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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 16 de julho de 2018

O direito de greve do servidor público parametrizado pelo Supremo


Consultor Jurídico     -     15/07/2018

O direito de greve do servidor público, conforme contemplado no artigo 37, inciso VII, da Constituição da República, exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. No entanto, até o momento, não se verifica atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto constitucional. Diante da mora legislativa contumaz, o Supremo Tribunal Federal consolidou, nos mandados de injunção 670, 708 e 712, entendimento no sentido de ser aplicável a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) aos servidores.


Contudo, a aplicação da legislação trabalhista não se dá nos seus exatos termos, mas com adaptações predeterminadas pelo Supremo. Nas palavras do ministro Eros Grau: “Não se aplica ao direito de greve dos servidores públicos, repito-o, exclusivamente, e em sua plena redação, a Lei 7.783/89, devendo o Supremo Tribunal Federal dar os parâmetros de seu exercício. Esses parâmetros hão de ser definidos por esta Corte de modo abstrato e geral”.


Em virtude desses e de outros fatores, o STF assumiu um papel de extremo relevo na parametrização do direito de greve do servidor. Assim, de acordo com a corte, alguns critérios devem ser observados para que haja a legalidade do movimento paradista, especialmente a necessidade de o movimento grevista cientificar a administração com antecedência mínima de 72 horas da paralisação, mediante comunicação formal; e a observância de que a paralisação deverá ser parcial, assegurando o funcionamento dos serviços essenciais em cota mínima, ou seja, garantir a regular continuidade da prestação do serviço público.


Portanto, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a greve dos servidores deve atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Por esse motivo, a paralisação dos serviços, quaisquer que sejam, pode ser apenas parcial. Não pode haver greve total no serviço público. Logo, a regularidade na prestação de serviços deve ser mantida, atentando-se especialmente para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, sob pena de que se configure o abuso de direito.


Outra questão pacificada pelo Supremo refere-se ao desconto na remuneração de servidores públicos decorrente da adesão ao movimento grevista. Em face dos inúmeros questionamentos sobre o assunto, o STF reconheceu a repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário 693.456 e, em novembro de 2017, fixou a tese nos seguintes termos: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.


Essa tese foi recentemente referendada pela ministra Cármn Lúcia ao suspender os efeitos de decisões do Superior Tribunal de Justiça que proibiam a União de descontar os dias não trabalhados nos salários de auditores fiscais da Receita Federal que aderiram à greve da categoria. Em exame preliminar do pedido, a ministra resgatou a tese acima mencionada, ressaltando que “a aplicação do art. 7º da Lei nº 7.783/89 — determinada por esta Corte —, que estabelece que a ‘participação em greve suspende o contrato de trabalho’, induz ao entendimento de que, em princípio, a deflagração de greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Isso porque, na suspensão não há falar em prestação de serviços, tampouco no pagamento de sua contraprestação. Desse modo, os servidores que aderem ao movimento grevista não fazem jus ao recebimento das remunerações dos dias paralisados, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação jurídica de trabalho e, por consequência, da atividade pública”. (STA 867 MC, Rel.: Min. Presidente Cármen Lúcia, j. em 28.05.2018.)


No que tange ao regramento infraconstitucional do direito de greve, o Plenário do STF julgou improcedentes, há pouco tempo, duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas em face do Decreto 4.264/1995 do estado da Bahia, o qual “determina providências a serem adotadas, em caso de paralisação de servidores públicos, a título de greve”. O normativo contempla, entre outras regras, a convocação dos grevistas a reassumirem imediatamente o exercício dos respectivos cargos; a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do fato e aplicação das penalidades cabíveis; o desconto do valor correspondente aos vencimentos e vantagens dos dias de falta ao serviço e a contratação de pessoal, por tempo determinado, configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público, gerada pela paralisação do serviço.


A despeito de o acórdão ainda não ter sido publicado, é possível inferir da notícia divulgada no site do Supremo, sob o título “Plenário julga constitucional decreto da BA sobre greve no serviço público”, que a decisão de julgamento das ADIs afastou a alegação de que a norma teria invadido a competência da União para regular o direito de greve, na medida em que o normativo não abordou o direito em si, mas as consequências administrativas dele decorrentes. Com base nisso, votaram pela improcedência das ADIs os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.


Diversamente, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela procedência parcial dos pedidos, declarando a inconstitucionalidade de dois dispositivos do decreto estadual, os quais preveem, respectivamente, a instauração de processo administrativo disciplinar visando a penalização dos servidores grevistas que não reassumam o cargo e a exoneração imediata dos grevistas que ocupem cargo de provimento temporário e de função gratificada.


Outrossim, o ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência considerando que o normativo é integralmente inconstitucional, pois contraria o artigo 37, inciso VII, da Constituição e limita o exercício do direito de greve, no que foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.


Destarte, ainda que extremamente controverso o resultado do julgamento das ADIs, em razão da clara afronta à concretização do direito fundamental de greve do servidor, decorrente da validação da possibilidade de este responder a um PAD e até mesmo ser exonerado em consequência da adesão ao movimento grevista, fato é que o Supremo admitiu a constitucionalidade do decreto estadual examinado. Diante disso, tratando-se do órgão responsável por parametrizar tal direito, consoante autointitulação, tem-se a autorização necessária para que os entes federativos normatizem a greve dos seus servidores, nos moldes inaugurados pelo estado da Bahia.


Por Camila Cotovicz Ferreira


Camila Cotovicz Ferreira é sócia da Bonini Guedes Advocacia, graduada pelo Centro Universitário Curitiba, pós-graduada em Licitações e Contratos Administrativos pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil e em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.

Servidor pressiona por aumento em 2019


Correio Braziliense     -     14/07/2018

Entidades que representam mais de 1 milhão de funcionários federais aproveitam proximidade das eleições para convencer parlamentares a incluir previsão de reajustes salariais no Orçamento de 2019. Governo diz que crise fiscal impede mais gastos


Na volta do recesso parlamentar, em 1º de agosto, os servidores públicos federais que não têm previsão de aumento salarial em 2019 prometem começar a pressionar deputados e senadores em busca de apoio para reajustes nos contracheques no próximo ano. Aproveitando a temporada eleitoral, e o fato de que muitos parlamentares são candidatos à reeleição, representantes do funcionalismo querem obter ganhos iguais ou superiores à variação da inflação para cerca de 1,05 milhão de servidores ativos e inativos dos Três Poderes. O governo federal tentará impedir que as despesas de 2019 se ampliem, já que isso pode ferir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo especialistas.


