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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 12 de setembro de 2015

Reunião com governo

Alessandra Horto

O Dia     -     12/09/2015


Os servidores do INSS e representantes do Ministério do Planejamento se reúnem nesta segunda-feira para viabilizar o fim da paralisação. Faltam alguns detalhes para que a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) aceite levar o acordo para votação.


Novos pedidos



Os servidores do INSS fizeram algumas solicitações ao governo e a mais recente foi o pagamento de ponto cortado em 2009. O Executivo espera que não haja mais pedidos surpresa no enconto de segunda-feira para que todos os termos do acordo sejam finalizados. A categoria está em greve há mais de 60 dias.

Em greve, servidores do INSS esperam nova proposta segunda


BSPF     -     12/09/2015

O governo federal deve apresentar uma nova proposta aos servidores do INSS na próxima segunda-feira (14). O comando de greve, em Brasília, vai decidir os rumos da paralisação. A greve dos servidores em todo o país completou 65 dias nesta sexta-feira (11). Eles estão parados desde julho em protesto por aumento salarial, melhores condições de trabalho e contratação de novos funcionários. O cobrador Paulo César Magalhães procurou uma agência em Brasília e encontrou as portas fechadas. Cartazes na parede informam sobre a paralisação.

Segundo representantes da categoria, uma reunião na última terça-feira (8) com integrantes do Ministério do Planejamento terminou sem acordo. Moacir Lopes, da diretoria da Fenasps, federação nacional que representa a categoria, afirma que 17 mil funcionários vão se aposentar até 2019, e não há previsão para reposição do quadro.

Em nota, o Ministério da Previdência Social orienta os segurados que agendaram perícia médica a ligarem no número 135 para verificar a situação do atendimento. Quem não conseguir fazer a perícia por causa da greve pode remarcar. Para evitar prejuízo nos benefícios dos segurados, o INSS vai considerar a primeira data agendada como o dia de entrada do requerimento.

Fonte: Rádio Nacional AM 980

Novo sistema para crédito consignado

Correio Braziliense     -     12/09/2015



O novo sistema que vai gerir os empréstimos consignados a servidores públicos federais vai entrar em operação na próxima segunda-feira. O Ministério do Planejamento anunciou ontem que o objetivo é garantir a segurança das informações e a privacidade dos funcionários públicos e pensionistas que utilizam o crédito com desconto em folha de pagamento.


Entre as principais inovações, o módulo, que será operado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permitirá a integração online da margem consignável do salário do servir com a folha de pagamento. O funcionário também terá acesso imediato ao extrato mensal de consignações.


Segundo o coordenador-geral de Soluções Tecnológicas da Secretaria de Gestão Pública (Segep), Rogério Meneguim, o novo modelo é benéfico tanto para os bancos quanto para os servidores, ao lançar as informações em tempo real. Ele também destaca que o sistema traz mais segurança para os dois lados.


Lava-Jato


Meneguim destacou que a instituição financeira só conseguirá acessar informações autorizadas pelo servidor. Com isso, o sigilo dos demais dados será preservado. O servidor, quando acessar o Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), poderá consultar o saldo da margem consignável, conferir o extrato de consignações e simular novas operações, com base nas taxas praticadas pelos bancos.


Em agosto, a Polícia Federal denunciou que a empresa de software Consist, contratada para gerir o sistema, teria repassado valores obtidos com o contrato a operadores investigados na Lava-Jato.



A repercussão do caso provocou a suspensão de novos empréstimos consignados para servidores públicos federais pelos bancos privados, levando as instituições financeiras a reverem a participação no convênio de gestão firmado com as autoridades públicas.

Eduardo Cunha vai cortar horas-extras dos servidores da Câmara

Eduardo Militão
Diario de Pernambuco     -     12/09/2015

Deputado acredita que há fraudes nos serviços adicionais dos funcionários


A contragosto de seus servidores concursados, a Câmara vai reduzir os gastos com horas extras a partir de segunda-feira, cortando em 24% a despesa anual de R$ 129,6 milhões. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou ao Correio Braziliense, na tarde de sexta, que a redução será de “no mínimo” cerca de R$ 30 milhões por ano, ou R$ 2,5 milhões por mês.


Para fazer isso, só funcionários que trabalham diretamente ligados às sessões do plenário à noite terão autorização para fazer serviço adicional depois das 19h. Um levantamento da Primeira Secretaria, espécie de “prefeitura” da Casa, apontou que 80% dos funcionários efetivos e CNEs que faziam trabalho extra não continuavam no batente depois das duas primeiras horas. Isso porque a Câmara só paga esse período adicional no contracheque dos servidores – depois eles só adquirem banco de horas. Na semana passada, Eduardo Cunha levantou a hipótese de fraude dos funcionários. “Você marca presença para a hora extra às sete e volta às nove para bater o ponto de volta”, condenou. “Não tem nada a ver com a sessão. Eles só fazem hora extra na parte paga. Absurdo.”


Ele disse ao jornal que o objetivo não é dar exemplo para o governo Dilma Rousseff em tempos de ajuste fiscal. “Não se trata de dar exemplo a quem quer que seja, e sim de fazer nossa obrigação, que é gastar o mínimo necessário”, afirmou. “É esforço de gestão.” Na quinta à noite, ele e o primeiro secretário, Beto Mansur (PRB-SP), conversaram sobre a tesourada e acertaram alguns detalhes com a direção da Casa. Na segunda, Mansur começa a receber a lista de funcionários de cada setor autorizado a esticar o batente.



