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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Responsável pelos parques nacionais, ICMBio deve ser entregue a dirigente partidário sem experiência ambiental

Congresso em Foco     -     26/05/2018


A escolha do novo presidente do órgão federal responsável pela preservação dos parques nacionais abriu um foco de incêndio no Ministério de Meio Ambiente. Servidores de diversas unidades da pasta, em várias partes do país, fazem protestos públicos para barrar a indicação de um dirigente do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) à presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Dezenas de funcionários entregaram nesta sexta-feira (25) um manifesto ao secretário-executivo interino do Meio Ambiente, Romeu Mendes, contra o loteamento político do instituto.


O indicado pelo Pros para comandar o ICMBio é o diretor da Fundação da Ordem Social, do Pros, Cairo Tavares, sócio de uma empresa de comércio varejista de bebidas em Valparaíso de Goiás, a cerca de 40 km de Brasília. Aos 31 anos, Cairo é formado em Ciência Política e nunca exerceu qualquer função relacionada ao meio ambiente. Mesmo assim, ele se apresentou nessa quinta-feira a dirigentes do órgão como novo presidente, conforme relato de funcionários. A nomeação, porém, ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.


Em vários parques nacionais do país, como o da Tijuca, no Rio, e o do Iguaçu, no Paraná, servidores interromperam por alguns minutos o atendimento para alertar os visitantes sobre o loteamento político do Instituto Chico Mendes. Novas manifestações estão previstas para ocorrer, neste fim de semana, no Parque Nacional de Brasília.


O ICMBio cuida de 333 unidades de conservação que abrangem 9% do território e 24% do mar territorial do país. “Como você reagiria se para a presidência do Banco Central fosse nomeado um indicado político sem NENHUMA experiência em economia? Ou se para técnico da seleção brasileira de futebol, fosse indicado um jovem político que nada entende sobre o assunto?”, questionam os servidores no manifesto entregue ao ministério.


“Pois foi assim, com total assombro, surpresa e revolta que fomos surpreendidos hoje com a indicação de um nome meramente político, sem NENHUMA formação profissional ou qualquer experiência sobre meio ambiente para a presidência do ICMBio”, emendam.


O loteamento político na área ambiental não se restringe ao ICMBio nem ao comando federal, afirma Denis Rivas, um dos coordenadores do movimento e vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Ambientais (Ascema). “Não há nesse caso uma pauta salarial envolvida, é o compromisso com a conservação do meio ambiente que move todas essas pessoas. Todas estão indignadas. Há superintendentes regionais nomeados politicamente com poder de inviabilizar fiscalização no país inteiro”, critica.


Segundo ele, a distribuição política dos cargos faz parte do “toma lá, dá cá” do governo para obter apoio de parlamentares da bancada ruralista e partidos aliados no Congresso. Caso se confirme a indicação do Pros, esta será a primeira vez que um não ambientalista comandará o órgão.


“Todos os presidentes do ICMBio até hoje eram pessoas com notório saber ambiental e historicamente eram ligados ao setor. Queremos a indicação de alguém com o mínimo de conhecimento para colaborar com o movimento ambientalista e as políticas do instituto”, afirma Cleberson Zavaski, servidor do órgão que organizou um abaixo-assinado contra o rateio político e partidário dos órgãos ambientais.


Até às 17h desta sexta-feira mais de 20 mil pessoas haviam assinado o manifesto digital. O objetivo dele é reunir 35 mil assinaturas para que o documento seja entregue ao presidente da República e outros dirigentes e representantes da sociedade civil.


Procurado, Cairo ainda não respondeu o contato da reportagem. O presidente da Fundação da Ordem Social, do Pros, Felipe Espírito Santo, diz que o cientista político não foi indicado pelo presidente, mas por consenso dentro do partido e da bancada. Segundo ele, Cairo tem conhecimento de gestão por fazer mestrado em administração pública e surpreenderá as expectativas.


Esta é a segunda tentativa do governo federal de emplacar um dirigente do Pros no ICMBio. Na semana passada, depois de protestos dos servidores, foi descartada a primeira indicação da legenda, o vice-presidente nacional, Moacir Bicalho. A presidência do instituto está vaga desde o último dia 12, quando o oceanógrafo Ricardo Soavinski foi para a Sanepar, companhia de saneamento do Parará. O ICMBio entrou na mira de dirigentes partidários apenas nos últimos meses. No início de maio, o Congresso concluiu a votação de uma medida provisória que prevê uma injeção de até R$ 1,4 bilhão aos cofres do instituto.


Veja a íntegra da carta entregue por servidores ao Ministério do Meio Ambiente contra a indicação de Cairo para a presidência do ICMBio:


“Como você reagiria se para a presidência do Banco Central fosse nomeado um indicado político sem NENHUMA experiência em economia?


Ou se para técnico da seleção brasileira de futebol, fosse indicado um jovem político que nada entende sobre o assunto?


Pois foi assim, com total assombro, surpresa e revolta que fomos supreendidos hoje com a indicação de um nome meramente político, sem NENHUMA formação profissional ou qualquer experiência sobre meio ambiente para a presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.


