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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Migração Para Previdência Complementar

Jornal Extra     -     07/08/2018
A União ainda não conseguiu reverter a decisão que suspendeu o fim do prazo de migração para a Previdência complementar dos servidores. A ação na Justiça federal de Santa Catarina segue válida, e a AdvocaciaGeral da União já informou que as migrações seguem válidas em função da liminar.

O Ministério do Planejamento, contudo, não informou quantos servidores fizeram a migração ao longo da semana passada, desde que a liminar foi concedida. O último balanço da pasta informou que 10.190 servidores com ingresso no serviço público antes de fevereiro de 2013 optaram pela migração à Previdência complementar após o fim do prazo oficial no dia 29 de julho. 


O número equivale a 2,40% dos que estavam aptos, comparado à estimativa do Planejamento de que 423 mil funcionários teriam a opção de realizar a mudança de Previdência. Quem optar pela migração terá direito a uma aposentadoria até o máximo do pago pelo INSS, além de um benefício especial pago pelo Tesouro. Há a possibilidade, também, de adesão ao Funpresp, fundo de Previdência complementar da União.


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terça-feira, 7 de agosto de 2018

Depois De Empresas, Poder Público Começa A Implementar Setores De Compliance

JOTA     -     06/08/2018


Órgãos federais têm até 30 de novembro para definir comitês internos. TJBA já instituiu programa de integridade


A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e os impactos da operação Lava Jato fizeram com que as empresas privadas fossem obrigadas a criar e aprimorar setores de compliance para mitigar riscos éticos e reputacionais.


A Odebrecht e a Petrobras, por exemplo, duas companhias enredadas pela operação, tiveram de fazer uma série de mudanças estruturais em seus setores de conformidade. Com o objetivo de dar mais independência ao compliance, a empreiteira tomou medidas como desvincular o setor da diretoria deixá-lo sob o guarda-chuva do conselho de administração.


A Petrobras, por sua vez, criou um comitê em dezembro de 2014 “para atuar como interlocutor das investigações independentes relativas às implicações da Lava Jato”.


Num primeiro momento, o setor público valorizou empresas com programas de integridade por meio dos órgãos de controle, com a possibilidade de atenuar condenações.


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, passaram a olhar para a implementação de eficientes setores de conformidade na hora de julgar processos administrativos.


Agora, a implementação dos programas de compliance deixou de se restringir a acusados e passou a ser feita inclusive pelos órgãos responsáveis por julgar os desvios éticos empresariais. Um deles, provavelmente o pioneiro, é o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).


“Diante da necessidade de aperfeiçoar sistemas de monitoramento de riscos administrativos gerenciais e reputacionais, para garantia da melhor gestão com transparência e ética, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) iniciou em março de 2018 o projeto Sistema de Gestão de Compliance, cujo objetivo é Implantar até fevereiro de 2020″, explica Pablo Moreira, secretário de Planejamento e Orçamento do TJBA.


O projeto contempla a área de aquisições de bens e serviços, como licitações e contratações. A estrutura é semelhante à de empresas privadas: será criado um Comitê de Ética e implantado um canal de denúncia. A auditoria interna, já existente, estará integrada agora ao setor de conformidade.


No Poder Executivo, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela aplicação da Lei Anticorrupção no Executivo Federal, publicou em abril deste ano a Portaria 1.089/18, que estabelece procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em cerca de 350 órgãos e entidades federais, incluindo ministérios, autarquias e fundações.


O programa de implementação da conformidade no Executivo Federal está dividido em duas fases: na primeira etapa, os órgãos enviaram à CGU informações sobre o que será sua “gestão de integridade”, ou seja, o setor que será responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento dos programas internos de compliance.


Posteriormente, os órgãos terão de definir até o dia 30 de novembro quais serão seus “planos de integridade”, estabelecendo quais os possíveis riscos, a caracterização do comitê e os objetivos do setor. Nessa data, tudo terá de estar definido, com a publicação dos respectivos setores no Diário Oficial da União.


Todos os órgãos do Executivo Federal deverão instituir canais de denúncias, comissões de éticas, além de setores que cuidarão de procedimentos disciplinares e conflitos de interesses e do monitoramento de possíveis casos de nepotismo.


“O movimento da iniciativa privada solidificou isso, e na área pública, além de compliance, trabalhamos com o conceito da integridade. O objetivo é uma mudança de cultura no serviço público”, afirmou Carolina Carballido, responsável na CGU pelo acompanhamento da implementação de programas de integridade na administração pública.


Carolina avalia que a tendência é o setor público estabelecer e ampliar os setores de compliance. “É uma demanda da sociedade ter uma administração boa que funcione bem, e por isso precisamos da integridade como princípio da boa governança”, declarou a especialista.


Divergências


Advogados especialistas em compliance divergem da necessidade de o poder público também introduzir programas semelhantes às empresas em suas estruturas.


