O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, ontem, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Súmula Vinculante 51. Ela determina que o reajuste de 28,86% concedido a servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993 estenda-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Com isso, desde ontem, todas as instâncias e esferas do Judiciário terão que aplicá-la.
Desde 1993 há uma avalanche de processos na Justiça de civis requerendo o mesmo índice e de militares que não foram contemplados com o reajuste .
A ampliação do índice já havia sido reconhecida em repercussão geral há quatro anos, no Recurso Extraordinário 584313. Na época, houve entendimento de que o aumento deveria ser estendido a servidores civis e também a militares de baixas patentes, que não haviam recebido o percentual de reajuste concedido aos militares mais graduados, o que levou a Corte a reconhecer o direito.
No Rio, só a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont) representa 10.130 militares e busca, em ação coletiva, o direto à diferença de percentual concedido, de acordo com a patente .
“Todos os que ingressaram com ações, entre 1993 e 1998, têm o direito ao reajuste. Há processos tramitando em diversos estados, como Rio, São Paulo e Minas Gerais. É uma decisão importante porque, agora, os juízes têm o dever de conceder o percentual”, diz o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da associação.
Funcionários devem brigar por atrasados e correção monetária
Segundo José Roberto de Oliveira, militares e servidores civis do Poder Executivo da União têm direito de receber os atrasados — no caso dos militares, respeitando-se as diferenças de percentuais que deveriam ser aplicados e o que foi concedido à época.
“A súmula vinculante não é clara em relação aos atrasados. Mas os que buscaram a Justiça em 1998, por exemplo, têm direito aos atrasados, desde 1993 até hoje, com correção. Este direito, no entanto, ainda deve ser cobrado na Justiça”.
A Anacont está fazendo recadastramento e quem entrou com a ação judicial, por meio da entidade, deve atualizar o cadastro. Há direito à herança.
“O servidor que morreu no curso da ação não tem o aumento, mas o valor que deve ser pago dos atrasados é herança, que beneficia esposas e filhos”, diz.