Após a entrega política de algumas Coordenações Regionais e chefias de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes, desta vez o Governo Federal pretende nomear para a presidência do ICMBio um apadrinhado político, o senhor Cairo Tavares de Souza, pertencente ao PROS, para a presidência do ICMBio.


O indicado a presidente do Instituto é diretor da Fundação Ordem Social, ligada ao PROS e sócio de uma empresa de comércio varejista de bebidas em Valparaíso de Goiás.


Inacreditavelmente não consta que tenha QUALQUER experiência em gestão socioambiental.


O ICMBio é responsável pela gestão de 333 Unidades de Conservação que correspondem a 9 % do território continental e 24% do território marinho, bem como a coordenação e implementação de estratégias para as espécies ameaçadas de extinção.


Uma missão como esta não pode ser entregue a dirigentes sem experiência na área socioambiental, por mera conveniência política.


O Instituto Chico Mendes tem em seus quadros profissionais concursados, capacitados, qualificados, que vem atuando de forma comprometida, sempre dentro da legalidade, garantindo uma gestão transparente, ética, e voltada à execução da política ambiental pública e aos direitos garantidos na Constituição, de manutenção do equilíbrio ecológico do meio ambiente, bem de uso comum do povo, dentro de suas atribuições.


Desde sua criação, sempre foi presidido por profissionais com experiência na área socioambiental, imbuídos da missão institucional do órgão que trouxeram grandes conquistas na sua capacidade de atuação, como poder executivo, na implementação da legislação ambiental vigente.


Em um contexto de imensa fragilidade das políticas públicas, a possibilidade da nomeação do Sr. Cairo Tavares coloca em risco o bom desempenho da missão institucional do ICMBio.


Diante do exposto, os servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade repudiam veementemente a possibilidade de nomeação do Sr. Cairo Tavares como Presidente deste Instituto, ou de qualquer outra nomeação baseada em interesses políticos contraditórios ao interesse público e à missão do ICMBio.


Chamamos a sociedade civil a se unir a esta luta, em prol da proteção do patrimônio natural e promoção do desenvolvimento socioambiental. Não passarão!
#Nãoaoretrocessoambiental!”

Mulheres se unem contra o machismo no Ministério Público


Radar     -     25/05/2018

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, vai ser convidada para se unir ao movimento de mulheres do MP


Promotoras e procuradoras que fazem parte do recém-criado Movimento Nacional de Mulheres do MP vão se unir neste sábado (26), em São Paulo, para discutir estratégias de combate ao machismo e pela valorização delas na instituição.


O grupo já conta com cerca de 360 adesões, mas por conta da greve dos caminhoneiros, que dificultou o deslocamento para a cidade, um pequeno grupo vai se encontrar amanhã para traçar os próximos passos — desde mapeamento de dados de mulheres na instituição até participação em cargos de liderança e representatividade feminina.


O movimento encabeçado por promotoras e procuradoras, entre elas Luiza Eluf e Maria Gabriela Manssur, sonha ainda com a adesão da procuradora-geral da República Raquel Dodge. Um convite ao “ícone” será formalizado.


Por Pedro Carvalho

Paralisação de caminhoneiros gera adiamento de provas de concursos

Agência Brasil     -     25/05/2018


Órgãos públicos com concursos previstos para este fim de semana decidiram adiar os processos em razão da paralisação nacional dos caminhoneiros. Apesar de acordo fechado ontem pelo governo federal com algumas entidades representativas da categoria, os bloqueios continuaram em diversas rodovias de todo o país.

A Força Aérea Brasileira (FAB) adiou o exame de admissão da Escola de Especialistas de Aeronáutica. As provas foram remarcadas para o dia 1º de julho. A motivação, segundo comunicado divulgado na página oficial do órgão, foi a “garantia do interesse público e o acesso ao exame em igualdade de condições a todos os candidatos, bem como sua segurança”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que abrange a cidade de Campinas (SP), suspendeu as provas que seriam realizadas no domingo do concurso. Uma nova data para o exame ainda não foi divulgada.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF Fluminense) também cancelou as provas para o cargo de técnico-administrativo em educação (classificações “C”, “D” e “E”) e para professor de carreira do magistério de ensino básico, técnico e tecnológico.


A Polícia Civil de São Paulo também comunicou o adiamento da prova do concurso para delegado. O mesmo ocorreu com o certame da Polícia Civil do Rio Grande do Sul para os cargos de escrivão e inspetor. As provas de capacitação física marcadas para o fim de semana foram transferidas para os dias 9 e 10 de junho.

OAB e conselhos

Os cancelamentos também atingiram a Ordem do Advogados do Brasil (OAB). A entidade anunciou que não realizará a segunda fase do exame da ordem. Segundo o comunicado oficial, não havia “condições de logística para a entrega e aplicação das provas de forma uniforme, com segurança, sigilo e eficiência em todo o território nacional”.

Concursos de conselhos agendados para o fim de semana também foram afetados. O Conselho Regional de Medicina do Paraná divulgou comunicado informando o cancelamento das provas que ocorreriam no domingo “devido às recentes manifestações e greves em todo o território nacional, que geram efeitos e consequências inevitáveis com relação ao deslocamento e à segurança dos candidatos”. A nova data ainda será divulgada.

O Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região, que abrange os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, também comunicou a suspensão das provas previstas para o domingo devido às manifestações “que geram efeitos consequências inevitáveis com relação ao deslocamento e à segurança dos candidatos”. O novo cronograma será anunciado no site da empresa responsável pelo certame, Quadrix.

Comissão mista vota MP que dispensa órgãos públicos de tributos na compra de passagens

Agência Senado     -     25/05/2018


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 822/2018 vota na próxima terça-feira (29), às 14h30, o relatório do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG). A MP dispensa, até 31 de dezembro de 2022, os órgãos da administração pública federal direta da retenção de quatro tributos federais nas compras de passagens aéreas com uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, também conhecido como cartão corporativo.


A dispensa da retenção só valerá para as compras feitas diretamente nas empresas aéreas e abrange o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


O governo alegou que a dispensa da retenção era necessária porque os cartões corporativos não discriminam, nas faturas mensais, os tributos que incidem sobre as passagens aéreas compradas por órgãos públicos. Sem essa informação, o Ministério do Planejamento, que centraliza as compras de bilhetes aéreos para os órgãos públicos, não teria como reter antecipadamente os tributos.

Comissão autoriza Funpresp a administrar previdência de estados e municípios

Agência Câmara Notícias     -     25/05/2018


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6088/16, do Executivo, que autoriza o fundo de pensão dos servidores públicos do governo federal (Funpresp-Exe) a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


O projeto recebeu parecer favorável do deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), que acolheu, com ajustes, a versão aprovada no ano passado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Esta versão, entre outras mudanças, abriu a possibilidade da Funpresp-Exe administrar planos previdenciários de empresas estatais federais.


A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi criada pela Lei 12.618/12. A norma determinou a instituição de três fundos para administrar os planos de benefícios dos servidores federais: Funpresp-Exe (Poder Executivo), Funpresp-Jud (Poder Judiciário e Ministério Público da União) e Funpresp-Leg (Poder Legislativo), sendo que este último aderiu ao fundo de pensão do governo federal. Atualmente, a Funpresp-Exe administra planos de benefício de 58 mil servidores.


Incentivo


Com o PL 6088/16, o governo quer incentivar a adesão dos entes federados ao sistema de previdência complementar do serviço público. Nesse modelo, os servidores contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e podem participar de um fundo de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria. A iniciativa do governo tem uma preocupação fiscal: o sistema previdenciário dos estados acumula um deficit anual superior a R$ 80 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, e responde por parte da crise financeira dos entes federados.


Darcísio Perondi explicou que somente sete estados brasileiros – São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – possuem regimes complementares em funcionamento. Os demais ou não possuem ou ainda estão em fase de implantação. No caso dos municípios, não há nenhum fundo de pensão já instituído.


“A verdade é que, para alguns estados e para a maioria dos municípios brasileiros, o diminuto número de novos servidores inviabiliza a instituição do regime complementar. Além disso, em muitos casos os salários pagos aos agentes públicos não ultrapassam do teto do RGPS”, disse Perondi.


A adesão dos entes federados à Funpresp, segundo o relator, poderá dar a escala necessária para o surgimento de um grande fundo de pensão brasileiro, com custos menores de administração para todos os patrocinadores (estados e municípios). “Essa providência, certamente, permitirá a diminuição dos custos operacionais, a formação de escala suficiente e, portanto, a viabilização da instituição de planos previdenciários para os servidores dos entes subnacionais”, afirmou Perondi.


Adesão


Pelo texto aprovado, a Funpresp poderá administrar planos previdenciários dos três poderes estaduais (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Tribunal de Contas local, autarquias e fundações. No plano municipal, poderá gerir plano da prefeitura, Câmara de Vereadores, autarquias e fundações. A adesão será dará por meio de lei estadual ou municipal. O texto original do governo previa a adesão por meio de convênio.


Cada plano de benefícios previdenciários que for instituído após a adesão terá seu próprio cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), com patrimônio segregado e sem solidariedade entre os demais planos de previdência complementar administrados pela Funpresp. Deste modo, problemas de caixa de um plano não contaminam os demais.


Os órgãos dos entes federados ficarão responsáveis pelo desconto da contribuição do servidor e repasse das contribuições do empregador. A proposta traz regras para punir a inadimplência de estados ou municípios, que ficarão proibidos de contratar empréstimos e terão suspensos os repasses de dinheiro federal de transferências voluntárias.


Viabilidade


A criação de um plano de benefícios levará em conta o número de participantes, o valor esperado das contribuições e as despesas da Funpresp, responsável pela gestão. Se não for econômica e atuarialmente viável criar um plano para um município, por exemplo, o projeto permite a adesão a planos multipatrocinados, que unem Poderes ou órgãos de diferentes entes da federação em um só plano de previdência complementar. O texto aprovado estabelece ainda que cada ente da federação terá que fazer um aporte inicial para antecipação de despesas futuras dos planos de previdência. O aporte será de no mínimo R$ 3 milhões.


