afirmou o relator.


O ministro citou o caso do MS 33424, impetrado pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Indicada para aquela corte, a magistrada, que já reunia as condições de se aposentar e recebia o abono de permanência em seu tribunal de origem (TRT da 4ª Região), teve o benefício cortado com base na determinação do TCU. Ao conceder liminar naquele MS, o ministro Marco Aurélio lembrou que a composição do TST alcança juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, e o deslocamento não pode implicar prejuízo.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Funasa é condenada a indenizar agente de saúde intoxicado por uso de pesticidas

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BSPF     -     23/03/2015


Agentes de saúde que desempenharam a função sem proteção adequada fazem jus à indenização por danos morais. Essa foi a tese adotada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeiro grau que condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a indenizar em R$ 20 mil um servidor público, agente de saúde, que exerceu a profissão sem proteção contra pesticidas.


Na apelação, a Funasa sustentou a prescrição do pedido, uma vez que o vínculo empregatício do autor com a entidade cessou em 1990 por ocasião da entrada em vigor da legislação dos servidores públicos. Alegou que ocorreu, no caso, a prescrição quinquenal por força da afirmação do requerente acerca do dano sofrido em 2000. Reforçou que o pesticida que supostamente afetou o agente de saúde, o Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT), não é utilizado em campanhas públicas desde 1997. Por fim, defendeu a inocorrência de dano moral ou material, tendo em vista que o autor não citou qualquer sintoma sofrido pela possível intoxicação.


O Colegiado rejeitou todos os argumentos apresentados pela Funasa no recurso. Com relação à prescrição, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, esclareceu que o cômputo do prazo prescricional quinquenal objetivando o ingresso da ação de indenização começa quando o titular lesionado conhece o dano e suas sequelas. Além disso, segundo o magistrado, o autor trouxe aos autos exame laboratorial comprovando o envenenamento de seu sangue com pesticidas, assim como provas do período em que exerceu a profissão de agente de saúde sem receber a devida proteção à sua saúde.

“A meu ver, a sentença não merece reparos. O panorama fático-probatório constata a exposição à qual o autor foi submetido por força da profissão. Tal fato é corroborado pelo resultado das análises efetuadas neste profissional, que demonstrou padrões de contaminação acima daquele patamar de intoxicação revelado na Portaria 12, de 6 de junho de 1983, emitida pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho”, afirmou o relator em seu voto.

O desembargador Kassio Nunes Marques também ressaltou que a sentença de primeiro grau seguiu jurisprudência do TRF1 no sentido de que “cabe indenização por danos morais para os agentes de saúde que desempenharam a função sem proteção adequada pertencentes ao quadro funcional da Funasa, mediante comprovação do efetivo exercício no cargo”.

Com tais fundamentos, A Turma, de forma unânime, negou provimento à apelação da Funasa.

Processo n.º 0002779-27.2013.4.01.3000

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Veja fotos e vídeo no LINK abaixo.

FONTE: Portal do Servidor publico do brasil



Candidato tido como “não recomendado” deve ser submetido à nova avaliação psicológica

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BSPF     -     23/03/2015


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região determinou que um candidato ao cargo de Agente Penitenciário Federal tido como “não recomendado” na avaliação psicológica a que foi submetido seja submetido à nova avaliação. A decisão também determinou que o autor seja nomeado e empossado no cargo em caso de êxito na nova avaliação psicológica. O Colegiado seguiu o voto da relatora, juíza federal convocada Daniele Maranhão.


O candidato entrou com ação na Justiça Federal postulando a declaração de nulidade do ato administrativo que o excluiu do concurso público, por haver sido considerado “não recomendado” em avaliação psicológica. Requereu ainda, na hipótese de aprovação, sua participação nas demais fases do certame, assim como sua nomeação e posse.


Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A União, então, apelou ao TRF1 sustentando que a imediata nomeação do candidato afronta a Lei 9.494/1997. Afirmou que o edital é norma do concurso e deve ser aplicada a todos os concorrentes e à Administração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Alegou o ente público que deve prevalecer o resultado de “não recomendado” da avaliação psicológica realizada pela banca examinadora, ocasião em que foi apurada ausência de temperamento adequado ao exercício do cargo.


Ao analisar o caso, a juíza Daniele Maranhão rejeitou os argumentos da União. Para tanto, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “embora seja possível se exigir, como requisito para investidura em determinados cargos públicos, a aprovação do candidato em exame psicotécnico, é necessário, além da previsão em lei, que a avaliação se dê mediante critérios objetivos, bem como é vedado o caráter sigiloso e irrecorrível do teste”.


Segundo a magistrada, o que se constata na presente questão é que o recorrido formulou pedido para ser submetido à nova avaliação psicológica, “o que está em perfeita sintonia com o entendimento deste Tribunal. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da União para determinar que o autor seja submetido à nova avaliação psicológica e, na hipótese de êxito, participe das demais etapas de certame”.


Processo n.º 0023214-25.2009.4.01.3400



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Loteamento de cargos transforma servidores públicos em agentes partidários

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UOL     -     23/03/2015


De governantes e manifestantes, frequentemente escutamos que se deve combater a "cultura da corrupção". Ou seja, trata-se de um valor que seria compartilhado por todos nós (cultura) e exercido via "pequenas corrupções", como sonegação de impostos ou uso de carteira estudantil falsa. Há dois problemas fundamentais nessa percepção.


Em primeiro lugar, ao confundir a noção de corrupção (em suma, perversão do bem público para fins privados) com comportamentos individuais acaba-se por diluir possíveis soluções em coisas vagas como "melhorar a educação" ou "promover campanhas de conscientização".


O segundo problema, decorrente desse primeiro, é que se deixam de lado as causas concretas da corrupção – que devem ser atacadas de forma preventiva, não apenas a posteriori (punitiva). E elas estão, em geral, nas instituições, não nos indivíduos. Expliquemos.


O que o escândalo dos Correios (que deu origem ao do mensalão), em 2005, e o da Petrobras, em 2014, têm fundamentalmente em comum? Ambos tratam de esquemas operados por funcionários públicos de carreira indicados a cargo de comando por direções partidárias.


O problema da existência desses esquemas não é do seu vizinho que rouba TV a cabo ou do seu cunhado que subornou o policial para não levar multa – embora trate-se de condutas condenáveis moral e legalmente, claro –; tampouco a culpa é apenas dos funcionários em questão ou dos partidos políticos que eles representam – a cuja boa-fé a administração pública não pode ficar exposta.


A principal razão pela qual esses esquemas existem e se repetem está no uso que governantes fazem da liberdade de nomeação que têm para distribuir cargos administrativos entre partidos aliados e, assim, assegurar o seu apoio nas casas legislativas.


O livre poder de nomeação permite ao presidente da República – e ao governador do Estado e ao prefeito até do menor município do país – a negociar apoios parlamentares com os partidos políticos. O mote é: "você me apoia e, em troca, fica com tais diretorias". O que os beneficiários fazem nesses cargos foi exibido claramente tanto no caso dos Correios como agora no caso da Petrobras: negócios, movidos a propinas, superfaturamentos, contribuições eleitorais irregulares e direcionamento de licitações.


Além de tornar praticamente impossível aperfeiçoar a gestão do Estado, pois transforma agentes públicos em agentes partidários, o mecanismo contribui para o desgaste da representação político-partidária. Por um lado, porque os partidos, em vez de perseguirem os seus programas, são induzidos a buscar cargos na administração. Por outro, porque a sucessão de inevitáveis escândalos ajuda a reduzir a imagem da categoria política a pó.


As medidas anticorrupção propostas pela presidente Dilma Rousseff na última quarta-feira (18) são necessárias, porém insuficientes. O país já avançou bastante no que tange o estabelecimento de medidas punitivas, como as ora propostas pelo governo federal, mas ainda falta uma visão estratégica – o que passa necessariamente por atacar o problema em suas causas, com prevenção e fiscalização.


Se a presidente Dilma Rousseff quiser de fato atacar o problema da corrupção na administração pública, uma das primeiras medidas deve ser trabalhar pela modificaçãoda Constituição no seu Art. 37, inciso V, de modo a definir uma limitação ao poder de nomear. Em seguida, negociar com a sua base aliada a diminuição drástica do loteamento de estatais, ministérios, autarquias e demais órgãos da administração pública federal.


Ou seja, cortar na carne. O resto é discurso.


(Natália Paiva Especial para o UOL)

Deputado diz que governo não tem interesse em adiar PEC da aposentadoria compulsória

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BSPF - 23/03/2015




O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que é um dos vice-líderes do governo, disse que não há interesse do Palácio do Planalto em atrasar a votação da PEC da aposentadoria compulsória (Proposta de Emenda à Constituição 457/05). A PEC aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para aposentadoria de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores.


"Por parte do governo, há total tranquilidade. Não há nenhuma objeção de que essa matéria possa ser apreciada novamente, em segundo turno, pelo Plenário", disse Hugo Leal.


A proposta gerou polêmica pois impediria a presidente Dilma Rousseff de indicar cinco ministros para o Supremo Tribunal Federal até o final do segundo mandato.


Oposição


A oposição também afasta eventual intenção de evitar que a presidente da República indique novos membros do STF.


O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), ressaltou que a idade média do brasileiro aumentou nos últimos anos e que a PEC apenas dá, àqueles que quiserem, a oportunidade de permanecer na ativa. "O que nós queremos discutir é um novo momento de algo que já vem acontecendo há muito tempo, e essa proposta não é de agora", disse.


Expectativa de votação


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou que a votação da PEC na semana que vem dependerá de uma série de fatores, como o quórum necessário e o andamento das demais votações. Ele informou, no entanto, que a matéria consta da pauta.


"O PT entrou com três destaques, o que significa que vão ser, no mínimo, quatro votações de 308 [quórum]. [A votação] vai começar, é preciso que comece”, disse Cunha. “Ela pode levar um dia, uma semana, um mês, mas concluirá."



Fonte: Agência Câmara Notícias

domingo, 22 de março de 2015

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história...

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: 

Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história...:

Funasa não reconhece intoxicação por DDT na Sucam. Série Trabalhadores da Sucam estão contaminados   pelo DDT, e a Funasa/MS nã...

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Foto do ano de 1989

 LINK. abaixo contem videos e fotos 

http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

Histórico:

Da Sucam, órgão que resultou da fusão do Departamento Nacional de Endemias Rurais (DENERu), da Campanha de Erradicação da Malária (CEM) e da Campanha de Erradicação da Varíola (CEV), a Fundação herdou experiência e conhecimento acumulados, ao longo de várias décadas, de atividades de combate às endemias de transmissão vetorial, que transformaram a Sucam no órgão de maior penetração rural no país. Sua estrutura operacional estava presente em todos os Estados brasileiros.
Não há localidade no interior do Brasil, por mais remota, que não tenha sido periodicamente visitada por guardas da Sucam. A eficiência e a disciplina desses servidores sempre foram reconhecidas pela população e pelas autoridades locais. Sua estrutura de campo foi também utilizada na execução de outras atividades de saúde pública, fora do âmbito de suas responsabilidades institucionais. Tinha como finalidade o controle ou erradicação das grandes endemias no Brasil, desenvolvendo quatro Programas de Controle de Doenças: Chagas, malária, esquistossomose e febre amarela, bem como cinco Campanhas Contra: a filariose, o tracoma, a peste, o bócio endêmico e as leishmanioses. Possuía em todas as unidades federadas diretorias regionais, que tinham em sua estrutura distritos sanitários, totalizando oitenta em todo o país, sendo essas as unidades responsáveis pela operacionalização de atividades de campo.
A Sucam foi legítima herdeira de um dos mais antigos modelos de organização de ações de saúde pública do Brasil, denominado sanitarismo campanhista. Esse modelo teve como premissa a revolução pasteuriana (alusão ao cientista francês Louis Pasteur) e foi implemantado pelo médico-sanitarista Oswaldo Cruz, na primeira década do século XX.

     
Em abril de 1962, sem nenhuma aparato magnífico, instalava-se em Rondônia a Campanha de erradicação da Malaria – CEM, órgão criado em 1958, com a finalidade de combater,controlar e erradicar a Malaria em todo o Território Nacional. Porem, em 1970 antes mesmo de cumprir seus objetivos aconteceu uma “ Fusão entre a CEM, e o Departamento Nacional de Endemias Rurais – DENERU, resultando na criação da SUCAM,que chegou a fazer historia em relação ao controle de Campanha de Saúde Pública –SUCAM, com a Fundação Serviço de Saúde Pública – SESP, de origem FUNASA Fundação Nacional de Saúde que, embora sem brilho dos seus antecessores, e a partir de 2000 a FUNASA foi cedido Estado e Município.
Junto com a instalação da CEM ( inicio da década de 60), surgiram os primeiros servidores, que deveria iniciar os árduos trabalhos de combate à Malaria em Rondônia. Até aquele momento, a população do território não chegavam aos 110.000 habitantes, e vivia distribuído nas cidades de Porto Velho, Guajará Mirim,em algumas vilas e no seringais espalhados aos longo dos inúmeros rios que formam a bacia hidrográfica do Estado,todos dotados de muitas cachoeiras,onde o perigo rondava o viajante diuturnamente.
Até aqui, em razão da população ser estável e significativamente dispersas, as doenças como a Malaria foi facilmente controlada, sendo que os seus índices permaneceram baixos por um tempo.
Nos anos que se seguiram, a população foi gradativamente aumentando- primeiro com a vinda dos garimpeiros de cassiterita,que se localizaram no região de Ariquemes, Porto Velho e são Lourenço , a margem esquerda do rio Madeira, na altura de Mutum Paraná.
Em seguida o processo migratório foi intensificado, tendo a sua seqüência ocorrida de forma impressionante, com uma enorme volume de pessoas chegando, oriundas de todas as regiões do pais. Esse movimento era subsiado pelo projeto do Governo Federal, destinado a ocupação das terras de Rondônia. Fio realmente um fenômeno o aconteceu, pois rapidamente a população saltou dos 100 para 700 e em 1984 ultrapassou a casa de 1 Milhão e 100 mil habitantes.
Nas segunda metade da secada de 80, quando o processo de colonização já estava se tornando estável, alguém encontra ouro no rio Madeira. Esse achado, fez eclodir um outro processo migratório nessa direção, a com isso os problemas em relação à malaria que já não eram poucos devido a disseminação quase generalizada da doença no Estado, sem duvida mais que dobraram. 
Ora, se combater a Malaria em terra firme já é ruim e complicado, agora imagine sob as água do rio Madeira. Um exemplo bem simples dessas dificuldades, ocorria quase diariamente com pessoal da SUCAM naquela região: O servidor coleta material para exames de algumas pessoas suspeitas de estarem acometidas por Malaria, numa mesma “draga” pela manhã, mas quando durante a tarde o servidor voltava para ministrar o tratamento, a “draga” já não estava no mesmo lugar. 
A tal “draga” parecia haver sido tragado pelas águas, pois por mais que insistissem não conseguiam encontra-la. A época, do Teotônio à confluência dos Rios Beni e Mamoré, o Rio Madeira cicia lotado dede “Dragas”. Em alguns lugares como Imbaúba, Palmeiral, Vai- quem –que, Araras e outros,formavam –se verdadeiras cidades fluentes.
Um outro caso especial aconteceu no Município de Jaru, que considerando entre 1973 e 1975, o quartel general da malaria do mundo, uma vez que em nenhuma outro lugar a malaria foi tão intensamente disseminada.
Quando ao servidor da CEM, DA SUCAM e hoje da FUNASA cabia a responsabilidade de, através da sua luta contra a Malaria, ofereceu as condições ideais para que tanto os “nativos quando os chegaste”, pudessem trabalhar e viver em paz sem o risco de adoecer em conseqüências da Malaria.
Para felicidade de todos, esses objetivos foram alcançados, e dessa forma foi dada à população rondoniense a condição proposta no parágrafo anterior. Hoje, talvez por descuido dos responsáveis, a Malaria ainda persiste em alguns lugares, porem de forma devidamente controlada, sem causar maiores preocupações.
Aqui no Estado de Rondônia, o trabalhador da malaria e das outras endemias, carinhosamente chamado de MALAEIRO.
A seguir será feito uma rápida abordagem, sobre a forma como o Malaeiro, a rigor desenvolvia suas tarefas e cumpria bem cada missão que lhe era confiada. 
Tanto na CEM quanto na SUCAM, no inicio de cada período de trabalho, era elaborado um planejamento para nortear a execução dos trabalhos nos 06 meses que se seguiam.
Cada turma recebia um Itinerário orientando em qual área iria trabalhar, quantos prédios havia e até onde deveria chegar. Em geral essas áreas eram seringais espalhados ao longo dos rios. Para o deslocamento os Malaeiros recebiam um pequeno barco de madeira, e um motor dede pouca potencia, formando um conjunto completamente inadequado ao transporte de uma turma em Rios como o Ji Paraná, Jaru, Jamari, Candeias, Madeira, Jacy paraná, Mutum Paraná, Abunã, Mamore, Pacaás Novos, ao Guaporé juntamente com todos os seus tributários da margem brasileira. Essa viagens duravam em media 05 meses, nesses, nesse período era rigorosamente proibido retornar. Nada Justificava o retorno do servidor antes de cumprir o Itinerário. Em caso da morte dede esposa ou filho, o maleiro até voltava, mas em geral só chegava alguns dias do sepultamento.
O trabalho era realizado em áreas insalubres, porque o malaeiro estava sujeito a contrair até a doença que combatia.
O trabalho era realizado se forma penosa, Porque o malaeiro era obrigado a percorrer longas distancias na selva nos seringais, transportando nas costas os seus pertences e mais o material de trabalho.
O trabalho era realizado de forma periculosa, Porque o Malaeiro arriscava a vida praticamente todos os dias – quando não estava nos rios correndo risco de naufragar nas Inúmeras cachoeiras existente, estava na selva possível de ser atacado por animais peçonhentos ou por outros tipos de fera, ou ate mesmo pela flecha envenenada de um Índio em algumas regiões.
Para completar o quadro da periculosidade, todos os matérias por nós utilizados para combater vetores de doenças, eram inseticidas pertencente a vários grupo como os Organoforados, Organoclorados, piretoides, Temofós e um larvicida Biológico chamado BTI ( Bacili israelence), utilizado sem nenhuma literatura a respeito. Todos os inseticidas(Agrotóxico,pesticida –veneno ), são altamente tóxicos e extremamente perigosos. No nosso caso ( malaeiros), esse perigo era relativamente maior porque trabalhávamos sem nenhuma orientação a respeito dos perigos causados pelo inseticidas e sem os equipamentos de proteção adequados, tanto na pesagem, como nas borrifaçães intradomiciliares, nas nebulizações especiais e nas aplicações dos larvicidas.
O DDT ( dicloro difenil tricoloroetano), é um dos inseticida mais perigosos do grupo dos organoclorados e foi usado por nós em RONDONIA , durante 31 anos.
Muitos outros inseticidas não menos perigosos foram usados nesse período,destacamos aqui o DDT, por nos parecer o que mais danos causou aos servidores do ex- DENERU Ex. CEM, ex-SUCAM,ex FSESP e da FUNASA,de todo o Brasil.
Hoje, analisamos a nossa situação, nos parece que, ao invés de lutadores em busca de uma saúde melhor para todos os brasileiros, fomos sim, simples cobaias de produtos químicos variados.
Em razão das intoxicações, muitos companheiros nossos –bons malaeiro,pereceram durante a caminhada. Entretanto, os que escaparam, embora com a saúde abalada continuam vivo e pedem socorro ao poder publico de Rondônia e do Brasil, no sentido de aprovação do projeto de Lei 4485/2008, de autoria do Deputado Zequinha Marinho.
Considerando os benefício que através do nosso trabalho, conseguimos trazer a economia e ao povo brasileiro; considerando ainda, todos os nossos companheiros que tombaram durante a jornada e a nós que continuamos sofrendo os males oriundos dos venenos com os quais trabalhávamos, esperamos que o Brasil resgate esta divida para conosco.

Concursado não consegue reverter justa causa por insubordinação

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Consultor Jurídico     -     22/03/2015


A 10ª Vara do Trabalho de Brasília confirmou a demissão por justa causa de um bancário concursado do Banco do Brasil que alegou sofrer crise nervosa no trabalho. A instituição bancária alegou que o dispensou por atos de insubordinação, agressividade e indisciplina. Para a juíza Mônica Ramos Emery, que assinou a sentença, não houve excesso no afastamento do empregado, pois houve motivo.

De acordo com a juíza, as provas apresentadas na ação demonstram que o bancário realmente tinha dificuldades em aceitar ordens, trabalhar em equipe e manter a calma diante de situações de tensão. “Entendo que não há justificativa, nem mesmo doença psiquiátrica enfrentada, para o comportamento do reclamante no ambiente de trabalho”, escreveu.

O bancário foi contratado em 2010. Mas o comportamento dele levou a instituição financeira a instaurar um procedimento administrativo que culminou na dispensa dele, por justa causa, em 2012.

“No referido procedimento, há um relato minucioso sobre os fatos que subsidiaram a abertura do inquérito [...]. Além de histórico de outras faltas pontuais do autor, notadamente no que diz respeito à conduta não condizente com o atendimento aos clientes, desrespeito a superiores hierárquicos, abandono de posto de trabalho, não cumprimento integral da jornada e desinteresse em exercer as atividades habituais”, afirmou a juíza.


Na decisão, Mônica chamou a atenção para o fato de a jurisprudência moderna exigir motivação para a dispensa de empregado público concursado, ainda que não haja justa causa. “Ainda que as relações trabalhistas sejam regidas pelo direito privado, o poder potestativo do empregador público cede em face dos princípios norteadores da administração pública, devendo o ato de dispensa, com ou sem justa causa, ser motivado”, destacou.


De acordo com a juíza, o objetivo desse critério é evitar dispensas arbitrárias, originadas por perseguições, preconceitos ou favorecimentos. “O que é repugnante em nossa ordem constitucional e em nosso sistema democrático”, afirmou.


Processo nº 0000082-46.2013.5.10.010


Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10

Ministro defende aperto em gastos salariais

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BSPF      -     22/03/2015


Brasília - O governo abriu ontem (20) a temporada de negociações salariais com os funcionários públicos traçando um limite muito claro: os gastos com folha, medidos como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), terão de cair a cada ano. Isso equivale a dizer que as despesas com o funcionalismo federal terão de ter um peso cada vez menor na economia brasileira. Tal resultado pode ser alcançado de duas formas: contendo a folha ou expandindo a economia. “Estamos neste momento empenhados para que a recuperação (da economia) aconteça da maneira mais rápida possível, porque é o crescimento do PIB que vai gerar espaço fiscal para atender às diversas demandas sobre orçamento público”, disse o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.


A folha salarial do governo, que foi de 4,3% do PIB no ano passado, ficará em 4,1% do PIB em 2015, conforme o Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Ele também adiantou que o principal pedido dos funcionários públicos, um reajuste de 27,3% para 2016, é “inviável”. Esse aumento elevaria as despesas em mais de 1% do PIB, informou Barbosa. Para se ter uma ideia, o superávit primário (saldo das receitas e despesas não financeiras) prometido para o ano que vem é de 2% do PIB. Ou seja, o reajuste consumiria metade da meta.


O impacto do aumento pedido pelos servidores seria da ordem de R$ 40 bilhões, segundo informou o presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), Rudinei Marques. “Mas isso pode ser diluído ao longo de diversos exercícios”, disse. Os sindicalistas concordaram com a proposta do governo de negociar um reajuste parcelado em dois ou três anos, como tem sido a prática.


A conversa envolveu 41 entidades representativas dos servidores públicos federais e oito centrais sindicais. “É a maior negociação salarial do País, envolve mais de um milhão de pessoas”, comentou o ministro. Ficou acertado um calendário de reuniões que irá de maio a agosto deste ano. (AE)



Fonte: Tribuna do Norte

Administrativos longe da tecnologia militar

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O DIA     -     22/03/2015

Justiça dá vitória para servidor que atua em desvio de função, mas ele tem que voltar para a origem



Rio - A inclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) lotados nas organizações militares no Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM) está longe de sair do papel. A migração é uma antiga reivindicação dos funcionários do PGPE. Há casos em que colegas de setor têm a mesma atribuição, mas recebem remuneração diferenciada por pertencerem à categorias distintas.


Por exemplo, um servidor do PGPE de nível Superior em Classe Especial e Padrão III (topo da carreira) tem remuneração total de R$ 7.076,60, soma do vencimento básico de R$ 3.383 e gratificação por desempenho de R$3.693,60.


Um integrante da Tecnologia Militar no quadro de analista ou engenheiro também no topo da carreira tem remuneração básica de R$ 8.614,03. O valor corresponde ao vencimento básico mais a gratificação por desempenho. Contudo, o salário pode chegar a R$ 10.272,03 para o servidor que tenha especialização; R$ 11.837,25 para quem tem mestrado e R$ 15.062,68, doutorado.


Segundo fonte da coluna, um servidor do PGPE que atua nas organizações militares e que tem titulação não consegue elevar a remuneração devido à especialização. Outro problema apontado pelo servidor é que os recentes aumentos concedidos pelo governo e que foram parcelados até janeiro deste ano foram na gratificação e não no vencimento básico, como ocorreu com os servidores da Tecnologia Militar.


Em nota, o Ministério do Planejamento esclareceu que existem atribuições distintas entre os dois planos (PGPE e PCCTM): “Enquanto um tem caráter administrativo não só para o Ministério da Defesa, mas para todos os ministérios, o outro tem características específicas de Tecnologia Militar para o Ministério da Defesa e os comandos militares”.



O advogado André Viz esclareceu também que uma equiparação salarial para estes casos é possível somente quando há alteração na lei que rege a carreira. O que é passível de indenização para o servidor é desvio de função, ou seja, quando ele trabalha em situações que não são de responsabilidade do cargo. Nesse caso, André Viz explicou também que o servidor é indenizado pelo tempo que atuou em desvio de função e obrigado a voltar para o cargo de origem. “Há vários casos na Justiça em que a administração pública é obrigada a indenizar por atuar em funções que não são inerentes ao cargo”, disse o especialista.

sábado, 21 de março de 2015

Água no Coração da Terra!

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Água no Coração da Terra!


A Água ainda continua sendo o assunto, que apesar de algumas postagens já terem sido aqui publicadas, muita coisa ainda precisa ser divulgada!

A " Declaração Universal dos Direitos da Água", documento divulgado pela ONU em março de 1992, apresenta uma série de medidas importantes com sugestões e informações que servem como base para despertar a consciência ecológica, nos governantes e população, sobre o uso prudente da água.

"A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo o ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 30o da Declaração Universal dos Direitos Humanos".

Há quem diga que a água é um bem essencial, como a mulher que dá vida ao planeta!

Estamos habitando um planeta com 70% da sua superfície coberta por água, sendo em quase toda a sua totalidade, salgada: a água dos oceanos! No entanto, um acontecimento inédito vem chamando a atenção da comunidade científica em todo o mundo!




No dia 12 de março de 2014, um artigo publicado na conceituada revista "Nature",transformou a ficção do francês Júlio Verne, "Viagem ao Centro da Terra" - onde ele descreve a existência de um grande oceano nas profundezas da Terra - numa estranha e assombrosa realidade!

Os cientistas disseram ter encontrado um pequeno diamante, que aponta para a existência de um vasto reservatório abaixo do manto da Terra, cerca de 400 a 600 Km abaixo dos nossos pés.




Ringwoodite, o diamante que contém água. Imagem daqui


O principal autor do estudo, o cientista Graham Pearson, da Universidade de Alberta, no Canadá, explica: " Essa amostra fornece, de fato, confirmações extremamente fortes de que há pontos locais úmidos profundos na Terra nessa área. Essa zona particular da Terra, a zona de transição, pode conter tanta água quanto todos os oceanos juntos. Uma das razões pelas quais a Terra é um planeta tão dinâmico, é a presença de água em seu interior. A água muda tudo sobre a maneira como o planeta funciona"

O pequeno diamante (mineral ringwoodite), foi descoberto pela equipe de Graham Pearson quase por acaso, em 2009,quando os pesquisadores examinavam um diamante marrom sem valor comercial, de apenas três milímetros, procedente da cidade brasileira deJuína no estado do Mato Grosso.






Pearson defendeu que as implicações dessa descoberta são profundas. Se existe água em grande volume abaixo da crosta terrestre, isso implica um possível impacto significativo nos mecanismos dos vulcões e no movimento das placas tectônicas. Leia mais aqui,


"Tudo que um homem pode imaginar, outros homens poderão realizar". Júlio Verne.

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Função gratificada: decisão sobre quintos influenciará mais de 800 ações sobrestadas

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Consultor Jurídico     -     21/03/2015



A estimativa é que mais de 800 ações sobre a incorporação de quintos pelos servidores públicos que exercem função gratificada encontrem-se sobrestadas nas diversas instâncias da Justiça. Na última quinta-feira (19/3), o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a concessão do benefício, que prevê o pagamento de um quinto por ano de exercício da função comissionada, até o limite de cinco anos.


A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 638.115, que tinha repercussão geral reconhecida. Isso significa que o entendimento deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores da Justiça, assim como pela administração pública.


O recurso extraordinário foi movido pela União para questionar o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirmava ser possível a incorporação dos quintos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998, e a Medida Provisória 2.225-45, de setembro de 2001. Para a União, a decisão do STJ violava os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.


No STF, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, votou pelo provimento do recurso. Na avaliação dele, o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória —quintos ou décimos — já está extinto desde a Lei 9.527/1997.


O ministro ressaltou que “a MP 2.225-45/2001 não veio para extinguir definitivamente o direito à incorporação que teria sido revigorado pela Lei 9.624/1998, como equivocadamente entenderam alguns órgãos públicos, mas apenas para transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a incorporação das parcelas a que se referem os artigos 3º e 10 da Lei 8.911/1994 e o artigo 3º da Lei 9.624/1998”.


De acordo com Mendes, o restabelecimento de dispositivos normativos, que permitiam a incorporação dos quintos ou décimos e foram revogados anteriormente, somente seria possível por determinação expressa de lei. E se a MP 2.225/2001 não repristinou expressamente as normas que previam a incorporação dos benefícios, “não se poderia considerar como devida uma vantagem remuneratória pessoal não prevista no ordenamento jurídico”.


“Embora a MP tenha se apropriado do conteúdo das normas revogadas, mencionando-as expressamente, não teve por efeito revigorá-las, reinserindo-as no ordenamento jurídico”, afirmou o ministro em seu voto.


Gilmar Mendes destacou que um dos princípios do ordenamento jurídico brasileiro é a irretroatividade das leis, que tem por finalidade preservar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. “Não se pode revigorar algo que já estava extinto por lei, salvo mediante outra lei e de forma expressa, o que não ocorreu”, afirmou.


Com o intuito de preservar os servidores que receberam as verbas de boa-fé, o Plenário do STF modulou os efeitos da decisão para que não haja a repetição do indébito.


Mendes foi seguido pela maioria dos ministros da corte. Na sessão, também foram julgados os Mandados de Segurança (MSs) 25.763 e 25.845, que tratavam do mesmo tema.



Com informações da assessoria de imprensa do STF

Reajuste a servidor desafia o governo

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Estado de Minas     -     21/03/2015



Brasília - A primeira reunião entre o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e os Servidores Públicos federais, ontem, já sinalizou que as duas partes terão muitas arestas a aparar. Após mais de três horas de conversa com lideranças de 49 entidades sindicais, Barbosa disse que "a reunião foi bem produtiva", mas descartou o reajuste linear de 27,3% - reivindicação da campanha salarial de 2015. "É inviável. Ultrapassa 1% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país)", resumiu. O aumento que o funcionalismo pede terá impacto negativo de R$ 70 bilhões nos cofres da União, valor 19,4% superior à meta de superávit primário do governo (economia para pagamento dos juros da dívida), de R$ 55,3 bilhões.


Barbosa foi incisivo no seu pronunciamento em vários pontos e deixou claro que não abrirá mão do ajuste das contas públicas. "Não há espaço fiscal. Qualquer aumento tem que caber no orçamento. Essa negociação envolve mais de um milhão de pessoas, não podemos prometer o que não temos disponível", reiterou. Nos cálculos do funcionalismo, a fatura que vai cair no colo do Tesouro Nacional é bem menor do que a meta de superávit primário.


Rudinei Marques, do Fórum Nacional dos Servidores e presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical) , garantiu que o reajuste de 27,3% teria um impacto de R$ 40 bilhões e poderia ser escalonado para "não sangrar os cofres públicos". Segundo Marques, a conta feita pelas 31 entidades que participaram do fórum não foi aleatória. "O percentual equivale à inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto de 2010 a julho de 2016, em torno de 44%, já descontados os 15,8% ganhos em três parcelas (2013, 2014, 2015), mais ganho real de 2%", assinalou o sindicalista.


O governo, disse Marques, tem em suas mãos os meios para garantir os recursos para contemplar os trabalhadores com os ganhos reais que eles desejam e ainda vai sobrar dinheiro. "Basta resgatar os R$ 100 bilhões desviados com a corrupção e estabelecer o imposto sobre grandes fortunas. São duas medidas simples. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita tem estudos que demonstram isso", atacou.


Porém, ao contrário do que os servidores afirmam, Barbosa repetiu o discurso oficial, defendido desde 2010, de que, durante as duas gestões do ex-presidente Lula e da primeira da Dilma Rousseff, todas as carreiras tiveram ganho real de salário. "Muitas vezes depende do momento que é o ganho é considerado", insistiu. Ele disse que não divulgaria, ainda, uma estimativa de percentual de aumento para os servidores, porque precisa primeiro saber como as receitas federais vão se comportar.


"Por enquanto, não defendemos número nenhum". O cálculo, disse, será resultado de critérios rígidos, que levarão em conta o tamanho da arrecadação, do desenvolvimento econômico, do crescimento vegetativo da folha de pagamento e da nomeação de aprovados em novos e em concursos públicos em andamento.



(Vera Batista)