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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO


Ola Pessoal,

Essa portaria é mais uma investida do governo n retirada de direitos ja conquistados. Trata-se de retornar os anistiados (demitidos do Goverrno Collor) do regime Estatutários para o Celetista. A Condsef esta promovendo uma analise jurídica sobre o assunto para orientar as entidades de base para os procedimentos cabíveis. Assim que houver as orientações, repassarei.

Abson Praxedes

PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 31 DE AGOSTO DE 2016



MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

DOU de 01/09/2016 (nº 169, Seção 1, pág. 71)

Estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016,considerando as determinações contidas no Acórdão nº 303/2015 - TCU - Plenário, de 25 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 216/2014/CONJURMPS/ CGU/AGU, no Parecer nº 387-3.20.1/2014/TLC/CONJUR/MP, no Parecer nº 893/2016/CONJUR-MP/CGU/AGU, no Parecer nº 78/2014/DECOR/CGU/AGU, e no Parecer AGU JT-01/2007, resolve:

Art. 1º - Estabelecer procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º - Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instaurar processo administrativo, de ofício, para a regularização do vínculo dos servidores ativos e aposentados que tenham sido beneficiados pela anistia reconhecida nos termos da Lei nº 8.878, de 1994.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta Portaria Normativa aos beneficiários de pensão cujo instituidor tenha sido indevidamente incluído no regime jurídico estatutário.

Art. 3º - O processo administrativo que vise à retificação do regime jurídico dos servidores, aposentados e beneficiários de pensão observará os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 1º - Será assegurado ao interessado o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter ciência da tramitação, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos, desde que recolhidas as respectivas custas, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

§ 2º - Caberá ao interessado a prova dos fatos que alegar.

§ 3º - Quando o interessado declarar que determinados fatos e dados estão registrados em documentos existentes no próprio órgão ou entidade responsável pelo processo, em outro órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional ou em empresas estatais, o órgão ou entidade competente para a instrução promoverá, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

§ 4º - Quando o interessado alegar questões de cunho jurídico para justificar a permanência de dados financeiros e cadastrais considerados irregulares, o dirigente de gestão de pessoas poderá, caso exista dúvida pontual de cunho jurídico, submeter o processo administrativo à análise do respectivo órgão de consultoria e assessoramento jurídico.

Art. 4º - A unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de vinculação do servidor público ativo, aposentado ou beneficiários de pensão deverá notificá-los, nos termos do Anexo, sobre o processo de retificação do regime jurídico estatutário para celetista.

§ 1º - A notificação formal ao servidor público deverá ser feita, preferencialmente, de modo pessoal.

§ 2º - Em caso de impossibilidade de notificação na forma do § 1º, o servidor público poderá ser notificado por via postal, com aviso de recebimento - AR.

§ 3º - A notificação do aposentado e dos beneficiários de pensão será feita por via postal, com aviso de recebimento - AR.

§ 4º - Quando o servidor, aposentado ou beneficiário de pensão não for localizado, a notificação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 5º - Uma vez notificado, o interessado poderá emitir resposta escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da pretensão administrativa de retificação do regime jurídico.

Parágrafo único - A decisão do dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade deverá ser proferida em até 5 (cinco) dias e comunicada formalmente ao interessado, por meio de nova notificação.

Art. 6º - Da decisão de que trata o parágrafo único do art. 5º caberá recurso, na forma dos arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de até 10 (dez) dias.

§ 1º - Após a apresentação de recurso, o dirigente de gestão de pessoas poderá reconsiderar sua decisão em até 5 (cinco) dias.

§ 2º - Não havendo reconsideração, a decisão final, em sede de recurso, será proferida pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, ou autoridade equivalente, do órgão ou entidade, em até 5 (cinco) dias.

§ 3º - Após proferida a decisão final, pelo SPOA, ou unidade equivalente, o processo será remetido à unidade de gestão de pessoas, que promoverá a publicação no Diário Oficial da União, no prazo de até 15 (quinze) dias.

Art. 7º - Publicada a decisão pela retificação do regime jurídico, a unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de vinculação do servidor, aposentado ou beneficiário de pensão deverá proceder à adequação ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a adoção das seguintes providências:

I - ao proceder a retificação dos atos de conversão indevida de regime jurídico, deverá emitir Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, observando o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, relativa ao período de vinculação ao regime estatutário federal.

II - em relação aos reclassificados como empregados públicos:

a) restabelecimento do contrato de trabalho;

b) realização de novo cálculo remuneratório e dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

c) realização de ajuste no cálculo dos períodos aquisitivos de férias; e

d) retificação do registro no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.

III - em relação aos aposentados e pensionistas: aplicam-se as alíneas "a", "b", e "d" do inciso II.

§ 1º - Nos cálculos de que trata a alínea "b" do inciso II, considerar-se-á que:

I - o salário devido ao empregado público anistiado cujo regime jurídico foi convertido indevidamente ao estatutário terá como base o valor do salário percebido pelo empregado no momento em que ocorreu a conversão, observando-se os critérios estabelecidos no Decreto nº 6.657, de 20 de novembro de 2008 e no art. 310 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

II - o saldo a ser depositado no FGTS, atualizado monetariamente nos termos do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, abrangerá o período de conversão indevida de regime, tendo como base de cálculo a remuneração a que o empregado faria jus caso não houvesse sido classificado como estatutário, sendo depositado em contas individualizadas após a adoção do procedimento de que trata o art. 11 desta Portaria Normativa.