Para Daniel Soares, sócio do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, responsável pelo compliance interno do escritório, a iniciativa é positiva no sentido de reforçar conceitos e princípios aos entes da administração pública.


“Tudo isso contribui para transparência e desenvolvimento de uma cultura entre todos os agentes públicos e terceiros que venham com eles interagir, contratar e se relacionar”, falou o advogado.


Soares afirma que além de instituir programas de conformidade, os órgãos públicos também devem incentivar as empresas a fazer o mesmo movimento. Ele se refere, por exemplo, ao Projeto de Lei 7149/17, de autoria do deputado federal Francisco Floriano (DEM/RJ), que estabelece diretrizes a serem observadas nos programas de integridade implantados pelas empresas que contratam com a administração pública.


Em São Paulo, há uma iniciativa semelhante: o Projeto de Lei 498/18, do deputado estadual Caio França (PSB), que dispõe sobre a exigência de implantação de programa de compliance às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado.


“Esses órgãos vão precisar estar preparados para analisar se esses programas são eficazes. Isso vai estimulá-los a também implement iniciativas nesse sentido”, aponta Soares.


Já a comercialista Ana Frazão, que foi julgadora no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), não vê exatamente com o mesmo olhar. “Se analisarmos com um pouco mais de cuidado, a obrigação de a administração pública de cumprir a legalidade, moralidade, impessoalidade e outros princípios já está expressa na Constituição”, analisa Ana.


Em sua visão, o regime administrativo já deveria ser suficiente para fazer com que o poder público cumprisse as normas constitucionais que o regem. Por outro lado, diz Ana, como “muitas vezes cumprir a legalidade e a moralidade não é algo tão simples talvez seja interessante utilizar algumas soluções e aprendizados da iniciativa privada a respeito do compliance no poder público”.


Por Guilherme Pimenta – Repórter de mercado de capitais do JOTA
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Depois De Empresas, Poder Público Começa A Implementar Setores De Compliance

JOTA     -     06/08/2018


Órgãos federais têm até 30 de novembro para definir comitês internos. TJBA já instituiu programa de integridade


A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e os impactos da operação Lava Jato fizeram com que as empresas privadas fossem obrigadas a criar e aprimorar setores de compliance para mitigar riscos éticos e reputacionais.


A Odebrecht e a Petrobras, por exemplo, duas companhias enredadas pela operação, tiveram de fazer uma série de mudanças estruturais em seus setores de conformidade. Com o objetivo de dar mais independência ao compliance, a empreiteira tomou medidas como desvincular o setor da diretoria deixá-lo sob o guarda-chuva do conselho de administração.


A Petrobras, por sua vez, criou um comitê em dezembro de 2014 “para atuar como interlocutor das investigações independentes relativas às implicações da Lava Jato”.


Num primeiro momento, o setor público valorizou empresas com programas de integridade por meio dos órgãos de controle, com a possibilidade de atenuar condenações.


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, passaram a olhar para a implementação de eficientes setores de conformidade na hora de julgar processos administrativos.


Agora, a implementação dos programas de compliance deixou de se restringir a acusados e passou a ser feita inclusive pelos órgãos responsáveis por julgar os desvios éticos empresariais. Um deles, provavelmente o pioneiro, é o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).


“Diante da necessidade de aperfeiçoar sistemas de monitoramento de riscos administrativos gerenciais e reputacionais, para garantia da melhor gestão com transparência e ética, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) iniciou em março de 2018 o projeto Sistema de Gestão de Compliance, cujo objetivo é Implantar até fevereiro de 2020″, explica Pablo Moreira, secretário de Planejamento e Orçamento do TJBA.


O projeto contempla a área de aquisições de bens e serviços, como licitações e contratações. A estrutura é semelhante à de empresas privadas: será criado um Comitê de Ética e implantado um canal de denúncia. A auditoria interna, já existente, estará integrada agora ao setor de conformidade.


No Poder Executivo, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela aplicação da Lei Anticorrupção no Executivo Federal, publicou em abril deste ano a Portaria 1.089/18, que estabelece procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em cerca de 350 órgãos e entidades federais, incluindo ministérios, autarquias e fundações.


O programa de implementação da conformidade no Executivo Federal está dividido em duas fases: na primeira etapa, os órgãos enviaram à CGU informações sobre o que será sua “gestão de integridade”, ou seja, o setor que será responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento dos programas internos de compliance.


Posteriormente, os órgãos terão de definir até o dia 30 de novembro quais serão seus “planos de integridade”, estabelecendo quais os possíveis riscos, a caracterização do comitê e os objetivos do setor. Nessa data, tudo terá de estar definido, com a publicação dos respectivos setores no Diário Oficial da União.