A economia de R$ 30 milhões com as horas extras pode construir 424 casas populares e pagar benefícios de bolsa família para 1,2 mil famílias durante um ano. Entretanto, o valor significa pouco em face do orçamento da Câmara. Só no ano passado, a Casa gastou R$ 4,5 bilhões. Considerando o que prometeu pagar, mas não realizou naquele ano, a despesa sobe para R$ 4,7 bilhões.

Governo diz que vai estudar ajustes e se comprometeu a formalizar na próxima semana minuta com detalhes da proposta para servidores

BSPF     -     11/09/2015


A Condsef esteve nesta sexta-feira na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento para levar o resultado da plenária nacional da maioria dos servidores do Executivo. A categoria autorizou a Condsef a negociar o índice de 10,8% em dois anos com algumas ressalvas. Entre elas está a garantia de que o percentual irá incidir sobre o Vencimento Básico da categoria.


Isso assegura que os percentuais aplicados incidam da mesma forma para ativos e aposentados preservando a paridade neste cenário já que o VB é o único item idêntico para todos na composição da remuneração. A Secretaria de Relações do Trabalho informou que esse item será acatado e se comprometeu a trabalhar com a Secretaria de Gestão Pública para fechar texto de uma minuta de termo de acordo que deve ser formalizado na próxima semana. A reposição está garantida em 1º de janeiro de cada ano (2016 e 2017), mantendo data de acordos anteriores.


Já sobre a antecipação para 2016 da alteração das regras que garantem média dos pontos da gratificação dos servidores para fins de aposentadoria, a Secretaria de Relações do Trabalho alertou que terá dificuldades de atender ao pleito. Apesar da insistência da Condsef na busca por essa antecipação, o secretário Sérgio Mendonça alegou a dificuldade do cenário econômico e alertou que o governo deve manter sua proposta para alterações nessa regra a partir de 2017. Hoje, o servidor quando se aposenta perde exatamente a metade do valor da gratificação de desempenho que recebe enquanto está na ativa.


Com alteração da regra, o servidor, ao solicitar aposentadoria, terá considerada a média dos valores dessa gratificação nos últimos cinco anos. Servidores que solicitaram sua aposentadoria a partir de 2004 também terão direito a essa regra e, portanto, terão revistos os valores de sua aposentadoria. No caso dos benefícios, permanece a proposta de garantir reposição no percentual do tempo em que estes ficaram congelados. Terão reposição, além do auxílio-alimentação, o plano de saúde e o auxílio-creche.


Pautas específicas


A Condsef voltou a cobrar da Secretaria de Relações do Trabalho uma agenda de reuniões para que o governo dê uma resposta a pautas específicas de diversas categorias. Algumas como é o caso dos servidores do Incra, MDA e Cultura vão promover uma plenária setorial para deliberar sobre aceitação do cenário a partir de uma resposta do governo sobre suas questões específicas. Na reunião desta sexta a Secretaria de Relações do Trabalho informou que neste momento vai trabalhar os setores que sinalizaram para a aceitação de um acordo.


Acrescentou, no entanto, que aqueles que não acatarem o acordo não vão receber nenhum tratamento diferente dos demais. O recado do Planejamento é que neste cenário de crise, o governo não está considerando atender demandas específicas. Neste caso, o diálogo pode ocorrer, mas apenas envolvendo temas específicos que não apresentarem qualquer impacto orçamentário.



Com informações da Condsef

Servidores e governo reúnem-se segunda-feira para tentar pôr fim à greve no INSS


Agência Brasil     -     11/09/2015

Em greve há mais 60 dias, servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e representantes do Ministério do Planejamento devem se reunir na próxima segunda-feira (14) para tentar pôr fim à paralisação. A informação foi divulgada hoje (11) pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e confirmada pelo governo federal.


Na reunião anterior, realizada na última terça-feira (8), as negociações não avançaram. A proposta mais recente do Ministério do Planejamento prevê um reajuste de 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017. Os servidores pediam, inicialmente, 27,6% de aumento salarial, em parcela única. A pasta manteve a oferta de reajuste dos benefícios conforme a inflação do período em que ficaram congelados.


Em entrevista coletiva, o representante da Fenasps, José Campos, disse que os servidores estão cumprindo todos os dispositivos legais previstos e que a greve é justa. Segundo Campos, o governo precisa realizar concursos públicos para repor o quadro de funcionários do INSS, além de melhorar as condições de trabalho da categoria.



“As condições não são adequadas para reconhecer os direitos da população brasileira. A demanda cresce, e os servidores caem, os sistemas não são adequados”, disse o representante dos servidores. “Nosso objetivo, com a greve, é melhorar o INSS e garantir o atendimento.”