§ 2º - O ato de retificação de vínculo e subsequente enquadramento do empregado público irregularmente inserido no regime estatutário poderá ocasionar a redução do valor nominal da remuneração anteriormente recebida na condição de estatutário.

Art. 8º - A modificação do entendimento administrativo de que trata esta Portaria Normativa não acarreta a reposição dos valores recebidos de boa-fé decorrentes da errônea interpretação da lei pela Administração, nos termos do Parecer AGU QG - 161, publicado na seção I do DOU de 9 de setembro de 1998.

Art. 9º - Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Parágrafo único - As contribuições vertidas para o Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência no RGPS.

Art. 10 - A unidade de gestão de pessoas, no caso de aposentadoria indevidamente registrada pelo Tribunal de Contas da União - TCU, deverá notificar o Tribunal acerca da irregularidade, aguardando eventual cancelamento do ato de registro para prosseguimento do processo.

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se às pensões cujo instituidor tenha sido indevidamente incluído no regime estatutário.

Art. 11 - Efetuados os cálculos e adotados os procedimentos previstos nos arts. 7º a 10, a unidade de gestão de pessoas convocará o interessado para:

I - regularizar as anotações na CTPS e firmar contrato de trabalho, se for o caso; e

II - orientar e cientificar sobre a comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso do aposentado ou pensionista cujo respectivo ato não tenha sido registrado pelo TCU.

Parágrafo único - A notificação dos aposentados cujo ato não tenha sido registrado no TCU acarreta o imediato retorno à atividade, ressalvado os casos de incapacidade laboral, apurada nos termos da legislação aplicável.

Art. 12 - O Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público envidará esforços junto ao INSS para evitar solução de continuidade nos pagamentos dos benefícios previdenciários cabíveis, aos abrangidos por esta Portaria Normativa, e na averbação do tempo de contribuição.

Art. 13 - Aplica-se o disposto no art. 66 da Lei nº 9.784, de 1999, à contagem dos prazos previstos nesta Portaria Normativa.

Parágrafo único - Os prazos previstos no parágrafo único do art. 5º e nos § § 1º, 2º e 3º do art. 6º desta Portaria Normativa podem ser ampliados, mediante comprovada justificação.

Art. 14 - Os processos administrativos de que trata esta Portaria Normativa deverão ser formalizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação desta Portaria Normativa, e concluídos em até 180 (cento e oitenta) dias. ser prorrogado por igual período, mediante comprovada justificação.

Art. 15 - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO AKIRA CHIBA

ANEXO

NOTIFICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO

Ao Sr. / À Sra.

Prezado(a)

Sr(a)____________________________________________________, Matrícula nº _______________, ocupante do emprego público de __________________________________________, no órgão_________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________, residente e domiciliado(a) na Rua/ Av___________________________________________, nº_______, Bairro ______________________________ Cidade_____________________________,

Estado

_______ CEP:____________________ Telefone:________________________________

Venho notificá-lo(la) sobre a instauração de procedimento administrativo visando a promover a retificação do regime jurídico estatutário ao qual Vossa Senhoria está vinculado(a) (Processo administrativo nº________________________________) haja vista a irregularidade apontada pelo Acórdão nº 303/2015 - TCU - Plenário, de 25 de fevereiro de 2015 e pelo Parecer AGU JT - 01, publicado na Seção I do Diário Oficial da União de 11 de abril de 2007.

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, confere-se ao (à) Sr (a). o prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento desta notificação, para, caso queira, manifestar-se a respeito do contido no processo acima referenciado, conforme procedimento estabelecido pela Portaria Normativa nº

__________________ do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Informo, ainda, que o processo prosseguirá independentemente de manifestação de Vossa Senhoria.

Cidade/UF, data

__________________________________________

Assinatura



(dirigente de gestão de pessoas do Órgão

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Plenário aprova transformação de cargos em funções de servidores concursados


Agência Câmara Notícias     -     13/09/2016


O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 731/16, que transforma 10.462 cargos em comissão de livre nomeação (DAS) em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), de ocupação exclusiva por servidores públicos concursados. A matéria será enviada ao Senado.



As novas funções, divididas em quatro níveis (FCPE-1, FCPE-2, FCPE-3 e FCPE-4), serão privativas de servidores efetivos da União, estados, Distrito Federal ou municípios para o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos do Executivo. Os cargos DAS transformados podiam ser ocupados por pessoas sem concurso público.

Servidor: Comissão da Câmara se reúne para discutir PEC


O Dia     -     13/09/2016



Texto limita o crescimento do gasto público à inflação do ano anterior com vigência por 20 anos


Brasília - A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241 de 2016, que estabelece o novo regime fiscal e pode afetar os servidores, será discutida hoje pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A reunião terá a presença de especialistas, como Ernesto Lozardo, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e Murilo Portugal Filho, presidente da Febraban.


Elaborada pelo governo do presidente Michel Temer ainda quando exercia o cargo interinamente, a PEC causa polêmica. O texto limita o crescimento do gasto público à inflação do ano anterior com vigência por 20 anos. E, segundo entidades representativas de servidores, o projeto ameaça os investimentos no setor público e pode provocar congelamento de salários.


Contrária ao projeto, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) diz que o novo regime fiscal reduzirá as receitas destinas constitucionalmente para as áreas de Saúde e Educação. Esse, inclusive, é o ponto mais polêmico da proposta e mais atacado não só por entidades, como pelos deputados contrários à PEC.


A Condsef e outras entidades pressionam os parlamentares para tentar impedir o avanço do projeto. Mas se depender da articulação do governo federal, o texto pode ser votado em breve.


