R7 - 29/07/2018
De acordo com Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, o cálculo possui ilegalidades e a lei não é clara
Está suspenso em todo o país o prazo para que o servidor público federal decida se vai aderir ao regime de previdência instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo terminaria neste domingo (29). A decisão liminar é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.
Em 2016, o governo estipulou um prazo de dois anos para os servidores do Executivo fazerem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).
No entanto, apenas 6.371 servidores optaram pela migração. Além da baixa adesão dos funcionários públicos, o juiz alegou falta de clareza em alguns pontos na lei, além da ilegalidade no cálculo.
A ação foi impetrada pelo Sintrajusc (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Santa Catarina).
Proposta
Pelo texto anterior, podem migrar para o RPC os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Legislativo). "Esta é uma decisão individual. O servidor deve fazer os cálculos antes de tomar a decisão", afirmou o diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), Ricardo Pena.
Segundo Pena, para os servidores mais novos, a migração tende a ser vantajosa, mas para os em final de carreira a melhor opção é continuar no regime próprio. Os que estão no meio da carreira devem fazer os cálculos antes de migrar. A Funpresp estará de plantão amanhã para esclarecer dúvidas dos servidores, pelo telefone (0800 282 6794) ou presencial das 9h às 17h.
É possível fazer simulações do valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos ou no site www.funpresp.com.br .
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