A participação na Funpresp será obrigatória para os novos servidores estaduais e municipais, após a instituição dos planos específicos. Em relação aos servidores que já estiverem em exercício, a adesão à Funpresp será contada a partir da data da publicação, pelo órgão fiscalizador, da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Prezados servidores, aposentados, pensionistas, anistiados políticos e demais anistiados poderão acionar a Central Sipec também pelo número 0800 978 23 28.


Central Sipec passa a atender também no número 0800 978 23 28


A partir desta sexta-feira (18), servidores, aposentados, pensionistas, anistiados políticos e demais anistiados poderão acionar a Central Sipec também pelo número 0800 978 23 28. As informações já eram acessadas por esse canal telefônico antes da substituição do canal de atendimento Alô Segep pela Central Sipec. É importante destacar que o número hoje disponibilizado para atendimento (0800 978 9009) continuará funcionando.​ 

A medida visa melhorar ainda mais o atendimento à Rede Sipec e demais usuários. Em funcionamento desde janeiro, a Central Sipec faz parte do conjunto de iniciativas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) de modernização e inovação de processos, com redução de custos. 


Números Central Sipec: 0800 978 23 28/ 0800 978 9009​​

sexta-feira, 25 de maio de 2018

PL que prevê plano da Funpresp para estados e municípios é aprovado por comissão de Seguridade Social da Câmara

BSPF     -     25/05/2018


Com parecer favorável, o PL nº 6.088/2016 segue para a Comissão de Finanças e Tributação e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei (PL) que prevê administração de planos de benefícios estaduais, distritais e municipais pela Funpresp foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (23/05) pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Com parecer favorável, o PL nº 6.088/2016 segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

O relator Darcísio Perondi (PMDB-RS) aprovou as emendas propostas pela comissão anterior – de Trabalho, de Administração e Serviço Público – na forma de substitutivo.


O projeto tramita em regime de prioridade e será apreciado ainda, de forma conclusiva, pela Comissão de Finanças e Tributação; e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O status de prioridade determina o prazo de apreciação de 10 sessões em cada comissão. Por ter apreciação conclusiva, é dispensada a manifestação do plenário.

Saiba mais

O PL nº 6.088/2016 tem como objetivo permitir a administração pela Funpresp de planos de benefícios patrocinados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas que tenham instituído o Regime de Previdência Complementar.

Para cada ente federativo, o projeto prevê que deverá ser criado um plano de benefícios com patrimônio completamente segregado, inclusive com CNPJ por plano, dos demais planos da Entidade, sempre que demonstrada à Funpresp a viabilidade econômica, financeira e atuarial.

Clique aqui para acessar o Projeto de Lei nº 6.088/2016.

Fonte: Funpresp

ATENÇÃO SENHORES SERVIDORES O prazo para a realização das avaliações de desempenho individuais dos servidores do Ministério da Saúde encerra-se no dia 31 de Maio de 2018,

ATENÇÃO SENHORES SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE .


A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP/CGESP/SAA/SE/MS informa que o prazo para a realização das avaliações de desempenho individuais dos servidores do Ministério da Saúde encerra-se no dia 31 de maio e que ainda nesta data identificamos que muitos gestores e servidores não efetuaram suas respectivas avaliações, assim, é de extrema relevância alertá-los sobre as observações que se seguem:

De acordo com o disposto no Art. 15, do Decreto nº 7.133/2010, as gratificações de desempenho a que se referem os incisos I, XIX e XLIX do caput do Art. 1º serão pagas ao servidor com base na avaliação de desempenho individual somada ao resultado da avaliação institucional. Para o correto processamento dos resultados e pagamentos das gratificações de desempenho, é necessário o cumprimento, por parte dos servidores e de suas chefias imediatas, da realização das avaliações dentro dos critérios e prazos estabelecidos pelas Portarias GM/MS n°. 3.627/2010, 702/2013 e 624/2015.

Cabe ressaltar que a chefia imediata possui responsabilidade direta na realização da avaliação de desempenho do servidor, conforme o disposto no Decreto nº 7.133/2010, art. 15º:


§ 3o A avaliação de desempenho individual do servidor de que trata o caput será realizada pela chefia imediata ou, excepcionalmente, por aquele a quem o dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor designar.


Desse modo, o ato da não realização da avaliação de desempenho no prazo estabelecido, além de prejudicar o avaliado, poderá acarretar a apuração de responsabilidade do avaliador, conforme preconiza o art. 124 da Lei 8112/90 a seguir:

Art. 124. “A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”


Esclarecemos, ainda, que se por ventura o gestor não cumprir com as suas atribuições, a Administração e os próprios servidores que se sentirem prejudicados poderão buscar responsabilizá-lo quanto ao não cumprimento dos seus deveres e responsabilidades referente ao processo de avaliação de desempenho individual no Ministério da Saúde.

A responsabilização do servidor público decorre da Lei nº 8.112/90, que lhe impõe obediência às regras de conduta necessárias ao regular andamento do serviço público. Nesse sentido, o cometimento de infrações funcionais, por ação ou omissão praticada no desempenho das atribuições do cargo ou função, ou que tenha relação com essas atribuições, gera a responsabilidade administrativa (arts. 124 e 148), sujeitando o servidor faltoso à imposição de sanções disciplinares. Em geral, os deveres e proibições ao servidor público estão previstos nos arts. 116, 117 e 132 da Lei nº 8.112/90.

