Agência Senado - 27/10/2017
Os professores serão a segunda categoria a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda, depois dos idosos. É o que estabelece a Lei 13.498/2017, sancionada na quinta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2009, aprovado no Senado em maio de 2011 e ratificado sem modificações na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.
Atualmente, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
A nova legislação altera a lei sobre o IRPF (Lei 9.250/1995) para assegurar que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério fiquem em segundo lugar nessa prioridade.
O autor do PLS, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer valor, não pagará nada a mais para os professores”. Na avaliação do senador, “desse modo, estaremos estimulando a melhoria da educação no país sem gastar um único centavo dos cofres públicos”.
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