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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Funcionários de estatais podem ser investigados por rito da lei 8.112

BSPF     -     26/01/2017



A gestão das empresas estatais está em processo de revisão. Após um longo período de maturação, foi aprovada e sancionada a Lei de Responsabilidade das Estatais, que traz uma série de requisitos para que as empresas públicas e sociedades de economia mista organizem de forma mais adequada a gestão de pessoal, a escolha dos diretores e membros dos conselhos administrativos e, também, a compra de produtos por meio de licitações.


Um ponto de bastante atenção da norma é a necessidade de se obter um ambiente de trabalho seguro, livre de ingerências e atos que possam gerar qualquer tipo de conduta questionável por parte dos funcionários da empresa. Por isso, a lei estabelece que seja elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade das empresas, com princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude.


Também no âmbito do controle interno, prevê que canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais. Todas estas normas são importantes para garantir que o funcionário atue cumprindo os deveres.


Os funcionários das empresas estatais não estão submetidos à lei 8.112/1990, uma vez que não são servidores estatutários. Seus contratos são feitos com base na Lei nº 8.112/1990. Muitas dessas empresas, porém, não tinham norma que estabelecesse um rito para a apuração de infrações cometidas por seus funcionários, o que gerava uma insegurança jurídica à empresa e uma dificuldade na defesa do investigado.


Para evitar essa situação, recentemente o Ministério da Transparência expediu norma que trata de casos similares. Assim, foi editado o enunciado administrativo que estabelece o seguinte: “inexistente normativo interno no âmbito da empresa estatal que estabeleça o rito processual prévio à aplicação de penalidades, admite-se a adoção, no que couber, do procedimento disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90 para a apuração de responsabilidade de empregados públicos”.

Fonte: Canal Aberto Brasil

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