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

STF - MANDADO DE INJUNÇÃO : MI 1042 DF

Dados Gerais

Processo:MI 1042 DF
Relator(a):Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:18/02/2010
Publicação:DJe-039 DIVULG 03/03/2010 PUBLIC 04/03/2010
Parte(s):SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF/RO
ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(A/S)
CONGRESSO NACIONAL

Decisão

Trata-se de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF-RO, objetivando a concessão de aposentadoria especial, tal como prevista no art. 40,§ 4º da Constituição Federal, para os seus substituídos, em razão do exercício de suas atividades funcionais em condições de insalubridade e periculosidade.Afirma que o artigo 40, § 4º da Constituição Federal estabelece o direito à aposentadoria especial para servidores públicos. Contudo, esse direito constitucional depende de regulamentação por lei complr específica. Tendo em vista que não houve iniciativa legislativa no sentido de elaboração da lei complementar que definirá os critérios para a concessão da aposentadoria especial dos servidores públicos, sustenta que seus filiados têm esse direito inviabilizado. Afirma, portanto, estar configurada a omissão inconstitucional.Requer a concessão da ordem para que seja assegurado, aos substituídos, o direito à aposentadoria especial.Pedido de concessão de medida liminar indeferido a fls. 51-52.Informações prestadas pela Câmara dos Deputados a fls. 60-70, e pelo Senado Federal a fls. 73-76.Em casos análogos ao presente, o procurador-geral da República vem se reportando à sua manifestação no MI 758, rel. min. Março Aurélio, para opinar pela procedência parcial do pleito.É o relatório.Decido.O presente caso trata da ausência de regulamentação do art. 40, § 4º da Constituição Federal, assim redigido:“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:I portadores de deficiência;II que exerçam atividades de risco;III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.[grifei]Esta Corte, em diversos precedentes, reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar eficácia à norma constitucional que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos (art. 40, § 4º da CF/88). Assim, a Corte vem determinando a aplicação integrativa da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados ao regime de previdência geral (lei8.213/1991), naquilo em que for pertinente, até que seja editada a legislação específica sobre o tema.Nesse sentido, é o precedente firmado no Mandado de Injunção 758, rel. min. Março Aurélio, DJe 25.09.2007 e no Mandado de Injunção 721, rel. min. Março Aurélio, DJe 27.11.2007.Na sessão do dia 15 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal, apreciando diversos mandados de injunção sobre este mesmo tema, reafirmou esta orientação. Confira-se, por exemplo, respectivamente, as ementas dos acórdãos proferidos no MI 795 e no MI 809, ambos rel. min. Cármen Lúcia, publicados no DJ 22.05.2009:EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade.2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.1. Servidor público. Médico vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de insalubridade.2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.3. Mandado de injunção conhecido e concedido, em parte, para comunicar a mora legislativa à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.A hipótese dos autos é exatamente a mesma dos precedentes citados. O impetrante é substituto processual de servidores públicos federais, e afirma que estes desempenham atividades que são consideradas insalubres, perigosas e penosas. Sustenta que os substituídos fazem jus, por conseguinte, à aposentadoria especial constitucionalmente assegurada.Nesse sentido, e na linha da jurisprudência firmada pela Corte, a ordem deve ser concedida, em parte, a fim de se determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991, até que sobrevenha a norma específica sobre o tema.Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão de 15.04.2009, está autorizado o julgamento monocrático dos mandados de injunção que tratam precisamente desta mesma matéria.Do exposto, com fundamento na orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, reconheço a mora legislativa em dar concretude ao art. 40, § 4º da Constituição Federal e concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF-RO), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991.Comunique-se.Publique-se.Arquive-se.Brasília, 18 de fevereiro de 2010.Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator


DECISÃO


MANDADO DE INJUNÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 40, § 4º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXAME DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. MANDADO DE INJUNÇÃO PARCIALMENTE CONCEDIDO.

Relatório 

1. Mandado de injunção, com pedido de medida liminar, impetrado pela Associação dos Servidores do CNPq – Ascon, em 22.6.2012, contra pretensa omissão legislativa imputada ao Presidente da República, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal.

2. A Impetrante afirma substituir nesta ação os servidores Anete Neves Duarte, Antônio Messias Costa, Arthur Lobão Tavares, Carlos Antônio de Oliveira, Carlos José da Silva, Dirse Clara Kern, Fabiano Inácio Fraiha Tuma, José Maximiano Oliveira Lopes, Lucivaldo Santana da Silva, Marcio Zanuto, Maura Imazio da Silveira, Milton Hélio Lima da Silva, Rafael de Paiva Salomão, Raimundo Teodorio dos Santos e Waldemarinho Ferreira Pereira (fls. 1-3).

Informa que “os substituídos são servidores públicos, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei n. 8112/90), que exercem/exerceram suas funções em ambientes insalubres, perigosos e/ou penosos e que têm/terão garantido o direito à contagem especial para fins de concessão ou revisão de aposentadoria, na forma do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal” (fl. 3, grifos nossos).

Sustenta que “o Plenário desta Corte recentemente se posicionou, determinando que, para o caso idêntico aos dos ora substituídos, seja aplicado o Regime Geral da Previdência Social (Lei n. 8.213/91, artigo 57), até o momento em que seja sanada a mora legislativa, pelo advento da lei que venha a regrar a matéria” (fl. 3).

Requer “medida liminar, para que seja suprida a lacuna normativa existente, assegurando o direito à contagem especial de tempo de serviço aos servidores substituídos que, a partir do advento da Lei n. 8.112/1990, exerçam/exerceram suas atividades em condições adversas (perigosas, insalubres ou penosas), preenchendo, por analogia e por força do art. 40, § 12, da Constituição Federal, o vácuo normativo na forma do artigo 57 da Lei n. 8.213/91, e removendo o obstáculo criado por esta omissão, a fim de tornar viável o exercício do direito consagrado no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal” (fl. 17).