Este grupo de servidores negociou reajustes de 10,8% entre 2015 e 2016, parcelados até 2017. Outros 300 mil trabalhadores, entretanto, integrantes das carreiras de Estado, acertaram aumentos superiores a 21,3%, divididos até 2019. Diante da diferenciação, o primeiro grupo também tentará ser beneficiado no próximo ano


A equipe econômica, que tentou, sem sucesso, barrar todos os aumentos salariais em 2019, por meio de um dispositivo inserido na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vê o movimento com preocupação. "O primeiro desafio nós já enfrentamos, que foi tirar as barreiras (adotadas pelo governo) da LDO. Agora, nosso segundo desafio é, no retorno do Congresso, criar comissões para conversar com senadores e deputados a fim de garantir os ganhos na Lei Orçamentária Anual (LOA)", afirmou o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva.


"Nós não estamos pedindo algo de outro mundo", justificou Silva. "O servidor público tem que ter, no mínimo, a recomposição da inflação. Por isso, temos muito que reivindicar e dialogar, com base em números e dados. Por ser um ano atípico, de eleições, temos maiores chances de convencer os parlamentares", enfatizou.


Em nota, o Ministério do Planejamento apontou que, até o momento, não há diretriz governamental que autorize a abertura de mesa de negociação salarial ou "outra medida que gere impacto orçamentário em 2019 devido ao cenário de restrição fiscal na economia brasileira". A pasta reforçou que observará as disposições legais contidas na Emenda Constitucional nº 95 para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A emenda limita o aumento das despesas à variação da inflação no ano anterior. "O teto de gastos, este será cumprido em 2019", enfatizou o ministério.


A expectativa é de que a fatura dos reajustes já acertados para 2019 alcance de R$ 6 bilhões, com a folha de pagamento das carreiras de Estado, e de R$ 5 bilhões com os militares (R$ 11 bilhões ao todo). O governo deve enviar nova proposta ao Congresso para tentar barrar os aumentos. Porém, segundo analistas, será muito difícil que os parlamentares voltem atrás em um ano de eleições.


Apreensão


Para especialistas em contas públicas, a legislação do teto dos gastos está sob risco. O economista Fábio Klein, da Tendência Consultoria, observou que as despesas obrigatórias estão crescendo ano a ano, tirando espaço no orçamento para investimentos necessários à economia. "O teto é uma regra importante, tanto é que vai exigir a busca de alguma solução, em 2019, para que ele não seja quebrado. A restrição fiscal do próximo ano vai se impor de tal modo que vai forçar alguma saída. Isso caberá ao próximo presidente e, por isso, a incertezas em relação ao resultado das urnas causa tanta apreensão", disse.


Newton Marques, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que não é o momento do funcionalismo exigir aumentos salariais. "Sabemos que negociar reajustes é sempre uma briga política, mas é preciso que sobressaia a responsabilidade fiscal. Se o estado das contas públicas mostrar que é inviável o pagamento no momento, é aquele velho ditado: "Devo, não nego, pago quando puder"", apontou. "Essa é a postura correta a ser adotada."


Por Hamilton Ferrari

Servidores removidos em concurso de remoção anterior garantem o direito de participar de novo processo seletivo


BSPF     -     14/07/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, entendeu legal a participação de dois servidores públicos federais, autores da presente ação, em concurso de remoção promovido pela União. Eles foram desclassificados do certame, por meio da Portaria n. 2/2006, porque já haviam sido removidos nos dois anos anteriores à realização do concurso em questão.


Em suas razões, os servidores alegaram que não haveria prejuízo para a administração, pois o intervalo temporal de dois anos já estaria expirado por ocasião das remoções decorrentes do concurso de remoção que pleiteavam participar. Já a União sustentou a legalidade da restrição à participação dos autores no concurso de remoção em questão.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves, destacou que a Constituição Federal prevê que o concurso de remoção ocorrerá de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Assim, entendeu a jurisprudência que “a Administração Pública tem o poder discricionário de estabelecer normas e critérios para os processos de remoção dos servidores, conforme sua liberdade e conveniência, não havendo no caso concreto qualquer violação aos princípios da isonomia ou razoabilidade”.


O magistrado ressaltou, porém, que como a situação já se consolidou devido ao tempo decorrido, “reformar a sentença resultaria prejuízo ainda maior para a própria Administração Pública, que teria que reorganizar as lotações, perder os servidores nas localidades atuais, resultando descontinuidade do serviço público, justamente o que a limitação das remoções para somente após dois anos da remoção anterior visa evitar”, finalizou.


Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação afastando a aplicação da Portaria 2/2006.


Processo nº 0028969-35.2006.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Destino indefinido para a terceirização


BSPF     -     13/07/2018


Vista, até pouco tempo, como um modelo revolucionário, capaz de enxugar a estrutura operacional das empresas, reduzindo custos e desburocratizando a administração das empresas, a terceirização de serviços e de mão-de-obra, quando aplicada de forma pouco transparente nas instituições públicas, possui a capacidade de inverter totalmente essa lógica, gerando, ao mesmo tempo, desperdícios e prejuízos incalculáveis aos contribuintes e lucros indecentes aos proprietários dessas subcontratadas.


Expandidas primeiramente nos EUA no pós-guerra, a terceirização só viria se estabelecer como padrão empresarial no Brasil a partir da década de oitenta, com o processo de internacionalização das multinacionais, sendo implantada, de forma paulatina, primeiro nas empresas privadas e posteriormente no setor público, onde encontraria um fabuloso nicho de oportunidades e ganhos estratosféricos.


A discussão sobre a terceirização nos serviços públicos ainda está longe de ser pacificada, dada as oportunidades quase infinitas de lucros que essas prestadoras de serviços encontram na mastodôntica máquina pública. O avanço contínuo da terceirização sobre qualquer tipo de atividade, tanto em empresas privadas, como públicas ou de economia mista, já é uma realidade que vai se configurando desde a aprovação do Projeto de Lei 4.302/98 pelo presidente Temer.