Todos os órgãos do Executivo Federal deverão instituir canais de denúncias, comissões de éticas, além de setores que cuidarão de procedimentos disciplinares e conflitos de interesses e do monitoramento de possíveis casos de nepotismo.


“O movimento da iniciativa privada solidificou isso, e na área pública, além de compliance, trabalhamos com o conceito da integridade. O objetivo é uma mudança de cultura no serviço público”, afirmou Carolina Carballido, responsável na CGU pelo acompanhamento da implementação de programas de integridade na administração pública.


Carolina avalia que a tendência é o setor público estabelecer e ampliar os setores de compliance. “É uma demanda da sociedade ter uma administração boa que funcione bem, e por isso precisamos da integridade como princípio da boa governança”, declarou a especialista.


Divergências


Advogados especialistas em compliance divergem da necessidade de o poder público também introduzir programas semelhantes às empresas em suas estruturas.


Para Daniel Soares, sócio do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, responsável pelo compliance interno do escritório, a iniciativa é positiva no sentido de reforçar conceitos e princípios aos entes da administração pública.


“Tudo isso contribui para transparência e desenvolvimento de uma cultura entre todos os agentes públicos e terceiros que venham com eles interagir, contratar e se relacionar”, falou o advogado.


Soares afirma que além de instituir programas de conformidade, os órgãos públicos também devem incentivar as empresas a fazer o mesmo movimento. Ele se refere, por exemplo, ao Projeto de Lei 7149/17, de autoria do deputado federal Francisco Floriano (DEM/RJ), que estabelece diretrizes a serem observadas nos programas de integridade implantados pelas empresas que contratam com a administração pública.


Em São Paulo, há uma iniciativa semelhante: o Projeto de Lei 498/18, do deputado estadual Caio França (PSB), que dispõe sobre a exigência de implantação de programa de compliance às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado.


“Esses órgãos vão precisar estar preparados para analisar se esses programas são eficazes. Isso vai estimulá-los a também implement iniciativas nesse sentido”, aponta Soares.


Já a comercialista Ana Frazão, que foi julgadora no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), não vê exatamente com o mesmo olhar. “Se analisarmos com um pouco mais de cuidado, a obrigação de a administração pública de cumprir a legalidade, moralidade, impessoalidade e outros princípios já está expressa na Constituição”, analisa Ana.


Em sua visão, o regime administrativo já deveria ser suficiente para fazer com que o poder público cumprisse as normas constitucionais que o regem. Por outro lado, diz Ana, como “muitas vezes cumprir a legalidade e a moralidade não é algo tão simples talvez seja interessante utilizar algumas soluções e aprendizados da iniciativa privada a respeito do compliance no poder público”.


Por Guilherme Pimenta – Repórter de mercado de capitais do JOTA
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Órgãos Públicos Gastam R$ 730 Milhões Com Salário Irregular A Servidores, Diz TCU

BSPF     -     06/08/2018

Problemas foram identificados em 287 de 652 órgãos federais


Brasília — Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou pagamentos irregulares a 12.658 servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário federais. Há ainda 4.380 casos suspeitos, mas sem esclarecimentos. A soma dos pagamentos indevidos já confirmados e pendentes custa R$ 730,57 milhões por ano aos cofres públicos.


Foram identificados 21 tipos de irregularidades pelos técnicos do TCU. A maior parte dos problemas são de ocupação de cargos não acumuláveis e de casos em que servidor público é sócio-gerente ou administrador de empresa privada. 


Há ainda a acumulação irregular de cargos por incompatibilidade de jornadas, pensionista falecido recebendo a pensão, pagamento acima do teto constitucional e servidor aposentado por invalidez que possui outro vínculo empregatício. O relatório foi revelado pelo jornal “Folha de S. Paulo”. 


A auditoria do TCU ainda está em andamento. Os técnicos da corte analisaram dados de 652 órgãos federais. Em 287 delas foram constatados indícios de irregularidade. A fiscalização abrange servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público da União, do próprio TCU, do Banco Central, das Forças Armadas e de empresas estatais como BNDES, Caixa, Correios, Petrobras e Eletrobras.


O TCU não informa, no entanto, o número de irregularidade por órgão. Os fiscais desenvolveram algoritmos que analisam automaticamente os dados cadastrais e financeiros de servidores e pensionistas e apontam casos em que há indícios de irregularidade.


A fiscalização foi feita na folha de pagamento de março de 2017. Naquele mês, 4,4 milhões de servidores federais ativos, inativos e pensionistas custaram R$ 22,2 bilhões.


Os resultados da fiscalização foram apresentados aos ministros do TCU em maio deste ano. No julgamento, os ministros estabeleceram um prazo de 180 dias para que os órgãos adotem medidas para regularização das irregularidades.


