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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

STJ divulga tese sobre supressão de vantagem pecuniária de servidor público

Consultor Jurídico     -     14/02/2018


A supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ato normativo de efeitos concretos, descaracteriza a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.

O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.

Veja abaixo os outros temas incluídos nesta quarta-feira (14/2):


Direito Processual Civil


Conforme entendimento do tribunal, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.


Direito Administrativo


O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, na forma do artigo 177 do Código Civil de 1916; ou de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, devendo ser observada a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do CC/02.


Direito Penal


O tribunal tem jurisprudência no sentido de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, visto que são distintas e autônomas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

STJ divulga tese sobre supressão de vantagem pecuniária de servidor público

Consultor Jurídico     -     14/02/2018


A supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ato normativo de efeitos concretos, descaracteriza a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.


O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.


Veja abaixo os outros temas incluídos nesta quarta-feira (14/2):


Direito Processual Civil


Conforme entendimento do tribunal, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.


Direito Administrativo


O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, na forma do artigo 177 do Código Civil de 1916; ou de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, devendo ser observada a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do CC/02.


Direito Penal


O tribunal tem jurisprudência no sentido de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, visto que são distintas e autônomas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

STJ divulga tese sobre supressão de vantagem pecuniária de servidor público

Consultor Jurídico     -     14/02/2018


A supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ato normativo de efeitos concretos, descaracteriza a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.


O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.


Veja abaixo os outros temas incluídos nesta quarta-feira (14/2):


Direito Processual Civil


Conforme entendimento do tribunal, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.


Direito Administrativo


O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, na forma do artigo 177 do Código Civil de 1916; ou de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, devendo ser observada a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do CC/02.


Direito Penal


O tribunal tem jurisprudência no sentido de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, visto que são distintas e autônomas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Regras para servidores são um dos principais pontos que atravancam reforma


Correio Braziliense     -     14/02/2018
Um dos pontos mais mencionados por congressistas para votar contra a reforma da Previdência são as alterações que equiparam servidores públicos aos trabalhadores privados. Congresso volta ao tema após o carnaval

Após 15 meses de discussões e uma dezena de adiamentos, se aproxima o prazo-limite imposto pelo governo para aprovar a reforma da Previdência na Câmara: fim de fevereiro. O projeto — apresentado inicialmente por um governo com base sólida — tinha apoio certo, mas, agora, em ano eleitoral e depois de enfrentar duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF), só os mais otimistas acreditam que os 308 votos serão alcançados.


Um dos pontos mais polêmicos, usado por dezenas de parlamentares para justificar o voto “não” à reforma, são as alterações que equiparam servidores públicos aos trabalhadores privados. De 2016 para 2017, o rombo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aumentou de R$ 77,2 bilhões para R$ 86,4 bilhões. O governo até admite fazer concessões e criar regras de transição, mas só por emendas apresentadas em plenário e “se tiver garantia de votos”, como chegou a dizer o ministro Carlos Marun.


Para o deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF), a equação deveria ser invertida: o governo apresenta a proposta de mudança e, assim, os votos podem ser garantidos. “A intransigência dos interlocutores está afastando cada dia mais a reforma. Me preocupo com esse mantra criado em relação a privilégios. Estamos falando de direitos. Os privilégios têm, sim, de ser atacados, mas grande parte dos servidores não é privilegiada. Eles têm um contrato assinado há décadas, e é preciso serenidade nessa negociação”, comenta Rosso.


O deputado sugere uma reforma bem mais enxuta: idade mínima e paridade daqui para frente, sem mexer com quem está no sistema. Entretanto, analistas financeiros alertam que a solução não estanca o deficit da Previdência e seria “queimar oportunidade” à toa, já que o próximo governo teria de fazer outra.


Além de terem se irritado com a propaganda do governo de combate aos privilégios dos servidores, entidades que os representam alegam que o relator da reforma, Arthur Maia (PPS-BA), estaria fazendo “birra”. Maia não incluiu nenhuma das 10 sugestões apresentadas pelo Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) no novo parecer.


O presidente do fórum, Rudinei Marques, reconhece que é preciso um ajuste no sistema, mas defende “uma reforma justa”. “Não posso aceitar sentar-me à mesa com quem faz uma propaganda agressiva, dizendo que os servidores são culpados pela crise econômica”, reclama. Na visão de interlocutores do Planalto, a propaganda ajudou a população a aceitar o tema e, por isso, as cessões feitas aos servidores precisam ser moderadas para não contrariar o discurso.


Governo não desistiu


O período pós-carnaval será de aferição da temperatura. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prometeu iniciar a discussão em plenário a partir da próxima terça-feira (20/2), mas deixou claro que, se não houver o apoio necessário, engavetará a reforma até um momento mais apropriado.


Depois de uma série de recuos e quatro textos apresentados, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, garante que a proposta terá mais que os 308 votos no dia da votação, e integrantes da equipe econômica se limitam a dizer um tímido “agora, vai”. Entretanto, o clima no Congresso não é de otimismo.


“É pior para o governo colocar e perder do que não colocar. Se não votar, é possível manter o tema vivo e retomá-lo depois das eleições, mas, se perder, já era, o governo enfraquece de vez”, acredita um parlamentar da base governista que prefere não se identificar.


Base pede mais mudanças


Outro grande problema é que grande parte da base aliada só aceita negociar se o governo estiver disposto a ceder ainda mais. As concessões, até agora, já diminuíram a economia prevista para os próximos 10 anos em R$ 267,2 bilhões — caiu de R$ 854,9 bilhões para R$ 587,7 bilhões. Valor semelhante ao deficit do sistema previdenciário registrado em 2017: R$ 268,8 bilhões, o maior rombo da série histórica, segundo dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Integrantes da equipe econômica admitem que apresentaram uma proposta inicial mais radical, justamente para dar margem de negociação, mas dizem que o limite já foi ultrapassado.


O economista e doutor em ciência política José Matias-Pereira acredita que o governo “perdeu o timing” de aprovação. Ele lembra que todas as reformas da Previdência feitas no Brasil foram polêmicas, longas e de difícil negociação, porque sempre tiveram como objetivo o ajuste das contas e, consequentemente, mexem diretamente na vida das pessoas. “O ideal é que elas sejam feitas por presidentes em primeiro ano de mandato e que a bandeira venha desde as eleições. Assim, o governante tem o respaldo do voto, coisa que o Temer não teve”, comenta. “O que faz o presidente enfrentar esse desgaste é que ele sabe que precisa do mercado financeiro ao lado dele”, acrescenta.


Matias-Pereira, professor da Universidade de Brasília (UnB), acredita que, se o governo conseguir aprovar só a idade mínima — considerada por ele a “espinha dorsal” da reforma — já será um grande avanço. E a mudança poderia até dar a força que Temer está buscando para se apresentar à reeleição — opinião corroborada por aliados do presidente. “O maior problema é que se gastou capital político para superar as denúncias do MPF (Ministério Público Federal). É o perfil de um governo que sabe que precisa insistir com a reforma, porque, se conseguir, a economia vai melhorar e ganhará espaço”, diz.

Por Alessandra Azevedo e Natália Lambert

Regras de aposentadoria de servidores públicos devem ser equiparadas às da iniciativa privada

BSPF     -     14/02/2018


Há em vigor no Brasil uma série de benefícios que distinguem o setor público do privado. Não é à toa que a busca por uma vaga na carreira, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário é tão grande. Entre essas vantagens está o regime de aposentadoria do funcionalismo.


As regras garantidas aos servidores são diferentes. E devem ser revistas na proposta de reforma da Previdência que tramita na Câmara.


Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada que contribuem pelo teto têm direito à aposentadoria do INSS que é de R$ 5.531,31. Os servidores da União, por exemplo, que entraram no funcionalismo público antes de 2003, têm direito à aposentadoria integral, ou seja, continuam recebendo como aposentados o mesmo valor de rendimentos de quando pararam de trabalhar.


A proposta é de que, na reforma, as regras sejam equiparadas com o setor privado para os trabalhadores do setor público estadual e municipal.


Pela norma que está sendo estudada, estados e municípios terão até 180 dias depois de aprovada a lei para fixarem suas próprias regras. Caso não o façam, entrarão em vigor as mudanças estabelecidas na reforma federal.


O ex-ministro da Previdência José Cechin acredita que tantas diferenças provocaram, além de um tratamento desigual, um ato de discriminação entre os brasileiros.


“Mas no setor público isso dava uma grande vantagem para o servidor que podia contar tempos, licenças-prêmios não gozadas em dobro, e por aí vai.


Então ele é um dispositivo discriminatório. Por isso é importante acabar com esses dispositivos que permitam discriminação e colocar todo mundo no mesmo pé de igualdade, aposentadoria por idade.”


Mudanças


Na última quarta-feira (07), foi apresentada uma nova versão do texto da reforma. Entre as mudanças, está a inclusão de pensão integral para viúvos e viúvas de policiais mortos em combates.


Mas o governo já avisou que não quer alterações em dois itens: o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria e a isonomia entre servidor público e privado. “Não é razoável que um servidor público possa se aposentar com até R$ 33 mil, e os servidores do setor privado com apenas R$ 5.500”, comentou o relator da matéria, deputado Arthur Maia (PPS-BA).


A expectativa é de que as propostas de mudança sejam votadas até o final de fevereiro.

Fonte: Jornal Dia Dia

Sem previsão de novo concurso, INSS anuncia aposentadoria de 300 servidores

Jornal Extra     -     13/02/2018


Em meio à crise no atendimento aos segurados nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a falta de servidores, mais um fator pode fazer com que os serviços e a liberação de benefícios, como aposentadorias, fiquem prejudicados. Na última semana, mais de 300 servidores do órgão, em todo o país, tiveram a aposentadoria liberada e publicada no Diário Oficial da União. No Rio, que sofre com o caos no atendimento, mais de 50 segurados deixaram a ativa, o que complica ainda mais a situação dos postos.


Segundo a publicação, oito servidores deixaram a ativa no Rio, entre as gerências executivas Norte e Centro. Já em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, onde o tempo de espera por atendimento em uma das agências do INSS pode chegar a cinco meses, seis servidores se aposentaram. Em Niterói, nove conseguiram o benefício.


Conforme o EXTRA publicou, em entrevista exclusiva concedida pelo presidente do INSS, Francisco Lopes, existe a possibilidade de que a falta de servidores “vire uma bola de neve e leve à perda de controle na linha de frente da Previdência Social, que é a concessão de aposentadorias, pensões e auxílios”. Segundo informou Lopes, não existe, hoje, indicativo do Ministério do Planejamento de que haverá um novo concurso para o INSS em 2018. Para que o concurso aconteça, destacou, é necessário fazer as contas, botar tudo na ponta do lápis, para ver se será possível uma seleção de servidores ainda esse ano.


Conforme uma fonte ligada ao INSS informou ao EXTRA, a falta de profissionais em alguns postos importantes do Rio levará o atendimento ao colapso a partir de fevereiro.


