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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Servidor comissionado não pode alegar desvio de função para pedir equiparação

BSPF     -     30/10/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça que um servidor público federal que exerce cargo em comissão não pode alegar desvio de função para pedir equiparação salarial.


Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que o desvio de função ocorre quando um servidor exerce atividades que não correspondem às atribuições inerentes ao cargo que ocupa. No caso do que ocupa função comissionada, o servidor é nomeado para atuar em cargo diverso, recebendo em contrapartida gratificação para assumir novas responsabilidades que ultrapassam as atividades do cargo efetivo.


Foi o que a AGU explicou em uma ação ajuizada por uma auxiliar de enfermagem de nível médio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A servidora queria equiparação salarial com cargo de nível superior de Analista de Controle de Contas, alegando desvio de função por exercer cargo de chefia da entidade no Tocantins.


Mas os procuradores federais ressaltaram que a servidora exerce função gratificada justamente para ser remunerada pelas atividades diferenciadas das inerentes ao cargo de auxiliar de enfermagem. Desta forma, não há como ela ser indenizada por desvio de função se passou a ser remunerada exatamente para exercer cargo comissionado ou função gratificada.


Os procuradores argumentaram, ainda, que a Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias de servidores públicos e que a auxiliar de enfermagem aceitou livremente assumir as tarefes adicionais do cargo em comissão.


Ao acolher os argumentos da AGU, o juiz da 5ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF/TO) reconheceu que o fato de a servidora receber gratificação para exercer cargo em comissão “descaracteriza a ocorrência do aventado desvio de função, pois a Administração presta a devida contraprestação pelas atribuições adicionais”.


Ref.: Ação Ordinária nº 3325-57.2016.4.01.4300 – JEF/TO.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Servidor: União publica esta semana medidas que afetam o funcionalismo


O Dia      -     30/10/2017


Aumento da alíquota previdenciária para 14% e alteração na estrutura de carreiras são algumas das ações pretendidas pelo governo Temer


Rio - O governo federal está para publicar esta semana as medidas provisórias (MPs) para o ajuste nas contas públicas e que afetam o funcionalismo. Entre elas, as consideradas de maior impacto para os servidores são a que aumenta a alíquota previdenciária de 11% para 14% e a de alteração na estrutura de algumas carreiras. Todas as ações estão na conta do novo orçamento para 2018 (prevendo déficit de até R$ 159 bilhões), que tem prazo para ser enviado ao Congresso até o fim deste mês.


A União só estava aguardando a Câmara votar a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer e que acabou sendo rejeitada pelo Parlamento na quinta-feira passada. E o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (foto), já havia afirmado que as MPs seriam editadas até o fim deste mês.


A elevação da contribuição previdenciária para 14% será para quem ganha mais de R$ 5.531,31 (teto do INSS). A Casa Civil já havia informado à Coluna que a aplicação da nova alíquota pode ser feita por medida provisória. Mas como se trata de contribuição social, os efeitos só poderão começar após 90 dias da publicação da MP. Assim, a maior probabilidade é de o funcionalismo começar a ter o novo desconto a partir de fevereiro.


Em relação à mudança nas carreiras, ainda não há informações sobre as áreas a serem atingidas. Mas o governo federal já deixou claro que, entre diversos pontos, pretende limitar o salário inicial de algumas profissões para R$ 5 mil.


OUTRAS AÇÕES AUSTERAS


Não são poucas as medidas de austeridade que vão afetar os servidores federais. A União vai limitar benefícios, como ajuda de custo e auxílio-moradia; adiar reajustes de diversas áreas, como auditores da Receita e do Ministério do Trabalho, além de pretender extinguir cargos.


CONTRA 'ATAQUE'


O funcionalismo federal promete reagir para barrar a aprovação das medidas pelo Congresso. Além dessas MPs, o governo Temer já editou outras três para a demissão voluntária, licença não remunerada e redução da jornada. As categorias estão unidas e dizem que todas ações do governo são "ataques ao setor público". Haverá um movimento com protestos e lobby também será intenso com os parlamentares.

Por Paloma Savedra

Professores terão prioridade na restituição do IR

BSPF     -     29/10/2017



Os professores passam a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda, depois dos idosos. É o que estabelece a Lei 13.498/2017, sancionada na quinta-feira e publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2009, aprovado no Senado em maio de 2011 e ratificado sem modificações pela Câmara em agosto deste ano. Atualmente, apenas os maiores de 60 anos têm essa prioridade na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). 


A nova legislação altera a lei sobre o IRPF (Lei 9.250/1995) para assegurar que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério fiquem em segundo lugar nessa prioridade. O autor do PLS, Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer valor, não pagará nada a mais para os professores”. Na avaliação do senador, “desse modo, estaremos estimulando a melhoria da educação no país sem gastar um único centavo dos cofres públicos”.

Fonte: Jornal do Senado

Trabalho: servidores apontam sucateamento da fiscalização

BSPF     -     29/10/2017



Subcomissão que elabora proposta de Estatuto do Trabalho ouviu fiscais, que acusaram o governo de prejudicar deliberadamente a atuação deles


Participantes de audiência pública realizada na sexta-feira pela subcomissão encarregada de elaborar uma proposta de Estatuto do Trabalho denunciaram um processo — que eles entendem ser deliberado por parte do governo — de sucateamento da fiscalização do trabalho. Os fiscais do Trabalho Ana Luiza Horcades e Francisco Luís Lima apontaram que o setor tem sofrido com a falta de estrutura, orçamento e pessoal, especialmente na área rural, para que a missão seja cumprida de acordo com as necessidades verificadas. A fiscal disse temer que a postura do governo já esteja provocando uma mudança cultural por parte do setor empresarial brasileiro, que estaria se sentindo hoje “quase inimputável”.


Bom senso


Ana Luiza relatou que recentemente, durante fiscalização em Petrópolis (RJ), ouviu do responsável por uma obra que ela fizesse como o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e “agisse com bom senso” ao verificar as condições de salubridade dos trabalhadores, inclusive as relacionadas ao risco de morte. O procurador do Trabalho Raymundo Lima Júnior e o desembargador Mário Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, afirmaram que diversos artigos da reforma trabalhista deverão ser contestados na Justiça, porque, segundo eles, ferem direitos e princípios da Constituição.


Dignidade


O advogado Guilherme da Hora, da Central dos Trabalhadores do Brasil, comparou a portaria do Ministério do Trabalho para fiscalização do trabalho escravo (MTB 1.129/2017) com o Manual de Boas Práticas Agropecuárias para Bovinos de Corte, elaborado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e direcionado ao agronegócio. Da Hora leu trechos em que a Embrapa aponta aos produtores rurais que o bem-estar animal é lucrativo e deve ser respeitado “do nascimento ao abate”. Com base em estudos da Organização Mundial de Saúde Animal, o documento recomenda aos produtores a adoção de uma série de procedimentos para que o gado de corte não sofra desconforto físico, térmico, emocional e alimentar, que resultarão, ao final, em maior produção e resultados econômicos.


— Sou um defensor visceral do bem-estar animal, mas é sintomático que o governo edite um documento como este e atribua mais dignidade ao gado de corte do que ao trabalhador — concluiu. Ana Luiza também afirmou que defende o bem-estar animal, mas criticou a posição do governo. — É espantoso que soframos tantas restrições para lutar para que os trabalhadores tenham condições que estão bem abaixo das recomendadas ao gado de corte. Os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho acabaram sendo suspensos pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, por entender que a norma fere princípios fundamentais da Constituição e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Fonte: Jornal do Senado

Boletim avalia transformações recentes na Administração Pública Federal


BSPF     -     29/10/2017

Publicação compila artigos sobre temas como a ocupação de cargos, política fiscal, regulação estatal e consórcios intermunicipais


A Diretora de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest/Ipea) lançou nesta quinta-feira, dia 26, a 12ª edição do Boletim de Análise Político-Institucional, que reúne artigos sobre as transformações recentes na Administração Pública Federal brasileira. São 12 textos escritos por técnicos de planejamento e pesquisa do Ipea e colaboradores. Os temas abordados vão de cargos de confiança, dimensão financeira dos gastos públicos e política fiscal a regulação estatal e consórcios intermunicipais.


“Nosso objetivo foi construir uma referência para o entendimento da evolução de importantes dimensões do Estado brasileiro no século XXI”, explica Sheila Cristina Tolentino Barbosa, especialista em políticas públicas e gestão governamental da Diest e uma das organizadoras do documento. Para Alexandre Gomide, diretor da Diest, o que caracteriza o boletim é a linguagem acessível, uma vez que não é uma produção voltada para a academia, mas para gerar conhecimento sobre o assunto.


No artigo Transformações recentes na Administração Pública Federal Brasileira: aspectos metodológicos, evidências históricas e dimensões relevantes de análise, José Celso Cardoso Jr. faz uma contextualização histórica geral das mudanças discutidas ao longo da edição e lança as questões que direcionaram as reflexões feitas por todos os autores. De acordo com ele, esta edição especial do boletim é um convite a pesquisadores, gestores públicos e dirigentes políticos para uma reflexão que recoloque o tema do Estado na agenda e contribua para um arranjo institucional virtuoso entre república, democracia e desenvolvimento no século XXI.


Mudanças organizacionais


Sheila Barbosa e João Cláudio Pompeu, autores do artigo Trajetória recente da organização do governo federal, debatem a evolução da estrutura organizacional enquanto elemento condicionante para entregar bens e serviços à sociedade. Os dados apresentados pelos autores geram uma reflexão elementar: “As mudanças organizacionais observadas são respostas à complexificação das atividades do governo ou consequências de negociações do governo no âmbito do presidencialismo de coalizão?”.


O professor da Universidade Federal Fluminense Frederico Lustosa da Costa também participou do lançamento do periódico. "Há o desafio de se combater a corrupção e de lidar com o corporativismo que cresceu enormemente na administração pública, que coloca qualquer interesse à frente do nacional”, alertou o professor.


Os demais artigos tratam da ocupação no serviço público federal, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF), questões fiscais, e do papel regulador do Estado no Brasil entre 2003 e 2016. O texto sobre consórcios intermunicipais aborda um tema ainda pouco discutido do federalismo brasileiro, embora esse tipo de arranjo envolva, atualmente, mais de 3.100 municípios. Por fim, o leitor encontrará uma análise sobre os últimos 15 anos de participação social no governo federal, um histórico da evolução organizacional do controle interno no Brasil, e uma proposta de reformas concretas na administração pública para o restante deste século.


Confira aqui a íntegra do Boletim de Análise Político-Institucional nº 12

Fonte: Ipea

Inchaço da máquina é mito


BSPF     -     29/10/2017


É frequente ouvir por aí que há excesso de funcionários públicos no país. Isso pode acontecer em um ou outro setor, mas certamente não é o que acontece na maioria da administração, ou mesmo na média. “Não existe inchaço na máquina pública brasileira quando se compara com países desenvolvidos”, garante Antonio Lassance, técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Na avaliação do especialista, o que existe é má alocação dos recursos humanos. Ele lembrou que, além disso, as despesas com pessoal vêm caindo ao longo do tempo. Baixou de 5% para 4,1% do PIB nos últimos 10 anos.


As maiores críticas na estrutura de trabalho da administração pública estão nas diferenças em relação ao setor privado. Os servidores públicos ganhem mais de 44%, em termos reais, que os trabalhadores da iniciativa privada, em todos os níveis de escolaridade. Para Lassance, o problema não está na máquina pública, mas na economia como um todo. “As comparações são injustas, porque as remunerações do setor privado no Brasil são muito baixas em algumas atividades. Não tem como fazer um paralelo”, criticou.


Há quem veja de outro modo, porém. O economista Nelson Marconi, pesquisador da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EESP/FGV), fez um estudo com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad). Ele descobriu que, em Brasília, o fosso entre o público e o privado pode chegar a 200%. “Essa distorção não tem explicação técnica, porque não há uma justificativa do ponto de vista econômico”, afirmou. O governo federal pretende atacar o problema com uma série de medidas, anunciadas em agosto, mas ainda não apresentadas ao Congresso Nacional. Marconi afirma, porém, que a chamada modernização da gestão, terá efeito insignificante. “Está restrita ao Executivo. O Judiciário e o Legislativo não vão entrar e também não faz sentido a participação efetiva deles. Quem iria, entre os que têm os melhores salários, entrar no PDV (programa de demissão voluntária)?”, questiona.


Marconi não acredita que o governo será capaz de manter a promessa de cortar na carne para reduzir gastos para se adequar à emenda constitucional que limita ao aumento das despesas. “Vai acabar ultrapassando o teto de alguma forma. Se tiver com a corda no pescoço e sem opção, há o risco de que seja criada nova lei ampliando o teto, principalmente porque um vai ser difícil sustentar esse aperto radical por 20 anos. É tudo muito contraditório”, assinalou Marconi. Uma das poucas medidas que mereceu destaque, afirmou, foi a decisão de manter o efetivo nos níveis atuais (cerca de 640 mil ativos), por conta do avanço da tecnologia e das mídias sociais que facilitaram o trabalho e permitiram a redução da mão de obra.
Fontes: Blog do Servidor

De olho nas melhores carreiras

BSPF     -     29/10/2017


Salários iniciais altos e estabilidade na carreira são alguns dos chamarizes de cargos públicos cobiçados como procurador, juiz ou diplomata. Segundo levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV), dentre as 133 profissões mais bem remuneradas do país, dez fazem parte do serviço público (veja abaixo).


Em média, esses servidores têm renda anual que varia de R$ 527.569 a R$ 152.421. O próximo concurso previsto para aqueles que almejam as funções mais bem pagas da administração pública será para diplomata. O processo seletivo deve ocorrer no segundo semestre de 2018.


Desde 2015, os concursos públicos para a esfera federal estão suspensos por conta de contenção de gastos. Apenas aprovados em certames já concluídos estão sendo convocados. Em março deste ano, o Ministério do Planejamento autorizou a contratação de 70 aprovados para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Em junho, foram mais 100 para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A arrecadação do Imposto de Renda podia ser maior se todo o dinheiro que entra efetivamente no bolso do servidor das de carreiras mais bem pagas fosse totalmente tributado. Porém, alguns benefícios, como auxílio-moradia, por exemplo, são isentos. Somente com essa benesse, em 2016, os três poderes da República gastaram R$ 800 milhões, conforme dados da Câmara dos Deputados. Levantamento do economista José Roberto Afonso, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), professor do mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), apontou que, “justamente os mais bem remunerados têm parte da renda-não tributável”.


De acordo com o pesquisador, não surpreende que servidores públicos apareçam entre os mais bem pagos, porque, “entre 60% a 80% de seu rendimento total provêm de rendimentos tributável”. Afonso explica, no entanto, que apenas uma elite é beneficiada. No Executivo, por exemplo, foram concedidos aumentos significativos nos últimos anos, alguns acima da inflação. “Mas a imensa maioria ficou para trás. Nem todos foram brindados com privilégios”, alertou.


As funções e os atrativos


Confira o que se espera de quem assume cada cargo e o quanto é paga anualmente para isso


Procurador da República


Fazem parte do Ministério Público Federal. Têm autonomia para conduzir inquéritos, entrar com ações, entre outros. Não respondem a nenhum outro órgão. O cargo passa a ser vitalício após estágio probatório que corresponde aos primeiros dois anos de exercício. Com isso, eles não podem ser transferidos sem o consentimento. Salvo se o motivo seja de interesse público.


Renda média anual: R$ 527.569


Função regida por: Art. 127 da Constituição Federal


Juiz de Direito


Também conhecido como juiz togado. Magistrado que responde em nome do Estado. Dentro das competências estão conhecimento e resolução de conflitos de interesse e infrações que respondem à jurisdição.


Renda média anual: R$ 521.031


Função regida por: Lei Orgânica da Magistratura Nacional


Desembargador


Juiz que julga em segunda instância. Ocupa o cargo por meio nomeação feita com base em competências na área jurídica. Por essa razão, não presta concurso. Podem exercer o cargo advogados ou membros do Ministério Público nomeados pelo quinto constitucional.


Renda média anual: R$ 521.031


Função regida por: Lei Orgânica da Magistratura Nacional


Auditor do TCU


Planeja, coordena e executa atividades relacionadas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e de recursos e os administra. Examina legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e operacional respeitando a jurisprudência do Tribunal.


Renda média anual: R$ 512.031


Função regida por:


Diplomata


Representa o país no campo internacional. É responsável por negociações, informações e proteção de interesses brasileiros.


Renda média anual: R$ 512.031


Função regida por: Art. 3º da Lei nº 11.440/2006


Advogado da União


É o representante da União. Presta assessoramento jurídico para órgãos federais do Poder Executivo.


Renda média anual: R$ 284.112


Função regida por: Art. 131 da Constituição Federal, Artigo 21 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.


Procurador da Fazenda Nacional


Presta consultoria ao Ministério da Fazenda. Examina contratos e acordos, elabora e examina projetos de leis, medidas provisórias e decretos de natureza financeira. Cabe a ele apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União (de natureza tributária ou não).


Renda média anual: R$ 284.112


Função regida por: Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Art. 131 da Constituição Federal, LC nº 73 de 10 de fevereiro de 1993 e Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967


Juiz Federal


É um agente de Estado que processa e julga causas e crimes que envolvem a União, autarquias ou empresas públicas federais e crimes políticos. Também julga matérias que envolvem direitos humanos, emite mandados de segurança e habeas corpus, dentre outras funções.


Renda média anual: R$ 269.340


Função regida por: Art. 109 da Constituição Federal


Procurador do Banco Central


Responsável pela assessoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil. Responde ao presidente do BC e à Advocacia-Geral da União (AGU).


Renda média anual: R$ 269.340


Função regida por: Art. 131 da Constituição e do art. 17 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993


Auditor da Receita Federal


Constitui crédito tributário, elabora e profere decisões de cunho administrativo fiscal, entre outras. Também faz fiscalização aduaneira, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados e ações previstas na legislação. Supervisiona atividades do contribuinte e presta orientações a respeito da legislação tributária.


Renda média anual: R$ 264.963


Função regida por: Art. 6º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 e Lei 11.457 art. 6


Analista e Consultor Legislativo do Senado


Supervisiona, coordena, orienta e executa trabalhos legislativos. Formula e analisa proposições e outros documentos parlamentares. Além de fazer pesquisas e recuperação de informações.


Renda média anual: R$ 165.428


Função regida por: Senado Federal


Analista e Consultor Legislativo da Câmara


Desempenha funções de consultoria e assessoramento. Presta assistência em trabalhos legislativos e administrativos. Fornece subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa e administrativa; coleta de dados e informações, sua organização e atualização, relativos a matéria legislativa, administrativa, financeira e orçamentária.


Renda média anual: R$ 165.428


Função regida por: Art. 6º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 e Lei 11.457 art. 6


(Vera Batista, Aline do Valle)

Fontes: Blog do Servidor

Plenário do Supremo analisará isonomia de licença-prêmio para juízes e MP

BSPF     -     29/10/2017



O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão tratada no recurso extraordinário que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público em relação ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não fruição.


O recurso foi interposto pela União contra decisão da Justiça Federal de Alagoas que concedeu a licença-prêmio a um juiz do Trabalho. Segundo o juiz, o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) confere aos membros da instituição o direito ao benefício, e a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça reconhece a igualdade de direitos e prerrogativas entre a magistratura e o MPU.


O benefício havia sido negado por seu órgão de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), por não haver previsão na Lei Orgânica da Magistratura Federal (Loman – Lei Complementar 35/1979). A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Alagoas, no entanto, deferiu o pedido com base no princípio da simetria em relação aos benefícios garantidos aos membros do MPU.


A União, no recurso extraordinário ao STF, argumenta que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e a Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia.


Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, a repercussão geral do tema é evidente. “No âmbito político e social, o julgamento da questão pelo STF trará solução uniforme a qual terá necessária legitimidade, tendo em vista a inexistência de qualquer dúvida sobre a existência de interesse, direto ou indireto, de toda a magistratura nacional no resultado da lide”, afirmou.


“Acrescente-se que as decisões de primeira instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta corte — apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema.”Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


RE 1.059.466

Fonte: Consultor Jurídico

Servidor do INSS perde aposentadoria por advogar contra a autarquia

Consultor Jurídico     -     28/10/2017


Um servidor aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por improbidade administrativa porque advogou contra a autarquia enquanto ainda ocupava o cargo. Ele foi obrigado a pagar multa civil, além de ter perdido a aposentadoria paga pela União e seus direitos políticos por cinco anos.


A decisão foi proferida pela 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), que chancelou entendimento de primeiro grau. O servidor foi demitido do INSS em 1993, mas acabou sendo reintegrado em 2008, passando a atuar na Agência da Previdência Social de Frederico Westphalen (RS).


Logo após a reintegração, ele pediu licença para atuar em um escritório de advocacia, mas seu pedido foi negado porque a banca atuava em causas previdenciárias. Um mês depois ele fez nova solicitação, desta vez alegando assuntos particulares e profissionais.


Esse novo pedido foi aceito, e o servidor se afastou de suas funções por três anos. Meses após voltar de licença, ele se aposentou. A denúncia contra o réu foi apresentada pelo Ministério Público Federal com base em relatos de que o aposentado, desde sua reintegração até sua aposentadoria, advogou em causas previdenciárias em seu escritório contra os interesses do INSS.


A ação foi considerada procedente pela Justiça Federal de Palmeira das Missões. O entendimento foi de que o réu usou o nome de outros advogados que trabalhavam no escritório para mascarar sua participação em causas contra o INSS. O servidor aposentado apelou ao tribunal, alegando não terem sido comprovados os atos ilícitos.


Disse ainda que a cassação da aposentadoria não está no rol de penalidades por improbidade administrativa e que o crime não pode ser imputado, pois não houve enriquecimento ilícito. Porém, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, as provas comprovaram que os atos praticados pelo ex-servidor atentaram contra a administração pública e que em casos de improbidade administrativa a cassação da aposentadoria é constitucional.


O desembargador afirmou que não há como descaracterizar o crime de improbidade por falta de enriquecimento ilícito na conduta, pois os atos praticados pelo réu afrontam os princípios da administração pública. “Para a configuração de ato de improbidade com base no artigo 11 da Lei 8.429/92 não há necessidade de ocorrência de reflexos econômicos na conduta imputada, seja enriquecimento ilícito ou dano ao Erário, bastando a demonstração da imoralidade no trato da res pública, a respeito da qual, conforme mencionado, não há dúvidas.”


Em seu voto, o relator também destacou que existem inúmeras procurações em nome do então servidor licenciado para que ele atuasse contra o INSS e que foram apresentados comprovantes de pagamento pelos clientes para quitar despesas do processo. Mencionou ainda que o aposentado aparece em propagandas do escritório de advocacia e concedeu entrevistas a rádios da região orientando segurados.


Uma das testemunhas, continuou o desembargador, afirmou que o réu ia às agências do INSS em nome de seus clientes, inclusive pedindo a juntada de documentos enquanto era atendido pelos servidores, o que atrasava os outros atendimentos.


“Restou sobejamente comprovado que o réu praticou advocacia administrativa e judicial em face da Autarquia Previdenciária durante período em que esteve vinculado ao INSS, ainda que em licença. Também foi demonstrado, de forma indene de dúvidas, que não o fez de boa-fé”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo nº 5001243-73.2015.4.04.7127

Congresso mira a estabilidade

Correio Braziliense     -     28/10/2017


Projeto estabelece dispensa de servidor que não atingir nota mínima. Para críticos, critérios são vagos e resultariam em demissões injustas


Com tantas discussões sobre excesso de gastos com pessoal e custeio e do baixo retorno à sociedade, o Congresso tomou a iniciativa de corrigir possíveis deslizes do funcionalismo. O projeto nº 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que trata da perda do cargo público por insuficiência de desempenho, acirrou o debate e causou polêmica. O relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD-RS), apresentou um substitutivo que corrigiu alguns artigos que incomodavam as lideranças sindicais, mas o texto ainda é motivo de muita insatisfação.


De acordo com Lasier, o objetivo não é criar problemas para quem trabalha bem. "É corrigir a situação de funcionários insuficientes, relapsos e negligentes". Ele explica que as queixas de contraprestação de serviços públicos insatisfatória são históricas. "A palavra-chave é desempenho. O que se quer do Brasil é iniciar uma cultura da meritocracia. Não ter aquele prestador do serviço que não satisfaz o usuário, e que normalmente tem remunerações superiores às da iniciativa privada". O projeto prevê a dispensa do servidor que, em dois anos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapassar 4,5 pontos.


O trabalhador será avaliado por uma comissão formada pelo chefe imediato, colega do mesmo nível, a ser sorteado, e representante do setor de recursos humanos. Terá acompanhamento para superar as dificuldades. Mantida a nota baixa, ele se sujeita ao processo para exoneração, com direito de defesa. "Nem se deve falar em perseguição. Não existe isso",diz Lasier Martins.


Os relatório foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com nove votos a favor e quatro contrários. Mas a avaliação é de que, a partir de agora, encontrará muita resistência. Um dos questionamentos de cunho constitucional é o fato de um projeto de autoria do próprio Legislativo estabelecer regras para todo o funcionalismo.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), está entre os principais críticos do texto. "Tem fins claramente eleitoreiros. Parlamentares querem angariar apoio para a eleição de 2018 e usaram o servidor como pretexto", condena. No entender do economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de avaliação indicados por Lasier não são objetivos. "Um dos itens é inovação. Como será avaliada a capacidade inovadora do servidor? Ninguém sabe", aponta.

Governo avalia reduzir Idade mínima para saque do PIS/Pasep para 55 anos

BSPF     -     28/10/2017



Se a idade for reduzida para 60 anos, a liberação de recursos pode subir de R$ 15,9 bilhões para R$ 21,5 bilhões. Já se o limite cair para 55 anos, a liberação pode alcançar R$ 30 bilhões


Uma nova redução da idade mínima para o saque do PIS/Pasep poderá injetar até R$ 14 bilhões a mais na economia no ano que vem. A possibilidade de uma segunda rodada de saque no primeiro trimestre de 2018 faz parte das medidas em estudo no governo para ajudar na retomada da economia, como ocorreu com o saque das contas inativas do FGTS.


Como contraponto ao pacote de medidas impopulares que será enviado ao Congresso, o governo vai continuar com a política de medidas de estímulo ao crescimento, mas que não tenham impacto nas contas públicas.


Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo avalia a possibilidade de redução da idade para saque do benefício com base nas emendas que os parlamentares apresentaram à Medida Provisória (MP) 797, que reduziu a idade do saque do PIS/Pasep para 65 anos de homens e 62 de mulheres. A MP assinada por Temer em agosto injetará na economia R$ 15,9 bilhões. Os recursos serão liberados até dezembro.


Se a idade for reduzida para 60 anos, a liberação de recursos pode subir de R$ 15,9 bilhões para R$ 21,5 bilhões. Já se o limite cair para 55 anos, a liberação pode alcançar R$ 30 bilhões.


Fontes informaram que a liberação da segunda etapa poderia começar em janeiro.


Cálculos da área econômica mostram que para cada R$ 10 bilhões liberados, o impacto é de 0,14 ponto porcentual no Produto Interno Bruto (PIB). Dados do Ministério do Planejamento indicam que o saldo médio por cotista era de R$ 1.187,00. Do total de contas ativas, 15 milhões (51%) possuem, ao menos, R$ 750,00 a serem resgatados.


Antes da MP, só podiam sacar os saldos de PIS/Pasep pessoas acima de 70 anos. O governo já liberou também R$ 44 bilhões do FGTS para o trabalhador que tinha conta inativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Correio Braziliense

Congresso mira a estabilidade

Correio Braziliense     -     28/10/2017


Projeto estabelece dispensa de servidor que não atingir nota mínima. Para críticos, critérios são vagos e resultariam em demissões injustas


Com tantas discussões sobre excesso de gastos com pessoal e custeio e do baixo retorno à sociedade, o Congresso tomou a iniciativa de corrigir possíveis deslizes do funcionalismo. O projeto nº 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que trata da perda do cargo público por insuficiência de desempenho, acirrou o debate e causou polêmica. O relator da proposta, senador Lasier Martins (PSD-RS), apresentou um substitutivo que corrigiu alguns artigos que incomodavam as lideranças sindicais, mas o texto ainda é motivo de muita insatisfação.


De acordo com Lasier, o objetivo não é criar problemas para quem trabalha bem. "É corrigir a situação de funcionários insuficientes, relapsos e negligentes". Ele explica que as queixas de contraprestação de serviços públicos insatisfatória são históricas. "A palavra-chave é desempenho. O que se quer do Brasil é iniciar uma cultura da meritocracia. Não ter aquele prestador do serviço que não satisfaz o usuário, e que normalmente tem remunerações superiores às da iniciativa privada". O projeto prevê a dispensa do servidor que, em dois anos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapassar 4,5 pontos.


O trabalhador será avaliado por uma comissão formada pelo chefe imediato, colega do mesmo nível, a ser sorteado, e representante do setor de recursos humanos. Terá acompanhamento para superar as dificuldades. Mantida a nota baixa, ele se sujeita ao processo para exoneração, com direito de defesa. "Nem se deve falar em perseguição. Não existe isso",diz Lasier Martins.


Os relatório foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com nove votos a favor e quatro contrários. Mas a avaliação é de que, a partir de agora, encontrará muita resistência. Um dos questionamentos de cunho constitucional é o fato de um projeto de autoria do próprio Legislativo estabelecer regras para todo o funcionalismo.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), está entre os principais críticos do texto. "Tem fins claramente eleitoreiros. Parlamentares querem angariar apoio para a eleição de 2018 e usaram o servidor como pretexto", condena. No entender do economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de avaliação indicados por Lasier não são objetivos. "Um dos itens é inovação. Como será avaliada a capacidade inovadora do servidor? Ninguém sabe", aponta.

Governo avalia reduzir Idade mínima para saque do PIS/Pasep para 55 anos

BSPF     -     28/10/2017



Se a idade for reduzida para 60 anos, a liberação de recursos pode subir de R$ 15,9 bilhões para R$ 21,5 bilhões. Já se o limite cair para 55 anos, a liberação pode alcançar R$ 30 bilhões


Uma nova redução da idade mínima para o saque do PIS/Pasep poderá injetar até R$ 14 bilhões a mais na economia no ano que vem. A possibilidade de uma segunda rodada de saque no primeiro trimestre de 2018 faz parte das medidas em estudo no governo para ajudar na retomada da economia, como ocorreu com o saque das contas inativas do FGTS.


Como contraponto ao pacote de medidas impopulares que será enviado ao Congresso, o governo vai continuar com a política de medidas de estímulo ao crescimento, mas que não tenham impacto nas contas públicas.


Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo avalia a possibilidade de redução da idade para saque do benefício com base nas emendas que os parlamentares apresentaram à Medida Provisória (MP) 797, que reduziu a idade do saque do PIS/Pasep para 65 anos de homens e 62 de mulheres. A MP assinada por Temer em agosto injetará na economia R$ 15,9 bilhões. Os recursos serão liberados até dezembro.


Se a idade for reduzida para 60 anos, a liberação de recursos pode subir de R$ 15,9 bilhões para R$ 21,5 bilhões. Já se o limite cair para 55 anos, a liberação pode alcançar R$ 30 bilhões.


Fontes informaram que a liberação da segunda etapa poderia começar em janeiro.


Cálculos da área econômica mostram que para cada R$ 10 bilhões liberados, o impacto é de 0,14 ponto porcentual no Produto Interno Bruto (PIB). Dados do Ministério do Planejamento indicam que o saldo médio por cotista era de R$ 1.187,00. Do total de contas ativas, 15 milhões (51%) possuem, ao menos, R$ 750,00 a serem resgatados.


Antes da MP, só podiam sacar os saldos de PIS/Pasep pessoas acima de 70 anos. O governo já liberou também R$ 44 bilhões do FGTS para o trabalhador que tinha conta inativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Correio Braziliense

Dia do Servidor Público


BSPF     -     28/10/2017

“ A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas”, Michel de Montaigne


O Servidor Público deveria ser respeitado todos os dias, pois todos os dias exercem com dignidade a sua profissão. Infelizmente, o dia 28 de outubro vem sendo usado como mera formalidade por parte dos dirigentes de todas as esferas de poder para essa homenagem, enquanto nos 364 dias restantes planejam como desvalorizar ainda mais a missão dos Servidores Públicos.


O Servidor Público constrói o crescimento de uma nação, exerce com seriedade, dignidade e responsabilidade a sua profissão e é o responsável direto pelas importantes políticas públicas do Estado Brasileiro, independentemente de quem ocupa a cadeira de governante.


Não há como ignorar as cruéis intenções de desmonte do serviço público. Aposentados sem remuneração (como por exemplo, no RJ), categorias sem reajuste, benefícios congelados (alimentação, saúde, pré-escolar), Programa de demissão voluntária, alterações na previdência do Servidor, fim da estabilidade, entre outros ataques ao serviço público.


A sociedade exige serviços públicos de qualidade, mas os governantes desvalorizam o servidor que será o responsável por implantá-los.


Uma boa parte dos meios de comunicação exige a desvalorização do Servidor Público, alegam gastos, relacionam a atividade do Servidor Público com falcatruas ou descompromisso. Mas, de forma leviana, fingem ignorar que boa parte das atuais mazelas do setor público são decorrentes de indicações políticas com interesses próprios, assim como são culpados também interesses de grandes grupos privados que participaram ativamente em todos os escândalos de corrupção de todos os governos.


Este Governo passará, assim como outros passaram e outros passarão, mas o Servidor Público continuará em sua missão, a de servir o público, com dedicação, honra e dignidade.


Que o respeito ao Servidor Público no dia 28 de outubro seja estendido a todos os dias do ano.

Fonte: ASAGU – Associação dos Servidores da Advocacia Geral da União

Compliance no setor público e em pequenas empresas ainda é pouco representativo, afirmam especialistas

BSPF     -     28/10/2017


Durante o painel de encerramento do seminário Programas de Compliance: Instrumento de incentivo à transparência, à governança e ao combate à corrupção, realizado nesta quinta-feira (26) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), estudiosos do assunto afirmaram que esses mecanismos de controle ainda são pouco usados pelo setor público e pelas pequenas empresas.


O professor Eduardo Diniz, da Universidade de São Paulo (USP), disse que apenas 14% das empresas nacionais implementaram algum programa de compliance, e a maior parte delas é do setor financeiro. Segundo Diniz, a participação do setor público ainda é pouco expressiva nessas iniciativas, e é preciso criar uma cultura para a adoção desses programas.


“É preciso educação corporativa para implementar as iniciativas. Não basta impor um dever ao outro, é preciso ter certeza de que eles terão condições de praticar esses deveres”, afirmou o professor ao destacar o papel da educação corporativa, especialmente no setor público.


Para Thiago Marrara, também professor da USP, os dados disponíveis sobre corrupção e improbidade demonstram a necessidade de investir na educação dos gestores para a prática de mecanismos de compliance.


Ele citou números de uma pesquisa recente que aponta que 76,7% dos condenados por improbidade administrativa são agentes públicos, e mesmo assim, quando o assunto é compliance, geralmente a discussão é focada nas práticas e programas das grandes empresas.


Outro dado destacado pelo professor é que 99% das mais de 6,4 milhões de empresas do país são microempresas, que assim como o setor público, não têm a prática de compliance consolidada.


“Esses microempreendedores já dominam parte das compras governamentais, e é preciso saber o que fazer com essas empresas, já que estamos acostumados a discutir as práticas anticorrupção apenas com as grandes empresas”, declarou.


Casos de impacto


O advogado Pierpaolo Bottini, especialista em direito penal, destacou o papel do caso do Mensalão e recentemente da Operação Lava Jato para a evolução jurisprudencial acerca das práticas anticorrupção instaladas dentro das empresas.


Para o especialista, o impacto do assunto no direito penal é inegável. “A temática do compliance foi discutida durante o caso do Mensalão e em vários casos da Lava Jato, com destaque para o papel do colaborador e as informações sobre a prática de delitos”.


Bottini lembrou que a aprovação de uma nova lei de lavagem de dinheiro em 2012 e da lei anticorrupção no ano seguinte também são marcos para a discussão sobre as práticas corporativas de compliance no Brasil.


O seminário, realizado pelo STJ em parceria com a Enfam e a FGV, teve a coordenação científica do ministro Villas Bôas Cueva e da professora Ana Frazão, da Universidade de Brasília (UnB).

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Reconhecida repercussão geral de recurso que discute direito de juízes a licença-prêmio

BSPF     -     28/10/2017


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1059466, que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público em relação ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não fruição.


O recurso foi interposto pela União contra decisão da Justiça Federal de Alagoas que concedeu a licença-prêmio a um juiz do trabalho. Segundo o juiz, o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) confere aos membros da instituição o direito ao benefício, e a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a igualdade de direitos e prerrogativas entre a magistratura e o MPU.


O benefício havia sido negado por seu órgão de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por não haver previsão na Lei Orgânica da Magistratura Federal (Loman – Lei Complementar 35/1979). A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Alagoas, no entanto, deferiu o pedido com base no princípio da simetria em relação aos benefícios garantidos aos membros do MPU.


A União, no recurso extraordinário ao STF, argumenta que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e a Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia.


Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, a repercussão geral do tema é evidente. “No âmbito político e social, o julgamento da questão pelo STF trará solução uniforme a qual terá necessária legitimidade, tendo em vista a inexistência de qualquer dúvida sobre a existência de interesse, direto ou indireto, de toda a magistratura nacional no resultado da lide”, afirmou. 


“Acrescente-se que as decisões de primeira instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte – apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único não se incorporam aos vencimentos do servidor

BSPF     -     27/10/2017


No pagamento realizado espontaneamente pela Administração em decorrência de erro desta ou de má interpretação da lei ou de revisão de entendimento, não se impõe a devolução pelo servidor, se este não concorreu para o erro. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região após a análise de recurso da parte autora contra sentença que deu parcial provimento à sua pretensão de não ter que ressarcir ao erário os valores que lhe foram pagos pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em virtude de decisão judicial trabalhista.


Em suas alegações, o apelante defendeu a inconstitucionalidade de determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que a UFMG transformasse a vantagem denominada “horas extras” em “vantagem nominalmente identificada (VPNI)” e, caso a nova remuneração fosse superior à anteriormente paga, o valor da VPNI deveria ser definitivamente extinto já que as vantagens oriundas do regime celetista são incompatíveis com o Regime Jurídico Único, mesmo que embasadas em decisão judicial, como no caso em apreço. Requereu, assim, o restabelecimento do pagamento da respectiva rubrica.


O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou em seu voto que o entendimento jurisprudencial predominante é no sentido de que as vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único não se incorporam aos vencimentos do servidor, vez que o contrato de trabalho foi extinto e os empregos transformados em cargos públicos, inexistindo direito à manutenção da percepção de vantagem própria do regime celetista.


O magistrado ainda destacou que a jurisprudência do Supremo tribunal Federal (STF) é firme no sentido de “que não há direito adquirido a regime jurídico e de que não há ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade quando o montante da remuneração não é diminuído em decorrência da alteração do regime jurídico de retribuição, como na espécie, em que servidores da UFMG, outrora sob o regime da CLT, sob o qual tinham sentença trabalhista que reconhecia o direito à incorporação de horas extras, perderam essa vantagem, pois a sentença perdeu sua eficácia em face de superveniente enquadramento funcional no regime da Lei 8.112/90”.


Com relação aos pagamentos feitos de forma espontânea pela UFMG ao servidor, o relator esclareceu que precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 firmaram entendimento no qual ficou definido “que a interpretação errônea da Administração que resulte em um pagamento indevido ao servidor acaba por criar-lhe uma falsa expectativa de que os valores por ele recebidos são legais e definitivos, daí não ser devido qualquer ressarcimento”. Portanto, concluiu o magistrado, “em casos assim, qualquer que seja a razão do pagamento, se realizado espontaneamente pela Administração, não há falar em reposição”.


Nos termos do voto do relator, a Corte deu parcial provimento à apelação da parte autora.


Processo nº 0006086-14.2013.4.01.3800/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Comissão de Trabalho discute PDV e assédio moral no serviço público

Agência Câmara Notícias    -     27/10/2017



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público debate em audiência pública na terça-feira (31) o tema “Plano de Demissão Voluntária (PDV) e Assédio Moral”.


A audiência faz parte de um ciclo de debates sobre assuntos de interesses dos servidores públicos e foi solicitada pelas deputadas Erika Kokay (PT- DF) e Alice Portugal (PCdoB- BA), e pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).


De acordo com Erika Kokay, “em função das inúmeras propostas de mudança nas legislações que dizem respeito diretamente ao conjunto de servidores e ao serviço público no Brasil, faz-se necessário e urgente o debate sobre temas como negociação coletiva, direito de greve, combate ao assédio moral no ambiente de trabalho e o regime próprio de Previdência, entre outros".


Convidados


São convidados para o evento representantes do Forum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado; do Sindicato Nacional do Auditores e Técnicos de Finanças e Controle; e do Sindicato de Servidores Públicos Federais; e do Executivo, entre outros.


Confira aqui a lista completa de participantes.

A audiência está marcada para o plenário 12, às 10 horas.

Lei concede prioridade no recebimento do imposto de renda a professores

Agência Senado     -     27/10/2017


Os professores serão a segunda categoria a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda, depois dos idosos. É o que estabelece a Lei 13.498/2017, sancionada na quinta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).


A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2009, aprovado no Senado em maio de 2011 e ratificado sem modificações na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.


Atualmente, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).


A nova legislação altera a lei sobre o IRPF (Lei 9.250/1995) para assegurar que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério fiquem em segundo lugar nessa prioridade.


O autor do PLS, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer valor, não pagará nada a mais para os professores”. Na avaliação do senador, “desse modo, estaremos estimulando a melhoria da educação no país sem gastar um único centavo dos cofres públicos”.