O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, se reuniu há pouco tempo com a base aliada no Congresso e disse que não haveria redução de gastos para Saúde e Educação. E o governo defende que o crescimento das despesas públicas é o principal problema econômico do país.



(Paloma Savedra)

Funcionalismo: ausência por greve não gera falta injustificada

Correio Braziliense     -     13/09/2016




Conselho Nacional de Justiça decide que servidor não pode ser punido se não comparecer ao serviço durante paralisação coletiva da categoria


As faltas de servidores grevistas não podem ser lançadas na ficha funcional como ausências injustificadas para não prejudicar o desenvolvimento profissional do funcionário. A decisão foi tomada pelo conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um processo do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais (Serjusmig). "Não se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare à falta injustificada, pois sua inassiduidade constitui o próprio exercício do direito de greve, animada pela melhoria das condições de trabalho", disse Campelo.


A medida, segundo Sandra Silvestrini, presidente do Serjusmig, vai beneficiar mais de 500 servidores do Judiciário que fizeram greve em 2011 e 2013, dos quais nove da primeira instância e o restante da segunda - cuja paralisação foi julgada ilegal em 2011. A decisão abre precedente para outras carreiras do serviço público e pode, inclusive, reforçar movimentos reivindicatórios. Pelo menos seis categorias estão em greve, em estado de mobilização ou ameaçam parar por tempo indeterminado para reivindicar reajustes salariais ou equiparações. Até o fim do ano, a situação deve se agravar.


Cerca de 80% do funcionalismo (o carreirão) aceitou o aumento de 10,8%, em duas parcelas, até 2017. Mas a campanha salarial para 2018 já começa em dezembro, no congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). O grupo já declarou que não aceita tratamento diferenciado ou absorver prejuízos. "Estamos acumulando forças para chegar a 2017 e enfrentar o desafio de repor as perdas do poder aquisitivo", disse Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.


Silva adiantou que a tendência é exigir mais que os 27,9% (em quatro anos) concedidos às carreiras de Estado, pois as duas parcelas obtidas pela categoria que representa (5,5% e 5%) já foram corroídas. De acordo com Boletim Focus, do Banco Central, o mercado financeiro projeta inflação de 7,36% e 5,12% para 2016 e 2017, respectivamente. O carreirão, assim deve se juntar ao grupo dos descontentes.


Hoje, às 15 horas, trabalhadores técnico-administrativos em educação de todo país vão discutir indicativo de greve geral. De acordo com a federação da categoria (Fasubra Sindical), manifestantes acamparão em Brasília até quarta-feira, em protesto contra o Projeto (PLP) 257/16, que renegocia a dívida dos estados e municípios com a União, e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que limita despesas por 20 anos. Eles fizeram, ontem, a "Marcha luminosa pelo Eixo Monumental", com lanternas de Led simbolizando velas.


Os administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU) farão hoje o Dia Nacional de Paralisação, reivindicando a criação de plano de carreira - quase todos os funcionários da área são cedidos por outros órgãos, segundo a Associação dos Servidores. No Ministério de Relações Exteriores, diplomatas, oficiais e assistentes de chancelaria entram na quarta semana de paralisação. Auditores-fiscais do Trabalho, em greve desde o início de agosto. Auditores e técnicos de finanças e controle do Tesouro Nacional estão desde o mês passado em operação padrão.


Governo contra reajuste


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou ontem, que o governo já se posicionou contra um reajuste nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) neste momento, mas deixou claro que a prerrogativa para definir isso é do Congresso. "Do ponto de vista fiscal, nós achamos que não é o melhor hora", comentou à noite em São Paulo.


No Congresso, o presidente Michel Temer tem como aliados o DEM e o PSDB. Para evitar desgastes com o Judiciário, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), anunciou que a elevação de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF só será votada após aprovada uma proposta de emenda à Constituição proibindo a vinculação aos ganhos de juízes de outras instâncias. Dessa forma, o reajuste teria impacto apenas nos vencimentos dos membros de tribunais superiores.


Sobre essa proposta, Meirelles considerou que "pode ser uma solução". "O importante é que se respeite o teto de gastos. Como alocar os recursos (dentro desse limite) é prerrogativa do Legislativo. A Fazenda não pretende substituir todos os Poderes da República", afirmou o ministro.


Durante a posse da nova presidente do STF, Cármen Lúcia, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) considerou que "este não é momento" para o aumento. "Este é um momento de grande crise fiscal e de grande sacrifício dos servidores públicos do Brasil inteiro." Para o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), um aumento, nesta hora de crise, precisa ser visto com "cuidado".


Pela Constituição, assim que os ministros do STF recebem aumento, automaticamente os ministros de tribunais superiores passam a ganhar 95% desse valor. Essa vinculação também se estende aos demais magistrados. Na prática, o reajuste chega a todos juízes federais e estaduais. Caso a desvinculação automática proposta seja aprovada, os reajustes teriam de ser aprovados pelo Congresso e pelas Assembleias.



(Vera Batista)

Renan volta a defender desvinculação de salários da administração pública dos vencimentos do STF

Agência Senado     -     12/09/2016



O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que a proposta que reajusta em 16,38% os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) só irá à votação no Plenário depois de analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na última quinta-feira (8) não houve acordo para que o PLC 27/2016 fosse examinado com urgência e por isso, segundo o senador, a análise não será acelerada.


Além disso, o presidente do Senado voltou a defender o fim da vinculação automática entre os vencimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal e outros cargos da administração pública. Renan Calheiros disse ainda que é preciso derrubar uma liminar do Conselho Nacional de Justiça, ratificada em 2015, que estabelece o reajuste automático da remuneração da magistratura estadual, em obediência ao escalonamento salarial previsto no artigo 93 da Constituição.