No mérito, pede seja reconhecida “a lacuna normativa existente, assegurando-se o direito à contagem especial de tempo de serviço aos servidores substituídos que, a partir do advento da Lei 8.112/90, exerçam/exerceram suas atividades em condições adversas (perigosas, insalubres ou penosas), preenchendo, por analogia e por força do art. 40, § 12, da Constituição Federal, o vácuo normativo na forma do artigo 57 da Lei 8.213/91 e removendo obstáculo criado por esta omissão, a fim de tornar viável o exercício do direito consagrado no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal” (fls. 17-18, grifos nossos).

3. Em 26.6.2012, indeferi a medida liminar pleiteada, não conheci do mandado de injunção quanto aos pedidos de contagem de tempo de serviço diferenciado e de revisão de ato de aposentadoria e determinei à Impetrante comprovar ter a autoridade administrativa indeferido pedido de aposentadoria especial com fundamento na ausência da norma regulamentadora do art. 40, inc. 4º, inc. III, da Constituição da República (doc. 23), o que ocorreu em 13.8.2012 (doc. 27).

Em 5.9.2012, a Seção de Processos do Controle Concentrado e Reclamações deste Supremo Tribunal certificou “que decorreu o prazo em 17/8/2012, sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie à decisão de 26/6/2012” (doc. 30). Assim, os pedidos de contagem de tempo de serviço diferenciado e de revisão de ato de aposentadoria estão preclusos. 

4. No que se refere ao pedido de aplicação do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, para viabilizar que a Administração Pública possa analisar requerimento de aposentadoria especial formulado por servidor público substituído nesta ação, em 6.9.2012, requisitei informações aos Impetrados e determinei vista dos autos ao Procurador-Geral da República (doc. 31).

Em 19.9.2012, o Presidente da Câmara dos Deputados informou “a tramitação [naquela] Casa dos Projetos de Lei Complementar (…) que cuidam da regulamentação do referido dispositivo constitucional” (fl. 2, doc. 35).

Em 21.9.2012, o Presidente da República comunicou ter encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei complementar para regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos que exerçam atividade de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, o que descaracterizaria a mora legislativa (doc. 38). 

Ressaltou que “as regras da Lei n. 8.213/91 não se prestam a orientar a aposentadoria de servidor público” (fl. 12, doc. 38).

Em 1º.11.2012, o Presidente do Senado Federal noticiou que “o entendimento esposado pelo E. STF no aresto transcrito [MI 721] não é totalmente aplicável ao caso em tela, visto que a pretensão lá deduzida não é totalmente semelhante à do presente writ, pois o art. 57 da Lei n. 8.213/91 trata apenas de concessão de aposentadoria para trabalhadores sujeitos a ‘condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física’ e não para trabalhadores portadores de deficiência” (fl. 4, doc. 41).

Em 14.12.2012, o Procurador-Geral da República opinou pela procedência parcial do pedido, nos termos do parecer juntado ao Mandado de Injunção n. 1.929, Relator o Ministro Ayres Britto (doc. 42).

Analisados os elementos havidos nos autos, DECIDO. 

5. Este Supremo Tribunal assentou que, “enquanto não for regulamentado o art. 40, § 4º, da Constituição da República, o Presidente da República é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de injunção em que se discute a aposentadoria especial de servidor público” (MI 1.463-AgR, de minha relatoria, Plenário, DJe 13.5.2011).

6. Ao apreciar questão de ordem suscitada pelo Ministro Joaquim Barbosa no julgamento do Mandado de Injunção n. 795, de minha relatoria, decidiu-se que os Ministros do Supremo Tribunal poderiam julgar, monocraticamente, os mandados de injunção que objetivassem garantir aos impetrantes o direito à aposentadoria especial a que se refere o art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, determinando a aplicação da regra do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, no que coubesse. 

Na espécie vertente, a controvérsia é idêntica àquela decidida por este Supremo Tribunal no Mandado de Injunção n. 795, razão pela qual passo à análise desta impetração. 

7. O mandado de injunção é garantia constitucional prestante, exclusivamente, a viabilizar direitos ou liberdades constitucionais, bem como a soberania, a cidadania e a nacionalidade, quando não puderem ser exercidos por ausência de norma regulamentadora (art. 5º, inc. LXXI, da Constituição da República). 

Pressupõe, portanto, a existência de preceito constitucional dependente da regulamentação por outra norma de categoria inferior na hierarquia dos tipos normativos. 

Neste mandado de injunção, a Impetrante alega que a ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República tornaria inviável o exercício do direito à aposentadoria especial pelos servidores substituídos nesta ação, pois os termos para sua aposentação deveriam ser definidos por lei complementar.

8. Este Supremo Tribunal reconheceu a mora legislativa do Presidente da República para regulamentar o art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República e concluiu ser possível aplicar-se a regra do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, de modo a viabilizar que a Administração Pública possa analisar requerimento de aposentadoria especial formulado por servidor público que exerce suas atividades em condições insalubres durante pelo menos 25 anos, até o advento de legislação específica sobre a matéria. 


Confiram-se: 

“MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91” (MI 721, Relator o Ministro Marco Aurélio, Plenário, DJe 30.11.2007). 

“DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES DE RISCO OU INSALUBRES. APOSENTADORIA ESPECIAL. § 4º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. MORA LEGISLATIVA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. Ante a prolongada mora legislativa, no tocante à edição da lei complementar reclamada pela parte final do § 4º do art. 40 da Magna Carta, impõe-se ao caso a aplicação das normas correlatas previstas no art. 57 da Lei nº 8.213/91, em sede de processo administrativo. 2. Precedente: MI 721, da relatoria do ministro Marco Aurélio. 3. Mandado de injunção deferido nesses termos” (MI 788, Relator o Ministro Ayres Britto, Plenário, DJe 8.5.2009).

“MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91” (MI 795, de minha relatoria, Plenário, DJe 22.5.2009). 

Portanto, conforme decidido por este Supremo Tribunal, o objeto do mandado de injunção é a ausência de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, que inviabilizaria o exercício do direito à aposentadoria especial pelos servidores substituídos pela Impetrante nesta ação. 

Verificada a omissão da norma regulamentadora e a possibilidade de valerem-se os servidores substituídos da regra jurídica aplicável à situação descrita, afasta-se o impedimento que advém da ausência da regulamentação constitucionalmente prevista, integrando-se o direito discutido pela Impetrante. Porém, não se confunde o objeto deste mandado de injunção com a análise dos requisitos exigidos para a aposentadoria especial dos servidores substituídos. 

Nesse sentido: 

“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 1. A autoridade administrativa responsável pelo exame do pedido de aposentadoria é competente para aferir, no caso concreto, o preenchimento de todos os requisitos para a aposentação previstos no ordenamento jurídico vigente. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento” (MI 1.286-ED, de minha relatoria, Plenário, DJe 19.2.2010). 

“MANDADO DE INJUNÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – APOSENTADORIA ESPECIAL (CF, ART. 40, § 4º) – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM INJUNCIONAL, PARA, RECONHECIDO O ESTADO DE MORA LEGISLATIVA, GARANTIR, À PARTE IMPETRANTE, O DIREITO DE TER O SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL CONCRETAMENTE ANALISADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE, OBSERVADO, PARA TANTO, O QUE DISPÕE O ART. 57 DA LEI Nº 8.213/91 – DECISÃO QUE SE AJUSTA, NO PONTO, AOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM ESPECIAL O MI 721/DF, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, E O MI 2.195-AGR/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA - CONSEQUENTE INVIABILIDADE DA POSTULAÇÃO RECURSAL – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO” (MI 1.194-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJe 25.5.2011). 

No caso em exame, a Impetrante comprovou a impossibilidade de a Administração Pública analisar pedido de aposentadoria especial com fundamento na omissão legislativa apontada. As questões funcionais específicas dos servidores substituídos pela Impetrante postas nesta ação devem ser solucionadas pela autoridade administrativa, que o fará podendo aplicar, se for o caso, o art. 57 da Lei n. 8.213/1991, no que couber. 

A autoridade administrativa responsável pelo exame do pedido de aposentadoria é competente para aferir, no caso concreto, o preenchimento de todos os requisitos para a aposentação previstos no ordenamento jurídico vigente, até mesmo as condições especiais a que estaria exposto o servidor e o cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, a qual dependerá de, no mínimo, 25 anos de contribuição.

9. Pelo exposto, na parte conhecida deste mandado de injunção, reconheço caracterizada a mora legislativa quanto ao art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República e concedo parcialmente a ordem pleiteada para garantir aos servidores ativos substituídos nesta ação o direito de terem o seu pedido administrativo de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa competente à luz do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, que será aplicado, se for o caso, no que couber.

Publique-se.

Brasília, 24 de maio de 2013.


Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora

Planejamento e Serpro apresentam novo sistema de gestão de consignações

BSPF     -     11/09/2015


Novo sistema começa a operar a partir de 14 de setembro


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) apresentaram as funcionalidades e mudanças no novo módulo de gestão de consignações do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), que será utilizado para o processamento das consignações dos servidores públicos federais. O novo sistema começa a operar a partir do dia 14 de setembro.


O sistema já foi apresentado em encontro com consignatárias, nesta quarta-feira (9), em Brasília. O objetivo é garantir a segurança das informações e a privacidade dos servidores e pensionistas que utilizam o crédito consignado. Entre as principais inovações, está integração online da margem consignável com a folha de pagamento e o acesso ao extrato mensal de consignações pelo servidor.


Segundo o coordenador-geral de Soluções Tecnológicas da Secretaria de Gestão Pública (Segep), Rogério Meneguim, o novo modelo é benéfico tanto para consignatárias quanto para os servidores, ao lançar as informações em tempo real. Ele também destaca que o sistema traz mais segurança, “pois reduz o risco da consignação”, explica.


Por meio de um código de averbação gerado pelo servidor, a consignatária consulta a margem consignável e averba o contrato no Sistema de Gestão de Margem Consignável que, em tempo real, registra a consignação na folha de pagamento do servidor. A medida traz mais segurança para o servidor, que vai autorizar a negociação mediante o código gerado no sistema, e também para as consignatárias, que vão garantir o recebimento dos descontos em folha de pagamento. 


A instituição só conseguirá acessar informações autorizadas pelo servidor, preservando o sigilo dos demais dados. O servidor, quando acessar o Sigepe, poderá consultar o saldo da margem consignável, conferir o extrato de consignações e simular novas operações de consignação, com base nas taxas praticadas pelas consignatárias.


