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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Projeto Permite A Policiais O Porte Irrestrito De Armas De Fogo

Agência Senado     -     01/08/2018
Policiais em atividade ou aposentados poderão ter direito a porte irrestrito de armas de fogo. A mudança no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) será decidida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e é estabelecida em projeto de lei (PLS 589/2015) do senador José Medeiros (Pode-MT). A proposta recebeu parecer favorável, com cinco emendas do relator, senador José Maranhão (MDB-PB).


“O objetivo do projeto é resguardar a vida e a integridade física dos policiais. Esses profissionais arriscam a vida em prol da comunidade e, via de regra, interferem em interesses de grupos criminosos, que se vingam na pessoa do policial e da sua família”, explicou Medeiros na justificação.


Os argumentos reunidos pelo autor do PLS 589/2015 não foram suficientes, entretanto, para convencer totalmente o relator. Maranhão concordou com o porte de arma de fogo para os policiais que passam à inatividade, mas rejeitou a possibilidade de doação gratuita desse armamento pela corporação.


Das cinco emendas apresentadas pelo relator, quatro trataram de eliminar modificações ao estatuto. Maranhão divergiu, por exemplo, do porte de arma de fogo fora de serviço para agentes prisionais e guardas portuários, que, assim como os guardas municipais, não deverão conquistar validade nacional para esse porte. Ele discordou, também, da possibilidade de policiais federais, rodoviários e ferroviários federais portarem arma de fogo em eventos realizados em local fechado com público superior a mil pessoas.


“Ora, se eles não estão em serviço, deverão submeter-se à mesma regra imposta às demais pessoas, pois, nesse caso, essas é que poderiam ser colocadas em situação de risco, como, por exemplo, na hipótese de uma arma ser furtada ou roubada”, alertou Maranhão.


Por outro lado, o relator deu seu aval à garantia de autonomia das polícias para a compra, gestão e fiscalização de equipamentos de proteção, incluídos aí coletes, capacetes balísticos, viaturas blindadas e máscaras contra gases. Manteve ainda a previsão de dispensa de registro junto ao Comando do Exército de armas de fogo de uso restrito destinadas aos comandos militares, à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.


Depois de passar pela CCJ, o PLS 589/2015 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

PEC Amplia Integração De Servidores De Ex-Territórios Ao Quadro Funcional Da União

Agência Senado     -     01/08/2018

Enquanto durar a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, segue suspensa a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que iguala as condições para integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá, e Roraima ao quadro da administração pública federal.


De acordo com a PEC 7/2018, todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União, passando a trabalhar na condição de servidores ou empregados cedidos.


O texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também abrange os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista dos ex-territórios e dos estados subsequentes, e determina que o parâmetro remuneratório para policiais militares e bombeiros dos antigos territórios não poderá ser inferior ao praticado no Distrito Federal.


O objetivo da proposta é afastar qualquer tratamento desigual aos servidores dos ex-territórios. Em sua justificação, Randolfe argumenta que a Constituição de 1988 determinou que os estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios da elevação de Rondônia a estado, em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos servidores do novo estado ficou a cargo da União até 1991. Porém, as Emendas Constitucionais 79 e 98 concederam um período transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de Roraima.


A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“O Servidor Público Também Tem Que Fazer Sacrifício”, Defende Marina


Metrópoles     -     01/08/2018

A quatro dias da convenção da Rede, presidenciável concede entrevista nessa terça-feira (31/7) à GloboNews


A presidenciável Marina Silva, da Rede, disse, em entrevista à GloboNews nessa terça-feira (31/7), que é contra privilégios na discussão sobre o orçamento da União e o salário do funcionalismo. “O servidor público também tem que fazer sacrifício”, disse.


No mesmo contexto, a pré-candidata defendeu uma reforma na Previdência Social. “Vamos ter mais pessoas idosas que pessoas trabalhando. Temos a questão da longevidade também. E tem um problema de estruturação produtiva, além de um déficit fiscal e público. Temos que enfrentar o problema”.


Antes, Marina respondeu uma pergunta sobre o fato de ter apoiado o candidato do PSDB a presidente, Aécio Neves, no segundo turno da eleição de 2014. “Apoiei o Aécio com as informações que eu tinha. Foi o que eu fiz. Ele disse que manteria o Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida. Naquele caso, foi assim. Se fosse hoje, com as investigação correndo, com as informações atuais, eu não faria. Eu fico muito tranquila em relação a isso”, afirmou.


A pré-candidata também falou sobre segurança pública. “Violência está em toda parte. Há abertura para um plano nacional de segurança pública. Vemos um debate de cada um por si. Discurso altamente arrojado e depois você que se vire com uma arma na mão”, disse Marina.


