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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 29 de janeiro de 2017

Sindsef/RO denuncia o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Abandono aos servidores da ex-Sucam intoxicados por DDT provocou a ação do sindicato

   

DDT-Dicloro Difenil Tricloroetano, é um produto químico altamente tóxico utilizado largamente na agricultura e no combate a vetores de endemias (mosquitos causadores de febre amarela, malária, etc), principalmente nos países tropicais, na América do Sul, África e Ásia.

Devido ao reconhecido potencial nocivo ao meio ambiente e às pessoas que com ele tem contato, o DDT foi banido a mais de sessenta anos na Europa e nos Estados Unidos, permanecendo seu uso no Brasil, principalmente em Rondônia, até 1992, utilizado em larga escala principalmente no Norte e Centro-Oeste do Brasil, com destaque aos Estados do Acre, Pará, Rondônia, Mato Groso e Goiás, sem nenhum tipo de cuidado e instruções para proteger os trabalhadores que o manuseavam e à população que com ele tinham contato.

A desinformação era tamanha que os próprios "guardas da Sucam" ou "malaieios", como eram chamados os agentes de endemias, utilizavam para armazenar água para o preparo da alimentação diária o mesmo balde que era utilizado para preparar o DDT para borrifar as casas dos colonos, que estavam iniciando suas vidas nas inóspitas regiões do Brasil..

A vida era assim. Todos os dias, durante décadas, passavam DDT nas casas e barracos e consumiam o mesmo produto junto com a alimentação diária. Um desastre total, em que milhares já foram mortos por essa causa estúpida.

Além dos agentes de endemias, que tinham contato diário com o DDT, seus familiares também foram vítimas, pois as roupas ensopadas durante o dia ou mesmo semana de trabalho, muitas vezes, eram lavadas na residência dos "malaieiros", contaminando suas esposas e filhos. Um verdadeiro desastre. Total desídia do Governo Federal.

O DDT foi banido definitivamente do Brasil em 2009, através da Lei 11.936/2009, de iniciativa do então senador e médico Tião Viana, hoje governador do Acre. O Congresso Nacional reconheceu que o nefasto produto era altamente prejudicial ao meio ambiente, causando "danos às plantas e aos animais, ao meio ambiente", mas silencia quanto ao tratamento daqueles intoxicados pelo seu manuseio de forma inadequada, por negligência da União.

O Congresso Nacional brasileiro tem demonstrado preocupação com o caso, com várias iniciativas legislativas para ajudar aos "malaieiros", infelizmente todas, até agora, inócuas. Há, inclusive, um Projeto de Emenda à Constituição, a PEC 17/2014, produzida pelo Sindsef/RO e apresentada no Senado pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com pedido de vistas do senador Aluízio Nunes Ferreira (PSDB/SP), líder do governo federal no Senado.

Diante da observação do sofrimento e mortes precoces no meio dos trabalhadores públicos que trabalharam com o DDT, foi iniciado um movimento para a promoção do tratamento à saúde e indenização dos prejudicados pela negligência do governo brasileiro, dos quais o Sindsef/RO é um dos principais sindicatos do Brasil na defesa dessa nobre causa, junto com as entidades congêneres do Acre, Pará, Mato Grosso, Goiás, etc.

Dentre as inúmeras ações concretas para denunciar a situação e exigir tratamento médico aos prejudicados o Sindsef/RO é, até o presente, o único sindicato ou entidade do gênero no país a custear totalmente os exames de sangue para identificar a presença do DDT no organismo dos trabalhadores doentes.

Mais de oitenta por cento desses exames deram positivos. Todos viraram ações judiciais que se arrastam a décadas, ora na Justiça Federal, ora na Justiça do Trabalho. Pouquíssimos servidores conseguiram ser tratados por determinação judicial, embora existam muitas decisões nesse sentido. A União recorre das decisões e suspende o cumprimento das ordens judiciais.

Os servidores intoxicados estão morrendo à mercê da própria sorte. O Estado brasileiro nada fez. Nada faz.

Além de custear exames e promover ações judiciais, eventos, como audiências públicas em Assembleias Legislativa, no Congresso Nacional, denúncias na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil, devido à inexistência de providencias adequadas ao caso, principalmente no tocante à saúde dos "malaieiros" e seus dependentes, o Sindsef/RO passou a defender a denúncia do Brasil em fóruns internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Organização dos Estados Americanos – OEA, culminando agora em levar o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, na Costa Rica, país da América Central, órgão judicial autônomo e supranacional, composto por sete juízes de origens diversas dentre magistrados de carreira dos países membros, sendo presidido atualmente pelo brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas.

O objetivo do Sindsef/RO com essa iniciativa é buscar a promoção de um debate internacional sobre o uso inadequado do DDT e forçar o governo brasileiro a promover o tratamento da saúde e indenizar todos os servidores prejudicados e seus familiares.


Daniel Pereira. Advogado, vice-governador de Rondônia e atual presidente do Sindsef/RO – Sindicato dos Servidores Federais no Estado de Rondônia.


Notícia publicada em 28/01/2017 às 10h19 | Fonte: Daniel Pereira






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sábado, 28 de janeiro de 2017

Convite às entidades para a construção de CONSULTA NACIONAL POPULAR SOBRE MODIFICAÇÕES LEGAIS QUE PRIVILEGIAM O GRANDE CAPITAL EM DETRIMENTO DO BEM ESTAR SOCIAL


"Você concorda em rasgar a Constituição Cidadã destruindo, inclusive, o seu direito à aposentadoria, para privilegiar ainda mais o mercado financeiro?" Em reuniões do conselho político da Auditoria Cidadã da Dívida foi levantada a necessidade de ampliação do debate junto a todos os setores da sociedade, sobre as modificações legais que estão feitas por meio de medidas que privilegiam o grande capital em detrimento do bem estar social. Tais medidas estão sendo introduzidas na Constituição Federal e na legislação do país, sem o necessário debate e esclarecimentos reais à população, manipulando abertamente a opinião pública e distorcendo, por meio da grande imprensa, o verdadeiro objetivo dessas mudanças, que é favorecer ainda mais o setor financeiro. 
A mentira sobre o falacioso “déficit da previdência” tem sido o carro chefe para justificar a contrarreforma da previdência (PEC 287/2016), que prejudica o direito da classe trabalhadora à aposentadoria e aos benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que favorece a criação de fundos de pensão de natureza privada, que não oferecem garantia alguma ao trabalhador, mas representam grandes ganhos para o mercado financeiro. A Previdência está inserida na Seguridade Social, que historicamente tem sido altamente superavitária em dezenas de bilhões de reais a cada ano. Essa abundância de recursos é tão evidente que, em 2015, foram aprovadas outras alterações à Constituição (PEC 143/2015 e 31/2016) que aumentaram de 20% para 30% a desvinculação de recursos da Seguridade Social para destina-los ao pagamento dos juros da chamada dívida pública.
 Na mesma linha, a falsa propaganda de “controle de gastos públicos” que foi apregoada para justificar a aprovação da PEC 55/2016 (PEC 241), encobriu o seu verdadeiro objetivo, que é o aumento dos gastos com juros e amortizações da chamada dívida pública, favorecendo ainda mais o setor financeiro. Essa PEC 55 inseriu o ajuste fiscal no texto constitucional, pois estabeleceu teto somente para as despesas primárias, que correspondem a todas as despesas com a manutenção do Estado e com os serviços públicos prestados à população, para que sobrem mais recursos ainda para as despesas não primárias, isto é, as despesas financeiras correspondentes ao pagamento juros aos rentistas. 
O ajuste fiscal vem sendo imposto de forma rigorosa aos estados (PLS 257/2016), em flagrante desrespeito ao pacto federativo, sob a justificativa de renegociar a chamada dívida dos estados, que na prática já foi paga várias vezes à União. Todas essas modificações legais têm sido justificadas pela necessidade de destinar mais recursos ainda para a chamada dívida pública que nunca foi auditada, como manda a Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida SAUS, Quadra 5, Bloco N, 1º andar – Brasília – DF – Cep – 70070-939 - Edifício Ordem dos Advogados do Brasil Telefone (61) 2193-9731 - E-mail contato@auditoriacidada.org.br – www.auditoriacidada.org.br 2 Constituição Federal, e que anualmente consome cerca de metade dos recursos do orçamento federal e grande parte dos orçamentos estaduais e municipais.
Outras modificações legais relevantes, como as contrarreformas Trabalhista e a do Ensino Médio, também têm sido apresentadas pelo governo ao Congresso Nacional sem debate com os setores afetados e, tal como as demais medidas, têm sido alvo de falsa propaganda destinada a conquistar a opinião pública para a necessidade dessas contrarreformas que atendem a interesses escusos. Esse conjunto de medidas faz parte de um mesmo projeto que sustenta o modelo econômico que tem empurrado o nosso país, potencialmente tão rico, para essa absurda crise econômica e social marcada por profunda escassez, ao mesmo tempo em que os bilionários lucros do bancos batem sucessivos recordes. Por tudo isso, convidamos todas as entidades para a construção de CONSULTA NACIONAL POPULAR SOBRE MODIFICAÇÕES LEGAIS QUE PRIVILEGIAM O GRANDE CAPITAL EM DETRIMENTO DO BEM ESTAR SOCIAL. 
O objetivo é ampliar esse debate junto a todos os setores da sociedade e esclarecer a opinião pública sobre o real conteúdo dessas medidas e seus impactos na vida das pessoas e na economia do país, a fim de formar uma consciência crítica capaz de exercer pressão por mudança de rumo desse modelo econômico concentrador de renda e riqueza, que aumenta cada vez mais o fosso social em nosso país.
 A fim de construir a campanha e desenvolver o debate sobre aspectos do modelo econômico, foram elencadas algumas questões (que podem ser ampliadas) que posteriormente serão acompanhadas de pequeno texto elucidativo. Posteriormente, definiremos conjuntamente as questões que farão parte da consulta nacional popular. QUESTÕES PARA REFLEXÃO : 

Ø Como é possível que um dos países mais ricos do Planeta abrigue tanta miséria, desemprego, fome e, ao mesmo tempo, garanta os maiores lucros do mundo aos bancos? Ø Por que o sistema financeiro internacional exerce tanto poder sobre a política e a economia do Brasil, comprometendo a soberania nacional e a nossa efetiva independência? Ø Por que querem o Banco Central independente do poder político do Brasil? Ø Por que a população não participa da elaboração do orçamento público? Ø Por que o orçamento federal destina cerca de metade dos recursos para o pagamento de juros e amortizações da dívida? 
Ø Por que o Brasil pratica as taxas de juros mais elevados do mundo? Ø Por que o Congresso aprovou a PEC 55 (241) para aumentar ainda mais a gastança financeira e impedir avanços sociais? Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida SAUS, Quadra 5, Bloco N, 1º andar – Brasília – DF – Cep – 70070-939 - Edifício Ordem dos Advogados do Brasil Telefone (61) 2193-9731 - E-mail contato@auditoriacidada.org.br – www.auditoriacidada.org.br 3 Ø Por que querem aprovar “Reforma da Previdência” e “Trabalhista” que retiram direitos dos trabalhadores já tão sacrificados em nosso país? 
Ø Por que mentem sobre o falso déficit da Previdência e aprovam o aumento para 30% do desvio dos recursos da Seguridade Social (DRU) para gastos financeiros? Ø Por que estão desmontando o Sistema Único de Saúde? 
Ø Por que os pobres pagam mais tributos que os ricos no Brasil? 
Ø Por que querem a “Reforma do Ensino Médio” que banaliza a educação no país? 
Ø Por que não são destinados recursos suficientes para o pleno funcionamento das universidades públicas? 
Ø Por que não se faz a necessária Reforma Agrária? 
Ø Por que a exploração mineral e ambiental é tão predatória no Brasil, e as riquezas minerais tais como nióbio e ferro são vendidas a preços tão irrisórios? Ø Por que setores estratégicos como saúde, educação, segurança, transporte, energia e até o meio ambiente têm sido continuamente privatizados?
 Ø Por que a grande mídia é tão concentrada no Brasil e defende prioritariamente os interesses de seus financiadores? 
Ø Por que os políticos denunciados continuam ocupando cargos no Executivo e no Legislativo, com poder inclusive de modificar a Constituição do país, retirando direitos fundamentais da população e preservando seus próprios privilégios? 
Ø Por que não se realiza a Auditoria da chamada dívida pública, tal como previsto na Constituição Federal? Adicionalmente, é necessário avançar na construção de propostas que alavanquem o desenvolvimento sócio econômico do país, retirando-nos dessa absurda crise. Foi formada uma comissão organizadora, com representantes de diversas entidades ligadas à Auditoria Cidadã da Dívida, aberta à participação de outras entidades que desejem fazer parte, a fim avançar a definição das perguntas a serem colocadas para a população, o formato das assinaturas (eletrônica e em papel), os locais de coleta, compilação de dados, assim como a elaboração de cartilhas, folhetos, notas conjuntas, jornal, aulas públicas, rodas de conversa, fluxograma utilizando o gráfico de pizza e as PECs, mídias alternativas, rádios, outdoor e demais materiais que de fato garantam o amplo debate e a realização da consulta nacional popular. 
Os passos para a construção da campanha foram assim indicados: 1. Reunião da comissão organizadora e demais entidades para revisão do texto-base sobre a campanha: dia 12/janeiro pela manhã; Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida SAUS, Quadra 5, Bloco N, 1º andar – Brasília – DF – Cep – 70070-939 - Edifício Ordem dos Advogados do Brasil Telefone (61) 2193-9731 - E-mail contato@auditoriacidada.org.br – www.auditoriacidada.org.br 4 2. Envio de texto-base contendo as linhas gerais da proposta de campanha e CONVITE chamando entidades, centrais, fundações de partidos políticos etc. para opinar e informar sobre a possibilidade de adesão: até dia 12/janeiro; 3. Data limite para entidades opinarem sobre a proposta: até dia 10/fevereiro; 4. Data limite para adesão à campanha: em aberto, inclusive após o lançamento da campanha, e até a sua conclusão; 5. 
Data de lançamento da Consulta Nacional Popular: 14 de março de 2017; 6. Data da Conclusão: 15 de novembro de 2017. 
Diante do exposto, convidamos todas as entidades, centrais, fundações de partidos políticos etc. a opinarem sobre a presente proposta até o dia 10 de fevereiro de 2017, apresentando sugestões para aprimorarmos e avançarmos na construção dessa campanha. Solicitamos que a resposta seja enviada para contato@auditoriacidada.org.br

Desde já agradecemos pelo apoio e participação.

Brasília, 12 de janeiro de 2017.

Maria Lucia Fattorelli
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

RELATÓRIO DA REUNIÃO COM A CAPESESP

RELATÓRIO DA REUNIÃO COM A CAPESESP



Data: 24/01/2017.

Local: Sede da Capesesp no Rio de Janeiro.

Presentes: Sérgio Ronaldo, Marizar Mansilha e Gilberto Cordeiro (CONDSEF/FENADSEF); 
Sandro Alex e Rogério (CNTSS); 
FENASPS; Carlos Alberto de Almeida (Conselho Deliberativo) e João Paulo dos Reis Neto (Presidente da Capesesp).

Pauta: Reajuste de 19,50% e o Programa de Saneamento Financeiro.


Conforme solicitado pela CONDSEF/FENADSEF, através do Ofício nº 002/2017, foi agendada esta reunião para o dia 24/01, para que fossem debatidas as questões do último reajuste aplicado pela direção do plano de 19,50%, bem como, o programa de Saneamento Financeiro, que foi imposto pela direção da Capesesp aos seus associados.

Reajuste de 19,50%

Todas as entidades foram bastantes incisivas em questioná-lo, pois, de toda forma, todos os esforços do difícil processo de negociação para reajustar os salários dos servidores foram tão somente para transferir esses poucos recursos para os planos de saúde. Na ocasião, informamos aos gestores do Plano de Saúde que estaríamos buscando corrigir esta situação via judicial.

O presidente do Capesesp informou que, como alternativa, estava lançando o Plano Básico II. Segundo ele, sai mais em conta para os associados que migrarem para esta modalidade, que já está disponível no site da Capesesp (para simulação).

Reajuste e o Plano de Saneamento

A CONDSEF e demais entidades apresentaram algumas propostas para a direção do plano, para avaliar e retornar a discussão com as entidades:

§ Que a Capesesp divulgue o Plano Básico II para que os associados possam ter a opção de analisar qual a melhor alternativa;

§ Que seja realizado um estudo pelo plano de apresentar a implementação de um plano regional aos associados;

§ Que seja realizada uma reunião com as entidades sindicais nacionais, Capesesp, Ministério da Saúde, Funasa, Ministério do Planejamento, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Unidas, tendo como pauta o debate sobre a parte per capita que o governo repassa para cada servidor e seus dependentes naturais, no sentido de que essa parcela seja aumentada, pois, segundo estudos, o servidor, hoje, está participando com cerca de 75% do valor final do plano, enquanto o governo participa somente com 25%;

§ Debater com o governo e com o Congresso Nacional a suspensão da obrigatoriedade dos planos de saúde de autogestão. Garantir mensalmente um fundo de reserva técnica junto à ANS (20%);

§ Agendar reunião com o Deputado Federal Simão Sessim/RJ para debater o Projeto de Lei nº 5.779/2016, que trata dos Planos de Autogestão.

Sobre o conjunto dessas propostas, o presidente da Capesesp, João Paulo, ficou de analisar, mas que, a princípio, tem concordância com as mesmas, ficando pré-definido em agendar uma próxima reunião com as entidades nacionais (CONDSEF, CNTSS e FENASPS) para dar andamento nas tratativas dos temas abordados e apresentados pelas entidades.

Ação Jurídica

A nossa assessoria jurídica está fazendo uma petição para uma ação na justiça, que será enviada às nossas filiadas, para que ingressem com ação contra os reajustes, tanto da Capesesp, quanto da Geap.



Brasília-DF, 27 de janeiro de 2017.



Secretário-Geral/CONDSEF


Auditores agropecuários cobram do governo ocupação de cargos por meritocracia


BSPF     -     28/01/2017


Pleito antigo da categoria foi apontado pelo presidente Michel Temer como prioridade. Ministério da Agricultura, porém, ignora medida, informou Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, para tratar do assunto


Há dois anos, os auditores fiscais federais agropecuários negociam com o governo federal reivindicações da categoria. Apenas o Ministério do Planejamento cumpriu com os acordos – mudança na nomenclatura da carreira e reposição salarial de 10,8 % em dois anos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), porém, tem procrastinado as demandas, principalmente em relação à ocupação dos cargos de gestão do órgão por meritocracia – fato apontado pelo presidente Michel Temer como uma de suas prioridades, garante o Anffa Sindical.


Ainda na gestão da ministra da Agricultura, Kátia Abreu, foi publicado o decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016, que prevê, nos artigos 10, 11 e 12, que os cargos de superintendes federais da agricultura sejam ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos do quadro de pessoal do Mapa, os quais deverão possuir, no mínimo, curso superior completo e ter concluído estágio probatório. Segundo o decreto, a medida deve entrar em vigor em maio deste ano.


De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), recentemente, superintendentes federais de agricultura iniciaram um movimento para revogação dos artigos do decreto. A maioria deles ocupa os cargos por indicação política. Para o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, o fato é preocupante e vai de encontro às prioridades anunciadas pelo governo. Segundo ele, é importante que o Mapa dê continuidade aos trabalhos e que faça, o quanto antes, um processo seletivo para nomeação das superintendências, já que a data de vigor do decreto está próxima. “O decreto foi uma conquista. Precisamos resguardar a eficiência da administração pública e nomear gestores que tenham capacidade para exercer as atividades do cargo”, declara o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.


Atualmente, o que se observa são superintendências federais de agricultura ocupadas, em sua maioria, por gestores com indicações políticas, a exemplo dos estados de Tocantins, Acre, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Bahia. “Poucos superintendentes que atuam hoje têm relacionamento com o agronegócio. Os atuais superintendentes, que são servidores do Mapa, poderão participar da seleção e seguir as regras para ocupação dos cargos, porém, os que não são servidores do órgão não poderão participar”, afirma Porto.


Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, representado pelo secretário-executivo adjunto Francisco Lopes, para tratar do assunto. Os auditores agropecuários esperam que o Mapa avalie a questão com consciência e responsabilidade.


Outras reivindicações


Os auditores fiscais federais agropecuários também reivindicam adicional de fronteira para os profissionais que atuam em locais de difícil provimento e realização de concurso público para a carreira. O pleito para a realização de concurso de remoção interna de profissionais, para realocação de auditores agropecuários interessados em mudar de unidade, foi atendido em dezembro, e o processo está em andamento. Outra reivindicação que também já está em andamento é a criação da Enagro, uma escola de especialização e treinamento de auditores, que contempla o conjunto total dos servidores do Mapa.


Sobre os auditores fiscais federais agropecuários


O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Fonte: Blog do Servidor

Servidores vão ao STF contra auxílio-moradia para membros do Ministério Público

BSPF     -     28/01/2017


Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público considera benefício 'escárnio e afronta'


Brasília - A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público. O relator da ação será o ministro Luiz Fux, que já deu liminares favoráveis à concessão do benefício a juízes.


Para a Ansemp, o auxílio-moradia pago a quase todos os membros do Ministério Público "desnatura o caráter indenizatório do instituto", além de constituir "verdadeiro escárnio", "verdadeira afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade, exigindo prontas e eficazes medidas corretivas".


"Isso porque, via de regra, o benefício restou estabelecido tendo por paradigma Brasília (teto do valor do auxílio moradia pago a ministros do STF) e não a realidade de cada Estado da Federação. Da mesma forma, o pagamento de tal benefício não leva em consideração nem mesmo a necessidade e demonstração fática da situação que o enseja, retirando-lhe mais uma vez a natureza 'indenizatória' do auxílio", alega a associação.


De acordo com a Ansemp, a resolução é tão abrangente que no caso de Santa Catarina, 99,55% dos procuradores e promotores recebem o benefício, "o que "indubitavelmente retira do benefício seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial".


"Ao permitir que seja concedido auxílio-moradia a todos indistintamente pelo simples fato de ser membro do MP e sem qualquer exigência quanto ao efetivo e necessário dispêndio com moradia, a resolução conferiu ao instituto um nítido caráter remuneratório, o que não é permitido no regime de subsídio", diz a associação.

Fonte: O Dia (Estadão Conteúdo)

Inadmissível a reintegração de servidor exonerado em virtude adesão a PDV

BSPF     -     28/01/2017



A Primeira Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença da Vara Única de Ilhéus que julgou improcedente o pedido de anulação do ato que exonerou o autor em decorrência de sua adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), e de reintegração ao serviço público federal e ainda, indenização por danos materiais e morais.


Em suas razões, o apelante alegou que a Administração não cumpriu aas promessas feitas para motivar adesão ao Programa (orientação para busca de novo emprego, orientação para busca de negócio próprio ou diversas formas de prestação de serviço; requalificação e aperfeiçoamento profissional).


Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, destacou que não é possível a invalidação do ato de exoneração por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário sem ter sido evidenciada que a vontade do servidor decorreu de fraude, engodo ou outra “conduta escusa da Administração”. Disse ainda não ser suficiente o juízo de valor formado pelo aderente, “a partir do insucesso de suas empreitadas pós-exoneração com vistas ao reingresso ao mercado de trabalho ou frustração das expectativas quanto à alternativa do empreendedorismo”.


O desembargador ressaltou que, por se tratar de adesão voluntária, a opção pela permanência no serviço não poderia ensejar qualquer espécie de sanção aos trabalhadores, e que somente em face nas situações expressas na Lei nº 8.112/90 é admissível a reintegração de servidor público. Na espécie, não se tem evidenciada hipótese de invalidade da demissão, por decisão administrativa ou judicial.


O reator concluiu dizendo que, “de tal sorte, ausente o ato ilícito, nulo e/ou lesivo por parte da Administração, por não haverem satisfatoriamente demonstrados nos autos, é imperioso admitir a inexistência de dano moral e/ou material passíveis de reparação e compensação”.


Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. 


Processo nº: 2004.33.01.001585-4/BA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Mantida demissão de servidora que recebeu pensão civil de segurada fantasma


BSPF     -     28/01/2017

A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma servidora contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato que a demitiu do cargo de Agente Administrativo, negando-lhe a reintegração ao órgão e indenização por danos morais por ter sido acusada do recebimento de pensão civil de segurada “fantasma”.


A apelante alega que foi indevidamente denunciada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pois não ficou comprovado o envolvimento nas irregularidades apontadas, além de ter tido a defesa cerceada. Aponta, ainda, que os depósitos encontrados em sua conta foram feitos por pela irmã para movimentar transações processuais. Requer também, uma vez que fosse provada a sua inocência, o direito à reparação por danos morais por ter a imagem e moral denegridas.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destaca que a pretensão da apelante de macular a comissão do PAD, alegando que este teria agido “criminosamente, alterando a verdade dos fatos, caia no vazio por não ter qualquer elemento nos autos que apontasse nesse sentido”.


O magistrado esclarece que o Procedimento Administrativo foi instaurado para apurar irregularidades em face da autora e outros três servidores, sendo dois deles irmãos da ré. Para o desembargador, de acordo com o PAD não houve qualquer prejuízo à defesa da autora, sendo lhe concedidas todas as oportunidades de exercer a ampla defesa e o contraditório.


O relator ressalta também que a comissão processante concluiu que a autora estava envolvida nas irregularidades apuradas, tendo recebido o pagamento de uma pensão civil em que as partes, instituidor (servidor falecido) e recebedor (dependente) eram fictícios, referidos no processo como “fantasmas”.


Os valores do benefício fraudulento (que alcançaram o montante aproximadamente 72 mil) forma depositados na conta corrente da autora. O magistrado pondera que pouco importa se a apelante inseriu dados falsos no sistema, “já que sua responsabilização decorreu de ter sim recebido indevidamente tais valores oriundos de fraude”.


O desembargador Jamil assevera que o “mero recebimento de recursos públicos indevidamente por parte da servidora já tipifica situação passível de demissão do serviço público”, e que não há nos autos provas da sua inocência, ficando demonstrada a absoluta legalidade do ato de demissão da autora.


O Colegiado acompanhou o voto do relator, indeferiu o pedido de anulação da demissão, ficando prejudicado o pedido de indenização por danos morais.


Processo nº 0000572-14.2002.4.01.3300/BA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

STJ divulga 19 teses sobre remuneração de servidores públicos

Consultor Jurídico     -     27/01/2017



O Superior Tribunal de Justiça tem 19 teses definidas sobre remuneração de servidores públicos. Entre, decidiu que não compete ao Poder Judiciário equiparar ou reajustar os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos. Esta tese foi estabelecida durante a análise do REsp 1.336.854, na 1ª Turma, e teve o ministro Napoleão Nunes Maia Filho como relator. Outra tese estabelece que não cabe pagamento da...

PEC proíbe parcelamento de salário de servidores públicos


Agência Câmara Notícias     -     27/01/2017


Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição que obriga a União, os estados e os municípios a garantir o pagamento integral dos salários dos servidores públicos, proibido o seu parcelamento. A medida está prevista na PEC 230/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que acrescenta um parágrafo ao texto constitucional, na parte que trata da remuneração de pessoal.


Diante da crise financeira que assola diversos estados brasileiros, Francisco Floriano posiciona-se contrariamente ao parcelamento anunciado por governos estaduais. O deputado argumenta que o salário tem natureza alimentar e não pode ser parcelado ou retido. Segundo ele, a “medida desesperada” dos estados é inconstitucional por violar o inciso da Constituição que determina a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.


“O parcelamento dos vencimentos prejudica os servidores. Afeta diretamente os compromissos assumidos, como mensalidade de escolas e financiamentos”, exemplifica.


Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

ECT questiona decisão que determinou prorrogação de concurso além do prazo do edital

BSPF     -     27/01/2017


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou Reclamação (RCL 26186) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que determinou a prorrogação de concurso público além do prazo previsto em edital e a contratação dos candidatos aprovados. Para a empresa, a decisão contraria a jurisprudência do Supremo.


Consta dos autos que o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública na Justiça trabalhista para questionar o fato de, mesmo existindo candidatos aprovados para o cargo de agente de Correios – carteiro, atendente comercial e operador de triagem e transbordo –, a ECT ter contratado mão de obra temporária para os mesmos postos de trabalho. O MPT pediu a prorrogação da validade do concurso, regido pelo Edital 11/2011 (que era de um ano, prorrogável por igual período uma única vez), e a contratação dos aprovados, em compatibilidade com a necessidade de serviço.


O juiz de primeiro grau deferiu o pedido do MPT, no sentido de prorrogar o prazo de validade do concurso público até o trânsito em julgado da ação civil pública, decisão que foi mantida pelo TRT-10 com a ressalva de que a prorrogação não poderia ultrapassar o prazo constitucional de quatro anos. Para a ECT, a decisão de prorrogar o concurso e compelir a empresa a convocar e contratar candidatos aprovados fora do número de vagas previstas, em certame cuja validade prevista no edital já havia expirado, está em dissonância com a Súmula 15 do STF, segundo a qual “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.


O ato contestado contraria, ainda, segundo a ECT, a pacífica jurisprudência do STF sobre a discricionariedade da Administração Pública quanto à prorrogação ou não de seus concursos públicos. Citando como precedentes as decisões nos julgamentos dos agravos regimentais nos Recursos Extraordinários (RE) 594410 e 607590 e no Agravo de Instrumento (AI) 830040, bem como no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 23788, a empresa pede a concessão de liminar para suspender o ato judicial reclamado. No mérito, requer a confirmação da liminar com a consequente cassação do acórdão do TRT-10.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

PEC estabelece que vagas em concurso público têm que ser iguais aos cargos a serem preenchidos

Agência Senado     -     27/01/2017


Proposta de Emenda à Constituição de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) determina que o número de vagas de um concurso público tem que ser igual ao de cargos ou empregos a serem preenchidos no órgão para o qual está sendo realizado o certame.


Paim explica que o seu objetivo com a PEC29/2016 é acabar com o que ele chama de “indústria do concurso público”. Ele relata que é comum os órgãos públicos realizarem concursos públicos, não convocarem todos os aprovados no certame e esperarem a validade do concurso expirar para realizar novo concurso. A reportagem é de Thiago Melo, da RádioSenado.

Siape será adaptado para pagar quem pode receber diferença referente à mudança na regra de gratificação em aposentadoria

BSPF     -     27/01/2017


Cartilha elaborada pelas assessorias técnicas da Condsef e material feito pelo Ministério do Planejamento esclarecem dúvidas sobre tema


O Ministério do Planejamento emitiu mensagem informando que está adaptando o sistema Siape Net para efetuar o pagamento da primeira parcela da diferença referente à mudança de regra na contagem da gratificação para fins de aposentadoria. A expectativa de acordo com o Planejamento é que em março os valores sejam pagos. Vale lembrar que somente servidores que já assinaram termo de opção aceitando a mudança estão aptos a receber a diferença que será paga retroativa a 1º de janeiro.

Os servidores têm até o dia 31 de outubro de 2018 para fazer a opção, mas caso não assinem o termo não terão acesso à incorporação dessa diferença. A segunda e a terceira parcela serão incorporadas em 2018 e 2019, conforme prevê a Lei, fruto de um acordo firmado entre a Condsef e o governo em agosto de 2015.


É preciso estar atento aos detalhes da questão. Para esclarecer dúvidas sobre esse tema, as assessorias jurídica, econômica e de imprensa da Condsef elaboraram uma cartilha com perguntas e respostas que podem auxiliar os servidores. Acesse aqui. O Ministério do Planejamento também elaborou material sobre o assunto. Acesse aqui.


A recomendação da Condsef é para que os servidores se informem, tirem suas dúvidas e não deixe de assinar o termo guardando uma cópia do documento consigo. Não deixe de seguir as orientações contidas nos materiais feitos para sanar dúvidas e faça jus a esse direito, uma demanda histórica conquistada pela força da mobilização e unidade da categoria.


Com informações da Condsef

Com déficit de servidores, INPI tem estoque de 243 mil patentes sem análise

BSPF     -     27/01/2017


Rio - O contingenciamento de recursos e o déficit de servidores no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) tem afetado a análise de marcas e patentes requeridas pela indústria. O País terminou 2016 com um estoque de 243.820 pedidos de patentes e 421.941 de registro de marcas acumulados. Em reunião com o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, na manhã desta quarta-feira, 25, o presidente do INPI Luiz Otávio Pimentel pediu ajuda para a liberação do cadastro de reserva do concurso de 2014 e para que o governo autorize a reforma do edifício A Noite, onde o instituto tem 19 andares.


O tema preocupa o ministério porque afeta o dinamismo da indústria. Para ser aprovada, uma patente deve ser mundialmente inédita e ter aplicação industrial. "Já enviei ao ministro Dyogo (Oliveira, do Planejamento) um ofício solicitando a análise pelo ministério da liberação de mais 210 servidores do cadastro de reserva. Convocar servidores em um momento em que o Brasil está em crise não é simples, mas estou otimista. A verdade que o INPI precisa de muito mais", disse Pereira após evento de posse dos últimos 70 dos 140 servidores aprovados no último concurso para a casa, em 2014.


O quadro total de servidores autorizado pelo ministério do Planejamento para o INPI é de 1.820 pessoas, mas hoje o total de servidores ativos (1.047) é de pouco mais da metade. Desse total, há apenas 292 pesquisadores dedicados ao exame de patentes e 131 ao de marcas.


Pelo menos nos últimos quatro anos houve um significativo descasamento entre número de depósitos (pedidos) e decisões - deferimento, indeferimento ou arquivamento - de concessão de patentes. Em 2016, 31.020 patentes foram solicitadas e 25.481 decisões tomadas. No ano anterior a distância foi ainda maior: de 33.043 pedidos apenas 48% foram examinados. O tempo médio de espera para uma decisão de patente no Brasil é de 10,8 anos.


De acordo com o presidente do INPI, com a posse dos 70 novos servidores o instituto vai conseguir equilibrar o patamar de entradas e saídas anuais de pedidos, mas ainda terá que solucionar o passivo de pedidos em estoque. Isso passa também por melhoria de processos e ganho de eficiência. Entre outras medidas, o instituto passou a adotar o trabalho remoto, aumentando em até 30% a produtividade dos funcionários. Pimentel cogita a terceirização de parte dos exames e uso de exames já feitos em outros países para reduzir o estoque.


Com o ajuste fiscal, o INPI foi vítima de forte contingenciamento de recursos por parte do governo federal a partir de 2015. Segundo Pimentel, em 2016 o ajuste foi ainda mais forte. O orçamento de R$ 135 milhões foi contingenciado e passou a R$ 60 milhões.


Com ajuda do MDIC, a quem o INPI é vinculado, foi possível descontingenciar 40%, elevando o orçamento anual a R$ 90,7 milhões, valor repetido este ano. No ano passado o INPI teve receita de R$ 357 milhões, mas os recursos vão para o Tesouro. "Se a gente pudesse usar todo o dinheiro o INPI seria super moderno", diz Pimentel.


Prioridades


O presidente do INPI disse que uma das prioridades para melhorar a situação financeira e operacional da entidade é a regularização de seus imóveis. O principal deles é o histórico edifício A Noite, na Praça Mauá, no Rio de Janeiro. "O que a gente precisa hoje é sede própria para não pagar aluguel e ter melhor tecnologia da informação para dar publicidade total (às análises)", afirma.


"A orientação no governo é de não fazer grandes reformas, mas estamos pedindo autorização para reformar este prédio, que seria mais econômico", disse. O pedido foi feito hoje ao ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, em reunião no Rio, e deverá ser levado ao ministério do Planejamento.


No tempo de vacas gordas na economia, o INPI alugou espaços em dois prédios do centro do Rio, esperando que novos concursos e contratações fossem realizados. A partir de junho, entretanto, os funcionários se concentrarão em 24 andares do prédio da rua Mayrink Veiga, 9. A economia esperada é de R$ 58 milhões em quatro anos.


A esperança é que o governo volte atrás e autorize a realização da reforma do edifício A Noite. Recentemente a União anunciou que colocará o edifício à venda. Pimentel diz que o orçamento feito pela área de engenharia do INPI indicam que o custo da reforma ficaria entre R$ 40 milhões e R$ 60 milhões. O prazo para sua conclusão seria de dois anos.


Projetado pelos arquitetos Joseph Gire e Elisário da Cunha em estilo art déco, o edifício de 22 andares foi inaugurado em 1929 e é um marco da arquitetura e da engenharia da época. Durante anos foi o prédio mais alto da América do Sul e abrigou o jornal "A Noite" (até 1937), a Rádio Nacional (até 2012) e o INPI (da década de 1960 até 2006), seu atual proprietário. O imóvel é tombado pelo município do Rio e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em setembro passado o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública para pedir à Justiça que obrigue a União e o INPI a reformar o prédio.

Fonte: Estado de Minas (Agência Estado)

Remuneração de servidores públicos é tema da 73ª edição da Jurisprudência em Teses

BSPF     -     27/01/2017


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição de número 73 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre o tema Servidores Públicos – Remuneração.


Uma das teses resumidas aponta que não compete ao Poder Judiciário equiparar ou reajustar os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos. A tese foi estabelecida durante a análise do REsp 1.336.854, na Primeira Turma, e teve o ministro Napoleão Nunes Maia Filho como relator.


Outra tese estabelece que não cabe pagamento da ajuda de custo, prevista no artigo 53da Lei 8.112/90,ao servidor que participou de concurso de remoção. O tema foi analisado no REsp 1.596.636, também de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma.

Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.


Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

120 mil servidores 'escapam' da reforma

O POVO Online     -     26/01/2017


Cerca de 120 mil servidores civis da União já reúnem condições de se aposentarem sem serem alcançados pelas mudanças da Reforma da Previdência. Mesmo que eles se aposentem depois de aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma, esses servidores já têm o direito garantido de acesso ao benefício pelas regras atuais.


Por isso, no governo não se espera uma corrida desses servidores para pedir a aposentadoria. Os cálculos foram apresentados ao jornal O Estado de S. Paulo pelo secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que ressaltou que o servidor que já completou os requisitos poderá se aposentar pelas regras antigas quando entender conveniente. Isso vale para aqueles servidores que completarem os requisitos durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional.


"Não estamos alterando de quem recebe a aposentadoria ou já completou as condições", disse Caetano, que foi um dos principais responsáveis pela elaboração da proposta de reforma. "Não há necessidade de uma corrida para aposentadoria", acrescentou.


Segundo ele, há Estados que também têm um contingente grande de servidores que já podem se aposentar. Isso pode levar a uma situação de aumento dos gastos com o pagamento dos benefícios à medida que esses servidores se aposentem. Isso vale para os Estados que tenham uma malha de servidores com idade mais madura.


Estados


O secretário, porém, destacou a importância da reforma paras contas dos Estados, que hoje enfrentam desequilíbrios - em boa parte deles por causa das despesas com a Previdência de seus servidores.


Pela proposta de reforma, todos os entes federativos que possuem regime próprio de aposentadoria, inclusive municípios, serão obrigados a instituir regime de previdência complementar para seus servidores e a limitar os benefícios ao teto de benefícios do INSS, hoje de R$ 5.531,31. A medida deverá ser atendida em até dois anos depois de aprovada a reforma.


Pelas regras atuais, os servidores podem trabalhar até 75 anos. A partir dessa idade, a aposentadoria é compulsória. O governo paga um abono de permanência para os servidores que estão em condição se aposentar, mas optam em continuar trabalhando.


Esse bônus tem o valor equivalente à contribuição previdenciária devida pelo servidor. A proposta de reforma manteve esse bônus e a idade da chamada compulsória.


De acordo com os dados do Ministério do Planejamento, o contingente total da União é de 1,233 milhão. Desse total, 370,51 mil são militares. Os servidores civis somam 862,86 mil.


Pela proposta, as regras de aposentadoria do servidor público e do INSS passam a convergir entre si, como idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição mínimo para aposentadoria, forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão, forma de reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão.


A expectativa do governo é aprovar a proposta de reforma ainda no primeiro semestre desse ano. O Palácio do Planalto aposta na aprovação da proposta no plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno no dia 22 de março. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Advogados da União derrubam liminar que concedia auxílio-moradia indevido a servidor

BSPF     -     26/01/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que concedia auxílio-moradia indevido a servidor da Justiça Federal em São Paulo. A atuação ocorreu após o funcionário público impetrar mandado de segurança para que resoluções do Conselho da Justiça Federal (CNJ) que restringem o pagamento do benefício (nº 4 e nº 35 de 2008) não fossem aplicadas a ele.


Os dispositivos estabelecem que o auxílio não será pago por prazo superior a oito anos. O servidor chegou a obter tutela antecipada para que o benefício continuasse sendo pago a ele, mas a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (PRU3) pediu a reconsideração da decisão. A unidade da AGU alertou que a liminar esgotava o objeto da ação – o reestabelecimento do pagamento do benefício – prática vedada pela Lei nº 8.437/92 quando envolve atos do poder público. Os advogados da União também lembraram que a execução de decisões que impliquem em despesas para os cofres públicos antes do trânsito em julgado da ação é proibida pela Lei nº 9.494/97.


Por maioria dos votos, a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) denegou a segurança e cassou a liminar concedida anteriormente. A decisão assinalou que “a fixação de limitação temporal para o recebimento de auxílio-moradia, através de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade, cabendo anotar que o impetrante já percebeu o auxílio-moradia pelo máximo de tempo permitido”.


O impetrante ainda opôs embargos de declaração contra o acórdão do tribunal. No entanto, de acordo com a PRU3, o instrumento processual só é cabível quando é necessário esclarecer omissão, obscuridade ou contradição de uma decisão judicial – o que não era o caso do acórdão do TRF3, que, de acordo com os advogados da União, “já analisou e decidiu a questão suscitada pelo embargante à luz dos dispositivos constitucionais e legais de regência da matéria”. Os embargos ainda não foram analisados pelo tribunal.


A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0017504-72.2015.4.03.0000 – TRF3.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Bacharéis em Administração não podem ser excluídos em concurso para Tecnólogo

BSPF     -     26/01/2017



A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença que julgou procedente o pedido de um candidato e determinou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) se abstivesse de restringir a disputa do cargo de Tecnólogo – Área Gestão e Negócios aos candidatos graduados nos cursos superiores de Tecnologia em Gestão da Qualidade, Gestão Pública ou Processos Gerenciais, possibilitando que os bacharéis em administração participem do certame.


Segundo o juiz de primeiro grau, “as restrições impostas pelo Edital de Concurso Público para o cargo citado eram ilícitas, pois além de violarem o principio da ampla acessibilidade aos cargos públicos, impunham restrição não prevista na Lei nº 11.091/05 e 11.233/05, que cria e regula a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino”.


Inconformado, o Instituto alega que o edital impôs exigência razoável, compatível com a realidade e que não tem escopo restringir indevidamente a competição, mas sim recrutar o profissional realmente necessário para o serviço público.


Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que a Lei que estrutura os cargos de Técnico-Administrativos em Educação no Âmbito das Instituições Federais de Ensino prevê como requisito para ingresso no cargo de “Tecnólogo/formação” somente Curso superior na área, sem qualquer exclusividade para tecnólogos.


O relator ressaltou que “à luz da legislação de regência, para fins de exercício do cargo em questão, exige-se, tão somente, diploma de curso superior que tenha conhecimentos técnicos afetos à área, não se afigurando razoável que se exclua os bacharéis, em especial, os bacharéis em Administração, cujos cursos são, em regra, mais extensos que os dos tecnólogos”.


Pelo exposto, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0003336-57.2014.4.01.4300/TO

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Funcionários de estatais podem ser investigados por rito da lei 8.112

BSPF     -     26/01/2017



A gestão das empresas estatais está em processo de revisão. Após um longo período de maturação, foi aprovada e sancionada a Lei de Responsabilidade das Estatais, que traz uma série de requisitos para que as empresas públicas e sociedades de economia mista organizem de forma mais adequada a gestão de pessoal, a escolha dos diretores e membros dos conselhos administrativos e, também, a compra de produtos por meio de licitações.


Um ponto de bastante atenção da norma é a necessidade de se obter um ambiente de trabalho seguro, livre de ingerências e atos que possam gerar qualquer tipo de conduta questionável por parte dos funcionários da empresa. Por isso, a lei estabelece que seja elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade das empresas, com princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude.


Também no âmbito do controle interno, prevê que canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais. Todas estas normas são importantes para garantir que o funcionário atue cumprindo os deveres.


Os funcionários das empresas estatais não estão submetidos à lei 8.112/1990, uma vez que não são servidores estatutários. Seus contratos são feitos com base na Lei nº 8.112/1990. Muitas dessas empresas, porém, não tinham norma que estabelecesse um rito para a apuração de infrações cometidas por seus funcionários, o que gerava uma insegurança jurídica à empresa e uma dificuldade na defesa do investigado.


Para evitar essa situação, recentemente o Ministério da Transparência expediu norma que trata de casos similares. Assim, foi editado o enunciado administrativo que estabelece o seguinte: “inexistente normativo interno no âmbito da empresa estatal que estabeleça o rito processual prévio à aplicação de penalidades, admite-se a adoção, no que couber, do procedimento disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90 para a apuração de responsabilidade de empregados públicos”.

Fonte: Canal Aberto Brasil