Fonte: O Globo

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Auditores Da Receita Retomam Greve Nacional Pelo Cumprimento Do Acordo

BSPF     -     06/08/2018
Depois de 30 dias de espera pela regulamentação do bônus de eficiência- um extra de R$ 3 mil mensais, além dos salários -, os auditores-fiscais da Receita Federal voltam a cruzar os braços por tempo indeterminado a partir de hoje


De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), o movimento havia sido suspenso no mês passado, a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que pudessem ser contornadas as resistências políticas. Assembleia nacional da categoria, em 2 de julho, concordou com o retorno à atividades nesse período.


“Porém, nada aconteceu. O decreto do bônus continua inexplicavelmente parado na Casa Civil, ferindo a aplicação total da Lei 13.464/17, que define o acordo salarial fechado em março de 2016. São mais de dois anos de espera, protelações e desculpas dos interlocutores do governo federal”, aponta a nota do Sindifisco.


“Com a greve retomada, o Sindifisco Nacional agora busca entender onde está o entrave para a assinatura e publicação do decreto do bônus. Novamente houve quebra de confiança. Os auditores-fiscais deixaram claro que mantêm aquilo que pactuam. Já o governo…”, reforça o documento.


Fonte: Blog do Servidor


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Plenário Vota MP Que Prorroga Contratos De Trabalho Em Ministérios


O Plenário deve votar nesta terça-feira (7) a medida provisória (MPV) 829/2018, que prorroga contratos temporários de pessoal nos ministérios da Cultura; do Desenvolvimento Social; e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Aprovado pelos deputados em julho, o texto perde a validade em 14 de setembro e já chega ao Senado trancando a pauta.


Os senadores podem votar também o projeto de lei da Câmara (PLC) 7/2017, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade. O objetivo é estimular a produção, o beneficiamento e a comercialização do produto a partir de parâmetros a serem definidos pelo poder público. O relator é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).


Outro item da pauta é o substitutivo da Câmara (SCD) 2/2018, que tipifica o crime de importunação sexual. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. O relator é o senador Humberto Costa (PT-PE).


O texto cria um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas não deve ser enquadrado em uma mera contravenção. “Como podemos esquecer de episódios ocorridos no transporte público brasileiro em que homens ejacularam em mulheres, atentando de forma grave contra sua dignidade sexual? Ou mesmo do comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais na vítima?”, questiona Humberto Costa no parecer.


Antes da sessão da Ordem do Dia, os líderes dos partidos participam de reunião na Presidência do Senado. A Casa deve realizar duas semanas de esforço concentrado neste mês e uma terceira em setembro, antes das eleições de outubro.

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TCU: 44% Dos Órgãos Públicos Pagam Algum Salário Irregular A Servidores


Jornal da Manhã     -     06/08/2018

Pente-fino em holerites confirma R$ 730,6 milhões em desembolsos indevidos


Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nos holerites do funcionalismo federal identificou pagamentos irregulares a 12.658 servidores de todos os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Além desses, há outros 4.380 casos suspeitos sem esclarecimento. A soma dos pagamentos indevidos já confirmados com aqueles pendentes custa R$ 730,6 milhões por ano aos cofres da União.


Foram identificados 21 tipos de irregularidades pelos técnicos da corte. Entre os casos estão pagamentos a pensionistas mortos, aposentados por invalidez com vínculos empregatícios, servidores em outros cargos que não podem ser acumulados e funcionários sócios-gerentes ou administradores de empresas privadas.


Entre as irregularidades com maior número de casos averiguados em números de funcionários públicos, ocupação de cargos públicos não acumuláveis é o líder no ranking, com 4.549 dos 12.658 casos analisados; servidor e sócio-gerente de empresa privada são outros 4.221 casos; acumulação de cargos por jornada incompatível são outros 2.274 casos; 418 casos são de pensionista filha solteira em provável união estável, 385 pagamentos do vencimento acima do teto constitucional e 268 aposentados por invalidez com vínculo empregatício.


Os gestores dos órgãos responsáveis pelos pagamentos indevidos são acionados pelos fiscais do TCU e devem prestar informações a fim de regularizá-las —cortar os benefícios irregulares.


A auditoria do TCU ainda está em andamento e, até agora, analisou 652 órgãos federais. Em 287 foram detectados indícios de irregularidades (44%). No entanto, o tribunal não divulga o número de ocorrências por unidade nem as informações dos servidores.


Os fiscais fizeram um pente-fino informatizado nas folhas de pagamento de março de 2017. Naquele mês, 4,4 milhões de servidores federais —ativos e inativos— e pensionistas custaram R$ 22,2 bilhões.


Órgãos fiscalizados:


• Administração direta
• autarquias e fundações do Executivo
• Judiciário
• Legislativo
• Ministério Público da União
• Tribunal de Contas da União
• Banco Central
• Forças Armadas (apenas os militares)
• Empresas públicas: Banco do Nordeste, BNDES, Caixa, Correios, Eletrobras e Petrobras


Com informações da Folha de S. Paulo


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Diferença Salarial Entre Servidores E Celetistas É De 142% No DF

Correio Braziliense     -     05/08/2018
Estatutário ganha, em média, R$ 7.335 e celetista, R$ 3.023 na capital. Centro-Oeste é a região onde a desigualdade entre servidor e trabalhador privado é maior


Os servidores públicos ganham, em média, salário 80,9% maior do que os trabalhadores da iniciativa privada. No Distrito Federal, porém, a desigualdade é ainda maior. Os estatutários têm renda média de R$ 7.335 e os celetistas, de R$ 3.023,03 — diferença de 142,6%. Os dados fazem parte de um levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC), feito a pedido do Correio.


A pesquisa aponta, ainda, que o Centro-Oeste é a região com maior diferença salarial entre servidores e trabalhadores da iniciativa privada. Em Goiás, os estatutários ganham, em média, o dobro dos celetistas; em Mato Grosso, a diferença é de 140,7%; e, em Mato Grosso do Sul, de 140,6% (veja arte). A região com menor disparidade é o Sudeste. Em Minas Gerais, a diferença é de 103,2%; no Espírito Santo, de 85,9%; e no, Rio de Janeiro, de 79,5%.


São Paulo é o estado com o menor nível de desigualdade, mas os trabalhadores da administração pública têm contracheque médio 55% maior do que o dos servidores públicos. O economista-chefe da CNC, Fabio Bentes, explica que essas disparidades são maiores nos estados em que há maior dependência da administração pública na massa de salários ou com menor nível de industrialização. No caso do Centro-Oeste, além dessa realidade, há presença forte dos salários do campo, menores dos que os pagos em regiões urbanas, por isso, a diferença é maior.


Bentes destaca que, entre 2006 e 2016, a participação dos servidores no número total de trabalhadores diminuiu de 21,2% para 18,7%. Entretanto, o nível de renda desse grupo subiu significativamente, diante dos reajustes salariais superiores aos concedidos a trabalhadores da iniciativa privada. “Para piorar, temos um nível de produtividade baixo tanto no setor privado quanto no setor público. Temos um contingente significativo da mão de obra empregada em atividades de baixo valor agregado, com baixa qualificação. Inegavelmente, o Brasil e um país de baixa produtividade”, ressalta.


Para o economista Carlos Alberto Ramos, professor da Universidade de Brasília (UnB), alguns fatores explicam tamanha disparidade. O primeiro é a inexistência de concorrência no setor público e a garantia de estabilidade. Com salários iniciais atrativos e categorias organizadas, com forte poder de pressão, os reajustes são custeados pela sociedade. No setor privado, aumento de remuneração representa elevação de custos. “Os reajustes no setor público não têm relação com produtividade. E a estabilidade, que, por um lado impede que os cargos sejam preenchidos por apadrinhados políticos, traz o problema da acomodação. Se vou ganhar o mesmo para trabalhar muito ou pouco, trabalho pouco”, diz.


Ineficiência


Na avaliação do administrador Ricardo Rocha, professor de Finanças da escola de negócios Insper, a crise econômica agravou ainda mais as disparidades. Para sobreviver, vários empresários substituíram os empregados com maiores salários por trabalhadores com o mesmo perfil e remuneração inferior. Segundo ele, os reajustes salariais concedidos entre 2006 e 2016 não tiveram como base qualquer aumento de produtividade, mas foram ignorados pela população diante do crescimento econômico do país. “Não significa que o salário é injusto. Mas não há qualquer avaliação técnica que aponte a qualidade do trabalho realizado. A percepção que impera é que temos uma estrutura de Estado que é ineficiente”, ressalta.


O motorista de ônibus José Augusto Monteiro, 42 anos, trabalha há 17 na profissão e reclama que os reajustes salariais que recebeu ao longo dos anos não cobriram as perdas inflacionárias. Segundo ele, a remuneração mensal de R$ 2.456 é menor do que a recebida por quem trabalha no serviço público para desempenhar a mesma função. “Gosto do que eu faço, mas muita gente, sem a mesma qualificação que eu tenho, ganha mais para ser motorista na Esplanada dos Ministérios”, diz.


Casado e pai de um filho, ele ressalta que se esforçará para que a criança de oito anos tenha mais oportunidades. Para ele, o ideal seria que ele estudasse e no futuro fizesse um concurso público para ter uma renda melhor. “O servidor tem estabilidade e bom salário. Quero que meu filho tenha uma vida melhor que a minha”, afirma.