- O que precisa acontecer é desvincular. Em segundo lugar, é necessário revogar essa liminar do CNJ. Cada estado deve votar o reajuste do judiciário estadual e não pode haver uma indexação a partir de uma decisão do parlamento nacional - disse Renan.


Opinião


Assim como com qualquer proposta em exame no Senado, o cidadão pode dar sua posição sobre o projeto que aumenta os salários dos ministros do STF. Até 18h de segunda-feira havia 13 mil opiniões. Do total, 11,5 mil eram contrárias ao reajuste.

Supremo mantém acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98

BSPF     -     12/09/2016



Não há ilegalidade na acumulação de aposentadorias nos casos em que os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98. Com esse entendimento o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes declarou ilegal o ato do Tribunal de Contas da União que cancelou aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo.


Ao conceder o Mandado de Segurança, o ministro explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica ao caso do servidor, já que os requisitos para as aposentadorias foram cumpridos antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos inacumuláveis na ativa.


No mandado de segurança, o servidor questionou o ato do TCU que considerou ilegal o recebimento dos dois benefícios. O tribunal cancelou o benefício referente à Abin, mas dispensou a devolução dos valores pagos pelo fato terem sido recebidos de boa-fé. O servidor defendeu a legalidade dos proventos, uma vez que se aposentou do primeiro cargo antes da vigência da Constituição Federal de 1988, quando vigorava a permissão prevista no artigo 99, parágrafo 4º, da EC 1º/1969, e se aposentou do segundo cargo antes da entrada em vigor da EC 20/9198, que proibiu o acúmulo de aposentadorias em cargos que não podem ser exercidos ao mesmo tempo na ativa. Em dezembro de 2014, o relator já havia deferido liminar para suspender os efeitos do acórdão questionado.


O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido da legalidade da acumulação de proventos para aposentadorias cujos requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/98. “Assim, a vedação de acumulação de aposentadorias em cargos inacumuláveis na ativa não o atinge”, concluiu.


MS 25.151


Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Comissão debate hoje reestruturação da carreira da Receita Federal


Agência Câmara Notícias     -     12/09/2016


A comissão especial que analisa o projeto que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16) realiza audiência pública nesta segunda-feira (12), atendendo a requerimento dos deputados Covatti Filho (PP-RS), Wellington Roberto (PR-PB), Soraya Santos (PMDB-RJ), Pedro Uczai (PT-SC), e Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).


Os deputados lembram que o projeto tem como objetivo suprir demanda da Administração Pública Federal por pessoal especializado, valorizar os servidores públicos e atrair e reter profissionais cuja qualificação seja compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições. No entanto, eles destacam que é necessário elucidar alguns pontos polêmicos que vêm surgindo desde apresentação da proposta.


Convidados


- o presidente da Associação dos Servidores da Extinta Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf), Marco Antônio da Silva;
- o presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Antônio Romero;
- o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Claudio Márcio Oliveira Damasceno;
- o presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), Luis Roberto da Silva;
- a representante do Sindfazenda em Minas Gerais, Marina Ferreira Guedes e Silva;
- a presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Silvia Helena de Alencar Felismeno;
- o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid;
- o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Kleber Cabral; e
- o diretor do Departamento dos Regimes de Previdências no Serviço Público, Narlon Gutierre Nogueira.



A reunião está marcada para 14 horas, no plenário 1.

Proposta prevê corte de servidor por baixo desempenho


O Estado de S. Paulo     -     11/09/2016


Pesquisadores do Insper resgatam emenda da Constituição que estabelece metas de gestão para os funcionários públicos


Uma proposta de três pesquisadores do Insper antecipa uma discussão que já ocorre nos bastidores do governo, mas ainda não ganhou os holofotes: como fazer mais e melhor na gestão de serviços públicos, mas com menos dinheiro. O grupo resgatou uma norma da Constituição que prevê a fixação de metas na gestão pública. A proposta é utilizá-la como trampolim para a criação de uma espécie de lei de responsabilidade gerencial, prevendo punição para o caso do seu não cumprimento. A pena máxima: demissão do servidor público, algo quase impossível hoje.


O governo está bem preocupado com a eficiência na gestão. A folha de pessoal é a segunda maior despesa da União -quase um quarto do total. Só perde para a Previdência. Nos Estados e municípios, é o item número um. Está dado que será preciso aperfeiçoar a gestão se aprovarem a PEC do teto, a Proposta de Emenda Constitucional que limita o crescimento de gastos. O tema foi tangenciado no Ministério da Fazenda, passou para o Planejamento e chegou à Casa Civil. A assessoria da pasta confirma que há medidas em análise, mas que são embrionárias e "não é momento para abordá-las".


Os pesquisadores do Insper Fernando Schuler, Sandro Cabral e Sergio Lazzarini querem antecipar a discussão. Lembram que não existe um marco legal para a gestão pública. Cada ente da federação faz o que quer. Alguns aperfeiçoam a gestão. Outros nem se mexeram.


"A Constituição já trazia a preocupação em avaliar a qualidade do serviço público, tanto que tem uma norma prevendo a...



Reforma da Previdência deve elevar contribuição de todos os servidores públicos do país

Jornal Extra     -     11/09/2016



A reforma da Previdência para a iniciativa privada, tema discutido pelo governo federal há meses, deverá aumentar, também, a contribuição dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Segundo fontes que estão envolvidas nos estudos sobre o assunto, a elevação da alíquota de recolhimento estará incluída na proposta, que deverá ser apresentada nas próximas semanas ao Congresso Nacional. Resta decidir se o percentual, hoje de 11%, será elevado para 13% ou 14%.