Em caso de dúvidas, a equipe técnica do processo de Avaliação de Desempenho, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP/CGESP/SAA/SE), permanece à disposição pelos telefones: (61) 3315-2263/ 2194/ 3983 ou pelo e-mail: ad.duvidas.cgesp@saude.gov.br.



Atenciosamente,






Equipe de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório


CODEP/CGESP/SAA/SE/MS

AGU evita pagamento indevido de FGTS para servidores estatutários da Funasa


BSPF     -     24/05/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar na Justiça trabalhista que três servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em Pernambuco, recebessem FGTS desde 1990, quando passaram do regime celetista para o estatutário.

Prevista no estatuto do servidor público federal, a mudança entrou em vigor no fim de 1990, com os servidores passando a receber todos os direitos e benefícios previstos no regime estatutário.

A ação trabalhista movida pelos três servidores foi julgada improcedente na Vara do Trabalho de Pesqueira (PE), mas eles recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).

Na defesa da União, a AGU comprovou que os três servidores, conforme contracheques apresentados, passaram a receber direitos e benefícios que não teriam direito caso continuassem no regime celetista.

Para a AGU, não houve simples supressão de recolhimento do FGTS, mas a “substituição por outra série de direitos e benefícios”, sem qualquer alteração “lesiva”.

“A pretensão nesse momento, mais de 25 anos após a alteração e após o recebimento, durante todos esses anos, de benefícios e direitos previstos para servidores estatutários, fere a boa-fé, que deve reger todas relações jurídicas, bem como a segurança jurídica”, afirmou.

Segundo a AGU, acolher o pedido implicaria criar um “regime híbrido”, reunindo “o melhor dos dois mundos” ao somar as vantagens do regime estatutário e do regime celetista.

A AGU ressaltou ainda que o FGTS foi criado para substituir a estabilidade então prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No caso, os três servidores já possuem estabilidade como estatutários, “garantia que é incompatível com os fins e objetivos do FGTS”.

O TRT6 acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade da mudança do regime celetista para o estatutário, declarando prescrita a demanda dos três servidores.

Para a advogada da União Luciana de Queiroga Gesteira Costa, que atuou no caso, essa decisão reverte entendimento anterior do próprio tribunal, o que deverá refletir em diversas outras ações com a mesma demanda, evitando “significativo impacto financeiro” para a União.

Atuaram no caso a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) e da Procuradoria-Geral Federal da 5ª Região (PRF5), unidades da AGU.

Ref.: Processo nº: 0001501-50.2017.5.06.0341 – TRT6

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Relator apresenta parecer sobre direito de greve dos servidores à CCJC da Câmara


BSPF     -     24/05/2018

O deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), relator do Projeto de Lei (PL) 4497/2001, apresentou nesta quarta-feira, 23 de maio, parecer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. A matéria dispõe sobre diretrizes para o exercício do direito de greve dos servidores públicos.

No texto, que será submetido à apreciação do colegiado, foram considerados alguns dos apontamentos feitos pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O PL vem sendo alvo de interlocução permanente entre entidades sindicais da categoria e o relator. Na última semana, Jordan Pereira, presidente, e Epitácio Ribeiro, diretor de Relações Externas do Sinal, representando o Fonacate, se reuniram com o deputado Betinho e sua assessoria técnica. Relembre aqui, na edição 86 do Apito Brasil.


Após avaliação do relatório, serão definidos os próximos passos na busca por assegurar esta justa garantia que, por vezes, consiste na única via para a abertura de canais de negociação entre a classe e o governo.


Fonte: Sinal

Declarado o direito de isenção do IR à servidora pública com cegueira monocular em atividade


BSPF     -     24/05/2018


O desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado proferiu decisão dando provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu seu pedido de isenção de imposto de renda, em razão do acometimento de doença grave. Na decisão, o Juízo de primeiro grau entendeu que “a questão fundamental é a inequívoca qualidade da parte autora, servidora pública em atividade, razão pela qual não há na espécie recebimento de proventos de aposentadoria ou reforma sobre as quais incide o benefício legal”.


Ao analisar a questão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o relator afirmou que “o cerne da demanda não se encontra no fato incontroverso da cegueira monocular de que é portadora a agravante, o que lhe confere direito à insenção, mas à condição de servidora pública em atividade”.


Segundo o magistrado, a norma prevê a isenção para os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas, decorrentes de aposentadoria e/ou afastamento para tratamento da doença grave e citou precedente deste Tribunal que reconheceu o direito à isenção a trabalhador em atividade, e que a jurisprudência da Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença sobre a remuneração de servidores em atividade.


Por essas razões, sustentou o relator, “em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana impõe-se a isenção do imposto de renda tanto aos proventos de aposentadoria quanto ao salário”.


Processo nº 1012586-57.2018.4010000/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Aprovada MP que regulamenta inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União


Agência Câmara Notícias     -     24/05/2018

Medida foi editada para garantir a transposição dos servidores federais civis e militares do Amapá, de Rondônia e de Roraima

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 817/17, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

O texto regulamenta as emendas constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora outras leis revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.

