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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Desenvolvimento na carreira de Policial Rodoviário Federal


BSPF     -     02/01/2016

A segurança é um direito de todos os brasileiros e é exercida por mecanismos estabelecidos em lei, com a premissa de que a todos deve ser garantido o direito a vida.


A Polícia Rodoviária Federal – PRF possui a atribuição de zelar pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União. A PRF é subordinada ao Ministério da Justiça e está presente em todo o território nacional oferecendo segurança aos brasileiros por meio de fiscalização das vias, patrulhamento, policiamento ostensivo e atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários.


A carreira desses policiais é descrita na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que especifica como funciona o plano de carreira e a divisão de classes. Os interessados na função deverão ser aprovados em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação. Acrescentando-se que os agentes deverão possuir diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e obedecer aos demais requisitos estabelecidos no edital do concurso.


A atividade policial é perigosa e seus agentes possuem jornada de trabalho árdua, por isso o agente deve ter controle emocional, raciocínio rápido e capacidade de se adaptar a diversas circunstâncias.


Considerando os diversos pedidos dos agentes rodoviários, o Ministro da Justiça estabeleceu nesta terça-feira os procedimentos específicos para o desenvolvimento na carreira de Policial Rodoviário Federal.¹ A norma conceituou termos conhecidos como progressão, promoção e interstício, além de descrever os requisitos para o desenvolvimento do integrante da carreira de Policial.


Os atos de progressão e promoção deverão ser publicados no Boletim Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. No Boletim, também serão publicadas informações sobre a meta global; relação das unidades com as respectivas metas intermediárias; a relação dos policiais, disposta em ordem alfabética, indicando o percentual atingido das metas individuais, entre outras.


¹ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Portaria nº 2.176, de 29 de dezembro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2015. Seção 1, p. 119-120.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Entidades questionam norma que aumenta contribuição de servidor licenciado


Consultor Jurídico     -     01/01/2016

A Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionam no Supremo Tribunal Federal a Medida Provisória 689/2015, sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado.


A MP revogou os parágrafos 2º e 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990 e acrescentou o novo parágrafo 3º, que trata da contribuição de servidor licenciado ou afastado sem remuneração para fins de manutenção de vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.427, ajuizada com pedido de medida cautelar, as autoras argumentam que a MP, ao modificar dispositivo da Lei 8.112/1990, impõe aos servidores licenciados ou afastados sem remuneração, além de sua contribuição previdenciária de 11% (artigo 4º, da Lei 10.887/2004), a contribuição previdenciária da União, suas autarquias ou fundações (22%). Assim, alegam violação direta aos artigos 5º, 37, 40 e 62, da Constituição Federal.


A Agepoljus e a Fenassojaf afirmam que a medida contrariou a Constituição Federal nos aspectos formal e material. Entre os argumentos apresentados, alegam que a MP não demonstra referência quanto à urgência, requisito exigido pelo artigo 62 da CF, para que presidente da República possa adotar medidas provisórias com força de lei. Argumentam que a fundamentação está baseada em apenas uma espécie de licença, quando a alteração no artigo 183 da Lei 8.112/1990 traz inovações inconstitucionais referentes a toda e qualquer espécie de licença, e não somente à licença para tratar de interesses particulares.


Sustentam que a MP também violou o caput do artigo 40 da CF, na medida em que impôs apenas ao servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a obrigação de pagar contribuição no mesmo percentual dos servidores da atividade, acrescida do valor que deveria ser despendido pela União (22%), “ignorando por completo a expressão ‘mediante contribuição do respectivo ente público’ do citado dispositivo constitucional”.


Entre os prejuízos que essa medida provisória causa aos servidores e às entidades associativas e sindicais, dizem as autoras, está o afastamento para exercício de mandato classista, previsto no artigo 92, da Lei 8.112/1990, “com ônus remuneratório para associações e sindicatos, o que até então não se confundia com a assunção da contribuição previdenciária de responsabilidade da União”. Com a alteração, dizem, o servidor terá descontada alíquota de 33% de seus rendimentos, além dos demais tributos, como o Imposto de Renda, que chega a 27,5%, comprometendo severamente o sustento do servidor nessa situação, inviabilizando o exercício de mandato associativo.


Dessa forma, liminarmente, as entidades pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 689/2015 e, no mérito, a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da MP. Sucessivamente, solicitam a declaração da inconstitucionalidade material do artigo 1º, da MP, bem como da redação conferida por ele ao parágrafo 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990.


O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), e determinou o apensamento à ADI 5.428, também de sua relatoria, ajuizada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pois questiona o mesmo ato normativo e tem pedido idêntico.


A Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) também questionou a MP 689/2015 na ADI 5.433, distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, nos termos do artigo 77-B do Regimento Interno do STF, para trâmite em conjunto.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

sábado, 2 de janeiro de 2016

POR QUE APARECEM TANTOS OVNIS E OCORREM TANTOS CONTATOS COM EXTRATERREST...

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Profecias em curto prazo e a necessidade de uma mudança espiritual na hu...

Cargo comissionado deve cumprir jornada de trabalho integral


BSPF     -     01/01/2016

Diferentemente de um concursado, uma pessoa pode se tornar integrante da Administração Pública pelo acesso ao cargo comissionado, que não depende de aprovação em concurso público. Mesmo com a forma de ingresso diferente, ambos devem cumprir a jornada de trabalho integral, pedida pelo cargo ocupado.


O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que esses servidores de cargos comissionados devem obedecer a regras específicas quanto à jornada de trabalho. No âmbito federal, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina, em seu art. 19, que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. “Os órgãos de Controle monitoram o cumprimento da jornada de trabalho por meio de processos de prestação de contas que poderão ensejar na aplicação de penalidades”, alerta.


Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União – TCU analisou prestação de contas no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e constatou que ocorria jornada de trabalho irregular de servidores médicos e odontólogos. Em seu relatório, o Tribunal recomendou a exigência aos servidores comissionados do cumprimento da jornada integral de trabalho de 40 horas semanais, condizente com a integral dedicação ao serviço de que trata o § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112/1990.


Ao findar do acórdão, o TCU determinou ao TRT que, assegurando contraditório e ampla defesa, adote providências no sentido de, normativamente, fixar a jornada de trabalho dos servidores médicos e odontólogos em consonância com o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, combinado com o art. 19 da Lei nº 8.112/1990, considerando que a interpretação dessas normas não dá margem ao cumprimento de jornada acentuadamente reduzida com percepção de remuneração integral pelo titular do cargo de analista judiciário, especialidades médico e odontólogo, inclusive daqueles designados para o exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, conforme reiterada jurisprudência do TCU.


“O controle das atividades administrativas visa combater com maior rigor a falta de cumprimento da jornada de trabalho, uma vez que o desinteresse no cumprimento da jornada é uma das principais causas da ausência de eficiência dos serviços públicos. Em razão disso, faz-se necessário estabelecer medidas que cobrem o cumprimento das horas de serviço dos servidores públicos por meio de controles de frequência”, esclarece Jacoby Fernandes.


Constituição assegura acesso aos cargos públicos


O professor Jacoby Fernandes ensina que a Constituição Federal instituiu o princípio da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros, desde que preenchidos os requisitos porventura exigidos em lei. “Com tal prática, o constituinte originário procurou desvencilhar a Administração Pública de métodos arcaicos de indicação política de servidores e empregados públicos”, afirma.


A mola-mestra para garantir a igualdade de acesso está assentada no instituto jurídico do concurso público, instrumento destinado a medir, de forma mais isonômica possível, a capacidade intelectual dos candidatos a estabelecer relação profissional com o setor público. “Assim, à parte situações excepcionais, aquele que quiser ingressar em cargo ou emprego público deverá ser aprovado, antes, em concurso público. O texto constitucional, entretanto, excetua as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração da dependência de prévia aprovação em concurso público”, esclarece.


A intenção desse comando normativo é dotar a Administração de maior poder de gestão organizacional naqueles cargos em que há especificidades além das rotineiras atribuídas ao cargo público efetivo. Tanto assim, que a Constituição destinou tais cargos apenas para funções de direção, assessoramento e chefia.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Governo reajusta salários e benefícios dos servidores


BSPF     -     02/01/2016

Negociação foi finalizada com mais de 1,1 milhão dos servidores do Executivo Federal


Os Projetos de Lei referentes à negociação salarial de 2015 do governo com diversas categorias de servidores públicos foram enviados, nesta quarta-feira (30), ao Congresso Nacional. Isso reflete um trabalho que envolveu 207 reuniões da Mesa Nacional de Negociação Permanente, realizadas entre janeiro e o dia 23 de dezembro. Ao todo, foram 32 termos de acordo assinados. As informações são do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Ao longo das negociações, chegaram ao entendimento com o governo federal cerca de 1,1 milhão de servidores, representando aproximadamente 90% dos 1,227 milhão de servidores civis do Executivo Federal. “O saldo de acordos pode ser visto como positivo”, avaliou o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT) do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.


A maioria dos servidores preferiu assinar acordos com vigência por dois anos e reajuste de 10,8%, pago em duas vezes. Será um realinhamento de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017. Houve também a atualização dos valores do auxílio-alimentação (aumento de R$ 373 para R$ 458); da assistência à saúde (o atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145); e da assistência pré-escolar (o valor médio sobe quase 340%, de R$ 73,07 para R$ 321).


O Ministério do Planejamento considera que outro ponto importante foi a incorporação da Gratificação de Desempenho aos proventos de aposentadoria – nos meses de janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019, em cerca de um terço a cada ano – até atingir o total da média de pontos nos últimos 60 meses que antecederem a aposentadoria.


Carreiras de Estado


Proposta diferenciada às carreiras de Estado, que têm remuneração recebida por meio de subsídio, foi apresentada no último dia 18 de dezembro pela SEGRT. A oferta contempla índice de 27,9% em quatro anos: 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018; e 6,31% em 2019. A primeira parcela será paga em agosto do próximo ano, e as demais em janeiro dos respectivos anos. Também haverá reajuste dos benefícios e outras vantagens pontuais.


Dentre essas carreiras, firmaram compromisso, na semana passada, os analistas e técnicos de finanças e controle, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); os representantes dos servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); do Ciclo de Gestão; e do Banco Central.


Também foram firmados acordos com os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da carreira administrativa da Polícia Federal e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).


Próximos passos


As carreiras que não finalizaram as negociações com o governo são as da Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), analistas de infraestrutura, analistas de políticas sociais, peritos federais agrários e diplomatas.


“Teremos o desafio de superar os impasses e chegarmos a termos de acordo com as entidades que representam esses servidores em 2016”, informou o secretário Sérgio Mendonça.


Com informações do Portal Brasil e Ministério do Planejamento

Desenvolvimento na carreira de Policial Rodoviário Federal


BSPF     -     02/01/2016

A segurança é um direito de todos os brasileiros e é exercida por mecanismos estabelecidos em lei, com a premissa de que a todos deve ser garantido o direito a vida.


A Polícia Rodoviária Federal – PRF possui a atribuição de zelar pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União. A PRF é subordinada ao Ministério da Justiça e está presente em todo o território nacional oferecendo segurança aos brasileiros por meio de fiscalização das vias, patrulhamento, policiamento ostensivo e atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários.


A carreira desses policiais é descrita na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que especifica como funciona o plano de carreira e a divisão de classes. Os interessados na função deverão ser aprovados em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação. Acrescentando-se que os agentes deverão possuir diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e obedecer aos demais requisitos estabelecidos no edital do concurso.


A atividade policial é perigosa e seus agentes possuem jornada de trabalho árdua, por isso o agente deve ter controle emocional, raciocínio rápido e capacidade de se adaptar a diversas circunstâncias.


Considerando os diversos pedidos dos agentes rodoviários, o Ministro da Justiça estabeleceu nesta terça-feira os procedimentos específicos para o desenvolvimento na carreira de Policial Rodoviário Federal.¹ A norma conceituou termos conhecidos como progressão, promoção e interstício, além de descrever os requisitos para o desenvolvimento do integrante da carreira de Policial.


Os atos de progressão e promoção deverão ser publicados no Boletim Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. No Boletim, também serão publicadas informações sobre a meta global; relação das unidades com as respectivas metas intermediárias; a relação dos policiais, disposta em ordem alfabética, indicando o percentual atingido das metas individuais, entre outras.


¹ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Portaria nº 2.176, de 29 de dezembro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2015. Seção 1, p. 119-120.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Entidades questionam norma que aumenta contribuição de servidor licenciado


Consultor Jurídico     -     01/01/2016

A Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionam no Supremo Tribunal Federal a Medida Provisória 689/2015, sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado.


A MP revogou os parágrafos 2º e 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990 e acrescentou o novo parágrafo 3º, que trata da contribuição de servidor licenciado ou afastado sem remuneração para fins de manutenção de vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.427, ajuizada com pedido de medida cautelar, as autoras argumentam que a MP, ao modificar dispositivo da Lei 8.112/1990, impõe aos servidores licenciados ou afastados sem remuneração, além de sua contribuição previdenciária de 11% (artigo 4º, da Lei 10.887/2004), a contribuição previdenciária da União, suas autarquias ou fundações (22%). Assim, alegam violação direta aos artigos 5º, 37, 40 e 62, da Constituição Federal.


A Agepoljus e a Fenassojaf afirmam que a medida contrariou a Constituição Federal nos aspectos formal e material. Entre os argumentos apresentados, alegam que a MP não demonstra referência quanto à urgência, requisito exigido pelo artigo 62 da CF, para que presidente da República possa adotar medidas provisórias com força de lei. Argumentam que a fundamentação está baseada em apenas uma espécie de licença, quando a alteração no artigo 183 da Lei 8.112/1990 traz inovações inconstitucionais referentes a toda e qualquer espécie de licença, e não somente à licença para tratar de interesses particulares.


Sustentam que a MP também violou o caput do artigo 40 da CF, na medida em que impôs apenas ao servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a obrigação de pagar contribuição no mesmo percentual dos servidores da atividade, acrescida do valor que deveria ser despendido pela União (22%), “ignorando por completo a expressão ‘mediante contribuição do respectivo ente público’ do citado dispositivo constitucional”.


Entre os prejuízos que essa medida provisória causa aos servidores e às entidades associativas e sindicais, dizem as autoras, está o afastamento para exercício de mandato classista, previsto no artigo 92, da Lei 8.112/1990, “com ônus remuneratório para associações e sindicatos, o que até então não se confundia com a assunção da contribuição previdenciária de responsabilidade da União”. Com a alteração, dizem, o servidor terá descontada alíquota de 33% de seus rendimentos, além dos demais tributos, como o Imposto de Renda, que chega a 27,5%, comprometendo severamente o sustento do servidor nessa situação, inviabilizando o exercício de mandato associativo.


Dessa forma, liminarmente, as entidades pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 689/2015 e, no mérito, a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da MP. Sucessivamente, solicitam a declaração da inconstitucionalidade material do artigo 1º, da MP, bem como da redação conferida por ele ao parágrafo 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990.


O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), e determinou o apensamento à ADI 5.428, também de sua relatoria, ajuizada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pois questiona o mesmo ato normativo e tem pedido idêntico.


A Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) também questionou a MP 689/2015 na ADI 5.433, distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, nos termos do artigo 77-B do Regimento Interno do STF, para trâmite em conjunto.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reajuste médio dos militares será de 27,9% em quatro anos. Veja tabela

 

BSPF     -     01/01/2016


Após um ano de negociações e muita pressão, o tão esperado reajuste salarial de 655 mil militares das Forças Armadas foi encaminhado nesta quarta-feira ao Congresso Nacional. O projeto de lei será votado após o recesso em fevereiro. O aumento médio proposto é de 27,9%, dividido em quatro anos, começando com 5,5% a partir de agosto de 2016.


A mensagem da Presidência da República foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta. Conforme a coluna antecipou em agosto, o reajuste previsto era de 25% até 2019, com aprovação até...

Servidores públicos terão reajustes escalonados nos próximos anos


BSPF     -     01/01/2016
O governo enviou ao Congresso Nacional os projetos de lei relativos às negociações salariais de 2015. A maior parte dos servidores públicos assinou acordos prevendo reajuste escalonado em dois anos, sendo 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017. O aumento totaliza 10,8%, porque a segunda parcela incidirá sobre o valor do salário já reajustado. As informações são da Agência Brasil. Segundo o Ministério do Planejamento, assinaram acordo 1,1 milhão de servidores, o que representa cerca de 90% dos servidores civis do Executivo Federal, tanto aposentados quanto na ativa. 


As carreiras que não chegaram a um entendimento com o governo em 2015 foram Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diplomatas, peritos federais agrários e analistas de infraestrutura e de políticas sociais. De acordo com o Ministério do Planejamento, as negociações com as representações desses servidores continuarão em 2016.


Além do reajuste de 10,8%, os servidores terão atualização dos valores do auxílio-alimentação (R$ 373 para R$ 458), da assistência à saúde (o valor médio passará de R$ 117,78 para R$ 145) e da assistência pré-escolar (o valor médio sobe de R$ 73 para R$ 321). Os servidores receberão a primeira parcela do ajuste somente em agosto, e não em janeiro, como parte do ajuste fiscal do governo para tentar garantir superávit primário (economia para pagar os juros da dívida) em 2016. Além do adiamento, a primeira parcela do aumento está abaixo da inflação acumulada em 2015. A inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) soma alta de 10,48% em 12 meses até novembro.



Fonte: Correio da Bahia

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Reajuste de servidor garantido


Celia Perrone
Correio Braziliense     -     31/12/2015

Acordo com 1,1 milhão de trabalhadores do Executivo prevê aumento de 10,8%, pago em duas parcelas até 2017


O governo federal enviou ontem ao Congresso Nacional os projetos de lei com os reajustes dos servidores para 2016. O acordo com a maioria do funcionalismo ocorreu no último dia 23. A maioria dos 1,1 milhão de funcionários públicos, representando aproximadamente 90% dos 1,227 milhão dos trabalhadores civis do Executivo Federal, preferiu reajuste com vigência por dois anos. O percentual acertado foi de 10,8%, em duas vezes: 5,5% em agosto/2016 e 5% em janeiro/2017.


Houve também a atualização dos valores do auxílio-alimentação (passa de R$ 373 para R$ 458); da assistência à SAÚDE (o atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145); e da assistência pré-escolar (o valor médio passa de R$ 73,07 para R$ 321). Outro ponto foi a incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria.


Firmaram compromisso, na semana passada, os analistas e técnicos de finanças e controle (CGU e STN); os representantes dos servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); do Ciclo de Gestão; e do Banco Central. Também foram fechados acordos com os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da carreira administrativa da Polícia Federal e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).


De fora


Ainda restam carreiras que não finalizaram as negociações com o governo, como Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PFR), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), analistas de infraestrutura, analistas de políticas sociais, peritos federais agrários e diplomatas.


Em 18 de dezembro, o Ministério do Planejamento (MP) apresentou proposta diferenciada às carreiras de Estado, que têm remuneração recebida por meio de subsídio. Além do reajuste dos benefícios e outras vantagens pontuais, contempla a incorporação do índice de 27,9% em quatro anos: 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018; e 6,31% em 2019. A primeira parcela será paga em agosto do próximo ano e as demais, em janeiro dos respectivos anos.



O peso desse aumento será significativo para os cofres públicos. A folha de pagamento apenas do Executivo civil será de R$ 32,2 bilhões no período.

Planejamento nomeia 484 novos servidores públicos


BSPF     -     31/12/2015

Maior parte dos cargos é para atuação na área de Tecnologia da Informação (TI) do governo federal


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) nomeou nesta quarta-feira (30) 484 candidatos aprovados no concurso público para cargos do quadro pessoal do órgão e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A nomeação foi estabelecida pela Portaria nº 1.077, publicada no Diário Oficial da União (DOU).


A maior parte dos cargos é para Analistas em Tecnologia da Informação (ATI). Serão 228 novos servidores que atuarão de forma descentralizada nos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp). A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) é o órgão central do sistema, que é composto por 224 órgãos da Administração Pública Federal (APF).


“Os novos analistas nos ajudarão a consolidar e implantar a primeira Estratégia de Governança Digital (EGD) do governo federal, documento que orientará as ações de TI entre 2016 e 2019”, explica Fernando Siqueira, secretário-adjunto de Tecnologia da Informação do MP. A EGD é baseada em três pilares, sendo eles a consolidação das ações que promovem o acesso à informação, aperfeiçoamento dos serviços governamentais com uso intenso de tecnologia e ampliação da participação social em políticas públicas.


Também estão sendo nomeados para o MP administradores, arquitetos, engenheiros, arquivistas, assistentes sociais, técnicos administrativos, geólogos, geógrafos, entre outros. A Enap está recebendo 18 Técnicos em Assuntos Educacionais e 4 Técnicos de Nível Superior. As informações para a posse e exercício estão disponíveis na portaria.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Governo encaminha projetos de lei sobre reajustes dos servidores


BSPF     -     31/12/2015

Negociação foi finalizada com mais de 1,1 milhão dos servidores do Executivo Federal


O governo federal enviou nesta quarta-feira (30) ao Congresso Nacional os projetos de lei resultantes da negociação salarial de 2015. Para chegar a esse desfecho, foram realizadas 207 reuniões da Mesa Nacional de Negociação Permanente entre janeiro e o último dia 23 de dezembro, resultando em 32 Termos de Acordo assinados. Chegaram ao entendimento com o governo federal cerca de 1,1 milhão de servidores, representando aproximadamente 90% dos 1,227 milhão de servidores civis do Executivo Federal.


“Em um ano de dificuldades econômicas e fiscais, o saldo de acordos pode ser visto como positivo” avaliou o secretário Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segrt/MP), Sérgio Mendonça.


A maioria dos servidores preferiu assinar acordos com vigência por dois anos e reajuste de 10,8% em duas vezes: 5,5% em agosto/2016 e 5% em janeiro/2017. Houve também a atualização dos valores do auxílio-alimentação (passa de R$ 373 para R$ 458); da assistência à saúde (o atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145); e da assistência pré-escolar (o valor médio passa de R$ 73,07 para R$ 321).


Outro ponto importante foi a incorporação da Gratificação de Desempenho aos proventos de aposentadoria – nos meses de janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019 (cerca de 1/3 a cada ano) – até atingir o total da média de pontos nos últimos 60 meses que antecederem a aposentadoria.


CARREIRAS DE ESTADO


No último dia 18, a Segrt apresentou proposta diferenciada às carreiras de Estado, que têm remuneração recebida por meio de subsídio. Além do reajuste dos benefícios e outras vantagens pontuais, contempla a incorporação do índice de 27,9% em quatro anos: 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018; e 6,31% em 2019. A primeira parcela será paga em agosto do próximo ano e as demais em janeiro dos respectivos anos.


Dentre essas carreiras, firmaram compromisso, na semana passada, os Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (CGU e STN); os representantes dos servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); do Ciclo de Gestão; e do Banco Central.


Também foram firmados acordos com os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) da carreira administrativa da Polícia Federal e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).


Apesar do elevado percentual de acordos assinados com as entidades representativas, ainda restam carreiras que não finalizaram as negociações com o governo: Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, DNIT, Médicos Peritos do INSS, Analistas de Infraestrutura, Analistas de Políticas Sociais, Peritos Federais Agrários e Diplomatas.


“Teremos o desafio de superar os impasses e chegarmos a termos de acordo com as entidades que representam esses servidores em 2016”, informou o secretário.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Governo envia ao Congresso projetos de lei para reajuste dos servidores


BSPF     -     31/12/2015

O governo enviou hoje (30) ao Congresso Nacional os projetos de lei relativos às negociações salariais de 2015. A maior parte dos servidores assinou acordos prevendo reajuste escalonado em dois anos, sendo 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017. O aumento totaliza 10,8%, porque a segunda parcela incidirá sobre o valor do salário já reajustado.


Segundo o Ministério do Planejamento, assinaram acordo 1,1 milhão de servidores, o que representa cerca de 90% dos servidores civis do Executivo Federal, tanto aposentados quanto na ativa.


As carreiras que não chegaram a um entendimento com o governo em 2015 foram Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diplomatas, peritos federais agrários e analistas de infraestrutura e de políticas sociais.


De acordo com o Planejamento, as negociações com as representações desses servidores continuarão em 2016.


Além do reajuste de 10,8%, os servidores terão atualização dos valores do auxílio-alimentação (R$ 373 para R$ 458), da assistência à saúde (o valor médio passará de R$ 117,78 para R$ 145) e da assistência pré-escolar (o valor médio sobe de R$ 73 para R$ 321).


Os servidores receberão a primeira parcela do ajuste somente em agosto, e não em janeiro, como parte do ajuste fiscal do governo para tentar garantir superávit primário (economia para pagar os juros da dívida) em 2016.


Além do adiamento, a primeira parcela do aumento está abaixo da inflação acumulada em 2015. A inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) soma alta de 10,48% em 12 meses até novembro.


Fonte: Agência Brasil

Supremo vai julgar se qualquer médico pode assinar perícia do INSS


BSPF     -     30/12/2015

O Supremo Tribunal Federal vai julgar se é constitucional uma lei que flexibiliza as perícias médicas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), permitindo que sejam feitas por pessoas de fora da carreira de perito médico da Previdência Social. A norma é questionada pela entidade que representa a categoria.


A ministra Rosa Weber, relatora do caso, já aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Assim, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para a ministra, o tema apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.


A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) apresentou ação contra o artigo 1º da Lei 13.135/2015, que incluiu dispositivo na Lei 8.213/1991 (parágrafo 5º no artigo 60). Com o novo texto, o INSS pode celebrar acordos com órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único da Saúde (SUS) quando o setor competente não conseguir fazer a perícia médica ou quando houver “efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social”.


As tarefas podem ser transferidas por delegação ou simples cooperação técnica, sob coordenação e supervisão do INSS. Para a entidade autora da ação, a nova regra abre a possibilidade de que profissionais sem concurso exerçam atividades típicas de Estado desempenhadas pelos integrantes da referida carreira.


Um dos problemas apontados é que a rede do SUS é composta, em grande parte, por médicos privados. “Assim, ao possibilitar o convênio com esse sistema, a lei impugnada atribuiu indiretamente a realização de perícias médicas e, consequentemente, o dispêndio de verbas públicas aos particulares”, afirma a ANMP.


A associação diz que a atividade desenvolvida no INSS é típica de Estado e, por essa razão, não pode ser delegada a terceiros. Também afirma que não há como atribuir a outras pessoas jurídicas a execução das funções dessa autarquia, ainda que sejam órgãos do SUS.


Para a ANMP, a mudança na lei atenta contra os princípios da eficiência e da impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e contra os incisos II e IX do mesmo dispositivo, que tratam da exigência de concurso público e da contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, entre outros dispositivos constitucionais.



Fonte: Consultor Jurídico

Reajuste de 21,3%


Alessandra Horto
O Dia     -     30/12/2015

Servidores do Senado Federal terão reajuste de 21,3% em quatro anos, terminando em 2019. O plenário da Casa também aprovou emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que faz a correção incidir sobre todas as partes que compõem a remuneração, e não apenas das que são calculadas em cima do vencimento básico.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Questionada norma sobre perícia por médicos não integrantes de carreira da Previdência


BSPF     -     29/12/2015

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5438, com pedido de liminar, contra o artigo 1º da Lei 13.135/2015, que incluiu dispositivo na Lei 8.213/1991 (parágrafo 5º no artigo 60) permitindo, em determinadas hipóteses, a realização de perícias médicas no âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por pessoas não integrantes da carreira de perito médico da Previdência Social.


Com a mudança, o INSS fica autorizado a celebrar acordos com órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único da Saúde (SUS) no caso de impossibilidade de realização de perícia médica pelo setor competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social.
Segundo a ANMP, a norma permite a possibilidade de médicos diversos dos peritos médicos previdenciários exercerem as atividades típicas de Estado desempenhadas pelos integrantes da referida carreira.


Na avaliação da associação, a alteração na lei atenta contra os princípios da eficiência e da impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e contra os incisos II e IX do mesmo dispositivo, que tratam da exigência de concurso público e da contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público.


Para a entidade, a norma contraria, ainda, os seguintes dispositivos constitucionais: 6º (direitos sociais à saúde, ao trabalho, à previdência social, à proteção à maternidade e à assistência aos desamparados); 1º (proteção da dignidade humana); 7º, inciso XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho); 23, inciso II (competência da União para tratar da saúde, da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência); 175 (prestação de serviços públicos); e 201 (preservação do equilíbrio financeiro e atuarial pelo regime previdenciário).


Atividade típica


A ANMP aponta que a atividade desenvolvida no INSS é típica de Estado e, por essa razão, não pode ser delegada a terceiros e que não há como atribuir a outras pessoas jurídicas a execução das funções dessa autarquia, ainda que sejam órgãos do SUS. Sustenta que o STF seguiu essa linha no julgamento da ADI 1717.




“A realização de perícias por profissionais diversos dos peritos médicos previdenciários do INSS (pessoas, portanto, não treinadas e não capacitadas para tanto) causa distorções no sistema previdenciário brasileiro e potenciais danos ao Erário, com prejuízos ao próprio segurado”, argumenta.




Para a associação, a concessão de benefícios previdenciários deve ser guiada pelos princípios da eficiência e da impessoalidade, pelo conhecimento técnico de médicos aptos a realizarem perícias qualificadas e imparciais (regra do concurso público) e pela segurança jurídica que permeia os atos produzidos diretamente pelo Poder Público (moralidade).




Conforme a entidade, a rede do SUS é composta, em grande parte, por médicos privados. “Os hospitais efetivamente públicos, que possuem em seu quadro de pessoal servidores aprovados em certame, representam uma pequena parcela do SUS. Assim, ao possibilitar o convênio com esse sistema, a lei impugnada atribuiu indiretamente a realização de perícias médicas e, consequentemente, o dispêndio de verbas públicas aos particulares”, assinala.




Rito abreviado




Por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que as ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra requisitou informações às autoridades requeridas, que terão dez dias para prestá-las. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias.






Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Presidente do STJ determina que policiais rodoviários continuem trabalhando


Agência Brasil     -     29/12/2015

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, atendeu hoje (29) a pedido do governo federal e determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não entre em greve ou inicie qualquer movimento do tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de quem vai utilizar as estradas neste fim de ano.


De acordo com a decisão do ministro, caso a determinação seja descumprida a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF ) terá de pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação.


Na liminar, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao regulamentar o direito de greve dos servidores civis da União, não estendeu esse direito aos servidores da área de segurança pública, na qual estão incluídos os policiais rodoviários e os civis.


Francisco Falcão acrescentou que o STJ já tomou a mesma decisão em outras quatro situações análogas.


Na decisão, o ministro afirmou que defiria a liminar "para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento paredista, inclusive na forma de ‘operação padrão’ ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento, nos termos do art. 461, parágrafos 4º e 5º. do Código de Processo Civil”.

Dilma, cortou 346 cargos


Jornal Correio do Sul     -     29/12/2015

O plano era economizar cerca de R$ 200 milhões, contudo apenas R$ 16,1 milhões foram alcançados


Visando enxugar os gastos públicos, a presidente Dilma Rousseff anunciou, no início de outubro deste ano, que faria uma reforma, visando a diminuição de salários, ministérios, secretárias e cargos comissionados. O plano era economizar cerca de R$ 200 milhões, contudo apenas R$ 16,1 milhões foram alcançados.



Ou seja, apenas 8% da meta que fora anunciada pelo então ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, hoje líder da Fazenda.


A presidente anunciou que cortariam cerca de 3 mil cargos, entretanto só 346 foram cortados. Apenas sete das 30 secretárias foram extintas e o salário do vice-presidente e dos ministros foram reduzidos de R$ 30.934 para R$ 27.841.


De acordo com o governo o decreto sobre a redução de salários ainda não passou pela apreciação dos congressistas, por isso a demora para concretizar esse reajuste.



Em relação aos outros cortes que haviam sido anunciados, os auxiliares de Dilma afirmaram que a necessidade de negociar cargos com aliados em troca de apoio atravancou as reformas.

Servidor pronto para 2016


Vera Batista
Correio Braziliense     -     29/12/2015

Ministro do Planejamento terá a dura missão de convencer os colegas da Receita de que o momento é de conter gastos. Sindicatos se mobilizam para garantir conquistas e derrubar projetos contrários


O ministro Valdir Simão, do Planejamento, precisará de habilidade para enfrentar a herança deixada por seu antecessor, Nelson Barbosa, que agora controla a chave do cofre na Fazenda. O trabalho conjunto de ambos dará o tom das futuras conversas com os servidores públicos federais. O equilíbrio entre a sede insaciável por reposição de perdas e ganhos reais e o imprescindível ajuste fiscal não é tarefa fácil, até mesmo para uma pessoa que aparentemente vai ocupar o cargo com alto nível de aceitação do funcionalismo. Servidor de carreira da Receita Federal há 27 anos, Simão mal sentou na cadeira e já terá de enfrentar a fúria e o descontentamento de seus pares, insatisfeitos com a oferta de aumento de 27,9%, em quatro parcelas até 2019.


Caberá a ele, assinalam os próprios integrantes das carreiras de estado, convencer os auditores da Receita e do Trabalho, os únicos que consideraram a proposta do governo "inaceitável", de que o momento é de apertar o cinto e não de expandir de gastos. Afinal, diante da recessão e do índice de desemprego, que chegou a 8,9%, no terceiro trimestre, fica difícil explicar aos 9 milhões de pessoas da iniciativa privada que perderam o emprego, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o benefício. Segundo um técnico ligado ao governo, o mais difícil será lidar com "o olho grande no salário alheio", ou seja, se a uma carreira é dado algum benefício, todas as outras querem o mesmo quinhão, em nome da orquestrada isonomia.


A missão do ministro vai exigir também sintonia fina com o Congresso Nacional. Se depender dos servidores, 2016 vai começar em plena atividade. A pauta prioritária do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) é regulamentação definitiva da negociação coletiva no setor público. Um projeto (PLS nº 397/2015) de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG) está em tramitação. Antes mesmo de 2015 se despedir, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef, que representa 70% do funcionalismo) já se declarou pronta para iniciar 2016 com debates importantes para a maioria da categoria.


Entre os projetos que merecem atenção, de acordo com a Condsef, estão a PEC nº 555/2006, que prevê o fim da cobrança de contribuição a servidores aposentados e pensionistas, imposta desde a reforma da Previdência de 2003; e a PEC nº 17/2014, que trata da indenização a servidores intoxicados da ex-Sucam. "Sobre a famigerada reforma da Previdência de 2003, há também o risco de uma nova mudança, anunciada recentemente pelo novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Devemos ficar atentos", alerta a Condsef.


Os servidores também estão prontos para combater os projetos que os desagradam, como a PEC nº 139/2015, que propõe o fim do abono de permanência. "Caso o Congresso aprove essa proposta, mais de 101 mil servidores qualificados podem deixar de atender a população brasileira, isso só na esfera federal. Por se tratar de uma emenda constitucional, a PEC também pode impactar negativamente estados e municípios. Para que o atendimento já precário à população não se torne ainda pior, a derrubada dessa PEC é considerada tão importante", aponta a Condsef.

IBGE abre concurso com 600 vagas para analista, tecnologista e técnico

BSPF     -     29/12/2015

Inscrições vão de 4 a 28 de janeiro


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, os Editais nº 1 e nº 2, de abertura de concurso público com 600 vagas.


A maior parte das novas contratações são para Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas (460 vagas), cargo de nível médio. Também serão preenchidas 140 vagas de nível superior, nos cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas (90 vagas) e de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas (50 vagas).


As inscrições serão abertas já na próxima segunda-feira (4) e se encerram no dia 28 de janeiro de 2016. Devem ser realizadas pela internet, no endereçowww.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge e confirmadas mediante o pagamento de taxas no valor de R$ 69,00 para analista e tecnologista e de R$ 49,00 para técnico.


O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e terá provas objetivas, para candidatos de ambos os cargos, e de prova discursiva e prática, para determinadas áreas de conhecimento. Os candidatos inscritos realizarão as provas no município no qual optaram por concorrer. Para o preenchimento dos cargos serão observados os percentuais mínimos de 5% das vagas para candidatos com deficiência e de 20% para candidatos negros.


A remuneração inicial para os cargos de analista e tecnologista é de R$ 7 mil e a inicial de técnico é de R$ 3 mil.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Corrupção é o que mais demite no Executivo

Diário do Poder     -     28/12/2015


A maioria dos servidores do Poder Executivo federal expulsos em 2015 foram desligados por “atos relacionados à corrupção”: 66,74%. O segundo lugar das ocorrências é para faltas/abandono/acumulação de cargo, com 22,73%. Apesar de sobrarem reclamações e denúncias contra servidores públicos, o número de punições é o menor desde 2009, apenas 474 expulsões. Seis anos atrás foram 433 punições.


RAIO-X


O quadro do Executivo tem mais de 2 milhões de servidores. O custo anual ao contribuinte é de R$ 196 bilhões, só com salários e benefícios


PECADO CAPITAL


Somam 2,79% as demissões por “proceder de forma desidiosa”, isto é, preguiça, desleixo, descaso, ociosidade...


TOP 3



O ministério campeão de punições é o do Trabalho e Previdência, com 137. É seguido pelas pastas de Educação, com 120, e Justiça, com 63.

Projeto prevê criação de 324 cargos para o Tribunal Superior do Trabalho

Agência Senado     -     28/12/2015


Na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro de 2016, o Plenário do Senado deve votar a criação de 270 cargos de analista judiciário e de 54 cargos em comissão de assessor de ministro, no quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os novos cargos estão previstos no Projeto de Lei 7902/14, de autoria do próprio tribunal.


A proposta prevê ainda a extinção de 117 cargos efetivos de técnico judiciário, de várias áreas, e de dois cargos de auxiliar judiciário, à medida que se tornarem vagos. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, que assina o projeto, “as atividades a eles inerentes tornaram-se obsoletas ou vêm sendo executadas de forma indireta”.


Ainda de acordo com Levenhagen, dos atuais 2.125 cargos de provimento efetivo do TST, apenas 382 (18%) são de analista judiciário, área judiciária, o que justifica as novas vagas nesse segmento. Sobre a criação dos cargos de assessor de ministro, Levenhagen afirma que “a estrutura funcional dos gabinetes de ministros encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual”. Os 54 novos cargos são de livre provimento, ou seja, tanto poderão ser ocupados por servidores de carreira quanto por profissionais de fora dos quadros do TST.


O relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), louvou a iniciativa do TST. “Atento às novas competências da Justiça do Trabalho e ciente do aumento do volume de demandas trabalhistas em face das transformações tecnológicas por que passa o Poder Judiciário nacional, propõe um redimensionamento de seu quadro funcional “, observou o senador em seu relatório.


Ele ressaltou que o impacto orçamentário da proposta é razoável em face do benefício que será gerado com a maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.


— Há que se elogiar, também, a preocupação do tribunal em minimizar o impacto orçamentário da medida com a proposta de extinção, à medida em que vagarem, dos cargos efetivos da área-meio do tribunal — acrescentou. 


Com informações da Agência Câmara

Governo sobe para 27,9% proposta de aumento para elite do funcionalismo

Alessandra Horto

O Dia     -     28/12/2015
   
O índice será parcelado em quatro anos, de 2016 a 2019


Rio - O governo federal aumentou de 21,3% para 27,9% a proposta de reajuste salarial para os servidores integrantes das carreiras típicas de Estado, a chamada elite do funcionalismo. O índice será parcelado em quatro anos, de 2016 a 2019. O reajuste é superior ao que foi concedido aos demais funcionários do Poder Executivo. Compõem o grupo de elite pessoal das áreas de fiscalização, tributação, arrecadação, gestão, além da Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, entre outras.


Se aprovada, a primeira parcela do aumento será paga em agosto de 2016 e na mesma proporção dos demais servidores, 5,5% em agosto. As maiores correções viriam nos anos de 2017 a 2019. Isso ocorre porque o montante para o próximo ano está fechado na Lei Orçamentária Anual. A previsão é que a presidente Dilma Rousseff sancione o orçamento ainda nesta semana. Pelas negociações ocorridas na última semana, a tendência é que as carreiras aceitem a proposta.


O governo também garantiu aos analistas-tributários a paridade entre ativos e inativos. Os servidores que compõem este grupo recebem por subsídio. Também estão previstos os seguintes reajustes para os benefícios: o auxílio-alimentação passa de R$ 373 para R$ 458; na assistência à saúde o atual valor per capita médio passa de R$117,78 para R$ 145; e na assistência pré-escolar, o valor médio passa de R$73,07 para R$ 321.



Já a classe média do funcionalismo federal ainda tem esta semana para assinar acordo, já que dá tempo de incluir as categorias antes de a presidente sancionar o Orçamento. Os médicos peritos do INSS devem ficar sem aumento. Não há consenso entre os representantes da categoria e o governo. Quem também aguarda uma sinalização positiva são os servidores administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU).