BSPF - 29/10/2017
Os professores passam a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda, depois dos idosos. É o que estabelece a Lei 13.498/2017, sancionada na quinta-feira e publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2009, aprovado no Senado em maio de 2011 e ratificado sem modificações pela Câmara em agosto deste ano. Atualmente, apenas os maiores de 60 anos têm essa prioridade na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
A nova legislação altera a lei sobre o IRPF (Lei 9.250/1995) para assegurar que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério fiquem em segundo lugar nessa prioridade. O autor do PLS, Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer valor, não pagará nada a mais para os professores”. Na avaliação do senador, “desse modo, estaremos estimulando a melhoria da educação no país sem gastar um único centavo dos cofres públicos”.
Fonte: Jornal do Senado
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