Por Antonio Temóteo

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Disputa Judicial Por “Trem Da Alegria” No Senado Se Arrasta Há 33 Anos

Metrópoles     -     05/08/2018

Ação pede que servidores sem concurso voltem a regime CLT. Rollemberg, Roseana Sarney e Agaciel Maia estão entre favorecidos por medidas


Depois de trinta e três anos e duas sentenças, uma disputa judicial envolvendo o maior “trem da alegria” da história do Senado Federal se arrasta no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O processo, de autoria dos advogados Pedro Calmon e Jonas Candeia, foi apresentado em 1985 e contesta a efetivação como servidores, sem a realização de concurso público, de mais de 1,5 mil funcionários contratados pela Casa, naquele ano.


Por duas vezes, juízes de primeira instância acataram o pedido e determinaram a anulação parcial do ato. Os servidores entraram com recurso e, desde 2014, a ação está parada e o imbróglio se alonga. Levantamento da reportagem aponta que, caso a sentença fosse executada hoje, mais de 650 do total de servidores nomeados pelos atos seriam atingidos. Desses, cerca de 150 ainda estão ativos e o restante já se aposentou. Os números refletem os beneficiados pela medida que ingressaram no Senado entre outubro de 1983 e dezembro de 1984, segundo o Portal da Transparência da Casa.


Por enquanto, o cenário permanece o mesmo, mas deixa um rastro de insegurança jurídica entre os envolvidos na questão. Apesar de ser a maior, a medida não foi a única do tipo a ser realizada no Senado. Entre os nomes beneficiados pelos “trens da alegria”, estão figuras conhecidas, como o do governador Rodrigo Rollemberg. Aparecem ainda na lista a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney e o líder do governo da Câmara Legislativa, deputado distrital Agaciel Maia (PR). No caso mais recente, estagiários se tornaram servidores.


“Isso é uma loucura. O prejuízo que está dando aos cofres públicos do Brasil é muito grande”, afirma o advogado Pedro Calmon. Hoje com 79 anos, ele tinha 45 quando ajuizou a ação popular contra o...


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Funcionalismo: Campanha Para Revogar EC 95 Vai Ser Intensificada


O Dia     -     05/08/2018

Funcionalismo da União quer conscientizar sociedade sobre riscos da limitação de gastos


Representantes do funcionalismo da União vão intensificar a campanha para revogar a Emenda Constitucional (EC) 95.0 Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos (Fonasefe) planeja promover abordagem mais efetiva aos parlamentares, principalmente os que votaram favoravelmente às propostas que, entre outros pontos criaram o teto e limita, por 20 anos, os gastos do governo.


O movimento aposta no que os dirigentes de entidades representativas de servidores em todo o país esperam que aconteça: que a sociedade entenda a importância da campanha e ajude a pressionar o Congresso Nacional a reverá proposta aprovada em 2016. O fórum promoverá ações em várias capitais do país para disseminara campanha, prioridade para o funcionalismo federal, na concepção dos dirigentes sindicais.


Uma comissão do Fonasefe vem discutindo desde abril a linha de atuação da campanha de valorização e de luta contra os ataques sofridos pelo serviço público. Assim, segundo o movimento, a revogação da EC 95 permitirá alocar recursos para investimentos, que alegam estar impossibilitado pelo congelamento dos gastos. A comissão vai elaborar cartilha detalhando os efeitos da emenda para a população. Outras peças também serão criadas sobre o tema.


Dentre os efeitos da emenda, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que haverá impacto direto no poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores. No caso dos servidores, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os critérios de aumento dos gastos com pessoal se deem com base na Receita Corrente Líquida (RCL).


Já no caso do pessoal da iniciativa privada, quem tem o salário mínimo como referência, a possível alteração na metodologia do reajuste do piso pode vir a provocar perdas de ganho real.


POPULAÇÃO PREJUDICADA


Para o departamento, toda a população brasileira poderá ser prejudicada com provável redução, em quantidade e qualidade, dos serviços públicos de Saúde e Educação, pela queda de investimentos nessas áreas. E mais, poderá provocar ainda o comprometimento da execução de outras políticas públicas, cuja finalidade principal é atender às demandas da sociedade.


20 ANOS


A Emenda Constitucional 95congelaosgastos do governo federal pelos próximos 20 anos. Funcionalismo da União quer reverter a situação.


2016


Ano em que a Emenda Constitucional 95 foi aprovada pelo Congresso Nacional. Campanha é para revogar os efeitos que ela promove na sociedade.


Inflação corrige despesas


Com a EC 95, os gastos federais este ano só poderão aumentar conforme a inflação acumulada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O indicador a ser considerado para o cálculo de gastos será o acumulado em 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.


A limitação vale para orçamentos fiscal, da seguridade social, órgãos e Poderes da União. Haverá limites para tribunais, CNJ, Senado, Câmara, TCU, MPU, Conselho Nacional do MP e DPU.


Quem desrespeitar o teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento, contratar pessoal, criar despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.