Se depender de propostas anteriores, o percentual será de 14%. O aumento da contribuição fez parte da discussão da renegociação das dívidas dos estados com a União. Cada governo estadual teria que enviar às respectivas assembleias legislativas propostas para elevar a contribuição previdenciária de seus servidores. O artigo, porém, foi retirado do projeto de lei após pressões de deputados e entidades de classe.


A inclusão do novo percentual facilitaria a tarefa de governos estaduais e municipais. Muitos aguardavam uma decisão da União sobre a mudança na contribuição, pois isso valeria automaticamente para todas as esferas da administração pública. Além disso, não haveria a necessidade de desgaste político diante das assembleias estaduais e das câmaras municipais. Oficialmente, a Casa Civil e o Planejamento não confirmaram a intenção.


Aumento do recolhimento patronal continua em debate


Em paralelo ao aumento da contribuição por parte do funcionalismo, existe também a discussão sobre a inclusão da elevação das contribuições da administração pública no texto da reforma da Previdência. No projeto de renegociação das dívidas dos estado já levado ao Congresso, por exemplo, estava prevista a elevação, de 22% para 28%, da alíquota paga pelos governos sobre as aposentadorias dos servidores estaduais, como forma de contrapartida para que os estados pudessem aderir ao plano de renegociação. Com a retirada do termo que elevaria o percentual dos servidores, o patronal também foi extraído. Hoje, especialistas defendem que a inclusão do aumento patronal poderá dificultar a missão da administração pública de bancar as aposentadorias.


Servidores federais e estaduais serão os mais afetados


Hoje, todos os servidores ativos das esferas federal e estadual contribuem com 11% de seus salários para seus respectivos fundos de previdência. No caso dos aposentados da União, são 11% sobre o que vai além do teto do INSS, de R$ 5.189,82. Para os inativos do Estado do Rio, a retenção geral é de 11%. Em âmbito municipal, fica a critério de cada prefeitura. No caso da cidade do Rio, apenas os ativos contribuem.


Confederação fala em combater ataque ao funcionalismo


O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, afirmou que a entidade, ao lado de outras federações e entidades estaduais, devem se reunir de olho em formas de combater o aumento da contribuição: “Vamos lutar contra essa proposta”, disse Silva.


(Bruno Dutra e Nelson Lima Neto)

Geap: confirmada ausência de responsabilidade da União em reajuste de plano de saúde

BSPF     -     10/09/2016



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar a ilegitimidade passiva da União em ação proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco (Sinpef-PE). A atuação assegurou que a União fosse excluída do processo, que deverá ser remetido à Justiça Estadual Comum.


O sindicato entrou com ação para pedir a anulação da eficácia de resolução da Geap. O documento estabeleceu reajuste de 37,5% dos planos de saúde dos associados. A entidade alegou que a União, por ter voto de qualidade no Conselho da Geap, teria autorizado a medida.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade que atuou no caso, demonstrou a ilegitimidade passiva da União. “Independentemente de o reajuste ter ocorrido com o voto de minerva de representante do governo federal no Conselho de Administração, o fato é que quem responde pela Geap é a própria entidade. Portanto, não se pode confundir a participação da União no Conselho de Administração Geap (que lhe dá direito apenas a voto), com competência ou função gerencial”, esclareceu a procuradoria.


A Justiça Federal em Pernambuco acolheu os argumentos e reconheceu a ilegitimidade passiva da União.


A PRU5 faz parte da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Processo Nº: 0805042-88.2016.4.05.8300 - 10ª Vara Federal de Pernambuco.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Governo abre licitação para transporte de servidores no DF


BSPF     -     10/09/2016


Prazo para envio de propostas vai até 15 de setembro. Novo modelo prevê economia de 53% nos gastos com o serviço, o que significa R$ 17,1 milhões ao ano


O ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão abriu processo de licitação para contratar empresas de táxi interessadas em realizar o transporte de servidores e colaboradores da administração pública federal direta no Distrito Federal.


O edital dá início à implantação do novo modelo de transporte do governo federal, que visa melhorar a eficiência do gasto público e otimizar esse tipo serviço na administração. Interessados podem registrar as propostas até 15 de setembro. O resultado da licitação será divulgado em outubro de 2016.


Requisitos necessários


Entre as exigências, as empresas interessadas precisarão ter, além da frota de veículos, um sistema eletrônico para gestão das corridas, um aplicativo versão web e outro para dispositivos móveis. Serviço de transporte individual, como o prestado pelo Uber, não foi contemplado no edital, pois ainda não está regulamentado pelo governo do Distrito Federal.


De acordo com o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Gleisson Rubin, haverá uma mudança no modelo de gestão da frota de veículos nos órgãos e não apenas a substituição de carros alugados por táxis.


“Pagaremos por quilômetro percorrido e por tempo de utilização”, explica o secretário. Outra mudança importante é que os servidores passarão a avaliar o serviço de transporte, e isso poderá impactar no pagamento do fornecedor.


A expectativa é que o projeto-piloto do novo modelo de transporte de servidores passe a funcionar a partir de janeiro de 2017. Inicialmente, participarão da iniciativa quatro ministérios: Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Saúde; e Transparência, Fiscalização e Controle. Até início de 2018, todos os órgãos da administração pública federal passarão a utilizar o serviço.


