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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Servidor: desligamento voluntário só em janeiro

O Dia     -     29/11/2017



O balanço do Ministério do Planejamento apontou que 240 funcionários aderiram aos programas lançados em julho para reduzir o funcionalismo


Rio - Ontem foi o último dia para os servidores públicos federais aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). A Medida Provisória 792, que trata de propostas para diminuir os gastos com a folha de pagamento, e institui as regras para o PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração não foi votada pelo Congresso Nacional e perdeu a validade. Com o fim do prazo, o programa, que inicialmente iria até dezembro, foi interrompido a partir de hoje.


Mas o governo vai reeditar, em janeiro, uma nova medida provisória para manter o programa. A ideia é transformá-lo num programa permanente, sem prazo final para adesão. O intervalo foi necessário porque por lei, não se pode enviar duas MPs provisórias com o mesmo tema no mesmo ano ao Legislativo.


Apenas 240 aderiram ao programa


O balanço do Ministério do Planejamento apontou que 240 funcionários aderiram aos programas lançados em julho para reduzir o funcionalismo. No total, 76 entraram no PDV; 153 optaram pela redução de jornada; e 11 pediram licença incentivada. Inicialmente, o governo pretendia economizar com o programa cerca de R$1 bilhão. Em nota, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, mostrou-se otimista. "O número de adesões está em linha com as expectativas do governo", confirmou. A previsão inicial eram de até 5 mil adesões, tendo como base os anos anteriores.


Incentivo


A MP 792 criou incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quiser deixar em definitivo o serviço público federal. Será de responsabilidade do ministério estabelecer, anualmente, os períodos de abertura do PDV, critérios de adesão, órgãos, lotação dos servidores, cargos e carreiras abrangidos. Não podem participar quem tenha cumprido os requisitos legais para aposentadoria.


Jornada menor


O funcionário pode requerer a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro. Será assegurado o pagamento adicional de meia hora diária. Sobre a licença incentivada sem remuneração, a MP prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período.

Por Luciana Barcellos

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