O projeto de lei de conversão do senador Romero Jucá (MDB-RR) acatou emendas que incluem cinco novas categorias no processo de transposição, como servidores da segurança pública aprovados em concurso público no ano de 1993, além de servidores do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, das câmaras de vereadores, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual, todos do Amapá.


Entretanto, alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem acatados pela área econômica do governo, explicou Jucá, como, por exemplo, os direitos e vantagens salariais de alguns militares.


Após a Constituição de 1988, que transformou os ex-territórios em estados, o processo de controle por uma nova administração estadual demorou para ser concluído e o pessoal que trabalhou nessa época era pago pela União. As emendas constitucionais reconhecem o direito a enquadramento no quadro em extinção e a remunerações equivalentes aos quadros de efetivos do governo federal.


Cedidos


Todos os que satisfizerem os requisitos de enquadramento farão parte de um quadro em extinção, e as vagas serão extintas após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios para o exercício das funções relativas a seu enquadramento e escolaridade.


De acordo com o texto, poderão pedir a inclusão nos quadros em extinção do governo federal os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-território de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço na data de sua transformação em estado.


Ainda de Rondônia, poderão pleitear o ingresso os servidores e os policiais militares abrangidos pela Lei Complementar 41/81 e os admitidos regularmente nos quadros do estado até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.


Em relação à Roraima e ao Amapá, poderão optar as pessoas que exerceram a condição de servidor público federal, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar. Quanto aos policiais, poderão ser enquadrados ainda os que foram admitidos entre a data de sua transformação em estado e outubro de 1993 (data da efetiva instalação do estado).


Contrato temporário


Após a Emenda Constitucional 98, de 2017, será permitido o enquadramento também das pessoas que comprovem ter mantido relação ou vínculo funcional, efetivo ou não, com a administração pública dos ex-territórios, suas prefeituras ou empresas públicas ou de economia mista, tenham sido elas constituídas pelas administrações dos estados ou da União.


Valerá ainda a incorporação aos quadros em extinção da União dos servidores admitidos por meio de contratos de trabalho, por tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


De acordo com o Decreto 9.324/18, que regulamenta a MP, os servidores e empregados públicos à época, que não mantiveram o vínculo com a União ou com os estados e municípios e vierem a ter reconhecida a incorporação aos quadros em extinção na condição de ativos, deverão entrar em exercício em órgãos federais, os quais poderão cedê-los aos governos estaduais ou municipais.


Poderão ser aproveitados ainda em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e nos órgãos e entidades do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e dos demais Poderes da União.


Meios de comprovação


A partir da emenda constitucional do ano passado, serão admitidas novas formas de comprovação de um vínculo ainda que parcial da pessoa com a administração dos ex-territórios.


Valerá a apresentação de contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo, mesmo com interveniência de cooperativa; comprovantes de retribuição, remuneração ou pagamento documentado ou formalizado à época mediante depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária no qual se possa identificar a administração pública do ex-território, do estado ou da prefeitura.


O vínculo, entretanto, deverá ter sido mantido por, ao menos, 90 dias. As pessoas enquadradas receberão todas as gratificações e demais valores da estrutura remuneratória dos cargos em que tenham sido enquadradas.


A MP garante que, após o enquadramento, não haverá perda de remuneração; e a diferença, se houver, será paga na forma de vantagem pecuniária temporária, a ser assimilada pelos aumentos futuros de remuneração, seja por reajustes ou mudanças de padrão.


Remunerações


Após o deferimento da opção pelo quadro em extinção da União, a remuneração dos militares e bombeiros militares será composta por soldo; adicional de posto ou graduação; adicional de certificação profissional; adicional de operações militares; e adicional de tempo de serviço (anuênios) até 15% incidentes sobre o soldo; e gratificações.


Para fins de comprovação do exercício de funções policiais nas secretarias de Segurança Pública dos ex-territórios, poderão ser apresentados como documentos comprobatórios de vínculo: a carteira policial; a cautela de armas e algemas; as escalas de serviço; os boletins de ocorrência; a designação para realizar diligências policiais; ou outros meios que atestem o exercício de atividade policial.

MP enquadra professores na carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios da União

Agência Câmara Notícias     -     24/05/2018


Texto ainda será analisado pelo Plenário do Senado

O texto aprovado da Medida Provisória 817/17 enquadra os professores na carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios, assim como aqueles que estavam antes enquadrados no Plano de Classificação de Cargos dos ex-territórios (PCC-ext), que serão reenquadrados na carreira de magistério.


A remuneração será composta pelo vencimento básico e pelo adicional de titulação.


Caso queiram, poderão optar pela carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, de que trata a Lei 12.772/12, contanto que atendam aos requisitos de titulação e após deliberação do Ministério da Educação.


Já os servidores que se encontravam no desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de controle interno nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional dos ex-territórios serão remunerados exclusivamente por subsídio, proibido o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


Outros cargos


Pessoas de outros cargos serão enquadradas no PCC-Ext, composto dos cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar. O enquadramento será de acordo com as respectivas denominações, atribuições e requisitos de formação profissional.