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STF Vai Analisar Proposta De Orçamento Para 2019 Em Sessão Administrativa No Dia 8

BSPF     -     04/08/2108

O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou, nesta quarta-feira, que os ministros que compõem a Corte devem se reunir na próxima quarta-feira, dia 8 de agosto, em sessão administrativa para avaliar a proposta de Orçamento para 2019. O maior ponto de interrogação diz respeito a inclusão ou não da previsão de aumento salarial para os 11 ministros ativos. Em 2017 e 2018, o Orçamento não incluiu a previsão.


O Orçamento deste ano apontou para despesas na ordem de R$ 708 milhões, 3,1% a mais do que o registrado em 2017, de R$ 686,2 milhões. Ambos afastaram a hipótese da concessão de aumento, política defendida pela atual presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. A tendência é que a proposta para 2019 siga a mesma linha. Caberá aos demais ministros aprovarem a indicação.


Desta forma, o vencimento bruto dos ministros segue sendo de R$ 33.763. O valor estabelece o teto remuneratório no serviço público. Em 2016, proposta enviada pelo então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, cobrou reajuste de 16,3% sobre os vencimentos, pagos em duas parcelas. Os salários chegariam a R$ 39,3 mil. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas acabou engavetado pelo Senado Federal pelo temor do efeito cascata que o aumento geraria sobre os Estados e municípios.


Fonte: Jornal Extra

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Normas De Vestimenta Adequada Para Acesso Ao TST Irritam Servidores

BSPF     -     04/08/2018


Uma determinação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, sobre a “vestimenta adequada” nas dependências do órgão, causou espanto e irritação entre servidores, advogados e estagiários



Pelas redes sociais e às escondidas do chefe da Casa, a maioria dos que obrigatoriamente se submeterão às novas regras ironizaram a iniciativa e condenaram “o retrocesso”. Pelo Ato 353, Brito determina que o acesso de “servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço e visitantes” – o público em geral, inclusive crianças e adolescentes – somente será autorizado “às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio”.


Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos Advogados o Brasil (OAB/DF), disse que a atitude do ministro Brito é a prova de que o Judiciário está ainda preso a medidas arcaicas. “É especialmente chocante vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo”. De acordo com ela, “as mulheres não deveriam aceitar esse tipo de discussão, porque a dignidade das advogadas não está no cumprimento da sua saia”. Indignada, Daniela mandou um recado aos membros do TST que concordam com a vigilância aos trajes femininos. “Cuide da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha vestimenta, cuido eu”. Em grupos de whatsapp, as servidoras declaram até que já estão se preparando para ir trabalhar de “burca”.


Circulavam pelo tribunal boatos de que o Ato 353 foi divulgado após um estagiário ter ido de trabalhar de saia. Não se sabe se o rapaz seria travesti ou transgênero. Também teria causado “furor um microvestido” de uma estagiária. De acordo com a assessoria de imprensa do TST, por meio de nota, nada disso aconteceu. O ato foi editado devido à ausência de normativo interno em vigor tratando do tema. “A regulamentação quanto à vestimenta segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores e busca orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta que observe o respeito ao Poder Judiciário. A diretriz da administração é que sempre prevaleça a cortesia e o bom senso”, destacou a nota.


Sem delicadeza


“Cortesia” é exatamente o que não existe da parte do presidente do TST, segundo depoimentos de servidores que não quiseram, por medo, se identificar, já que o ministro Brito, além de conservador, é conhecido por ser “rancoroso, vingativo e meramente litúrgico”, nessa ordem, pelas palavras dos que preferiram o anonimato. Nascido em Sucupira do Norte (MA), em 1952, João Batista Brito Pereira, que tomou posse na presidência do TST em fevereiro último, em quase todas as sessões que participa, segundo os informantes, distribui constrangimentos com suas ríspidas broncas em todos que se aproximam dele.


“Os casos são tantos que dá para fazer um livro. Um advogado disse que o cumprimentava e, na pessoa dele, os demais ministros. Imediatamente Brito respondeu que não deu procuração ao advogado para falar em seu nome. Um meirinho, recentemente, quando ele voltou do recesso, lhe deu boas vindas. O presidente simplesmente disse que ele ‘não era ninguém’. Em outro julgamento, um advogado, distraído, não se levantou quando ele retornou do intervalo. Foi outro puxão de orelha público desnecessário. Ele manda servidores saírem do elevador para ele entrar. Não responde quando é cumprimentado. E por aí, vai. É isso que ele chama de cortesia?”, questionou o funcionário do TST.


Proibições


Mesmo diante da alta temperatura do verão e do clima seco do planalto central, os servidores do TST não poderão usar “peças sumárias”, calças jeans rasgadas, colantes, roupas com transparências, decotadas, camisetas, tênis e sandálias rasteiras. Estagiários e aprendizes estão proibidos, ainda, de trajar calças jeans claras. Quem for fazer atividade física, somente circulará com as roupas esportivas no deslocamento para os estacionamentos ou para os vestiários. Advogados deverão estar de terno, camisa, gravata e sapato social. Advogadas, de vestido, calça ou saia social e blusa e calçado social.


Brito somente admite duas “flexibilidades nos critérios”: “em face das condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as instalações do Tribunal ou em caso de urgência”. “Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e jeans rasgadas. Do sexo masculino: trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga, trajes de banho, de ginástica e calças jeans rasgadas, chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação médica”, expõe o documento.
Fonte: Blog do Servidor


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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

PDT Questiona TCU Sobre Revisão De Pensões Por Morte A Filhas De Servidores

Consultor Jurídico     -     03/08/2018


PDT pediu que o Supremo Tribunal Federal casse decisão do Tribunal de Contas da União que determinou a revisão do pagamento de pensão por morte a filhas de servidores federais.


A partir do acórdão 2.780/2016, o TCU passou a entender que o benefício pode ser extinto quando ficar demonstrado que a pensionista tem outra fonte de renda e determinou a revisão das pensões. Os autores afirmam que a medida, que abrange filhas solteiras maiores de 21 anos, viola os princípios da legalidade administrativa e da segurança jurídica, já que acrescenta requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício.


A Lei 3.373/1958 afirma que a filha solteira de servidor público federal, mesmo com mais de 21 anos, só perderia o direito à pensão por morte se passar a ocupar cargo público permanente ou com o casamento. A regra é válida para benefícios concedidos até dezembro de 1990, quando passou a vigorar a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).


De acordo com o PDT, o novo entendimento do TCU viola a regra que determina que a incidência dos benefícios previdenciários deve observar a lei em vigência ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à sua concessão – neste caso, a morte do servidor.


Segundo a sigla, o acórdão da corte de contas tem sido questionado no STF em mandados de segurança nos quais o relator, ministro Edson Fachin, tem deferido liminares para afastar os efeitos do novo entendimento. Mas essas decisões só produzem efeitos entre as partes e, por isso, o partido defende o cabimento da ADPF, uma vez que inexistiria outro meio judicial para impugnar de forma ampla, geral e imediata o ato atacado.


Em caráter liminar, o PDT pede a suspensão parcial dos efeitos do acórdão do TCU, mantendo-se a possibilidade de revisão somente em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou não sejam mais solteiras. No mérito, pede a declaração de nulidade do acórdão neste ponto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 533

Agentes Públicos Têm Condutas Proibidas Durante O Período Eleitoral


Agência Câmara Notícias     -     02/08/2018

Objetivo do TSE é impedir o uso da máquina pública em favor de algum candidato

As eleições ocorrerão em outubro, mas desde janeiro deste ano já começaram a valer regras sobre as condutas vedadas aos agentes públicos – sejam eles candidatos ou não. Entre essas condutas proibidas pela lei está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe certas condutas para evitar práticas indevidas e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura. No início do ano, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo, publicou cartilha com princípios básicos para nortear as condutas dos agentes públicos até a eleição.


Segundo a cartilha, são agentes públicos os agentes políticos (presidente, governadores, deputados etc.); servidores públicos efetivos e comissionados; empregados de órgãos públicos sujeitos ao regime celetista ou estatutário; prestadores de serviço para a atividade pública; estagiários em empresas públicas; terceirizados, gestores e permissionários de serviço público.


O diretor do departamento eleitoral da AGU, Rafael Rossi, explica as normas.


"O princípio basilar da legislação eleitoral é a ideia de preservação de forças no pleito eleitoral. A participação em campanha é um direito de todos os cidadãos, mas o agente público deve respeitar as normas eleitorais e os princípios éticos que regem a Administração para que não haja uso da máquina pública de forma indevida. Os agentes públicos podem participar das eleições desde que fora do expediente e sem se valer do status de ser agente público, sem mencionar o cargo ou sua atribuição."


Desde o último dia 7 de julho, os agentes públicos, servidores ou não, estão impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público. As exceções são aquelas relacionadas à nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.


Nos três meses que antecedem as eleições de outubro, a União também não pode transferir recursos voluntários a estados e municípios. A não ser que se tratem de obras em andamento e com cronograma já fixado ou que atendam situações de emergência. A vedação vale também para as transferências de estados para municípios.
São proibidas, além disso, a publicidade de atos, programas, obras e serviços e as campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública.


A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV nem promover eventos para inauguração de obras.


No dia da votação, tanto no primeiro como no segundo turnos, é vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Reajuste A Servidor Pode Ser Adiado


Valor Econômico     -     02/08/2018
A equipe econômica do governo federal finaliza uma proposta para adiar o pagamento da última parcela de reajuste dos servidores públicos e pretende usar parte desse dinheiro - de R$ 6,9 bilhões a R$ 11 bilhões, se os militares forem incluídos - para aumentar o volume de recursos a serem direcionados aos investimentos no ano que vem.