A lei, estabelecendo a possibilidade de empresas contratarem serviços terceirizados em todas as áreas, tem repercussões inclusive sobre o trabalho temporário, incluindo aí também a terceirização para atividades-fim. A falta de transparência em muitas empresas públicas e sua sujeição a políticas e políticos, pouco comprometidos com a ética, têm feito do processo de terceirização ilimitado uma porta aberta para todo o tipo de negócios nebulosos, onde a cada diminuição na proteção trabalhista corresponde a mais ganhos para os proprietários dessas prestadoras de serviços.


A situação vem ganhando tamanha amplitude que já há quem preveja que, num futuro próximo, todos os antigos serviços públicos acabem sendo prestados exclusivamente por empresas terceirizadas, que, ao fim ao cabo, se transformariam numa espécie de um Estado dentro do Estado. Ficções à parte, o fato é que hoje já se assiste a casos em que representantes legais da população com assento no Legislativo, responsáveis diretos pela elaboração de leis, sejam, ao mesmo tempo, proprietários de empresas que prestam serviços terceirizados para o Estado.


No Distrito Federal, um caso emblemático chama a atenção pelos valores milionários envolvidos. Em 2010, o GDF repassou R$ 8,4 milhões à empresa Brasfort, que presta serviços terceirizados ao governo local, de propriedade de Robério Negreiros. Tempos depois de assumir como deputado distrital, a mesma empresa recebeu dos cofres públicos R$ 213,2 milhões, ou um acréscimo de 2.408%. Hoje essa mesma empresa irá cuidar também do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) junto ao DFTrans, empreitada que irá custar aos brasilienses a módica quantia de aproximadamente R$ 11.3 milhões.


Fonte: Blog do Ari Cunha

Mais de um milhão de servidores federais podem pleitear reajustes, diz Condsef


Jornal Extra     -     12/07/2018

A aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sem o dispositivo que proibia a concessão de reajustes ao funcionalismo federal em 2019 acendeu a esperança de diversas carreiras não contempladas com aumentos salariais e reestruturação de carreiras nos últimos anos.


Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), cerca de 300 mil servidores federais já tinham sido beneficiados com acordos de recomposição salarial que foram transformados em lei. Essas categorias vêm recebendo correções em parcelas, com previsão de término em janeiro de 2019. Agora, outras carreiras poderão ser beneficiadas, totalizando 1, 050 milhão de funcionários públicos.


— Há categorias como PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo), Tecnologia Militar (Marinha, Exército e Aeronáutica), Trabalho e Previdência, Saúde e Tecnologia que ainda não foram atendidas. O guarda-chuva dos que poderiam ser beneficiados agora é enorme — disse Sérgio Ronado da Silva, secretário-geral da Condsef.


A entidade calcula que a perda média do poder de compra dos servidores federais como um todo — acumulada de 2010 a 2018 — chega a 24%.


— Essa perda estimada refere-se ao conjunto do funcionalismo. Fizemos uma média histórica linear. Umas carreiras podem ter perdido um pouco mais, outras um pouco menos — disse Silva, ressaltando, no entanto, qualquer nova proposta de aumento para que qualquer categoria dependerá do Orçamento da União, que ainda será discutido na volta do recesso parlamentar.


As entidades que representam os servidores reforçam que as mudanças no texto da LDO não preveem percentuais de reajustes. Apenas garantem a possibilidade de aumentos.


— Do jeito que o texto estava, era como dar um cheque em branco, dizendo: "Governo, não precisa mais dar reajustes" — resumiu Márcio Costa, diretor da Pública Central do Servidor.


Segundo ele, foi retirada também a trava que impedia a realização de concursos públicos e até a correção de benefícios, como o tíquete-alimentação. Mas ele também está ciente de que nada será feito sem uma análise minuciosa do Orçamento.


— O reajuste não se dá porque queremos. A questão passa pelo Orçamento. A iniciativa de envio de projetos de lei sobre reajustes é dos próprios Poderes. Eles podem propor ou não. E isso precisa ser discutido no Congresso — disse ele, completando: — Temos um copo de água cheio. O que não pode é o governo beber tudo, e ficarmos com sede. Também temos soluções a apresentar.


Entenda os acordos que já tinham sido feitos


Em 2015, houve negociações com o Ministério do Planejamento sobre os planos de cargos e salários de certas carreiras. A partir daí, algumas categorias foram contempladas: auditores-fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, médicos peritos do INSS, delegados, peritos criminais, agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal e peritos agrários do Incra.


As negociações também beneficiaram analistas técnicos de infraestrutura e de políticas sociais, além de trabalhadores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Esses servidores fecharam acordos com o governo federal, que se transformaram em leis, garantindo o pagamento de reajustes em parcelas, no período de 2016 a 2019.


— O governo tentou derrubar isso depois (por meio da edição da Medida Provisória 805, no fim de 2017, que adiava o pagamento da parcela de 2018 para 1º de janeiro de 2019). Mas o Supremo (Tribunal Federal) disse que era insconstitucional — lembrou Márcio Costa, diretor da Pública.


Em janeiro deste ano, Ricardo Lewandowski, ministro do STF, concedeu uma liminar em favor dos servidores, determinando que o governo federal pagasse as parcelas devidas. A União ameaçou recorrer, mas desistiu no meio do caminho.

Equipe econômica vai insistir em adiar reajuste de servidores de 2019 para 2020


Blog do Vicente     -     12/07/2018


A equipe econômica assegura que não se renderá à derrota imposta ontem pelo Congresso, que mudou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e garantiu reajustes para os servidores públicos em 2019. Técnicos afirmam que a proposta do Orçamento para o ano que vem trará o adiamento dos reajustes para as carreiras de Estado e para militares de 2019 para 2020.


Está previsto, para o próximo ano, o pagamento da última parcela dos aumentos acertados pelo governo e aprovado pelo Congresso à elite do funcionalismo público e aos militares. Esse reajuste foi dividido em quatro parcelas, sendo que a primeira foi paga em 2016. Pelos cálculos do Ministério do Planejamento, se forem adiados apenas os aumentos dos servidores civis, a economia chegará a R$ 6 bilhões. Se a medida incluir os militares, serão poupados R$ 11 bilhões. É muito diante da frágil situação das contas federais.