A remuneração do PCC-Ext será composta por vencimento básico, gratificação de desempenho (GDExt) e gratificação específica de atividades auxiliares (GEAAPCC-Ext), devida exclusivamente aos integrantes dos cargos de nível auxiliar.


Assim, não poderão receber quaisquer outras rubricas de remuneração, seja em decorrência de legislação estadual ou municipal ou por decisão administrativa ou judicial, incluindo abonos, vantagens pessoais, quintos ou décimos, representação, adicional de insalubridade, adicional noturno, hora extra.


Empregados


Quanto aos empregados, o reconhecimento de seu vínculo com a administração direta e indireta ocorrerá no último emprego ocupado ou equivalente. No caso de Rondônia, o direito de opção aplica-se apenas aos empregados estaduais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 15 de março de 1987; aos empregados municipais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 23 de dezembro de 1981; e aos demitidos ou exonerados por força dos decretos estaduais 8.954/00, 8.955/00, 9.043/00 e 9.044/00.


Para os estados de Roraima e do Amapá, o direito se aplica aos empregados que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 5 de outubro de 1988 e aos servidores que tenham as mesmas condições dos que foram abrangidos pelo Parecer FC-3, da Consultoria-Geral da República.


Poderá pleitear o direito também a pessoa que comprove ter mantido, na data em que esses ex-territórios foram transformados em estado ou entre esta data e outubro de 1993, relação ou vínculo empregatício com a administração pública ou com empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive as extintas.


Os empregados manterão vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Segundo a MP, o ingresso no quadro em extinção da União sujeita o empregado a desistir de quaisquer valores ou vantagens concedidos por decisão administrativa ou judicial.


Impacto


Tanto o relator da matéria, senador Romero Jucá (MDB-RR), quanto o Poder Executivo não apresentam uma estimativa do impacto orçamentário da medida.


Jucá argumenta que, pelo fato de a opção ser facultativa, não é possível ter uma estimativa confiável.


Segundo a Secretaria de Estado de Administração (Sead) do Amapá, a estimativa para o estado é de que cerca de 20 mil pessoas, entre servidores e não servidores, sejam contemplados com a transposição.


Em um encontro interestadual de 2015 entre esses três estados, havia uma estimativa de que a transposição de 8,6 mil servidores em Rondônia permitiria uma economia de R$ 240 milhões. No Amapá, havia cerca de 3,5 mil servidores aguardando transposição, envolvendo valores de R$ 200 milhões.


Esses dados, entretanto, estão defasados e não incluem as novas permissões dadas pela EC 98, de 2017.

Licença classista de servidor público é assegurada em Projeto de Lei de Roberto de Lucena

BSPF     -     23/05/2018


Para atender um pleito legítimo e antigo dos servidores públicos, o Deputado Federal Roberto de Lucena (Podemos/SP), apresentou na última quarta-feira, 16, Projeto de Lei n° 10.249/18 que dispõe sobre a Licença Classista sem prejuízo de sua situação funcional ou remuneratória do servidor em todas as esferas do trabalho. A iniciativa trará segurança aos empregados que desejam cumprir mandato em cargo de direção ou representação em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidades fiscalizadoras da profissão.


Conhecedor da causa sindical desde muito novo quando iniciou sua vida profissional e acompanhando de perto as lutas das classes trabalhadoras, Lucena pretende que o projeto assegure a liberdade sindical e proteja o direito de sindicalização, além de corrigir uma grande injustiça no que tange o mandato classista.


O projeto estabelece que serão assegurados o licenciamento de até três servidores por entidade. Atualmente a Lei determina que para entidades com 1.000 a 10.000 associados, poderá se licenciar apenas um servidor; para entidades com 10.001 a 30.000 associados apenas dois terão direito a licença.


A proposta permite que as liberações ocorram com ônus para a administração pública, nos casos das entidades sindicais reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. No setor privado, nas estatais e na administração pública estadual e municipal a liberação para o exercício classista ocorre com encargos para o empregador. Já na esfera federal, a responsabilidade pelo pagamento dos salários dos servidores licenciados recai sobre as próprias entidades sindicais que, em muitos casos, não possuem condições econômicas de arcar com a liberação do seu dirigente, comprometendo substancialmente a representação da categoria, motivo pelo qual o dirigente acaba por exercer dupla jornada de trabalho, uma no órgão e outra no sindicato.


A proposição acrescenta também dispositivos para impedir a exoneração, dispensa ou demissão do servidor investido em mandato classista, salvo depois de concluído processo administrativo disciplinar.


O Projeto de Lei que foi fruto de tratativas entre Roberto de Lucena, o Ministro do Trabalho, Helton Yomura, e o Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) João Domingos, aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.


Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado federal Roberto de Lucena

Câmara aprova MP que regulamenta situação de ex-servidores dos territórios

Congresso em Foco     -     23/05/2018


Os deputados aprovaram, nesta quarta-feira (23), a Medida Provisória 817/18, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado. O texto regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.


