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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Comissão autoriza Funpresp a administrar previdência de estados e municípios

Agência Câmara Notícias     -     25/05/2018


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6088/16, do Executivo, que autoriza o fundo de pensão dos servidores públicos do governo federal (Funpresp-Exe) a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


O projeto recebeu parecer favorável do deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), que acolheu, com ajustes, a versão aprovada no ano passado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Esta versão, entre outras mudanças, abriu a possibilidade da Funpresp-Exe administrar planos previdenciários de empresas estatais federais.


A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi criada pela Lei 12.618/12. A norma determinou a instituição de três fundos para administrar os planos de benefícios dos servidores federais: Funpresp-Exe (Poder Executivo), Funpresp-Jud (Poder Judiciário e Ministério Público da União) e Funpresp-Leg (Poder Legislativo), sendo que este último aderiu ao fundo de pensão do governo federal. Atualmente, a Funpresp-Exe administra planos de benefício de 58 mil servidores.


Incentivo


Com o PL 6088/16, o governo quer incentivar a adesão dos entes federados ao sistema de previdência complementar do serviço público. Nesse modelo, os servidores contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e podem participar de um fundo de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria. A iniciativa do governo tem uma preocupação fiscal: o sistema previdenciário dos estados acumula um deficit anual superior a R$ 80 bilhões, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, e responde por parte da crise financeira dos entes federados.


Darcísio Perondi explicou que somente sete estados brasileiros – São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – possuem regimes complementares em funcionamento. Os demais ou não possuem ou ainda estão em fase de implantação. No caso dos municípios, não há nenhum fundo de pensão já instituído.


“A verdade é que, para alguns estados e para a maioria dos municípios brasileiros, o diminuto número de novos servidores inviabiliza a instituição do regime complementar. Além disso, em muitos casos os salários pagos aos agentes públicos não ultrapassam do teto do RGPS”, disse Perondi.


A adesão dos entes federados à Funpresp, segundo o relator, poderá dar a escala necessária para o surgimento de um grande fundo de pensão brasileiro, com custos menores de administração para todos os patrocinadores (estados e municípios). “Essa providência, certamente, permitirá a diminuição dos custos operacionais, a formação de escala suficiente e, portanto, a viabilização da instituição de planos previdenciários para os servidores dos entes subnacionais”, afirmou Perondi.


Adesão


Pelo texto aprovado, a Funpresp poderá administrar planos previdenciários dos três poderes estaduais (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Tribunal de Contas local, autarquias e fundações. No plano municipal, poderá gerir plano da prefeitura, Câmara de Vereadores, autarquias e fundações. A adesão será dará por meio de lei estadual ou municipal. O texto original do governo previa a adesão por meio de convênio.


Cada plano de benefícios previdenciários que for instituído após a adesão terá seu próprio cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), com patrimônio segregado e sem solidariedade entre os demais planos de previdência complementar administrados pela Funpresp. Deste modo, problemas de caixa de um plano não contaminam os demais.


Os órgãos dos entes federados ficarão responsáveis pelo desconto da contribuição do servidor e repasse das contribuições do empregador. A proposta traz regras para punir a inadimplência de estados ou municípios, que ficarão proibidos de contratar empréstimos e terão suspensos os repasses de dinheiro federal de transferências voluntárias.


Viabilidade


A criação de um plano de benefícios levará em conta o número de participantes, o valor esperado das contribuições e as despesas da Funpresp, responsável pela gestão. Se não for econômica e atuarialmente viável criar um plano para um município, por exemplo, o projeto permite a adesão a planos multipatrocinados, que unem Poderes ou órgãos de diferentes entes da federação em um só plano de previdência complementar. O texto aprovado estabelece ainda que cada ente da federação terá que fazer um aporte inicial para antecipação de despesas futuras dos planos de previdência. O aporte será de no mínimo R$ 3 milhões.


A participação na Funpresp será obrigatória para os novos servidores estaduais e municipais, após a instituição dos planos específicos. Em relação aos servidores que já estiverem em exercício, a adesão à Funpresp será contada a partir da data da publicação, pelo órgão fiscalizador, da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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