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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 25 de maio de 2018

ATENÇÃO SENHORES SERVIDORES O prazo para a realização das avaliações de desempenho individuais dos servidores do Ministério da Saúde encerra-se no dia 31 de Maio de 2018,

ATENÇÃO SENHORES SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE .


A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP/CGESP/SAA/SE/MS informa que o prazo para a realização das avaliações de desempenho individuais dos servidores do Ministério da Saúde encerra-se no dia 31 de maio e que ainda nesta data identificamos que muitos gestores e servidores não efetuaram suas respectivas avaliações, assim, é de extrema relevância alertá-los sobre as observações que se seguem:

De acordo com o disposto no Art. 15, do Decreto nº 7.133/2010, as gratificações de desempenho a que se referem os incisos I, XIX e XLIX do caput do Art. 1º serão pagas ao servidor com base na avaliação de desempenho individual somada ao resultado da avaliação institucional. Para o correto processamento dos resultados e pagamentos das gratificações de desempenho, é necessário o cumprimento, por parte dos servidores e de suas chefias imediatas, da realização das avaliações dentro dos critérios e prazos estabelecidos pelas Portarias GM/MS n°. 3.627/2010, 702/2013 e 624/2015.

Cabe ressaltar que a chefia imediata possui responsabilidade direta na realização da avaliação de desempenho do servidor, conforme o disposto no Decreto nº 7.133/2010, art. 15º:


§ 3o A avaliação de desempenho individual do servidor de que trata o caput será realizada pela chefia imediata ou, excepcionalmente, por aquele a quem o dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor designar.


Desse modo, o ato da não realização da avaliação de desempenho no prazo estabelecido, além de prejudicar o avaliado, poderá acarretar a apuração de responsabilidade do avaliador, conforme preconiza o art. 124 da Lei 8112/90 a seguir:

Art. 124. “A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”


Esclarecemos, ainda, que se por ventura o gestor não cumprir com as suas atribuições, a Administração e os próprios servidores que se sentirem prejudicados poderão buscar responsabilizá-lo quanto ao não cumprimento dos seus deveres e responsabilidades referente ao processo de avaliação de desempenho individual no Ministério da Saúde.

A responsabilização do servidor público decorre da Lei nº 8.112/90, que lhe impõe obediência às regras de conduta necessárias ao regular andamento do serviço público. Nesse sentido, o cometimento de infrações funcionais, por ação ou omissão praticada no desempenho das atribuições do cargo ou função, ou que tenha relação com essas atribuições, gera a responsabilidade administrativa (arts. 124 e 148), sujeitando o servidor faltoso à imposição de sanções disciplinares. Em geral, os deveres e proibições ao servidor público estão previstos nos arts. 116, 117 e 132 da Lei nº 8.112/90.

Em caso de dúvidas, a equipe técnica do processo de Avaliação de Desempenho, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP/CGESP/SAA/SE), permanece à disposição pelos telefones: (61) 3315-2263/ 2194/ 3983 ou pelo e-mail: ad.duvidas.cgesp@saude.gov.br.



Atenciosamente,






Equipe de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório


CODEP/CGESP/SAA/SE/MS

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