Economia


Atualmente, os ministérios têm um gasto anual de R$ 49 milhões com serviço de transporte e são realizadas, em média, 490 mil corridas no período. Com a utilização do táxi, o governo pretende reduzir em 53% as despesas relacionadas ao transporte de servidores, como, por exemplo, manutenção de veículos, motoristas, combustível e seguro.


Após a implantação, os servidores e colaboradores poderão solicitar o serviço de táxi por meio do aplicativo de celular, da internet ou de ligação para central de atendimento.


Os veículos do governo federal utilizados atualmente passarão por análise para uma nova destinação, seja para outras atividades ou, em último caso, para serem alienados.


Até o momento, o serviço é realizado de forma descentralizada. Cada ministério possui uma central de atendimento, gerida pelo próprio órgão, e o servidor solicita o transporte por meio de ligação.


Com o novo modelo, o Planejamento ficará responsável pela gestão do serviço que atenderá aos ministérios. Já os órgãos ficarão responsáveis apenas pela gestão do cadastramento e manutenção dos usuários e por atestar os serviços utilizados.



Fonte: Portal Brasil

Técnico de enfermagem é demitido por acúmulo de cargos e incompatibilidade de horários

BSPF     -     10/09/2016


A Primeira Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação contra a sentença da 6ª Vara Federal do Amapá que negou pedido a um impetrante que pretendia a anulação de processo administrativo que resultou na sua demissão do cargo de técnico de enfermagem no Instituto Federal do Amapá (IFAP) por acúmulo indevido de cargos.


O demandante, em seu recurso, alegou que a pretendida acumulação de cargos de técnico de enfermagem na IFAP com a mesma função no Hospital Estadual de Laranjal do Jari, resultando a soma das cargas horárias em 70 horas, não interfere no seu desempenho, pois há compatibilidade de horários. Destacou, ainda, que a acumulação de cargos é razoável, “uma vez que os locais de trabalho e sua residência são próximos um do outro, havendo assim compatibilidade de horários”.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, citou o artigo 37 da Constituição da República que estabelece ser ilegítima a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando há a compatibilidade de horários na acumulação de dois cargos de professor; a de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


O magistrado destacou haver nos autos comprovação da jornada diária de doze horas no Hospital Estadual do Laranjal do Jari e de doze horas no Instituto Federal do Amapá, com apenas uma hora de intervalo entre as jornadas e, ainda, mencionou a decisão analisada pelo juiz de origem que salientou: “No mais, a análise das folhas de ponto do impetrante demonstra que em alguns dias ele realmente assinou as folhas de ponto no mesmo horário, como se tivesse trabalhado nos dois órgãos no mesmo dia e horário, o que demonstra inexistir a compatibilidade de horários exigida pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal”.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando voto do relator, negou provimento à apelação do impetrante.


Processo nº 0007643-65.2014.4.01.3100/AP



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Projeto de Lei prevê administração de planos de benefícios estaduais, distritais e municipais pela Funpresp-Exe

BSPF     -     10/09/2016



Brasília – Na última terça-feira (06/09), o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei – PL nº 6.088/2016. O objetivo é permitir a administração pela Funpresp-Exe de planos de benefícios patrocinados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas que tenham instituído o Regime de Previdência Complementar.


Para cada ente federativo, o projeto prevê que deverá ser criado um plano de benefícios com patrimônio completamente segregado, inclusive com CNPJ por plano, dos demais planos da Entidade, sempre que demonstrada à Funpresp a viabilidade econômica, financeira e atuarial. Além disso, a Funpresp poderá criar planos multipatrocinados, inclusive com patrocinadores de mais de um ente federativo, caso haja indicação técnica.


De acordo com a exposição de motivos, encaminhada pelos ministros da Fazenda, Henrique Meireles e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, à Presidência da República, o PL tem a finalidade de melhorar a situação financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios. Também é afirmado que a implantação de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) ganha maior urgência quando se leva em conta os diversos fatores que afetam a sustentabilidade dos RPPS, tais como os desequilíbrios históricos desses regimes e o aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira.


“A escolha da Funpresp-Exe como entidade fechada para administrar os planos dos entes da federação que adotarem o Regime de Previdência Complementar decorre de sua consolidação no setor e de sua experiência na gestão desse tipo de plano, reduzindo os custos de implantação e dando a escala necessária aos novos planos de benefícios que venham a ser criados”, afirmam os ministros no documento.


O projeto prevê ainda que a transferência de recursos do ente da Federação, a título de adiantamento de contribuições futuras para custos administrativos iniciais, a exemplo do que ocorreu com a União por ocasião dos convênios firmados com o Executivo e o Legislativo federal para administração dos planos dos servidores dos dois Poderes.


A proposta também prevê incentivos à adimplência do regular repasse das contribuições das contribuições pelos patrocinadores, a fim de conferir maior segurança aos participantes e à saúde financeira da Entidade, em conformidade com o disposto na Lei 109, de 20101. Entre as penalidades previstas, em caso de inadimplemento, a União poderá suspender as transferências voluntárias de recursos para o ente da Federação que também ficarão sem poder firmar convênios, acordos e contratos com a União, além das suspensão de empréstimos pelas instituições financeiras.



Fonte: Funpresp-Exe

Desvio de função é irregular e não justifica aumento de remuneração

Consultor Jurídico     -     10/09/2016




A alegação de que servidor exerce função diferente da qual foi contratado não é suficiente para se caracterizar o desvio de função. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Federal da 5ª Região, que não acolheu o pedido de um auxiliar de enfermagem que desejava ter seu salário equiparado ao de enfermeiro, trabalho que ele dizia ser de fato o que exercia.


