Jornal do Senado - 30/11/2017
O servidor público que estiver estudando terá de comprovar a frequência às aulas à instituição de ensino em que está matriculado para ter direito à concessão de horário especial. É o que prevê projeto de Acir Gurgacz (PDT-RO) aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ontem. O PLS 397/2013 é terminativo na comissão, ou seja, poderá seguir para a Câmara e só será examinado pelo Plenário do Senado se houver recurso. A proposta altera o artigo 98 do Regime Jurídico Único, que garante horário especial aos servidores públicos que estudam quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar e o do trabalho, sem prejuízo para o exercício do cargo.
A lei determina que a carga horária mínima de duração do trabalho seja compensada, mas não exige a comprovação de frequência às aulas. O texto aprovado também deixa explícito que o servidor estudante não deverá sofrer perda salarial nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário especial. Para a relatora na CCJ, Ângela Portela (PT-RR), a proposta confere mais garantia à administração, sem prejudicar o direito dos servidores.
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