De acordo com a fonte, entre as agências do Rio, na de Jacarepaguá a situação é caótica: dos 19 servidores em atividade, sete se aposentarão esse mês, e apenas 12 continuam em trabalho, para realizar cerca de 500 agendamentos diários, o que comprometerá a liberação de serviços e benefícios, além de contingenciar a abertura de novas datas para os trabalhadores. Já na Ilha do Governador, apenas um servidor é responsável por pelo menos 100 agendamentos por dia.


Na Baixada Fluminense, a Gerência Executiva de Duque de Caxias também sofre com a carência de servidores, o que aumenta o tempo médio de espera para atendimento, que chega a seis meses. Hoje, dos 541 servidores, 295 já têm direito à aposentadoria, e, segundo uma fonte ligada à gerência, devem fazer o pedido entre fevereiro e março, o que deve impedir a abertura de novas datas para agendamento de serviços. No posto de atendimento de Paracambi, por exemplo, que recebe cerca de 150 pedidos de agendamento por dia, apenas três servidores trabalham no atendimento ao trabalhador.

Por Bruno Dutra

Vai ter reajuste para servidor ou não vai? Decisão está próxima

BSPF     -     13/02/2018


O ministro Ricardo Lewandoswki, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para votação no plenário a ação pela qual suspendeu liminarmente a medida provisória (MP) que adiava em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentava a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%. Agora cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, incluir a ação na pauta de julgamento pelo 11 ministros do Supremo.


A liberação foi publicada no dia 5 de fevereiro no Diário de Justiça Eletrônico do STF. Assim que pautado, o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a decisão liminar de Lewandowski tomada em dezembro, em resposta a ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Com o adiamento do reajuste, o governo esperava economizar R$ 4,4 bilhões. Outros R$ 2,2 bilhões seriam obtidos com o aumento da alíquota previdenciária.


Contas públicas


Especialistas acreditam que o reajuste dos servidores do funcionalismo federal tem grande chance de ser revertido pelo plenário da Corte, quando for para votação. Isso transferiria o aumento dos salários para 2019, avaliam especialistas e o próprio governo federal.


Advogados ouvidos pela reportagem entendem que o plenário pode derrubar a decisão de Lewandowski, mas descartam a possibilidade de a Corte determinar a restituição do valor já pago aos servidores em relação ao mês de janeiro.


“Os fatos recentes da economia do Brasil estão se impondo, com as sinalizações das agências de análise risco. Isso, com certeza, entra na conta das decisões dos ministros”, entende o advogado especialista em direito administrativo Fernando Dantas, apontando que o plenário irá, provavelmente, reverter a decisão do ministro.


Dois ministros do Supremo ouvidos reservadamente pela reportagem ao final de dezembro demonstraram preocupação com o impacto da decisão para as contas públicas, indicando que a determinação causou surpresa entre os membros da Corte.


Por ter sido uma decisão temporária, que ainda vai passar pelo julgamento do plenário do STF, o governo federal acredita que pode reverter o reajuste. Se os ministros derrubarem a posição de Lewandowski, o aumento do salários dos servidores é interrompido e passa a valer só a partir de 2019, segundo os especialistas ouvidos.


“A decisão do Lewandowski é liminar, a análise do mérito pelo plenário é o que estabeleceria definitivamente a situação jurídica do pagamento. A irredutibilidade somente se aplicaria se o pleno do Supremo decidisse favoravelmente aos servidores, o que eu acho que não vai acontecer”, interpreta o advogado Fernando Dantas.


É a mesma compreensão do professor da Universidade de Brasília (UnB), mestre e doutor em Direito, Estado e Constituição, Mamede Said Maia Filho. “Como não houve análise de mérito, foi uma decisão monocrática, se a liminar cair, o governo automaticamente para de pagar o reajuste”, afirma o professor. Ele acredita que a votação no pleno será apertada, mas com uma forte tendência de derrubar a decisão de Lewandowski.


“A decisão de Lewandowski tem um viés jurídico questionável, por mais justo que o reajuste seja. Da forma como se deu, o reajuste é um pouco inusitado. A interpretação é muito elástica do ponto de vista jurídico”, afirma o professor.


Por Amanda Pupo

Fonte: Notibras

STF pode decidir sobre aumento no próximo mês

O Dia     -     12/02/2018


Na mesma sessão, plenário vai tratar também do adiamento dos reajustes a diversas categorias


Rio - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir em março se a União pode aumentar a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos seus servidores. Na mesma sessão, vai tratar também do adiamento dos reajustes a diversas categorias. A data do julgamento não foi marcada, mas todas as pautas de fevereiro já estão fechadas. A única forma de o assunto ser analisado ainda este mês é por determinação urgente da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.


Em 18 de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, suspendeu, por liminar, a Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da alíquota para quem tem vencimentos acima do teto do INSS (R$ 5.645,80). A decisão atendeu ao pedido feito pelo Psol em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O mérito que será julgado pela Corte.


Lewandowski também barrou o adiamento dos reajustes para diversas classes do funcionalismo federal, como auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, analistas e auditores da Receita Federal, policiais rodoviários federais, entre outras, já que a medida também tratava disso.


Após a liminar, o governo federal teve que aplicar o aumento salarial das carreiras já na folha de janeiro.


Agora, a Advocacia-Geral da União vem articulando junto ao STF para que o plenário julgue em breve a ação.


Ainda no início deste mês de fevereiro, Lewandowski pediu que a Adin entre logo na pauta do plenário.


Em sua justificativa para conceder a liminar, o ministro argumentou que a medida provisória "cerceou um reajuste já concedido mediante lei", acrescentando ainda ter sido um ato arbitrário, já que os aumentos foram negociados entre as categorias e a União. Lewandowski também considerou a elevação da contribuição previdenciária de "natureza confiscatória".


Estado do Rio


No Estado do Rio, diversas categorias do funcionalismo já têm desconto previdenciário de 14%. O aumento da alíquota foi aplicado na folha de setembro de 2017 paga em outubro para os servidores com salários em dia.


Assim, a cobrança atingiu o pessoal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Ministério Público (MPRJ), Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), Defensoria Pública, Alerj, além de professores ativos da Secretaria Estadual de Educação.


E já na folha de fevereiro, que será paga em março, os funcionários que tiveram o 13º de 2017 quitado vão ter de pagar mais para o Rioprevidência.


Pelos cálculos feitos pelo estado, ainda em dezembro, o aumento de 11% para 14% gerou incremento de R$ 33 milhões na arrecadação: R$ 16,5 milhões em setembro e o mesmo valor em outubro.

Por Paloma Savedra

STF corrige valor do Auxílio Alimentação

BSPF     -     11/02/2018


Uma portaria do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 6 de fevereiro corrigiu o valor do Auxílio Alimentação naquele Tribunal. A partir de agora, servidores lotados na Unidade terão direito a R$ 910,08 referente ao benefício.


De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF), com a atualização de 2,95%, o impacto financeiro estimado é de R$ 371.170,56


“Esclareço que a Lei Orçamentária nº 13.408/2016 possibilitava a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, em 2017, no percentual de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento). Considerando que o STF decidiu por não atualizar, a economia, em 2017, foi de R$ 791.966,40”, destacou a nota


O benefício não é retroativo. Nos termos do art. 2º da Portaria 21/2018, a entrada em vigor é apenas na data da publicação, ou seja, 6/2/2018. Cada Tribunal tem autonomia e orçamento próprio. A portaria do diretor-geral se aplica apenas ao STF.

A quem interessa o aniquilamento da Seguridade Social?

BSPF     -     11/02/2018


Previdência muda para que todo o resto continue exatamente como está


e quisermos que tudo continue como está, é preciso que tudo mude.” Esta frase, pronunciada pelo jovem aristocrata Tancredi de Falconeri, personagem chave da obraprima de Giuseppe Tomasi di Lampedusa, “O Leopardo”, no contexto das revoluções que precederam a unificação do Estado Italiano, é um excelente ponto de partida para compreendermos o atual momento político do nosso país.


Com efeito, a Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, assim chamada “Reforma Previdenciária”, a qual vem sendo propalada como a medida “salvadora da pátria” que irá alavancar a economia do país, promover o fim de privilégios e a redistribuição de renda, consiste, na verdade, em instrumento normativo destinado a manter os mesmos privilégios econômicos dos setores onde a renda já está concentrada. Trocando em miúdos: a Previdência muda para que todo o resto continue exatamente como está.


Inicialmente, é preciso fulminar a premissa básica em que se funda a PEC 287. Observa-se que o Governo Federal, imbuído do propósito de angariar a simpatia da opinião pública à Reforma Previdenciária, vem alarmando a sociedade com propagandas apocalípticas sobre o alegado déficit da Previdência Social. Entretanto, verifica-se que as informações e estatísticas apresentadas pelo Governo já vinham sendo fundamentadamente refutadas por especialistas das mais diversas áreas do conhecimento, assim como por inúmeras entidades públicas e privadas.


Neste diapasão, a conclusão da CPI da Previdência apenas corroborou o que já se sabia: o déficit não existe [1]. Ao contrário, segundo o Relatório sobre a Seguridade Social elaborado pela ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil [2] , a Seguridade Social vem apresentando resultado superavitário.


Todavia, a Desvinculação das Receitas da União (DRU) vem promovendo o desvio de bilhões e bilhões de reais das contribuições sociais. As renúncias previdenciárias somam R$ 69,70 bilhões. A dívida ativa previdenciária alcança a impressionante marca de R$ 374,90 trilhões. E, no tocante à renúncia fiscal, os dados levantados pela ANFIP demonstram que, apenas nos últimos seis anos, a União abriu mão de 1,35 trilhões de reais em renúncias tributárias.


Em nota pública sobre a Reforma Previdenciária [3], o Fórum das Carreiras de Estado de São Paulo destacou que, de 2000 a 2015, foi retirada do regime da seguridade social a quantia atualizada de R$ 2.828.113.361.544,62 (dois trilhões, oitocentos e vinte e oito bilhões, cento e treze milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), usada basicamente para pagamento de juros da dívida.


Ainda de acordo com a nota, “para o orçamento da União de 2015, 42,43% foram destinados ao pagamento de juros e amortização da dívida pública. Tanto o superávit previdenciário como as receitas advindas da DRU foram drenadas para o pagamento dos juros da dívida pública, transferindo recursos do cidadão para alguns poucos beneficiários, causando injusta concentração de renda, que será agravada pela Reforma”.


Segundo a ANFIP, o valor pago a título de juros da dívida pública (a qual certamente demanda auditoria) em 2016 correspondeu a 600 bilhões de...

Projeto que limita salários no serviço público deve ir a votação em março, indica relator

Jornal Extra     -     11/02/2018



O projeto de lei que trata do limite remuneratório dos servidores públicos deverá ser debatido pela Câmara dos Deputados a partir de março. Desde o final de agosto de 2017, a proposta (de autoria da Comissão Especial do Extrateto Senado Federal) está sob avaliação da Comissão Especial criada para avaliar o tema.


Segundo o relator do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a ideia é que a Comissão elabore um relatório unificado. A intenção é definir quais os benefícios que estarão sujeitos ao abate-teto de R$ 33.763,00. O valor equivale a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


— A reforma tem tomado muito o tempo da Câmara. Se tivermos um tempo maior para focar na lei do teto, a ideia é concluir a discussão no início de março. A intenção é chegarmos a um relatório comum a toda Comissão — avaliou o deputado, lembrando da dificuldade que a Câmara terá para dividir seu tempo entre a reforma da Previdência e as demais discussões que tramitam na casa.


A previsão passada por Bueno é semelhante a do presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que indicou seu compromisso em votar o projeto.


— Essa regulamentação vai atingir todos os poderes. Ela precisa ser feita e será feita durante o mês de março de forma harmônica, no diálogo — garantiu Maia.


Governo apoia medida e conta com aprovação


No final de 2017, o ministério do Planejamento incluiu na programação fiscal para 2018 a previsão da “Implantação efetiva do teto remuneratório” no serviço público. No documento apresentado, a pasta estimou em R$ 725 milhões a economia que teria, somente com os entes vinculados à União, no que diz respeito as verbas indenizatórias e gratificações que, hoje, estão livres do teto constitucional para o serviço público.


Procurado, o ministério informou que “apoia a implementação do teto remuneratório sobre todos os poderes que englobam o serviço público federal”. A pasta lembrou que, no final do ano passado, véspera do recesso parlamentar, o ministro Dyogo Oliveira defendeu, em comissão especial da Câmara dos Deputados, a aprovação da proposta.

Por Nelson Lima Neto

Confira como não se enrolar com os juros de empréstimos consignados

O Dia     -     11/02/2018


Especialistas orientam a não cair na tentação de juros baixos e pegar dinheiro para gastos supérfluos


Rio - Pegar empréstimo pode ser a única alternativa para quem está no vermelho, perdeu o emprego ou teve algum gasto de emergência. Das modalidades de crédito, o empréstimo consignado, aquele que vem descontado no contracheque, é o que tem juros mais em conta. São cobrados até 2,08% ao mês para o empréstimo e 3% ao mês para o cartão. Mas especialistas advertem que é preciso saber onde e como conseguir crédito, para não se afundar em dívidas e não ter como pagar.


E acrescentam: por mais barata que seja a linha de crédito, como no caso do consignado, não vale a pena pagar juros ao banco ou financeira para o que não é urgente, como viajar, por exemplo.


A reforma da casa foi o que motivou a servidora pública Cynthia Côrtes, de moradora de Araruama, a pegar o consignado no Banco do Brasil. "O gerente sempre oferecia o dinheiro, até que precisei para fazer uma obra em casa. Na época peguei o valor do que gastaria e parcelei em 36 vezes para não comprometer meu orçamento doméstico", diz. Ela conta ao DIA que sempre que pode antecipa parcelas e com isso abate juros. "Já paguei 19", conta.


O alvo predileto de financeiras e empresas que oferecem essa modalidade de crédito são os beneficiários da Previdência. "É muito comum aposentados e pensionistas do INSS receberem ligações diárias com ofertas de empréstimos consignados com promessas de ótimas taxas e condições de pagamento. Diante de tantas ofertas e da necessidade de obter recursos para cumprir seus compromissos, acabam virando presa fácil desse assédio", alerta Rogério Braga, da DSOP Educação Financeira.


Diante do assédio e da "facilidade" de ter o dinheiro na mão, é possível não se enrolar e arrumar mais dívida? Sim. Basta seguir algumas dicas, como por exemplo, fazer um levantamento do que deve e o que recebe para avaliar a real necessidade de obter o consignado; avaliar as condições oferecidas e, principalmente, saber se vai ter condições de pagar a parcela.


"Após a contratação do consignado, o padrão de vida tende a ser reduzido, já que o valor das parcelas será descontado no pagamento", aponta Braga. Outro ponto destacado pelo especialista é: pesquise em outras instituições para obter melhores taxas.


Para se ter uma ideia, nas linhas de crédito para pessoa física as taxas variam de 6% a 7%, segundo dados do Banco Central. Já o limite do cheque especial (que vai de 10% a 12% ao mês) ou o cartão de crédito (13,5% a 16% ao mês). O especialista ainda faz um alerta: "Não contrate por telefone sem que leia o contrato de empréstimo e não envie dados por telefone".


O QUE OBSERVAR ANTES DE FAZER UM EMPRÉSTIMO


PESQUISE ANTES DE CONTRATAR


Depois do financiamento de imóvel e de carro, o crédito consignado é a modalidade de empréstimo com as taxas de juros mais baixas do mercado. Esse tipo de crédito desconta as parcelas diretamente do salário ou benefício do INSS, por isso, o risco para a instituição financeira é baixo. A taxa média de juros do crédito consignado está em 2,08% ao mês, para o empréstimo, e 3% ao mês para o cartão consignado. No entanto, fique atento. Mesmo no crédito consignado, há grandes diferenças entre as taxas cobradas de uma instituição financeira para outra.


É importante consultar a tabela antes de fechar contrato com os 41 bancos conveniados que oferecem crédito consignado. No site da Previdência é possível ver os juros cobrados (https://goo.gl/cwXBzi). As taxas oferecidas no site contemplam todos os custos das operações de empréstimo com desconto em folha, ou seja, o gasto efetivo do crédito.


BUSQUE TAXAS DE JUROS MAIS BAIXAS


Você pode pegar um empréstimo com taxas de juros mais baixas para quitar uma dívida mais cara. "Isso não vai diminuir sua dívida, mas vai fazer com que ela cresça em uma velocidade menor", explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.


A pesquisa é essencial para saber onde vai pegar o empréstimo. Isso porque as taxas aplicadas ao mês variam muito, segundo levantamento feito pelo DIA no site do Banco Central.


Para crédito consignado do INSS a mais em conta está no banco Santander, a 1,93%. Já o consignado para funcionários privados - neste caso é preciso que a empresa tenha convênio com o banco - a menor está no banco Safra (1,83%). Para funcionários públicos o Santander e o Bradesco tem juros parecidos: 1,62% e 1,64%, respectivamente.


CUIDADO COM GOLPES, PRINCIPALMENTE ONLINE


Fique de olho em sites e aplicativos de empréstimo online, que se disseminaram rapidamente nos últimos anos e prometem cobrar taxas mais baixas do que os bancos tradicionais. Ao pegar empréstimo em um correspondente bancário, procure saber quem é o banco ou financeira por trás que oferece o crédito e se informar na internet sobre sua credibilidade.


"Esses correspondentes bancários têm crescido absurdamente, com publicidade apelativa, mas eles não têm o mesmo compromisso que os bancos e financeiras com a operação e a orientação financeira ao dar o crédito", alerta e economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim.


Segundo Ione, crescem os golpes ao contratar empréstimo online. Se a empresa pedir adiantamento em dinheiro para cobrir supostas taxas ou impostos, desconfie, pois essa prática não é comum no mercado.


COMPARE O CUSTO EFETIVO TOTAL


Os juros são apenas uma das taxas cobradas em operações de crédito. Por isso, antes de contratar um empréstimo, é preciso comparar não apenas essa taxa, mas o Custo Efetivo Total (CET) da operação.


O CET inclui todos os encargos cobrados pelo banco ou financeira para emprestar dinheiro, como impostos, seguros e taxa de abertura de cadastro. Nem sempre a instituição que oferece a taxa de juros mais baixa tem o custo total mais barato. Os bancos e financeiras são obrigados a informar o CET, segundo o Idec.


ORGANIZE SEU ORÇAMENTO PESSOAL


Contratar um empréstimo pode ser sinal de que a vida financeira não anda lá muito bem. Neste momento, é preciso se questionar como e por que chegou a esse ponto e fazer uma revisão de quanto gasta por mês e de quanto ganha. Primeiro, organize o orçamento para quitar as dívidas e, depois disso, comece a poupar para formar uma reserva de emergência e evitar de ter que contratar novos empréstimos no futuro.

Por Martha Imenes

Caixa é condenada a nomear candidato aprovado em cadastro reserva

BSPF     -     10/02/2018


Justiça entendeu que o banco estava contratando funcionários terceirizados para desempenhar atividades típicas de cargo previsto em concurso


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu o direito à nomeação de um candidato aprovado, em cadastro reserva, para técnico bancário em concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal em 2014. A ação judicial demonstrou que o banco estava contratando funcionários terceirizados para desempenhar atividades típicas do cargo previsto no certame, ainda dentro do prazo de validade e com lista de aprovados em cadastro reserva.


O advogado Lucas Capoulade, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, representante do autor da ação, reitera que, mesmo o candidato tendo sido aprovado em cadastro reserva, se houver preterição, ele pode conseguir o direito à nomeação.


“Após o relator do caso, desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, adiantar seu voto negando provimento ao recurso, realizei sustentação oral apontando a situação de preterição para reforçar o que já havíamos comprovado documentalmente nos autos, ao que fui seguido pela grata notícia de que havia sido aberta divergência. Os demais desembargadores da 2ª Turma votaram pelo provimento do recurso e a vitória foi garantida”, comemora.


O advogado Leandro Madureira, subcoordenador de Direito Público do mesmo escritório, explica que houve demonstração inequívoca da existência de vagas para o cargo pretendido durante a vigência do certame e a contratação precária por terceirização para o exercício das atividades essenciais do emprego público almejado.


O especialista recomenda que os concurseiros fiquem sempre atentos à gestão dos órgãos a que se candidatam porque os casos de preterição são recorrentes. “Hoje em dia, é comum que as redes sociais agrupem pessoas que participam dos concursos, permitindo que informações de preterição circulem entre os candidatos”, destaca.


A Caixa foi condenada a proceder na convocação do candidato, na realização dos exames e procedimentos previstos no edital e, caso aprovado, na contratação, observando o polo de opção. Da decisão ainda cabe recurso, inclusive com relação ao pedido de indenização por dano moral, realizado pelo candidato e indeferido.


Por Thayna Schuquel

Fonte: Metrópoles

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Lewandowski libera para julgamento decisão que garante reajuste a servidores

BSPF     -     02/02/2018


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski enviou hoje (1º) ao plenário da Corte a decisão que suspendeu a tramitação da Medida Provisória (MP) 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A partir de agora, caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento.


Em dezembro do ano passado, Lewandowski atendeu a pedido liminar de associações de servidores da Receita Federal e suspendeu a MP. No entendimento do ministro, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que no ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.


Pela MP, a contribuição previdenciária do regime próprio dos servidores passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.


Após a decisão, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestao, Dyogo Oliveira, disse que o servidor público federal terá de devolver o aumento no salári, o caso o STF decida a favor do governo.


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também comentou a liminar de Lewandowski e disse que a decisão gera um "impacto fiscal negativo muito ruim".

Fonte: Agência Brasil

Tribunal determina reintegração imediata de imóvel funcional ocupado irregularmente por viúva de ex-servidor

BSPF     -     01/02/2018


A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª região determinou a reintegração definitiva, em favor da União, de imóvel funcional ocupado irregularmente pela viúva de ex-servidor, bem como condenou a ocupante ao pagamento de taxas de ocupação indevidas referentes ao período de fevereiro de 2007 a abril de 2008, data da devolução do imóvel. A decisão foi tomada após a análise de ação rescisória contra sentença proferida nos autos da ação n. 2007.34.00.033040-4.


A viúva alega que a sentença rescindenda se fundou em erro de fato, ao admitir no polo passivo da demanda pessoa estranha ao negócio jurídico, no caso a União. Ela sustenta nunca ter participado de qualquer negócio jurídico com a União, tendo sido deu marido, falecido em 2003, o beneficiário da ocupação de imóvel funcional e signatário do Termo de Ocupação de Unidade Residencial.


Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou ser legítima a pretensão da União ao pagamento de taxas de ocupação. “A viúva ocupou o imóvel na condição de dependente de servidor, que veio a falecer em 26/3/2003. Dessa forma, deveria ter devolvido o imóvel e, no entanto, não o fez, a despeito de ter sido notificada para fazê-lo no prazo de 30 dias. E não havendo a desocupação irregular, resta caracterizado o esbulho possessório”, explicou.


A magistrada esclareceu, ainda, que, diferentemente do que alegado pela viúva, não houve erro de fato na ação rescindenda capaz de justificação o ajuizamento da presente ação rescisória. “O erro de fato somente se configura quando a decisão rescindenda admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado”, elucidou. A decisão foi unânime.


Processo nº 0038148-32.2011.4.01.0000/DF

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Governo proíbe viagens a serviço com bilhetes de primeira classe e executiva

Agência Brasil     -     07/02/2018



O governo federal proibiu a compra de passagens na primeira classe e na executiva em viagens a serviço, no país ou ao exterior.


A proibição consta do Decreto 9.280/2018, publicado nesta quarta-feira (7). Pelo decreto, todos os servidores públicos federais – incluindo autoridades – somente viajarão a serviço em voos da classe econômica. O normativo altera a Lei 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto 8.541/2015.

Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, antes do decreto, ministros e ocupantes de cargos de natureza especial do Executivo Federal, comandantes e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas podiam viajar na classe executiva em voos internacionais; já o presidente e o vice-presidente da República podiam voar na primeira classe.

Relator anuncia mudanças na reforma da Previdência; governo quer votar o texto até o fim deste mês


Agência Câmara Notícias     -     07/02/2018

O líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que será feito um esforço para votar a reforma da Previdência (PEC 287/16) entre os dias 19 e 28. Se isso não ocorrer, por falta dos 308 votos necessários, o governo passará a defender a votação de outros temas de interesse do Executivo.


Nesta quarta-feira (7), o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), anunciou nova alteração no texto, prevendo pensão integral para os cônjuges de policiais mortos em serviço.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que a medida era apoiada por uma bancada "expressiva", mas não precisou quantos votos foram efetivamente ganhos com a alteração.


A integralidade da pensão levará em conta a data de entrada do policial no serviço público. Isso porque os servidores que entraram após 2003 não têm integralidade na aposentadoria. Os policiais militares não estão incluídos porque são regidos por outras regras.


Negociação


Oliveira Maia admitiu que pode negociar outros pontos da reforma durante a discussão em Plenário, mas adiantou que não negocia as idades mínimas de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.


"Afinal, não é razoável que só o Brasil, no mundo inteiro, ainda admita aposentadoria sem ter uma idade mínima para as pessoas. E mais: no Brasil, as pessoas mais pobres, tipo o trabalhador rural, já têm idade mínima. Então precisamos estabelecer uma idade mínima para todos."


Outra questão inegociável, segundo Oliveira Maia, são as mudanças que igualam os servidores públicos aos trabalhadores em geral.


Desde 2013, o teto de aposentadoria dos servidores federais é o teto do INSS, de R$ 5.645,80, mas muitos estados e municípios não implementaram fundos complementares para os seus servidores e continuam fora do teto.


A emenda da reforma prevê prazo de seis meses para governadores e prefeitos adequarem seus sistemas.


O líder Aguinaldo Ribeiro reconhece que é mais difícil aprovar a reforma em ano eleitoral, mas acredita que a compreensão da necessidade das mudanças aumentou durante o recesso com a ajuda de reportagens sobre o deficit previdenciário publicadas pela imprensa. O governo estima que, até o momento, tem o apoio de 273 deputados.


Contra a reforma


O líder do PSB, deputado Júlio Delgado (MG), disse que o seu partido quer votar a reforma para derrubá-la em Plenário. "A gente quer derrotar essa proposta de uma vez por todas para não deixar nenhum resquício que ela possa vir a ser votada em novembro com um Congresso totalmente alterado em função do resultado das urnas.”


Delgado criticou as novas mudanças sugeridas pelo relator. “Essa alteração é mais uma maquiagem numa tentativa de encontrar consenso que não vai existir na votação desta matéria", criticou.


Os líderes da oposição afirmam que a reforma vai cortar 40% do valor das novas pensões e 40% dos novos benefícios de quem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição. O trabalhador só terá 100% da média de contribuições caso tenha 40 anos de pagamentos comprovados. Além disso, o acúmulo de aposentadoria com pensão só será permitido até o máximo de dois salários mínimos, ou R$ 1.908,00.

Representantes de cinco centrais sindicais sugeriram nesta quarta-feira ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que a votação da reforma da Previdência fique para 2019.

Viagens a trabalho de servidores federais terão que ser feitas na classe econômica

Jornal Extra     -     07/02/2018


O presidente da república Michel Temer assinou um decreto que determina que passagens aéreas para servidores públicos e seus respectivos dependentes serão adquiridas pelo órgão competente sempre na classe econômica. O decreto regulamenta as viagens a serviço no território nacional e ao exterior realizadas por servidores públicos, empregados públicos e militares para atividades administrativa, militares ou diplomáticas.


O texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira também afirma que, na hipótese de o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor da eventual diferença de valores.

O decreto número 9.280 entra em vigor nesta quarta-feira e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015.

AGU assegura que servidor empossado após 2013 não tem aposentadoria integral


BSPF     -     06/02/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial confirmando que servidor federal, inclusive de carreiras policiais, que ingressou no serviço público após início da vigência do regime de previdência complementar, em 04 de fevereiro de 2013, não tem aposentadoria integral.


A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao reformar sentença da 6ª Vara Federal da Bahia, que havia reconhecido direito de policiais federais e de policiais rodoviários federais à aposentadoria integral, ao julgar ação ajuizada pelo sindicato da categoria.


Para os desembargadores, policiais federais e policiais rodoviários federais que ingressaram nas respectivas carreiras após a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) também se submetem ao novo regime previdenciário.


“Pensar diferente equivaleria a admitir tratamento anti-isonômico à parcela de agentes públicos, com garantia de direito adquirido a regime jurídico, o que há muito foi afastado pela jurisprudência pátria”, destacou o TRF1.


Na decisão, os desembargadores ressaltaram que o artigo 40 da Constituição Federal permite a distinção quanto aos requisitos de concessão de benefícios, “sem, com isso, autorizar tratamento distinto quanto à aplicação do teto e da submissão ao regime de previdência complementar, opcional apenas no caso de servidores que ingressaram no serviço público até a criação do citado regime”.


A redução do tempo de contribuição de policiais prevista na legislação “não os exclui da vinculação ao regime de previdência complementar, e dos novos critérios de cálculo de benefício”, consideraram os magistrados.


Nesses casos, ressaltou o TRF1, a Lei nº 12.618/12 prevê aporte extraordinário de contribuição previdenciária para compensar a redução do tempo de contribuição.


“Nesse contexto, é certo afirmar que os servidores públicos federais, incluídos aí os integrantes das carreiras policiais, que ingressaram no serviço público a partir da data de vigência da Portaria nº 44/13, estão submetidos aos limites estabelecidos para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência e obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária restrita ao teto do regime geral de previdência, facultada a adesão à previdência complementar administrada pelo Funpresp”, afirmaram.


O recurso ao TRF1 foi interposto pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Apelação 0042238-72.2014.4.01.3300/BA – TRF1

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Programa de demissão retoma polêmica

Correio Braziliense     -     06/02/2018


O enxugamento do quadro de funcionários é um assunto polêmico na administração pública. O governo pretende retomar um programa de desligamento voluntário (PDV) - proposta enviada pelo Ministério do Planejamento à Casa Civil. O problema é que, mesmo com incentivos para a adesão, apontam especialistas, há risco de reversão da saída mais tarde, gerando grande incerteza jurídica e fiscal. Nos anos 1990, durante o governo do presidente Fernando Collor, deixaram o governo 100 mil funcionários. Desses, 12.336 já reingressaram no serviço público, em diferentes condições. Alguns estão incluídos no Regime Jurídico Único (RJU), com todos os direitos de um servidor. Outros são submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


"Os anistiados são, geralmente, de faixa etária superior a 50 anos e que ficaram muito tempo sem emprego e remuneração. Há casos isolados de pessoas com idade próxima a 80 anos que também tem expectativa de reingresso", afirmou o Ministério do Planejamento por meio de nota. Segundo o especialista em contas públicas Gil Castello Branco, Secretário-Geral da Associação Contas Abertas, os programas de desligamentos de servidores, em diferentes gestões, pecam pela falta de critérios e de cuidados. "Todos têm em comum o fracasso e a ânsia de satisfação ao mercado quanto à redução da máquina", disse Castello Branco. "São medidas apenas com o intuito de fazer caixa. Não levam em conta a conjuntura econômica, a perda de renda e o preparo psicológico para a aposentadoria", lembrou.


Segundo Othon Pereira Neves, secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), nos desligamentos do governo Collor houve grande pressão da administração pública para que as pessoas pedissem voluntariamente para sair. "Houve assédio moral, além de promessas de vantagens financeiras, treinamento, capacitação e liberação de linhas de créditos para que se tornassem empreendedores. Mas quase nada foi cumprido", afirmou. "Estima-se que muitos dos 15.629 servidores levados a aderir ao programa no Distrito Federal faleceram. Restam desempregados que vivem à margem da sociedade com a perda de planos de saúde e do vínculo com a Previdência Social. Os mais frágeis psicologicamente enveredaram para o alcoolismo e drogas", lamentou Othon.


Dos 50 mil funcionários que saíram no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, nenhum foi reintegrado, segundo Neves, "apesar de 99% deles terem se arrependido". Ele acha que há grandes chances de novos programas trazerem prejuízo ao erário. "Isso é uma bola de neve". Para Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado e professor da Fundação Getúlio Vargas (Ebape-FGV), programas de demissão deveriam ter cláusula de arrependimento. "Basta dizer que, no futuro, o servidor poderá pedir reingresso, desde que, por exemplo, devolva a indenização", assinalou o consultor. Segundo ele, isso evitaria conflitos jurídicos.


O impacto da reestruturação administrativa do governo Collor, segundo analistas, sequer foi avaliada até o momento pelos órgãos oficiais. A explicação para a ausência de cálculos para o rombo é o fato de que as remunerações de anistiados somente têm efeitos financeiros a partir do retorno ao trabalho. "Equivalem aos salários que recebiam no governo Collor e, como a maioria ocupa cargos de nível médio, os valores são relativamente baixos. Não é possível informar a remuneração devido a uma série de variáveis: isso depende do órgão de lotação, do cargo ocupado e do nível da função exercida", assinalou o Ministério do Planejamento por meio de nota. 

Por Vera Batista