O processo foi movido contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), representada pela Advocacia-Geral da União. A AGU alegou que o servidor sequer poderia exercer uma função diferente da que foi contratado, o que seria enquadrado como exercício ilegal da profissão.


Em primeira instância, a sentença deu razão ao trabalhador. A AGU recorreu ao TRF-5, alegando que o autor ingressou no serviço público federal para ocupar o cargo de auxiliar administrativo, criado por lei e de natureza institucional, para exercer atividades fixadas por lei, inerentes ao próprio cargo.


“Cargo e suas respectivas atividades e responsabilidades são, antes de mais nada, conceitos legais. A alegação da parte autora de que passou a desenvolver atividades inerentes a outro cargo, mesmo se procedente, não tem força para modificar a lei, que, por evidente, vige até que outra lei a modifique ou revogue”, afirmou a AGU no recurso.


De acordo com a AGU, o enquadramento e as vantagens de um novo cargo consistiriam em afronta ao princípio constitucional da legalidade dos atos da administração pública em razão do descumprimento da previsão legal do devido concurso público para efetivar a mudança.


Processo nº 0800856-36.2013.4.05.8200


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

TSE quer acabar com farra de servidores que se candidatam só para ficar seis meses fora do trabalho

Blog do Vicente     -     09/09/2016



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou uma farra de servidores públicos que se candidatam apenas para ficar seis meses fora do trabalho recebendo salários. Muitos sequer fazem campanha. Só têm os votos da própria família, quando têm.


Por lei, os servidores-candidatos podem se afastar das atividades seis meses antes do pleito eleitoral. A maioria desses servidores se aproxima de partidos políticos, finge fazer militância política, mas o que realmente querem é vida mansa.



O TSE vai exigir, na hora do registro desses servidores como candidatos, que comprovem realmente o envolvimento político. As regras, dizem técnicos do Tribunal, ficarão mais rígidas. “Não pode é continuar essa farra que identificamos Brasil afora”, diz um integrante do TSE.

Nu artístico no Palácio do Planalto provoca abertura de sindicância e exoneração


Agência Brasil     -     09/09/2016


A Presidência da República instaurou sindicância para investigar as condições de um ensaio fotográfico com nu artístico ocorrido no Palácio do Planalto no mesmo dia em que o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff foi aprovado pelo Senado.


Na semana passada, a maquiadora artística Ana Siqueira, que promove intervenções nas obras do artista plástico Athos Bulcão, passou horas no quarto andar do Planalto preparando uma mulher para que fosse fotografada de frente a uma parede com os famosos azulejos.


Ao lado de outros artistas, ela pintou os braços e seios da modelo e publicou o resultado do trabalho em sua conta do Instagram. Em um dos vídeos, ela fala sobre o fato inusitado. “Nós estamos na Casa Branca do Brasil. Este é o Palácio do Planalto. E hoje houve um impeachment”, comentou.


Exoneração


O ensaio ocorreu entre o fim da noite e a madrugada de quinta-feira (1º), horas depois de o presidente Michel Temer ser empossado e embarcar para a China.


De acordo com o Planalto, a servidora destacada para acompanhar o ensaio fotográfico foi exonerada na sexta-feira (2). Ela tinha uma função comissionada e trabalhava na Coordenação de Relações Públicas da Presidência. A sindicância “para apurar os fatos do vídeo”, informou a assessoria de imprensa, tem 30 dias para concluir a investigação, prorrogáveis por mais 30.



Ana Siqueira é idealizadora e diretora do projeto Habitathos, que promove uma série de registros fotográficos de pinturas corporais em painéis originais de Athos Bulcão.

Casa Civil exonera 12 servidores da equipe da ex-presidente Dilma

G1     -     09/09/2016



Um deles é Jorge Messias, o 'Bessias', conhecido após gravações telefônicas.


Como ex-presidente, Dilma tem direito a 8 servidores; 2 já foram nomeados.


Brasília - A Casa Civil exonerou nesta sexta-feira (9) 12 de servidores da equipe da ex-presidente Dilma Rousseff. Eles trabalharam no gabinete pessoal da petista durante o período em que ela esteve afastada temporariamente do mandato, antes da conclusão do processo de impeachment no Senado.


As demissões foram publicadas na edição desta sexta 'Diário Oficial da União' e assinadas pelo ministro Eliseu Padilha.


Entre os servidores exonerados, está Jorge Rodrigo Araújo Messias, o “Bessias”, que ficou nacionalmente conhecido após o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em 1ª instância, retirar o sigilo de interceptações de ligações telefônicas entre Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Em um dos áudios divulgados em março deste ano, a ex-presidente diz a Lula que estava enviando o “Bessias” com o termo de posse de ministro-chefe da Casa Civil para Lula utilizar “em caso de necessidade”. À época, a gravação foi vista como uma tentativa de o governo embaraçar as investigações da Lava Jato.



Além de Jorge Messias, foram exonerados Bruno Gomes Monteiro, Daisy Aparecida Barreta, Deise Fortes Ramos, Éden Santos, Elisa Smaneoto, Maria da Solidade Costa, Mario Gomes Marona, Marly Branco, Roberto Stuckert Filho, Rosemeri Ferreira e Sandra Brandão.


Oito servidores


No dia 31 de agosto, o Senado decidiu por 61 votos a 20, condenar Dilma Rousseff no processo de impeachment, mas manteve o direito da petista de ocupar cargos públicos. Com a aprovação do afastamento definitivo, Dilma perdeu o salário e teve sua equipe de seguranças e assessores reduzida.


Como ex-presidente da República, Dilma Rousseff tem direito, segundo o Decreto 6.381/2008, a oito servidores de sua livre escolha para os seguintes serviços: segurança e apoio pessoal (quatro), assessoria (dois), e motorista (dois). Dois carros oficiais também serão disponibilizados para ela.


Dois desses servidores foram nomeados nesta sexta-feira. São eles o jornalista Olímpio Cruz e a assessora Paula Zagotta de Oliveira. Eles receberão salários em torno de R$ 11 mil.



(Gustavo Garcia)

Servidores do Itamaraty marcham até o Planalto para cobrar reajuste


G1     -     09/09/2016


Planejamento oferece 27,9% em três anos; proposta foi negada três vezes.


Eles querem equiparação com policiais federais e analistas tributários.


Brasília - Servidores do Ministério das Relações Exteriores marcharam do Palácio do Itamarary até o do Planalto nesta sexta-feira (9) para cobrar equiparação salarial com outras carreiras do Executivo, como policiais federais, analistas tributários e agentes de inteligência. Em greve há 18 dias, eles rejeitam a proposta do Planejamento, que oferece reajuste de 27,9% escalonado em três anos. De acordo com os manifestantes, cerca de 200 pessoas participaram do ato.


O grupo fez um "buzinaço" e carregou faixas cobrando "dignidade" no trabalho. Os manifestantes deixaram o Itamaraty por volta das 11h e seguiram até o Planalto pela calçada da via N1. A Polícia Militar bloqueou uma das seis faixas – a da direita – para acompanhar o ato.


Atualmente, um diplomata ganha R$ 15 mil no início da carreira e R$ 21,39 mil no fim da carreira. A categoria quer que os salários passem para R$ 21,64 mil e R$ 28,89 mil respectivamente. Oficiais de chancelaria ganham R$ 7,20 mil no início de carreira e R$ 10,67 mil no fim da carreira. O movimento quer que os salários passem para R$ 14,38 mil e R$ 20,71 mil respectivamente.


Já assistentes de chancelaria recebem R$ 3,62 mil no começo da carreira e R$ 7,7 mil ao fim. Com os reajustes almejados, os salários iriam para R$ 7,28 mil e R$ 12,51 mil. No Brasil, há cerca de 1,5 mil servidores do Ministério de Relações Exteriores. Além deles, há 2 mil servidores lotados em representações fora do país.


De acordo com o sindicato que os representa, houve protesto também em 112 das 212 representações brasileiras pelo mundo. Secretária-geral da entidade, Wanda de Melo afirma que o aumento é negociado desde 2015. "Mesmo com ajuste fiscal, outras carreiras, como o Judiciário, tiveram reajuste", disse.


"A gente quer que o Itamaraty valorize todos os trabalhadores. Não há só diplomatas aqui. É um protesto para todos os servidores", afirmou a oficial de chancelaria Betsáida Capilé.
No início da greve, o Itamaraty informou estar "trabalhando para assegurar os serviços essenciais nas embaixadas e consulados no exterior, especialmente os serviços consulares e o atendimento aos brasileiros no exterior". O ministério diz entender e apoiar o pleito por equiparação salarial – a negociação é comandada pelo Planejamento.


Em nota divulgada no site, o Sinditamaraty afirma que 30% do total de servidores seguem trabalhando "pelo princípio da continuidade dos serviços públicos". O percentual é respeitado em cada posto diplomático, no Brasil e no exterior, diz a entidade.


Entre os serviços mais "urgentes" prestados pelo Itamaraty no Brasil e no exterior está a emissão de passaportes emergenciais e vistos de caráter humanitário. O ministério também cuida dos atestados de óbito e, em alguns casos, dá assistência no transporte de corpos. Quando um brasileiro é preso fora do país, o serviço consular faz visitas e pode levar itens de higiene e alimentação, a depender das condições e das regras de cada sistema prisional.


Mesmo com a manutenção de parte do efetivo, o sindicato estima prejuízo a serviços como "legalização de documentos, assistência consular e emissão de passaportes e vistos, por exemplo". Ao longo da semana, o sindicato deve realizar atos em Brasília e em outras cidades onde há embaixadas e consulados.


Luta salarial


Segundo a categoria, a demanda por melhores salários foi apresentada no início de 2015 à ex-presidente Dilma Rousseff e ao então ministro Mauro Vieira. As negociações começaram em março do ano passado, mas a proposta de 27,9% oferecida pelo governo foi rejeitada pelos servidores em três assembleias.


Segundo o Sinditamaraty, o reajuste de 27,9% escalonado em três anos "não corrige a defasagem acumulada desde 2008". A perda salarial apontada pelo sindicato é de 28,48% para assistentes de chancelaria, o posto mais baixo; 31,88% para oficiais de chancelaria, e 7,11% para os diplomatas.


A presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, afirma no site da entidade que as carreiras de chancelaria recebem os menores subsídios da Esplanada dos Ministérios. Nos últimos meses, os servidores reclamaram de atrasos no pagamento do auxílio-moradia, que tem impacto significativo para quem mora fora do Brasil.


A proposta salarial do sindicato prevê "piso" e "teto" para cada carreira, de acordo com a experiência no cargo. Para assistentes, os valores pedidos são R$ 7.283,89 e R$ 12.517,16, e para oficiais de chancelaria, R$ 14.380,72 e R$ 20.713,63. Para diplomatas, o subsídio inicial seria de R$ 21.644,81, e o final, de R$ 28.890,13.



(Gabriel Luiz)