As entidades consignatárias que desejaram mais informações podem obtê-las no endereço eletrônico www.serpro.gov.br ou encaminhar dúvidas para consignatarias@serpro.gov.br.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

União lança regras para cobrar dos bancos operação com folha de salários de servidor

Edna Simão e Cristiano Zaia
Valor Econômico     -     11/09/2015


O governo federal deu o primeiro passo para começar a cobrar dos bancos pela operação da folha de pagamento dos servidores públicos. A medida deve a alavancar receitas do Tesouro Nacional no próximo ano, ajudando num melhor desempenho do resultado primário.


O Ministério do Planejamento abriu uma consulta pública com as regras gerais do edital de credenciamento das instituições financeiras para o processo. Até a próxima terça-feira, os interessados devem encaminhar as dúvidas sobre as cláusulas do edital.


Atualmente, o negócio envolve cerca de 1,4 milhão de beneficiários e movimenta, liquidamente, R$ 7,9 bilhões. O maior pagador de salários dos servidores públicos federais é o Banco do Brasil.


Em entrevista ao Valor, o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que o modelo adotado para conseguir receber dos bancos pela folha de pagamento não será propriamente um leilão. Depois de vários estudos, o governo decidiu credenciar os bancos para trabalhar com a União.


Segundo Oliveira, o ajuste feito teve como objetivo adequar o negócio ao fato de não existir mais exclusividade na exploração da folha de pagamento. Hoje, o cliente bancário pode transferir seu salário para a instituição que quiser. Além disso, com esse credenciamento, o banco não precisará fazer um adiantamento para ter o direito de repassar o salário do servidor público.


Assinado o contrato, conforme o edital em consulta pública, as instituições financeiras credenciadas pagarão, mensalmente, um percentual, a ser definido, sobre o valor bruto de cada remuneração, deduzidas apenas as parcelas correspondentes ao imposto de renda devido e às contribuições do regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Ou seja, o banco pagará ao governo com base na quantidade de salários de servidores que estiver em sua carteira. "Isso [o modelo de credenciamento dos bancos] torna a operação mais atraente para os bancos", afirmou Oliveira.


Uma fonte do governo que acompanha o assunto diz que ainda não existe um percentual definido de cobrança. Segundo ele, o Executivo vem trabalhando com um histórico de outras "vendas" de folha de pagamento adotadas no fim da década de 90, tanto pelo Executivo com os militares quanto por Estados e municípios com seus respectivos funcionários, que aponta para patamares que variam de 0,1% a 2,5%. Esses referenciais estão sendo atualizados para o quadro econômico atual e estudados pelo Planejamento.


Dessa forma, o governo espera que os 30 bancos que já realizam os pagamentos dos servidores federais possam manter suas carteiras, pagando um percentual à União, e ainda disputar clientes de outros bancos com a possibilidade da portabilidade bancária. A arrecadação estimada até agora pela equipe econômica é em torno de R$ 5,1 bilhões.


Com o credenciamento dos bancos, o governo pretende alavancar receitas para ajudar no resultado primário. Como a expectativa é que o edital definitivo da "licitação" saia ainda neste mês, o primeiro pagamento dos bancos para a União deve ocorrer apenas em dezembro. Ou seja, o impacto para aumento da arrecadação do Tesouro Nacional ficará para 2016.


Segundo o edital em consulta, os preços acertados no contrato são irreajustáveis. Além disso, os bancos poderão se credenciar para prestação de serviços, pelo prazo de até 60 meses, para pagamento de salários dos servidores.



O edital informa ainda que fica facultada à União a inclusão de pagamento dos valores líquidos relativos à folha salarial e outras indenizações a servidores militares ativos, da reserva remunerada, pensionistas das Forças Armadas. O Ministério do Planejamento também estabelece que as instituições financeiras terão que fazer anualmente a atualização cadastral de aposentados e pensionistas. Os bancos terão que realizar gratuitamente ao servidor público até uma transferência mensal via TED ou DOC.

Primeiro Servidor do Ministério da Saúde do Município de Ji Paraná RO; contemplado com a Aposentadoria Especial



NOTA DE AGRADECIMENTO

 FRANCISCO BATISTA PEREIRA
Hoje 11 de Setembro 2015, nada melhor que ver pela manhã no diário Oficial a publicação da aposentadoria do servidor FRANCISCO BATISTA PEREIRA. Ele completou o tempo de serviços prestados à comunidade Rondoniense.

Oséias Duarte fez questão de ressaltar a importância da aposentadoria. “Nada mais justo com o servidor que deu o seu trabalho a nosso povo Brasileiro e agora dedicara a sua família e outros afazeres. Sei que a aposentadoria é a compensação pelo dever cumprido, tenho certeza de que você fara falta em nosso setor, mas desejo que aproveitem essa nova fase em sua vida”. Em nome de todos os servidores nosso muito Obrigado.

Francisco Batista Pereira
Idade; 48
Serviço prestado; 28

Aposentado Via Judicial
Mandado de injunção 1042
Lei. 8112/90
Lei. 8213/91 Artigo 57
Constituição Federal. Artigo 40



Oseias Duarte:Diretor Endemias e Servidor Francisco Batista  Pereira 



DEVER CUMPRIDO

Trata-se de um importante momento de transição, realização e de possibilidade de desenvolvimento pessoal. Penso que a aposentadoria é a compensação pelo dever cumprido. Parabéns: MEU AMIGO FRANCISCO BATISTA PEREIRA,desfrutem -se com muita sabedoria Divina sempre.