“Precisamos pensar no sistema e trabalhar para que os policiais sejam formados adequadamente. É justiça econômica, justiça social, criar oportunidades. Os jovens não têm oportunidades”, acrescentou.


Marina Silva é a segunda presidenciável entrevistada nesta semana pela Globonews. Na segunda-feira (30), os jornalistas da emissora sabatinaram o senador Álvaro Dias (Podemos). Terceira colocada nas duas últimas eleições para o Palácio do Planalto, ela se apresenta em 2018 como alternativa aos grandes partidos que dominaram a política brasileira desde a redemocratização.


Na pesquisa do Instituto Paraná divulgada nessa terça-feira (31/7), sem a presença do petista Luiz Inácio Lula da Silva na cédula, a presidenciável da Rede aparece na segunda posição, com 14,4% das intenções de voto, atrás de Jair Bolsonaro (PSL), que tem 23,6%.


Em um cenário com Lula entre os concorrentes, Marina obtém 9,2% das preferências dos eleitores e cai para a terceira posição. Nessa hipótese, o petista alcança 29% e Bolsonaro 21,8%.


A quatro dias da convenção da Rede que homologará seu nome para a disputa pelo Planalto, Marina Silva não formalizou alianças com outros partidos nem anunciou o candidato a vice. Caso o nome seja da Rede, os mais cotados são o economista Ricardo Paes de Barros, o presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Melo, ou o deputado Miro Teixeira (RJ).


Mesmo sem fechar alianças, outros partidos indicaram possíveis candidatos a vice. O Pros apresentou como opção o ex-deputado Maurício Rands (PE) e o PHS indicou o ex-procurador-geral de Justiça de Minas Gerais Castellar Modesto Guimarães. No PV, desponta o nome do ex-deputado Eduardo Jorge (SP), candidato a presidente pelos verdes em 2014.


Nas últimas semanas, a coordenação da campanha teve reuniões com PV, PMN, PHS e Pros, mas até a noite dessa terça-feira (31/7) nenhum acordo foi tornado público.


Com poucos segundos no horário eleitoral gratuito, a presidenciável também dispõe de parcos recursos do Fundo Partidário, “zero vírgula quase nada”, segundo definição da própria Marina.


Por Eumano Silva

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Fundo De Pensão De Servidores Federais Quer Gerenciar Planos Estaduais E Municipais


Terra     -     31/07/2018


Funpresp trabalha pela aprovação de um projeto de lei que a permitirá gerenciar planos de previdência complementar de servidores estaduais e municipais


Brasília - A Funpresp trabalha pela aprovação, ainda este ano, de um projeto de lei que permitirá à fundação gerenciar planos de previdência complementar de servidores estaduais e municipais. A entidade hoje tem mandato para gerenciar apenas contribuições adicionais feitas por funcionários públicos que integram os quadros do Executivo e do Legislativo federal. A proposta permitirá a ampliação do alcance da instituição, que já conta com patrimônio líquido de R$ 1 bilhão.


A Funpresp passou a ser prevista na legislação em 2003, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promoveu uma reforma da Previdência limitando ao teto do INSS (hoje em R$ 5.645,80), como ocorria com a iniciativa privada, a aposentadoria dos servidores públicos. No entanto, a adesão ao fundo, que complementaria a renda do servidor, passou a ser obrigatória só em 2013, quando a Funpresp foi então implantada.




O diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, afirmou ao Estadão/Broadcast que cerca de 500 Estados e municípios comportariam um regime de previdência complementar, pelo qual o servidor faz uma contribuição além da oficial (que é limitada ao teto do INSS, hoje em R$ 5.645,80) em troca de ter um incremento no benefício futuro. A lógica é semelhante ao de um plano de previdência privada. A contribuição da Funpresp é cobrada sobre a parcela do salário que excede o teto do INSS.


A ampliação da atuação da Funpresp para esses Estados e municípios, porém, não será automática. "Vamos estudar a viabilidade desses planos", disse Pena. O objetivo, segundo ele, é preservar o que já foi feito de investimento até agora com as contribuições arrecadadas e "está dando certo", sem socializar eventuais riscos que existam com novas adesões. "Haverá segregação das carteiras de investimento e um CNPJ para cada plano", contou.


O projeto foi apresentado em 2016 pelo governo federal e é considerado fundamental para melhorar as finanças dos governos regionais. Muitos Estados têm grande parcela de seus gastos voltados ao pagamento de aposentadorias e pensões. Sem plano de previdência complementar, alguns benefícios bancados pelos governos superam o teto do INSS. A mudança atingiria apenas novos servidores, assim como foi feito no caso da União. Ao todo, cerca de 2 mil Estados e municípios têm regimes próprios de previdência de servidores.