Agora, após passar pelo plenário da Casa, a matéria será analisada pelo Senado. O texto aprovado, do senador Romero Jucá (MDB-RR), acatou emendas que incluem cinco novas categorias no processo de transposição, como servidores da segurança pública aprovados em concurso público no ano de 1993, além de servidores do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, das Câmaras de Vereadores, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual, todos do Amapá.


No último mês, a medida passou pela comissão mista encarregada de analisá-la. Lá, o texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão, incorporando as mudanças propostas pelo relatório de Jucá.


Alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem acatados pela área econômica do governo. Por exemplo, a questão da chamada dos novos concursados e os direitos e vantagens salariais de alguns militares.


Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Tecnicamente, eram classificados como autarquias. Além disso, havia o caso dos militares, que haviam sido lotados nesses territórios, áreas de fronteira. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos que tiveram de ser corrigidos.


As Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que reconheceram o direito dos antigos servidores civis e militares que trabalhavam naqueles territórios federais, ainda dependiam de regulamentação. Assim, em 4 de janeiro de 2018 foi publicada a MP 817, com um detalhamento de cargos civis e militares, com tabelas salariais e modelos de pedidos de enquadramento.


No texto editado pelo Poder Executivo, foi debatida a maneira de se comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios para ter direito à incorporação à administração do estado, do município ou ao governo federal. Não foram aceitas provas testemunhais, apenas as provas documentais, como contracheques e diários oficiais, por exemplo. Jucá também não acatou alguns reconhecimentos de direitos por parte de anistiados.


Com informações da Agência Câmara

Negado pedido do Sindireceita de horas extras aos servidores que trabalharam nos locais onde não foi feriado


BSPF     -     23/05/2018

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita) contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que denegou a segurança pleiteada, por meio da qual pretendia o impetrante garantir o direito dos servidores do Sindicato ao pagamento de horas extras referentes ao serviço prestado no “Dia Nacional da Consciência Negra”, feriado local em diversos municípios brasileiros, ou a declaração de falta justificada aos servidores que se ausentaram no serviço naquela data.


Em suas razões, o impetrante alegou que as condições determinantes do expediente decorreriam das características de cada região, segundo as orientações do ordenamento jurídico local. Aduziu que a determinação de expediente normal pela administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil causou prejuízo ao direito individual de inúmeros servidores lotados em localidades nas quais foi decretado o feriado em questão, de modo que devem ter sua falta abonada aqueles servidores que se ausentaram do trabalho na referida data ou receber horas extraordinárias aqueles que compareceram ao trabalho.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler, destacou que “o Dia Nacional da Consciência Negra”, incluído na Constituição, estabeleceu no calendário escolar atividades voltadas ao ensino da cultura afro-brasileira e à reflexão sobre inserção do negro na sociedade brasileira. Em homenagem a esta data, alguns estados e municípios brasileiros decretaram feriado no dia 20 de novembro de 2017, com fundamento sua autonomia administrativa, mas que, em contrapartida, a Lei que trata dos feriados nacionais não foi alterada, não restando estabelecido em âmbito nacional como feriado o dia da consciência negra.


Nesse contexto, o magistrado ressaltou que, “por não se tratar de feriado nacional, o dia nacional da consciência negra não afeta os servidores públicos federais, de modo que não há respaldo legal à decretação de feriado nas repartições federais localizadas em estados e municípios que instituíram tal data como feriado por leis locais”.


Assim, concluiu o magistrado que o pagamento de horas extras aos servidores que cumpriram o expediente de trabalho naquela data é indevido, tal como o reconhecimento de falta justificada àqueles que se ausentaram do serviço.


Processo nº 0042908-48.2007.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Planejamento apresenta no TCU medidas para desburocratizar os serviços públicos federais


BSPF     -     23/05/2018

Secretário-executivo aponta o caminho da simplificação: digitalização, governo eletrônico e processos internos menos complicados


“O País não avançará se não investir na digitalização dos serviços, no governo eletrônico e na simplificação de processos administrativos internos”, afirmou o secretário-executivo.


Gleisson Rubin informou que o Ministério do Planejamento realizou nos últimos dois anos um amplo levantamento dos serviços do governo federal. De um total de 1.740 ofertados por 85 órgãos, 24% são digitais; 44,1% parcialmente digitais; 7% são de autosserviço; 8,8 % são informativos e 15,6% não possuem digitalização. Eles estão disponíveis no portal www.servicos.gov.br.


Além de apresentar diversas medidas adotadas pelo governo federal, visando a desburocratizar a máquina administrativa, o secretário-executivo falou do novo ambiente do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o Sicaf 100%, que será lançado em breve.


O objetivo é simplificar procedimentos de vendas para o governo, integrando bases de dados e garantindo eficiência e agilidade nas compras públicas federais.


O encontro Diálogo Público desta terça-feira, 22, abordou o tema “Burocracia Estatal e Seu Impacto no Ambiente de Negócios e na Competividade das Organizações Produtivas”. Foi aberto pelo presidente do TCU, Raimundo Carreiro, com a participação do ministro do TCU Vital Rego, relator do tema no Tribunal. Além da apresentação de Gleisson Rubin, contou com o secretário-executivo da Casa Civil, Daniel Sigelmann, que também fez explanação sobre o tema.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão