BSPF - 02/01/2016
A segurança é um direito de todos os brasileiros e é exercida por mecanismos estabelecidos em lei, com a premissa de que a todos deve ser garantido o direito a vida.
A Polícia Rodoviária Federal – PRF possui a atribuição de zelar pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União. A PRF é subordinada ao Ministério da Justiça e está presente em todo o território nacional oferecendo segurança aos brasileiros por meio de fiscalização das vias, patrulhamento, policiamento ostensivo e atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários.
A carreira desses policiais é descrita na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que especifica como funciona o plano de carreira e a divisão de classes. Os interessados na função deverão ser aprovados em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação. Acrescentando-se que os agentes deverão possuir diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e obedecer aos demais requisitos estabelecidos no edital do concurso.
A atividade policial é perigosa e seus agentes possuem jornada de trabalho árdua, por isso o agente deve ter controle emocional, raciocínio rápido e capacidade de se adaptar a diversas circunstâncias.
Considerando os diversos pedidos dos agentes rodoviários, o Ministro da Justiça estabeleceu nesta terça-feira os procedimentos específicos para o desenvolvimento na carreira de Policial Rodoviário Federal.¹ A norma conceituou termos conhecidos como progressão, promoção e interstício, além de descrever os requisitos para o desenvolvimento do integrante da carreira de Policial.
Os atos de progressão e promoção deverão ser publicados no Boletim Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. No Boletim, também serão publicadas informações sobre a meta global; relação das unidades com as respectivas metas intermediárias; a relação dos policiais, disposta em ordem alfabética, indicando o percentual atingido das metas individuais, entre outras.
¹ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Portaria nº 2.176, de 29 de dezembro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2015. Seção 1, p. 119-120.
Fonte: Canal Aberto Brasil
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