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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Governo enviará nova MP para manter PDV

BSPF     -     30/11/2017



Propostas foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 792


O governo federal reeditará agora, em janeiro, Medida Provisória para dar continuidade à MP nº 792, de 26 de julho de 2017. A MP, que perde a validade nesta terça-feira (28), institui as regras para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração para servidores públicos federais. Até o momento, 240 pessoas aderiram ao programa.​



“As três propostas dotam a Administração Pública de um instrumento moderno, ajustado às condições fiscais atuais, que se apresenta como um caminho prudente e gradual para o servidor que deseje um dia deixar o serviço público em definitivo. O número de adesões está em linha com as expectativas do governo, com destaque para a adesão à redução de jornada, que é o primeiro passo do referido caminho. Sabe-se também que, ao longo da tramitação da Medida Provisória pelo Congresso, as condições originalmente propostas podem ser melhoradas. Essa expectativa leva o servidor a esperar a conversão da MP em Lei antes de pedir um desligamento definitivo”, explicou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. 


PDV


A MP 792 criou incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar em definitivo o serviço público. Essas condições serão mantidas, assim como será responsabilidade do ministério estabelecer, anualmente, os períodos de abertura do PDV, assim como os critérios de adesão ao programa. Em cada exercício serão definidos os órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos.




Não poderão aderir ao PDV, por exemplo, os servidores que estejam em estágio probatório, aqueles que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e ainda as pessoas que, na data de abertura do processo de adesão, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal. A preferência para adesão ao programa será de servidores com maior tempo de exercício no serviço público federal e aqueles em licença para tratar de assuntos particulares.


Jornada Reduzida


Com a MP, será facultado ao servidor efetivo requerer a redução de sua jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro horas. Ao servidor que manifestar opção por esta medida será assegurado o pagamento adicional de meia hora diária. Terão preferência na concessão desse benefício os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes.


Licença incentivada sem remuneração


Sobre a licença incentivada sem remuneração, a MP prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, mas não poderá ser interrompido a pedido do servidor ou no interesse da administração. 


Fica mantida proposta de autorizar os servidores em licença e em jornada reduzida a exercerem atividades econômicas privadas, de qualquer natureza, desde que não crie conflito de interesse, conforme legislação pertinente.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Pena de perda de cargo público prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade

BSPF     -     30/11/2017


A pena de perda de cargo público e de inabilitação para o exercício de função ou cargo público prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Essa foi a tese adotada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para rejeitar recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) ao argumento de que a pena em questão é autônoma e, como tal, possui prazo prescricional próprio.


Na decisão, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que, por possuir natureza acessória, a pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade, como se extrai do artigo 118 do Código Penal.


“O reconhecimento da prescrição em relação à pena privativa de liberdade do crime de responsabilidade de prefeito municipal alcança a sanção de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, prevista no §2º do art. 1º do Decreto-Lei 201/67, já que possui natureza acessória”, afirmou. A decisão foi unânime.


Processo nº 0006686-90.2008.4.01.4000/PI

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Servidor que estuda deverá comprovar frequência escolar


Jornal do Senado     -     30/11/2017

O servidor público que estiver estudando terá de comprovar a frequência às aulas à instituição de ensino em que está matriculado para ter direito à concessão de horário especial. É o que prevê projeto de Acir Gurgacz (PDT-RO) aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ontem. O PLS 397/2013 é terminativo na comissão, ou seja, poderá seguir para a Câmara e só será examinado pelo Plenário do Senado se houver recurso. A proposta altera o artigo 98 do Regime Jurídico Único, que garante horário especial aos servidores públicos que estudam quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar e o do trabalho, sem prejuízo para o exercício do cargo.

A lei determina que a carga horária mínima de duração do trabalho seja compensada, mas não exige a comprovação de frequência às aulas. O texto aprovado também deixa explícito que o servidor estudante não deverá sofrer perda salarial nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário especial. Para a relatora na CCJ, Ângela Portela (PT-RR), a proposta confere mais garantia à administração, sem prejudicar o direito dos servidores.

Servidor contaminado com DDT pode ser indenizado


Jornal do Senado     -     30/11/2017

Antigos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2014, de Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue para o Plenário. A intenção é compensar os antigos “guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes tinham contato com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas.

Ao justificar a iniciativa, Raupp explicou que a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso do inseticida DDT estão proibidos no Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana. — O Estado brasileiro baniu um produto conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional, que passaram anos manuseando de forma inadequada produto tão nocivo à saúde — argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores morreram ou se encontram inválidos por contaminação pelo pesticida.

Relator admite transição para servidor público ter aposentadoria integral

Bem Paraná     -     29/11/2017



Brasília - Apesar de fazer duras críticas ao privilégio dos funcionários públicos, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), confirmou nesta quarta-feira (29) que está em estudo uma regra de transição que pode beneficiar os servidores que ingressaram até 2003. Esses funcionários públicos federais hoje têm direito à integralidade e paridade -ou seja, conseguem se aposentar com um benefício de valor igual ao último salário e têm correção da aposentadoria pelo mesmo índice dado aos funcionários ativos.


A proposta de Arthur Maia mantém essas duas facilidades, mas exige que esses funcionários esperem até a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) para ter acesso a elas, o que gerou forte reação desses servidores. "Está se trabalhando uma regra de transição para essas pessoas que entraram até 2003", afirmou o deputado, em vídeo chat promovido pela Câmara dos Deputados para tirar dúvidas da população sobre o tema.


Arthur Maia não detalhou como seria a nova regra, mas adiantou que não admitirá uma norma que permita que esses servidores tenham acesso aos dois benefícios antes de completar 60 anos. "Eu propus que fosse feita regra de transição, mas estabelecendo no mínimo 60 anos. Eles não querem. Eles querem ter direito de se aposentar com menos de 60 anos", afirmou. "Posso ser derrotado, mas serei contra. Não é correto com as pessoas mais pobres."


O deputado lembrou que trabalhadores rurais com propriedade familiar trabalham todos os dias, "sem feriado ou dia santo", sem conseguir tirar férias, e têm de esperar até os 60 anos, no caso dos homens, para ter direito à aposentadoria de um salário mínimo. "Os critérios que se construiu ao longo dos tempos, de favorecimentos, feitos pelo lobby das corporações de funcionários públicos, estão destruindo este país", disse, ao mencionar alterações na Constituição para dar a determinadas categorias condições de ter autonomia administrativa e orçamentária.


Durante toda a transmissão, Arthur Maia repetiu a ideia de que a reforma retira privilégios. "Essa reforma não atinge direito do pobre. Atinge quem tem salário maior", disse.


Data


O deputado reconheceu que não há na Câmara o apoio necessário (308 votos) para aprovação do texto. Ele evitou, ainda, prever uma data de apreciação do texto. "Cada macaco no seu galho", declarou, após dizer que ele é o relator e que caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), colocar o texto em votação. Ao responder dúvidas de internautas, Arthur Maia declarou, ainda, ser contra o fato de os militares terem sido deixados de fora da proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo. Também afirmou que a CPI da Previdência, que concluiu que não há deficit previdenciário, foi "política".


Por Laís Alegretti

(Folhapress)

Câmara aprova PEC que inclui servidores de ex-territórios em quadro da União

Consultor Jurídico     -     29/11/2017



A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 199/16, que transfere para a administração pública federal os servidores públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá. O objetivo é beneficiar funcionários que tiveram qualquer tipo de vínculo trabalhista com os ex-territórios entre 1988, data de criação dos dois estados, e outubro de 1993.


O texto teve 345 votos favoráveis e 17 contra, na noite desta terça-feira (28/11). Como já foi aprovado em março do ano passado pelos senadores, segue agora para promulgação pelo Congresso, sem exigir sanção presidencial, e pode se tornar a 98ª emenda constitucional. 


Quando o tema foi discutido no Senado, em 2016, o senador Humberto Costa (PT-PE) estimou que a proposta alcançaria 32 mil pessoas e teria custo de R$ 2,9 bilhões.


A PEC lista quais comprovantes podem ser apresentados para demonstrar os pagamentos (recibos, depósitos ou ordem bancária identificando quem fez o repasse, por exemplo) e o vínculo funcional (como contrato e convênio).


Segundo a proposta, a União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção. Interessados terão 30 dias para exercer o direito de opção, contados a partir dessa regulamentação. Fica proibido o pagamento de retroativos.


O texto também reconhece direito de que servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia recebam remuneração equivalente às dos integrantes das carreiras correspondentes da União.

Durante a votação, houve tentativa de incluir o estado de Rondônia na proposta, mas o destaque foi rejeitado pelos deputados. Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara Notícias.

Inclusão de servidores de ex-territórios em quadro da União será promulgada


BSPF     -     29/11/2017

Deputados rejeitaram em plenário, por 345 votos a 17, destaque apresentado pelo PCdoB à proposta de emenda à Constituição (PEC 199/16) que, originária do Senado, beneficia com a transposição funcional para quadro da administração pública federal servidores públicos e outros trabalhadores que comprovarem qualquer forma de relação trabalhista com os ex-territórios de Roraima e do Amapá. O vínculo deve estar compreendido entre a data da transformação dos entes em estado – o que ocorreu em outubro de 1988 – e outubro de 1993.


Com a rejeição do destaque, reminiscente do primeiro turno de votação, manteve-se na PEC dispositivo que assegura o reconhecimento do vínculo funcional apenas àqueles que não foram excluídos dos quadros da União por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão que não mais admita recurso judicial. Encerrada a análise de destaques, a proposição segue para promulgação em sessão do Congresso.


A votação da PEC foi interrompida em junho, quando a proposta foi aprovada em primeiro turno sem a conclusão dessa fase da tramitação, pois restavam destaques a serem analisados. Naquela ocasião, a sessão de plenário foi conduzida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), numa concessão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).


A votação transcorreu rapidamente, por meio de acordo de líderes, e foi festejada em plenário por parlamentares dos dois estados. O entendimento permitiu inclusive que fosse quebrado o interstício regimental imposto entre os dois turnos de votação – o intervalo impõe o transcurso de cinco sessões deliberativas entre um turno e outro. Os poucos deputados que registraram voto a favor do destaque rejeitado queriam a inclusão também dos servidores de Rondônia entre os beneficiários da PEC.


De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), texto foi encaminhado à Câmara em março de 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Anunciado o resultado da votação, tarefa que coube a Rodrigo Maia, deputados e até senadores roraimenses e amapaenses posaram para foto atrás da Mesa Diretora, comemorando a aprovação (foto).


A proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, que passa a adotar a seguinte redação: “A pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-territórios ou de prefeituras neles localizadas, na data em que foram transformados em Estado, ou a condição de servidor ou de policial, civil ou militar [...] entre a data de sua transformação em estado e outubro de 1993, bem como a pessoa que comprove ter mantido, nesse período, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras neles localizadas ou com empresa pública ou sociedade de economia mista que, constituída pelo ex-território ou pela União para atuar no âmbito do ex-território federal, haja sido extinta, poderá integrar, mediante opção, quadro em extinção da administração pública federal”.

Fonte: Congresso em Foco

Servidor: desligamento voluntário só em janeiro

O Dia     -     29/11/2017



O balanço do Ministério do Planejamento apontou que 240 funcionários aderiram aos programas lançados em julho para reduzir o funcionalismo


Rio - Ontem foi o último dia para os servidores públicos federais aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). A Medida Provisória 792, que trata de propostas para diminuir os gastos com a folha de pagamento, e institui as regras para o PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração não foi votada pelo Congresso Nacional e perdeu a validade. Com o fim do prazo, o programa, que inicialmente iria até dezembro, foi interrompido a partir de hoje.


Mas o governo vai reeditar, em janeiro, uma nova medida provisória para manter o programa. A ideia é transformá-lo num programa permanente, sem prazo final para adesão. O intervalo foi necessário porque por lei, não se pode enviar duas MPs provisórias com o mesmo tema no mesmo ano ao Legislativo.


Apenas 240 aderiram ao programa


O balanço do Ministério do Planejamento apontou que 240 funcionários aderiram aos programas lançados em julho para reduzir o funcionalismo. No total, 76 entraram no PDV; 153 optaram pela redução de jornada; e 11 pediram licença incentivada. Inicialmente, o governo pretendia economizar com o programa cerca de R$1 bilhão. Em nota, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, mostrou-se otimista. "O número de adesões está em linha com as expectativas do governo", confirmou. A previsão inicial eram de até 5 mil adesões, tendo como base os anos anteriores.


Incentivo


A MP 792 criou incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quiser deixar em definitivo o serviço público federal. Será de responsabilidade do ministério estabelecer, anualmente, os períodos de abertura do PDV, critérios de adesão, órgãos, lotação dos servidores, cargos e carreiras abrangidos. Não podem participar quem tenha cumprido os requisitos legais para aposentadoria.


Jornada menor


O funcionário pode requerer a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro. Será assegurado o pagamento adicional de meia hora diária. Sobre a licença incentivada sem remuneração, a MP prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período.

Por Luciana Barcellos

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Servidor que estuda deverá comprovar frequência para ter horário especial

Agência Senado     -     29/11/2017



Servidor público que estiver estudando terá de comprovar a frequência às aulas junto à instituição de ensino em que está matriculado para ter direito à concessão de horário especial. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 397/2013, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). A matéria é terminativa na comissão, ou seja, poderá seguir para a Câmara dos Deputados e só será examinada pelo Plenário do Senado se houver recurso.


A proposta altera o artigo 98 do Regime Jurídico Único (RJU - Lei 8.112/1990), que garante horário especial aos servidores públicos que estudam, quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo para o exercício do cargo. A lei determina que a carga horária mínima de duração do trabalho seja compensada, mas não exige a comprovação de frequência às aulas.


O texto aprovado também deixa explícito que o servidor estudante não deverá sofrer qualquer perda salarial nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário especial.


Para a relatora na CCJ, senadora Ângela Portela (PT-RR), a proposta é meritória por conferir mais garantia à administração, sem prejudicar o direito dos servidores.


“A garantia de que o servidor estudante não tenha prejuízos remuneratórios nem se veja excluído de possibilidades de promoção, reforçará os benefícios proporcionados pela concessão de horário especial, tornando mais atrativo o caminho da educação. A exigência de comprovação de frequência, por seu turno, assegurará que o benefício do horário especial esteja, efetivamente, vinculado à finalidade que justifica a sua concessão”, afirma a senadora no relatório.


Ângela Portela também acatou emenda redacional aprovada na Comissão de Educação que amplia a proteção ao usuário do benefício. O texto veda que o servidor estudante perca possibilidades de promoção na carreira, e não apenas dentro da repartição em que estiver servindo, como previa a redação original do projeto.


O autor do projeto, Acir Gurgacz, lembra o avanço representado pela lei em favor da criação de oportunidades de estudo para o funcionário público, mas observa a necessidade de assegurar que o servidor dedique efetivamente o horário especial para frequentar as aulas.


“A prerrogativa trará benefício maior, tanto ao cidadão beneficiado quanto à coletividade, se a Lei passar a exigir a comprovação de frequência às aulas, evitando assim que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento, em detrimento de seu futuro, tornando sem efeito o bem idealizado pelo legislador”, argumenta Acir Gurgacz.

Servidores inativos não têm paridade com ativos em pagamento de gratificação


Consultor Jurídico     21/11/2017


Os servidores inativos não têm paridade com os ativos sobre os pagamentos de gratificações por desempenho. Assim entendeu o Juizado Especial Federal no Pará, ao negar recurso de um aposentado que pretendia receber Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) na mesma pontuação e valores pagos aos funcionários públicos que ainda prestam serviços.


Ele alegou que recebia GPDST correspondente a 80 pontos, porém, ao se aposentar, a gratificação foi reduzida para 50 pontos. Argumentou que a equiparação era devida por conta dos princípios da isonomia e da legalidade.


A Advocacia-Geral da União afirmou na ação que a paridade era indevida porque a GPDST é uma gratificação de desempenho e, por esse motivo, está condicionada ao efetivo exercício da atividade, sendo necessária a avaliação de desempenho para embasar o pagamento em patamar superior a 50 pontos.


Para a AGU, a gratificação deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar dos ativos somente até que ocorram as avaliações de desempenho. Lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, a partir da homologação da primeira avaliação de desempenho dos servidores ativos, a gratificação perde caráter genérico e passa a ter natureza pro labore.


A partir disso, explicou o STF ao julgar o tema, direito à paridade entre aposentados e servidores em atividade acaba. Segundo a AGU, como o autor da ação se aposentou em novembro de 2012, mais de um ano após a homologação do primeiro ciclo de avaliação dos servidores ativos do Ministério da Saúde, ocorrida em julho de 2011, ele não tem direito a receber a GDPST no mesmo patamar dos que ainda trabalham.


Antes do recurso, a Subseção Judiciária de Redenção (PA) do JEF-PA havia acolhido os argumentos da AGU e negado os pedidos do autor: “Tendo em vista que a inatividade do autor se deu após o limite temporal fixado para a equiparação entre ativos e inativos para fins de cálculo da GDPS”.


“É evidente que o servidor inativo, por sua própria condição não exerce mais atividade típica na qual se aposentou, pelo menos não no cargo em que se deu a aposentadoria. Daí concluir-se que uma gratificação cujos pressupostos necessários para o pagamento são desempenho individual na atividade desenvolvida e a contribuição desse desempenho para o órgão ou entidade, não é passível de pagamento integral aos inativos”, entendeu o juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 4175-35.2016.4.01.3905

Jornada de trabalho de 30 horas semanais só se aplicada aos assistentes sociais vinculados à CLT

BSPF     -     29/11/2017




A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido do Conselho Regional de Serviço Social da 6ª Região para que o edital do concurso público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fosse retificado. Segundo o órgão de classe, a jornada de trabalho para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social deveria ser fixada em 30 horas semanais.


Em suas razões recursais, a entidade sustenta que as Leis 12.317/2010 e 8.663/93 possuem caráter nacional, razão pela qual devem ser aplicadas em todas as esferas estatais. Pondera que, em casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado o entendimento de que compete privativamente à União legislar sobre o exercício das profissões, de modo que qualquer norma que disponha em sentido contrário deve ser considerada inconstitucional.


O Colegiado, no entanto, adotou entendimento contrário ao que foi sustentado pela entidade apelante. Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Nunes, destacou que a redução da jornada de trabalho dos assistentes sociais para 30 horas semanais, conforme disposto na Lei 12.317/2010, somente se aplica aos empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não abrangendo os servidores estatutários.


“A referida lei não se aplica aos servidores estatutários, que se encontram submetidos ao regramento próprio e específico da Lei 8.112/90, e que não se confunde com a situação dos assistentes sociais vinculados ao regime da CLT”, diz a decisão.


Processo nº 0036215-31.2015.4.01.3800/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidores protestam contra reforma da Previdência, em frente à Câmara

Correio Braziliense     -     28/11/2017



O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, decidiu se encontrar com os manifestantes e ouvir suas demandas. Categoria avalia se adere à greve geral do dia 5


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, decidiu receber, às 18h, representantes dos servidores públicos federais que, desde as 9h desta terça-feira (28/11), protestam contra a reforma da Previdência (PEC 287) e o pacote de medidas que adia os reajustes e eleva a contribuição previdenciária da categoria (PEC 805).


Maia receberá seis representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), entidades que organizam o protesto.


O presidente da Casa tenta, assim, acalmar os ânimos dos servidores, que não aceitam as mudanças propostas pelo governo federal na aposentadoria da categoria. "Estamos aqui para denunciar este governo corrupto que tirou R$ 20 milhões do nosso bolso e investiu em campanhas de mídia para denegrir a imagem do serviço público brasileiro", afirmou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.


Um pouco antes das 16h, os fóruns iniciaram, no Espaço do Servidor (bloco C da Esplanada), uma reunião onde ficou decidido que vão aderir à greve geral de 5 de dezembro, convocada pelas centrais sindicais. Os funcionários públicos federais pressionam para que os parlamentares não votem e não a aceitem como os textos atuais das duas PECs.


Na avaliação dos líderes do movimento, o ato realizado pela manhã foi bem sucedido, mas a categoria ainda "não aderiu como deve" ao protesto. "A ficha ainda não caiu", disse um dos servidores presentes, referindo-se ao impacto que as mudanças trabalhista e previdenciária terão sobre o funcionalismo federal. Por isso, os presentes defendem a adoção de uma agenda de mobilizações para informar melhor os funcionários públicos federais.


Via N2 interditada 


A manifestação dos servidores públicos federais começou por volta das 9h em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados. Os participantes chegaram a interditar a via N2, mas a Polícia Militar negociou com os líderes do movimento e conseguiu a liberação do trecho por volta de 10h30. 

De acordo com a PM, cerca de 1.500 pessoas participam. Já os organizadores falavam em mais de 2 mil. Inicialmente, o movimento estava marcado para ser realizado na Praça dos Três Poderes, mas teve o local alterado.

Governo diz que vai reeditar MP que regula demissão voluntária de servidores

Agência Brasil     -     28/11/2017



O Ministério do Planejamento anunciou nesta terça-feira (28) que o governo federal vai reeditar, em janeiro, a Medida Provisória 792, de julho de 2017, que criou as regras para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida e a licença sem remuneração para servidores públicos federais. Para virar lei, o texto precisava ser aprovado em votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias, o que não ocorreu. O texto perdeu a validade hoje e deve ser reapresentado ao Congresso com as mesmas regras.


A MP 792 foi editada com o objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores. Desde que foi criada, 240 servidores aderiram ao programa. Setenta e seis servidores aderiram ao PDV, 153 reduziram a jornada diária e 10 aderiram à licença incentivada.


O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, avalia que os instrumentos da MP dotam a administração pública de um “instrumento moderno, ajustado às condições fiscais atuais, que se apresenta como um caminho prudente e gradual para o servidor que deseje um dia deixar o serviço público em definitivo”. Segundo Oliveira, o número de adesões corresponde à expectativa do governo, com destaque para a redução de jornada, por ser o primeiro passo para os servidores que querem deixar seus cargos.


Ele ponderou que, durante a tramitação da medida provisória no Congresso, “as condições originalmente propostas podem ser melhoradas”, e que essa expectativa pode levar muitos servidores a esperarem a conversão da MP em lei antes de decidirem por um desligamento definitivo. A expectativa do governo é que a economia com a medida em 2018 chegue a quase R$ 1 bilhão.
Regras mantidas


Entre as regras propostas, a MP 792 instituiu incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar o serviço público em definitivo. Segundo o Ministério do Planejamento, essa condição será mantida.


Os requisitos para a adesão ao PDV também devem continuar os mesmos. Não será permitida a participação de servidores em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e, ainda, aqueles que, na data de abertura do processo de adesão, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal.


Também caberá ao ministério estabelecer os períodos de abertura do PDV a cada ano, assim como os critérios de adesão ao programa. Em cada exercício, serão definidos os órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos.


A nova MP também vai continuar permitindo que o servidor reduza sua jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro horas, com pagamento adicional de meia hora diária. Terão preferência na concessão desse benefício os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência, se elencada como dependente.


Em relação à licença incentivada sem remuneração, o texto prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, mas não poderá ser interrompido a pedido do servidor ou no interesse da administração.

Também fica mantida a autorização para que os servidores em licença e em jornada reduzida exerçam atividades econômicas privadas, desde que não crie conflito de interesse, conforme legislação pertinente.

MP do plano de demissão para servidores perde validade hoje

Agência Câmara Notícias     -     28/11/2017




Cinco medidas provisórias não foram votadas e perderão a validade nesta terça-feira, entre elas a que muda regras do Código de Mineração


Não houve consenso entre os deputados, e cinco medidas provisórias vão perder a validade porque não foram votadas a tempo pela Câmara. Algumas já produziram efeitos, como renegociações e demissões voluntárias, mas as regras que valeram por quatro meses terão de ser revertidas.


A MP 792/17, que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores do Executivo federal, também previa a possibilidade de redução de jornada de trabalho. Os servidores que optaram pelo PDV desde setembro vão ter os mesmos direitos revistos na MP, mas a redução de jornada não poderá continuar por essas regras.


Já a MP 793/17, que facilita a renegociação das dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), gerou algumas renegociações, e quem já fez o processo está resguardado, mas novas renegociações não serão possíveis.


Mineração


Apesar de duas MPs terem sido aprovadas sobre o tema (MPs 789 e 791), a MP 790/17, que altera o marco legal do setor de mineração, não foi aprovada a tempo. O setor apoiava as outras duas, mas não houve consenso quanto às alterações na legislação.

Também perdem a validade a MP 787/17, que autoriza a desapropriação de um imóvel necessário à duplicação de trecho da BR-101, na altura do município de João Neiva (ES); e a MP 788/17, que define procedimentos para a devolução dos valores creditados indevidamente por órgãos públicos na conta de servidores e pensionistas falecidos.

União registra 76 interessados em PDV proposto a servidores; meta era de 5 mil desligamentos

Jornal Extra     -     28/11/2017


O governo vai enviar em janeiro uma nova medida provisória (MP) prevendo um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para servidores públicos. O texto manterá os benefícios previstos na proposta que está atualmente no Congresso Nacional e perde validade hoje, mas a ideia é incluir que o programa possa ser reaberto em outros anos, a critério do Planejamento. Hoje, o período de adesão para o PDV é até dezembro, mas apenas 76 pessoas pediram o desligamento completo, segundo o Ministério do Planejamento.


A princípio, a ideia do governo era enviar um projeto de lei, diante da impossibilidade de encaminhar duas MPs sobre o mesmo assunto em um mesmo ano legislativo. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, no entanto, convenceu o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de que o assunto deveria ser tratado por medida provisória. Para isso, é necessário esperar até o ano que vem. Maia tem se posicionado com resistência à edição de MPs pelo governo. Para ele, o Palácio do Planalto tem abusado desse instrumento, que só deveria ser utilizado em caso de urgência.


Inicialmente, a equipe econômica havia estimado, com base no último PDV, realizado na década de 1990, 5 mil desligamentos até o fim deste ano. À época, Oliveira disse que o governo tinha consciência de que esse número poderia ser mais baixo mas, se conseguisse atingir essa marca, seria possível economizar R$ 1 bilhão. Além das 76 demissões voluntárias, o programa teve 153 adeptos à redução da jornada e 11 licenças não remuneradas. Ou seja, n total, 240 pessoas optaram por alguma modalidade do PDV.


— O número de adesões está em linha com as expectativas do governo, com destaque para a adesão à redução de jornada, que é o primeiro passo do referido caminho. Sabe-se também que, ao longo da tramitação da Medida Provisória pelo Congresso, as condições originalmente propostas podem ser melhoradas. Essa expectativa leva o servidor a esperar a conversão da MP em Lei antes de pedir um desligamento definitivo _ explicou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.


A MP 792 criou incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar o serviço público. Segundo o Planejamento, “essas condições serão mantidas, assim como será responsabilidade do ministério estabelecer, anualmente, os períodos de abertura do PDV, assim como os critérios de adesão ao programa. Em cada exercício serão definidos os órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos”.


Além disso, ofereceu o pagamento de meia hora diária para quem reduzisse a jornada de 40h semanais para 30h ou 20h. E o pagamento de três remunerações aos servidores a quem optasse pela licença não remunerada por três anos.

(Bárbara Nascimento - O Globo)

Campanha do governo sobre reforma da Previdência é "desrespeitosa" e "mentirosa", dizem Servidores


Agência Câmara Notícias     -     28/11/2017

Do lado de fora da Câmara, manifestantes protestaram contra a reforma da Previdência. O novo texto apresentado pelo relator da proposta foca em mudanças nas aposentadorias dos servidores públicos


Representantes de servidores públicos classificaram de "desrespeitosa" e "mentirosa" a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência (PEC 287/16), veiculada nos meios de comunicação desde o dia 17 de novembro. Eles participaram de audiência pública da Comissão de Legislação Participativa nesta terça-feira (28). Do lado de fora da Câmara, cerca de mil manifestantes, segundo a polícia legislativa, protestavam contra as reformas do governo.


A campanha publicitária, de cerca de R$ 20 milhões, ataca o que chama de "privilégios" dos servidores públicos e afirma que "tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo".


Vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto disse que a propaganda do governo fala em igualdade entre servidores e demais trabalhadores, mas a reforma propõe tempos mínimos diferentes de contribuição para cada categoria.


"Quem ganha muito, quem trabalha pouco, daí a gente pune com um tempo maior que é de 25 anos. Convenhamos que esse argumento de jurídico não tem nada, de técnico não tem nada, e contribui para um ambiente de guerra, de servidores públicos versus trabalhadores da iniciativa privada, sendo que isso absolutamente não corresponde à verdade", alertou.


Peso de cada setor


Segundo Noêmia, reportagens publicadas após o anúncio da nova reforma mostram que a economia de gastos do governo será R$ 480 bilhões em dez anos, mas não foi divulgada a economia por setor, o que permitiria saber o peso de cada ponto na proposta.


A juíza do trabalho explicou ainda que todos os trabalhadores terão reduções relacionadas às pensões por morte, aposentadoria por invalidez de quem se acidenta fora do ambiente de trabalho; mas, principalmente, na combinação da idade com tempos mínimos de contribuição e cálculo do benefício.


Reformas anteriores


Os servidores públicos passaram por uma reforma em 1998, quando foram instituídas idades mínimas para a aposentadoria. Em 2003, foi criada a contribuição do aposentado e extinta a aposentadoria integral e paritária para os novos servidores. Em 2013, com a criação de fundo complementar, os novos concursados passaram a ter apenas o teto do INSS, hoje de R$ 5.531. Para ter mais, o servidor tem que contribuir para o fundo.


De acordo com a diretora de Previdência Social e Seguridade da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Rosana Moreno, a reforma atende o mercado financeiro não só por privilegiar o pagamento da dívida pública; mas por abrir a possibilidade de os bancos negociarem com os estados e a União a gestão de fundos complementares de servidores.


A deputada Erika Kokay (PT-DF) alertou para as medidas contraditórias tomadas pelo governo em relação à Previdência. "O governo queria aprovar uma medida provisória que exatamente abre mão de dívidas previdenciárias do setor rural avaliadas em R$ 15 bilhões. Que seria o montante da dívida ou o montante da isenção que o governo estaria estabelecendo", lembrou.


Déficit da Previdência


Já o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) explicou que o governo está aberto ao diálogo com os trabalhadores. "Ou nós tomamos alguma decisão, ou não teremos recursos para pagar a Previdência. E teremos aí uma discussão ou uma decisão muito mais dura com o novo governo em 2019", destacou.

Vários convidados afirmaram que a CPI da Previdência do Senado apontou inconsistências nos dados do governo sobre as projeções das contas do setor para o futuro.

AGU impede que empregado público seja enquadrado indevidamente no regime estatutário


BSPF     -     28/11/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça que dois empregados públicos anistiados fossem readmitidos indevidamente nos quadros do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sob o regime estatutário.


Pertencentes à extinta Companhia do Vale do Rio Doce, os dois empregados foram dispensados sem justa causa, durante o Governo Collor, e posteriormente reintegrados ao DNPM, com base na Lei 8.878/94, permanecendo no regime celetista.


Eles ajuizaram uma ação pleiteando o direito de serem reintegrados no regime estatutário, com o reenquadramento no DNPM e recebimento de diferenças salariais.


Mas a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto ao DNPM demonstraram que a reintegração obedeceu a legislação, levando-se em consideração a contagem de tempo de serviço e o nível do cargo ocupado antes das dispensas.


As unidades da AGU explicaram que os empregados anistiados somente poderiam retornar ao serviço público na mesma situação anterior, ou seja, sob o regime celetista, sendo, portanto, ilícita a transposição para o regime estatutário.


Concurso


Os procuradores federais ressaltaram, ainda, que de acordo com a Constituição o cargo público efetivo de servidor estatutário pressupõe o provimento através de concurso público – requisito não preenchido pelos dois empregados.


Responsável pelo julgamento da ação, o juiz federal da 7ª Vara de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido dos empregados. O magistrado assinalou que a jurisprudência é pacífica no sentido de reconhecer a aplicação aos anistiados do mesmo regime jurídico a que estavam submetidos antes de serem dispensados do serviço público.


A PF/MG e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 38410-52.2016.4.01.3800 – SJMG.

Fonte: Assessoria de Imprensa do AGU

Negociação coletiva do servidor vai à sanção presidencial

BSPF     -     28/11/2017



Aprovado (PL 3.831/15) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no dia 26 de setembro, o texto aguardava aprovação da redação final pelo colegiado para envio à sanção presidencial. Entretanto, a Mesa Diretora da Casa reviu o despacho e, nesta segunda-feira (27), o enviou ao governo para que seja transformado em lei.


O governo terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar na íntegra ou em parte o projeto de lei. Agora, as lideranças precisam fazer mediações no Executivo e no Legislativo, a fim de que a proposta não “morra na praia” sendo vetada ou tendo algum dispositivo relevante que não seja chancelado pelo Planalto, que a torne letra morta.


O Ministério do Planejamento se pronunciou no sentido de que a matéria poderá sofrer vetos pelo governo. Desse modo, o trabalho das entidades ainda não acabou.


Conteúdo do projeto


Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.


Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.


Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.


Grande vitória


Em meio a tantas mazelas encaminhadas pelo governo contra os servidores públicos e chanceladas pelo Legislativo, a notícia de envio à sanção presidencial deste importante projeto de lei é um alento para o segmento do funcionalismo, em nível nacional.


São décadas de muitas lutas das entidades, nos 3 níveis de governo: federal, estaduais e municipais. E também no âmbito dos 3 poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Vamos trabalhar para que a proposição seja sancionada na íntegra.

Fonte: Agência DIAP

Reforma da Previdência é tema de audiência na Comissão de Legislação Participativa

Agência Câmara Notícias     -     27/11/2017



O debate será interativo e quem quiser poderá enviar perguntas e comentários por meio do portal e-Democracia


A Comissão de Legislação Participativa discute nesta terça-feira (28) a proposta de Reforma da Previdência Social em análise na Câmara dos Deputados (PEC 287/16).


Na semana passada, o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), apresentou um novo texto, que reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada, mas mantém as regras de transição e as idades mínimas de aposentadoria no futuro (Veja quadro abaixo).


O texto exclui os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial.


O debate foi sugerido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). Segundo o sindicato, as alterações promovidas pela PEC causarão prejuízos aos trabalhadores.


“A edição da PEC 287/16 foi veementemente contestada por representantes dos trabalhadores e de entidades dedicadas ao tema, assim como por diversos estudiosos que há muito tempo debatem a auditoria da dívida pública e apontam que esse movimento, que irá punir os trabalhadores brasileiros em sua velhice, esconde as verdadeiras prioridades desta medida”, afirma o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que relatou a Sugestão apresentada pelo sindicato à comissão.


Debatedores


Foram convidados para discutir o assunto:


- o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano;


- o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto;


- o diretor do Sindilegis, Ogib Teixeira de Carvalho Filho;


- a diretora da Previdência Social e Seguridade, Rosana Colen Moreno;


- o vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil, Diego Cherulli.


Participação popular


A audiência será realizada a partir das 10 horas em plenário a definir.

O evento será interativo e quem quiser poderá enviar perguntas e comentários por meio do portal e-Democracia.

Servidores dos quatro cantos do Brasil chegam à capital para protestos, amanhã

BSPF     -    27/11/2017



Concentração será às 9 horas, na Praça dos Três Poderes


Servidores de todo o país estarão em Brasília amanhã para reivindicar a revogação da EC 95/16, que congela investimentos públicos por 20, se manifestar contra a reforma da Previdência e pela anulação da reforma trabalhista, além de combater a MP 805/17 e todos os projetos que, de alguma forma, prejudicam os servidores. Dessa vez, funcionários públicos da base e do topo da pirâmide conseguiram se unir para luta pelos objetivos comuns. Por volta das 9 horas do dia 28 de novembro, eles estarão reunidos na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios.


A iniciativa é do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) – amanhã, as duas entidades vão se reunir, para decidir, ainda, como será a adesão dos filiados à greve geral de 5 de dezembro convocada pelas centrais sindicais. Segundo informações de fontes ligadas aos funcionários, tanto Fonasefe, quanto o Fonacate, estão evitando se envolver em discussões políticas. Querem tratar apenas de assunto de interesse das categorias.


Além da caravana no dia 28, na quarta-feira, 29 de novembro, os representantes das entidades fazem ato Público no Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar ações jurídicas contra a MP 805/17. Também será entregue um memorial que questiona a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 95/16, que congela investimentos em políticas públicas por 20 anos.


Centrais


As centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Intersindical, CGTB e CSP-Conlutas – decidiram fazer, no dia 5 de dezembro, uma Greve Nacional em Defesa da Previdência e dos Direitos – a nova proposta de reforma previdenciária está na agenda para ser votada ema 6 de dezembro.

Fonte: Blog do Servidor

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Operação Controle Institucional apura fraude de servidores da CGU no Pará

Agência Brasil     -     27/11/2017


O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) deflagraram nesta segunda-feira (27) a Operação Controle Institucional, com o objetivo de investigar servidores da própria CGU suspeitos de oferecer intermediações indevidas e auxílio na defesa no órgão de controle em troca de “vantagens financeiras”. De acordo com a CGU, a investigação foi iniciada em julho, após denúncia encaminhada à CGU durante uma fiscalização na cidade paraense de Itaiatuba. Essa fiscalização ocorreu durante o 4º ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos.


Por meio de nota, a CGU informou ter como alvo dois servidores de seu quadro no Pará. Eles teriam se valido do cargo “para obter informações sobre trabalhos de auditoria e, posteriormente, atuar junto aos representantes dos municípios com a promessa de influência nas constatações dos relatórios e auxílio nas respostas a serem encaminhadas ao órgão de controle”.


Ao ser informada dessa ocorrência, a CGU deu início a apurações internas e acionou a PF para auxiliá-la nas investigações, que consistiam no monitoramento dos acessos aos arquivos de trabalho do órgão e na quebra do sigilo telefônico desses servidores.


Um ex-vice-prefeito de Abaetetuba é, segundo a CGU, alvo da operação deflagrada hoje. De acordo com os investigadores, ele teria a função de fazer um primeiro contato entre os servidores suspeitos da CGU e gestores de pelo menos dois municípios do estado: Cametá e São Félix do Xingú.


Na mesma nota em que comunica a Operação Controle Institucional, a CGU apresenta também esclarecimento no qual lamenta o envolvimento de seus servidores da carreira de Finanças e Controle nas irregularidades, e destaca ter participado “ativamente” das investigações, além de ter dedicado “o mesmo zelo, compromisso e rigor técnico com que atuou em mais de 300 operações especiais realizadas em conjunto com os demais órgãos de defesa do Estado, desde 2003”.

A CGU acrescenta que “os dois servidores nunca exerceram cargos de coordenação e direção no órgão, não tendo, portanto, competência de supervisão e revisão de relatórios de auditoria e fiscalização em municípios”. O envolvimento dos servidores será objeto de procedimento administrativo disciplinar.