Para a equipe econômica, não há necessidade de reajuste aos servidores em 2019, porque houve ganhos reais nos últimos dias, diante da forte queda da inflação. Além disso, as despesas com a folha vêm crescendo muito, subindo acima da inflação, o que pode levar o governo a estourar o teto dos gastos. Depois das despesas com a Previdência Social, os gastos com servidores são os que mais crescem, obrigando a União a restringir ao máximo as despesas com investimentos, que estão nos menores níveis da história. 



Resta saber se o Congresso acatará as sugestões da equipe econômica, que também proporá, no Orçamento de 2019, a tributação sobre fundos exclusivos para investidores de alta renda. Essa medida já foi proposta ao Legislativo, mas não avançou e pode render cerca de R$ 6 bilhões ao ano só para a União. Durante a votação da LDO, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, fez apelos aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e ao do Senado, Eunício Oliveira, para que não deixassem prosperar a proposta de reajuste dos servidores. Mas foi derrotado.


No entender da equipe econômica, infelizmente, o governo perdeu a capacidade de diálogo com o Congresso. Agora, mesmo líderes aliados ao presidente Michel Temer, como o senador Romero Jucá (MDB-RR), têm defendido o aumento de gastos. Todos estão jogando para a plateia, de olho nos votos dos eleitores. Para eles, não interessa se o Congresso está empurrando uma herança maldita para o próximo presidente.

Servidor efetivo estadual pode optar, no âmbito federal, pelo regime de previdência mais vantajoso


BSPF     -     12/07/2018

A União deve observar o direito de opção do autor, servidor público federal, no regime de previdência que lhe seja mais benéfico. Na decisão, a 1ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que os novos servidores federais oriundos dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem quebra de continuidade do vínculo efetivo, tem a faculdade de optar, no âmbito federal, pelo regime previdenciário com ou sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


No caso, o servidor narra que, em 17/02/2011, foi nomeado e empossado no cargo de Analista de Comunicação da Agência Goiânia de Comunicação (Agecom). Posteriormente, em 10/03/2014, tomou posse como Assistente de Informática do Ministério Público do Estado de Goiás e, em 15/07/2014, também sem interrupção do vínculo, foi empossado como Analista Administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão federal.


Ocorre que ele foi automaticamente inserido pela União no Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei 12.618/2012, razão pela qual entrou com ação na Justiça Federal defendendo a tese de que se o servidor que houver ingressado no serviço público, em qualquer uma de suas esferas, previamente à instituição do regime de previdência complementar, terá direito a exercer a opção prevista no art. 40, §16, da Constituição Federal de 1988 – CF/88, sendo descabida sua sujeição automática ao novo sistema previdenciário.


Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A União, então, recorreu ao TRF1 sustentando que no caso do §16 do art. 40 da Constituição Federal, a única interpretação lógica e coerente da norma é a de que a expressão serviço público ali mencionada abarca apenas aquele ente da Federação que instituiu o regime de previdência complementar a que se refere o citado parágrafo.


Para o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a sentença não merece reparos. “No que se refere aos novos servidores federais, oriundos dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, esse novo regime (RPPS com limitação ao teto do RGPS) só não será aplicado se tais servidores se encontravam submetidos ao RPPS sem limitação ao teto do RGPS (com a integralidade ou outro critério constitucional de apuração da aposentadoria) de qualquer daqueles entes federados, nos termos do art. 22 da Lei nº 12.618, conforme opção”, explicou. 


O magistrado ressaltou que o entendimento da 1ª Turma do TRF1 é no sentido de que o servidor oriundo de outra entidade política (estadual, distrital ou municipal) que, “sem quebra de continuidade do vínculo efetivo, tem a faculdade de optar no âmbito federal pelo regime previdenciário, como sucedeu neste caso, em que a impetração da segurança revela o interesse do ora impetrante, servidor egresso de RPPS do Distrito Federal, que não havia instituído seu RPC, de permanecer em regime próprio, sem limitação ao teto do RGPS, nos termos do art. 22 da Lei n. 12.618/2012”.


“Pela análise dos documentos colacionados aos autos, verifica-se que o agravado demonstrou que não houve quebra do vínculo de continuidade no serviço público. Desse modo, entendo que, nesse momento de cognição sumária, os fatos apontados na petição inicial justificam o deferimento da antecipação de tutela pleiteada pelo agravado”, finalizou.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0015785-41.2017.4.01.0000/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Congresso aprova orçamento de 2019 com reajuste para servidores públicos


Congresso em Foco     -     12/07/2018

O Congresso aprovou, na noite desta terça-feira (11), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano. O parecer, que havia sido aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) horas antes, foi aprovado em votação simbólica. Os deputados e senadores ainda precisam analisar as seis mudanças propostas ao texto principal, mas uma das mais importantes foi promovida em plenário: a não previsão de reajuste para o servidor público em 2019 (veja principais pontos abaixo).


Encerrado o compromisso orçamentário, deputados e senadores antecipam, na prática, o recesso parlamentar a ser iniciado em 17 de julho e encerrado em 1º de agosto. Tanto no Senado quanto na Câmara a pauta foi acelerada – com prioridades já resolvidas – de maneira a poder ser suspensa até o próximo mês.


Na CMO, o relator do orçamento, Dalírio Beber (PSDB-SC), acatou uma mudança para diminuir de 10% para 5% o corte obrigatório nas despesas do governo, incluindo as despesas correntes – folha de pagamento e custeio de despesas para funcionamento da máquina pública, como contas de água e luz, por exemplo.


Mas o ponto mais polêmico foi mesmo a questão do veto a reajuste, cujo dispositivo foi mantido pelo relator e foi alvo de todo tipo de ataque em plenário. Além da proibição de concessão de aumento a servidores públicos, o relatório do tucano proibiu a criação de cargos no serviço público. Por outro lado, o substitutivo de Beber permite a criação de novos cargos apenas nas áreas da saúde, educação, segurança pública, defesa e de diplomatas.


O que propiciou a retirada do veto ao reajuste e à criação de cargos foi um destaque apresentado pelo PT. O dispositivo foi aprovado há pouco por 209 votos a 45, em raro momento em que deputados e senadores governistas e oposicionistas festejaram o resultado da votação.


Principais pontos


Em um dos principais pontos do projeto, o governo fica impedido de conceder, em razão da crise econômica, incentivos ou benefícios tributários extras. Fica permitido, por outro lado, a prorrogação dos subsídios já existentes, no limite de prorrogação em cinco anos e se "o montante do incentivo ou benefício prorrogado seja reduzido em pelo menos dez por cento ao ano e que o respectivo ato seja acompanhado dos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada".