Alguns governos estaduais já constituíram regime de previdência complementar, como São Paulo e Rio de Janeiro, mas grande parte ainda não possui esse tipo de plano. O governo federal tentou incluir a exigência na lei que permitiu a renegociação da dívida dos Estados, mas acabou sendo derrotado. Nova tentativa de instituir a obrigatoriedade foi feita na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, que acabou engavetada no início deste ano.


O projeto de lei que abre caminho para a atuação da Funpresp em Estados e municípios já foi aprovado em duas comissões da Câmara dos Deputados e agora passa pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Caso a proposta seja aprovada e não houver recurso, ela pode seguir diretamente para o Senado Federal.


Vice-líder do governo na Câmara, o deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), relator da matéria em uma das comissões em que foi aprovada, disse que o projeto vai dar segurança aos servidores. Ele também incluiu a possibilidade de a Funpresp gerir planos de previdência complementar de estatais federais de menor porte - uma forma de evitar fraudes como as ocorridas em fundos de pensão, segundo Perondi. "A ideia é permitir que estatais mais fracas, mais complicadas possam fazer o seu fundo através de um instituto vigoroso", afirmou.


O emedebista avaliou que o projeto não deve enfrentar dificuldades, uma vez que a própria oposição apoiou o projeto nas comissões e pôde opinar sobre o conteúdo. "Vamos tentar aprovar (na terceira comissão) na volta do recesso", disse Perondi. O novo relator do projeto na CFT, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), disse que ainda não tem cronograma para a tramitação da proposta.


Migração - A expansão da Funpresp deve ser o passo seguinte da instituição após o período de migração de servidores públicos federais que ingressaram antes de 2013 nos quadros da União. Esses funcionários têm direito a receber aposentadoria acima do teto do INSS - quem ingressou antes de 2003 ainda tem o benefício de ganhar o último salário da carreira, a chamada "integralidade".


Em meados de 2016, o governo abriu a possibilidade de migração dos servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União para o novo modelo, numa tentativa de minimizar a tendência de rombos na Previdência do funcionalismo federal, que deve chegar a déficit de R$ 95,9 bilhões neste ano. A lei fixou um prazo de dois anos para a transferência entre os regimes. O prazo oficial se encerrou no último domingo, 29.


Como atrativo, a União oferece a contribuição de R$ 1 para cada R$ 1 investido pelo servidor, limitado a 8,5% da parcela do salário que supera o teto do INSS. Ou seja, se a pessoa contribuir com R$ 500 ao mês para o Funpresp, o governo federal depositará outros R$ 500. Mesmo com esse incentivo, a migração traz economia para a União, que teria de bancar sozinha uma aposentadoria superior ao teto do INSS.


Até quarta-feira passada, 5,9 mil servidores (1,3% do total) haviam migrado do regime antigo de contribuição para o de previdência complementar. Desse grupo, 61% aderiram ao Funpresp. Os demais ainda poderão ingressar na entidade mesmo com o fim do prazo de migração.


Nos últimos dias, o fluxo de migrações aumentou para uma média de 500 a 600 pessoas por dia, segundo Pena. A expectativa era de que até 2% dos servidores antigos, ou 9 mil em termos absolutos, migrassem para a previdência complementar. "Nos Estados Unidos foi no máximo 5% (de migração) quando criaram regime complementar. Não se tinha grande expectativa porque se preservou o direito (dos antigos). Quem está perto de se aposentar certamente não tem atrativo para migrar", afirmou o diretor-presidente.


O governo já havia estabelecido um prazo de migração logo após a criação da Funpresp em 2013, mas apenas 77 pessoas aderiram. Dessa vez, houve maior interesse.


Dos 5,9 mil que já haviam migrado na semana passada, 58% tinham mais de 10 anos de contribuição, 88% tinham até 44 anos de idade, 85% ganhavam mais de R$ 14 mil mensais e 60% estavam localizados em Brasília. Além disso, 73% são homens e 46% pertencem aos quadros do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU).


Para o governo, há impacto negativo no curto prazo, pois a União deixa de arrecadar a alíquota previdenciária sobre o salário integral e passa a cobrar sobre o teto do INSS. Além disso, a despesa aumenta porque a União precisa desembolsar sua parte no plano de previdência complementar do servidor. Para cada 1% de adesão, esses fatores geram uma perda de R$ 135 milhões na receita anual.


"Esse impacto vai acontecer, mas ele realmente traz um benefício de longo prazo", afirmou Pena. No longo prazo, há um impacto negativo, que é o pagamento de um benefício especial ao servidor que fez a migração. No entanto, o maior efeito é justamente a redução do fluxo de pagamento com benefícios do regime próprio de previdência, uma vez que as aposentadorias estarão sujeitas ao teto do INSS. A cada 1% de adesão, a economia de longo prazo é estimada em R$ 4,8 bilhões.


(Estadão Conteúdo)

Migração Ao Funpresp – Novo Fracasso


BSPF     -     31/07/2018

Entre os dias 21 e 29 de julho, apenas 5.425 servidores federais migraram do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp), segundo estatísticas do Ministério do Planejamento. Dessas, 4.829 migrações foram homologadas e 596 aguardam autenticação. O número é levemente superior ao registrado entre setembro de 2016 e 20 de julho de 2018, período em que 4.765 funcionários públicos optaram por vinculação ao regime de previdência complementar (RPC). No total, até agora, somente 10.190 profissionais se animaram a abandonar os direitos adquiridos ao tomarem posse no serviço público federal


O resultado foi considerado mais um fiasco pelos especialistas. Representa 1,28% das previsões iniciais que apontavam 423 mil servidores em condições para migrar. Com isso, a intenção do governo de economizar no desembolso com aposentadorias e pensões do funcionalismo pode não se concretizar. O fracasso, mesmo após duas prorrogações do prazo, pode ser atribuído, particularmente, segundo José Jerônimo Nogueira, sócio do Innocenti Advogados, à falta de segurança jurídica no cálculo do benefício especial (compensação por terem contribuído acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80).


“Não ficou claro se o cálculo terá como base os salários atuais ou os valores que o servidor receberá no momento em que fizer jus à aposentadoria”, explicou Nogueira. Outra indecisão é quanto à tributação. “É uma discussão sobre a natureza dessa parcela. Se o Planejamento decidir que tem caráter indenizatório, não sofrerá desconto de Imposto de Renda. Se não, passará a incidir o tributo”, explicou. A princípio, a cada R$ 1 de contribuição do servidor, limitado a 8,5%, a União faz um aporte de igual valor.


O Funpresp não parecia um mal negócio, mas é sempre um risco, disse Nogueira. “Risco o servidor também correrá com quaisquer das mudanças que vierem futuramente em uma possível reforma da Previdência, sem uma definição clara da natureza do benefício especial”, disse o advogado.


Nogueira também considerou que a migração foi fracassada porque muitos não entenderam o que estava acontecendo. “Muitas entidades de servidores procuraram informação em cima da hora. E tanto o Funpresp quanto o Planejamento apenas colocaram a planilha em seus sites e deixaram o servidor fazer a simulação. Seria melhor e mais seguro que tivessem ajudado ou até fizessem as contas”, reforçou.


Por esses motivos, próximo ao fim do prazo, pipocaram liminares de juízes determinando a suspensão do para categorias específicas e até para todos os servidores do dos Três Poderes, nas três esferas. Tão logo acabou o cronograma de migração, a A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ações contra as liminares, com atuação caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.


Três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.


Fonte: Blog do Servidor

Doadores De Sangue Poderão Ter 50% De Desconto Em Taxas De Concurso Público


Agência Câmara Notícias     -     31/07/2018

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9162/17, do Senado Federal, que garante desconto de metade do valor da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue.


A iniciativa, que altera a legislação que trata da doação voluntária de sangue (Lei 1.075/50), é válida para todos os concursos públicos federais.


O objetivo é aumentar o número de doadores que, segundo o autor, representa 1,8% da população brasileira. “No plano federal, o incentivo à doação de sangue limita-se a campanhas publicitárias. São necessárias, contudo, medidas concretas de estímulo à doação e fidelização dos doadores”, diz a justificativa do texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).


Para ser considerado doador regular de sangue, o candidato deverá comprovar no momento da inscrição, por certidão ou outro documento expedido pelo órgão público, ter feito, ao menos, três doações de sangue nos últimos 12 meses.


Tramitação


A proposta tramita com prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Quase 9 Mil Servidores Migram Para Previdência Complementar


Agência Brasil     -     31/07/2018
Prazo para migração terminou no domingo

Mais de 8,7 mil servidores migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) desde setembro de 2016, segundo balanço divulgado hoje (31) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Somente na última semana foram 4.829 migrações.


O prazo para mudar de regime terminou no último domingo (29), mas os pedidos feitos através do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) foram homologados ontem. Estavam aptos à migração os servidores que entraram na administração pública federal até 4 de fevereiro de 2013 (Poder Executivo) e até 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo).


Com a migração, os funcionários públicos empossados antes da instituição do RPC podem aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) na modalidade "participante ativo normal", em vez de "participante ativo alternativo". Neste caso, entre os principais benefícios está a contrapartida: para cada R$ 1 pago pelo servidor, a União contribui com mais R$ 1.

Partido Questiona Novo Entendimento Do TCU Sobre Pensão Por Morte Para Filhas Solteiras De Servidor

BSPF     -     31/07/2018

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante as férias coletivas de julho. O pedido de liminar será examinado pelo relator.


O Partido Democrático Brasileiro (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 533 contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a revisão de pensões por morte concedidas a filhas de servidores federais civis. Segundo o partido, as novas regras, que abrangem filhas solteiras maiores de 21 anos, violam os princípios da legalidade administrativa e da segurança jurídica, pois acrescentam requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício.


A Lei 3.373/1958 prevê que a filha solteira de servidor público federal, mesmo com mais de 21 anos, só perderia o direito à pensão por morte se passar a ocupar cargo público permanente ou com o casamento. A regra é válida para benefícios concedidos até dezembro de 1990, quando passou a vigorar a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União)


Na ADPF, o partido aponta que, por meio do acórdão 2.780/2016, o TCU passou a entender que o benefício pode ser extinto quando ficar demonstrado que a pensionista tem outra fonte de renda e determinou a revisão das pensões. De acordo com o PDT, esse entendimento viola a regra segundo a qual a incidência dos benefícios previdenciários deve observar a lei em vigência ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à sua concessão – neste caso, a morte do servidor.


A legenda alega que o entendimento do TCU também ofende o princípio da legalidade administrativa, pois determina a revisão de benefícios com base em exigência não prevista em lei. Aponta, ainda, violação do princípio da segurança jurídica, pois a revisão atinge benefícios concedidos há pelo menos 27 anos, bem acima do prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999.


Ainda conforme o PDT, o acórdão da corte de contas tem sido questionado no STF em mandados de segurança nos quais o relator, ministro Edson Fachin, tem deferido liminares para afastar os efeitos do novo entendimento. No entanto, o partido argumenta que essas decisões só produzem efeitos entre as partes e, por isso, defende o cabimento da ADPF, uma vez que inexistiria outro meio judicial para impugnar de forma ampla, geral e imediata o ato atacado.


Em caráter liminar, o PDT pede a suspensão parcial dos efeitos do acórdão do TCU, mantendo-se a possibilidade de revisão somente em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou não ostentem mais o estado civil de solteiras. No mérito, pede a declaração de nulidade do acórdão neste ponto.


Presidência


A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante as férias coletivas de julho (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF), observando que as lesões concretas decorrentes acórdão do TCU podem ser questionadas pelas vias processuais adequadas. Esta situação, inclusive, é reconhecida pelo próprio partido ao citar os mandados de segurança impetrados no STF . “Mais prudente, desse modo, aguardar-se a apreciação da liminar pelo relator do feito”, concluiu. A ADPF 533 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.


Processo relacionado: ADPF 533


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Enem: Professores E Servidores Podem Ser Inscrever Para Aplicar Provas

Agência Brasil     -     31/07/2018

Professores da rede pública e servidores públicos federais que queiram trabalhar na aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio de 2018 podem se inscrever a partir de hoje (31), pela internet. No caso dos professores, podem participar os das redes estaduais e municipais de ensino.


As inscrições vão até o dia 20 de agosto. As provas do Enem 2018 serão aplicadas nos dias 4 e 11 de novembro.


Os inscritos que forem aprovados vão receber capacitação por meio de um curso à distância. Quem já participou da aplicação de provas anteriores do Enem também deverá fazer a capacitação. Para atuar no dia da prova é preciso ter, no mínimo, 70% de aproveitamento nas atividades do curso.


Critérios para inscrição


Alguns dos critérios para se inscrever são: ter o ensino médio; ser servidor público federal ou docente da rede estadual ou municipal de ensino efetivo e registrado no censo escolar; não estar inscrito ou ter cônjuge, companheiro ou parentes inscritos para as provas do Enem 2018; não ter vínculo com as atividades do processo de elaboração, impressão, distribuição, aplicação e correção da redação exame. Ainda é indispensável ter smartphone ou tablet com acesso à internet móvel.


O trabalho é remunerado e o valor pago é de R$ 318 por dia de atuação na Rede Nacional de Certificadores (RNC) do Enem 2018. A carga horária diária é de 12 horas.

terça-feira, 31 de julho de 2018

AGU Vai Recorrer Da Suspensão Do Prazo Para Migração À Previdência Complementar


Jornal Extra     -     31/07/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta segunda-feira, que irá recorrer da decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis que acatou o pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (SINTRAJUSC) e suspendeu o prazo estabelecido para a migração de todos os servidores federais à Previdência complementar.

O Ministério do Planejamento informou que o prazo para migrações terminou às 23h59 de domingo para quem fez o pedido pela internet, sendo que a entrega da documentação teve de ser feita até ontem. Ainda não há um levantamento quanto ao número de migrações. 

A AGU foi notificada ontem e corre para alterar a decisão. Enquanto isso, porém, segue válida a ordem prevista pela Justiça Federal e a suspensão do prazo previsto por lei de 2016, que regulou o ingresso de servidores anteriores a fevereiro de 2013 na Previdência complementar. Servidores que perderam o prazo podem realizar a migração, mas dependerão da manutenção da decisão liminar da Justiça Federal.


A liminar foi proferida na última quinta-feira pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos Brandbury. Na decisão, ele estendeu os efeitos da suspensão não somente aos vinculados ao SINTRAJUSC.

“Anoto que, tendo em vista o caráter indivisível e difuso do presente direito, não há como estender os efeitos dessa decisão apenas aos servidores públicos federais vinculados à parte autora, sob pena de violação ao princípio da isonomia, razão pela qual atribuo efeitos nacionais à presente decisão, estendendo para todos os servidores federais”, afirmou.


Por Nelson Lima Neto

Suspenso Prazo Para Migração Ao Regime De Previdência Complementar

BSPF     -     31/07/2018

A 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc), em face da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para suspender o prazo para migração ao regime de previdência complementar, que se encerraria no último dia 28 de julho. A sentença vale para todos os servidores públicos federais dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo da União, de todos os estados da federação, até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a base de cálculo do Benefício Especial, mas, também, sobre o próprio regime de previdência complementar.


O principal argumento apresentado pelo Sintrajusc no pedido é o de que, apesar do encerramento do prazo estabelecido para migração, ainda existem inúmeras dúvidas e incertezas quanto ao real valor do benefício especial a ser alcançado aos servidores que optarem, ou mesmo quanto à natureza jurídica desse benefício. “Ora, como foi a própria Lei 13.328/2016 que impôs as condições de irrevogabilidade e irretratabilidade da opção pelo regime de previdência complementar para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes de sua implementação, mediante retribuição ou compensação de pagamento, por parte do órgão competente da União, de um benefício especial, exige-se, por parte do Poder Público, informação precisa e livre de dúvidas quanto à natureza jurídica desse benefício bem como quanto ao seu real valor a fim de se esclarecer aos servidores as normas sobre ele eventualmente incidentes, em especial, se se tratará de compensação financeira ou indenização, não sujeita à tributação, ou de natureza remuneratória e previdenciária, sujeita à futura tributação”, consta na petição.


Ao julgar o pedido de suspensão em caráter liminar, o juiz federal substituto Leonardo Cacau Santos La BradBury, em titularidade plena na 2ª Vara, destacou diversos pontos que precisam ser esclarecidos aos servidores:


• A natureza jurídica do benefício especial que, em sua análise, não foi devidamente esclarecida na lei instituidora;


• A não definição da natureza jurídica do benefício especial que gera dúvidas quanto à incidência ou não da contribuição previdenciária e do imposto de renda sobre o rendimento;


• Ausência de definição se o valor apurado do benefício especial pode ou não ser superior ao subsídio do servidor ou se está limitado à remuneração do cargo em que ocorrer a aposentadoria;


• Não definição quanto à aplicação ou não da redução de 30% da parcela que ultrapasse o valor do teto do RGPS;


• Ausência de definição se a adesão ao regime de previdência complementar configura ato jurídico perfeito ou se é possível que, posteriormente, por meio de lei, que sejam alterados os requisitos legais previstos no momento da adesão.


O magistrado não estabeleceu prazo para o esclarecimento das questões apontadas, mas definiu prazo de 15 dias para apresentação de réplica por parte da AGU e da Funpresp-Jud. Após esse período, ficou estabelecido o prazo de mais 15 dias para os réus apresentarem provas e justificá-las.


Até o fechamento desta edição, não haviam sido apresentados recursos contra a sentença. O processo de nº 5012902-49.2018.4.04.7200/SC pode ser acompanhado pela ferramenta de consulta processual disponível no site da Seção Judiciária de Santa Catarina.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

STF Discute Em Agosto Reajuste De Salário De Ministros Para 2019


BSPF     -     31/07/2018

No ano passado, Supremo decidiu por maioria não aprovar aumento

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir no dia 8 de agosto a proposta de aumento dos salários dos ministros da Corte, atualmente em R$ 33,7 mil.

Durante sessão administrativa que está prevista para a data, os ministros vão definir se a proposta orçamentária do STF vai incluir o reajuste. A inclusão é tratada anualmente e deve ser enviada ao Ministério do Planejamento até o dia 31 de agosto para compor do orçamento dos três poderes que será analisado pelo Congresso.

Efeito cascata

Caso seja aprovado, o reajuste dos salários dos ministros poderia chegar a R$ 39 mil, valor que poderá provocar efeito cascata nos salários do funcionalismo, cujo subsídio é o valor máximo para pagamento de salários no serviço público.

Entidades de classe que atuam em defesa das prerrogativas de magistrados, promotores e procuradores da República defendem o reajuste, estimado em 12%, por entenderem que as categorias não recebem aumento desde 2015.

Limitações da LDO


No ano passado, a maioria dos ministros do Supremo decidiu não aprovar a proposta de reajuste. Neste ano, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deve manter sua posição de não apoiar o aumento por causa da crise econômica do país e porque não caberia no orçamento da Corte. No entanto, a decisão final será do colegiado.


Além de tentarem convencer os ministros do STF a votarem a favor da proposta, as entidades ainda devem esbarrar nas limitações aprovadas pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, que proibiu a concessão de reajustes para servidores no ano que venda e também veda temporariamente a criação de novos cargos no funcionalismo público.


Fonte: Agência Brasil

O Funpresp, A Migração E O Dilema Do Governo

BSPF     -     30/07/2018

AGU já começou a entrar com recurso contra liminares que prorrogaram os prazos de migração. O governo, impopular, não sabe se abre nova janela por MP ou PL. Resultado: em ano de eleição, especialistas garantem que os servidores terão o que desejam


Quem simulou, estudou as possibilidades, concluiu a mudança como a melhor opção para seu futuro e fez a migração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dentro do cronograma (que terminou no final de semana) não vai ter surpresa, pelo menos no curto prazo. Mas aqueles que resolveram aguardar para tomar a decisão com amparo nas liminares expedidas pela Justiça prorrogando a data, podem ter uma dor de cabeça inesperada se o entendimento do juiz de primeira instância for reformado por uma corte superior.


A Advocacia-Geral da União (AGU) já começou a entrar com ações contra as liminares.Até o momento, segundo o órgão a atuação tem sido caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.


Em todas as situações, segundo a nota da assessoria de imprensa, a AGU defenderá a constitucionalidade da legislação. “Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do prazo para adesão ao regime de previdência complementar em julgamento da ADI nº 4885. Assim como o STJ e o Tribunal Regional Federal também reconheceram, em outras ações, a impossibilidade de prorrogação”, destacou.


“A princípio, se o governo perder a ação, nada se altera. Se vencer, é que serão elas. Sairão prejudicados os servidores que não optaram a tempo, caso as atuais decisões sejam anuladas com efeitos retroativos. Ou seja, por confiarem e obedecerem a Justiça, serão afetados”, explicou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Muita polêmica ainda deverá suscitar a migração de funcionários públicos para o regime de previdência complementar (RPC). Mas nem tudo está perdido. Pode haver uma saída para os que se atrasaram, independentemente do motivo.


Saídas


“Entendo que o Judiciário deverá modular os efeitos da decisão no tempo, provavelmente determinando, lá na frente, a suspensão do prazo por mais um tempo, para manter a segurança e o direito inafastável de opção”, reforçou Cherulli. Até o momento, três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.


No entender do especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, todas elas “serão facilmente derrubadas pelo governo”, principalmente a de Santa Catarina, porque o juiz estadual se baseou na Lei 12.618/2012 que é somente válida para os servidores da União. “Também soa estranho que ele dê efeitos nacionais a uma ação que é de abrangência catarinense” – atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc) – apontou Cassel.


Essa é a expectativa até mesmo dos administradores do Fundo. O presidente do Funpresp do Judiciário, Amarildo Vieira, está inclusive com dificuldade de apresentar um balanço da movimentação dos servidores, porque, além de a maioria dos patrocinadores não ter enviado o resultado do cadastramento, os tribunais estão de prontidão. “Conversei com alguns órgãos patrocinadores no período da manhã e eles me disseram que vão aceitar as fichas de migração, mas não vão processá-las imediatamente, aguardando a apreciação de eventual recurso protocolado pela União”, contou Vieira.


Os advogados lembram que cabe ao Ministério do Planejamento definir a matéria. Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). O magistrado apontou impedimentos processuais e jurídicos. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou Martins.


Futuro


Até a semana passada, apenas 4.765 servidores federais haviam migrado para o Funpresp, o que representa pouco mais de 1% da previsão inicial do governo, de 423 mil. No final da tarde de ontem, o Planejamento não tinha um balanço atualizado. “O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores se esgotou às 23h59 de domingo para quem pôde fazer o pedido pela internet. O servidor que exerceu essa opção (online) precisa entregar o requerimento impresso na área de recursos humanos do órgão onde trabalha impreterivelmente até esta segunda-feira, dia 30. Somente depois será possível ao ministério levantar os dados”, informou a assessoria de imprensa.


Novo prazo


No entanto, de acordo com técnicos do governo, os servidores podem relaxar. O Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República, diante da pressão do funcionalismo e das inúmeras dúvidas quanto a valores, percentuais e tributação do benefício especial (compensação por terem contribuído em percentuais acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80), estão prestes a entrar em um acordo sobre uma nova janela de oportunidade para a migração. Tanto o Planejamento quanto a Casa Civil informaram que “desconhecem o acordo” mas a fonte garante que “só falta o presidente Michel Temer assinar o documento”. “A dúvida é apenas se a postergação será por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL)”, confirmou a fonte que preferiu o anonimato.


Trata-se de um dilema sobre a melhor estratégia política de lidar com o Congresso, disse o técnico. “Lembre-se que, não faz muito tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), reclamou que não aprovaria mais MPs, porque todas as pautas econômicas de Temer entravam com a pressão de imediata vigência, trancavam a pauta e acabavam passando sem a necessária discussão. As demandas do Executivo deveriam ser, para Maia, por meio de PL, para dar mais protagonismo ao Congresso. E agora, com a baixíssima popularidade, Temer vai ter mesmo que negociar. E como é ano eleitoral, e os deputados querem agradar os servidores, o prazo certamente será reaberto em breve”, enfatizou.


Fonte: Blog do Servidor

Impessoalidade Nas Contratações Públicas E Limites Ao Nepotismo

BSPF     -     30/07/2018

A Constituição Federal é o documento máximo que guia as leis que regem o Estado Brasileiro e traz em suas linhas os princípios mestres para o desenvolvimento nacional. Por ser uma constituição externa, o texto de 1988 fixa, em seu art. 37, os cinco famosos princípios que devem guiar a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


A observância desses princípios no trato com a res publica é uma segurança de que os servidores estão atuando em prol do bem de todos. Destacando dois desses princípios, o da moralidade e o da impessoalidade, surge a vedação ao nepotismo na Administração Pública. Nesse sentido, não é permitido que se favoreça qualquer pessoa na Administração Pública em razão de grau de parentesco ou afinidade.


O tema do nepotismo foi regulado por meio do Decreto nº 7.203/2010, que estabelece as vedações às nomeações de autoridades aos cargos públicos. A norma, porém, trata de estabelecer aqueles casos em que os atos não serão considerados como nepotismo:


Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:


I – de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;


II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;


III – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou


IV – de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.


Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.¹


No âmbito das contratações públicas, também persistem as regras acerca do nepotismo. O Decreto nº 7.203/2010 prevê, em seu art. 7º, que os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da Administração Pública federal, devem estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. Em relação a essas contratações, o Tribunal de Contas da União – TCU firmou:


[…] a contratação para fornecimento de bens ou serviços com empresas cujos sócios ou proprietários detenham relação de parentesco com dirigentes da entidade ou outro funcionário capaz de interferir no resultado do processo, seja mediante regular processo licitatório ou dispensa/inexigibilidade deste, constitui grave desrespeito aos princípios da moralidade e impessoalidade, devendo os mesmos serem observados quando da realização desses procedimentos.²


Essa contratação afastada da moralidade administrativa, inclusive, é capaz de macular as contas do gestor público, conforme manifestação recente do TCU: “A contratação pelo gestor de empresa de seus familiares para a execução do objeto conveniado configura descumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade capaz de macular suas contas, impondo-lhes irregularidade, com aplicação de multa ao responsável”³.


Em complemento, cumpre lembrar que cabe ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, além de apurar situações irregulares existentes.


¹ BRASIL. Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010. Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.


² TCU. Processo TC nº 027.865/2014-2. Acórdão nº 1.253/2016 – 1ª Câmara. Relator: ministro Augusto Sherman.


³ TCU. Boletim de Jurisprudência nº 225. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/>. Acesso em: 25 jul. 2018.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Juiz Suspende Prazo Para Migração Para Previdência Complementar

R7     -     29/07/2018

De acordo com Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, o cálculo possui ilegalidades e a lei não é clara



Está suspenso em todo o país o prazo para que o servidor público federal decida se vai aderir ao regime de previdência instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo terminaria neste domingo (29). A decisão liminar é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.


Em 2016, o governo estipulou um prazo de dois anos para os servidores do Executivo fazerem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).


No entanto, apenas 6.371 servidores optaram pela migração. Além da baixa adesão dos funcionários públicos, o juiz alegou falta de clareza em alguns pontos na lei, além da ilegalidade no cálculo.


A ação foi impetrada pelo Sintrajusc (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Santa Catarina).


Proposta


Pelo texto anterior, podem migrar para o RPC os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Legislativo). "Esta é uma decisão individual. O servidor deve fazer os cálculos antes de tomar a decisão", afirmou o diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), Ricardo Pena.


Segundo Pena, para os servidores mais novos, a migração tende a ser vantajosa, mas para os em final de carreira a melhor opção é continuar no regime próprio. Os que estão no meio da carreira devem fazer os cálculos antes de migrar. A Funpresp estará de plantão amanhã para esclarecer dúvidas dos servidores, pelo telefone (0800 282 6794) ou presencial das 9h às 17h.


É possível fazer simulações do valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos ou no site www.funpresp.com.br ​.