Abraço,s Madruga



Senadores querem votar logo veto a aumento do Judiciário

Jornal do Senado     -     11/09/2015



Vários senadores cobraram na quarta-feira, em Plenário, a antecipação de sessão do Congresso Nacional para exame do veto presidencial ao projeto de lei que reajusta os vencimentos dos servidores do Judiciário. Há uma sessão do Congresso marcada para o dia 22, mas o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) encaminhou ofício ao presidente do Senado, Renan Calheiros, pedindo a antecipação da sessão para o dia 15, terça-feira. O veto refere-se ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015, que previa aumento de 53% a 78,56% a ser concedido de maneira escalonada até o fim de 2017. 


Randolfe alega que a Constituição destaca o dever do Congresso na apreciação dos vetos presidenciais. Ele também cita resolução recente da Mesa do Congresso que estabeleceu periodicidade no exame dos vetos sempre na terceira terça-feira de cada mês. Pelo critério, a reunião teria que ser realizada no dia 15. — Estamos há seis ou sete sessões sem nos reunir para apreciação, com acúmulo de vetos e diferentes matérias que necessitam ser deliberadas pelo Congresso. Por isso, urge que a sessão seja antecipada para o dia 15 — defendeu. Para solucionar o impasse, a senadora Lídice da Mata (PSBBA) cobrou um “último esforço de conversa” entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e representantes dos servidores do Judiciário. — Acho ruim que isso [exame do veto] seja feito sem retomada de conversa. 


Vai que o veto não passa. Os funcionários ficarão sem alternativa. O projeto atual acordado com o Executivo é ruim. O impasse também é ruim para o Senado e a Câmara, que ficam expostos a uma pressão desnecessária — afirmou Lídice. O senador Omar Aziz (PSDAM) também apelou em favor do exame do veto e disse ser favorável à votação da matéria no dia 15. Mesmo com o apelo dos senadores, Renan Calheiros confirmou que a sessão do Congresso para exame dos vetos está marcada para o dia 22.

Freio para os salários


Rosana Hessel
Correio Braziliense     -     11/09/2015


O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tentou desconversar sobre um possível congelamento dos salários do funcionalismo como forma de conter despesas da União. No entanto, ele não descartou totalmente a ideia entre as propostas que devem ser apresentadas pelo governo até o fim do mês.


"O congelamento é uma palavra forte. Por enquanto, não pretendo nada. Estamos estudando", afirmou ele, ontem, durante entrevista coletiva na qual era esperado que ele anunciasse corte nas despesas.


Levy reuniu-se com a presidente Dilma Rousseff pela manhã no Palácio do Planalto, um dia após o rebaixamento do país pela agência de classificação de risco Standard & Poor"s (S&P). Também participaram da conversa os ministros Nelson Barbosa (Planejamento) e Aloizio Mercadante (Casa Civil).


Deficit


Uma razão para a decisão da S&P foi o governo ter enviado Orçamento de 2016 com previsão de deficit. Uma proposta de consultores legislativos para a redução de despesas obrigatórias, em análise pelo relator do Orçamento, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), é exatamente a suspensão do reajuste dos servidores.



De acordo com o ministro, esse tema está sendo analisado pelo Ministério do Planejamento. Ele sugeriu que os eventuais reajustes dos servidores sejam pautados "pela inflação futura" daqui para frente para desindexar a economia.

Condsef deve fechar acordo com o governo e greve na saúde federal pode acabar

Jornal Extra     -     11/09/2015


Representantes de servidores do Executivo de 21 estados e do Distrito Federal autorizaram a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) a aceitar a proposta de reajuste de 10,8% em dois anos oferecida pelo Ministério do Planejamento e a negociar os demais benefícios. 


A plenária nacional decidiu que a entidade poderá assinar acordo, caso o governo aceite algumas ressalvas. Uma das principais é esclarecer onde incidirá o percentual de aumento: a maioria defende que seja aplicado no vencimento básico. Nesta sexta-feira, diretores da Condsef devem se reunir no ministério para discutir os termos do acordo, que representaria o fim da greve da Saúde federal e do Ministério do Trabalho.

Categorias federais suspendem greve após 50 dias

Alessandra Horto

O Dia     -     11/09/2015
Os servidores que compõem a base da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) voltam ao trabalho na próxima segunda-feira, após 50 dias em greve. A decisão foi aprovada ontem, durante a plenária promovida pela entidade, que teve a participação de integrantes de 21 estados e do Distrito Federal. Servidores do INSS não integram a confederação e seguem em greve. Os representantes autorizaram a confederação a assinar hoje o acordo com o Ministério do Planejamento, que prevê o índice de 10,8% em dois anos, de 2016 a 2017. A entidade, que representa 500 mil servidores federais do Poder Executivo, oficializou ainda ontem ao Ministério do Planejamento que aceitaria o acordo, mas com ressalvas.


Segundo Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Condsef, a categoria precisa entender se o índice de aumento vai incidir no vencimento-base. Também há exigência de que haja garantias de que o governo vai manter o diálogo sobre outros assuntos relacionados às carreiras: “O detalhamento será importante para assegurar que um acordo possa ser firmado”. De toda a base da Condsef, Incra, Ibama, Instituto Chico Mendes, Ministério Meio Ambiente, Instituto Evandro Chagas e Cultura pediram para prosseguir em negociação.


CORTE DE PONTO


Os servidores também querem discutir hoje na reunião com o Ministério do Planejamento o corte de ponto. A ideia é começar a esquematizar a compensação dos dias parados e a melhor alternativa para que os servidores possam receber os valores que foram descontados dos grevistas. A ideia é agilizar esse processo de negociação.


“UMA VITÓRIA”



De acordo com Sérgio Ronaldo, a categoria sabe que tem que avançar muito sobre as questões remuneratórias, mas que foi “uma vitória” conseguir fazer com que o governo recuasse da ideia inicial de parcelar o aumento em quatro vezes: “Conseguimos fazer com o que governo pagasse o nosso reajuste em dois anos, dando maior negociação”.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Greve em instituições de ensino federais chega a 106 dias

BSPF     -     10/09/2015


Em muitas instituições, servidores e docentes estão parados há mais de três meses e não há previsão de retorno às aulas


Nesta quinta-feira, 10, várias faculdades e institutos de ensino federais completam 106 dias de greve. A paralisação foi motivada pelos cortes do governo na Educação que causaram problemas nos pagamentos. Na maior parte das instituições, a greve começou pelos servidores e foi apoiada pelos docentes.


Segundo a Fasubra (Federação de Sindicato dos Servidores), os servidores estão em greve em 60 de 63 faculdades federais, além de seis institutos do país. Já os professores, segundo o Andes (Sindicato dos Docentes), interromperam as atividades em 37 universidades e 4 institutos.
Além das aulas, outros serviços estão suspensos, como bibliotecas, laboratórios e restaurantes universitários, o que prejudica a alimentação dos alunos de baixa renda que utilizam moradias estudantis. As bolsas dos alunos também foram suspensas em alguns casos.


Os docentes explicam que o corte do Governo Federal na educação teve impacto direto na rotina das universidades. O repasse para o pagamento de contas básicas, como luz, água, limpeza e segurança, diminuíram 11% e os investimentos em pesquisas e bolsas caiu 46%. Essas reduções causaram problemas estruturais, como falta de água, elevadores sem manutenção e até falta de papel higiênico.


Os servidores exigem reajuste de 27,3% para voltar aos trabalhos, de acordo com a Fasubra, esse aumento seria para repor as perdas salariais dos últimos anos. O governo fez uma proposta de reajuste de 21,3% diluído em quatro anos, que foi prontamente recusada pelo sindicato. Uma nova oferta, de 10,8% em dois anos, está sendo estudada pelos sindicalistas.


Em nota, o Ministério da Educação afirmou estar preocupado com a situação dos alunos que estão sem aulas, e disse estar disponível para dialogar com as lideranças do movimento de greve. O MEC preferiu não entrar em detalhes sobre os problemas causados pela falta de dinheiro.



Fonte: Opinião & Notícia

Plenária da Condsef aprova acordo com governo, com ressalvas


BSPF     -     10/09/2015


Na manhã dessa quinta-feira (10), delegados de base de todo país reuniram-se em Brasília, em Plenária da Condsef, a confederação nacional dos servidores, e aprovaram a proposta de reajuste apresentada pelo governo para a categoria vinculada ao Executivo federal. Assim como foi acordado entre os servidores federais de Brasília em assembleia no dia anterior, a Condsef continuará negociando alguns pontos específicos da pauta reivindicatória que ainda não foram contemplados.



Na nova proposta apresentada pelo governo federal, os servidores públicos federais do Executivo receberão reajuste salarial de 5,5% em 2016 e 5,0% em 2017, totalizando 10,8% (valor acumulado). Além da redução do tempo de vigência do acordo para dois anos, também houve avanço das pautas específicas da categoria, principalmente na incorporação média da Gratificação de Desempenho aos proventos de aposentadoria, possibilidade antes vinculada à aceitação do reajuste parcelado em quatro anos.

Pela proposta, a incorporação da GD será feita em três anos, sendo integralizada em 2019. Isso, segundo a Condsef, permite a aposentadoria integral a mais de 300 mil funcionários após esse período de incorporação. São servidores que não se aposentavam porque, sem incorporação da gratificação, haveria perda de mais de 50% na remuneração.


Os servidores, no entanto, apontam a necessidade de tentar antecipar o início da mudança de regras na pontuação da gratificação para fins de aposentadoria para 2016 e não 2017 como propõe o governo. A categoria também quer tentar garantir uma cláusula revisional para discutir percentual de inflação caso ele ultrapasse as previsões do governo.


Na reunião do Conselho Deliberativo das Entidades da Condsef, realizada na quarta, apenas dois estados rejeitaram totalmente a proposta. Os representantes de 15 outros presentes concordaram em buscar um acordo considerando as ressalvas feitas. Segundo orientações do Conselho e da Plenária, a Condsef também vai continuar buscando reuniões específicas dos setores de sua base. Durante o CDE servidores do Instituto Evandro Chagas sinalizaram que devem rejeitar integralmente a proposta do governo. Servidores do Incra, MDA e Cultura ainda estão em debate. Assembleias nacionais dessas categorias devem ocorrer para promover debate e definir o que pretende a maioria diante do cenário apresentado.


A Condsef também participou nesta quarta de uma reunião ampliada do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef). As mais de 20 entidades que representam o conjunto dos federais das Três Esferas avaliam que a unidade da categoria foi fundamental para tirar o governo da inércia da proposta cristalizada em quatro anos. Nesta quinta, representantes do fórum foram até o Planejamento tentar uma reunião com o secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, que estava fora de Brasília. O fórum vai continuar tentando uma reunião com Mendonça para essa semana.



Fonte: Condsef e CUT