Foi permitida uma manobra na chamada "regra de ouro", mecanismo por meio do qual a Constituição impede a execução de operações de crédito, que gera endividamento público, que superem as despesas de capital, como investimentos e negociações na bolsa. A exceção da regra é autorização de crédito especial ou suplementar com autorização do Congresso – como aconteceu mais cedo, com a liberação de R$ 1 bilhão para o governo federal, a Justiça e o Ministério Público da União.


O relatório permite, com a justificativa do deficit nas contas públicas, o uso de recursos antes reservados para investimentos em procedimentos de custeio. "O governo que prometeu equilíbrio nas contas tem um rombo de R$ 139 bilhões e vai quebrar a 'regra de ouro', usar dinheiro de financiamento para gastos de custeio", reclamou o deputado oposicionista Bohn Gass (PT-RS).


"O Brasil precisa recomeçar, para poder investir naquelas áreas em que isso está fazendo falta. Daqui a pouco, a produção dos tributos vai ser apenas para pagar salário e nada mais", rebateu o líder do PSDB na Câmara, Nilson Leitão (MT), para quem a diminuição do curso da máquina pública em 5% se impõe.


Ainda respeito da regra de ouro, Dalirio Beber resguardou um dispositivo da LDO, de autoria do Executivo, que condiciona despesas à aprovação do crédito. Neste ponto, um impasse: consultorias da Câmara e do Senado apontam a inconstitucionalidade justamente o fato de o relator ter condicionado despesas à liberação destes créditos orçamentários.


Com o discuso de evitar um rombo fiscal ainda mais elevado para o próximo presidente da República, o relator ainda colocou a regra sobre as verbas parlamentares. O parecer do tucano veta reajuste de valores à disposição de gabinetes de deputados e senadores, como o chamado "cotão", que são recursos pagos por atividades e despesas gerais inerentes ao exercício do mandato.

Por Isabella Macedo 

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Congresso aprova LDO com controle sobre incentivo fiscal, mas admite reajuste a servidor


Agência Câmara Notícias     -     12/07/2018

O Plenário do Congresso Nacional aprovou no início desta quinta-feira (12) o relatório do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O texto será remetido agora à sanção presidencial.


A LDO aprovada reflete, segundo o relator, a dificuldade fiscal do País, mira o controle de gastos correntes e, de maneira inédita, dos incentivos fiscais. Um dos pontos centrais do relatório, no entanto, foi derrubado pelo Plenário: a proibição de reajuste salarial aos servidores e de criação de cargos no serviço público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019.


Beber chegou a dizer aos parlamentares que o dispositivo era a essência do parecer. E afirmou que a intenção era impedir que o novo governante eleito em outubro tivesse de arcar com compromissos firmados na gestão anterior.


“Não conhecemos quem será o próximo presidente da República, mas conhecemos o grau de dificuldades que ele terá de enfrentar e esse ponto visa minimizar o tamanho dos problemas que o governo terá”, defendeu.


Os apelos não convenceram a maioria. A maior parte dos partidos ligados ao governo mudou sua orientação ao longo da votação, passando a apoiar a retirada do dispositivo, que foi excluído da LDO por 209 votos a 45, com três obstruções.


O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), avaliou o texto do relator como uma antecipação de um debate que será feito durante o processo eleitoral. “A LDO vai impedir que candidatos à presidência tenham a liberdade de apresentar a sua visão de Estado, traduzida também na política pública para os servidores”, criticou o parlamentar, autor do destaque que derrubou o impedimento aos reajustes.


Na prática, a retirada do dispositivo abre espaço para que os Poderes possam enviar proposta de aumento salarial ao Congresso em 2019. A decisão, no entanto, ficará a cargo do novo governo, que terá que lidar com um ano de restrições fiscais. Além disso, qualquer reajuste terá que respeitar o teto de gastos por órgão público.


O Plenário também derrubou o corte obrigatório de 5% das despesas de custeio administrativo no próximo ano para todos os Poderes, que abrange gastos com pagamento de diárias, água, luz e telefone. O relator afirmou que a medida tinha um objetivo pedagógico. A avaliação é de que o impacto da retirada do dispositivo não será grande, pois o custeio já está “espremido” pelos gastos obrigatórios, sofrendo constantes contingenciamentos para manter o limite de gastos por órgão.


Medidas preservadas


O Plenário preservou as demais medidas fiscais propostas pelo senador, como a proibição de concessão de novos benefícios tributários e a revisão dos já concedidos, restrição à convocação de aprovados em concursos públicos, proibição de pagamentos a agentes públicos com efeitos retroativos, e de reajustes do auxílio-alimentação e auxílio-moradia.

LDO aprovada: Dispositivo que proibia reajuste salarial de servidores foi retirado


Agência Brasil     -     12/07/2018

Congresso aprova diretrizes orçamentárias para 2019


O Congresso Nacional aprovou nesta madrugada (12) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. A matéria segue para sanção presidencial. A conclusão da votação permite que deputados e senadores estejam liberados para o recesso parlamentar, que vai de 18 julho até 1º de agosto. Após a mobilização de várias categorias de servidores públicos, foi retirado do texto o dispositivo que proibia a concessão de reajustes ao funcionalismo e a criação de cargos no serviço público federal em 2019. Até mesmo as medidas que teriam efeito a partir de 2020 estavam suspensas.


A mudança no texto não prevê esses reajustes, mas garante a possibilidade que eles possam ser concedidos nos próximos anos. Para que fosse retirado da LDO, vários partidos governistas mudaram o entendimento e votaram a favor da exclusão do trecho.


Segundo o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), suspender o reajuste e impedir as contratações de servidores é uma discussão inadequada para o fim de uma gestão e deve ser decidido pela equipe econômica do próximo presidente da República. “É um debate que a sociedade brasileira ainda não fez, que é exatamente o debate que nós faremos no período eleitoral”, argumentou o parlamentar, ao propor a retirada do dispositivo. 


Por outro lado, o senador Dalirio Beber,relator da proposta na Comissão Mista de Orçamento (CMO) argumentou que o dispositivo pretendia impedir que o governante eleito tivesse de arcar com compromissos firmados na gestão anterior. “Não conhecemos quem será o próximo presidente da República, mas conhecemos o grau de dificuldades que ele terá de enfrentar, e esse ponto visa a minimizar o tamanho dos problemas que o governo terá”, defendeu.


