Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Geap: confirmada ausência de responsabilidade da União em reajuste de plano de saúde

BSPF     -     10/09/2016



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar a ilegitimidade passiva da União em ação proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco (Sinpef-PE). A atuação assegurou que a União fosse excluída do processo, que deverá ser remetido à Justiça Estadual Comum.


O sindicato entrou com ação para pedir a anulação da eficácia de resolução da Geap. O documento estabeleceu reajuste de 37,5% dos planos de saúde dos associados. A entidade alegou que a União, por ter voto de qualidade no Conselho da Geap, teria autorizado a medida.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade que atuou no caso, demonstrou a ilegitimidade passiva da União. “Independentemente de o reajuste ter ocorrido com o voto de minerva de representante do governo federal no Conselho de Administração, o fato é que quem responde pela Geap é a própria entidade. Portanto, não se pode confundir a participação da União no Conselho de Administração Geap (que lhe dá direito apenas a voto), com competência ou função gerencial”, esclareceu a procuradoria.


A Justiça Federal em Pernambuco acolheu os argumentos e reconheceu a ilegitimidade passiva da União.


A PRU5 faz parte da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Processo Nº: 0805042-88.2016.4.05.8300 - 10ª Vara Federal de Pernambuco.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############