Também foi rejeitado o trecho que previa corte de 5% no custeio administrativo para 2019, composto por despesas do dia a dia do governo, como água, luz, telefone, aluguéis e diárias. O percentual de 5% já era uma redução definida após negociações nesta terça-feira antes da aprovação do parecer do relator na CMO. Inicialmente, o texto do parlamentar previa o corte de 10% nessas despesas. Para o parlamentar, o dispositivo era “pedagógico” e “iniciaria um processo de conscientização do setor público”.


Benefícios fiscais


O texto da LDO prevê a redução de 10% dos benefícios fiscais – como renúncias de impostos – no próximo ano. Atualmente, esses benefícios correspondem a 4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país), somando cerca de R$ 300 bilhões.


Segundo Beber, a introdução do dispositivo que obrigará os benefícios fiscais a serem revistos periodicamente e reduzidos em 10% em 2019 e em 50% nos próximos dez anos, teve o objetivo de racionalizar os gastos do governo num cenário de escassez de recursos.


“Esses mais de R$ 300 bilhões de renúncias fiscais passarão a ser revistos periodicamente. Em primeiro lugar, para saber se eles estão dando o retorno que acenaram quando foram instituídos”, acrescentou o senador.


Déficit primário


A LDO orienta a elaboração do Orçamento do ano seguinte com parâmetros econômicos e lista de ações prioritárias para o governo. O texto aprovado manteve a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas do governo sem o pagamento dos juros da dívida pública) em R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para União, estados, municípios e estatais. Desse total, a União terá meta de déficit de R$ 139 bilhões; as estatais federais (desconsiderando os grupos Petrobras e Eletrobras), déficit de R$ 3,5 bilhões.


Para este ano, a LDO estima déficit primário de R$ 161,3 bilhões para União, estados, municípios e estatais, dos quais R$ 159 bilhões negativos correspondem somente ao governo federal.


Regra de ouro


Em relação a regra de ouro, que estabelece que o governo não pode emitir dívida pública para financiar gastos correntes (como custeio, Previdência e salários do funcionalismo), o relator manteve o dispositivo da LDO que autoriza o governo a enviar ao Congresso um projeto de crédito extraordinário para autorizar a emissão de títulos em caso de descumprimento da regra.


A Constituição dá prerrogativa ao governo de pedir o crédito extra, que precisa ser aprovado por maioria absoluta. No entanto, o relator incluiu a obrigação de o governo indicar os gastos a serem financiados pelas novas dívidas, que serão discriminados em uma rubrica específica e acompanhados pelo Tribunal de Contas da União.

Geap provisiona mais de R$ 170 milhões para cobrir rombo


Blog do Vicente     -     11/07/2018

Maior plano de saúde de servidores públicos — são cerca de 450 mil associados —, a Geap provisionou mais de R$ 170 milhões para cobrir o rombo de caixa e evitar novos problemas com o órgão fiscalizador, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ASN). Havia o temor de que, sem esse provisionamento, a empresa entrasse em processo de liquidação.


Para contornar os problemas, a Geap renegociou contratos com mais de 17 mil prestadores de serviços em todo o país. Com isso, obteve descontos nas dívidas, reduzindo seu elevado passivo. O rombo da Geap chegou a passar dos R$ 300 milhões. Roberto Sérgio Fontenele Cândido, ex-presidente da companhia, disse que, sem um aporte de pelo menos R$ 130 milhões até junho último, a Geap fecharia as portas.


O balanço do primeiro semestre da Geap ainda não foi fechado. A expectativa é de que os números sejam consolidados nos próximos dias. Assim, será possível ver qual é a real situação da operadora. Em nota enviada ao Blog, a Geap diz que, segundo os “indicadores internos e, inclusive, dos indicadores da ANS, a Geap tem cumprido, com ampla folga, a primeira meta do Programa de Saneamento (Prosan) definido pelo órgão fiscalizador”.


“O resultado foi obtido com o envolvimento dos colaboradores da Geap em todo o Brasil”, ressalta a nota. “Os dados serão concretizados na próxima semana, quando acontecerá o encerramento contábil do primeiro semestre deste ano. Ao mesmo tempo, a Geap avança em números pelo Brasil. No último 29 de junho, inaugurou nova sede e celebrou convênio com o governo do Amapá. As novidades geraram surpreendente procura, ao longo desta semana, e trarão estatísticas positivas, ao fim de julho”, acrescenta.


A nota ressalta ainda que “a Geap é protagonista no mercado da saúde suplementar brasileiro, cuidando, hoje, de mais de 450 mil servidores públicos, entre federais e estaduais, em todas as regiões do Brasil. A essência da Operadora são os beneficiários e, por isso, o esforço coletivo continua, a fim de manter a perspectiva de crescimento ao longo dos próximos meses”.

Servidores não oneram Orçamento


BSPF     -     11/07/2018

Ao contrário do que defendem o governo e os analistas do mercado financeiro, não é a despesa com a folha de pagamento dos servidores que onera o Orçamento da União, no entendimento de Jordan Alisson Pereira, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). “Em primeiro lugar é fundamental que o governo abra o diálogo e discuta as prioridades de distribuição do orçamento. E como se tem notado, nos últimos anos, o desembolso com o funcionalismo vem caindo a cada ano. Têm muito mais impacto as renúncias fiscais ao setor produtivo”, destacou – de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o país deixou de arrecadar R$ 354,7 bilhões com esse benefício, em 2017.


Em debate, ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense, o dirigente sindical explicou os motivos pelos quais os servidores divergem do “rearranjo das prioridades orçamentárias” proposto pelo senador Dalírio Beber (PSDB/SC), relator da LDO, que, além de salários, congela benefícios, como o auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola – permanecerão nos mesmos valores de 2018. O relatório também indica a redução de 10% das despesas com custeio administrativo. “Parece que há uma escolha por seguir uma lei e outra, não. A legislação determina que anualmente os servidores tenham os salários reajustados pela inflação. E isso não vem acontecendo há muito tempo. No Banco Central, por exemplo, atualmente, os funcionários ganham apenas 85% do que ganhavam em 2010”, reforçou.


O senador Beber incluiu, ainda, um dispositivo em seu relatório que proíbe reajuste das verbas aos gabinetes de deputados e senadores, que bancam pessoal, material de divulgação e combustível, a compra de automóveis de representação e de imóveis e os recursos para reforma. Em relação aos benefícios tributários à iniciativa privada, Bieber deu um prazo de 10 anos, para que elas não ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país), hoje em 4%. “Esse é mais um motivo para discutirmos a repartição. São 10 anos para ajuste das renúncias fiscais e um corte drástico e imediato nas verbas de custeio”, comparou Jordan Alisson.


Fonte: Blog do Servidor

Comissão aprova Orçamento para 2019 com vedação a reajustes para servidores federais


Jornal Extra     -     11/07/2018

Mesmo com a pressão contrária de parte dos parlamentares, incluindo o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 congelando reajustes no ano que vem. Por outro lado, uma série de outros pontos foram flexibilizados. Os parlamentares incluíram mais exceções para provimento e criação de cargos e diminuíram de 10% para 5% o percentual de redução que os órgãos públicos terão que promover em suas despesas administrativas.


O texto ainda tem que ser votado pelo plenário do Congresso Nacional, onde todos esses pontos que envolvem o funcionalismo devem ser novamente alvo de polêmica. O PLDO funciona como uma diretriz de parâmetros para o Orçamento do ano que vem, que tem que ser enviado para o Legislativo até agosto. Para 2019, o texto prevê um déficit de R$ 139 bilhões nas contas públicas.




A proibição para reajustes de salários e benefícios foi incluída no texto pelo relator, senador Dalírio Beber (PSDB/SC). Pelo parecer, que foi mantido pela CMO, o Congresso fica proibido de aprovar projetos de lei e o governo de editar medidas provisórias para conceder qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos e funções ou alteração na estrutura de carreira.


Na votação de hoje, contudo, os parlamentares suavizaram esse ponto e definiram que, no caso de um novo governo decidir por alterar esse dispositivo, deverão ser priorizadas a reestruturação das carreiras de reforma e desenvolvimento agrário do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).


Além disso, aumenta a lista de exceções para novas contratações. Foram incluídos, por exemplo, reposições para cargos vagos de diplomata. O projeto já previa que reposições para educação, saúde e segurança pública poderiam ser permitidas, desde que esses postos tenham ficado vagos entre a publicação do teto dos gastos, em dezembro de 2016, e o fim de 2018.


Também fica liberado o preenchimento de cargos que já foram criados por lei (mesmo que ainda não previstos em Orçamento) para instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos. E admissões na Agência Nacional de Águas (ANA) para atender a uma medida provisória enviada pelo governo ao Congresso na última terça-feira. Também estão nessa lista as admissões decorrentes de concurso púbico que tiveram edital publicado até 30 de junho de 2018 e vencem em 2019, sem prazo para prorrogação.


Por Bárbara Nascimento

Relator não aceita rever congelamento de salário de servidores em 2019


Metrópoles     -     11/07/2018

Mesmo sob pressão, Dalírio Beber (PSDB-SC) insiste em manter proibição. PLDO deve ser votado no Congresso nesta quarta-feira (11/7).


Apesar da pressão de deputados da oposição, de parlamentares da base governista e de servidores, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) não aceitou retirar o congelamento dos salários e benefícios dos funcionários públicos federais no ano que vem. A proposta está em seu relatório do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019.


Após se reunir por cerca de duas horas com líderes partidários na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta quarta-feira (11/7), o tucano afirmou que a proposta seguirá para votação sem alterações. “[O congelamento] Continua na nossa proposta. Existe resistência por parte de alguns parlamentares, mas não existe impedimento para o próximo governo”, disse.


Segundo Beber, quem assumir o comando do país no ano que vem poderá flexibilizar a LDO. “Com certeza, o próximo governo terá toda a condição e competência para encaminhar ao Congresso um projeto de lei para flexibilizar a LDO do ano que vem, para permitir que os servidores possam ter os reajustes se assim entender o novo presidente”, afirmou.


Para o relator da LDO 2019, o objetivo é não criar mais despesas para o próximo governo. “Nós da CMO não queremos aprofundar as dificuldades que o novo governo terá criando ainda mais a possibilidade de despesas”, declarou.


A insistência de Beber se dá mesmo sob pressão de colegas parlamentares. Entre eles, está o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR). O emedebista apresentou uma emenda ao PLDO 2019 para derrubar o artigo que congela os salários dos servidores. Jucá pede a “supressão total” do Art. 92-A.


Entidades representativas de servidores públicos federais protestam no Congresso nesta quarta (foto de destaque) na tentativa de barrar a proibição de reajustes de servidores. Os manifestantes levaram um boneco gigante do presidente Michel Temer para convencer deputados e senadores a votarem contra o parecer. O “Micheleco Vampirão” foi instalado na entrada do prédio do anexo 2 da Câmara.


O PLDO 2019 será apreciado na CMO ainda na tarde desta quarta-feira. Sendo aprovado no colegiado, o texto deverá seguir com urgência para o plenário do Congresso. A LDO 2019 precisa ser votada até 17 de julho. Se não for aprovada, pode inviabilizar o recesso dos parlamentares (de 18 a 31 de julho). O período está previsto na Constituição. Conforme determinação da Carta Magna, o Congresso Nacional não pode parar enquanto não aprovar a lei orçamentária do ano seguinte.


Por Renan Melo Xavier

PIS/Pasep: saiba como consultar o saldo com reajuste dos fundos pela internet


O Dia     -     11/07/2018

Sites do Banco do Brasil e da Caixa disponibilizam consultas às cotas em 12 e 16 de julho, respectivamente; durante este mês, saldos serão corrigidos em 8,97%


Rio - Cotistas do PIS/Pasep que não fizeram o saque deste ano até junho poderão sacar o recurso a partir do dia 14 de agosto, quando começa a segunda etapa do cronograma de liberações. Os valores serão repassados com correção de 8,97%. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa receberão o saldo com antecedência, no dia 8 de agosto.


A partir do dia 14, empregados de quaisquer idades poderão solicitar suas cotas. A suspensão durante o mês de julho foi utilizada para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018, que ficou em 8,97%.


O cronograma prevê saques até 28 de setembro.


Como conferir o saldo


- Funcionários públicos podem conferir se têm cota a receber a partir desta quinta-feira, 12 de julho, no site do Banco do Brasil. O banco também permitirá consultas em terminais de autoatendimento a partir desta data.


- No caso do Pasep, por sigilo bancário, é possível apenas consultar se há saldo disponível, não se permite verificar o valor da cota. Segundo o banco, apenas correntistas do BB com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento através da conta corrente e senha acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.


- O pessoal da iniciativa privada poderá consultar o saldo reajustado a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de julho, no site da Caixa.


- A Caixa também disponibiliza consulta por meio do APP Caixa Trabalhador, do telefone 0800-7620207 e de máquinas de autoatendimento.


- Para realizar as consultas, basta ter em mãos o número do PIS, no caso de servidores do setor privado, ou do Pasep, para funcionários públicos, ou o CPF e data de nascimento do cotista.


Período de saque


- O pagamento para todas as idades ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito sairá automaticamente no dia 8 de agosto para qualquer idade.


- Correntistas do Banco do Brasil que não desejarem receber o crédito no dia 8 de agosto, devem procurar uma agência do BB e manifestar sua intenção, no que serão prontamente atendidos, segundo o banco.


O que acontece com cotas não sacadas?


Os recursos não sacados continuam aplicados e serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação vigente. A partir de 1º de outubro, os saques poderão ser realizados pelos participantes com idade igual ou superior a 60 anos, aposentados, portadores do HIV, neoplasias malignas, militar reformado ou da reserva etc.


Quem tem direito ao saque?


Têm direito à cota trabalhadores que tenham contribuído entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o saldo de cotas na conta individual de participação. Cada trabalhador tem direito a apenas uma cota.


As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/Pasep, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.


A Medida Provisória 813/2017 alterou as regras de pagamentos das cotas do Fundo PIS-Pasep, permitindo o saque pelos cotistas com idade a partir de 60 anos de forma automática. A MP foi convertida em Lei, pelo Congresso Nacional, com emenda que possibilita o pagamento para todos os participantes do fundo até 29 de junho de 2018, independentemente da idade. Decreto do Presidente da República estendeu o prazo de pagamento para até 28 de setembro de 2018.


Herdeiros também têm direito


Herdeiros de cotistas que morreram podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário. No caso do Pasep o beneficiário deve consultar o saldo disponível em www.bb.com.br/pasep. Para isso, é preciso ter número do CPF e data de nascimento do cotista ou inscrição no Pasep.


Para sacar o dinheiro, os herdeiros devem comparecer a uma agência do BB munidos de certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte do INSS ou d empregador, onde conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou dependência com o falecido.


Para liberar o PIS, é preciso comparecer a uma agência da Caixa e apresentar identidade, o número de inscrição no programa e documento que comprove relação de vínculo com o titular.


Por Beatriz Perez e Martha Imenes

Ministro reconsidera decisão e permite trâmite de ação que questiona cassação de aposentadoria de servidores


BSPF     -     11/07/2018

Relator do caso aplicou precedente do Plenário que admite a possibilidade de maior flexibilidade no reconhecimento do requisito da pertinência temática para proposição de ADPF.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a decisão por meio da qual havia extinto, sem julgamento de mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, ajuizada por associações de magistrados para questionar normas que preveem a cassação de aposentadoria de servidores públicos.


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) argumentam na ação que os artigos 127 (inciso IV) e 134 do Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/1990) não foram recepcionados pelas Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003, e se tornaram incompatíveis com o regime contributivo e solidário da previdência dos servidores públicos.


Inicialmente, o relator acolheu preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República no sentido da ilegitimidade ativa das associações, sob o aspecto da ausência de pertinência temática entre a norma impugnada e suas finalidades institucionais e o seu âmbito de representatividade.


No agravo contra esta decisão, as associações sustentaram que há pertinência temática entre o objeto da ADPF e seus objetos sociais, na medida em que os dispositivos questionados da Lei 8.112/1990 têm sido regularmente aplicados pelos Tribunais aos membros da magistratura.


Em sua reconsideração, o ministro Alexandre de Moraes citou precedente (agravo regimental na ADI 4673), do qual foi também foi relator, em que o Plenário do STF admitiu a possibilidade de maior flexibilidade no reconhecimento do requisito da pertinência temática como pressuposto para a legitimidade ativa em controle abstrato de constitucionalidade. “O posicionamento que externei naquele caso – semelhante ao adotado na decisão agravada neste processo – não foi acolhido pelos demais membros desta Corte. Em homenagem ao princípio da colegialidade, considerando o quanto sedimentado no referido precedente, reconsidero a decisão agravada”, concluiu.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Líder do governo quer derrubar congelamento do reajuste de servidores


Metrópoles     -     11/07/2018


Ao contrário do que o governo defende, Romero Jucá (MDB-RR) atua para manter a correção dos salários na PLDO


O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (MDB-RR), apresentou uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 para derrubar o artigo que congela os salários dos servidores. O texto será votado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (11/7).


A proposta inicial estabelece a suspensão de reposições salariais, além de eliminar a criação de novos cargos por meio de concursos. A medida gerou forte reação dos funcionários públicos e de sindicatos que passaram a cobrar a rejeição da matéria. Antes da votação, as organizações promoveram atos em frente ao Congresso e em aeroportos de todo o país.


Jucá pede a “supressão total” do Art. 92-A. O texto do parecer diz: “fica vedada a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativa a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019”.


Nessa terça (10), membros do Fórum Nacional dos Servidores Federais (Fonasefe) reuniram-se com deputados e senadores para tentar barrar a aprovação integral da LDO 2019. Entre os congressistas abordados pelos servidores, estão parlamentares da oposição à gestão do presidente Michel Temer (MDB) e, também, integrantes da base governista, como Jucá.


Aprovado o texto na comissão, a norma segue direto para o plenário, conforme planejado pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).


O relator da LDO 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), também ouviu as reivindicações dos servidores. Segundo o secretário-geral da Condsef, o tucano afirmou estar aberto para alterações no texto de sua autoria. “Ele disse apoiar novas discussões, mas não se comprometeu a promover mudanças por conta própria”, contou.


Além de protestar contra o congelamento dos salários e dos benefícios da categoria, os servidores públicos federais queixam-se da possibilidade de corte de 10% das verbas de custeio para funcionamento dos órgãos públicos. As entidades representativas alegam que serviços básicos em saúde, segurança e educação poderão ser afetados com a medida.


Por Renan Melo Xavier